1. Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
2. Na fusão, todas as sociedades fundidas são extintas, sem que haja sua dissolução e liquidação. É constituída uma nova sociedade, que assume a condição de titular de todos os ativos e passivos das sociedades fundidas.
3. A AGO de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.
4. Constituída nova sociedade, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.
Fonte: Ferreira, 2018, 16ª edição: p. 868.
Para Gitman (2002) a fusão é apresentada como a combinação de duas ou mais empresas, geralmente a maior; no Brasil, essa definição é denominada "incorporação". Tanto nos Estados Unidos como na Europa, em países como a Alemanha e França, existem apenas operações de fusão e cisão.
Fonte: copiei de comentários de colegas em outras questões.