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ID
1524010
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Invocando regra de boa gestão financeira e de equilíbrio orçamentário, o Executivo Estadual, diante do risco de descumprimento das metas em razão da não realização das receitas previstas, promove o contingenciamento de despesas. Sobre contingenciamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • a) CORRETA (LRF, Art. 9º) se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias;

    b) ERRADA. poderão ser objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais;

    ... não poderão ... (Art. 9º, § 2º)

    c) ERRADA. as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias poderão ser objeto de limitação;

    ... não poderão ... (Art. 9º, § 2º)

    d) ERRADA. no caso de os Poderes e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo legal, o Poder Executivo é autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias;

    no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário ... (Art. 9º, § 3º)

    e) ERRADA. no caso de restabelecimento da receita prevista, a recomposição das dotações dar-se-á no próximo exercício financeiro.

    ... dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. (Art. 9º, § 1º)

  • A Letra D está errada porque esse dispositivo não é válido atualmente, segundo decisão do STF.

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    Foi proposta uma ADIn perante o STF, o qual suspendeu a eficácia deste dispositivo:

    LRF, Art. 9º, § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Atualmente o Poder Executivo não é autorizado a limitar os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público caso estes não promovam a limitação no prazo estabelecido no caput do art. 9°. Há a extensão da limitação de empenho aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, mas ela deve ser efetuada por ato próprio.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes.