ID 152485 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-MG Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TRE-MG - Técnico Judiciário - Contabilidade CESPE - 2009 - TRE-MG - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Sistema Majoritário e Sistema Proporcional Sistemas Eleitorais Com relação às normas sobre eleições que constam da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta. Alternativas As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital realizar-se-ão, sempre, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, e as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador dar-se-ão no dia 15 de novembro do ano eleitoral. Contam-se como válidos, nas eleições proporcionais, apenas os votos para os candidatos regularmente inscritos, excluindo-se os votos para as legendas partidárias. Nas eleições para governador de estado, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. Se, por ocasião do segundo turno de votação, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, será considerado eleito o que tiver a menor idade. Somente haverá segundo turno nas eleições para prefeito se nenhum candidato obtiver dois terços dos votos na primeira votação, considerando-se eleito, na segunda votação, o candidato que alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Responder Comentários Correta letra C.Letra A - Art. 1ºAs eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. Letra B - Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.Letra D - Art. 2º, § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Letra E - § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior. (segundo turno) Letra A: ErradaArt. 1º, Lei n.º 9.504/1997: As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo Letra B: ErradaArt. 5º, Lei n.º 9.504/1997: Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Letra C: CorretaArt. 2º, Lei n.º 9.504/1997: Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. Letra D: ErradaArt. 2º (...)§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. Letra E: ErradaArt. 2º, Lei n.º 9.504/1997 (...) § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior. (Ou seja, apenas nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores terão segundo turno e, conseqüentemente, se aplicarão os mencionados dispositivos legais). Oi coleguinhas,compartilho com Vossas Senhorias um Mapa Mental feito por mim https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#54e24aa7b656edb36438b47a=DAbraço. GABARITO LETRA C LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES) ARTIGO 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. VOTOS VÁLIDOS - NÃO SÃO COMPUTADOS OS BRANCOS E NULOS.