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ID
152461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Patrício, que tem quarenta anos de idade e é servidor público estável do TRE de determinado estado, onde exerce cargo há dez anos, foi aposentado por invalidez por ter sido avaliado como incapaz para o serviço público.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta e com base na Lei n.º 8.112/90.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 25, I, da Lei 8.112:"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria"
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
  • Alternativa correta, Letra Aa) Correta. (Art. 25, I - 8.112/90)b) Incorreta, pois não é caso de readaptação e sim de reversão. (Art. 25 - 8.112/90)c) Incorreta, pois a reversão poderá ocorrer quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração. (Art. 25 - 8.112/90)d) Incorreta, pois há previsão legal que permita a reversão. (Art. 25 - 8.112/90)e) Incorreta, pois não é caso de readaptação e sim de reversão. (Art. 25 - 8.112/90)
  • Só complementando a explicação do colega abaixo...Na letra 'C'Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentadoI - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ouII - no interesse da administração, desde que: . . .d) a aposentadoria tenha ocorrido nos CINCO anos anteriores à solicitação;
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoriA.
  • Só complementando o entendimento, na letra C, a reversão de Patrício não poderia ocorrer com o pedido dele, pois um dos requisitos para a revesão a pedido é que a aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA. É o que dispõe a alínea "b", inciso II do artigo 25 da 8112 : "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado; II - no interesse da administração, desde que; b - a aposentadoria tenha sido voluntária".

  • A letra E (Patrício só poderá ser readaptado se houver cargo disponível a ser ocupado.) está errada pois não é preciso haver cargo disponível a ser ocupado.
    Art. 24 (...) § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
  • COMPLETANDO O GABARITO ''A''... Se junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a reversão de Patrício ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de transformação do anteriormente ocupado por ele. E SE PROVIDO O  CARGO (ocupado) PATRÍCIO SERÁ POSTO COMO EXCEDENTE (puxará uma cadeira à beira da mesa para exercer suas funções)...

  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração, desde que o interessado tenha solicitado a reversão; a aposentadoria seja voluntária; que o interessado tenha sido estável quando na atividade; e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e que haja cargo vago.


    A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para a concessão da aposentadoria.


    Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive, com as vantagens de natureza pessoal que percebia antes, na sua aposentadoria.


    Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.

  • Pedro Matos falou do mesmo jeito da Tia Lidy do EVP! rsrsrsr

  • Esse negócio de junta médica oficial é um problema, hoje fiz uma questão que junta médica oficial não podia . . . 

  • RESPOSTA: Letra "A" - "Se junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a reversão de Patrício ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de transformação do anteriormente ocupado por ele.

    OBS: A resposta é a junção de parte do inciso I, do art. 25 da Lei 8.112/90 + o § 1° do referido artigo.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    § 1   A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Patrício, que tem quarenta anos de idade e é servidor público estável do TRE de determinado estado, onde exerce cargo há dez anos, foi aposentado por invalidez por ter sido avaliado como incapaz para o serviço público.

    Considerando essa situação hipotética, com base na Lei n.º 8.112/90, é correto afirmar que: Se junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a reversão de Patrício ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de transformação do anteriormente ocupado por ele.