Eis os comentários acerca de cada opção:
a) Errado:
Agências reguladoras são criadas sob a forma de autarquias e, sendo assim, nada impede que Estados e Municípios instituam suas próprias agências, dentro de suas respectivas esferas de competências. Exemplo: Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes
Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio
de Janeiro - AGETRANSP.
b) Errado:
Como dito nos comentários anteriores, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias sob regime especial (autonomia reforçada). Logo, em sendo entidades autárquicas, são pessoas jurídicas de direito público.
c) Errado:
Outra vez: se são entidades autárquicas, ocupam, na verdade, a administração indireta, por força expressa do disposto no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;"
d) Errado:
Dois equívocos graves neste item. A uma, as agências não são fundações, mas sim autarquias. A duas, mesmo que fundações públicas fossem, e não são, ainda assim submeter-se-iam a controle dos tribunais de contas, na forma dos arts. 70, parágrafo único, e 71, II, da CRFB/88.
e) Certo:
Integralmente acertado o conteudo deste item. De fato, conforme assentado linhas acima, as agências são dotadas de autonomia administrativa reforçada, o que foi denominado aqui pela Banca como "independência administrativa". A ideia é a mesma. Nada obstante, por se tratar de entidades públicas, é inquestionável sua submissão ao controle realizado pelos tribunais de contas.
Gabarito do professor: E