Alternativas
A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites apenas podem ser determinados pela lei.
Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Essa força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
O princípio de toda soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.