Vamos
lá, pra ver o que a LRF nos diz:
Art.
54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de
Gestão Fiscal, assinado pelo:
...
Art.
55....
...
§
2o O relatório será publicado até trinta
dias após o encerramento do período a que corresponder,
com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§
3o O descumprimento do prazo a que se refere o
§ 2o sujeita o ente à sanção prevista no §
2o do art. 51.
Art.
51....
§
2o O descumprimento dos prazos previstos neste
artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente
da Federação receba transferências voluntárias e contrate
operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do
principal atualizado da dívida mobiliária.
Bem... é isso. Espero ter ajudado.