ALTERNATIVA A - INCORRETA: Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Coerente com o Princípio da Universalidade, tal inciso veda iniciativas de despesas que estejam previstas na LOA. As iniciativas dos gestores públicos de natureza orçamentária não podem ficar de fora da LOA. Caso seja necessária a realização de uma despesa sem previsão orçamentária, a alternativa é recorrer aos créditos adicionais especiais.
ALTERNATIVA B - INCORRETA: Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.É o Princípio da Proibição do Estorno, o qual determina que o administrador públicos não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa.
ALTERNATIVA C - INCORRETA: Art. 167. São vedados:VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
Trata-se do Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários., o qual veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
ALTERNATIVA D - CORRETA: Conforme comentado pelo colega.
ALTERNATIVA E - INCORRETA: Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa
Prof. Sergio Mendes
Bons estudos.