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Princípio do Protencionismo: Proteger o trabalhador como parte mais fraca.
Princípio da Primazia da Realidade: Em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos.
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O Princípio da proteção visa atenuar a desigualdade entre as partes em Juízo, razão pela qual, engloba os demais princípios que favorecem o trabalhador. Na verdade esta orientação revela-se de maneira inconfundível através da própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação, o que bem ilustra o art. 468, “caput”, da CLT:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
O princípio da primazia da realidade reza que, havendo divergência entre a realidade das condições ajustadas para a relação de emprego e as verificadas em sua execução, prevalecerá a realidade dos fatos. Havendo discordância entre o que ocorre na prática e o que está expresso em documentos ou acordos, prevalece a realidade dos fatos.
A questão está CERTA
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Resposta correta.
PRINCIPIO DO PROTECIONISMO OU DA PROTEÇÃO: é inerente ao Processo Trabalhista, que visa a proteção da parte considerada hipossuficiente na relação empregatícia, ou seja, o trabalhador.
Exemplos: a justiça gratuita ao empregado que atende certas condições; inversão do ônus da prova; não necessidade de representação por advogado; entre outras.
PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE:
"o princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos"
Exemplo de manifestação: súmula 12 Carteira Profissional
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas JURIS TANTUM = RELATIVA.
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Eu diria que ambos se completam e, em alguns casos, pode prevalecer o princípio do protecionismo, em tese, na hipótese em que os documentos oferecem mais do que a realidade pode apresentar. S.M.J.
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Princípio da proteção - 1) O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção. 2) No Direito do Trabalho, é princípio que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (artigo 5º XXXVI, da Constituição Federal). Ademais, para o princípio, no contraponto entre dispositivos contratuais concorrentes, há de prevalecer aquele mais favorável ao empregado. Com isso, deve restar absolutamente claro que o direito do trabalho não somente serve para regular a relação de emprego como muitos pensam, servindo também para a preservação das melhores condições de trabalho do empregado de modo geral, garantindo a proteção do empregado, já que este faz parte do pólo mais fraco desta relação especializada, por estar subordinado juridicamente e quase usualmente economicamente.
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Gabarito - Certo
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O princípio do protecionismo que também pode ser chamado de princípio da proteção ou tutelar, consiste na utilização da norma e da condição mais favorável ao trabalhador.
O princípio da primazia da realidade impõe que, no ramo justrabalhista, os fatos são mais importantes que os ajustes formais, prevalecendo a realidade sobre a forma.
Bons estudos
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No ambito do diretito do trabalho, os FATOS são mais RELEVANTES que os AJUSTES celebrados entre as partes.
Art. 9º da CLT:
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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Analisando a questão:
O Direito do Trabalho possui, de fato, princípios próprios, o que, inclusive, caracteriza a sua autonomia como ramo do Direito. Dentre esses princípios se destacam o da proteção (ou tuitivo), pelo qual se protege o hipossuficiente na relação empregatícia, quem seja, o empregado, através de presunções ou dispositivos legais mais favoráveis, assim como o princípio da primazia da realidade, pelo qual se dá maior valor aos fatos reais em detrimento da prova documental (vide, por exemplo, redação da Súmula 12 do TST). Vale destacar que existem diversos outros princípios, como norma mais favorável, condição mais benéfica, irredutibilidade e intangibilidade salarial, continuidade, dentre outros.
RESPOSTA: CERTO.
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Princípio do protecionismo = diminui a desigualdade das partes em juízo
Princípio da primazia da realidade = a verdade material prevalece sobre a formal... vale mais o fato do que o contrato..
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Gabarito: Certo
Comentário:
Princípio do protecionismo (princípio da proteção ou tutelar):
-Consiste na utilização da norma e da condição mais favorável ao trabalhador.
-Abrange: In dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica.
Princípio da primazia da realidade:
-A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.
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O Direito do Trabalho, por ser um ramo autônomo do Direito, possui princípios específicos (e, portanto, inerentes), que são: proteção (que se desdobra em in dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica), irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos, continuidade da relação de emprego, primazia da realidade, inalterabilidade contratual lesiva e intangibilidade salarial. Nesta questão, a banca designou o princípio da “proteção” como “protecionismo”.
Gabarito: Certo