-
Letra D.
Segue abaixo resumo da organização dos direitos de 1º a 4º geração:
1º geração - direitos civis de políticos; 2º geração - direitos sociais, econômicos e culturais;
3º geração - fraterinidade e solidariedade (meio ambiente, propriedade...);
4º geração - democracia, informação e pluralismo político.
-
Direitos
Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as
liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE; RESPOSTA D.
Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos,
sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou
concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;
Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva.
Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao
meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz,
autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
-
1° Geração: CIVIS e POLÍTICOS= Ex Vida,liberdade,voto,propriedade etc....
2° Geração: Econômicos Sociais e Culturais= Ex Saúde,Trabalho, Educação,Moradia etc....
3° Geração: Difusos= Ex Meio Ambiente Direito do consumidor etc....
-
Esse apenas causou dúvida.
-
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais.
b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.
c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.
d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.
e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.
Gabarito do professor: letra D.
Bibliografia:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
-
1° geração: direitos civis e políticos_ CI-PO (lempre de quando era criança)
2° geração: direitos econômicoa sociais e culturais_ ESC ( lembre do teclado do PC)
3° geração: direitos difusos e coletivos_ DI-CO (lembre do saldoso sambista DICrÓ, s/ o "R")
salve, salve Dicró "se fui pobre nem me lembro"
-
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais.
b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.
c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.
d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.
e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.
Gabarito do professor: letra D
-
1ª dimensão: Direitos de Liberdade (Civis e políticos)
Os direitos de primeira dimensão são também conhecidos por “liberdades negativas” (ou direitos de oposição) e se caracterizam pela limitação do poder do Estado, propiciando mais liberdade aos indivíduos.
Exemplo: vida, liberdade, propriedade (art. 5°, CF)
2ª dimensão: Direitos de Igualdade Material (Sociais econômicos e culturais)
Os direitos de segunda dimensão são chamados de liberdades positivas, são direitos que exigem um Estado prestacionista, interventor, para assegurar a igualdade material.
Exemplo: Saúde, educação, trabalho, previdência etc (art. 6° a 11 da CF)
3ª Dimensão: Direitos de Solidariedade/Fraternidade (coletivos e difusos; transindividuais)
Exemplo: Desenvolvimento, meio ambiente, comunicação etc.
4ª dimensão: pesquisas biogenéticas
OBS.: Para Paulo Bonavides, compreende a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político; globalização política.
5ª dimensão: paz
-
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais.
b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.
c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.
d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.
e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.
-
bizurei assim:
primeira: estado, não faça nada!
segunda: estado, ajuda aí?!
terceira: vamos igualar e ajudar-nos?
-
"APENAS"?? Impossível, banca fraca da p#rr@