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ID
152455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, constitui direito do servidor público

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma o art. 39, § 3º da CF:"§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir"."Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
  • O servidor público é estatutário, regido pela lei 8112/90 e não pela CLT. Dessa forma, não tem as garantias previstas aos trabalhadores privados. Somente àquelas previstas na 8112/90

  • § 3º- Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Acrescentado pela EC-000.019-1998)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Todos são direitos constitucionais trabalhistas previstos na CF/88.
    A letra B, porém, refere-se à única opção que também abarca os servidores públicos.
    Todas as demais alternativas referem-se apenas aos celetistas e empregados avulsos.

    Gabarito: B
    "O repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos."

  • Frase para memorizar

    Hoje é o Dia de Garantir o Futuro, Jesus é Leal e Prosperá para Todo o Sempre Ricamente

    HORA EXTRA

    DÉCIMO 13º

    GARANTIA DE SALARIO NAO INFERIOR AO MINIMO

    FERIAS

    JORNADA

    PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALARIO

    TRABALHO NOTURNO

    SALARIO FAMILIA

    REPOUSO SEMANAL

    REDUÇÃO DE RISCO DE TRABALHO

  • Segundo a CF, constitui direito do servidor público o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

  • ✅ Alternativa B

    O macete para esse tipo de questão é lembrar que o servidor público tem estabilidade (até a presente data)

    Sendo assim, ele não precisa de alguns direitos como seguro desemprego, FGTS, aviso prévio, etc...

    Esse macete não engloba todos os direitos não extensíveis, mas ajuda no momento de desespero visto que o rol é extenso ;)