Vamos ao exame de cada opção:
a) Errado:
O controle externo exercido pelo Legislativo sobre os atos do Poder Executivo abrange toda a Administração Pública, inclusive as entidades que compõem a administração indireta, o que pode ser depreendido da norma do art. 49, X, da CRFB;88:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
X - fiscalizar
e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta;"
Ora, considerando-se que as autarquias integram a administração indireta, obviamente sujeitam-se ao sobredito controle externo a cargo do Parlamento.
b) Errado:
Em rigor, autarquias são criadas diretamente por lei, a ter do art. 37, XIX, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37 (...)
XIX –
somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
c) Errado:
Como dito acima, as autarquias são integrantes da administração indireta, e não da direta, o que pode se extraído da norma do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, que assim enuncia:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A
Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a)
Autarquias;"
d) Errado:
Em se tratando de descentralização por outorga legal, o entendimento prevalente na doutrina é na linha de que, como a criação das autarquias se dá por meio de lei, a transferência que se opera não é apenas da execução, mas sim da própria titularidades das atividades e serviços que serão realizados.
e) Certo:
Como as autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, sendo, pois, sujeitos de direito, bem como possuindo autonomia administrativa, está correto sustentar que "são detentoras, em nome próprio, de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades."
Gabarito do professor: E