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Questões de Categorias e gerações dos direitos humanos


ID
603442
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos chamados “direitos econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para quem ficou com dúvida e como eu não conhecia a Teoria da Indivisibilidade dos Direitos fundamentais

    Os chamados Direitos Humanos, entendidos assim como direitos positivados constitucionalmente nos Estados Contemporâneos, foram surgindo gradualmente ao longo da história. (...)Os direitos políticos apareceram logo em seguida. Tais direitos eram principalmente o direito ao voto, o direito de ser votado, o referendo e o plebiscito. Por terem aparecido logo após os direitos individuais, receberam o nome de direitos de segunda geração.

    Em seguida, a partir da eclosão das idéias políticas do século XIX, somado à crescente insatisfação decorrente das péssimas condições de vida da maior parte da população, nasciam os direitos sociais. Esses direitos, tais como a proteção trabalhista, o direito à saúde, à educação, à previdência, ao lazer, à segurança pública, representaram a tentativa do capitalismo de se adequar às necessidades sociais, como forma de acalmar a tensão social da época. Eram os direitos de terceira geração.

    Por fim, surgiram os direitos econômicos. Exemplos desses direitos são o direito à livre iniciativa, à livre concorrência, ao meio ambiente, os direitos do consumidor. Tais direitos surgiram quase que concomitantemente com os direitos sociais, mas receberam a alcunha de direitos de quarta geração.

    Todavia, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende uma posição diversa. Apesar de reconhecer que os direitos humanos surgiram em momentos históricos diferentes, a referida teoria defende que não há como separar os direitos humanos em compartimentos estanques. (...)

    (continua
  • Em suma, ao longo da história, a humanidade foi colecionando conquistas no terreno dos direitos fundamentais. Ocorre que esses direitos não foram sendo apenas somados, agregados àqueles já existentes. Eles foram se inter-relacionando, e, com isso, modificando o seu próprio conteúdo. Em outras palavras, não se deve separar os direitos fundamentais em direitos individuais, sociais, econômicos e políticos como se fossem compartimentos estanques. Eles formam apenas um conjunto, o dos direitos fundamentais. É claro que essa classificação continuará possuindo relevância, principalmente para fins didáticos, mas é mister ressaltar que nenhum desses grupos terá prevalência sobre o outro.(...)

    Em suma, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si. Ressalte-se que essa concepção acerca dos direitos fundamentais não possui uma relevância meramente teórica. Os direitos sociais e econômicos, vistos durante muito tempo como normas meramente programáticas, lidos a partir da teoria em estudo, passam a ser encarados como normas dotadas de eficácia. Isso porque entender de forma contrária seria admitir que também os direitos individuais, que fazem parte do mesmo grupo indivisível de direitos fundamentais, seria uma norma programática, o que significaria um absurdo no atual estágio de desenvolvimento dos Estados Constitucionais no século XXI.
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=29
  • a)      São direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos. Errado. O erro está em dizer que não são juridicamente exigíveis por serem de segunda geração. Como existe o princípio da indivisibilidade dos direitos humanos, eles são juridicamente exigíveis sejam de qual geração for.

    b)      São previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da convenção americana sobre direitos humanos (pacto de San José da Costa Rica).  – Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm)I Capítulo I – Enumeração dos deveres; Capítulo II - Direitoscivis e políticos (artigos 3º ao 25º); Capítulo III – Direitos econômicos, sociais e culturais (artigo 26) diz apenas que: “Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo- Os Estados-partes comprometem-sea adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados”.Daí eu concluo que os “direitos econômicos, sociais e culturais não estão previstos no texto original do Pacto, mas, sim, na Carta da OEA.

    c)       Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica. Certo. A teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.
  • Os direitos econômicos, sociais e culturais são direitos reconhecidos constitucionalmente e juridicamente exigíveis (alternativa A). Eles não incluem os direitos relacionados à participação no processo eleitoral, já que estes são classificados como direitos civis e políticos (alternativa D). Recentemente, a separação tradicional entre direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações vêm recebendo críticas e perdendo espaço para a teoria da indivisibilidade de direitos fundamentais.  Para afastar a ideia de hierarquia entre os direitos e diferentes níveis de exigibilidade jurídica, os defensores dessa corrente defendem que embora os direitos tenham surgido em contextos históricos diversos, compõem atualmente um grupo único de direitos fundamentais, sem qualquer relação hierárquica (Alternativa C). O Pacto de São José da Costa Rica menciona em seu texto os direitos econômicos, sociais e culturais ao fazer uma indicação à Carta da OEA, mas não há uma previsão no texto original do Pacto. Veja-se o art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): “Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo. Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados” (Alternativa B).Alternativa correta C.

  • c)       Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica. Certo. A teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.

    :)

  • C) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.

    GABARITO: A teoria da indivisibilidade determina que, apesar de surgirem em momentos históricos diferentes, não se deve separar os direitos fundamentais em direitos individuais, sociais, econômicos e políticos como se fossem compartimentos separados, eles formam um conjunto indivisível de direitos fundamentais, sem qualquer relação de hierarquia entre si. Eles formam apenas um conjunto, o dos direitos fundamentais.

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  • A)São direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos.

    Está incorreta, pois, devido a serem direitos humanos de segunda geração, na realidade são juridicamente exigíveis.

     B)São previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

    Muito embora exista o Capítulo III, art. 26, do Pacto de San José da Costa Rica tratando especificamente dos direitos econômicos, sociais e culturais, esta alternativa não constou no gabarito desta prova.

     C)Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.

    Está correta, pois tais direitos se fundem num verdadeiro sistema de direitos fundamentais e indivisíveis.

     D)Incluem o direito à participação no processo eleitoral, à educação, à alimentação e à previdência social.

    Está incorreta, pois, muito embora tais direitos englobem a educação, a alimentação e a previdência social, não incluem questões relacionadas ao direito eleitoral.


ID
652957
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos significam que a comunidade internacional deve tratar os Direitos Humanos globalmente, de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

( ) Sobre os Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos, identifica-se que existem mecanismos regionais e um mecanismo global de proteção, cuja principal diferença reside no fato de que o primeiro é aberto à adesão de todos os países-membros.

( ) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação de direitos previstos na Convenção Americana em, pelo menos, dois casos: o Carandiru e o da Candelária.

( ) Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode apresentar petições à Comissão, sem que haja necessidade de serem acompanhados por um advogado.

( ) A Corte Interamericana de Direitos Humanos integra o Sistema de Proteção Global, relacionado ao continente americano.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • sobre o ultimo item

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

  • item 4

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

  • Qual é a alternativa correta dessa questão?

  • Qual o motivo da anulação desta questão ?

  • Ao que tudo indica a alternativa E está parcialmente correta, uma vez que, Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal. (Não entendi a razão da anulação dessa questão).

  • Não localizei condenações sobre a chacina da Candelaria e o massacre do Carandiru.

  • A questão correta é letra E


ID
988864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.

A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado, os direitos de primeira geração são os civis e politicos
  • ERRADO

    Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações,inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).6

    Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.7

    Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.8

    O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.9


    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • 1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz
  • Direitos de Primeira Dimensão: 

    Inauguram o movimento constitucionalista, fruto dos iluministas do século XVIII. Os direitos defendidos nessa geração cuidam da proteção das liberdades públicas, civis e direitos politicos. Nesta fase, o Estado teria um dever de prestação negativa, isto é, um dever de nada fazer, a não ser respeitar as liberdades do homem. Seriam exemplos desses direitos: a vida, a liberdade de locomoção, a liberdade de opinião, a liberdade de expressão, à propriedade, à manifestação, ao voto, ao devido processo legal...

  • DIREITOS HUMANOS

    1 Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.


  • Vale ressaltar que essa expressão "geração" já foi substituída por "dimensão".

  • Os direitos humanos que o estado garante? CIPÓ no SEu CÚ:  1º civis e políticos; 2º sociais, economicos e culturais. 

  • Direitos sociais são direitos de segunda geração ou dimensão.

  • A expressão direitos de primeira geração refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.

    A afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • SEGUNDO = SECOND = S.E.C Sociais economicos Culturais 

  • Errado

    Os direitos de primeira geração equivalem aos direitos políticos e sociais, são direitos negativos, onde o Estado não deve intervir.

  • ERRADO

    DIREITOS DE 1º DIMENSÃO SÃO OS DIREITOS NEGATIVOS, DE CUNHO INDIVIDUAL. COMO OS D. CIVIS E D. POLÍTICOS.

    DIREITOS DE 2º DIMENSÃO SÃO DIREITOS POSITIVOS. COMO OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

  • Lembrando que normalmente as provas cobram apenas os 3 primeiros conceitos de gerações, mas não considera errado quando aparece os outros conceitos. 

  • 1º geração: (Direitos da liberdade) - Civis e políticos. 

    São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado.

     

    2º geração: (Direitos da igualdade) - Sociais, econômicos e culturais.

    São direitos positivos, prestacionais, que exigem do Estado intervenção no domínio econômico e prestação de políticas públicas.

     

    3º geração: (Direitos de fraternidade) - Difusos, da humanidade, dos povos (consumidor, ambiente, desenvolvimento).

    Direitos de todos os homens indistintamente, afirmação da proteção universal do homem.

     

    A Doutrina ainda trás: 

    4º geração: direitos decorrente da manupulação genética (Noberto Bobbio); direito à democracia (Paulo Bonavides).

    5º geração: direito à paz (Paulo Bonavides).

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Trata-se dos direitos de 2º geração/dimensão.

  • Errado

    Direitos de 2 geração /dimensão. 

    Ps: aaaah se caísse outra dessa na prova kkkk

  • Trata-se dos direitos de 2° Dimensão, ligados ao valor IGUALDADE.

     

    Os direitos de 1° dimensão são: Civis, Políticos e individuais... ligados ao valor LIBERDADE

  • DIREITOS HUMANOS

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

  • A primeira geração seria os direitos de liberdade, individuais, civis e políticos. Ou seja, um direito vocacionado às prestações negativas, abstendo-se o Estado, o dever de proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

     

    segunda geração consiste nos direitos voltados à igualdade (econômicos, sociais e culturais - próprios de um vigoroso papel ativo do Estado).

     

    terceira geração trata dos direitos de titularidade da comunidade (direitos de solidariedade/fraternidade).

     

    Gabarito Errado!

  • 1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos

  • Gabarito: Errado

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos

  • O que faz uma pessoa copiar o mesmo comentário? Ganha alguma coisa? Se ganhar alguem me diz ai, que vou começar a copiar também!!!!

  • Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • Primeira geralçao: CIVIS E POLÍTICOS.

  • Aos direitos sociais, culturais e econômicos,estão englobados como sendo de 2° dimensão/geração.
    Gab ERRADO

  • os direitos de 1ª geração ou dimensão são os direitos individuais e políticos, portanto ERRADA.

     

  • Se liga no BIZU

     

    SEGunda Geracao = 

    Sociais

    Economicos

    Gulturais = Culturais

     

     

    #FÉ

  • Gab. E

     

    1º geração: (Direitos da liberdade) - CP - Civis e políticos. Direitos negativos.

    2º geração: (Direitos da igualdade) - ESC - Econômicos, sociais e culturais. Direitos positivos.

  • A expressão direitos de primeira geração refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.
    A afirmativa está ERRADA

  • Excelente BIZU da Gaby Fox

  • Cespe, manda questão assim ta.
  • PRF ? TÁ DE ZUEIRA NE CESPE 

    OBSERVO QUE TÁ MAIS FACÍL SER PRF A POLICIAL MILITAR KKK

  • CONCURSEIRO MADRUGA, voce já deve ser juiz né?! não sei porque ainda está aqui fazendo questões..

  • Concurseiro Madruga já deve ganhar seus 32 mil de salário, tá aqui no qconcursos só pra se divertir!
  • DIREITOS SOCIAIS DE

    PRIMEIRA GERAÇÃO:

    PRINCIPAL = Político, Civis e Liberdade individual

    SEGUNDA:

    SECond = Social, Econômico e Cultural

     

    Bons Estudos!

  • ERRADO.


    Direitos Sociais, Econômicos e Culturais são de 2ª Dimensão (ou Geração).


    1ª Dimensão ou Geração: CI (Lembra do Tarzan) --> Direitos CIvis e POlíticos

    2ª Dimensão ou Geração: SEC --> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª Dimensão ou Geração: "O pavê é DI COmer" --> Direitos DIfusos e COletivos.

  • Errado.

    Direitos Sociais, Econômicos e Culturais são de 2ª Dimensão (ou Geração).

     

    1ª Dimensão ou Geração: CIL (Lembra do Tarzan) --> Direitos CIvis, POlíticos, Liberdades Individuais

    2ª Dimensão ou Geração: SÓECU --> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª Dimensão ou Geração: "O pavê é DI COmer" --> Direitos DIfusos e COletivos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

     

    1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavides)

  • PM AL ("QUEM NÃO VIVE PARA SERVIR ,NÃO SERVE PARA VIVER!")

  • ERRADO

     

    A primeira geração engloba os chamados direitos de liberdade, que são direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo. São denominados também “direitos de defesa”, pois protegem o indivíduo contra intervenções indevidas do Estado, possuindo caráter de distribuição de competências (limitação) entre o Estado e o ser humano.

     

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

     

    Prof André de Carvalho

  • Esse direito se aplica a 2 Geraçãoigualdade - direitos econômicos, sociais e culturais

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavides)


    Muito bom o esquema!

  • SECond ---> 2ª Geração ---> Sociais, Econômicos e Culturais.

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavid

  • 1ª geração - direito de liberdade - direitos civis(plano negativo) e políticos(plano de participação). Referenciais jurídico-positivo: Constituição Americana, de 1787 e a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, da França;


    2ª geração - direitos da igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais (direitos positivos de natureza prestacional). Referencias jurídico-positivo: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição Alemã de 1919 - conhecida como Constituição de Weimar;


    3ª geração - fraternidade ou solidariedade - direitos difusos, dos povos, da humanidade (exemplo: direito ao desenvolvimento, ao ambiente e da proteção ao consumidor). direitos transindividuais. Marco jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos.



  • PRIMEIRA GERAÇÃO - ( LIBERDADE) CIPÓ - CIVIS E POLITICOS

    SEGUNDA GERAÇÃO - (IGUALDADE) SOCIECOCÚ - CIVIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    TERCEIRA GERAÇÃO (FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE) DIPOHUMTRAN - DIFUSOS, POVOS, HUMANIDADE E TRANSINDIVIDUAIS

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Gab: Errado, Direitos sociais, econômicos e culturais são de segunda geração. SEC: sociais, econômicos e culturais.
  • Gab Errada

    1º- Dimensão: Liberdade

    2º- Dimensão: Igualdade

    3º- Dimensão: Fraternidade/Solidariedade. 

    4º- Dimensão: Direitos ligados à modernidade

    5º- Dimensão: Direitos ligados à Paz e a Segurança Internacional. 

    6º- Dimensão: Trata do direito ao acesso á água potável. 

  • Errado.

    Direitos sociais, culturais e econômicos são de segunda geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • CESPE safadinha.

  • Gab errada

    A questão trata de direitos de Segunda geração.

    1°- Dimensão: ( Liberdade) Passagem do Estado absolutista para o Estado liberal. Há uma abstenção do Estado, ou seja, não fazer. 

    Liberdades negativas, o Estado não faz. 

    Direitos Civis e Políticos.

    Busca da igualdade formal. 

    Documentos: 

    Inglaterra: Carta de direitos ( Bill of Rights)

    EUA: Declaração do bom povo da Virgínia. 

    França: Declaração dos direitos Declaração dos direitos do homem e do cidadão. 

  • Minha contribuição.

    1° Dimensão => Liberdade

    Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão => Igualdade

    Ex.: Direito à saúde.

    3° Dimensão => Fraternidade

    Ex.: Direito ao meio ambiente.

    4° Dimensão => Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas.

    Ex.: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão => Direito à paz.

    Lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade, Fraternidade.

    Abraço!!!

  • Errado.

    A expressão direitos humanos de segunda geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • 1° Dimensão = Liberdade

    2° Dimensão = Igualdade

    3° Dimensão = Fraternidade

    4° Dimensão = Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas.

    5° Dimensão = Direito à paz.

  • GAb E

    Dica de um colega aqui e gostei e sempre me salva.

    BIZU

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e CulturaisIgualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Bruna Alves comentou em 31 de Dezembro de 2019 às 23:40, puts. Vamos viver um pouquinho?

  • A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos civis e políticos. Os direitos sociais, culturais e econômicos são os direitos de segunda geração.

    Resposta: ERRADO

  • 1ª Dimensão: Liberdade Civil e Política.

    GAB: E.

  • 2ª geração.

  • Primeira geração: refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.

  • 1° Dimensão => Liberdade. Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    Direitos Civis e Políticos.

    ABSTENÇÃO DO ESTADO. NÃO FAZER/INTERVIR.

    2° Dimensão => Igualdade. Ex.: Direito à saúde.

    Direitos Sociais, Culturais e Econômicos.

    3° Dimensão => Fraternidade. Ex.: Direito ao meio ambiente.

    desenvolvimento ou progresso, meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

    direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    4° Dimensão => Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. Ex.: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão => Direito à paz. Lema da Revolução Francesa: LiberdadeIgualdadeFraternidade.

  • Se liga no BIZU

     

    SEGunda Geracao = 

    Sociais

    Economicos

    Gulturais = Culturais

  • ERRADO. Direitos Civis e Politico.

  • Decorei assim:

    1ª geração = l1berdade = direitos c1v1s, pol1t1cos e as liberdades classicas. Estado não faz nada.

    2ª geração = igualdade2 = direitos economico2, 2ociai2 e culturai2. Estado faz algo para igualar.

  • CPL >>>> Civil, Político e Liberdade >> Direitos Negativos

    Avante!

  • GAB E.

    1° G: LIBERDADE--> CIVIS E POLÍTICOS

    2° G: IGUALDADE--> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3° G: FRATERNIDADE--> DIFUSOS E COLETIVOS.

  • Errado.

    Vale lembrar quais são as gerações de direitos humanos:

    • 1ª – Liberdade: direitos civis e políticos;

    • 2ª – Igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais;

    • 3ª – Fraternidade: direitos difusos e coletivos.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Assertiva E

    A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

    2°Geração

  • 1° LIBERDADE--> CIVIS E POLÍTICOS

    2° : IGUALDADE--> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3° : FRATERNIDADE--> DIFUSOS E COLETIVOS.

  • 1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

  • 1° geração é o CIPÓ (Dir. Civis e políticos) hahahahahaha ;)

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    A questão abordou sobre a 2ª geração, vejamos:

    .

    ➥1ª geração = liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades classicas

    ➥2ª geração = igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais

    ➥3ª geração = fraternidade(solidariedade) - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos.

  • Errado

    Direitos de primeira dimensão -> direitos civis e políticos;

    Direitos de segunda dimensão -> direitos sociais, econômicos e culturais.

  • MACETE DO MONSTER CONCURSOS

    Primeira geração >>>> CI PO >>>> CIVIS E POLÍTICOS

    Segunda geração >>>>SEU C*>>>> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    Terceira geração >>>> DI CO >>>> DIFUSOS E COLETIVOS

  • MACETE PRA NÃO ERRAR MAIS:

    SEGUNDA GERAÇÃO = SEG = SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

  • 1 GERAÇÃO/DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA

    VALOR-LIBERDADE

    CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO/DIREITO PRESTACIONAL OU LIBERDADE POSITIVA-ESTADO DEVE PROMOVER.

    VALOR-IGUALDADE

    DIREITOS SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO

    VALOR-FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    RELACIONADO COM O MEIO AMBIENTE,AUTO-DETERMINAÇÃO DOS POVOS E PROGRESSO.

  • primeira geração >>> civil e político

    segunda geração >> social, econômico e cultural

    terceira geração >> difusos e coletivos

    quarta >> direito à democracia, à informação, à pluralidade política , patrimônio genético, proteção contra clonagem

    quinta >> direito à paz

  • Achei um comentário de um colega aqui do QC que me ajudou bastante

    BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Não esqueço mais :)

  • 1º GERAÇÃO: LIBERDADE --> CIVIL E POLÍTICA --> NEGATIVO --> FORMAIS OU CLÁSSICAS --> INDIVIDUAIS

    2º GERAÇÃO: IGUALDADE --> ECONÔMICA/SOCIAL/CULTURAL --> POSITIVO --> REAIS OU CONCRETAS --> COLETIVOS

    3º GERAÇÃO: FRATERNIDADE --> DIFUSOS/SOLIDARIEDADE

  • Segunda Geração!!!

  • Eu achava que eram Direitos Fundamentais de 1ª, 2ª, 3ª geração e não Direitos Humanos de 1ª, 2ª, 3ª geração.

  • Direitos sociais, culturais e econômico - Segunda Geração.

  • 1º GERAÇÃO: CI - PO ................CIVIL - POLÍTICA ;

    2º GERAÇÃO:  E-S-C ..................ECONÔMICA - SOCIAL - CULTURAL

  • GABARITO: (E)

    1° Geração: (PCPolíticos e Civis

    2° Geração: (ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3° Geração: (CDColetivos e Difusos

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Segundo em inglês é SECond:

    S ociais

    E conômicos

    C ulturais!

  • Fácil

  • Bizu dos colegas

    Wallace ' e Luiz Mallmann

    1° Geração: Liberdade (PCPolíticos e Civis

    2° Geração: Igualdade (ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3° Geração: Fraternidade (CDColetivos e Difusos

  • pacto san jose -primeira dimençao , civis e politico .

    san salvador - segunda dimençao economico , sociais , culturais .

  • SECond ( Segunda) - SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS)

  • A expressão direitos humanos de Segunda Geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • BIZU...

    Geração: liga o PC  (Políticos e Civis)

    Geração: aperta ESC  (Econômicos, Sociais e Culturais)

    Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos)

  • Errado. Refere-se aos direitos civis e politicos.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) 

    Comentário de um colega aqui do QC.

  • Obs: Para o CESPE, Paz e Progresso são de 3° geração/dimensão.

  • Bizuuuu que aprendi aqui :

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • Os direitos sociais, culturais e econômicos são direitos de segunda geração.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos ) 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • Vão aos comentários dessa pessoa aqui Phâmera Almeida o colega abaixo apenas copiou a questão dela

  • segunda

  • 1º GERAÇÃO: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2º GERAÇÃO: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º GERAÇÃO: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) 

  • Bizuuuu que aprendi aqui :

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

    VALEU COLEGAS

  • 1º GERAÇÃO: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2º GERAÇÃO: aperta ESC Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º GERAÇÃO: coloca o CD Coletivos e Difusos ) 

  • 1ª Geração: liga o PC (Políticos e Civis).

    2ª Geração: aperta o ESC (Econômicos, Sociais e Culturais).

    3ª Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos).

    FONTE: colegas do QC.

    Obs: depois que decorei esse macete nunca mais errei questões dessa :)

  • As expressões dimensões ou gerações são utilizadas para fazer referência a determinados grupos de direitos surgidos em certos momentos históricos, os quais agregam-se ao conjunto de direitos já efetivados na etapa anterior.

    Os direitos de primeira geração, ao contrário do que diz a questão, estão relacionados à proteção da vida e da liberdade. Caracterizam-se por limitar a atuação arbitrária do Estado com relação ao cidadão.

    Os direitos sociais, culturais e econômicos fundamentam-se na ideia de que o Estado deve ser responsável pelo bem-estar social. Caracterizam os direitos de segunda geração, efetivados por prestações estatais positivas, tais como saúde, educação, transporte, etc. 

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • PRIMEIRA GERAÇÃO:

    O lema é LIBERDADE

    Direitos civis e políticos.

    (IGUALDADE FORMAL)

    HISTÓRIA:

    A passagem do Estado absolutista para um Estado liberal

    CARACTERÍSTICAS:

    Abstenção do Estado;

    Direitos negativos ou de defesa!

    DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES:

    Declaração Francesa, 1789;

    Constituição Americana, 1787;

    BILL OF RIOHS, 1689.

    EXEMPLOS:

    Direito à vida;

    igualdade formal;

    liberdade;

    propriedade;

    segurança;

    privacidade;

    personalidade;

    acesso à justiça;

    nacionalidade;

    votar e ser votado;

    vedação a prisão arbitrária;

    individualização da pena;

    direito ao silêncio.

    obs--> tome cuidado em um aspecto:

    o direito de MORADIA está presente na segunda geração, portanto, o direito de PROPRIEDADE está previsto na primeira geração!

  • Civis e políticos = Liberdade = Negativos

  • A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos. ERRADO, trata-se dos direitos de SEGUNDA geração, é o fazer do Estado, o que difere dos direitos de primeira geração que é o não fazer do Estado, são os direitos CIVIS e POLÍTICOS.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • ERRADO.

    Esses são os direitos de 2ª Geração ou Dimensão

  • GABARITO - ERRADO

    1º geração - Políticos e Civis  

    Direitos negativos ou de defesa.

    DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES:

    Declaração Francesa, 1789;

    Constituição Americana, 1787;

    BILL OF RIOHS, 1689.

  • Gabarito : Errado.

  • Geração:

    PC- Direitos civis e Políticos - aplicabilidade é imediataEstado Liberal (Liberdade = Liberdade de Expressão)

     “direitos negativos” ou “liberdades negativas`` - Independência das Treze Colônias.

    EX: vida, propriedade, liberdade de locomoção, expressão, proteção à integridade física, psíquica e moral, devido processo legal, presunção de inocência, direito ao voto, sufrágio, participar da vida política, filiação partidária etc.

  • Geração:

    PC- Direitos civis e Políticos - aplicabilidade é imediataEstado Liberal (Liberdade = Liberdade de Expressão)

     “direitos negativos” ou “liberdades negativas`` - Independência das Treze Colônias.

    EX: vida, propriedade, liberdade de locomoção, expressão, proteção à integridade física, psíquica e moral, devido processo legal, presunção de inocência, direito ao voto, sufrágio, participar da vida política, filiação partidária etc.

  • Errado.

    Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.

    Jesus te ama.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • O "S.E.u C*" é segunda geração.

    SOCIAIS

    ECONOMICOS

    CULTURAIS

  • 1- CIVIS E POLITICOS


ID
1060804
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A noção de direitos humanos foi-se expandindo no decorrer da história, de forma que se passou a falar em diferentes “gerações” ou “dimensões” de direitos. As chamadas primeira, segunda e terceira gerações de direitos compreendem alguns direitos assegurados de forma pioneira em relação à fase histórica anterior, dentre os quais podem ser citados, na ordem cronológica de cada geração, os direitos.

Alternativas
Comentários
  • 1ª. Geração (Dimensão)

    2ª. Geração (Dimensão)

    3ª. Geração (Dimensão)

    Estado Liberal Sec. XVIII – Surge como uma forma de oposição ao Estado Absolutista (Monarca Absoluto)

    Estado Social Sec XX – Estado visava a transformação da sociedade não intervencionista, pois com a má distribuição de renda deu-se  o caos social.

    Estado Neoliberal ou Estado Democrático de Direito Sec XXI

    O Estado Liberal é Não Intervencionista (não fazia quase nada). Liberdade Total

    Estado Intervencionista, visto que o Não Intervencionismo não deu muito certo

    Surgimento dos Direitos Civis e Políticos. Viver, Votar se Expressar

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais . Previdência, Saúde, Intervenção Econômica.

    Direitos difusos e coletivos. Meio Ambiente, a Paz a democracia.

    São as Liberdades

    Igualdades

    Fraternidade


  • Isso para quem considerar que a paz está na 3ª dimensão e não na 5ª, como Paulo Bonavides.

  • Fala-seem direitos humanos ou fundamentais de primeira geração, de segunda geração ede terceira geração.(1ªOBRIGAÇAO DO ESTADO DE NÃO FAZER,2ª FAZER, 3ª TRANSINDIVIDUAIS) – (1ª Liberdade, 2ª igualdade e  3ª fraternidade)

    Emsuma, os direitos fundamentais de primeira geração implicam, via de regra, umaabstenção do Estado, conferindo aos indivíduos um direito de oposição contra asatuações dele. Temos aí, principalmente, os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e àigualdade

    Tambémintegram essa geração os chamados direitos políticos, de modo que é praxe dizer que a primeira geração compreende osdireitos civis e políticos, além de algumas garantias, como o direito depetição e o habeas corpus.

    Essa segunda geração de direitos fundamentaisvisa, então, a assegurar aigualdade entre os seres humanos. Falamos aqui da chamadaigualdade material.

    Fazemparte dessa geração ou dimensão as chamadas“liberdades sociais”, como o direito de greve e a liberdade de sindicalização,entre outros direitos dos trabalhadores (direito de férias, de descansosemanal remunerado etc.). Como se vê, ainda que a dimensão positiva ou prestacional seja a nota característica dosdireitos dessa geração.

    DIREITOSHUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO, São chamados de direitos de fraternidade ou de solidariedade. Os principais são o direito à paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio, à autodeterminação dos povos, à comunicação e ao meio ambiente.


    Temas de Direitos humanos - Flávia Piovesan - 2012

  • Observe que a alternativa correta contém direitos protegidos pela primeira, segunda e terceira dimensão apresentados nesta ordem. Assim, lembre-se que são associados à primeira dimensão os direitos relacionados às liberdades negativas e direitos individuais (civis e políticos), à segunda estão associados as liberdades positivas e direitos sociais, econômicos e culturais, bem como a proteção de grupos vulneráveis e à terceira, os direitos de caráter difuso. Assim, e considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra E, que traz um conjunto de direitos de primeira, segunda e terceira dimensão na ordem correta. Observe, apenas, que Paulo Bonavides (um reconhecido autor de direito constitucional) entende que o direito à paz é um direito de quinta dimensão; no entanto, ele é "voz solteira" e, como se pode notar, a banca examinadora não segue o seu posicionamento - assim, o direito à paz deve ser entendido como um direito de terceira dimensão.

    Resposta correta: letra E.
  • #paz

    4ª dimensão:Bobbio: pesquisa biológica e com celulas tronco. Bonavides:democracia e pluaralismo político.

    Segundo Paulo Bonavides a PAZ esta na 5 dimensão, tendo como marco histórico os atentados de 11 de setembro.

  • GABARITO LETRA (E)

     

  • 1ª GERAÇÃO: integra os direitos de liberdade, também chamados de liberdades negativas ou direitos civis e políticos.

    2ª GERAÇÃO: integra os direitos de igualdade, também chamados de prestações positivas ou direitos sociais, econômicos e culturais.

    3ª GERAÇÃO: integra os direitos de solidariedade ou fraternidade.
    Exs.: direitos à paz, ao meio ambiente, do consumidor.

    GABARITO -> [E]

  • Onde se encontra isso na constituição?

  • Assertiva E

    na ordem cronológica de cada geração, os direitos. civis, sociais e à paz

  • Paz não seria a 5a?...

  • O Direito à paz seria de 5° dimensão ainda em desenvolvimento, porém de certa forma é um direito implícito em todas dimensões, principalmente nos direitos da coletividade.

  • Tem que observar as alternativas. Pois algumas bancas consideram a Paz como direito de 3°geração, e outras bancas consideram como direito de 5° geração,seguindo o viés de Paulo Bonavides!
  • GAB: E

    Para a teoria Clássica, paz está na 3ª Dimensão/Geração ou Família de DH

    Ligados ao ideal de SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE (FINAL DA SEGUNDA GERRA MUNDIAL, o mundo destroçado e precisava se reerguer) Aqui são consagrados os Direitos Difusos e coletivos.Direitos transindividuais...

    Paz, Autodeterminação dos povos; Meio Ambiente saudável; Tutela do patrimônio histórico, Direitos do consumidor e etc....

    Para a corrente mais moderna (Paulo Bonavides) Paz está na 5º Dimensão/Geração ou família de DH.

  • Cespe: direito à paz é 5 geração

    Vunesp: direito à paz é 3 geração

    kkkkkkkkk

    rir para não chorar

  • E eu achando que somente o CESPE seguia o entendimento de Norberto Bobbio de Direito à Paz como de 3ª Geração

  • Dimensões dos Direitos Humanos.

    Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA foi inserida como um dos principais interesses da sociedade internacional, PODENDO mitigar, inclusive a soberania dos Estados no que atine à condução de tais direitos, atingindo as dimensões dos Direitos Humanos.

    1ª geração ou dimensão, Liberdade: direitos CIVIS e POLÍTICOS; liberdades clássicas, negativas ou formais; limitação ao poder do Estado. Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado.

    2ª geração ou dimensão, Igualdade: direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS; exigem uma prestação estatal positiva; liberdades positivas, reais ou concretas.

    Exemplos: assistência social, saúde, educação e trabalho, “liberdade sociais”: sindicalização, direito de greve, férias, repouso semanal remunerado, salário-mínimo e limitação da jornada de trabalho.

    3ª geração ou dimensão, Fraternidade e Solidariedade: direitos TRANSINDIVIDUAIS de índole COLETIVA e DIFUSA; poderes de titularidades coletivas atribuídas genericamente a todas as formações sociais; meio ambiente, defesa do consumidor, proteção da infância e da juventude, desenvolvimento, autodeterminação dos povos, progresso, comunicação.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos NÃO traz explicitamente os direitos de terceira dimensão, isso efetivamente ocorrerá na década seguinte. O que este documento faz é tão SOMENTE “alertar” para existência de tais direitos.

    4ª geração ou dimensão: não é unânime.

    Segundo Paulo Bonavides, Globalização Política e Universalização: trata do direito à democracia, à informação e ao pluralismo.

    Segundo Noberto Bobbio, Proteção do Patrimônio Genético da Humanidade e Biotecnologia: trata dos direitos relacionados à engenharia genética.

    5ª geração ou dimensão: direito a Paz, Supremo Direito da Humanidade, direitos virtuais e cibernéticos.

  • A noção de direitos humanos foi-se expandindo no decorrer da história, de forma que se passou a falar em diferentes “gerações” ou “dimensões” de direitos. As chamadas primeira, segunda e terceira gerações de direitos compreendem alguns direitos assegurados de forma pioneira em relação à fase histórica anterior, dentre os quais podem ser citados, na ordem cronológica de cada geração, os direitos.

    A sociais, à autodeterminação dos povos e econômico. 232

    B econômico, políticos e ao desenvolvimento. 213

    C civis, ao desenvolvimento e políticos. 131

    D políticos, ao meio ambiente sadio e sociais. 132

    E civis, sociais e à paz. 123

    Direito à paz: aparece tanto na 3ª, quanto na 5ª geração dos DHs, primeiro, porque é um direito coletivo e segundo foi reforçado devido aos ataques de 11 de setembro de 2001.

    ERRO? Me avisem no chat para eu retificar! Bons estudos.

  • Liberdade, igualdade e fraternidade.

  • 1ª. Geração (Dimensão)

    Estado Liberal Sec. XVIII – Surge como uma forma de oposição ao Estado Absolutista (Monarca Absoluto)

    O Estado Liberal é Não Intervencionista (não fazia quase nada). Liberdade Total Surgimento dos Direitos Civis e Políticos. Viver, Votar se Expressar, São as Liberdades.

    2ª. Geração (Dimensão)

    Estado Social Séc XX – O Estado visava a transformação da sociedade não intervencionista, pois com a má distribuição de renda deu-se  o caos social.

    Estado Intervencionista, visto que o Não Intervencionismo não deu muito certo

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Previdência, Saúde, Intervenção Econômica.

    Igualdades

    3ª. Geração (Dimensão)

    Estado Neoliberal ou Estado Democrático

    de Direito Sec XXI

    Direitos difusos e coletivos. Meio Ambiente, a Paz e a democracia.

    Fraternidade.

    Gabarito: E


ID
1155421
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo os Direitos Humanos, julgue os itens subsequentes.

Os direitos de 1ª geração, também chamados de solidariedade ou fraternidade, englobam um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, a autodeterminação dos povos, além de outros direitos difusos.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos fundamentais de 1ª Geração são aqueles cuja titularidade é do cidadão, vinculados a liberdade do indivíduo. São também conhecidos como direitos civis e políticos ou "de defesa".

    Os direitos fundamentais de 3ª Geração são os relacionados à fraternidade e solidariedade, tendo como titular a humanidade em si.

  • Direito de 1° Geração - (LIBERDADE) Direitos Naturais, Civis, Políticos, Negativos
    Direito de 2° Geração - (IGUALDADE) Direitos Sociais e Políticos, Positivos
    Direito de 3° Geração - (FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE) Direitos Coletivos e Difusos, Meio Ambiente

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • GABARITO: E

     

     

    Os direitos de 3º geração, também chamados de solidariedade ou fraternidade, englobam um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, a autodeterminação dos povos, além de outros direitos difusos.

  • * GABARITO: Errado.

    ---

    * CUIDADO:

    Comentário de EDUARDO FRANÇA apresenta erro: os direitos de 2ª DIMENSÃO = ECONÔMICOS + SOCIAIS + CULTURAIS. Os direitos POLÍTICOS pertencem à 1ª DIMENSÃO dos Direitos Humanos.

    ---

    Bons estudos.

  • 1º GERAÇÃO = LIBERDADE

    2ªGERAÇÃO = IGUALDADE

    3ª GERAÇÃO = SOLIDARIEDADE/FRATERNIDADE 

  • Difusos? Não!

    Difusos são de 3° geração!

  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz

    • Esse é o de 3 geração
    • Decorre da revolução francesa

    • Esse é o de 3 geração
    • Decorre da revolução francesa

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)  Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    4° GeraçãoTI (Tecnologia e Informática)

  • Direitos Humanos de 1ª DIMENSÃO - Direitos clássicos - Liberdade Individual - direitos civis (liberdade de expressão, do devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada e à liberdade de locomoção) e políticos (direito ao voto, participação popular, alistamento eleitoral) - Ações Negativas do Estado.

    Direitos Humanos de 2ª DIMENSÃO - Direitos Fundamentais - Direitos de Igualdade - direito sociais (saúde, educação, trabalho, transporte, lazer, previdência social), econômicos (valorização do trabalho humanos, livre iniciativa) e culturais (valorização e difusão das manifestações culturais, proteção às culturas populares e ao patrimônio cultural brasileiro) - Ações Afirmativas do Estado. 

    Direitos Humanos de 3ª DIMENSÃO - Direitos Difusos - Direito de Fraternidade ou Solidariedade - direitos coletivos (proteção de grupos sociais vulneráveis, ao meio ambiente, direitos do consumidor, criança, adolescente, idosos, proteção do patrimônio artístico, cultural, histórico e turístico). Em se tratando do Direito Internacional, aqui temos o direito à paz, à comunicação, à autodeterminação dos povos, à defesa de ameça racial e ao genocídio, à proteção a discriminação racial, proteção em tempos de guerras e conflitos armados.

  • Lebertê 1

    Igualitê 2

    Fraternitê 3


ID
1254007
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual o “Direito Fundamental” de primeira dimensão?

Alternativas
Comentários
  • Direitos Humanos de Primeira Geração

    Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.

    São direitos relacionados à questão do próprio indivíduo como tal (direitos à vida e a liberdade), ou seja, direitos que limitam a atuação do Estado na liberdade individual. Podem ser classificados como Direitos Civis e Políticos, mas também chamados de Direitos de Liberdade, sendo os primeiros a constarem no documento normativo Constitucional. 

    Os direitos de primeira dimensão são considerados negativos porque tendem a evitar a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando-se como uma atitude negativa por parte dos poderes públicos.

    Direitos Humanos de Segunda Dimensão

    Os direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais. 

    O impacto da industrialização e os graves problemas sociais e econômicos que a acompanharam, as doutrinas socialistas e a constatação de que a consagração formal de liberdade e de igualdade não gerava a garantia de seu efetivo gozo acabaram, já no decorrer do século XIX, gerando amplos movimentos reivindicatórios e o reconhecimento progressivo de direitos atribuindo ao Estado comportamento ativo na realização da justiça social.

    Como na primeira dimensão de direitos fundamentais evitava-se a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando, assim uma atitude negativa, aqui é o contrário, caracteriza-se a dimensão positiva, de fazer o Estado atuar de forma a propiciar um direito de participar do bem-estar-social.

    Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer.

    Direitos Humanos de Terceira Geração

    Os direitos humanos de terceira geração são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos.

    Podem-se referir como direitos de terceira geração, o direito à paz, á autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida, a utilização e conservação do patrimônio histórico e cultural e o direito à comunicação. 

  • Direitos Humanos de 1ª Geração - Direitos clássicos - Liberdade Individual - direitos civis (liberdade de expressão, do devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada e à liberdade de locomoção) e políticos (direito ao voto, pparticipação popular, alistamento eleitoral) - Ações Negativas do Estado.

     

    Direitos Humanos de 2ª Geração - Direitos Fundamentais - Direitos de Igualdade - direito sociais (sáude, educação, trabalho, trasnporte, lazer, previdência social), econômicos (valorização do trabalho humanos, livre iniciativa) e culturais (valorização e difusão das manifestações culturais, proteção às culturas populares e ao patrimônio cultural brasileiro) - Ações Afirmativas do Estado.

     

    Direitos Humanos de 3ª Geração - Direitos Difusos - Direito de Fraternidade ou Solidariedade - direitos coletivos (proteção de grupos sociais vulneráveis, ao meio ambiente, direitos do consumidor, criança, adolescente, idosos, proteção do patrimônio artístico, cultural, histórico e turístico). Em se tratando do Direito Internacionail, aqui temos o direito à paz, à comunicação, à autodeterminação dos povos, à defesa de ameça racial e ao genocídio, à proteção a discriminação racial, prteção em tempos de guerras e conflitos armados.

     

    Hope, I've helped!

     

    Jesus é a salvação!

  • DICA

    1ª Geração L = LIBERDADE

    2ª Geração I = IGUALDADE

    3ª Geração F = FRATERNIDADE

    4ª Geração E = TECNOLOGIA

    L I F E

  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz

  • macete: (LIF) liberdade igualdade fraternidade
  • macete: (LIF) liberdade igualdade fraternidade
  • GAB D

    Macete para acertar várias questões - Estudar


ID
1303564
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto aos Direitos Humanos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1ª Dimensão: Liberdade,negativo (limitação para o estado), defesa, individual, igualdade formal.

    Ex: liberdade política, civil, poética.

    2ª Dimensão: Igualdade (material), positiva (estado interfere na sociedade), prestações sociais.

    Ex: direitos sociais.

    3ª Dimensão: Fraternidade, coletividade.

    Ex: Direito do progresso da humanidade.

    4ª Dimensão (novos direitos):  Globalização.

    Ex: direitos genéricos.

    5ª Dimensão: Direito à paz.

    B) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    C) Art. 10, na sua íntegra: 

    “Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”. 

  • Questão A - Gabarito

     

    Questão B - DUDH - Art. 14° 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

     

    Questão C - DUDHArtigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

     

    Questão D - Os Direitos Humanos de primeiro dimensão exige uma prestação NEGATIVA do Estado. 

     

    Questão E - Já os Direitos Humanos de segunda dimensão exige uma prestação POSITIVA do Estado 

  • A pergunta combina o conhecimento sobre as dimensões de direitos humanos e artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. Direitos de terceira dimensão são conhecidos como direitos de solidariedade (ou fraternidade) e estão relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos. São direitos transindividuais, voltados para a proteção do gênero humano (e não de indivíduos específicos).
    - alternativa B: errada. O art. 14 da DUDH explica que o direito de asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimante motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas.
    - afirmativa C: errada. O art. 10 da Declaração Universal destaca que a audiência em questão deve ser "justa e pública, por parte de um tribunal independente e imparcial".
    - afirmativa D: errada. Direitos humanos de primeira geração são direitos de cunho individual, que exigem um afastamento do Estado, uma não-interferência. São liberdades negativas e se consolidam a partir do sec. XVIII (a Revolução Francesa, de 1789, costuma ser indicada como marco desta dimensão). O direito à vida, a liberdade e a propriedade são exemplos de direitos de primeira dimensão e vale destacar que as informações trazidas nesta alternativa dizem respeito aos direitos de segunda dimensão, que são direitos sociais, econômicos e culturais. 
    - afirmativa E: Ao contrário da alternativa anterior, esta traz informações que dizem respeito aos direitos de primeira dimensão e os indica como sendo direitos de segunda dimensão.

    Resposta correta: letra a. 


  • 1ª dimensão: Direitos de Liberdade (Civis e políticos)

    Os direitos de primeira dimensão são também conhecidos por “liberdades negativas” (ou direitos de oposição) e se caracterizam pela limitação do poder do Estado, propiciando mais liberdade aos indivíduos.

    Exemplo: vida, liberdade, propriedade (art. 5°, CF)

    2ª dimensão: Direitos de Igualdade Material (Sociais econômicos e culturais)

    Os direitos de segunda dimensão são chamados de liberdades positivas, são direitos que exigem um Estado prestacionista, interventor, para assegurar a igualdade material.

    Exemplo: Saúde, educação, trabalho, previdência etc (art. 6° a 11 da CF)

    3ª Dimensão: Direitos de Solidariedade/Fraternidade (coletivos e difusos; transindividuais)

    Exemplo: Desenvolvimento, meio ambiente, comunicação etc.  

    4ª dimensão: pesquisas biogenéticas

    OBS.: Para Paulo Bonavides, compreende a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político; globalização política.

    5ª dimensão: paz

  • GAB A
    #PMSE

  • C e D trocaram os termos.

    Gabarito A

  • Resumo:Primeira geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XVIII

    Denominação: Estado liberal

    Valores: Liberdade

    Direitos: Civis e políticos ( CIPÓ)

    Titulares: Indivíduo

    Segunda Geração/ Dimensão:

    Surgimento: primeira metade do Século XX

    Denominação: Estado SOCIAL

    Valores: Igualdade

    Direitos: Sociais econômicos e culturais

    Titulares: Grupo social

    Terceira Geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XX

    Denominação: Estado DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    Valores: FRATERNIDADE

    Direitos: Difusos e transindividuais

    Titulares: Toda a humanidade

    Fonte: Lucas Martins , P.Rock.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • 1 L iberdade

    2 I gualdade

    3 F raternidade

    4 T ecnologia

  • 1° Geração/DimensãoLIBERDADE✓compreende os Direitos civis, Políticos e as Liberdades Clássicas

    Eles são:

    NEGATIVAS/FORMAIS/CLÁSSICAS

  • Primeira Geração: LIBERDADE; direitos civis e políticos. Marcou a passagem do Estado autoritário para o estado de direito, sendo caracterizada pelas liberdades individuais e pelo absenteísmo estatal.

    Segunda Geração: IGUALDADE; direitos sociais, dever do estado garantir os direitos.

    Terceira Geração: FRATERNIDADE/solidariedade; relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação e propriedade sobre o patrimônio comúm.

  • GAB LETRA A

    É importantíssimo o candidato saber pelos menos as três primeiras gerações, e o que comtempla cada uma para matar questões como estas. E não é difícil, com o tempo pega tranquilamente:

    Primeira Geração: LIBERDADE; direitos civis e políticos proteção contra a autoridade em excesso e sem freio do estado.

    Segunda Geração: IGUALDADE; garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

    Terceira Geração: FRATERNIDADE/solidariedade; relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação e propriedade sobre o patrimônio comum.

  • o velho L.I.F.T.P

  • Construir uma sociedade livre , justa e solidária


ID
1310386
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos Direitos Humanos em gerações.

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA A

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.
    ----------- Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.
    -------------

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de transportes.

    Podemos citar como direitos de terceira geração: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais, sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem isoladamente, mas de coletividades, de grupos.

    ------------

    Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos direitos de quarta geração ou dimensão,apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio[16], “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”

    Apesar de ser por uma visão um pouco diferente de Noberto Bobbio, Paulo Bonavides[17], também, defende a existência dos direitos de quarta geração, com aspecto introduzido pela globalização política, relacionados à democracia, à informação e ao pluralismo.

    ------------

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de quinta geração ou dimensão, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, aonde o mesmo vem afirmando nas últimas edições de seu livro, que a Paz seria um direito de quinta geração.



  • a) CORRETA

    b) Os direitos sociais ou de igualdade são classificados como de segunda geração

    c) A primeira geração de direito compreende os direitos de liberdade.

    d) A quarta geração de direitos é marcada pelos direitos tecnológicos, como a bioética.

    e) A terceira geração de direitos envolve aqueles denominados fraternos, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado

  • A expressão direitos de primeira geração refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.


    A resposta correta é a letra A. 




  • Para 'Paulo Bonavides' a PAZ deve ser encarada como direito de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO como uma homenagem ao seu destaque nas discussões internacionais.

    Avante...

  • CERTA

    PRIMEIRA GERAÇÃO LIBERDADE, SEGUNDA GERAÇÃO IGUALDADE, E TERCEIRA GERAÇÃO FRATERNIDADE.

  • Um dos grandes macetes para lembrar das dimensões é pensar no lema da Revolução Francesa: Liberdade,Igualdade,Fraternidade.(lembre-se que os direitos são consecutivos 1,2,3)

     

     Pelo prof.  Joabe Teixeira de Oliveira

    LIBERTADE (–)Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuais com caráterNEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.

    IGUALDADE (+)Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.

    FRATERNIDADEDireitos Fundamentais de Terceira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor FRATERNIDADE ouSOLIDARIEDADE, são relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São os trans-individuais destinados á proteção do gênero humano.

    Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃOcompreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.

     

     

  • PRIMEIRA GERAÇÃO LIBERDADE

  •             Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • A primeira geração de direitos humanos compreende os chamados direitos negativos (que exigem uma abstenção do estado), são chamados também de clássicos e formais. 

    A segunda geração constitui os chamados direitos positivos, concretos ou reais, os quais exigem um fazer do Estado para assegurar a igualdades entre os indivíduos, dentre outras condições, como um trabalho digno e com justa remuneração. 

    A terceira geração compreende os chamados direitos "transindividuais", dentre eles pode-se citar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

    Existem alguns autores que trazem a classificação de direitos de quarta e quinta geração, apresentando direito relativos à proteção contra manipulação genética e direito à paz. 

    A doutrina também entende que o termo mais apropriado para se classificar os direitos humanos seria "dimensão", que faz entender que uma espécie não é superada ou derrogada pela outra, devendo ambas conviver em harmonia, devido ao princípio da fraternidade e convivência das liberdades. 

    - Informações segundo a doutrina de PAULO HENRIQUE GOLÇALVES PORTELA (2013). 

  • Aprendi com comentários no QC e nunca mais esqueci:

     

    Direitos de segunda dimensão (SECond): Sociais, Econômicos e Culturais

  • Comentário do Deivid PRF explicou muito bem. Padrão!

  • Só lembrar da revolução francesa.

    liberté

    egalité

    fraternité.

  • Gabarito A

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • a) Os direitos de liberdade são classificados como de primeira geração. correta 

    b) Os direitos sociais ou de igualdade são classificados como de quarta geração. 2ª geração

    c) A segunda geração de direito compreende os direitos de liberdade. igualdade 

    d) A terceira geração de direitos é marcada pelos direitos tecnológicos, como a bioética.  D. ao meio ambiente,proteção ao consumidor ( fraternidade )

    e) A segunda geração de direitos envolve aqueles denominados fraternos, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado. isso são característica 4ª geração

  • Karel Vasak converteu cada termo do lema "liberdade, igualdade e fraternidade" em uma geração de direito. A assertiva A está correta com base na teoria deste autor, mas não é difícil encontrar na doutrina gente falando sobre "liberdade negativa" (primeira geração) e "liberdade positiva" (segunda geração). 

    Por outro lado, considerando a indivisibilidade e interdependência como característica dos Direitos Humanos, segundo a Proclamação de Teerã de 1968, Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) e Declaração de Viena (1993), alguém arriscaria dizer que a segunda geração de direitos não abrange os direitos de liberdade? 

    Quem achou fácil marcar a assertiva A, meus parabéns. Não foi o meu caso. 

  • GABARITO A

     

     

    Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • Esse tipo de questão é extremamente recorrente em Provas,

    Gabarito A

    Basta lembrar da revolução francesa

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Letra A.

    a) Certo. Os direitos sociais ou de igualdade são os de segunda geração. Os direitos de liberdade são os direitos de primeira geração. Os direitos tecnológicos são considerados de quarta geração. Os direitos fraternos ou solidários são considerados de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

    1 GERAÇÃO

    Principio da liberdade

    Direitos civis e políticos

    2 GERAÇÃO

    Principio da igualdade

    Direitos econômicos,sociais e culturais.

    3 GERAÇÃO

    Principio da fraternidade ou solidariedade

    Direitos difusos e coletivos relacionado com o meio ambiente,desenvolvimento,paz e etc

    4 GERAÇÃO

    Principio da globalização

    Direitos a informação,pluralismo e democracia.

    5 GERAÇÃO

    Paz

  • GAB A

    L I F

    Liberdade- 1º geração

    Igualdade - 2º

    Fraternidade 3º

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    • São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.
    • Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)
    • Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal
    • Direitos individuais
    • Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    • São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.
    • Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)
    • Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência
    • Direitos sociais
    • Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    • São os chamados direitos transindividuais.
    • Direitos da coletividade
    • Direitos transgeracionais
    • Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial
    • Exemplos: meio ambiente, paz
    • Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    • Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides


ID
1310656
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos Direitos Humanos em gerações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    1ª geração – liberdades públicas e direitos políticos;

    2ª geração – direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª geração – direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

    4ª geração – direitos da bioética e direito da informática.


  • 4ª geração não deveria cair em concurso porque existe divergência doutrinária

  • Do meu ponto de vista, a questão é passível de anulação. Vejam a explicação a seguir:

    Apesar de haver autores que consideram direitos humanos como sinônimos de direitos fundamentais, tais conceitos não podem ser compreendidos dessa forma, uma vez que, tecnicamente, existem características capazes de diferenciá-los.


    Os direitos humanos são aqueles declarados como inerentes ao ser humano, com pretensões de universalidade, ligados à internacionalização da dignidade da pessoa humana; já os direitos fundamentais são aqueles direitos os reconhecidos e positivados na Constituição de um determinado Estado, havendo, assim, pretensões de territorialidade, ou seja, de âmbito nacional!

    A questão pergunta sobre as gerações dos DIREITOS HUMANOS, e não as gerações dos direitos fundamentais..., e sendo assim, podemos ver que as gerações dos direitos humanos são 3, a saber:

    Primeira Geração: direitos civis e políticos;
    Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais; e
    Terceira Geração: solidariedade, incluindo - direito à paz, ao desenvolvimento, ao meios ambiente e respeito ao patrimônio comum da humanidade.

    Para quem quiser saber mais, segue um link: http://brasil.planetasaber.com/theworld/gats/article/default.asp?pk=2314&art=59
  • Apesar da 4°geração estar em processo de adptação por ainda haver divergências doutrinárias.Segundo Noberto Bobbio diz que direito de 4°geração trata-se da preservação das características genéticas. Portanto a dois motivos pelos quais está questão deve ser anulada:

    1-divergências doutrinárias.

    2-explicação equivocada sobre a 4°geração,(engenharia genética difere de informação).

  • primeira geração-  direitos civis e políticos.  -- liberdade.

    segunda geração- direitos  econômicos, sociais e culturais. -- igualdade.

    terceira geração- direitos difusos da humanidade e dos povos. -- fraternidade.

    quarta geração- evoluçao da ciência/ genética.

     

    gab.  E

  • primeira geração-  direitos civis e políticos.  -- liberdade.

    segunda geração- direitos  econômicos, sociais e culturais. -- igualdade.

    terceira geração- direitos difusos da humanidade e dos povos. -- fraternidade.

    quarta geraçãoevoluçao da ciência/ genética.

  • LIBERTA

    IGUALA

    FRATERNO

    4°TECNOLÓGICO

  • a)A quarta geração de direitos é marcada pelos avanços sociais. ERRADO

     b)As liberdades políticas e civis marcam a segunda geração de direitos. ERRADO

     c)A terceira geração de direitos constitui direitos de igualdade. ERRADO

     d)Os direitos de fraternidade, como o progresso e a paz, são elementos dos direitos de primeira geração. ERRADO

     e)A quarta geração de direitos é ligada aos direitos tecnológicos, como o direito de informação. CERTO

  • CI.PÓ. ---- S.E. CÚ ---- DI.CO.:

    LIBERTADE -        1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    IGUALDADE -       2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    FRATERNIDADE - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • Resumindo, os direitos de 1ª geração tem a liberdade, direitos civis e políticos como centro. Enquanto que os direitos de 2ª geração tem a igualdade, priorizando direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos de 3ª geração são de caráter difuso e pode-se citar o direito ao desenvolvimento e ao meio ambiente saudável. 

    Os direitos de 4ª geração estão relacionado à globalização, Bobbio aponta que se referem à engenharia genética, já Bonavides afirma que se tratam do direito à informação, à democracia e ao pluralismo. 

  • Complmentando

    5ª geração – direito à paz

     

  • Se liga no BIZU

     

    SEGunda Geracao = 

    Sociais

    Economicos

    Gulturais = Culturais

     

     

    #FÉ

  • a) A (quarta geração) 2ª dimensão de direitos é marcada pelos avanços sociais. ÉGALITÉ

    b) As liberdades políticas e civis marcam a (segunda geração) 1ª dimensão de direitos. LIBERTÉ

    c) A (terceira geração) 2º dimensão de direitos constitui direitos de igualdade. ÉGALITÉ

    d) Os direitos de fraternidade, como o progresso e a paz, são elementos dos direitos de (primeira geração) 3º dimensão. FRATERNITÉ

    e) A quarta geração de direitos é ligada aos direitos tecnológicos, como o direito de informação. #FéEmDeusQueEleÉJusto

  • Quem só estuda até a 3º se lascou.

  • Quarta geração = Bioética

    Quinta geração = Informática e paz

     

    Se for pra cobrar a contemporâniedade, cobre oque a maioria dos doutrinadores dizem.

  • GALERA, VOCÊS PODEM RECLAMAR DA QUESTÃO, MAS PRA QUEM TEM SANGUE DE CONCURSEIRO SABE QUE O IMPORTANTE É ACERTAR. 

    E VAMO COMBINAR QUE DÁ PRA ACERTAR POR ELIMINAÇÃO, NEM PRECISA SABER OQ É DIREITO DE 4ª GERAÇÃO!

    FOQUEM NO OBJETIVO E PAREM DE CRITICAR A BANCA NOS COMENTARIOS.

  • GABARITO E

     

     

    GABARITO A

     

     

    Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • reclamação só e equivocada se estiver errada nesse caso a banca sacaneou

  • 4 geração - Direitos Introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta G' compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo. Defendo a Letra E

  • 4ª Dimensão

    NORBERTO BOBBIO

    Engenharia Genética

    Bioética

    PAULO BONAVIDES

    Globalização

    Democracia

    Informação

    Pluralismo

    Estado laico

    Livre manifestação do pensamento

  • Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos Civis e Políticos,

                        Direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado

    CIPO

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos SociaisEconômicos e Culturais,

                        Direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

      SÓ ECO CULTURAL

    Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de HumanidadeDifusos.              

                        (Ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    HUMANO DIFUSO

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética,

                        Direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - Direito à paz.

  • 1 GERAÇÃO/DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA-ESTADO DEVE ABSTER

    VALOR-LIBERDADE

    CIVIS E POLÍTICOS.

    2 GERAÇÃO /DIREITO PRESTACIONAL OU LIBERDADE POSITIVA-ESTADO DEVE PROMOVER

    VALOR-IGUALDADE

    DIREITOS SOCIAIS,CULTURAIS E ECONÔMICOS.

    3 GERAÇÃO

    VALOR-FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    RELACIONADO COM O MEIO AMBIENTE,AUTO-DETERMINAÇÃO DOS POVOS E PROGRESSO.

    4 GERAÇÃO

    VALOR-GLOBALIZAÇÃO POLÍTICA

    DIREITOS DE INFORMAÇÃO,DEMOCRACIA E PLURALISMO.

    5 GERAÇÃO

    LIGADO A PAZ.

  • Essa quarta geração é cruel.

    Cada banca adota um posicionamento diferente, ai nem sei mais qual é qual kkk

  • 4ª Geração:

    Na 4ª geração se busca evitar interferência, intervenções abusivas do Estado e do particular. Ne período, o individuo precisa da intervenção do Estado, como por exemplo, na elaboração de uma lei, mas que ele não interfira da decisão do particular.

    Exemplo: pluralismo politico, bioética, biodireito, autodeterminação dos povos, direto a internet, etc.

    Parte histórica da 4ª Geração -

    Documentos: Os direitos da 4ª dimensões ou gerações, por serem desdobramentos das outras gerações, não possuem marco histórico muito bem definido. Então a partir de 1945, temos direitos de 4ª, 5ª, 6ª gerações. 

    Manual Caseiro, 2020.

    •  Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
    •  
    •  Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
    •  
    •  Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
    •  
    •  Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
    •  
    •  Direitos de 5 geração - direito à paz.

    •  Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
    •  
    •  Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
    •  
    •  Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
    •  
    •  Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
    •  
    •  Direitos de 5 geração - direito à paz.


ID
1495987
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • B) De acordo com o artigo 1°, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Economicos e Culturais: "2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência." Portanto, alternativa CORRETA. 

    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade."
  • Acerca da alternativa "d", pelos Princípios de Paris (aprovados por resolução da então Comissão de Direitos Humanos da ONU), a Instituição Nacional de Direitos Humanos deve "ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando
    previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência" (Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos.
    São Paulo : Saraiva, 2014). Portanto não pode ser uma Organização não Governamental.

  • alguém poderia me explicar quais são os direitos de 1° geração e 2° geração ?

  • Os de 1ª geração são os voltados a proteção dos direitos civis e políticos.

    Os de 2ª geração são os voltados para proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos.

    A partir da Década  de 70 começou a se falar em uma 3ª geração que se volta para proteção do meio ambiente - os chamados direitos transindividuais (coletivo e difusos). Entretanto ainda não esta na DUDH.


  •  ARTIGO 1º

     1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

     2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

     3. Os Estados Partes do Presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

  • Analisando as alternativas:

    -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.

    -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).

    -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Por que," Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."?

  • . 1 - direitos de primeira geração– direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    2 – direitos de segunda geração– direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

    3 – direitos de terceira geração– direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    4 – direitos de quarta geração– direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada.

     

     

  • Em resposta à colega Monique: os meios de subsistência de um povo não lhe podem ser retirados porque se isso acontecesse o povo não sobreviveria (não subsistiria).  E isso seria uma forma de genocídio.

  • PARTE I

    Artigo 1º

    § 1.

     

    §2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor

    livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das

    obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no

    princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um

    povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

    questão correta  letra do próprio pacto

  • Sobre o Conselho de Segurança da ONU:

    Conselho de Segurança, é o órgão da ONU com a “principal  responsabilidade na manutenção da paz e segurança internacionais” (art. 24). É composto por cinco membros permanentes e dez não permanentes. Os membros permanentes são China, França, Reino Unido, Estados Unidos e, desde 1992, Rússia, que sucedeu a URSS.Os não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, considerando a contribuição dos membros para os propósitos das Nações Unidas e a distribuição geográfica equitativa (art. 23 (1)). Cada membro do Conselho de Segurança tem direito a um voto. As deliberações do Conselho em questões processuais são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros. Em relação às questões materiais, as deliberações também  são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, incluindo, todavia, os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes (art. 27). 

    Fonte: Flávia Piovesan

  • a) Errada

    Não há previsão expressa de recurso das Resoluções do Conselho de Segurança ao Conselho de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos preceiutua, todavia, que o entendimento predominante é o de que tais decisões podem ser questionadas tanto no Conselho de DH como na CIJ: "Na medida em que tanto o Conselho quanto a Corte Internacional de Justiça têm o papel de aplicar o Direito, verifica-se a peculiar possibilidade de decisão do Conselho de Segurança (vinculante a todos os Estados) sobre determinado caso conflitar com decisão ou opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça... (...) A Corte Internacional de Justiça já defendeu, consistentemente, a sua posição de considerar adjudicáveis judicialmente todas as questões de Direito Internacional, inclusive as sujeitas a deliberações do Conselho de Segurança. Com efeito, no caso das atividades paramilitares na Nicarágua, a Corte foi clara: enquanto na Carta da ONU há restrição expressa (art. 12) à Assembleia Geral de deliberar sobre matéria já submetida ao Conselho de Segurança, nada há de semelhante em relação à Corte Internacional de Justiça (ACR,Processo Internacional de DH)"

  • Pelo que entendi do comentario de Matheus Andrade a alternativa "a" estaria correta. Entendimento de doutrina e jurisprudencia.

    Por que está errada, então?

  • Caro Ricardo, entendo que a letra A está incorreta primeiramente pois menciona recurso ao Conselho, que não está previsto, e em segundo lugar por falar do recurso à Corte. Não obstante a posição doutrinária de relevo, creio que o equívoco desse trecho da assertiva é a afirmação peremptória de que "eventualmente podem ser questionadas perante a Corte", considerando que não há precedente nesse sentido (ou ao menos desconheço). Entendo que essa posição da doutrina (acerca da adjudicação pela Corte) seria muito defensável, por exemplo, em prova oral, diante de eventual questionamento sobre o "controle" de resoluções do Conselho de Segurança da ONU.

  • GABARITO:B


    Analisando as alternativas:


    -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.


    -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.


    -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).


    -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Os Estados Partes no presente Pacto: Considerando que, em conformidade com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Mundo; Reconhe- cendo que estes direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana;

    Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades do homem; Tomando em consideração o fato de que o indivíduo tem

  • Excelente Questão .....

  • A) Não há esta previsão

    Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

    B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

    Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

    D) PRINCÍPIOS DE PARIS

    Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

    A INDH deve ser:

    a) uma instituição pública;

    b) alcance nacional;

    c) forte representatividade social;

    d) autonomia política;

    e) orçamento próprio;

    f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

    Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

    Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

    Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

  • A) Não há esta previsão

    Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

    B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

    Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

    D) PRINCÍPIOS DE PARIS

    Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

    A INDH deve ser:

    a) uma instituição pública;

    b) alcance nacional;

    c) forte representatividade social;

    d) autonomia política;

    e) orçamento próprio;

    f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

    Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

    Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

    Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

  • Artigo 2º do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:

    Todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no principio do proveito mútuo e do direito Internacional.

  • "...Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    Não condiz com nossa realidade atual

    =/

  • Sobre a D

    "Os “Princípios de Paris” determinam que uma instituição nacional de direitos humanos deva ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência nas seguintes atribuições: [...] Trata-se de uma instituição pública (o INDH não é uma organização não governamental), porém independente, não podendo ser comandada pelo Governo ou ter maioria de votos de representantes vinculados à hierarquia governista (representantes de ministérios etc.) [...] Em resumo, deve ser uma instituição pública, de alcance nacional, com mandato claro e independente, com forte representatividade social e autonomia política, dotada de orçamento próprio, apta a atuar na prevenção e também nos casos de violação de direitos humanos sem ser constrangida, impedida ou ameaçada nessa atuação. Caso cumpra esses requisitos de ser ao mesmo tempo um órgão público, independente, plural e de atuação livre, a instituição nacional pode pleitear seu credenciamento perante a Organização das Nações Unidas." (Ramos, André de Carvalho Ramos. Curso de direitos humanos, 2014, p. 602-603)

  • GAB. B

    Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais prevê que todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação economica internacional, baseada no principio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.


ID
1524970
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as etapas da evolução dos “Direitos Humanos”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Segue abaixo resumo da organização dos direitos de 1º a 4º geração:
    1º geração - direitos civis de políticos; 
    2º geração - direitos sociais, econômicos e culturais;
    3º geração - fraterinidade e solidariedade (meio ambiente, propriedade...); 

    4º geração - democracia, informação e pluralismo político.

     

  • Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  RESPOSTA D.

    Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE; 

    Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.


  • Geração: CIVIS e POLÍTICOS= Ex Vida,liberdade,voto,propriedade etc....

    Geração: Econômicos Sociais e Culturais= Ex Saúde,Trabalho, Educação,Moradia etc....

    3° Geração: Difusos= Ex Meio Ambiente Direito do consumidor  etc....

     

  • Esse apenas causou dúvida. 

  • Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. 

    b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.

    c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.

    d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.

    e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • 1° geração: direitos civis e políticos_ CI-PO  (lempre de quando era criança)

    2° geração: direitos econômicoa sociais e culturais_ ESC ( lembre do teclado do PC)

    3° geração: direitos difusos e coletivos_ DI-CO (lembre do saldoso sambista DICrÓ, s/ o "R")

    salve, salve Dicró "se fui pobre nem me lembro" 

  • Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. 

    b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.

    c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.

    d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.

    e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.

    Gabarito do professor: letra D

  • 1ª dimensão: Direitos de Liberdade (Civis e políticos)

    Os direitos de primeira dimensão são também conhecidos por “liberdades negativas” (ou direitos de oposição) e se caracterizam pela limitação do poder do Estado, propiciando mais liberdade aos indivíduos.

    Exemplo: vida, liberdade, propriedade (art. 5°, CF)

    2ª dimensão: Direitos de Igualdade Material (Sociais econômicos e culturais)

    Os direitos de segunda dimensão são chamados de liberdades positivas, são direitos que exigem um Estado prestacionista, interventor, para assegurar a igualdade material.

    Exemplo: Saúde, educação, trabalho, previdência etc (art. 6° a 11 da CF)

    3ª Dimensão: Direitos de Solidariedade/Fraternidade (coletivos e difusos; transindividuais)

    Exemplo: Desenvolvimento, meio ambiente, comunicação etc.  

    4ª dimensão: pesquisas biogenéticas

    OBS.: Para Paulo Bonavides, compreende a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político; globalização política.

    5ª dimensão: paz

  • Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. 

    b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.

    c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.

    d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.

    e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.

  • bizurei assim:

    primeira: estado, não faça nada!

    segunda: estado, ajuda aí?!

    terceira: vamos igualar e ajudar-nos?

  • "APENAS"?? Impossível, banca fraca da p#rr@


ID
1584292
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre aspectos conceituais dos direitos humanos em sua evolução histórica.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA- A terceira geração dos direitos humanos trata dos Direitos dos povos ou coletivos e difusos.. Ex: Direito a paz, ao meio ambiente sadio e equilibrado, direitos dos consumidor. O papel do Estado aqui é de promoção e proteção.


    B- INCORRETA - Embora não consolidada a questão referente a existência da quarta geração, trata da questão referente a manipulação genética, direito de morrer com dignidade e direito a mudança de sexo. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)


    C- INCORRETA - A primeira geração abrange os direitos referidos na Revolução Americana e Francesa, os Direitos Civis e Políticos. A liberdade como o elemento axiológico predominante.


    D- INCORRETA - Embora também não pacífico a questão quanto a sua existência, os direitos dessa geração são  a honra, a imagem, enfim, os “direitos virtuais” que ressaltam o princípio da dignidade da pessoa humana, decorrem de uma era deveras nova e contemporânea, advinda com o exacerbado desenvolvimento da Internet nos anos 90. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)


    E- CORRETA - A segunda geração trata dos direitos sociais ou sócio econômicos, tendo por finalidade melhorar a condição social do indivíduo. Direitos que não mais abrangem a uma pretensão de abstenção do Estado, mas que abrangem prestações positivas.

  • Resumo: 


    Direitos de primeira geração: direitos individuais em geral (jurídicos, civis e políticos, sobretudo - prisma da liberdade, pautado nos ideais revolucionários da França no século XVIII).


    Direitos de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais em geral (prisma da igualdade, pautado nas recorrentes injustiças decorrente da desigualdade e individualismo extremado).


    Direitos de terceira geração: direitos difusos, preocupação com as demandas das massas (prisma da fraternidade, ensejada sobretudo após os horrores vivenciados no pós guerras)..


    Direitos de quarta/quinta geração: decorrentes do desenvolvimento tecnológico e científico.; também ensejado por novas demanda das minorias sociais..


    Bons estudos.

  • Direto de segunda geração é marcado por ser direito economico,social e cultura e pode ser resumido com a palavra IGUALDADE


    LETRA CORRETA E
  • Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     Por serem repressores do poder estatal, o direitos fundamentais de primeira geração são reconhecidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado.

  • Segundo Paulo Bonavides:

    1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. direitos à vida).

    2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos.

    3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.

    4a GERAÇÃO (solidariedade): direito à democracia DIRETA, informação, pluralismo, deles dependendo a concretização da sociedade aberta do futuro.

    5a GERAÇÃO: geração esperança.

  • Direitos fundamentais de 1ª dimensão: valor: liberdade. Direitos: civis e políticos. Estado de direito (Estado liberal).

    Direitos fundamentais de 2ª dimensão: valor: igualdade. Direitos: socias, econômicos e culturais. Estado social.

    Direitos fundamentais de 3ª dimensão: valor: fraternidade ou solidariedade.

    Direitos fundamentais de 4ª dimensão: democracia, informação e pluralismo.

    Direitos fundamentais de 5ª dimensão: direito à paz. Estado democrático de direito (Estado constitucional democrático).

     

    Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.

  • Pra não errar mais nunca: Segunda geração ( SECond): Sociais, Culturais e Econômicos.

  • Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

     

    Fonte: DIREITOS HUMANOS- sinopses para concursos, Rafael Barreto. Editora JusPodivm, 2017.

     

    FOCO, FÉ E FORÇA.

     

     

  • Sociais, Culturais e Econômicos.

  •             Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • É comum organizar os direitos humanos em dimensões (ou gerações), de modo a facilitar a compreensão de suas características. No entanto, é muito comum que as bancas examinadoras misturem características de uma e outra dimensão, a exemplo do que ocorre na questão em análise. 
    Observe: a afirmativa A traz as características de direitos de primeira dimensão (e não de terceira); a alternativa B também contém características de direitos de primeira dimensão (e não de quarta); a alternativa C menciona particularidades da quarta dimensão de direitos humanos (alguns autores podem atribuir algumas das características indicadas à terceira dimensão também) e, por fim, a alternativa D traz informações que se referem aos direitos de terceira dimensão (ou seja, a C e a D também estão erradas). Apenas a alternativa E traz uma explicação correta dos direitos de segunda dimensão e, assim, é a nossa resposta correta.

    Resposta certa: alternativa E. 


  • Direitos de segunda geração (SECond): Sociais, Educação e Cultura!  = Liberdade

  •  e)

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

  • "Liberté, Egalité, Fraternité"

  • Zêeeenti como eu falo bonito. Jesus amado. Examinador, pra quê florear tanto as alternativas?

     

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Típica questão da Vunesp, enunciado enorme, alternativas enormes e respostas na letra E

    Segue o fluxo

  • Letra E.

    a) Errado. O absenteísmo estatal pode ser considerado como algo negativo. A geração que trata dos direitos negativos são os de primeira geração (ou dimensão).

    d) Errado. Os direitos transindividuais são de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra E.

    a) Errado. Os direitos humanos da primeira dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma perspectiva de absenteísmo estatal, fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII.

    d) Errado. Os direitos da terceira dimensão são direitos transindividuais que transcendem os interesses do indivíduo e passam a se preocupar com o gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade, inserindo-se o ser humano em uma coletividade que passa a ter direitos de solidariedade ou de fraternidade.

    Questão comentada pelo Prof.  Luciano Monti Favaro

  • Assertiva E

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

  • gab E, perfeito

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

    atuar sobre prisma não meramente formal, mas tb material, permite igualdade entre os desiguais.

  • Letra E.

    a) Errado. Liberdades individuais: 1º geração; Absenteísmo estatal: 1º geração; Pensamento liberal-burguês do século XVIII: pensamento do iluminismo (1º geração).

    b) Errado. Os direitos de 1º geração são mais fortes quando se fala em limitação do poder do estado. Essa limitação é um traço característico dessa relação entre o indivíduo e o estado. Assim, são sinônimos: direito de oposição do indivíduo ao estado e direito de resistência do indivíduo ao estado. Logo, direito de liberdade trata-se da 1º geração.

    c) Errado. Direitos econômico-sociais são da 2º geração.

    d) Errado. Direitos transindividuais, universalidade, coletividade, solidariedade e fraternidade: 3º geração. 

    e) Certo. O meramente formal está ligado à primeira geração. 2º geração: direitos sociais, culturais, econômicos (ligados à igualdade material).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    • São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.
    • Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)
    • Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal
    • Direitos individuais
    • Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    • São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.
    • Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)
    • Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência
    • Direitos sociais
    • Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    • São os chamados direitos transindividuais.
    • Direitos da coletividade
    • Direitos transgeracionais
    • Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial
    • Exemplos: meio ambiente, paz
    • Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    • Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides

  • Trata-se de uma questão relativamente fácil, ainda mais se o candidato(a) adotar a técnica da exclusão, ou seja, as alternativas “a” e “b” mencionam a dimensão dos direitos de liberdade, porém, confundem o candidato(a) em relação à identificação das dimensões. A alternativa “c” diz respeito à segunda dimensão de direitos humanos, porém, a banca procura confundir identificando como primeira geração de direitos; o mesmo ocorrendo com a alternativa “d”, com menção equivocada em relação à geração de direitos de fraternidade. Sendo assim, por exclusão, temos a alternativa “e” como a única que apresenta argumentação coerente com a identificação da dimensão específica de direitos humanos.

  • GAB. E

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.


ID
1607173
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As alternativas abaixo contêm direitos que foram retirados do texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. É exemplo de direitos humanos fundamentais de 2ª dimensão o que está indicado em

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar? Já fui marcando logo a letra "a" por pensar que ela traz uma ideia de igualdade :(

  •  DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 2° GERAÇÃO/DIMENSÃO - IGUALDADE : são direitos sociais e o Estado faz prestação e, possui caráter positivo.

    Observe o conteúdo do inciso XIII do Art.7° na CF (CAPÍTULO II - Direitos Sociais): 

    "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"


    GABARITO: C



    Bons estudos!

  • larissa, se você parar pra analisar, a alternativa a), assim como b) e d),  falam sobre direitos individuais (civis e politicos), que está elencado no art 5 da CF, portanto se refere a um direito de primeira dimensão.

    por outro lado a alternativa c) fala sobre o direito ao TRABALHO, elencando no rol dos direitos sociais. este sim faz referência aos direitos de segunda dimensão (sociais, culturais economicos). apesar do inciso "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;" estar também no artigo 5º da CF, o direito ao trabalho esta explicitamente elencado no caput do art 6, da CF, que fala sobre os direitos sociais.

  • Se você observar direito vai ver que a letra A,B e D fala de direitos de primeira geração enquanto a C aborda o direito de segunda geração.


    Espero ter ajudado.


  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • bizu:

    primeira dimensão: buscaram liberdade;

    segunda dimensão: a liberdade demais é ruim, quiseram ajuda; igualdade...

    terceira dimensão: vamos ser amigos? fraternidade...

    só lembrar da "l.i.F"

  • Primeira dimensão: Liberdade → Pensa assim: O estado tem que me deixar tranquilão, me respeitar.

    Direitos Civis e Políticos

    Segunda dimensão: Igualdade → Pensa assim: Koe estado, cansei de tu me deixando muito livre, faz umas paradas aí pra mim.

    Direitos Sociais, econômicos e culturais

    Terceira dimensão: Fraternidade → Pensa assim: Estado tem que progredir

    Direitos difusos


ID
1866553
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É comum entre os autores brasileiros que tratam da evolução dos Direitos Humanos, ou Fundamentais, a classificação desses direitos segundo “gerações”, o que envolveria uma gradação ou escalonamento de sucessivos grupos de direitos demarcados por características comuns ao longo da história da humanidade. Recentemente, surgiram autores que consideram a expressão “geração de direitos” terminologicamente inadequada.

Assinale a alternativa que apresenta o fundamento da posição adotada por esses doutrinadores.

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

    A expressão geração foi primeiro utilizada por Karel Vasak, em 1979, que buscou, “metaforicamente, demonstrar a evolução dos direitos humanos com base no lema da revolução francesa (liberdade, igualdade e fraternidade)”[2]. Ou seja, a expressão geração tem como conotação, são somente, demonstrar uma evolução histórica dos direitos fundamentais, e que estes foram construídos em diferentes momentos históricos.

    Em virtude de representar uma evolução histórica e de a expressão geração dá a entender que há uma substituição gradativa dos direitos, o que na prática não ocorre, atualmente, tal termo tem sido rechaçado. Em sua oposição surgiu a terminologia dimensão, que passa a ideia de que os novos direitos são acrescidos aos demais, havendo um somatório de direitos fundamentais.


    - See more at: http://revistadireito.com/analise-descritiva-sobre-as-geracoes-dos-direitos-fundamentais/#sthash.BFAqC6mk.dpuf

  • Essa é uma questão interessante e, de fato, tem-se preferido o uso da expressão "dimensões de direitos humanos". Isso se dá porque a expressão "geração de direitos humanos" podia trazer a ideia de substituição de uma geração mais antiga por uma mais recente, mais "moderna" e, assim, alguém poderia pensar que, já que estamos na quarta (ou quinta) geração de direitos humanos, não seria mais necessário nos preocuparmos com o cumprimento dos direitos de primeira e segunda geração (que, supostamente, já estariam ultrapassados ou não precisariam mais ser protegidos).
    Isso não é verdade - direitos humanos são desenvolvidos a partir da própria ideia de dignidade humana e os novos direitos vão se somando aos já reconhecidos, em um processo de crescimento contínuo. Assim, o nível de proteção dos direitos humanos vai sendo constantemente ampliado e mesmo aqueles direitos que já são reconhecidos há mais tempo (direito à vida, por exemplo, que é um direito de primeira dimensão) sempre vão continuar precisando de proteção, afirmação e reconhecimento. 
    Ou seja, o uso do termo geração era inadequado por indicar a substituição de uma geração mais antiga por outra posterior, mais "moderna", o que não é verdade. Assim, preferimos o uso da expressão "dimensão de direitos humanos", que transmite a ideia de camadas que se somam, e não de "etapas que se substituem". 

    Resposta correta: alternativa D.

  • Essa é uma questão interessante e, de fato, tem-se preferido o uso da expressão "dimensões de direitos humanos". Isso se dá porque a expressão "geração de direitos humanos" podia trazer a ideia de substituição de uma geração mais antiga por uma mais recente, mais "moderna" e, assim, alguém poderia pensar que, já que estamos na quarta (ou quinta) geração de direitos humanos, não seria mais necessário nos preocuparmos com o cumprimento dos direitos de primeira e segunda geração (que, supostamente, já estariam ultrapassados ou não precisariam mais ser protegidos).
    Isso não é verdade - direitos humanos são desenvolvidos a partir da própria ideia de dignidade humana e os novos direitos vão se somando aos já reconhecidos, em um processo de crescimento contínuo. Assim, o nível de proteção dos direitos humanos vai sendo constantemente ampliado e mesmo aqueles direitos que já são reconhecidos há mais tempo (direito à vida, por exemplo, que é um direito de primeira dimensão) sempre vão continuar precisando de proteção, afirmação e reconhecimento. 
    Ou seja, o uso do termo geração era inadequado por indicar a substituição de uma geração mais antiga por outra posterior, mais "moderna", o que não é verdade. Assim, preferimos o uso da expressão "dimensão de direitos humanos", que transmite a ideia de camadas que se somam, e não de "etapas que se substituem". 

    Resposta correta: alternativa D.
     

  • * GABARITO: "d".

    ---

    * COMENTÁRIO: leiam o do colega PAULO MOREIRA. É a literalidade do que foi comentado pela professora do QConcursos. Apesar de ele não ter posto a referência, é esta: " Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada".

    ---

    Bons estudos.

  • (D)

    A noção de geração indica uma substituição de cada geração pela posterior, o que não ocorre na evolução dos Direitos Humanos, a qual, ademais, não se dá em etapas cronologicamente definidas e claramente distintas entre si.

    - A noção de geração indica uma substituição de cada geração pela posterior (...)

    De geração em geração substitui-se pela anterior, observadas mais direitos...

    - (...) o que não ocorre na evolução dos Direitos Humanos, a qual, ademais, não se dá em etapas cronologicamente definidas e claramente distintas entre si.

    Evolução e geração são distintas.

    Evolução = ato, processo ou efeito de evoluir.

    Geração = ação ou efeito de gerar (-se)

    Então, as gerações têm como base, o que está sendo gerado, através dessa evolução...

  • Lembrei-me das gerações de celulares que são substituídos...

    #SegueOFluxo...

  • GAB D

    GERAÇÃO DA IDEIA QUE CADA DIA CHEGAM OUTRAS GERAÇÕES,DEIXANDO AS OUTRAS ANTIGAS.

  • Gerações ou dimensões dos direitos humanos

    1 Geração

    Valor de liberdade

    Liberdade negativa (Abstenção estatal)

    Direitos civis e políticos

    2 Geração

    Valor de igualdade

    Liberdade positiva (Exige uma atuação estatal)

    Direitos econômicos, sociais e culturais

    3 Geração

    Valor de fraternidade e solidariedade

    Direitos difusos e coletivos

    4 Geração

    Direito de informação, democracia e pluralismo

    Direito a engenharia genética

    5 Geração

    Direito a paz


ID
2001325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o seguinte item.

Os direitos humanos stricto sensu estão descritos em seis classes, agrupados em categorias denominadas “gerações”.

Alternativas
Comentários
  • A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias. Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais (ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade, etc). Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação, etc). Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.
    A resposta está errada.

  • 1ª Dimensão - Liberdades e Direitos Políticos;

    2ª Dimensão - Igualdade e Direitos Sociais;

    3ª Dimensão - Fraternidade e Direitos Ambientais;

    4ª Dimensão - Globalização e Desenvolvimento Tecnológico; e

    5ª Dimensão - Direito de Paz;

  • Complementando o comentário do Carlos, há um mnemônico famoso: LIFE


    Liberdade
    Igualdade
    Fraternidade
    Engenharia Ambiental/Desenvolvimento

  • Complementando:

     

    Stricto sensu é uma expressão latina que significa "em sentido estrito". 

    Lato sensu é uma expressão latina que significa "em sentido amplo".

  • A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias. Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais (ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade, etc). Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação, etc). Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.


    A resposta está errada.

  • * GABARITO: Errado.

    ---

    * OBSERVAÇÃO: a doutrina clássica considera somente as DIMENSÕES de DH até a 3ª; uma segunda corrente já considera a existência da 4ª DIMENSÃO de DH. O jurista brasileiro Paulo Bonavides considera que a PAZ (integrante da 3º DIMENSÃO) deveria integrar a 5ª DIMENSÃO de DH.

    ---

    * CONCLUSÃO: forçosamente, teríamos a 5ª DIMENSÃO DE DH; a 6ª, contudo, carece de amparo doutrinário.

    ---

    Bons estudos.

  • Para prova: de 6 gerações pra cima está errado.

  • 5 Gerações ou dimensões.

    L- IBERDADE

    I- IGUALDADE

    F- RATERNIDADE

    I- INFORMAÇÃO

    D- DIREITO À VIDA

  • 5 Gerações ou dimensões.

    L- IBERDADE

    I- IGUALDADE

    F- RATERNIDADE

    I- INFORMAÇÃO

    D- DIREITO À VIDA

  • EU VOU TE LEVAR PARA 5ª Dimensão,TE AMO PM-BA #PAZ

  • FALSO

    5 Gerações ou dimensões.

    L- IBERDADE

    I- IGUALDADE

    F- RATERNIDADE

    I- INFORMAÇÃO

    D- DIREITO À VIDA

  • São cinco gerações!

  • A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias. Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais (ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade, etc). Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação, etc). Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    A resposta está errada.

  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz

    • em  stricto sensu são as  3 gerações ou dimensões principais em virtude da revolução francesa LIBERDADE ,IGUALDADE E FRATERNIDADE, entretanto em sentido amplo são 5 dimensões.
  • 10 Classes e 5 Grupos

    1ª Dimensão - Liberdades e Direitos Políticos;

    2ª Dimensão - Igualdade e Direitos Sociais;

    3ª Dimensão - Fraternidade e Direitos Ambientais;

    4ª Dimensão - Globalização e Desenvolvimento Tecnológico; e

    5ª Dimensão - Direito de Paz;

  • Mas e as outras dimensões criadas por Paulo Bonavides e Norberto Bobbio???

  • 10 classes e 5 Grupos !!!

  • 10 classes e 5 Grupos

  • 5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!5 GERAÇÕES! 5 GERAÇÕES!

  • CESPE/2014

    Q1630482

    No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.

    De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.

    CERTO


ID
2118520
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as denominadas gerações ou dimensões dos Direitos Fundamentais, a garantia do respeito às liberdades individuais com a limitação dos poderes absolutos do Estado caracteriza a seguinte geração ou dimensão:

Alternativas
Comentários
  • 1º GERAÇÃO = LIBERDADE

    2ªGERAÇÃO = IGUALDADE

    3ª GERAÇÃO = SOLIDARIEDADE/FRATERNIDADE

  • Direitos Humanos de primeira geração/dimensão decorre da idéia de uma atividade negativa do Estado, ou seja, um não fazer.

    São derivados dos ideais iluministas na Revolução Francesa, em 1789, em que se buscava limitação do poder soberano do Rei.

    Ex: Liberdade.

  • O Direito Fundamental de 1ª geração (C.P) prioriza a não intervenção estatal na vida privada.

  • Gabarito A - Os direitos de Primeira Geração (Liberdade) buscam limitar o poder do Estado, por isso diz que os mesmos têm um caráter negativo;

    Alternativa B - Já os direitos de Segunda Geração (Igualdade) são de caráter positivo, buscam impor ao Estado o dever de prover coisas mínimas, como alimentação, moradia e trabalho;

    Alternativa C - Os direitos de Terceira Geração são os direitos difusos e coletivos, como o direito ao meio ambiente;

    Alternativa D - A Quarta Geração trata dos direitos à informação e ao pluralismo político;

    Alternativa E - A Quinta fala sobre o direito a paz. 

    "Fortis Fortuna Adiuvat"

  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz

  • Limitação dos poderes ABSOLUTOS. já mata a questão. GAB > A

  • ·        GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

    1ª – Liberdade (Civis e Políticos) – negativos;

    2ª – Igualdade (Sociais, Econômicos e Culturais) – positivos;

    3ª – Fraternidade/Solidariedade (Difusos e Coletivos) - paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável;

    4ª – Tecnologia - direitos da engenharia genética, tecnológicos e da informação.

    5ª – Paz

  • LETRA A

    (LIFE)

    1ª Geração

    Liberdade (valores civis e políticos)

    2ª Geração

    Igualdade (sociais, econômicos e culturais)

    3ª Geração

    Fraternidade (solidariedade)

    4ª Geração

    tEcnologia (informação e pluralismo)

    --------------------------------------------------------------

    5ª Geração

    PAZ


ID
2513155
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos de segunda geração são, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • SEgunda Geração: igualdade.

    ----- S.E.C ----

    Sociais;

    Economicos;

    Culturais.

  • Em verdade, há quem assinale que as dimensões de direitos humanos foram separadas conforme o lema da Revolução Francesa de 1789, liberte, igualité, fraternité, ao qual a liberdade corresponderia à primeira, a igualdade a segunda e a fraternidade à terceira geração de direitos, sobrevindo, somente anos depois, as quarta e quinta gerações de direitos humanos

     
  • 1ª dimensão: Liberdade, valores civil, políticos;

    2ª: sociais, econômicos, culturais;

    3ª: fraternidade/solidariedade;

    4ª: democracia, informação e pluralismo;

    5ª: impactos novas tecnologias.

  • Direitos Humanos de segunda seguração/dimensão são aqueles em que é exigido uma atuação do estado para a sua efetividade (Igualdade). A efetividade destes direitos ocorre por meio das ações afirmativas do Estado.

     

    Grande exemplo de ação afrimativa é a politica nacional de cotas.

     

     

  • Wender Barbosa , acho que tem um equívoco. 

    Na 4ª geração seria a ideia dos direitos relacionados à tecnologia, conhecimentos relacionados à era pós modernidade.

    Na 5ª geração segundo Paulo Bonavides,seria  o direito a paz em razão das adversidades que vive o mundo moderno (terrorismo).

  • EDU MORA ALI

    SAU TRAB LA

    ASSIS é TRANS

    PRO SEG

    PRE SO

  • Gabarito B - Os direitos de 2º Geração são os direitos sociais, como saúde, assistência social, trabalho, lazer, moradia etc;

    Alternativa A - temos direitos de 1º Geração;

    Alternativa C, direitos de 3º Geração;

    Alternativa D, direitos de 1º e 3º Gerações, respectivamente;

    Alternativa E, direitos de 3º e 1º Gerações, respectivamente.

    "Fortis Fortuna Adiuvat"

  • A classificação dos direitos humanos em diferentes dimensões (ou gerações) é um recurso didático que auxilia a compreensão de suas características e da evolução histórica destas proteções.

    Assim, costuma-se identificar como sendo a primeira dimensão de direitos humanos os direitos civis e políticos, destinados à proteção do indivíduo contra a atuação estatal; justamente por isso, são conhecidos como liberdades negativas, que impõem ao Estado um dever de não-fazer, não interferir. Como exemplo, podem ser indicados os direitos de liberdade, o direito à propriedade e à vida.

    A segunda dimensão está associada aos direitos sociais, econômicos e culturais e visam a proteção de grupos vulneráveis e exigem uma ação positiva estatal, no sentido de assegurar proteções aos hipossuficientes e estabelecer normas que estabelecem limites a relações profundamente desiguais. São direitos de segunda dimensão os direitos à saúde, educação, moradia, assistência social, proteção da maternidade, da infância e dos idosos.

    A terceira dimensão possui maior amplitude e está relacionada à proteção de direitos difusos, como o meio ambiente equilibrado, e a diversidade entre os povos, a quem é reconhecido o direito à autodeterminação.



    Considerando que a questão pede que se indique direitos de segunda dimensão, a resposta correta é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • LEMBRE-SE DA REVOLUÇÃO FRANCESA.

    LIBERDADE- IGUALDADE E FRATERNIDADE.

    1º 2º 3º -----> GERAÇÃO.


ID
2547022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, julgue o item subsequente.


Historicamente, os direitos humanos fundamentais são classificados por gerações, cada uma das quais contempla uma série de direitos individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • 1ª Geração: Valor fonte, a liberdade.

    2ª Geração: Valor fonte, a igualdade.

    3ª Geração: Valor fonte, a fraternindade, solidariedade.

    4ª Geração: São os direitos ligados à globalização: direito à democracia, à informação, ao pluralismo.

     

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito equivocado, o Cespe está polemizando algumas coisas, " cada uma das quais contempla uma série de direitos individuais e coletivos"

    A afirmativa versa que cada uma das GERAÇÕES COMTEMPLA DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, utilizando o NEXO E,  e não o nexo OU.

    As palavras dizem coisas e devemos nos ater ao significado delas, utilizando o NEXO E, o sentido da frase é que cada GERAÇÃO/DIMENSÃO, possúi direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS, o que não é verdade, já que por exemplo a primeira geração traz a não intervenção do Estado, liberdades individuais, liberdades negativas e não direitos coletivos.

  • AS GERAÇÕES DE DIREITOS

     

     

    1°Geração - São chamados liberdades negativas. São os direitos Civis e políticos. Tem como valor-fonte a LIBERDADE(ESTADO LIBERAL)

     

     

    2°Geração - caracterizam-se por ser normas programáticas. São chamados de liberdades positivas. São os direitos Sociais, econômicos e culturais. Tem como valor fonte a IGUALDADE. (ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL)

     

     

    3°Geração - São os direitos que não protegem interesses individuais, mas que trascendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade. São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor fonte a FRATERNIDADE (SOLIDARIEDADE). (ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO)

  • (∴) Entendedores entenderão. 

  • Esse "cada uma das quais" me fez errar a questão.

     

  • Não há direitos coletivos na primeira dimensão de direitos humanos. O examinador viajou na maionese.

  • ''cada um dos quais contempla uma série de direitos individuais e coletivos.''

    Direitos individuais e coletivos um após o outro em sucessão, a questão não falou que acontecem ao mesmo tempo e sim sucessivamente.

    série

    substantivo feminino

    1. quantidade de fatos ou coisas da mesma classe que se apresentam um após o outro, em sucessão espacial ou temporal. 2. sequência sem interrupção.

    @orenannoinsta

  • Boa Renan Cardoso, essa era a minha dúvida... Valeu!

  • Aqui eu respondi sem medo e acertei. Mas se fosse eu fazendo essa questão numa prova valendo, certamente eu tremeria na base na hora de marcar.

    Direitos individuais e coletivos?

  • DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SÃO CLASSIFICADOS POR GERAÇÕES???? PODE ISSO ARNALDO?

  • Essas questões simples, são as que dão mais medo, pqp !

  • Gabarito equivocado, o Cespe está polemizando algumas coisas, " cada uma das quais contempla uma série de direitos individuais e coletivos"

    A afirmativa versa que cada uma das GERAÇÕES COMTEMPLA DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, utilizando o NEXO E, e não o nexo OU.

    As palavras dizem coisas e devemos nos ater ao significado delas, utilizando o NEXO E, o sentido da frase é que cada GERAÇÃO/DIMENSÃO, possúi direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS, o que não é verdade, já que por exemplo a primeira geração traz a não intervenção do Estado, liberdades individuais, liberdades negativas e não direitos coletivos.

    Carlos Dias

  • Essa divisão em dimensões ou gerações de direitos foi estabelecida originalmente pelo jurista francês Karel Vasak, em 1977, e tem função principalmente didática

     

    Algumas críticas a esse modelo afirmam que ele pode levar à dedução errônea de que as “gerações” de direitos humanos mais jovens substituirão a “geração” mais antiga, condenada a “falecer”, o que não é verdade, pois as dimensões de Direitos Humanos interpenetram e coexistem progressivamente, à medida que esses direitos vão sendo estabelecidos; por outro lado, poderia levar a crer que só as garantias da “primeira geração” estabeleceriam direitos exigíveis juridicamente pelos indivíduos, enquanto os direitos da “segunda geração” meramente conteriam obrigações a serem realizadas progressivamente pelos Estados, mas não poderiam ser reclamados, o que também não se coaduna com a realidade contemporânea desses direitos, inclusive à luz da hodierna jurisprudência do STF..

    Fonte: TEC

  • Vamos analisar a afirmativa, levando em consideração as peculiaridades da disciplina de Direitos Humanos. Note que, a partir da década de 70, a percepção de que direitos humanos poderiam ser agrupados em gerações (ou dimensões) ganhou bastante força, especialmente após (já na década de 90) da publicação do livro "A Era dos Direitos", de Norberto Bobbio. Assim, costuma-se fazer esta associação:
    - direitos de primeira dimensão: direitos individuais, de cunho civil e político.
    - direitos de segunda dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais.
    - direitos de terceira dimensão: direitos difusos, titularizados por grupos indefinidos de pessoas.

    A afirmativa, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.



  • É como imaginar como uma sendo alicerce da outra! Pensei desta forma!

  • 1ª Dimensão - > Dir Políticos e Civis

    2ª Dimensão -> Dir Econômicos, Sociais e Culturais

    3ª Dimensão -> Dir Coletivos e Difusos

  • rapaz, na minha humilde opinião, essa questão está errada.

    explicação: usar o conectivo "E" apresenta uma ideia de que, em todas as dimensões, há direitos individuais e coletivos.

    estou errado? pfv, corriga-me.

  • Gabarito : Certo.


ID
2599408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são concebidos como indivisíveis e universais: basta ser pessoa para ser titular de direitos e dotado de dignidade. Por sua vez, o conceito de cidadania representa ponto fulcral na realização da democracia e na titularidade dos direitos humanos. Na evolução dos direitos humanos, observa-se o desenvolvimento de, pelo menos, três dimensões da cidadania, assim como três gerações de direitos humanos, todos interconectados.


Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

     

    Há, ainda, defensores de uma quinta geração de direito, como o direito à Paz.

     

    Resolver, para uma melhor compreesão, a questão ( Q39827 )

  • Correta, C

    1ª Geração/Dimensão: Liberdade -> Direitos Civis e Direitos Políticos -> atuação negativa do estado.


    2ª Geração/Dimensão: Igualdade -> Direitos Sociais, Direitos Econômicos e Direitos Culturais -> atuação positiva do estado.


    3ª Geração/Dimensão: Fraternidade -> Direitos Difusos, Direitos da Humanidade, Direito dos Povos (defesa do consumidor, meio ambiente, desenvolvimento).


     

  • Legenda: 

    Marcação vermelha - Erro da questão

    Marcação azul - Correção da questão

    _______________________

     

    (A) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais (direitos individuais, direitos sociais/econômicos e direitos difusos/coletivos).

     

    (B) Os direitos civis (direitos políticos) referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

     

    (C) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

     

    (D) Os direitos sociais (direitos individuais -> O Estado deve abster-se de agir)garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

     

    (E) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos (integra a terceira geração. Direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, isto é, interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato). 

  • Primeira Geração/dimensão (liberdade):  SÃO OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Refere-se a conquista histórica do século XVII (o Estado era extremamente individualista e a população era oprimida, e vigorava a monarquia absoluta). As pessoas queriam ser livres, emitir opinião e queriam ter liberdade lato sensu. Por isso, os documentos dessa época se referiam à liberdade de crença, consciência, atuação, locomoção...

     

    Segunda Geração/dimensão (igualdade):  SÃO OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

    São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Terceira Geração/dimensão (fraternidade):  TRATA DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE GRUPOS OU COLETIVIDADES E AO MEIO AMBIENTE

    ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.(Marcelo Novelino)

     

    Quarta Geração/dimensão (fraternidade):  De acordo com Paulo Bonavides, trata-se dos direitos de comunicação, à proteção dos espaços cósmicos, etc., e estão ainda em construção no plano dos Estados.

    No plano internacional não há ainda direitos de quarta geração.

  • 1ª DIMENSÃO ~>DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS / ABSTENÇÃO ESTATAL / LIBERDADE NEGATIVA / LIBERDADE  

    MARCO HISTÓRICO

    REVOLUÇÃO FRANCESA

    REVOLUÇÃO GLORIOSA

    INDEPENDÊNCIA DO EUA

    MARCO TEÓRICO

    ''2º TRATADO SOBRE O GOVERNO(JOHN LOCKE)''

    ''O CONTRATO SOCIAL(JEAN JACKES RUSSEOU)''

    MARCO JURÍDICO

    DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIADÃO 1789

    CF AMERICANA 1787

    EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    PASSAGEM DO ESTADO ABSOLUTISTA PARA O ESTADO LIBERAL

    DIREITO EXEMPLO

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    2ª DIMENSÃO ~> DIREITOS SOCIAIS ECONÔMICOS E CULTURAIS / PRESTAÇÃO ESTATAL / LIBERDADE POSITIVA / IGUALDADE

    MARCO HISTÍRICO

    REVOLUÇÃO MEXICANA

    REVOLUÇÃO DE WEIMAR

    MARCO TEÓRICO

    ''ENCÍCLICA RERUM NOUVARUM(PAPA LEÃO XIII)''

    ''MANIFESTO DO PARTIDO COMUNISTA(CARL MARX E FREDERICH ENGELS)''

    MARCO JURÍDICO

    CF MÉXICANA 1917

    CF WEIMAR 1919

    EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    PASSAGEM DO ESTADO LIBERAL PARA O ESTADO COMUNISTA

    DIREITO EXEMPLO

    DIREITO Á SAÚDE

    3ª DIMENSÃO~> DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS / COLETIVIDADE / FRATERNIDADE

    M HIST

    PÓS 2ª GUERRA MUNDIAL

    SURGIMENTO DA ONU

    M TEÓRICO

    TRABALHOS ACADÊMICOS QUE VISEM A PROTEÇÃO UNIVERSAL E SOLIDÁRIA DA HUMANIDADE

    M JURÍDICO

    DUDH 1948

    EVOLUÇÃO A SOCIEDADE

    REVOLTA DA SOCIEDADE CONTRA AS ATROCIDADES QUE ACONTECERAM NA 2ª GUERRA MUNDIAL

    DIREITO EXEMPLO

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE

    4ª DIMENSÃO

    NORBERTO BOBBIO

    ENGENHARIA GENÉTICA

    BIOÉTICA

    PAULO BONAVIDES

    GLOBALIZAÇÃO

    DEMOCRACIA

    INFORMAÇÃO

    PLURALISMO

    ESTADO LAICO

    LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

    5ª DIMENSÃO

    PAULO BONAVIDES

    DIREITO Á PAZ 11/09 ''TORRES GÊMEAS''

  • GABARITO C

     

    Para ficar bem fácil essa questão das gerações do direito:

    Liberdade – primeira geração: obrigação de não fazer por parte do Estado, EX: vida;

    Igualdade – segunda geração: obrigação de fazer por parte do Estado, EX: educação;

    Fraternidade – terceira geração: são direitos difusos de natureza supraindividual, pertencem a coletividade e não a indivíduos em específico, EX: meio ambiente ecologicamente equilibrado (vai muito alem das gerações de pessoas do presente, incorpora também as gerações futuras).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • A- veio na ordem dos lemas da revolução françesa;1 geração- Liberdade(civis e políticos) ,2° geração Igualdade(sociais, prestações possivitas do estado) e fraternidade(meio ambiente, paz...diz respeito a todos)...

    B- ERRADO- diz respeito as liberdade...capacidade de atuar como cidadao sem sofrer repressao ilegal...

    C- CERTO...

    D ERRADO- direitos não autonomos...precisa da atuação ativa do estado...

    E- ERRADOS- meio ambiente é 3° geração ...

  • a) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. ERRADA - Os direitos civis e políticos fazem parte do Direito de Liberdade, correspondente à 1ª geração (= a atuação negativa do Estado) Os direitos sociais fazem parte da 2ª Geração, juntos dos Direitos econômicos e culturais, que fazem parte do Direito de Igualdade  (= a atuação positiva do Estado). Na questão não faz menção aos Direitos da 3ª geração, que seriam aqueles ligados à fraternidade e à solidariedade.

    ===> Complementação: Os Direitos de 4ª geração são aqueles ligados à democracia, à informação e ao pluralismo. Ainda, segundo Paulo Bonavides, haveria o Direito de 5ª geração, que seria o relativo à paz.

     b) Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. ERRADA - Direitos civis são direitos de defesadireitos políticos são direitos de participação: os indivíduos participam da vida política do Estado (direito de votar e ser votado, etc).

     c) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. CORRETA.

     d) Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução. ERRADA - Os direitos sociais referem-se aos Direitos de Igualdade (material), e são da 2ª geração.

     e) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. ERRADA - Direito ao meio ambiente sadio integra a 3ª Geração (Fraternidade), que trata dos direitos difusos, da humanidade, dos povos e também das gerações futuras.

  • a)  A alternativa menciona as três gerações ou dimensões de direitos, quais sejam, na seguinte ordem: direito à liberdade ou prestação negativa (envolve os direitos individuais, civis e políticos); direitos à igualdade ou de prestação positiva (envolve os direitos sociais), e; direito de solidariedade (são aqueles da coletividade, como o meio ambiente). Note que, na primeira geração, tanto os direitos civis como os direitos políticos integram a 1ª geração, tanto é que ambos foram consagrados em um só documento a versar nesse sentido (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – 1966). Por isso, a alternativa está errada, tendo em vista que a questão ter separado direitos civis e direitos políticos como se fossem gerações distintas.

     

    b) Cumpre ressaltar que a alternativa não está errada, mas, também segue incompleta, uma vez que os direitos civis e políticos não dizem respeito apenas ao processo eleitoral e o direito à participação nos negócios do Estado, mas também aos direitos inerentes da liberdade do homem (não ser escravizado por exemplo, assim como o direito à vida). Tal alternativa até poderia ser a correta, caso não houvesse outra opção mais condizente com os anseios da banca.  

     

    c)  Esta é a alternativa considerada pelo gabarito. Tão somente conceituou o que é o direito político de forma correta.

     

    d)  Errado. Como vimos, os direitos sociais são prestações positivas pelo Estado, cuja situação envolve a aplicação de verbas em setores como a educação, saúde e fomento ao emprego. No mais, a liberdade é característica do direito de primeira geração.

     

    e)  Errado. O direito ao meio ambiente está classificado nos direitos de terceira geração ou dimensão.  

  • No Brasil primeiro vieram direitos sociais (Governo Getúlio), depois políticos (de maneira bizarra durante governo militar), depois civis (1988). https://jus.com.br/artigos/64742/direitos-civis-politicos-e-sociais-no-brasil-uma-inversao-logica

     

  • Vamos analisar as alternativas: 
    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, direitos civis e políticos integram a primeira dimensão de direitos humanos. Em segundo lugar, o Brasil ratificou os dois Pactos (Direitos Civis e Políticos e Direitos Sociais, Econômicos e Culturais) em 1992; por fim, há uma discrepância no processo de consolidação de direitos de primeira e segunda dimensão, já que a proteção interna desses direitos se dá ao longo de todo o séc. XX, só se firmando de modo efetivo após a Constituição de 1988.
    - afirmativa B: errada. Tecnicamente, o direito de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade é parte dos direitos políticos. 
    - afirmativa C: correta. Esta é uma boa explicação da principal característica dos direitos políticos, que são direitos de participação e que incluem não só o direito de votar e ser votado, mas também o direito de se manifestar politicamente e organizar partidos políticos. 
    - afirmativa D: errada. Na verdade, estes são direitos civis (liberdades negativas), que não dependem da atuação estatal para a sua realização. 
    - afirmativa E: errada. O direito ao meio ambiente sadio integra a terceira dimensão de direitos humanos.

    Gabarito: letra C. 

  • Gab C

     

     a)No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. ( Errada ) - 1°- Civis e Políticos 2°- Sociais, econômicos e culturais - 3°- Difusos, de toda a coletividade

     

     b)Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.( Errada) Direitos políticos

     

     c)A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. ( Certa ) - Direitos de 1°- dimensão. 

     

     d)Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução. ( Errada ) Direitos sociais são direitos de 2° dimensão, onde há uma positividade do Estado. 

     

     e)Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. ( Errada _ - Direitos ao meio ambiente é de toda a coletividade, portanto é direito de 3°- dimensão. 

  • Ganarito letra C

     

    Eu uso desses mneumônicos para responder:

     

    Direitos de 1ª geração/Dimensão - Abstenção Estatal, representa o caráter negativo: CIPO 

    CI- civis 

    PO - políticos 

    Exemplos:  vida, liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião, votar, ser votado, ser jurado, testemunha.

     

    Direitos de 2ª geração/Dimensão - Direitos prestacionais, Estado deve agir, caráter positivo: É SÓ CU

    É - econômicos;

    SO - sociais;

    CU - culturais

    Ex: Direito ao trabalho, seguro social, subsistência digna, saúde, velhice...

     

    Direitos de 3ª geração/Dimensão - titularidade coletiva: SOFRA

     

    SO - solidariedade;

    FRA- fraternidade

    Ex: Direitos difusos, paz, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado ....

     

     

  • Gabarito: Letra C


    1º Liberdade: Um não agir do Estado: Cidadãos livres.

    2º Igualdade: Um agir do Estado: Cidadãos "iguais".

    3º Fraternidade: Um agir do Estado e Cidadãos: Paz, meio ambiente (coletivo).


  • Anderson w, muito obrigado pelo seu comentário. Simplesmente excelente.

  • Resposta: C


    Vi diversos comentários sobre os direitos civis e políticos integrarem a primeira geração, de modo que não poderia considerar uma ordem "sequencial e sucessiva". Contudo, na minha concepção, a justificativa é outra:


    Alternativa "A": ERRADA.

    JUSTIFICATIVA:

    "Para alguns autores, a caracterização dos direitos humanos em gerações fere a indivisibilidade e a interdependência desses direitos, gerando uma visão fragmentária e hierarquizada. Afinal, o surgimento desses direitos não necessariamente se deu em caráter sucessivo, mas de forma concomitante, quando não em ordem diversa, como cita Mazzuoli ao recordar a criação da OIT em 1919, quando muitos direitos sociais (“direitos de segunda geração”) se consolidaram no campo internacional antes dos direitos políticos (também chamados direitos de liberdade, que são de “primeira geração”). Também, certos direitos civis e políticos podem requerer aplicação progressiva, como aqueles voltados a assegurar o bem-estar dos presos no Brasil atual. Já direitos econômicos (“segunda geração”) como a liberdade sindical são imediatamente aplicáveis, exigindo apenas que o Estado e o setor privado se abstenham de violá-la."

    Fonte: Material Ciclos - Direitos Humanos.

  • 1ª Geração/Dimensão: Liberdade -> Direitos Civis e Direitos Políticos -> atuação negativa do estado.

    2ª Geração/Dimensão: Igualdade -> Direitos Sociais, Direitos Econômicos e Direitos Culturais -> atuação positiva do estado.

    3ª Geração/Dimensão: Fraternidade -> Direitos Difusos, Direitos da Humanidade, Direito dos Povos (defesa do consumidor, meio ambiente, desenvolvimento).


    Marcação vermelha - Erro da questão

    Marcação azul - Correção da questão

    _______________________

     

    (A) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais (direitos individuais, direitos sociais/econômicos e direitos difusos/coletivos).

     

    (B) Os direitos civis (direitos políticos) referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

     

    (C) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

     

    (D) Os direitos sociais (direitos individuais -> O Estado deve abster-se de agir)garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

     

    (E) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos (integra a terceira geração. Direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, isto é, interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato). 


    ** Copiei do Patrulheiro Ostensivo e do Edu Leiros


  • 1ª geração - direito de liberdade - direitos civis(plano negativo) e políticos(plano de participação). Referenciais jurídico-positivo: Constituição Americana, de 1787 e a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, da França;


    2ª geração - direitos da igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais (direitos positivos de natureza prestacional). Referencias jurídico-positivo: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição Alemã de 1919 - conhecida como Constituição de Weimar;


    3ª geração - fraternidade ou solidariedade - direitos difusos, dos povos, da humanidade (exemplo: direito ao desenvolvimento, ao ambiente e da proteção ao consumidor). direitos transindividuais. Marco jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Sobre a alternativa A, trecho do livro Cidadania no Brasil: o longo caminho, de José Murilo de Carvalho: (p. 9-12)

    "Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não-cidadãos. [...] O autor que desenvolveu a distinção entre as várias dimensões da cidadania, T. A. Marshall, sugeriu também que ela, a cidadania, se desenvolveu na Inglaterra com muita lentidão. Primeiro vieram os direitos civis, no século XVIII. Depois, no século XIX, surgiram os direitos políticos. Finalmente, os direitos sociais foram conquistados no século XX. Segundo ele, não se trata de seqüência apenas cronológica: ela é também lógica. Foi com base no exercício dos direitos civis, nas liberdades civis, que os ingleses reivindicaram o direito de votar, de participar do governo de seu país. A participação permitiu a eleição de operários e a criação do Partido Trabalhista, que foram os responsáveis pela introdução dos direitos sociais. [...]

    Mas os caminhos são distintos e nem sempre seguem linha reta. Pode haver também desvios e retrocessos, não previstos por Marshall. O percurso inglês foi apenas um entre outros. A França, a Alemanha, os Estados Unidos, cada país seguiu seu próprio caminho. O Brasil não é exceção. Aqui não se aplica o modelo inglês. Ele nos serve apenas para comparar por contraste. Para dizer logo, houve no Brasil pelo menos duas diferenças importantes. A primeira refere-se à maior ênfase em um dos direitos, o social, em relação aos outros. A segunda refere-se à alteração na sequência em que os direitos foram adquiridos: entre nós o social precedeu os outros. Como havia lógica na sequência inglesa, uma alteração dessa lógica afeta a natureza da cidadania. Quando falamos de um cidadão inglês, ou norte-americano, e de um cidadão brasileiro, não estamos falando exatamente da mesma coisa."

    GABARITO: C

    :^)

  •  A

    No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais.

    B

    Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Direitos Políticos

    C

    A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. V

    D

    Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

    E

    Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. Direitos de terceira geração, para Bonavides = Ambiente, desenvolvimento, autodeterminação e Consumo. Para Kazak, São todos os direitos ligados à fraternidade e solidariedade e têm como titularidade a coletividade.

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Sobre a letra A:

    1ª direitos individuais

    2ª direitos sociais/econômicos 

    3ª direitos difusos/coletivos.

  • A Teoria das Dimensões/ Gerações foi elaborada por KAREL VASAK

    Os colegas já falaram sobre as características das 3 primeiras gerações e da existência de outras o que, no Brasil, tem como referencial teórico o autor Paulo Bonavides.

    Queria destacar nesse comentário três críticas à teoria. 1. O conceito de gerações da ideia de que existe uma "superação" de alguns direitos humanos, o que não procede; 2. A Teoria acaba tratando dos DHs de forma fragmentada; 3. Do jeito como foi feita, a teoria reforça um caráter ideológico que valoriza os direitos de primeira geração e deixa no escanteio os direitos sociais, econômicos, culturais.

  • Letra C.

    a) Errado. Direitos civis e políticos são de primeira geração, já os direitos sociais são de segunda geração.

    b) Errado. O item trata de direitos políticos e não civis.

    c) Certo. O item descreve corretamente os direitos políticos, que são de primeira geração.

    d) Errado. Direitos sociais propõem igualdade, não liberdade. Além disso, dependem da participação do Estado para sua consecução.

    e) Errado. O direito a um ambiente sadio é de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra C.

    a) Errado. Primeira geração: direitos civis e políticos. Segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais. Terceira geração: direitos transindividuais.

    b) Errado. Os direitos políticos referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

    d) Errado. Os direitos sociais garantem a igualdade e dependem da participação do Estado para sua consecução.

    e) Errado. Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A alternativa A está incorreta. Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.  

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos. 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. os direitos políticos, de fato, implicam na participação do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.  

    A alternativa D está incorreta. Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis.  

    A alternativa E está incorreta. O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.  

    Fonte: Estratégia concursos, prof Ricardo Torque

  • GABARITO : LETRA C

    BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Obs: vi o bizu aqui no QC.

  • Minha contribuição.

    Dimensões clássicas

    1° Dimensão (Direitos civis e políticos)

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

    Exemplo: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão (Direitos sociais, culturais e econômicos)

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Exemplo: Direita à saúde, direito à educação

    3° Dimensão (Direitos difusos e coletivos)

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós 2° Guerra Mundial, criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH de 1948

    Exemplo: Direito ao meio ambiente, *paz

    Dimensões contemporâneas

    4° Dimensão

    Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)

    Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão

    Direito: Direito à paz

    Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • 1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE-O ESTADO DEVE SE ABSTER)

    VALOR-LIBERDADE

    DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    2 GERAÇÃO (DIREITO PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA-ESTADO DEVE PROMOVER)

    VALOR-IGUALDADE

    DIREITOS ECONÔMICOS,CULTURAIS E SOCIAIS.

    3 GERAÇÃO

    VALOR-FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS RELACIONADO COM MEIO AMBIENTE,PROGRESSO E AUTO-DETERMINAÇÃO DOS POVOS.

    4 GERAÇÃO

    VALOR-GLOBALIZAÇÃO POLITICA

    DIREITO DE DEMOCRACIA,INFORMAÇÃO E PLURALISMO.

    5 GERAÇÃO

    LIGADO A PAZ.

  • Gab. C

    1º geração:  PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expressão]- NEGATIVA

    2ºgeração SEC (segundo em inglês) ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ] - POSITIVA

    3º geraçãoCD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER. DEUS É FIEL!

  • Pessoal, comentários maravilhosos...obrigado. Hora do café...

  • Letra C

    a) Os direitos de primeira geração ou dimensão contemplam os direitos políticos e civis, já os de segunda os sociais, econômicos e culturais e, por último, os de terceira dimensão os direitos coletivos.

    b) Na verdade, os direitos políticos se referem à participação no processo eleitoral.

    c) Correta.

    d) Pelo contrário, os direitos sociais exigem uma atuação maior e efetiva do Estado para atingirem o máximo de sua efetividade. Nesse caso, o Estado é peça chave para melhor objetivar a concretização dos direitos sociais.

    e) O direito preceituada na questão é de terceira dimensão ou geração

  • Certinho. São direitos de primeira geração que garantem o direito de participar da política, diretamente ou indiretamente.

    Resposta: Certo

  • Assertiva C

    A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

  • A alternativa A está incorreta. Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. os direitos políticos, de fato, implicam na participação do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.

    A alternativa D está incorreta. Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis.

    A alternativa E está incorreta. O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.

    Ricardo Torques - Estratégia

  • A alternativa A está incorreta.

    Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos. 

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

    Os direitos políticos, de fato, implicam na participação 

    do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.

    A alternativa D está incorreta.

    Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis. 

    A alternativa E está incorreta.

    O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.

    Prof. Ricardo Torques

  • Bastantes comentários, que parecem um livro.

    Letra C descomplicada

    Direitos Socias => Direitos que o estado deve assegurar à população ( DireitosPrestacionais), logo não é INDEPENDENTEMENTE

  • 1 - "Capacidade de fazer demonstrações políticas" como expressão de direitos políticos: http://resumodaobra.com/jose-murilo-carvalho-cidadania-longo-caminho-mapa/

    2 - Ordem de consagração dos direitos no Brasil: sociais, políticos e civis. Ao menos segundo https://jus.com.br/artigos/64742/direitos-civis-politicos-e-sociais-no-brasil-uma-inversao-logica

  • 1º geração: liga o PC (Civis e Políticos) Liberdade [Liberdade de expressão]

    DIREITOS NEGATIVOS;

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2ºgeração: aperta ESC (Sociais, Econômicos e Culturais) Igualdade [Educação] DIREITOS POSITIVOS

    Ex. direitos à saúde, à educação, à previdência, etc.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4º geração: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político. TI (Tecnologia e Informática)

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5º geração: Segundo Paulo Bonavides: Direito a Paz e Segundo Wolkmer Zimmermann- Inclusão digital e Cibernética.


ID
2716786
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre como se identifica a essência das gerações dos direitos humanos da primeira até a quinta geração, nessa ordem e sob inspiração inicial da Revolução Francesa.

Alternativas
Comentários
  • Lema da Revolução Francesa - Liberdade, Igualdade e Fraternidade... Com isso já responde a questão

    LETRA D 

  • LIF  SE

    LIBERDADE- IGUALDADE- FRATERNIDADE- SOLIDARIEDADE E ESPERANÇA

  • (∴) Entendedores entenderão. 

  • Justo e perfeito Leandro
  • PM-BA 2019/20

  • Quem não sabe a 4° e a 5°, mataria a questão em: Liberdade, igualdade...

  • A esperança é a última que morre.

    LIBERDADE IGUALDADE FRATERNIDADE SOLIDARIEDADE ESPERANÇA

  • Não conhecia a quarta e quinta, matei pelo enunciado, "nessa ordem e sob inspiração inicial da Revolução Francesa"

    Liberdade, Igualdade, Fraternidade,...

  • Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

  • Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

  • 1 Geração

    Valor - liberdade

    •Direitos civis e políticos

    •Exige uma abstenção estatal

    2 Geração

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal

    3 Geração

    Valor - solidariedade e fraternidade

    •Direitos difusos e coletivos

    4 Geração

    Valor- Desenvolvimento

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo

    5 Geração

    Direito de paz

  • O Legítimo Lema da Maçonaria

  • liberdade

    igualdade

    fraternidade

  • Famosa ''LIF''


ID
2724820
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da teoria das gerações ou dimensões de Direitos Humanos, considere:

I. A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira.
II. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão estão relacionados à ideia de solidariedade ou fraternidade, da mesma forma como os direitos de primeira geração ou dimensão estão amparados na ideia de liberdade.
III. Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos.
IV. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira. (ERRADO)

    Parte da doutrina critica o termo "gerações" por entender que ele poderia levar a uma falsa impressão de encerramento de uma fase e surgimento de outra de maneira totalmente independente. Dessa forma, poderíamos ter uma ideia equivocada e que violaria a característica de indivisibilidade dos direitos humanos.

     

    II. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão estão relacionados à ideia de solidariedade ou fraternidade, da mesma forma como os direitos de primeira geração ou dimensão estão amparados na ideia de liberdade. (ERRADO)

    Direitos de 2ª geração/dimensão: Direitos informados pelo valor da igualdade; direitos sociais, econômicos e culturais. Cabe lembrar que a Revolução Industrial e as Guerras Mundiais acabam acentuando a pobreza e a exclusão social, o que leva à necessidade de uma nova conformação do Estado: Estado Liberal; Estado Social. Estado deve adotar prestações positivas com o intuito de alcançar uma igualdade. A idéia de fraternidade remete à 3ª geração/dimensão.

     

    III. Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos. (ERRADO)

    Segundo André de Carvalho Ramos é possível exigir ações do Estado nos direitos de primeira dimensão, como, por exemplo, para a garantia da segurança pública e administração da justiça.

     

    IV. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação. (CORRETO)

    Direitos 2ª geração/dimensão: Direitos informados pelo valor da igualdade. São os direitos sociais, econômicos e culturais. Cabe lembrar que a Revolução Industrial e as Guerras Mundiais acabam acentuando a pobreza e a exclusão social, o que leva à necessidade de uma nova conformação do Estado: Estado Liberal; Estado Social. Estado deve adotar prestações positivas com o intuito de alcançar uma igualdade.

     

    GABARITO: D

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

  • Liberdade, primeira

    Igualdade, segunda

    Fraternidade, terceira

    Abraços

  • GABARITO LETRA D.

    1ª Geração (direitos civis e políticos) - Liberdades clássicas, negativas ou formais, realçam o princípio da liberdade.

    2ª Geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - Liberdades positivas, reais ou concretas, realçam o princípio da igualdade.

    3ª Geração (novíssima dimensão) - Poderes de titularidade coletiva atribuídos, genericamente, e de modo difuso a todos os integrantes dos agrupamentos sociais, realçam o princípio da solidariedade.

    4ª Geração (direito ao desenvolvimento e direito à paz)

  • OS DE 1ª GERAÇÃO SÃO OS VOLTADOS A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    OS DE 2ª GERAÇÃO SÃO OS VOLTADOS PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS.

    A partir da Década de 70 começou a se falar em uma 3ª geração que se volta para proteção do meio ambiente - os chamados direitos transindividuais (coletivo e difusos).

    Entretanto ainda não esta na DUDH.

     

    OBS: Quando vc vem aqui dizer que é fácil está desrespeitando as 80 pessoas que até agora erraram a questão.

    Ou seja, vc é um BABACA.

  • Pessoal, para lembrar acerca das gerações, vale uma dica para quem lembra de história. Hehe.

    Quais eram os ideais pelos quais houve a revolução francesa? Liberdade, igualdade e fraternidade. Nesta ordem, é justamente o que corresponde às 3 primeiras gerações.

    Ademais, há os de 4ª geração. Costuma-se elencar aqui o direito a informação, democracia etc. Lembrar que é 4ª geração em razão de se ter lutado por esses apenas após os de 3ª geração.

    Também se classifica a 5ª geração. Para esta corrente, entende estar aqui, por exemplo, o direito à paz.

  • Futura Magistrada,


    Não perca sem tempo com os comentários do Estudante focado. Ele quer apenas aparecer. Não dê audiência.

    Bons estudos!

  • Somente a IV correta

    Os direitos de segunda geraçao sao dotados de prestações positivas, necessitam de um agir/fazer do Estado para a sua implementação. 

    Já os direitos de primeira geração sao dotados de um carater negativo, ou seja, há uma abstenção de tutela estatal. 

     

  • I.      A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira. INCORRETA

     

    NÃO HÁ CONSENSO. HÁ AQUELES QUE DEFENDEM A ADOÇÃO DO TERMO “DIMENSÕES”, EM VEZ DE GERAÇÕES.

     

    “A teoria geracional é criticada nos dias de hoje por quatro defeitos.

     

    Em primeiro lugar, por transmitir, de forma errônea, o caráter de substituição de uma geração por outra. [...]

     

    Em segundo lugar, a enumeração das gerações pode dar a ideia de antiguidade ou posteridade de um rol de direitos em relação a outros: os direitos de primeira geração teriam sido reconhecidos antes dos direitos de segunda geração e assim sucessivamente, o que efetivamente não ocorreu. [...]

     

    Em terceiro lugar, a teoria geracional é rechaçada por apresentar os direitos humanos de forma fragmentada e ofensiva à indivisibilidade. Embora essa teoria geracional, à primeira vista, seja razoável para fins didáticos, na prática serve como justificativa para a diferenciação do regime de implementação de uma geração em face da outra. [...]

     

    Em quarto lugar, o uso dessas divisões entre direitos é também criticável em face das novas interpretações sobre o conteúdo dos direitos. Como classificar o direito à vida? Em tese, seria um direito tradicionalmente inserido na primeira geração de Vasak, mas hoje há vários precedentes internacionais e nacionais que exigem que o Estado realize diversas prestações positivas para assegurar uma vida digna, como, por exemplo, saúde, moradia, educação etc., o que o colocaria na segunda geração. O exemplo mais marcante dessa nova interpretação do conteúdo do direito à vida é a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que exige um claro conteúdo social na promoção do direito à vida”.

     

     

    FONTE: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS 2017

  • I - Não há consenso

    II - Igualdade

     

    Não precisa ler o resto.

     

    Gabarito: D

  • 1) PRIMEIRA GERAÇÃO  DIREITOS DA LIBERDADE (CIVIS E POLÍTICOS). - Referenciais jurídico-positivo: Constituição Americana (1787) e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). A Revolução Francesa teve contornos “mundialistas”. - Reação ao absolutismo. A tese dos direitos naturais impulsionou as revoluções liberais. - Em regra, têm a característica de serem limites NEGATIVOS à atuação dos Estados. Contudo, não são todos os direitos de 1ª geração que são direitos negativos. Ex.: os direitos políticos investem as pessoas no poder de participar ativamente da vida política estatal. Contudo, em provas, deve-se marcar que os direitos de 1ª geração são negativos. 2) SEGUNDA GERAÇÃO  DIREITOS DA IGUALDADE (DIREITOS SOCIAS, ECONÔMICOS E CULTURAIS). - Momento histórico no qual se reclamava a necessidade de o Estado intervir no domínio econômico e distribuir riqueza por via da prestação de determinados serviços essenciais, como saúde e educação. São direitos POSITIVOS, de natureza PRESTACIONAL. - Constituição Mexicana (1917), Constituição de Weimar (1919) e Revolução Russa (1917).

    3) TERCEIRA GERAÇÃO  DIREITOS DA FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE. - Sua característica central não está relacionada com o papel do Estado, mas sim com o fato de serem direitos reconhecidos ao homem pela mera condição humana. - Fruto da 2ª Guerra: surgimento da ONU em 1945 e DUDH (1948). 4) QUARTA GERAÇÃO  Bobbio já afirmava, em 1990, a existência de direitos de 4ª geração, referentes aos efeitos da PESQUISA BIOLÓGICA e da MANIPULAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO das pessoas. - Paulo Bonavides afirma a existência de uma 4ª geração (direito à democracia) e de uma 5ª geração (direito à paz). - Com a celebração, em 1966, do PIDCP e PIDESC, a doutrina passou a classificar os DH em “civis e políticos” (1ª geração) e “econômicos, sociais e culturais” (2ª geração). - O uso da palavra “gerações” tem sido substituído pelo uso da palavra “dimensões”. “Geração” transmite a ideia de substituição de um objeto por outro, mais novo e diferente. O reconhecimento de novos direitos não ocasiona a substituição dos direitos já reconhecidos. NÃO PODE HAVER COMPARTIMENTALIZAÇÃO DO TEMA, VISTO QUE TODOS OS DH SÃO IMPORTANTES PARA A DIGNIDADE HUMANA.

  • A adoção do conceito  de  gerações de Direitos Humanos não é consensual na doutrina brasileira, pois há quem entenda que a ideia de "gerações" indicaria a errada compreensão de que uma geração de direitos excluiria as demais. Nesse contexto, há doutrinadores que defendem a utilização dos termos "dimensões" ou "famílias" de direitos humanos. 

    Desse modo, os direitos de  primeira dimensão são aqueles pautados nos ideais de  liberdade, não intervenção estatal - direitos negativos. Os direitos de segunda geração, por sua vez, são inspirados pelo ideal de  igualdade, ou seja, buscam assegurar os direitos sociais - direitos positivos. Há ainda os direitos de terceira dimensão, que são relacionados aos direitos coletivos, tais como ao meio ambiente; são inspirados nos ideiais de solidariedade ou fraternidade.

     

     

  • GABARITO - D

     

    Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos,

    Direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais,

    Direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos

    (Ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética,

    Direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - Direito à paz.

  • A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira. INCORRETA

     

    NÃO HÁ CONSENSO. HÁ AQUELES QUE DEFENDEM A ADOÇÃO DO TERMO “DIMENSÕES”, EM VEZ DE GERAÇÕES.

     

    “A teoria geracional é criticada nos dias de hoje por quatro defeitos.

     

    Em primeiro lugar, por transmitir, de forma errônea, o caráter de substituição de uma geração por outra. [...]

     

    Em segundo lugar, a enumeração das gerações pode dar a ideia de antiguidade ou posteridade de um rol de direitos em relação a outros: os direitos de primeira geração teriam sido reconhecidos antes dos direitos de segunda geração e assim sucessivamente, o que efetivamente não ocorreu. [...]

     

    Em terceiro lugar, a teoria geracional é rechaçada por apresentar os direitos humanos de forma fragmentada e ofensiva à indivisibilidade. Embora essa teoria geracional, à primeira vista, seja razoável para fins didáticos, na prática serve como justificativa para a diferenciação do regime de implementação de uma geração em face da outra. [...]

     

    Em quarto lugar, o uso dessas divisões entre direitos é também criticável em face das novas interpretações sobre o conteúdo dos direitos. Como classificar o direito à vida? Em tese, seria um direito tradicionalmente inserido na primeira geração de Vasak, mas hoje há vários precedentes internacionais e nacionais que exigem que o Estado realize diversas prestações positivas para assegurar uma vida digna, como, por exemplo, saúde, moradia, educação etc., o que o colocaria na segunda geração. O exemplo mais marcante dessa nova interpretação do conteúdo do direito à vida é a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que exige um claro conteúdo social na promoção do direito à vida”.

     

     

  • Gabarito Letra D (apenas a IV tá certa)

     

    Eu guardo assim:

     

    1ª Dimensão: CIPO (CIvis e POlíticos)

    Direitos de Liberdade (Estado não deve agir - negativos) 

    Ex: Liberdade de expressão

     

     

    2ª Dimensão: E SÓ CU (Éconômicos  SOciais e CUlturais)

    Direitos de Igualdade (Estado deve agir - positivos)

    ex: Direito à Saúde

     

    3ª Dimensão: SOFRA (SOlidariedade e FRAternidade)

    Direitos de Fraternidade (São direitos difusos e coletivos)

    Ex: direito ao meio ambiente

     

    4ª Dimensão 

    - Pesquisas biológicas e o direito à manipulação do patrimônio genético, direito a informação e o pluralismo políco

    - marco histórico Lei da biossegurança

     

    5ª Dimensão 

    - direitos à paz;

    - marco histórico 11 de setembro.

     

    Lema da Revolução Francesa - nessa ordem  LIF (Liberdade, Igualdade e Fraternidade) - 

     

    Fonte anotações Estratégia Concursos. 

  • Não a concenso

  • Revolução francesa - Liberté, egalité, fraternité.

  • GABARITO D


    As dimensões dos direitos humanos decorrem da ideia contida no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –:

    Artigo 1 da DUDH:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Primeira Dimensão – relativo a direitos civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.

    Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício. A Revolução Industrial foi seu grande marco.

    Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Primeira Geração ou dimensão: direito a liberdades - prestações negativas segundo as quais o Estado deve proteger a autonomia do indivíduo contra as intervenções dele Estado (direitos civis e políticos).

    Marco: revoluções liberais, que visavam restringir as investidas dos Monarcas.

    Segunda Geração ou dimensão: modificação do papel do Estado. Um papel mais ativo, pois apenas a inserção dos direitos de liberdade e igualdade nas declarações de direitos não garantia sua efetividade. Então o Estado atua como fiscal do cumprimento das garantias estabelecidas. Tal insegurança no cumprimento dos direitos alcançados em 1ª geração gerou as revoluções sociais (direito à saúde; educação, previdência social, habitação

    entre outros), sendo fruto das chamadas lutas sociais.

    Marco - Constituição mexicana de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de Weimar de 1919 (que, em sua Parte II, estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização Internacionaldo Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores.

    Terceira Geração ou dimensão: não aqueles de titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado. São chamados de direitos de solidariedade. São oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta Terra.

     

    Paulo Bonavides Direito de Quarta Geração: participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética

     

    Paulo Bonavides Direito de Quinta Geração: paz, em toda humanidade (classificado por Vasak como sendo de terceira geração.

     

    Teoria geracional é criticada, pois passa a ideia de transmissão de uma geração por outra. Oras, se os direitos humanos e garantias é conjunto mínimo de direitos, consequentemente, uma geração não sucede outra, mas com ela interage.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos – Prof. André de Carvalho Ramos.

    @persiga_seus_sonhos (instagran)

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • QUAL É O ERRO DA III?

    Alguém pode me explicar?

    III) Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos.

    Obrigada.

  • assertiva IV, é a única correta.

    assertiva III está incorreta. Apesar de se poder dizer que os Direitos Humanos de primeira dimensão são, de um modo geral, direitos de defesa, é incorreto dizer que eles não acarretam qualquer atuação prestacional. Pelo contrário. Não basta o Estado se abster não interferindo em direitos como a vida ou a propriedade, é preciso que ele os garanta, sob pena do esvaziamento completo do seu conteúdo.

  • EU ERREI ESSA QUESTÃO PORQUE ACHEI QUE HAVIA UM CONSENSO DOUTRINÁRIO NO BRASIL REFERENTE AS DIMENSÕES OU GERAÇÕES, POIS NÃO RECORDO DE UM JURISTA QUE DISCORDE DESSAS SIGNIFICÂNCIAS!

  • I. A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira. - Não há um consenso. A doutrina comumente defende que dimensões e gerações possuem significados distintos. Dessa forma, uns defendem existir DIMENSÕES dos direitos humanos e outros defendem existir GERAÇÕES. Inclusive, há forte debate sobre esse tema na doutrina internacional. Errado.

    II. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão estão relacionados à ideia de solidariedade ou fraternidade, da mesma forma como os direitos de primeira geração ou dimensão estão amparados na ideia de liberdade. - Direitos Humanos de Segunda Geração estão relacionados à Igualdade (Direitos sociais, econômicos e culturais - direitos negativos). Os direitos Humanos de Primeira Geração estão ligados à Liberdade (direitos civis e políticos). Errado.

    III. Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos. - Os direitos de primeira geração, de fato, exigem uma abstenção estatal. Todavia, essa abstenção não se confunde com isenção. O Estado deve garantir direitos mínimos. Trata-se de uma característica comum dos estados liberais. Errado.

    IV. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação. - Correto.

  • Há divergência na doutrina Brasileira em relação aos termos DIMENSÃO e GERAÇÃO.

  • quarta e quinta gerações não tem consenso doutrinário.

  • GABARITO: LETRA D.

    Primeira Dimensão (Liberdade/Direitos de defesa): direitos civis e políticos (vida, liberdade, voto, nacionalidade, propriedade, etc.).

    Segunda Dimensão (Igualdade): direitos sociais, econômicos e políticos. Aqui, há uma necessidade de atuação do Estado para garantir necessidades básicas (saúde, lazer, educação, etc.).

    Terceira Dimensão (Fraternidade/Solidariedade): direitos difusos e coletivos, transindividuais. Direito ao meio ambiente equilibrado e paz. Há um resgate da ideia jusnatural.

    Quarta Dimensão: direito à diferença, à participação democrática. Ligada à modernidade, globalização (bioética, biodireito, acesso à internet). O indivíduo deseja evitar intervenções abusivas.

    Quinta Dimensão: direito à paz universal e a segurança internacional.

    Sexta Dimensão: busca pela felicidade. Direito de acesso à água potável.

  • Comentário direto na veia! Gab Letra D - QUESTÃO CONCEITO, GUARDE ELA!

    I - INCORRETA! ---> A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é extremamente polêmica e sofre muitas críticas, na doutrina internacional e na brasileira. Não há que se falar, portanto, em consenso em relação à adoção desse conceito.

    II - INCORRETA! ---> Como sabemos, os Direitos Humanos de segunda dimensão estão ligados à ideia de igualdade, e não de fraternidade ou solidariedade (terceira dimensão). Os direitos de primeira dimensão, contudo, estão, sim, amparados na ideia de liberdade.

    III - INCORRETA! ---> Apesar de se poder dizer que os Direitos Humanos de primeira dimensão são, de um modo geral, direitos de defesa, é incorreto dizer que eles não acarretam qualquer atuação prestacional. Pelo contrário. Não basta o Estado se abster não interferindo em direitos como a vida ou a propriedade, é preciso que ele os garanta, sob pena do esvaziamento completo do seu conteúdo.

    IV - CORRETA! Gabarito da Questão, Letra D ---> De fato, os Direitos Humanos de segunda dimensão possuem uma natureza prestacional e exigem do Estado uma atuação positiva para a sua efetivação. Como dito, são os direitos baseados na ideia de igualdade, como os econômicos, sociais e culturais.

  • I. A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira.

    O conceito de gerações dos direitos humanos tem grande divergência na doutrina.

    II. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão estão relacionados à ideia de solidariedade ou fraternidade, da mesma forma como os direitos de primeira geração ou dimensão estão amparados na ideia de liberdade.

    3 GERAÇÃO

    valor- Fraternidade ou solidariedade

    Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.

    III. Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos.

    1 GERAÇÃO(DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA-o estado deve se abster)

    valor-liberdade

    Direitos civis e políticos.

    IV. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação.

    2 GERAÇÃO(DIREITO PRESTACIONAL OU LIBERDADE POSITIVA-o estado deve promover)

    valor-igualdade

    Direitos econômicos,culturais e sociais.

  • Na doutrina Brasileira há divergências em quase todos os assuntos, existe muita vaidade acadêmica e objetivo exacerbado de vender livros, ou seja ganhar dinheiro.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: errada. Ainda que alguns autores usem ambos os termos de modo indistinto, não se pode afirmar que há um consenso em relação ao uso da expressão "gerações de direitos humanos", visto que boa parte da doutrina prefere a expressão "dimensões de direitos humanos". Isso acontece porque "gerações" transmite a ideia de eventos que se substituem, ao passo que "dimensões" podem ser acrescidas umas às outras, sem que as mais antigas sejam consideradas obsoletas.

    - afirmativa II: errada. São os direitos de terceira dimensão que são associados à ideia de solidariedade e fraternidade. Direitos de segunda dimensão estão relacionados à igualdade material (direitos sociais, econômicos e culturais).

    - afirmativa III: errada. Ainda que direitos de primeira dimensão sejam considerados liberdades negativas e que exijam um "não fazer" e uma não interferência estatal, não se pode afirmar que a proteção destes direitos não exija qualquer atuação do Estado para a sua efetivação. Observe que é necessário que sejam garantidos os meios para o efetivo acesso a estes direitos, como o estabelecimento de um sistema de administração da justiça e prevenção/repressão de condutas que violem estes direitos.

    - afirmativa IV: correta. De fato, direitos de segunda dimensão (sociais, econômicos e culturais) tem natureza prestacional e exigem uma atuação positiva do Estado para a sua adequada implementação.



    Considerando que apenas a afirmativa IV está correta, a resposta da questão é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • 1a geração - liberdade

    2a geração - igualdade

    3a geração - Fraternidade

  • basta ler a 1ª e a segunda alternativa que já mata a charada. Nem precisou ler a alternativa correta é só marcar no gabarito.

  • 1ª Geração - Liberdade - Direitos Civis e Políticos - Direitos negativos, contra-estatais que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado.

    2ª Geração - Igualdade - Direitos Sociais, Econômicos e culturais - Direitos positivos, prestacionais, que exigem do Estado intervenção no domínio econômico e prestação de políticas publicas.

    3ª Geração - Fraternidade - Difusos, da humanidade, dos povos; - Direitos de todos os homens indistintamente, afirmação da proteção do homem.

    4ª Geração - Direitos decorrentes da manipulação genética (Noberto Bobbio);

    4ª Geração - Direito à Democracia (Paulo Bonavides)

    5ª Geração - Direito à Paz (Paulo Bonavides)

  • GAB. D

    IV -  Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação.


ID
2800597
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre as gerações de Direitos Humanos, aquela que consagra a fraternidade, na certeza de que existem direitos que transcendem a lógica da proteção individualista e cuja tutela interessa a toda a Humanidade é a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

    1° GERAÇÃO ------> LIBERDADES ( NEGATIVAS, CLÁSSICA E FORMAL).

     

    - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

     

    2° GERAÇÃO -------> IGUALDADE ( POSITIVA, MATERIAL E REAL).

     

    - DIREITOS SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS.

     

    3° GERAÇÃO -----> FRATERNIDADE ( SOLIDARIEDADE) -----> EXIGEM ATITUDES DE TODA HUMANIDADE. 

     

    EX: DUDH, 1948.

     

    - DIREITOS DIFUSOS.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Gab B

     

    1°- Liberdade - Civis e Políticos

     

    2°- Igualdade - Sociais, Econômicos e Culturais

     

    3°- Fraternidade - Difusos, de toda a coletividade. 

  • Não há controvérsia sobre as três primeiras dimensões, contudo quanto à quarta e quinta, alguns doutrinadores não a reconhecem.

    Os direitos de 4ª dimensão seriam aqueles relacionados com a engenharia genética na concepção de Noberto Bobbio. Por outro lado, Bonavides entende que os direitos relativos à globalização política é que variam parte dessa dimensão.

    Com relação aos direitos de 5ª dimensão, seriam aqueles relacionados com a paz.

  • Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos Civis e Políticos,

                                            Direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos Sociais, Econômicos e Culturais,

                                            Direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de Humanidade, Difusos.                           (GABARITO)

                                            (Ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética,

                                            Direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - Direito à paz.

  • Gabarito: B

    "LIF"

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

  • GABARITO B


    a.      Primeira Dimensão – relativo a direitos civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos:

                              i.     Direito à vida, liberdade, privacidade, personalidade, propriedade;

                            ii.     Direito a Igualdade – formal e material –;

                          iii.     Direito segurança individual/pessoal

                          iv.     Direito de acesso à justiça;

                            v.     Direitos humanos-penais;

                          vi.     Direitos de nacionalidade e políticos.

    b.      Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício:

                              i.     Direito à educação, saúde, cultura, lazer alimentação, vestuário, moradia, família, proteção da maternidade e da infância;

                            ii.     Igualdade no exercício de direitos econômicos, sociais, culturais por meio de intervenção do Estado – justiça social –;

                          iii.     Direito à segurança pública;

                          iv.     Direito ao trabalho;

                            v.     Direito à assistência e à previdência social.

    c.      Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:

                              i.     Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles –;

                            ii.     Direito à paz;

                          iii.     Direito Ambiental;

                          iv.     Direito do consumidor;

                            v.     Direito a Probidade Administrativa.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘b’: os direitos fundamentais considerados de terceira geração, chamados também de direitos “transindividuais”, são aqueles ligados à ideia de fraternidade ou solidariedade, nos quais a titularidade é da coletividade como um todo e não apenas de uma parte da sociedade ou de um indivíduo determinado. São direitos atribuídos de forma genérica à todas as formações sociais. 

  • GAB: B

    a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE; 

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE; 

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Biogenética, etc.

  • Se assim como eu você sente ínfima dificuldade com DH, não deixe de lembrar do lema da Revolução Francesa:

    Liberté, Egalité, Fraternité, significando:

    1º Liberdade 1ª Geração (Direitos civis e políticos);

    2º Igualdade 2ª Geração (Direitos Sociais e Econômicos, na esfera Material e Formal); e

    3º Fraternidade 3ª Geração (Solidariedade, ou seja, aquele para se ter harmonia e PAZ em uma sociedade, para isso devemos cuidar do Meio Ambienta, PAZ etc)

    obs: Com isso já é possível lograr êxito em várias questões relacionadas ao tema.

    A direção é mais importante do que a velocidade. Força, guerreiros!

    insta: @eng.maraujo

  • a.      Primeira Dimensão – relativo a direitos civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos:

                              i.     Direito à vida, liberdade, privacidade, personalidade, propriedade;

                            ii.     Direito a Igualdade – formal e material –;

                          iii.     Direito segurança individual/pessoal

                          iv.     Direito de acesso à justiça;

                            v.     Direitos humanos-penais;

                          vi.     Direitos de nacionalidade e políticos.

    b.      Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício:

                              i.     Direito à educação, saúde, cultura, lazer alimentação, vestuário, moradia, família, proteção da maternidade e da infância;

                            ii.     Igualdade no exercício de direitos econômicos, sociais, culturais por meio de intervenção do Estado – justiça social –;

                          iii.     Direito à segurança pública;

                          iv.     Direito ao trabalho;

                            v.     Direito à assistência e à previdência social.

    c.      Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:

                              i.     Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles –;

                            ii.     Direito à paz;

                          iii.     Direito Ambiental;

                          iv.     Direito do consumidor;

                            v.     Direito a Probidade Administrativa.

  • Comentário direto na veia! Gab Letra B

    A terceira dimensão dos Direitos Humanos envolve os direitos de solidariedade (ou fraternidade), abrangendo os direitos difusos e coletivos.

    Constituem, na realidade, os direitos assegurados às pessoas em geral.

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

    1 GERAÇÃO

    Principio da liberdade

    Direitos civis e políticos. (liberdade negativa)

    2 GERAÇÃO

    Principio da igualdade

    Direitos econômicos,sociais e culturais. (liberdade positiva)

    3 GERAÇÃO

    Principio da fraternidade ou solidariedade

    Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,desenvolvimento,paz e etc.

    4 GERAÇÃO

    Principio da globalização

    Direitos de informação,democracia e pluralismo.

  • Letra B.

    b) Certo. Fraternidade, direitos transindividuais e trans geracionais.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Assertiva B

     interessa a toda a Humanidade é a terceira geração.

  • GAB B

    TERCEIRA GERAÇÃO

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A nossa alternativa correta é a letra ‘b’: os direitos fundamentais considerados de terceira geração, chamados também de direitos “transindividuais”, são aqueles ligados à ideia de fraternidade ou solidariedade, nos quais a titularidade é da coletividade como um todo e não apenas de uma parte da sociedade ou de um indivíduo determinado. São direitos atribuídos de forma genérica à todas as formações sociais. 

  • terceira geracao

  • Liberté

    Igualité

    Fraternité

    REPITA COMIGO 5x

    PRONTO VC DECOROU NÃO VAI ESQUECER MAIS

  • Gab letra B

    3 gerações dos Direitos humanos

    CIPOSEUCUDICO

    1 GERAÇÃO= CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO= SOCIAL, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO = DIFUSOS E COLETIVIDADE

  • As gerações (ou dimensões) de direitos humanos são um recurso didático que relaciona o início da proteção de determinados direitos a momentos históricos específicos - direitos de primeira geração são direitos de liberdade, que buscam a limitação do poder do Estado e a garantia de direitos individuais (civis e políticos); direitos de segunda dimensão são direitos de igualdade, cujo reconhecimento se deu a partir do séc. XIX e que engloba direitos econômicos, sociais e culturais. Por fim, direitos de terceira dimensão são direitos de fraternidade e que dizem respeito à proteção de direitos que são relevantes para a humanidade como um todo, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao pluralismo. Assim, a resposta correta é a letra B.



    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • GABARITO LETRA B.

    3ª Geração: Direitos de Fraternidade e também classificados como direitos difusos.

  • Quando falar em "toda", lembrar do bem estar de toda sociedade, como por exemplo; Aquecimento Global


ID
2863036
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Podem ser considerados exemplos de direitos humanos de terceira geração o direito

Alternativas
Comentários
  • Segunda dimensão sociais e terceira meio ambiente. Porém, tanto um quanto o outro tem foco nos direitos coletivos.

    Abraços

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • Os direitos de primeira e segunda geração ficam bem claros na nossa cabecinha. Conhecemos do dia a dia.

    Agora, os direitos de terceira e quarta geração já ficam numa zona mais cinzenta. Estamos construindo eles no devir histórico. Contudo, tem uma turma muito empenhada em destruir tudo que se trata de direitos. Às vezes, penso que são pessoas que gostariam de voltar a Idade Medieval, com senhores e vassalos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO E.

    sabemos que não há consenso na Doutrina, mas mesmo assim dá pra montar a tabelinha:

     

    primeira geração= Direitos civis e Politico

    segunda geração= sociais, economicos, culturais

    terceira geração= Meio ambiente, Proteção juridica do consumidor, Autodeterminação dos povos, direito ao desenvolvimento.

    quarta geração= Direito à bioética, limites da manipulação do patrimonio genético da pessoas, direito de morrer com dignidade, direito à mudança de sexo, democracia direta, do direito à informação e o pluralismo politico.

    quinta geração= Paz

  • Só eu que às vezes acho isso confuso?

  • Podem ser considerados exemplos de direitos humanos de terceira geração o direito:

    A) à imigração e refúgio (1ª geração) à participação na economia globalizada (4ª geração) e à segurança (2ª geração).

    B) ao trabalho (2ª geração) à paz mundial (5ª geração) e à indivisibilidade entre os direitos (É uma característica dos direitos humanos).

    C) à propriedade imaterial,(1ª geração) à privacidade (1ª geração) e ao pluralismo (4ª geração).

    D) à bioética (4ª geração) o direito do consumidor (3ª geração) e os direitos culturais (2ª geração)

    E) ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos. (3ª geração, direitos difusos e coletivos, os quais todos somos titulares.


    Resumo: 1a geração: direito de liberdade/ Direitos civis e políticos. 2a geração: direito de igualdade/ Direitos econômicos sociais e culturais. 3a geração: direito de fraternidade vinculados à cooperação internacional e à promoção da igualdade entre os povos (paz, desenvolvimento, meio ambiente, etc.) Direitos difusos e coletivos. 4a geração: globalização dos direitos humanos. Democracia direta, pluralismo político. Bioética. A palavra de ordem é globalização. 5a geração: paz

    Obs! Para Karel Vasak, a paz está na 3ª geração; para Paulo Bonavides, está na 5ª geração.

  • 1ª Geração: "Declaração da Virgínia (1776 e Declaração dos Direitos do Homem (frança-1789)" --LIBERDADE--

    2ª Geração: "Revolução Industrial (sec. XX)" --IGUALDADE--

    3ª Geração: "Após a Segunda Guerra (meio ambiente, autodeterminação dos povos, paz..)" ----FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE--

  • Gabarito (E) 3º Dimensão, Fraternidade/ Solidariedade,

    Direitos difusos,

    Ex: Meio ambiente, direito do consumidor, autodeterminação dos povos.

  •  A

    à imigração e refúgio, à participação na economia globalizada e à segurança.

    Imigração e refúgio (C1 e C2 = 1ªG)

    Participação na economia globailizada (C1 = 2ªG; C2 = 4ªG)

    Segurança (C1 e C2 = 2ªG)

    B

    ao trabalho, à paz mundial e à indivisibilidade entre os direitos.

    Trabalho (C1 e C2 = 2ªG)

    Paz mundial (C1 = 3ªG; C2 = 5ªG)

    Indivisibilidade dos DHs - Indivisibilidade, Interdependência e Unidade são as características dos DHs. Indivisibilidade = Unidade incindível + impossibilidade de reconhecer só alguns; Interdependência = necessidade de interação entre os DHs para garantir a todos; Unidade = necessidade de efetivar todos sob pena de ameaçar a aplicabilidade de todos

    C

    à propriedade imaterial, à privacidade e ao pluralismo.

    Propriedade imaterial (C1 e C2 = 1ªG)

    Privacidade (C1 e C2 = 1ªG)

    Pluralismo (C1 = 1ªG; C2 = 4ªG)

    D

    à bioética, o direito do consumidor e os direitos culturais V

    Bioética (C1 = 1ªG; C2 = 4ªG)

    Consumidor (C1 e C2 = 3ªG)

    Culturais (C1 e C2 = 2ªG)

    E

    ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

    CORRETO - Todos os direitos, para ambas classificações, são de 3ª Geração.

    Classificação 1 (C1) = Kasek / STF

    Classificação 2 (C2 = Bonavides

    Macete - Se decorar a classificação dos direitos de 3ª Geração propostos pelo Bonavides, fica fácil acertar todas as questões.

  • Bizu que me fez acertar a questão:

    Direitos de primeira geração: INDIO CIPÓ

    INDIviduais, CIvis e POlíticos

    Direitos de segunda geração: SECU

    Sociais, Econômicos e Culturais

  • Direitos de:

    Primeira Geração ou dimensão: direito a liberdades - prestações negativas segundo as quais o Estado deve proteger a autonomia do indivíduo contra as intervenções dele Estado (direitos civis e políticos).

    Marco: revoluções liberais, que visavam restringir as investidas dos Monarcas.

    Segunda Geração ou dimensão: modificação do papel do Estado. Um papel mais ativo, pois apenas a inserção dos direitos de liberdade e igualdade nas declarações de direitos não garantia sua efetividade. Então o Estado atua como fiscal do cumprimento das garantias estabelecidas. Tal insegurança no cumprimento dos direitos alcançados em 1ª geração gerou as revoluções sociais (direito à saúde; educação, previdência social, habitação entre outros), sendo fruto das chamadas lutas sociais.

    Marco - Constituição mexicana de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de Weimar de 1919 (que, em sua Parte II, estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização Internacionaldo Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores.

    Terceira Geração ou dimensão: não aqueles de titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado. são chamados de direitos de solidariedade. São oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta Terra.

     

    Paulo Bonavides Direito de Quarta Geração: participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética

     

    Paulo Bonavides Direito de Quinta Geração: paz, em toda humanidade (classificado por Vasak como sendo de terceira geração.

     

    Teoria geracional é criticada, pois passa a ideia de transmissão de uma geração por outra. Oras, se os direitos humanos e garantias é conjunto mínimo de direitos, consequentemente, uma geração não sucede outra, mas com ela interage.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos – Prof. André de Carvalho Ramos.

  • 1-   Direitos de liberdade negativa, civis e políticos;

    2-   direitos econômicos, sociais e culturais;

    3-   e direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

  • CLASSIFICAÇÃO DE UADI LAMMÊGO BULOS:

    1ª DIMENSÃO: DIREITOS INDIVIDUAIS, QUE PRESTIGIAM AS PRESTAÇÕES NEGATIVAS, IMPONDO LIMITAÇÕES AO ARBÍTRIO ESTATAL;

    2ª DIMENSÃO: DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS, QUE VEICULAM PRESTAÇÕES POSITIVAS;

    3ª DIMENSÃO: DIREITOS À FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE, NOS QUAIS SE ENGLOBAM OS DIREITOS DIFUSOS, COMO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, A VIDA SAUDÁVEL ETC (TAMBÉM CHAMADO DE "NOVISSÍMA DIMENSÃO");

    4ª DIMENSÃO: DIREITOS DOS POVOS, RELATIVOS À SAÚDE, INFORMÁTICA, BIOCIÊNCIAS, EUTANÁSIA, ALIMENTOS TRANSGÊNICOS, CLONAGEM E OUTROS LIGADOS À ENGENHARIA GENÉTICA;

    5ª DIMENSÃO: DIREITO À PAZ (RECONHECIDO PELO STF NA ADI 3540-1, PELO MINISTRO CELSO DE MELLO);

    6ª DIMENSÃO: DIREITO À DEMOCRACIA, À INFORMÁTICA E AO PLURALISMO POLÍTICO.

    CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, BULOS, UADI LAMMÊGO.

    DIREITO SE COMPREENDE, SE ENTENDE, NÃO SE DECORA!

  • 1ª geração: valor central(liberdade) / direitos civis e políticos/ caracterizado por ser direito negativo ou contra estatal / referente histórico a revolução gloriosa, independência americana e revolução francesa / referencial teórico lock e contrato social de Rousseau / referencial jurídico a constituiçao americana, declaraçao francesa do homem e cidadão.

    2 ª geração: valor central(igualdade) / direitos sociais, econômicos e culturais/ caracterizado por ser direito positivo e prestacional / referente histórico a revoluçao mexicana e russa / referencial teórico o manifesto comunista / referencial jurídico a constituição mexicana e alemã.

    3 ª geração: valor central(fraternidade) / direitos difusos, da humanidade e dos povos/ caracterizado pelos direitos de todos os homens / referencial histórico como a pós segunda guerra e surgimento da ONU / e referencial jurídico a declaração universal dos direitos humanos da ONU 1948.

    Para bobbio a quarta geração refere-se a manipulação genética e para Bonavides, a quarta refere-se a democracia e a quinta refere-se ao direito à paz.

  • Direitos de terceira Geração, Fraternidade (e/ou) Solidariedade

  • a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE; 

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE; 

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Bioética, Biotecnologia, Bioengenharia, Biogenética, etc.

  • Após um período em que as pessoas passaram a viver em busca de seus anseios, sem uma preocupação com o meio ambiente, tornou-se necessidade urgente voltar-se para o meio ambiente que sofreu grandes degradações, bem como buscar a paz após um período de duas guerras mundias.

  • 1º Geração: Direitos de liberdade - são direitos civis e políticos.

    2º Geração: Direitos de Igualdade - direitos sociais.

    3º Geração: Direitos de Fraternidade/Solidariedade - dimensão coletiva (preocupação com o meio ambiente, direito à paz).

    4º Geração: Direito da pós-modernidade, da globalização, da tecnologia, da genética.

    5º Geração: Compromisso com a paz mundial. Está relacionada ainda, de acordo com alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias ligadas a realidade virtual e internet.

  • Meio mundo de comentário praticamente repetido e NADA de colocar gabarito. Quando você pega as questões pra responder, em certo ponto você já fez todas as anotações que precisava e só quer ver o gabarito. Não custa nada colocar o gabarito e comentar a questão com todo o texto que achar que acrescente ou que não.

  • Comentário direto na veia! Gab Letra E

    Os direitos de terceira dimensão englobam, de fato, os direitos relacionados ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

  • Assertiva E

     terceira geração o direito = meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

  • 1° geração - sua característica de liberdade=são direitos civis e políticos ,nao exige uma atuaçao do estado, posição negativa do estado.

    2°geraçao- sua característica de igualdade=sao direitos social, econômicos, culturais,exigem do estado uma atuação positiva.

    3°geraçao- fraternidade,solidáriedade se preocupa com as futuras geraçoes, meio ambiente,desenvolvimento e auto determinação dos povos.

    4°geraçao- não a um consenso sobre esse direito, direito a democracia direitos a informaçao e pluralismo.

    5°geraçao- muita controvérsia "a paz".

    6°geraçao- felicidade

  • A separação dos direitos humanos em dimensões (ou geração) é um recurso didático, utilizado para a melhor compreensão das características e das peculiaridades de cada etapa da consolidação destes direitos. Assim, são agrupados na primeira dimensão os direitos civis e políticos (liberdades individuais), na segunda dimensão estão os direitos sociais, econômicos e culturais (proteções relacionadas à igualdade material) e, na terceira, direitos de titularidade coletiva, associados à ideia de fraternidade. 
    Considerando as alternativas, apenas a letra E indica direitos reconhecidos como sendo direitos de terceira dimensão (meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos). As outras alternativas indicam direitos de outras dimensões ou mesmo características dos direitos humanos, o que não seria compatível com o enunciado da questão.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • Karel Vazak> Distribui em três Gerações

     

    a.      Direitos de Primeira Geração.

    - Direitos de liberdade.

    -Essa geração contempla os direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

    -“Direito de Defesa”> Protege o indivíduo contra intervenções irrazoadas do Estado.

    -Direito à liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, intimidade e segurança, traduzindo o valor de liberdade.

    b.     Direitos de Segunda Geração.

    - Direitos de Igualdade

    - Modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo.

    - Era necessário que o Estado garantisse o mínimo substancial.

    - Direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade.

    - Constituição Mexicana ( 1917) e Constituição de Weimar ( 1919)

    c.      Direitos de Terceira Geração.

    - Fraterindade

    - Titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado.

    - Direitos Difusos e Coletivos.

  • GABARITO: E

    Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

    • Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).
    • Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).
    • Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.
    • Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
    • Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".
    • Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.
    • Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

    Fonte: CP IURIS (comentário feito por Camila Moreira na questão Q983989).

  • e) ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

    1ª Geração - Estado Liberal - Direitos Civis e Políticos.

    Vida, nome, nacionalidade, propriedade, igualdade formal e liberdade de escolha.

    2ª Geração - Estado Social - Direitos Econômicos, Sociais, Culturais.

    Trabalho, saúde, educação, moradia, lazer, previdência social e igualdade material.

    3ª Geração - Estado Democrático de Direito - Direitos Difusos.

    Meio Ambiente, patrimônio comum, autodeterminação dos povos, progresso e desenvolvimento, paz mundial e cooperação dos povos pelo progresso.

  • Basta lembrar dos temas da revolução francesa:

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

    nunca mais erra!

  • GAB. E

    Ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

  • Pensando em "colônias ultramarinas", certamente autodeterminação dos povos pode ser colocada onde a questão quer: 3ª geração. Mas, a partir de reflexão sobre a origem e evolução do conceito de soberania (Tratados de Westfália coisa e tal), eu diria que nem existiria Estado Nacional, quanto mais Estado Burguês, sem "autodeterminação dos povos".

    No ponto, destaca-se que a Declaração de Independência dos EUA (1776) afirmava entre outros direitos, o direito político de autodeterminação dos seres humanos ( - FCC/2019).

  • GABARITO E

    1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade

  • 3º geração= titularidade coletiva.


ID
2901979
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item.


Hoje são evidenciados direitos de quarta geração, concernentes à bioética, que visam a impedir a destruição da vida e a regular os procedimentos da engenharia genética.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    1º geração - são os ligados ao valor liberdade, direitos civis e políticos

    2º geração - direitos sociais, econômicos e culturais

    3º geração - direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano

    4º geração - direitos à democracia, a informação, pluralismo, bioética

    Fonte: LFG

  • ·        1ª Dimensão: Negativa – para garantir a igualdade FORMAL

    Inglaterra – Bill of Rights

    EUA – Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia *provas gostam

    França – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (diferente da Declaração Universal)

    BRASIL - Constituições direitos de Primeira Geração:

    1824 – Constituição do Império

    1891 – Constituição da República

    ·        2ª Dimensão: Positiva - Direitos econômicos, sociais e culturais.  Igualdade MATERIAL.

    Ex.: Saúde

    Constituição Mexicana, Constituição de Weimar, Tratado de Versalhes

    BRASIL: 1934 – Era Vargas

    ·        3ª Dimensão: Internacionalização dos direitos humanos (fim da segunda guerra)

    Fraternidade, solidariedade – direitos transindividuais.

    Ex.:Meio ambiente saudável.

    Carta da ONU

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) = não traz nos artigos os direitos específicos de terceira dimensão, apenas a paz.

    BRASIL = 1946 e 1988

    ·        Teoricamente, todos os direitos podem ser abrangidos nas três primeiras dimensões.

    ·        4ª Dimensão: direitos que surgem a partir das novas tecnologias. MODERNIDADE, GLOBALIZAÇÃO.

    Ex.: direito à bioética, pluralismo político, direito à internet. Direito à diferença.

    ·        5ª Dimensão: segurança internacional e paz (universal).

    Se a paz aparecer num conceito clássico = 3ª geração

    Se for concepção mais moderna (Bonavides) = 5ª geração.

    ·        6ª Dimensão: direito de acesso à ÁGUA POTÁVEL.  Direito à felicidade.

  • CERTO

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Assertiva C

    Hoje são evidenciados direitos de quarta geração, concernentes à bioética, que visam a impedir a destruição da vida e a regular os procedimentos da engenharia genética.

    Os direitos de quarta geração nasceram, porque foi propício seu nascimento. Logo, essa dimensão trata das manipulações do patrimônio genético se ocupando do redimensionamento de conceitos e limites biotecnológicos e, por isso, são direitos fundamentais relativos à humanidade.

  • Gabarito:"Certo"

    1º geração - são os ligados ao valor liberdade, direitos civis e políticos

    2º geração - direitos sociais, econômicos e culturais

    3º geração - direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano

    4º geração - direitos à democracia, a informação, pluralismo, bioética.

    5ª geração - direitos à segurança internacional e paz 

    6ª geração - direitos a água potável e direito à felicidade.

  • O estudo das dimensões (ou gerações) de direitos humanos é um dos temas mais cobrados em Direitos Humanos. A questão, ao mencionar especificamente a quarta dimensão de direitos humanos, faz referência ao posicionamento de Norberto Bobbio, que afirma, em sua obra "A Era dos Direitos", que "já se apresentam novas exigências que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo". A afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 


  • CORRETA.

    Perfeito! A 4ª geração corresponde aos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e à bioética.

    Saiba, ainda, que:

    1ª geração = direitos civis e políticos e direito à liberdade

    2ª geração = direitos sociais, econômicos e culturais

    3ª geração = direitos transindividuais

    ...

    5ª geração = direitos à segurança internacional e à paz

    6ª geração = direito à água potável e à felicidade

    João Pedro da Silva Rio Lima

  • GABARITO: CERTO.

  • 1ª geração = direitos civis e políticos e direito à liberdade;

    2ª geração = direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª geração = direitos transindividuais ou coletivos ou difusos;

    4ª geração = direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e à bioética;

    5ª geração = direitos à segurança internacional e à paz.

  • GABARITO: CERTO

    Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

     Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

     Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

     Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

     Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

     Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

     Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

     Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

    Fonte: CP IURIS (comentário feito por Camila Moreira na questão Q983989).

  • CERTO

    Diferindo de NORBERTO BOBBIO, PAULO BONAVIDES compreende que a QUARTA DIMENSÃO dos Direitos Humanos envolve a TUTELA DA DEMOCRACIA, DO DIREITO À INFORMAÇÃO E O PLURALISMO POLÍTICO que, em última análise, é a dignidade das pessoas na vivência em sociedade. Entende o autor, que democracia, informação e pluralismo políticos são mecanismos para máxima efetivação dos Direitos Humanos.

  • Minha contribuição.

    Dimensões dos Direitos Humanos

    1° Dimensão

    -Direitos: civis e políticos;

    -Lema: Liberdade;

    -Exemplos: direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão

    -Direitos: sociais, culturais e econômicos;

    -Lema: Igualdade

    -Exemplos: direito à saúde, à educação.

    3° Dimensão

    -Direitos: difusos e coletivos;

    -Lema: Fraternidade;

    -Exemplos: direito ao meio ambiente equilibrado, paz*.

    4° Dimensão

    -Direitos: pesquisas biológicas, patrimônio genético, bioética, informação, pluralismo político e tutela da democracia;

    -Exemplo: Lei de Biossegurança (11.105/2005)

    5° Dimensão

    -Direito: à paz*

    -Exemplo histórico: 11 de setembro.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico: LIFE - Liberdade, Igualdade, Fraternidade e Engenharia genética

    Macete

    1° Dimensão: liga o PC (Políticos e Civis)

    2° Dimensão: aperta o ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)

    3° Dimensão: coloca o CD (Coletivos e Difusos)

    Fonte: Estratégia/QC

    Abraço!!!

  •   Civis e Políticos (Negativos)- liberdade ( FORMAL)- Liga o PC (Políticos e Civis) – autoaplicaveis ( direitos individuais).

    * Titular: Homem – Indivíduo

    Momento histórico: Revoluções liberais do século XVIII (REVOLUÇÃO FRANCESA).- 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777),

    *postura negativa do estado para dar liberdade.

    *igualdade formal

     – Econômicos, Sociais e Culturais (Positivos)- igualdade- ( MATERIAL)- aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)-aplicação progressiva.

    * Titular: Homem – Indivíduo

    Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919), REVOLUÇÃO INDUSTRIAL

    *postura positiva do estado para garantir os direitos..

      Meio Ambiente, Paz, Autodeterminação dos povos (Fraternidade e solidariedade)- coletivos, difusos e transindividuais.- coloca o CD (Coletivos e Difusos)

    *Paz no âmbito individual (paz do individuo)

    Titular: Grupos humanos/ Momento histórico: Pós Segunda Guerra Mundial. – declaração universal dos direitos humanos.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

      Tecnologia, direito de engenharia de genética, mudança de sexo a genoma, informação, democracia, pluralismo JURIDICO (TEDIP)

    5- paz. ( no âmbito geral, paz social de convivência e sociedade)

    CESPE adota a paz como sendo um direito de 3º GERAÇÃO.

  • CERTO

    Dimensões clássicas:

    (Direitos civis e políticos) (negativo do estado, o não fazer)

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Dir. do Homem e do Cidadão (1789)

    Ex: Direito à liberdade de expressão.

     

    (Direitos sociais, culturais e econômicos)

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Ex: Direito à saúde, à educação

     

    (Direitos difusos e coletivos)

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós 2° GM, criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH de 1948

    Ex: Direito ao meio ambiente, *paz

     

    Dimensões contemporâneas:

    Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)

    Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à info. e ao pluralismo político. (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança

    Direito: Direito à paz

    Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de set. de 2001.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


ID
2916223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

    DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.

  • Direitos relativos ao meio ambiente são de terceira geração.

    Segunda dimensão sociais e terceira meio ambiente. Porém, tanto um quanto o outro tem foco nos direitos coletivos.

    A terceira Constituição teve grande influência na de Weimar, mas durou pouco ? 1934 até 1937.

    Abraços

  • Foi Karel Vazak que criou a teoria das gerações/dimensões dos direitos fundamentais.

    Foi difundida mundialmente por Norberto Bobbio.

    No Brasil, teve grande projeção na obra de Paulo Bonavides, que não apenas reproduziu a teoria de Karel Vazak, como a modificou em alguns pontos.

    As três gerações criadas por Vazak referem-se ao lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade (ou Solidariedade).

    > 1ª Geração:

    · Direitos: Civis e políticos

    - Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

    - Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.

    - Valor: liberdade

    > 2ª Geração:

    . Direitossociais, econômicos e culturais.

    São direitos prestacionais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Ex: moradia; educação (construir escolas, contratar professores, adquirir material escolar); saúde (construir hospitais, adquirir medicamentos, etc.). Surgem as garantias institucionais para proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público. 

    - Valor: igualdade

    > 3ª Geração:

    . Direitos: O rol é meramente exemplificativo. Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Outros autores citam: direito do consumidor, direito da criança e dos idosos. Seriam direitos transindividuais. 

    - Valorfraternidade/solidariedade

    > 4ª Geração:

    . Direitos: Não há um consenso sobre esses direitos.

    . Paulo Bonavides cita: Democracia, direito à informação e pluralismo.

    - Democracia: ganha uma nova feição após a 2ªGM: o sufrágio universal: todos que reúnem as condições formais (nacionalidade, idade mínima, alistamento) podem participar desse processo; volta dos mecanismos de participação popular direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular, além do recall (previsto em alguns países)que são mecanismos de participação popular direta na vida política do Estado.

    - Direito à informação: o direito a informar; direito de se informar e direito de ser informado.

    - Pluralismo: é fundamento da República Federativa do Brasil; não é um apenas um pluralismo de partidos políticos; abrange um pluralismo religioso, artístico, cultural, de ideologias políticas, de orientações, ou seja, o pluralismo exige um respeito à diversidade.

    . Outros autores citam: biotecnologia e à bioengenharia; identificação genética do indivíduo.

    > 5ª Geração:

    . Direitos: Não há consenso sobre esses direitos. Paulo Bonavides cita: a paz, que era na classificação de Karel Vazak um direito de 3ª geração.

    Fonte: anotações aula prof. Marcelo Novelino

  • 3ª Geração – Fraternidade

    Com o fim da II guerra em 45, os termos principais são: fraternidade e solidariedade, são direitos que tutelam direitos difusos e coletivos, por isso todos são titulares de tal direito, busca-se a paz internacional, princípio da autodeterminação dos povos, meio ambiente, direitos difusos, paz, comunicação.

    Exemplos: DUDH (1948), no Brasil as CF de 46 (garantiu alguns direitos suprimidos na carta de 37, voltando a um regime democrático, vigorou até 64 quando ocorreu a ditadura e o golpe a João Goulart) e 88.

  • GABARITO C

    1.      As dimensões dos direitos humanos decorrem da ideia contida no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –:

    Artigo 1 da DUDH:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    c.      Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:

                                                                 i.     Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles;

                                                                ii.     Direito à paz;

                                                              iii.     Direito Ambiental;

                                                              iv.     Direito do consumidor;

                                                                v.     Direito a Probidade Administrativa;

                                                              vi.     Ao desenvolvimento;

                                                            vii.     Autodeterminação dos povos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...]

    C terceira geração.

  • 3ª DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE

  • Resposta: C

    Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

    Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

    Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

    Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

    Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

    Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

    Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

    Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

    Fonte: CP IURIS

  • 4, 5,6 dimensões ou geração, para concurso existe isso não galera

  • Pessoal, muito cuidado com os direitos de quarta e quinta geração. Em um comentário do "socidivaplu", ele afirma que não caem em prova, porém, existem questões da VUNESP, CESPE, IADES e outras bancas que cobraram.

    Quem for fazer provas do CESPE/IADES: Considere os direitos de quarta geração conforme preconizado pelo Noberto Bobbio (Bioética e Tecnologia).

    Quem for fazer provas com bancas de São Paulo: Considere os direitos de quarta geração conforme preconizado pelo Paulo Bonavidez (Democracia, Pluralismo Político e Informação).

    Por fim, a maioria dos autores consideram que os direitos de quinta geração referem-se a paz.

    Bons estudos.

  • BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Nunca mais esqueci!!

    Bons Estudos!!

  • Gabarito letra C para os não assinantes. Eu criei o meu bizu (é meio tosco, mas me faz lembrar) se te ajudar também, tá valendo.... bobeira e sacanagem a gente guarda que é uma beleza...

    ► DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: CIPO = CIvis e POlíticos

    ► DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: É SÓ CU = Econômicos SOciais, e CUlturais

    ►DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: SOFRA = SOlidariedade e FRAternidade

    1ª Geração :

    - prestação negativa;

    - Restringe o Estado

    -lema liberdade

    - Ex: (direito à propriedade, locomoção, reunião etc)

    Geração :

    - prestação positiva;

    - Estado deve atuar;

    -lema: igualdade;

    - Ex: (direito à educação, saúde, trabalho, etc)

    3ª Geração :

    - direitos difusos e coletivos;

    - Ex: (direito do consumidor, ao meio ambiente equilibrado etc)

    4ª Geração :

    - Democracia, informação pluralismo ou engenharia genética

    5ª Geração :

    - direito à paz.

    Lembrando que a doutrina tem preferido chamar de dimensão em vez de geração.

  • STF ADI 3540/DF: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano. O adimplemento do dever de proteger o meio ambiente “representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral”.

  • GAB C

    Resumo de uma colega aqui qc:

    DIREITOS HUMANOS

    1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do EstadoLiberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida) / FORMAL

    2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estadoigualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde) / MATERIAL.

    3ªgeraçao: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos.)

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos (Dimensões)

    1° Dimensão

    Direitos => Direitos civis e políticos

    Lema => Liberdade

    Marco histórico => Revolução Gloriosa na Inglaterra / Independência dos EUA / Revolução Francesa

    Marco jurídico => Constituição Americana de 1787 / Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

    Exemplo => Direito à liberdade de expressão

    2° Dimensão

    Direitos => Direitos sociais, culturais e econômicos

    Lema => Igualdade

    Marco histórico => Revolução Mexicana / Revolução Russa

    Marco jurídico => Constituição Mexicana de 1917 / Constituição de Weimar de 1919

    Exemplo => Direito à saúde

    3° Dimensão

    Direitos => Direitos difusos e coletivos

    Lema => Fraternidade

    Marco histórico => Pós-2° Guerra Mundial / Surgimento da ONU

    Marco jurídico => Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948

    Exemplo => Direito ao meio ambiente

    Abraço!!!

  • GAB: C

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Essa foi só pro candidato ficar feliz, porque o resto das questões é só jurisprudência e doutrina.

  • GAB. C

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético. 

    DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.

  • RESPOSTA - LETRA C

    De acordo com seu idealizador, Karel Vazak, os direitos de primeira geração dizem respeito aos direitos de liberdades civis e políticas, estado liberal, sendo que os de segunda geração são os sociais, econômicos e culturais, marcados pelo Estado social. Por fim, os de terceira geração dizem respeito aos direitos de coletividade, transindividuais, a exemplo do meio ambiente. 

  • Liberdade, Igualdade e Fraternidade

  • Dimensões dos Direitos Humanos

    Primeira Dimensão ---> diretos de liberdade - direitos civis e políticos - abstenção estatal - caráter negativos

    Marco Histórico ---> Revolução Gloriosa na Inglaterra, em 1688 - Independência dos EUA, 1977 - Revolução Francesa de 1789

    Macos Jurídicos ---> Constituição dos EUA, 1787 - Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão regida na França. 1789

    Segunda Dimensão ---> Direitos de igualdade - direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais - o Estado tem de prestar serviços - direitos positivos

    Marcos Históricos ---> Revolução Mexicana, 1910 - Revolução Russa, 1917

    Marcos Jurídicos --> Constituição Mexicana, 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais - Constituição de Weimar, na Alemanha

    Terceira Dimensão ---> Direitos de solidariedade ou fraternidade - abrange direitos difusos e coletivos (meio ambiente e proteção jurídica ao consumidor)

    Marco Histórico ---> Pós Segunda Guerra mundial - Surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945

    Marco Jurídico ---> Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada pela Assembléia Geral da ONU, em 1948.

  • O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado de terceira geração.

  • GABARITO: C

    4ª Dimensão dos DH:

    > Direitos:

    > pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas;

    > tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político

    > Marco histórico:

    > Lei de Biossegurança.

    5ª Dimensão dos DH:

    > Direitos:

    > Direitos à paz;

    > Marco histórico:

    > 11 de Setembro.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Assertiva C

    terceira geração.= meio ambiente ecologicamente

  • Letra C

    O direito ao meio ambiente é considerado um direito de terceira geração.

    Lembre-se:

    Dimensão: direitos civis e políticos.

    Dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais.

    Dimensão: direitos de solidariedade ou de fraternidade.

    Dimensão: direito à democracia, à informação e ao pluralismo.

    Fonte: estratégia concursos

  • DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA

    São direitos com valor de liberdade sendo de 1 dimensão civis e políticos na qual não tem intervenção estatal ou seja estado deve se abster na sua atuação.

    DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA

    São direitos com valor de igualdade sendo de 2 dimensão sociais,cultural e econômicos na qual o estado tem a obrigação de promover e prestar assistência.

    1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA)

    valor-liberdade

    Civis e políticos.

    2 GERAÇÃO(DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA)

    valor-igualdade

    Econômicos,culturais e sociais.

    3 GERAÇÃO

    valor-Fraternidade ou solidariedade social

    Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.

    4 GERAÇÃO

    valor-globalização política

    direito à democracia, informação e pluralismo 

    5 GERAÇÃO

    ligado a PAZ

  • Gab C

    - Os Direitos de Primeira Geração ou Dimensão- Marco histórico = Aprovação da Declaração do Homem e do Cidadão em 1789. Visão a proteção aos direitos e garantias individuais. (NEGATIVAS)

    -Os Direitos de Segunda Geração ou Dimensão, são afetos aos direitos sociais, econômicos e culturais. Inspirados na Primeira Revolução Industrial. (POSITIVAS - S.E.C)

    - Os direitos de TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, são aqueles de proteção aos interesses jurídicos indisponíveis: Saúde Pública, meio ambiente, consumidores, segurança pública etc. São aqueles que transcendem a esfera puramente individual.

  • primeira geração >> direitos de liberdade, abstenção estatal sobre a vida particular

    ex: direito de propriedade

    segunda geração: direitos de igualdade, obrigação estatal de assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais

    terceira geração: direitos de fraternidade, direitos das pessoas em geral, contra a discriminação, ambiente ecologicamente equilibrado, direito ao consumidor.

  • Letra C.

    c) Certo. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: associado ao desenvolvimento sustentável. O protagonista de um desenvolvimento sustentável é o cidadão (ligado à agricultura familiar).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Gab. C

    3 geração: direito de fraternidade vinculados à cooperação internacional e à promoção da igualdade entre os povos (paz, desenvolvimento, meio ambiente, etc.)

  • Os direitos de terceira geração ou dimensão são relacionados ao meio ambiente, aos transidividuais e objetivos que atingem a coletividade.

  • Para além das 3 gerações inicialmente idealizadas por Karel Vasak, diversos autores hoje desenvolvem os conceitos de quarta, quinta e até sexta geração dos direitos fundamentais. Após a terceira, contudo, não há mais unanimidade doutrinária.

  • DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO – FRATERNIDADE:

    Origem:

    Final da 2ª Guerra Mundial

    Marco Jurídico:

    Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    Marcos históricos:

    Pós 2ª Guerra mundial e criação da ONU em 1945.

    Características:

    Titularizados por uma coletividade (família, povo, nação)

    Demandam a participação intensa dos cidadãos

    Requerem a existência de uma consciência coletiva

    São direitos humanos de terceira geração:

    Direito à paz, Karel Vazak

    Direito à autodeterminação dos povos

    Direito ao desenvolvimento

    Direito ao meio ambiente e qualidade de vida

    Direito à conservação e utilização do patrimônio histórico e cultural

    Direito de comunicação

  • Letra c.

    De maneira sintética, pode-se dizer:

    Direitos de primeira geração: direitos civis e políticos.

    Direitos de segunda geração: sociais, econômicos e culturais.

    Direitos de terceira geração: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz.

    Direitos de quarta geração:

    Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político.

    Para Norberto Bobbio, é direito de quarta dimensão a engenharia genética e o patrimônio genético.

    Direitos de 5° dimensão/ geração, para bonavides, direito a paz.

    Direitos de 6° dimensão para bonavides, água potável.

    obs, há autores que defendem seriam de quinta geração os direitos advindos da realidade virtual.

  • DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

    DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.

    FONTE: Isadora A.

  • O estudo das dimensões (ou gerações) de direitos humanos é um dos temas mais cobrados em Direitos Humanos. A questão, ao mencionar especificamente o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", faz referência aos direitos de terceira geração. Segundo Ramos, estes direitos são "aqueles de titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado. São chamados de direitos de solidariedade. São oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta Terra, com recursos finitos, divisão absolutamente desigual de riquezas em verdadeiros círculos viciosos de miséria e ameaças cada vez mais concretas à sobrevivência da espécie humana".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • GOTE-DF

    Paulo Bonavides elenca o direito à paz, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na terceira dimensão.

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.

    PARA O CESPE , FEPESE E A COSEAC A SAPIÊNCIA É QUE O DIREITO A PAZ ESTÁ NA TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENÇÃO .

    DIANTE DISSO , GAB: (C)

    NÃO DESISTA !!!!

  • 1ª Dimensão: direitos civis e políticos. 2ª Dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais. 3ª Dimensão: direitos de solidariedade ou de fraternidade. 4ª Dimensão: direito à democracia, à informação e ao pluralismo.

  • GAB C

    - 1º geração: liberdades, direitos civis, igualdade, direitos políticos etc.

    - 2º geração: direitos sociais, econômicos, culturais etc.

    - 3º geração: meio ambiente, direitos difusos e comunicação etc.

    alguns autores citam direito do consumidor, da criança e do idoso.

    Karel Vasak cita a paz. Para Bonavides, a paz seria direito de 5º geração. -

    4º geração: democracia, informação e pluralismo.

    Obs.: alguns autores citam direitos relacionados à biotecnologia e à bioengenharia.

    - 5º geração: cibernética.

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5)     Quinta: direito de paz.

    Marco histórico: 11/09/2011.

    OBS: CESPE considera na 3°.

  • Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de

    terceira geração

    CORRETO

    Primeira geração: liberdade; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    Segunda geração: igualdade; direitos econômicos, sociais e culturais.

    Terceira geração: fraternidade; direitos de fraternidade ou de solidariedade. Estes direitos são "aqueles de titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado."

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS

    1)    PRIMEIRA: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal. DIREITOS NEGATIVOS

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)    SEGUNDA: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional. DIREITOS POSITIVOS

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)    TERCEIRA: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)    QUARTA: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político. 

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5)       QUINTA: Segundo Paulo Bonavides: Direito a Paz e Segundo Wolkmer zimmerman- Inclusão digital e Cibernética.

  • Liberté, égalité, fraternité

    1 - liberdade

    2 - igualdade

    3 - Fraternidade

  • DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

    DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.

  • Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.

    PARA O CESPE , FEPESE E A COSEAC A SAPIÊNCIA É QUE O DIREITO A PAZ ESTÁ NA TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENÇÃO .

    DIANTE DISSO , GAB: (C)

  • O direito ao meio ambiente é um direito transindividual – relacionado a uma coletividade de pessoas –, não sendo possível determinar uma quantidade exata de indivíduos que usufruem de tal direito. Portanto, é um direito difuso e compõe a terceira geração.

    Resposta: C

  • KAREL VAZAK> Distribui em três Gerações.

     

    a.      Direitos de Primeira Geração.

    - Direitos de liberdade.

    -Essa geração contempla os direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

    -“Direito de Defesa”> Protege o indivíduo contra intervenções irrazoadas do Estado.

    -Direito à liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, intimidade e segurança, traduzindo o valor de liberdade.

    b.     Direitos de Segunda Geração.

    - Direitos de Igualdade

    - Modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo.

    - Era necessário que o Estado garantisse o mínimo substancial.

    - Direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade.

    - Constituição Mexicana ( 1917) e Constituição de Weimar ( 1919)

    c.      Direitos de Terceira Geração.

    - Fraterindade

    - Titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado.

    - Direitos Difusos e Coletivos.

     

    d.     Direitos de Quarta Geração.

    - Globalização dos direitos humanos, correspondendo aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética.

     

    e.     Direitos de Quinta Geração.

    - Contemplam o direito à paz em toda a humanidade (anteriormente classificado por Vasak como sendo de terceira geração)

  • 3ª Dimensão ► Difusos e Coletivos (Fraternidade); ex: direito ao Meio Ambiente

    Letra C

  • 3ª geração -FRATERNIDADE-ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    3ª geração = meio ambiente

    3ª geração = meio ambiente

    3ª geração = meio ambiente

    3ª geração = meio ambiente

    3ª geração = meio ambiente

  • FALOU EM MEIO AMBIENTE: 3 geração...

    GAB.C

  • 3ª geração -FRATERNIDADE-ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    3ª geração = meio ambiente

    3ª geração = meio ambiente

    3ª geração = meio ambiente

    3ª geração = meio ambiente

    3ª geração = meio ambiente

  • PRIMEIRA GERAÇÃO:

    O lema é LIBERDADE

    Direitos civis e políticos.

    (IGUALDADE FORMAL)

    HISTÓRIA:

    A passagem do Estado absolutista para um Estado liberal

    CARACTERÍSTICAS:

    Abstenção do Estado;

    Direitos negativos ou de defesa!

    DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES:

    Declaração Francesa, 1789;

    Constituição Americana, 1787;

    BILL OF RIOHS, 1689.

    EXEMPLOS:

    Direito à vida;

    igualdade formal;

    liberdade;

    propriedade;

    segurança;

    privacidade;

    personalidade;

    acesso à justiça;

    nacionalidade;

    votar e ser votado;

    vedação a prisão arbitrária;

    individualização da pena;

    direito ao silêncio.

    SEGUNDA GERAÇÃO:

    O lema é igualdade.

    Direitos sociais, econômicos e cultura.

    (IGUALDADE MATERIAL)

    HISTÓRIA:

    Passagem do Estado Liberal para um Estado de Bem Estar Social.

    CARACTERÍSTICAS:

    Atuação \integração do estado;

    Direitos positivos;

    Direitos de prestação.

    DOCUMENTOS HISTÓRICOS:

    CF MEXICANA, 1917;

    CF NEIMM, 1919;

    OIT,1919.

    EXEMPLOS:

    Direito a educação;

    trabalho;

    saúde;

    moradia;

    alimentação;

    assistência social;

    lazer;

    cultura.

    Referem-se à igualdade material.

    TERCEIRA GERAÇÃO:

    O lema é fraternidade\ solidariedade

    Direitos dos povos\ coletividade\ direitos transindividuais.

    HISTÓRIA:

    Pós Segunda Guerra Mundial.

    DOCUMENTOS HISTÓRICOS:

    CF\88;

    DUDH.

    EXEMPLOS:

    direito ao meio ambiente sadio;

    paz;

    defesa do consumidor;

    direito a um serviço público eficiente.

    QUARTA GERAÇÃO:

    B0BBIO:

    ENGENHARIA ELÉTRICA.

    PAULO BONAVIDES:

    INFORMAÇÃO,DEMOCRACIA, PLURALISMO.

    QUINTA GERAÇÃO:

    DIREITO A PAZ

    Gerações: Denota algo estanque, ou seja, algo que foi abandonado e deixado de usar.

    Dimensões: Noção mais moderna dos direitos humanos, ou seja, refere-se a algo que já existe e que eu carrego para outro momento histórico. Direitos indivisíveis.

  • Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • 1° CIPÓ = civis e políticos

    2° É SÓCU = econômicos, sociais e culturais

    3° SOFRA TRANS = solidariedade, fraternidade e transindivíduais

  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC / ESC / CD / TI

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)

  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC / ESC / CD / TI

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    4° GeraçãoTI (Tecnologia e Informática)

  • ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-9-2005, P, DJ de 3-2-2005

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS

    1)    PRIMEIRA: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal. DIREITOS NEGATIVOS

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)    SEGUNDA: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional. DIREITOS POSITIVOS

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)    TERCEIRA: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)    QUARTA: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político. 

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5)       QUINTA: Segundo Paulo Bonavides: Direito a Paz e Segundo Wolkmer zimmerman- Inclusão digital e Cibernética.

  •  

    CESPE - Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de

     

    A primeira geração.

     

     Errado. 1° geração trata dos direitos individuais, civis e políticos.( Direitos de liberdade)

     

    B segunda geração.

     

    Errado. Este trata de direitos econômicos, sócias e culturais (Direitos de igualdade) Ex: Saúde, educação e habitação.

     

    C terceira geração.

     

    Certo> Este trata de direitos de titularidade da comunidade (Direitos de Fraternidade) Ex; Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     

    D quarta geração.

    Errado. Este trata de direitos a tutela, democracia, informação e ao pluralismo político. 

  • Gerações de direitos

    Primeira geração: direitos que buscam restringir as ações do Estado sobre o indivíduo; "liberdades negativas"; direitos civis e políticos;

    • Ex: direito de propriedade, direito de locomoção, direito de associação e reunião

    Segunda geração: envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos, envolvem normas programáticas; "liberdades positivas"; direitos econômicos, sociais e culturais

    • Ex: direito à educação, direito à saúde e direito ao trabalho

    Terceira geração: alcançam a coletividade; direitos difusos e coletivos;

    • Ex: direito do consumidor, direito ao meio-ambiente e o direito ao desenvolvimento

    Gabarito: Letra C

  • 1º Geração/Dimensão:

    Políticos e Civis - Liberdade 

    2º Geração/Dimensão:

    Econômicos, Sociais e Culturais - Igualdade

    3º Geração/Dimensão:

    Coletivos e Difusos - Fraternidade

    4° Geração/Dimensão

    Tecnologia e Informática

  • Temos via de regra ( reconhecidos amplamente pela doutrina ) 03 gerações ( ou dimensões ) dos direitos humanos.

    Lembre-se que estas 03 gerações são baseadas nos ideais da revolução Francesa, quais sejam : LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE .

    Temos :

    1º Geração/Dimensão: Políticos e Civis - Liberdade ( prestações negativas- exige uma abstenção do Estado)- Aqui o Estado deve proteger a autonomia do indivíduo.  

    2º Geração/Dimensão: Econômicos, Sociais e Culturais - Igualdade- ( Exige do estado uma prestação positiva) Ex. direitos à saúde, à educação, à previdência, etc.

    3º Geração/Dimensão: Coletivos e Difusos - Fraternidade: Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.

    Logo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de 3° geração .

    Gabarito: C

  • a CESP costuma cobrar muito esse assunto, veja essa assertiva que eles haviam cobrado.

    ·      De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.

  • GABARITO LETRA C

    Direitos Difusos e Coletivos. Direitos de Fraternidade.

    Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

  • GABARITO: C

    > 1° DIMENSÃO: direitos civis e políticos

    > 2° DIMENSÃO: direitos sociais, econômicos e culturais

    > 3° DIMENSÃO: direitos de solidariedade ou fraternidade

    > 4° DIMENSÃO: direito à democracia, à informação e ao pluralismo

    > 5° DIMENSÃO: direito à identidade individual, ao patrimônio genético e à proteção contra o abuso de técnicas de clonagem e à paz.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gabarito - Letra C.

    De acordo com seu idealizador, Karel Vazak, os direitos de primeira geração dizem respeito aos direitos de liberdades civis e políticas, estado liberal, sendo que os de segunda geração são os sociais, econômicos e culturais, marcados pelo Estado social. Por fim, os de terceira geração dizem respeito aos direitos de coletividade, transindividuais, a exemplo do meio ambiente. 

    Fonte : Ênfase

  • GAB. C

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )

    • MEIO AMBIENTE
    • FRATERNIDADE
    • CONSUMIDOR
    • PAZ

  • Gabarito : Letra C

  • 1a geração: PC - Político; Civil; LIBERDADE

    2a geração: ESC - Econômico; Social; Cultura; IGUALDADE

    3a geração: CD - Coletivo; Difuso. FRATERNIDADE

  • Cara, para JUIZ? JUIZ? mds, vão vê as provas para Guarda Municipal, essas bancas são uma piada!!

  • Vou ser juiz.

  • 3º geração são direitos de titularidade coletiva, direitos que pertencem a um número indeterminado de pessoas.

    ex: direito do consumidor.


ID
2951974
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É costume que, no âmbito da teoria geral dos direitos humanos, eles sejam classificados em gerações ou dimensões que expressam a maneira como foram afirmados ao longo do tempo.

A primeira e a segunda gerações ou dimensões desses direitos são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    Vejam que lindo:

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado

     

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

     

    Bons estudos!

  • Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

     Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

     Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

     Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

     Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

     Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

     Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

     Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

    Fonte: CP IURIS

  • GABARITO C

    1.      Artigo 1 da DUDH:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    a.      Primeira Dimensão – relativo a direitos individuais, civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, desde de que dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação de tais direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.

    b.     Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas, de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício. A Revolução Industrial foi seu grande marco.

    c.      Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras.

    Mais informações, contate-me (gratuito).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Gab. "C"

    Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)

    PNDH-1: Direitos civis e políticos - negativa do estado, o não fazer (1996 - FHC)

    PNDH-2: Direitos econômicos e culturais - positiva do estado, o fazer do estado (2002 - FHC)

    PNDH-3: Polêmicas (símbolos religiosos, aborto...) - difusos (2009 - Lula)

  • GABARITO: "C" Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos e Sociais;

    Cipó secu? Dico tein.

    1º Geração: CIPÓ (Civis e políticos)

    2º Geração: SECU (Sociais, econômicos e culturais)

    3° Geração: DICO (Difusos e coletivos)

    4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)

  • BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos,    Sociais e Culturais ) Igualdade

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade

  • Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Essa é aquela para não zerar! kkkk

  • DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA

    São direitos com valor de liberdade sendo de 1 dimensão civis e políticos na qual não tem intervenção estatal ou seja estado deve se abster na sua atuação.

    DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA

    São direitos com valor de igualdade sendo de 2 dimensão sociais,cultural e econômicos na qual o estado tem a obrigação de promover e prestar assistência.

    1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA)

    valor-liberdade

    Civis e políticos.

    2 GERAÇÃO(DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA)

    valor-igualdade

    Econômicos,culturais e sociais.

    3 GERAÇÃO

    valor-Fraternidade ou solidariedade social

    Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.

    4 GERAÇÃO

    valor-globalização política

    direito à democracia, informação e pluralismo 

    5 GERAÇÃO

    ligado a PAZ

  • Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

     Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

     Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

     Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

     Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

     Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

     Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

     Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

    Fonte: CP IURIS

  • Apenas acrescento o seguinte entendimento:

    Os direitos de primeira dimensão ou geração são status negativus, eis que representam uma atividade negativa por parte da autoridade estatal

    Os de segunda Dimensão : direitos positivos

  • Letra C.

    a) Errado. Auxiliam na classificação em direitos fundamentais e direitos humanos.

    b) Errado. Ligados à fundamentação.

    c) Certo. Direitos civis e políticos: 1º geração. Direitos econômicos e sociais: 2º geração.

    d) Errado. Trans geracionais: 3º geração. Direitos individuais: 1º geração.

    e) Errado. Ambos de 3º geração (direitos difusos e coletivos).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GOTE-DF

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc

    GAB: LETRA C

    NÃO DESISTA!!!!!!

  • LIBERTÉ, ÉGALITÉ, FRATERNITÉ, Démocratie et PAIX.

    1ª , 2ª, 3ª , 4ª e 5ª gerações.

  • Há doutrina falando em direito de até 6 dimensão, como exemplo, o direito a água potável.

  • O estudo das dimensões (ou gerações) de direitos humanos é um dos temas mais cobrados em Direitos Humanos. Segundo Ramos, "Por regrar a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade e, ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e do seu poder, são os direitos de primeira geração compostos por direitos civis e políticos. Por isso, são conhecidos como direitos (ou liberdades) individuais, tendo como marco as revoluções liberais do século XVIII na Europa e Estados Unidos". A segunda dimensão, por sua vez, diz respeito aos direitos relacionados a uma existência em condições materiais mínimas de sobrevivência, a que correspondem os direitos sociais, econômicos e culturais. Assim, a resposta correta é a letra c.


    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • GOTE-DF

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc

    GAB: LETRA C

    NÃO DESISTA!!!!!!

  • Gab: C

    Adendo:

    É errôneo dizer que os direitos civis e políticos exigiriam atuação negativa, enquanto os direitos econômicos, sociais e culturais exigiriam uma atuação positiva.

    " Cabe realçar que tanto os direitos sociais como os civis e políticos demandam do Estado prestações positivas e negativas, sendo equivocada e simplista a visão de que os direitos sociais só demandariam prestações positivas, enquanto os civis e políticos demandariam prestações negativas, ou a mera abstenção estatal. A título de exemplo, cabe indagar qual o custo do aparato de segurança, mediante o qual se assegura direitos civis clássicos, como o direito á liberdade e o direito á propriedade, ou ainda qual o custo do aparato eleitoral, que viabiliza os direitos políticos, ou do aparato de justiça, que garante o direito ao acesso ao judiciário. Isto é, os direitos civis e políticos não se restringem a demandar a mera omissão estatal, já que sua implementação requer políticas públicas direcionadas, que contemplan também um custo.'' (PIOVESAN, 2008, P.175)

  • PM-PA 2021

  • BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: PC Políticos e Civis: Liberdade – (VIDA – DEMOCRACIA)

    2ºgeração: ESC Econômicos, Sociais e Culturais Igualdade (SAÚDE – TRABALHO – EDUCAÇÃO)

    3º geraçãoCD Coletivos e Difusos Fraternidade (MEIO AMBIENTE – CONSUMIDOR)

  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC / ESC / CD / TI

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)

  • A.     Classificação em Gerações

    Karel Vazak> Distribui em três Gerações

     

    a.      Direitos de Primeira Geração.

    - Direitos de liberdade.

    -Essa geração contempla os direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

    -“Direito de Defesa”> Protege o indivíduo contra intervenções irrazoadas do Estado.

    -Direito à liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, intimidade e segurança, traduzindo o valor de liberdade.

    b.     Direitos de Segunda Geração.

    - Direitos de Igualdade

    - Modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo.

    - Era necessário que o Estado garantisse o mínimo substancial.

    - Direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade.

    - Constituição Mexicana ( 1917) e Constituição de Weimar ( 1919)

    c.      Direitos de Terceira Geração.

    - Fraterindade

    - Titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado.

    - Direitos Difusos e Coletivos.

  • GABARITO: Letra C

    DIMENSÕES/GERAÇÕES DOS DH

    > 1ª Geração: · Direitos: Civis e políticos

    Valor: liberdade

    > 2ª Geração: Direitos: sociais, econômicos e culturais.

    - Valor: igualdade

    > 3ª Geração: O rol é meramente exemplificativo. Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Outros autores citam: direito do consumidor, direito da criança e dos idosos. Seriam direitos transindividuais.

    - Valor: fraternidade/solidariedade

    > 4ª Geração: Direitos: Não há um consenso sobre esses direitos. . Paulo Bonavides cita: Democracia, direito à informação e pluralismo. Outros autores citam: biotecnologia e à bioengenharia; identificação genética do indivíduo.

    > 5ª Geração: Direitos: Não há consenso sobre esses direitos. Paulo Bonavides cita: a paz, que era na classificação de Karel Vazak um direito de 3ª geração.

  • Liguei o PC, cliquei a tecla ESC e inseri o CD.

    PC= POLÍTIOS E CIVÍS.

    ESC= ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL.

    CD= COLETIVO E DIFUSOS.

    SÓ SEGUIR A SEQUÊNCIA.

    PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA GERAÇÃO.

    PC-ESC-CD.

    LIBERDADE

    IGUALDADE

    FRATERNIDADE

  • GABARITO: C

    Primeira geração: Direitos Civis e Políticos

    Segunda geração: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • essa questão de direito de 1°,2° ou 6° geração e muito relativo ex: para a cesp o direito a paz esta na 3 geração pra outras banca esta na 5 e tem doutrina que fala em ate 6° geração

  • LIBERDADE : Primeira geração ; civis e politicos

    IGUALDADE: Segunda geração ; economicos, sociais e culturais

    FRATERNIDADE : Terceira geração ; direitos coletivos e difusos

    : )

    • 1° GERAÇÃO ( LIBERDADE) DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ( ESTADO NEGATIVO )
    • 2° GERAÇÃO ( IGUALDADE ) DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS ( ESTADO POSITIVO)

ID
2976721
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A doutrina, ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

  • De acordo com a Teoria Geracional de Vasak, os direitos humanos foram divididos em três gerações ou dimensões: Primeira geração (liberdade), Segunda geração (igualdade) e Terceira geração (fraternidade).

    Primeira Dimensão

    Os direitos de primeira dimensão referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo. 

    Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.

    O primeiro documento que trouxe a instituição destes direitos foi a Magna Carta de 1215, assinada pelo rei João Sem-Terra na Inglaterra.

    Segunda Dimensão

    Os direitos de segunda dimensão relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS, são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. A segunda geração começa a se fortalecer a concepção de ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL.

    O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social e etc.

    Terceira Dimensão

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio AMBIENTE.

    Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade. Tratam-se de direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    QUARTA DIMENSÃO

    Os direitos de quarta dimensão não são um consenso na doutrina, são aqueles direitos emanados pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético. Os direitos fundamentais de quarta dimensão tratam do futuro respeito à cidadania, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política. Não é unânime a aceitação desta dimensão de direito fundamental, são defensores desta corrente: Pedro Lenza; Marcelo Novelino; Erival Oliveira e Norberto Bobbio.

     

     

    FONTE: POLITIZE/ SÉGIO ZOGHBI, Dimensões dos Direitos Fundamentais

  • PRIMEIRA GERAÇÃO è Direitos civis e políticos, ou direitos de liberdade. Afirma-se a partir de ideais iluministas e liberais em voga nos séculos XVIII e XIX e dos movimentos político-sociais da descolonização da América Latina. Tais direitos são oponíveis contra o Estado. Direitos individuais com caráter negativo por exigirem uma abstenção do Estado.

    SEGUNDA GERAÇÃO è Refere-se aos direitos econômicos, sociais e culturais. São também conhecidos como “direitos de igualdade”. Relaciona-se com as consequências negativas da Revolução Industrial e do liberalismo sobre significativos contingentes humanos. Exigem do Estado prestações positivas.

    TERCEIRA GERAÇÃO è São os “direitos de fraternidade”, de caráter difuso, que não se distinguem especificamente a um indivíduo ou a um grupo social, mas ao próprio gênero humano como um todo. Ex.: direito ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.

  • Gab: D

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Como no direito constitucional, é o "non facere" do Estado.

  • Hoje em dia também há os chamados direitos de quarta dimensão: direitos à democracia, informação e pluralismo :)

  • Liberdade negativa: não interferência do estado na esfera particular do cidadão.

  • Gabarito letra D para os não assinantes

    Vamos revisar as dimensões - gerações de direitos?

    Direitos de 1ª Dimensão (prestação negativa - Estado deve se abster)

    Lema: Liberdade

    bizu para lembrar : CIPO = CIvis e POlíticos

    Exemplos: vida liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião etc.

    Direitos de 2ª Dimensão (prestação positiva - Estado deve oferecer)

    Lema: Igualdade

    bizu para lembrar : É SÓ CU = Econômico, SOcial e CUltural

    Exemplos: Direito ao trabalho, seguro social, saúde, todo o artigo 6 da nossa Constituição ( educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, aassistência aos desamparados) etc.

    Direitos de 3ª Dimensão

    - Ligados à Titularidade Coletiva

    bizu para lembrar : SOFRA SOlidariedade e FRAternidade

    Exemplos: Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado etc.

    Direitos de 4ª Dimensão

    - Ligados à Tecnologia e comportamento do homem

    Exemplos: Informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação, clonagem ...

    ►Direitos de 5ª Dimensão

    - Ligados à paz

  • GAb D

    Na 1ª geração com base no direito a Liberdade do indivíduo, é atribuído ao Estado uma obrigação de não fazer, de não atuar, conhecida como Liberdade Negativa do Estado.

    Resumindo:

    • Indivíduo como centro;

    • Liberdades Negativas - não fazer estatal;

    • Alcançar a igualdade formal (igualdade perante a lei, igualdade apenas positivada);

    • Direitos dessa geração: direitos civis e políticos [vida, liberdade (aqui entra liberdade de crença), propriedade]

    Fonte: Manual Caseiro

  • Gab."D"

    1ª) Geração (Liberdade): civis/políticos (negativo do estado, o não fazer), formais, clássicos..

    2ª) Geração (Igualdade): Sociais / Econômicos / Culturais (positivistas), reais, concretos..

    Bizu: SECond.. lembra segundo rss..

    3ª) Geração (Fraternidade): Solidariedade, coletivos, difusos..

  • Esta alternativa "E" se aplica a alguma coisa nos Direitos Humanos?

    Seria à 4ª Geração?

    Fiquei curioso! :/

  • Prestaçoes negativas do Estado

  • D ) São denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.

  • DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA

    São direitos com valor de liberdade sendo de 1 dimensão civis e políticos na qual não tem intervenção estatal ou seja estado deve se abster na sua atuação.

    DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA

    São direitos com valor de igualdade sendo de 2 dimensão sociais,cultural e econômicos na qual o estado tem a obrigação de promover e prestar assistência.

    1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA)

    valor-liberdade

    Civis e políticos.

    2 GERAÇÃO(DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA)

    valor-igualdade

    Econômicos,culturais e sociais.

    3 GERAÇÃO

    valor-Fraternidade ou solidariedade social

    Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.

    4 GERAÇÃO

    valor-globalização política

    direito à democracia, informação e pluralismo 

    5 GERAÇÃO

    ligado a PAZ

  • Letra D.

    a) Errado. 3º geração.

    b) Errado. 3º geração.

    c) Errado. Não possui relação com os direitos humanos.

    d) Certo. Defesa do indivíduo em relação ao Estado (ideia de oposição e resistência). Prestação negativa está ligada à ideia de abstenção do Estado.

    e) Errado. 3º geração (alguns doutrinadores entendem ser da 6º geração).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • 1ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> LIBERDADE/ LIBERDADE NEGATIVA/ DIREITOS CIVIS/POLITICOS

    2ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> IGUALDADE/ LIBERDADE POSITIVA/ DIREITOS SOCIAIS/ECONOMICOS/CULTURAIS

    3ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> FRATERNIDADE/ DIFUSOS e COLETIVOS

  • GOTE-DF

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

    PORTANTO , GAB: LETRA D

    RUMO A ANP E PC-DF

  • direitos humanos estão contemplados em três gerações:

    primeira geração (liberdade)

    segunda geração (igualdade)

    terceira geração (fraternidade)

    Os direitos de primeira geração referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo, assim, um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.

    Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política etc.

    Os direitos de segunda dimensão/geração relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS: são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. A segunda geração começa a se fortalecer a concepção de ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL. O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto, de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social etc.

    Os direitos de terceira geração, ou dimensão, consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio AMBIENTE.

    Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade. Trata-se de direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Letra d.

  • DIREITOS DE DEFESA → defesa dos direitos de liberdade → exigem uma abstenção estatal → negativos

    DIREITOS PRESTACIONAIS → promoção dos direitos de igualdade → exigem uma atuação estatual → positivos

    DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO → viabilizam a participação do indivíduo na sociedade → exigem, ao mesmo tempo, abstenção e prestação → misto

  • MACETE: LIF. (LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE).

  • As dimensões de direitos humanos correspondem ao processo histórico de progressivo reconhecimento destes direitos. A doutrina majoritária considera que direitos de primeira dimensão são os direitos de cunho civil e político, liberdades negativas a serem exercidas contra o Estado e que se traduzem em direitos de defesa e de não-intervenção estatal. Considerando as alternativas, temos:
    - alternativa A: errada. Para a doutrina majoritária, estes são direitos de terceira dimensão.
    - alternativa B: errada. Para parte significativa da doutrina, estes também são direitos de terceira dimensão.
    - alternativa C: errada. Esta modificação do papel do Estado é mais condizente com a implementação de direitos de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais).
    - alternativa D: correta. Direitos de primeira dimensão também são conhecidos como direitos de defesa, direitos a prestações negativas, liberdades negativas e direito à não-intervenção estatal.
    - alternativa E: errada. Esta constatação diz respeito à terceira dimensão de direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • GOTE-DF

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

    PORTANTO , GAB: LETRA D

    RUMO A ANP E PC-DF

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    fonte: colegas QC

  • A doutrina ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que são denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.

  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC / ESC / CD / TI

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)

  • GABARITO: Letra D

    > 1ª Geração: · Direitos: Civis e políticos

    - Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

    - Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.

    Valor: liberdade

  • Primeira geração:

    1)Qual são os direitos? CIvis e POlíticos 

    A)Civis: vida, liberdade 

    I)Propriedade ou moradia? PROPRIEDADE- moradia é de segunda geração. 

    B)Políticos: voto, sufrágio, filiação 

    2)Qual o lema? Liberdade (aplicabilidade IMEDIATA

    3)Quem reivindica? Burguesia, queriam impedir a interferência estatal. 

    4)Estado atua negativamente ou positivamente? NEGATIVAMENTE, pois se abstém. 

    5)Os direitos de primeira geração marcam a passagem do que? Do Estado absolutista para o liberal. 

    6)Acontecimentos 

    A)Internacional 

    • Independência dos Estados Unidos- CF/1787 
    • Revolução Francesa- iniciada em 1789 e resultou na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 

    B)Nacional 

    • Constituição do império - 1824 
    • Constituição da república - 1891 

  • Não fazer estatal.
  • GABARITO D

    1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade
  • Liberdade, Igualdade e fraternidade.

    1º, 2º e 3º Geração.


ID
3245953
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos expõe perspectivas desses direitos em que se incluem em cada geração ou dimensão determinados direitos e princípios.

Conforme essa divisão clássica da doutrina, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA ( seriam os de primeira dimensão)

    B - ERRADA (Os direitos de quinta geração estão relacionados, segundo alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias como a realidade virtual e a Internet.)

    C - ERRADA ( quarta dimensão diz sobre direitos ao avanço genético e pesquisas biológicas)

    D - CERTA

    E - ERRADA ( seriam os de segunda dimensão)

  • Bizú: L I F E

    1 Dimensão: Liberdade

    2 Dimensão: Igualdade

    3 Dimensão: Fraternidade

    *o E foi só a título de complementar a memorização.

  • Válido destacar que há divergência quanto ao direito à paz. Enquanto Vasak entende que se trata de direito de 3.ª dimensão, para Bonavides por se tratar de um direito supremo da humanidade deve ser tratado em dimensão autônoma, um direito de 5.ª dimensão.

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 1763)

  • 3º Geração\Dimensão Palavras chave: Solidariedade/Fraternidade. Direito dos povos

    São direitos difusos, pertencentes a todos indistintamente. Direitos dos povos.

    Direito a paz, meio ambiente equilibrado, autodeterminação. Aqui surge a internacionalização dos direitos humanos.

    Documentos históricos: Declaração Universal de direitos humanos – DUDH. No Brasil: CF de 46 e CF de 88.

  • A (Errado) - Os direitos de segunda geração ou dimensão se referem aos direitos civis e políticos, compreendendo os direitos de liberdade, englobando as liberdades clássicas, negativas ou formais.

    (Refere-se a primeira geração/dimensão)

    B (Errado) - Os direitos de quinta geração ou dimensão consistem na possibilidade de participação na formação da vontade do Estado, retratando os direitos à democracia e à informação.

    (Quinta geração, composta pelo direito à paz em toda a humanidade)Doutrina Minoritária

    C (Errado) - Os direitos de quarta geração ou dimensão se caracterizam por condensar os direitos e liberdades civis, políticas, econômicas, sociais e culturais.

    (O direito de participação democrática (democracia direta), o direito ao pluralismo, o direito à bioética e aos limites da manipulação genética). Doutrina Minoritária

    D (Certo) - Os direitos de terceira geração ou dimensão consubstanciam como titulares a coletividade, consagrando o princípio da solidariedade e incluindo direitos como o da paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente equilibrado.

    E (Errado) - Os direitos de primeira geração ou dimensão são aqueles relativos aos direitos econômicos, sociais e culturais, em que se acentua o princípio da igualdade.

    (Refere-se a segunda geração/dimensão)

  • Assertiva D

    os direitos de terceira geração ou dimensão consubstanciam como titulares a coletividade, consagrando o princípio da solidariedade e incluindo direitos como o da paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente equilibrado.

  • Vamos parar na 3a dimensão que já tem coisa demais pra estudar!

  • Liberté, Egalité, Fraternité!

    #Tortuous paths...

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Vamos revisar as dimensões - gerações de direitos?

    ►Direitos de 1ª Dimensão (prestação negativa - Estado deve se abster)

    Lema: Liberdade

    bizu para lembrar : CIPO = CIvis e POlíticos

    Exemplos: vida liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião etc.

    ►Direitos de 2ª Dimensão (prestação positiva - Estado deve oferecer)

    Lema: Igualdade

    bizu para lembrar : É SÓ CU = Econômico, SOcial e CUltural

    Exemplos: Direito ao trabalho, seguro social, saúde, todo o artigo 6 da nossa Constituição ( educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, aassistência aos desamparados) etc.

    ►Direitos de 3ª Dimensão

    - Ligados à Titularidade Coletiva

    bizu para lembrar : SOFRA = SOlidariedade e FRAternidade

    Exemplos: Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado etc.

    ►Direitos de 4ª Dimensão

    - Ligados à Tecnologia e comportamento do homem

    Exemplos: Informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação, clonagem ...

    ►Direitos de 5ª Dimensão

    - Ligados à paz

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    Resumo maroto sobre dimensões dos direitos humanos:

    1a Dimensão

    Ideais de liberdade

    Direitos civis e políticos

    Dever de abstenção do Estado

    Marcos jurídicos: Independência americana e Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

    2a Dimensão

    Ideais de igualdade

    Direitos sociais, econômicos e culturais

    Dever de atuação do Estado (Prestações positivas)

    Marcos jurídicos: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição de Weimar de 1919

    3a Dimensão

    Ideais de Fraternidade

    Direitos de titularidade difusa e coletiva

    Ex: direito ao meio ambiente equilibrado, direito do consumidor, direito à comunicação

    Marcos jurídicos: DUDH de 1948

    4a Dimensão

    Segundo Norberto Bobbio, a quarta dimensão dos Direitos Humanos compreende os direitos relacionados às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas.

    Já Paulo Bonavides entende que a quarta dimensão dos Direitos Humanos compreende os direitos relacionados à democracia, informação e pluralismo.

    5a Dimensão

    Por fim, Paulo Bonavides enuncia que existe, ainda, a quinta dimensão dos Direitos Humanos, responsável pelo direito à paz, principalmente em decorrência de atentados terroristas como “11 de Setembro de 2001”, que assolou a comunidade internacional e impingiu o medo de novos atentados e ataques contra a paz mundial.

    Boa aprovação!

  • Confimo que :  Life do TITULARIDADE INDIVÍDUAL..el fi

    1 Dimensão: Liberdade. D.PO.NA P.LI VIDA

    2 Dimensão: Igualdade..M/HAP SES TECT

    MORADIA/HAB

    ALIMENTOS

    PROVIDÊNCIA .HERANÇA DE BISMARCK ...1GUERRA 1916 ALEMÃ.

    SAÚDE

    EDUCAÇÃO.

    SEGURANÇA.

    TRÂNSPORTE .TELE GUIADO DA UNIÃO 22CF..

    ....aderentes/ CAPACETES MP AtIra trans tra

    ETC..

    3 Dimensão: Fraternidade

    DIFUSO, COLETIVO.MASSA.225CF

    # MUTAÇÃO CF C/ 8 VOTOS DOS 1 MINISTROS DO Somos Todos Futebol .

    StF.

    # eu sou o caminho .

    Tb pao da vida , sal da terra e luz do mundo.

    Vim aos meus estes nao receberam me.

    Aqui este aquele que nao tem entendimento pensa me .

    Pois o saber é uma dádiva DIVINA.

    Ensine e aprenderá

    Ministre e receberá

    Eduque e vc terá.

    Sem mim nada poderies fazer.

    Eu sou o saber, prátique comparti-lhe

  • Confimo que :  Life do TITULARIDADE INDIVÍDUAL..el fi

    1 Dimensão: Liberdade. D.PO.NA P.LI VIDA

    2 Dimensão: Igualdade..M/HAP SES TECT

    MORADIA/HAB

    ALIMENTOS

    PROVIDÊNCIA .HERANÇA DE BISMARCK ...1GUERRA 1916 ALEMÃ.

    SAÚDE

    EDUCAÇÃO.

    SEGURANÇA.

    TRÂNSPORTE .TELE GUIADO DA UNIÃO 22CF..

    ....aderentes/ CAPACETES MP AtIra trans tra

    ETC..

    3 Dimensão: Fraternidade

    DIFUSO, COLETIVO.MASSA.225CF

    # MUTAÇÃO CF C/ 8 VOTOS DOS 1 MINISTROS DO Somos Todos Futebol .

    StF.

    # eu sou o caminho .

    Tb pao da vida , sal da terra e luz do mundo.

    Vim aos meus estes nao receberam me.

    Aqui este aquele que nao tem entendimento pensa me .

    Pois o saber é uma dádiva DIVINA.

    Ensine e aprenderá

    Ministre e receberá

    Eduque e vc terá.

    Sem mim nada poderies fazer.

    Eu sou o saber, prátique comparti-lhe

  • 1 d fundamental

    2 dimensão map ses tect.

    3 difuso

  • 1º Geração: Direitos de liberdade - são direitos civis e políticos.

    2º Geração: Direitos de Igualdade - direitos sociais.

    3º Geração: Direitos de Fraternidade/Solidariedade - dimensão coletiva (preocupação com o meio ambiente, direito à paz).

    4º Geração: Direito da pós-modernidade, da globalização, da tecnologia, da genética.

    5º Geração: Compromisso com a paz mundial. Está relacionada ainda, de acordo com alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias ligadas a realidade virtual e internet.

  • Fiquei na dúvida nesse Direito à Paz. O correto seria que esse Direito à Paz está ligado a QUINTA dimensão dos direitos humanos, tendo como marco histórico o 11 de setembro.

    Ricardo Torques. Estratégia Concursos.

  • 1 Dimensão: Direitos CIPÓ de LIBERDADE= CIvis e POlíticos.

    2 Dimensão: Direitos SE(u) CUL De IGUALDADE Sociais, Econômicos e CULturais.

    3 Dimensão: Direitos SOFRA na FRATERNIDADE : SOlidariedade e FRAternidade.

  • DIMENSÕES OU GERAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

    1ª GERAÇÃO – DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS – LIBERDADE.

    São os chamados direitos negativos.

    Contexto histórico: séculos XVII e XVIII.

    2ª GERAÇÃO – DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS –IGUALDADE.

    São os chamados direitos positivos.

    Contexto histórico: séculos XIX e XX.

    3ª GERAÇÃO – DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS – FRATERNIDADE.

    São os chamados direitos transindividuais.

    Contexto histórico: século XX.

    4ª GERAÇÃO

    BIOÉTICA E TECNOLOGIA (Norberto Bibbio)

    DEMOCRACIA, DIREITO À INFORMAÇÃO, PLURALISMO POLÍTICO (Paulo Bonavides)

    5ª GERAÇÃO

    PAZ.

  • GAB LETRA D.

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “dimensões”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Ver. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicama (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito ao meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo Bobbio, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo Bonavides, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo politico.  

    Marco histórico: Lei de Biossegurança;

    5)     Quinta: direito de paz.

    Marco histórico: 11/09/2011. 

  • A doutrina que traz os direitos de quinta geração (notadamente o direito à paz) nasce de uma crítica a teoria original de Karel Vasak, que enunciava apenas 3 dimensões.

    Na original, o direito à paz ficava na terceira e, por isso, perdia um pouco sua importância.

    A alternativa correta guia-se pela teoria original.

  • doutrina classica nenhuma classifica a paz como 3 geração

  • Fiquei muito em dúvida em relação ao direito à paz, tendo em vista que ele é um direito de 5ª dimensão/geração, porém, por eliminação só sobre essa!

    Só lembrar que a paz tbm é um direito coletivo!

    Gentileza me corrijam se tiver algum erro, mandem no chat.

  • Há doutrinas que abrangem o direito à paz como de 5° dimensão ou geração. Daí a confusão da questão.

  • GABARITO: LETRA D.

    Breve resumo:

    Primeira Dimensão (Liberdade/Direitos de defesa): direitos civis e políticos (vida, liberdade, voto, nacionalidade, propriedade, etc.).

    Segunda Dimensão (Igualdade): direitos sociais, econômicos e políticos. Aqui, há uma necessidade de atuação do Estado para garantir necessidades básicas (saúde, lazer, educação, etc.).

    Terceira Dimensão (Fraternidade/Solidariedade): direitos difusos e coletivos, transindividuais. Direito ao meio ambiente equilibrado e paz. Há um resgate da ideia jusnatural (LETRA D).

    Quarta Dimensão: direito à diferença, à participação democrática. Ligada à modernidade, globalização (bioética, biodireito, acesso à internet). O indivíduo deseja evitar intervenções abusivas.

    Quinta Dimensão: direito à paz universal e a segurança internacional.

    Sexta Dimensão: busca pela felicidade. Direito de acesso à água potável.

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

    1 GERAÇÃO

    Principio da liberdade

    Direitos civis e políticos (liberdade negativa)

    2 GERAÇÃO

    Principio da igualdade

    Direitos econômicos,sociais e culturais. (liberdade positiva)

    3 GERAÇÃO

    Principio da solidariedade ou fraternidade

    Direitos difusos e coletivos relacionamento com meio ambiente,desenvolvimento e etc.

    4 GERAÇÃO

    Principio da globalização

    Direitos de informação,democracia e pluralismo.

    5 GERAÇÃO

    Paz

  • Sobre a quarta, quinta e sexta gerações:

    Quarta dimensão

    A doutrina moderna, salientou que com a evolução da sociedade e o desenvolvimento tecnológico, surgem vários direitos que precisam receber uma tutela especial, direitos que no século XIX e XX não eram preocupações da sociedade, visto que eles nem existiam. Com o surgimento da tecnologia e de técnicas avançadas no meio cientifico, passa a existir a quarta geração dos direitos humanos/fundamentais que buscam exatamente a tutela de direitos decorrentes da globalização, modernização e do avanço tecnológico.

    Exemplos: bioética, biodireito, acesso a internet (acesso aos aparelhos e plataformas quanto aos dados que estão na internet), participação democrática, pluralismo.

    Estão relacionados a:

    Fundamento desses direitos é a proteção contra intervenções abusivas do Estado ou do particular.

    Quinta dimensão

    Pautada nas crises entre Estados soberanos, crises institucionais, avanço das armas, é necessário proteger o mundo contra essas crises. A quinta geração envolve:

    Sexta dimensão

    É uma construção muito recente. Está ligada a ideia de direito ao acesso à água potável e a felicidade.

  • 1 Geração (Karel Vasak) / Dimensão (Paulo Bonavides) - LIBERDADE - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2 Geração (Karel Vasak) / Dimensão (Paulo Bonavides) - IGUALDADE - DIREITOS ECON, SOCIAIS E CULTURAIS

    3 Geração (Karel Vasak) / Dimensão (Paulo Bonavides) - FRATERNIDADE - DIREITOS DE SOLIDARIEDADE (inclui a PAZ)

    4 Geração (Karel Vasak) / Dimensão (Paulo Bonavides) - DIREITO A DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO E PLURALISMO (para Bonavides) - DIREITO AO PRÓPRIO PATRIMÔNIO GENÉTICO (para Bobbio)

    5 Geração (Karel Vasak) / Dimensão (Paulo Bonavides) - PAZ MUNDIAL (para Bonavides) - DIREITOS DA REALIDADE VIRTUAL OU CIBERNÉTICA (para Irving William Chaves de Holanda).

  • GABARITO: D

    1ª Dimensão: direitos civis e políticos.

    2ª Dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais.

    3ª Dimensão: direitos de solidariedade ou de fraternidade.

    4ª Dimensão direito à democracia, à informação e ao pluralismo; à identidade individual, ao patrimônio genético e à proteção contra o abuso das técnicas de clonagem.

    5ª Dimensão: direito à paz.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • No direito a paz não há consenso doutrinário quanto a geração. Logo, questão mal elaborada.

  • GOTE-DF

    Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

    DESSE MODO GAB: LETRA D

    RUMO A PC-DF E ANP

  • 1ª Geração: direitos de liberdade. Idéias iluministas. São oponíveis contra o Estado.

    2ª Geração: direito econômicos, sociais e culturais. Relaciona-se com as consequências negativas da Revolução Industrial e do liberalismo sobre significativos contingentes humanos. Exigem do Estado prestações positivas.

    3ª Geração: direitos de fraternidade de caráter difuso, que não se distinguem especificamente a um indivíduo ou a um grupo social, mas ao próprio gênero humano como um todo.

    4ª Geração. Paulo Bonavides: adequada ao período da globalização na área política e à formação de um mundo marcado por fronteiras nacionais mais permeáveis, incluindo o direito à informação, à democracia e ao pluralismo.

    5ª Geração. Paulo Bonavides: Paz mundial.

  • GOTE-DF

    Paulo Bonavides elenca o direito à paz, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na terceira dimensão.

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.

    PARA O CESPE , FEPESE E A COSEAC A SAPIÊNCIA É QUE O DIREITO A PAZ ESTÁ NA TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENÇÃO .

    DIANTE DISSO, GAB: LETRA (D)

    NÃO DESISTA !!!!!

  • Só acho que direito de paz, é de 5º geração e não de 3º como sitou a letra D.

    Eu acertei a questão pelos erros grosseiros das demais alternativas, mas não acho a letra D 100% correta.

  • Q1097232 Prova: COSEAC - 2019 - Prefeitura de Maricá - RJ - Guarda Municipal

    A teoria das gerações dos direitos humanos foi lançada pelo jurista Karel Vasak, que, em Conferência proferida no Instituto Internacional de Direitos Humanos de Estrasburgo (França, 1979), classificou os direitos humanos em três gerações, cada uma com características próprias. Posteriormente, determinados autores defenderam a ampliação da classificação de Vasak para quatro ou até cinco gerações. A respeito dos direitos de terceira geração, tem-se, como exemplos,

    e) o direito à paz, à autodeterminação e ao meio ambiente equilibrado.

  • GAB D

    Bizu paras gerações

    Liga o PC = Políticos e Civis (LIBERDADE)

    Aperta o ESC= Econômicos, Sociais e Culturais (IGUALDADE)

    Coloca o CD= Coletivos e Difusos (SOLIDARIEDADE)

  • BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: PC Políticos e Civis: Liberdade – (VIDA – DEMOCRACIA)

    2ºgeração: ESC Econômicos, Sociais e Culturais Igualdade (SAÚDE – TRABALHO – EDUCAÇÃO)

    3º geraçãoCD Coletivos e Difusos Fraternidade (MEIO AMBIENTE – CONSUMIDOR)

     

  • Lembrando que na doutrina clássica o direito à paz é posto como de terceira geração. Contudo, Paulo Bonavides obtemperou ser este de quinta geração, sem, contudo, desnaturar o primeiro entendimento. A depender da abordagem da questão, deve-se optar por terceira ou quinta, sendo este último caso uma tendência (não absoluta) da doutrina moderna.

    1. LEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA.

    > Liberté, Egalité, Fraternité

  • Karel Vazak> Distribui em três Gerações

     

    a.      Direitos de Primeira Geração.

    - Direitos de liberdade.

    -Essa geração contempla os direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

    -“Direito de Defesa”> Protege o indivíduo contra intervenções irrazoadas do Estado.

    -Direito à liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, intimidade e segurança, traduzindo o valor de liberdade.

    b.     Direitos de Segunda Geração.

    - Direitos de Igualdade

    - Modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo.

    - Era necessário que o Estado garantisse o mínimo substancial.

    - Direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade.

    - Constituição Mexicana ( 1917) e Constituição de Weimar ( 1919)

    c.      Direitos de Terceira Geração.

    - Fraterindade

    - Titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado.

    - Direitos Difusos e Coletivos.

     

    **d.     Direitos de Quarta Geração.

    - Globalização dos direitos humanos, correspondendo aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética.

     

    **e.     Direitos de Quinta Geração.

    - Contemplam o direito à paz em toda a humanidade (anteriormente classificado por Vasak como sendo de terceira geração).

    ** Críticas a Classificação Por Geração dos Direitos Humanos:

    -Transmite, de forma errônea, o caráter de substituição de uma geração por outra.

    -A enumeração das gerações pode dar a ideia de antiguidade ou posteridade de um rol de direitos em relação a outros.

    -A teoria geracional é rechaçada por apresentar os direitos humanos de forma fragmentada e ofensiva à indivisibilidade.

    -Em quarto lugar, o uso dessas divisões entre direitos é também criticável em face das novas interpretações sobre o conteúdo dos direitos.

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    fonte; comentários Qc.

    Confie no SENHOR.

    Tenha fé e coragem.

    salmos 27;14

    Amém!


ID
3245989
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são denominados com variados termos.

Assinale a alternativa que não é aceita contemporaneamente, por expressar uma ideia ultrapassada sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    direitos naturais

  • direito natural, é estudado dentro de Direitos Humanos como JUSNATURALISMO, pois supõe a existência de um direito universal, estabelecido pela natureza. Seu fundamento é o da lei natural, e não o da lei humana, que rege os acordos e contratos sociais. ... Essa seria a "lei verdadeira", de acordo com a razão universal e imutável da natureza.

    Resposta: Letra A

  • Os DIREITOS NATURAIS são considerados direitos ideais, estando acima de todas as leis. São direitos fixos, universais e ATEMPORAIS.

    Os DIREITOS HUMANOS são normas que surgiram com o desenvolvimento da sociedade, constituindo-se e solidificando-se com o tempo e os acontecimentos históricos, Possuem como característica a HISTORICIEDADE.

    Por divergirem quanto ao aspecto temporal, os Direitos Naturais não se relacionam com os Direitos Humanos.

  • gabarito (A)

    Não há o que se falar em direitos naturais, pois direitos são prescritíveis,e o que a doutrina dos direito naturais mostra é de que há direitos absolutos inerente ao tempo.

  • ??? Questão inutil

  • LETRA - A.

    Acho que esse examinador tá sem ideia.

  • Bom, existem 2 fundamentações sobre Direitos Humanos: o direito natural ou jusnaturalismo e o positivismo jurídico.

    >>> O Jusnaturalismo diz que os direitos humanos decorrem da razão, da consciência do homem sobre si mesmo, antes mesmo de qualquer previsão sua em leis, tratados ou constituições. Ou seja, os direitos humanos são universalmente válidos, para todos os lugares e todos os tempos.

    >>> Já para o Positivismo Jurídico, os direitos humanos surgem da necessidade dos homens, vivendo em sociedade, de proteger certos valores e bens que são, em dado contexto histórico e social, importantes. Essa fundamentação é amplamente adotada, assim, podemos notar que é característica dos direitos humanos, a relatividade histórica, além de classificarmos em gerações ou dimensões.

  • Não é aceita por quem?

  • Estes direitos buscam proporcionar uma vida digna, e cabe ao Estado proteger tais direitos. A liberdade, igualdade, tolerância, dignidade e respeito – independente de raça, cor, etnia, credo religioso, inclinação política partidária ou classe social – permite com ao ser humano buscar tais direitos fundamentais

  • Não é aceita por quem? O direito positivado é uma decorrência do jusnaturalismo, que deu consciência ao homem de pensar e construir regras escritas.

  • São renegados quanto a serem naturais pelo simples fatos de que a classificação implica dizer que eles são naturais da própria existência da pessoa e, mesmo assim, não é possível argumentar o motivo de, no passado, eles terem sido violados ou não reconhecidos.

  • GAB. A

  • Segundo a doutrina..Os direitos essenciais do indivíduo contam com ampla diversidade de termos e designações: direitos humanos, direitos fundamentais, direitos naturais, liberdades públicas, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais. A terminologia varia tanto na doutrina quanto nos diplomas nacionais e internacionais.

    Acredito que a questão tenha se baseado na doutrina de André de Carvalho Ramos..são suas as palavras:

    Nesse sentido, o uso da expressão “direito natural” revela a opção pelo reconhecimento de que esses direitos são inerentes à natureza do homem. Esse conceito e terminologia foram ultrapassados ao se constatar a historicidade de cada um destes direitos, sendo os direitos humanos verdadeiros direitos “conquistados”(47)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Galera, os direitos humanos possuem a característica da historicidade, ou seja, foram sendo adquiridos/reconhecidos com as revoluções nos países (revoluções liberais/ revoluções sociais/ pós guerra) e a evolução social (pensamento como comunidade).

    Não foram todos os direito que existiram desde o início da sociedade.

    Assim, algo que foi criado com o tempo, não pode ser reconhecido como natural.

  • O termo “direitos naturais” é considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina.

    Fonte: Estratégiaconcursos

  • Matheus, excelente!

  • GAB: A

    DIREITOS HUMANOS DIREITOS NATURAIS

    De acordo com Rafael Barreto:

    Aquilo que é natural é atemporal, sempre esteve lá, e não é isso que ocorre com os direitos humanos, que são fruto de um longo passar de anos. Basta indagar a escravos se a liberdade sempre esteve lá, a torturados se a proibição de tortura sempre esteve lá para que se perceba o equívoco dessa compreensão.

    ___________________________________________

    Direito Natural -> fixo, absoluto, universal e atemporal.

    Direitos Humanos -> decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Persevere.

  • Hoje, os direitos humanos estão mais relacionados com uma ideia de moral. Existem para limitar atuações do Estado, após algumas condutas não toleradas, e não simplesmente porque nascem com o homem.

  • direitos naturais= é considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina, Quando na verdade os direitos Humanos estão em constante evolução, assim como a sociedade.

  • Não é aceita?

  • O Jusnaturalismo

    Também denominado direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.

    A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.

    OS Direitos Naturais é considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina.

    Esses conceitos e terminologias foram ultrapassados ao se constatar a historicidade de cada um destes direitos, "Sendo os direitos humanos verdadeiros direitos conquistados"

  • Você acerta por eliminação, mas a questão é nula.

    A ideia de direito natural é ultrapassada pra quem? Pelo examinador na banca?

    A própria ideia de dignidade humana é baseada na existência de um direito natural inerente a qualquer ser humano;

    Direito Natural é simplesmente a base fundamentadora, desde sua origem, dos Direitos Humanos, mesmo antes dos Gregos.

    O conflito entre historicidade e direito natural é meramente aparente;

    Historicidade é uma simples característica, já a ideia de direito natural fundamenta a própria existência dos DH;

  • Gabarito: A

    Nas palavras do professor André de Carvalho Ramos:

    "Opção pelo reconhecimento de que esses direitos são inerentes à natureza do homem. Conceito ultrapassado ante a constatação da historicidade desses direitos."

  • GOTE_DF

    OS Direitos Naturais é considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina.

    Esses conceitos e terminologias foram ultrapassados ao se constatar a historicidade de cada um destes direitos, "Sendo os direitos humanos verdadeiros direitos conquistados"

    GAB: A

    NÃO DESISTA !!!!!

  • A doutrina moderna não nega a influência do jusnaturalismo na construção dos Direitos Humanos. Mas alguns doutrinadores afirmam ser difícil constatar, de fato, algum direito que seja realmente inerente ao ser humano. A ideia aqui é enxergar tais direitos como conquistas paulatinas e em diversos momentos da história. Fruto de embates e muita resistência contra as arbitrariedades de monarcas e do próprio Estado. É tanto que nem todos apareceram de uma vez. Daí a ideia de gerações/dimensões.

  • O que mais tem por aí é pesquisa e doutrina sobre direitos naturais, mas pra FAPESE isso é discussão ultrapassada.

  • Lei Natural = Jusnaturalismo

    Ideia ultrapassada


ID
3291703
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A teoria das gerações dos direitos humanos foi lançada pelo jurista Karel Vasak, que, em Conferência proferida no Instituto Internacional de Direitos Humanos de Estrasburgo (França, 1979), classificou os direitos humanos em três gerações, cada uma com características próprias. Posteriormente, determinados autores defenderam a ampliação da classificação de Vasak para quatro ou até cinco gerações.
A respeito dos direitos de terceira geração, tem-se, como exemplos,

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    Obs. A banca quer a visão deste jurista aqui, atente-se a isso!

    Obs 2. Pelo que ja vi sobre o tema, essa é a base, entretanto, recomendo que mantenham-se atualizados, pois este tema têm bancas e doutrinas que estão avançando e detalhando mais gerações do que vai ver aqui

    Fonte:"https://www.google.com/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/4666/1"

    No ano de 1979, proferindo a aula inaugural no Curso do Instituto Internacional dos Direitos do Homem, em Estraburgo, o jurista Karel VASAK utilizou, pela primeira vez, a expressão "gerações de direitos do homem", buscando, metaforicamente, demonstrar a evolução dos Direitos humanos com base no lema da revolução francesa (liberdade, igualdade e fraternidade).

    De acordo com o referido jurista, a primeira geração dos direitos humanos seria a dos direitos civis e políticos, fundamentados na liberdade ( liberté ).

    A segunda geração, por sua vez, seria a dos direitos econômicos, sociais e culturais, baseados na igualdade (égalité).

    Por fim, a última geração (3° Geração, no caso ) seria a dos direitos de solidariedade, em especial o direito ao desenvolvimento, à paz e ao meio ambiente, coroando a tríade com a fraternidade (fraternité)

    BONS estudos Futuros GM's!

  • EU MARQUEI A LETRA C , MAS A BANCA DEU LETRA CERTA A ALTERNATIVA E , PENSEI QUE SÓ O CESPE ADOTAVA A PAZ NA TERCEIRA DIMENSÃO !!!!

  • Teoria das Gerações ou Dimensões. Karel Vasak.

    1ª Geração: direitos de liberdade. Idéias iluministas. São oponíveis contra o Estado.

    2ª Geração: direito econômicos, sociais e culturais. Relaciona-se com as consequências negativas da Revolução Industrial e do liberalismo sobre significativos contingentes humanos. Exigem do Estado prestações positivas.

    3ª Geração: direitos de fraternidade de caráter difuso, que não se distinguem especificamente a um indivíduo ou a um grupo social, mas ao próprio gênero humano como um todo.

    4ª Geração. Paulo Bonavides: adequada ao período da globalização na área política e à formação de um mundo marcado por fronteiras nacionais mais permeáveis, incluindo o direito à informação, à democracia e ao pluralismo.

    5ª Geração. Paulo Bonavides: Paz mundial.

  • Marquei por eliminação, mesmo sabendo que a paz é colocada como 5° dimensão. Realmente temos que ficar atentos as classificações dos autores.

  • olhem a pergunta: "A respeito dos direitos de terceira geração, tem-se, como exemplos,"

    TERCEIRA GERAÇÃO É A FRATERNIDADE QUE SE RESUME EM: (E) direito à paz, à autodeterminação e ao meio ambiente equilibrado.

    ERREI ACHEI QUE ESTAVA PEDIDO DAS 3 ( PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA) POR ISSO, MARQUEI A LETRA (C)

  • Esqueminha para memorizar:

    L.I.F

    1º Geração / dimensão:

    Liberdade

    CIPÓ = Civis e Políticos

    Estado Liberal

    2º Dimensão:

    Igualdade

    Sociais econômicos e culturais

    Estado Social

    3º Dimensão:

    Fraternidade

    P.M.A

    paz, à autodeterminação e ao meio ambiente equilibrado

    Estado democrático

  • DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO - LIBERDADE:

    *Direitos atribuídos ao indivíduo.

    *Atividade negativa do Estado (não intervir)

    *Direitos de liberdade, prestações negativas.

    DIREITOS HUMANOS DE SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO – IGUALDADE:

    *Direitos políticos e sociais.

    *Exigem a participação direta do Estado.

    *Atividade positiva do Estado (intervir, promover, garantir).

    *Direito à saúde, Direito à educação, Direito de moradia e Direito à segurança.

    DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO – FRATERNIDADE: 

    *Direito à paz, Karel Vazak.

    *Direito à autodeterminação dos povos.

    *Direito ao desenvolvimento.

    *Direito ao meio ambiente e qualidade de vida.

    *Direito à conservação e utilização do patrimônio histórico e cultural.

    *Direito de comunicação.

    DIREITOS HUMANOS DE QUARTA GERAÇÃO

    Para Paulo Bonavides, a quarta geração é resultante da globalização dos direitos humanos e corresponde aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo político e direito à informação.

    Para Norberto Bobbio, por sua vez, entende que esses direitos seriam aqueles ligados à bioética, proteção do patrimônio e engenharia genética.

    DIREITOS HUMANOS DE QUINTA GERAÇÃO

    Paulo Bonavides elenca o direito à paz, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na terceira dimensão.

  • GOTE-DF

    Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

    GAB: E

    NÃO DESISTA!!!!!

  • Para quem, como eu, tinha dúvidas acerca do Direito a Paz ser de 3o ou 5o geração, vale analisar o ponto de vista da questão. Muitas questões pedem o ponto de vista do jurista. O direito a paz ser de 5o geração é relacionado a Paulo Bonavides. Entretanto, a questão aborda sobre Karel V., que considerava o Direito a Paz como de 3o geração.

    HASTA LA VICTORIA SIEMPRE!

  • GOTE-DF

    Paulo Bonavides elenca o direito à paz, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na terceira dimensão.

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.

    PARA O CESPE , FEPESE E A COSEAC A SAPIÊNCIA É QUE O DIREITO A PAZ ESTÁ NA TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENÇÃO .

    PORTANTO , GAB: LETRA (E)

  • Desde quando a paz é direito de terceira geração? Até onde sei, é de quinta....

  • Gabarito >> Letra E

    1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade

  • hahaha eu fui toda linda sem ler a questão inteira mancando opção C, ai vi que errei, na vdd tava pedindo outra coisa hahahha #toma

  • GABARITO: Letra E

    Divisão dos Direitos Humanos em gerações

    ·        1ª GERAÇÃO: LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    ·        2ª GERAÇÃO: IGUALDADE; direitos econômicos, sociais e culturais.

    ·        3ª GERAÇÃO: FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    ·        4ª GERAÇÃO: TECNOLOGIA - direitos da engenharia genética, tecnológicos e da informação.

    ·        5º GERAÇÃO: PAZ*

    *Paulo Bonavides elenca o direito à paz na 5ª geração, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na 3ª dimensão.

    A) o direito à intimidade (1ª GERAÇÃO), à segurança e à habitação ( 2ª GERAÇÃO) .

    B) o direito à liberdade(1ª GERAÇÃO), à igualdade e à propriedade( 2ª GERAÇÃO:).

    C) o direito à liberdade(1ª GERAÇÃO), à igualdade( 2ª GERAÇÃO:) e à fraternidade (3ª GERAÇÃO).

    D) o direito à saúde( 2ª GERAÇÃO:), à educação( 2ª GERAÇÃO:) e à previdência social( 2ª GERAÇÃO:).

    E) o direito à paz(3ª GERAÇÃO), à autodeterminação (3ª GERAÇÃO) e ao meio ambiente equilibrado (3ª GERAÇÃO).

  • CONFESO QUE PROCUREI SÓ A PALAVRA (PAZ)....

    BONS ESTUDOS!!!

  • GAB. E

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )

    • MEIO AMBIENTE
    • FRATERNIDADE
    • CONSUMIDOR
    • PAZ
  • GAB: E

    Dimensões clássicas:

    (Direitos civis e políticos) (negativo do estado, o não fazer)

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

    Ex: Direito à liberdade de expressão.

    (Direitos sociais, culturais e econômicos)

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Ex: Direito à saúde, à educação

    (Direitos difusos e coletivos)

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós 2° GM, criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH de 1948

    Ex: Direito ao meio ambiente, *paz

    Dimensões contemporâneas:

    Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)

    Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança

    Direito: Direito à paz

    Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.

    1º geração: liga o PC (Políticos e Civis

    2ºgeração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos).

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • Macete que os colegas usam:

    PC / ESC / CD / DIP / PAZ

    Ger.Dim.: PC = Direito Políticos e Civis = LIBERDADE

    Ger.Dim.: ESC = Direitos Econômicos, Sociais, e Culturais = IGUALDADE

    Ger.Dim.: CD = Direitos Coletivos e DIfusos = FRATERNIDADE

    Ger. Dim.: DIP = Direitos à Democracia, Informação e Pluralismo = TECNOLOGIA

    Ger. Dim.: PAZ = Direito à PAZ = PAZ

    Bons estudos!


ID
3409624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos

Alternativas
Comentários
  • Características dos direitos humanos: Universalidade (relativistas dão primazia à coletividade - sistema Europeu tem utilizado a teoria da margem de apreciação, que nada mais é do que um relativismo dos direitos humanos); indivisibilidade (globo político, civil, econômico, cultural, que não pode ser dividido ? na guerra fria, com a bipolaridade ideológica, havia capitalismo por direitos humanos civis e políticos e socialista por econômicos, sociais e culturais); historicidade (logo do tempo); indisponibilidade e irrenunciabilidade (interessam a todos e não só ao titular); inalienabilidade; imprescritibilidade; não axustivos ou inesgotáveis.

    Abraços

  • De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesa

    - Direitos a prestações

    - Direitos a procedimento e instituições.

    No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • Assertiva A

    De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos propriamente ditos.

  • Os direitos humanos são classificados como direitos propriamente ditos. (CESPE 2020)

    Os direitos humanos podem ser classificados de acordo com: STATUS, DIMENSÕES, FUNÇÕES e FINALIDADE.

    FINALIDADE:

    - Direitos propriamente ditos: dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano. 

    - Garantias fundamentais: Previsões normativas que assegurar a fruição dos direitos propriamente ditos. 

  • É possível delinear uma classificação dos Direitos Humanos em:

    DIREITOS DE DEFESA defesa dos direitos liberdade> exigem uma abstenção estal>negativos

    DIREITOS PRESTACIONAIS promoção dos direitos de igualdade> exigem uma atuação estatual> positivos

    DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO viabilizam a participação do indivíduo na sociedade> exigem, ao mesmo tempo, abstenção e prestação> misto

    Mas questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade:

    - Direitos propriamente ditos :visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    - Garantias fundamentais :asseguram os direitos propriamente ditos.

  • Classificação dos Direitos Humanos:

    Classificação pelas funções:

    De acordo com suas funções, os direitos humanos podem ser classificados como direitos de defesa, direitos a prestações e direitos a procedimento e instituições. Os direitos de defesa são o conjunto de prerrogativas do indivíduo para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular, assegurando que: uma conduta não seja proibida; uma conduta não seja alvo de interferência ou regulação indevida por parte do Poder Público; e não haja violação ou interferência por parte de outro particular. Os direitos de defesa podem ser classificados em três subespécies: os direitos ao não impedimento (liberdade de expressão, por exemplo); direitos ao não embaraço (por exemplo, direito à inviolabilidade domiciliar, intimidade e sigilos) e direitos a não supressão de determinadas situações jurídicas (defesa do direito de propriedade, por exemplo). Por sua vez, os direitos à prestação são os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos. Essas condutas estatais podem ser divididas em prestações jurídicas (elaboração de normas jurídicas que disciplinam a proteção de determinado direito) e prestações materiais (intervenção do Estado provendo determinada condição material para que o indivíduo frua adequadamente seu direito). Finalmente, os direitos podem ser classificados como direitos a procedimentos e organizações, que são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.

    Classificação pela finalidade:

    Os direitos humanos, classificados de acordo com a finalidade, têm, de um lado, os direitos propriamente ditos (dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano) e, de outro lado, as previsões normativas (asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo denominadas garantias fundamentais). As garantias fundamentais visam assegurar a fruição dos direitos propriamente ditos. As garantias fundamentais podem ser classificadas em várias espécies, há a divisão entre as chamadas garantias em sentido amplo e as garantias em sentido estrito (remédios fundamentais).

    Assim, somente os "direitos propriamente ditos" pertencem à classificação dos direitos humanos "por finalidade". As demais alternativas (expressos, de defesa, prestações e de procedimentos/instituições) pertencem à classificação dos direitos humanos "pelas funções".

  • Alternativa D

    De acordo com Carvalho Ramos, podemos classificar os direitos humanos como:

    Direito- pretensão = Estado haje para conferir um direito (gabarito)

    Direito - liberdade = Estado se abstém

    Direito-poder = Pessoa pode exigir sujeição do Estado

    Direito-imunidade = Impede que o Estado haja para interferir num direito 

  • GENTE, ESSE SITE ESTÁ APRESENTANDO MUITO PROBLEMA...

  • ATÉ HOJE QC. SE PASSARAM DIAS E VCS AINDA NÃO ARRUMARAM ESSES GABARITOS ERRADOS ?!!!

     

    POR ACASO ALGUM ESTAGIÁRIO PEGOU A SENHA DE VCS E TÁ DE ZOEIRA ????

  • Ia assinar o site mas, acho que vou desistir... muitos erros!
  • PREZADOS,

    A QUESTÃO FOI CORRIGIDA, AMÉM!!

    PORÉM, VOU DEIXAR MEU COMENTÁRIO EM FACE DOS OUTROS COMENTÁRIOS EXISTENTES!!

    Decepcionante!

    Fiz duas notificações acerca do erro no gabarito e o qc respondeu exatamente a mesma coisa:

    Sua notificação sobre a questão Q1136539 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A ordem das alternativas já foram corrigidas de acordo com o pdf da banca. O link dos arquivos ficam disponíveis para consulta em nossa plataforma.

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC

  • Tem um tempo que o site está apresentando gabarito errado e os donos não corrigem, Vai ter desconto na mensalidade?

  • Em 25/03/20 às 09:19, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 22/04/20 às 11:47, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Assim fica complicado, QC.

    Acho que na tentativa de remover as questões duplicadas dessa prova eles embaralharam os gabaritos.

  • Desde quando os gabaritos estão trocados? alguém sabe se todas estão assim? Porque ontem eu resolvi questões de português e não houve divergências como agr, inclusive, é a primeira vez que vejo acontecendo isso... Caso alguém mais por dentro do problema, possa elucidar.

    Grato, desde já.

  • É comigo também foi a mesma coisa pedro martins e a primeira vez que está acontecendo

    comigo. Agora se continuar assim eu paro de resolver questão por aqui pois vai me atrapalhar...

  • Qc está uma merda
  • É ''D'' msm: Classificação de André de Carvalho Ramos. Segundo o autor, os direitos humanos propriamente ditos são aqueles que visam o reconhecimento jurídico de pretensões relativas à dignidade do ser humano, e de outra vertente, as previsões normativas e legais que asseguram a existência desses direitos, denominadas garantias fundamentais. As garantias asseguram têm por objetivo assegurar o gozo dos direitos propriamente ditos (Ramos, Andre Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 56). 

  • ALTERNATIVA D

    Classificação de André de Carvalho Ramos. Segundo o autor, os direitos humanos propriamente ditos são aqueles que visam o reconhecimento jurídico de pretensões relativas à dignidade do ser humano, e de outra vertente, as previsões normativas e legais que asseguram a existência desses direitos, denominadas garantias fundamentais. As garantias asseguram têm por objetivo assegurar o gozo dos direitos propriamente ditos (Ramos, Andre Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 56). 

  • GABARITO DADO PELO CEBRASPE: D) propriamente ditos.

    Essa é a questão n° 95 na prova.

  • GABARITO DADO PELO CEBRASPE: D) propriamente ditos.

    Essa é a questão n° 95 na prova.

  • Resposta: Letra "D"

    Direitos propriamente ditos: "São direitos individuais quanto à titularidade e, quanto ao objeto, são direitos de liberdade e, por isso, são propriamente ditos liberdades. Garantem indivíduo contra indivíduo, em suas relações sociais, sobretudo na relação mais básica da sociedade política, que a relação de governo e administração da coisa pública."

  • Complementando a Resposta do Nobre Amigo Leo Milani.

    De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesaconsistem no conjunto de prerrogativas do indivíduo voltado para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular, assegurando que: 1) uma conduta não seja proibida; 2) uma conduta não seja alvo de interferência ou

    regulação indevida por parte do Poder Público; e 3) não haja violação ou interferência por parte de outro

    particular.

    É possível classificar os direitos de defesa em três subespécies: os direitos ao não impedimento (liberdade de expressão, por exemplo); direitos ao não embaraço (por exemplo, direito à  inviolabilidadedomiciliar, intimidade e sigilos diversos) e, finalmente, direitos a não supressão de determinadas situações jurídicas (defesa do direito de propriedade, por exemplo).

    - Direitos a prestaçõessão aqueles que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos.

    - Direitos a procedimento e instituições: são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.

    No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano).

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • E de defesa não?
  • De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesa

    - Direitos a prestações

    - Direitos a procedimento e instituições.

    No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • A questão exige algum cuidado, uma vez que há diversas classificações possíveis de direitos humanos e é preciso atentar para qual é a classificação solicitada na questão. Como indica o enunciado, pede-se a classificação dos direitos humanos de acordo com sua finalidade e, neste sentido, estes direitos podem ser classificados em "direitos propriamente ditos, que são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano. De outro lado, temos as previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo denominadas garantias fundamentais" (Ramos).
    Observe que as outras alternativas dizem respeito à classificação dos direitos humanos em relação às suas funções - que, segundo o mesmo autor, pode ser feita entre direitos de defesa, direitos a prestações e direitos a procedimentos e instituições. Por fim, a classificação entre direitos expressos e implícitos diz respeito à sua menção direta no texto normativo (e também não tem relação com a classificação por finalidade).

    Considerando, portanto, o enunciado na questão, a única alternativa que indica uma classificação em relação à finalidade é a letra D, que trata dos direitos propriamente ditos. 


    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • GABARITO LETRA "D"

    NO SITE DO CESPE - PROVA E GABARITO. QUESTÃO Nº 95, Resposta = "D"

  • Direitos propriamente ditos: "São direitos individuais quanto à titularidade e, quanto ao objeto, são direitos de liberdade e, por isso, são propriamente ditos liberdades. Garantem indivíduo contra indivíduo, em suas relações sociais, sobretudo na relação mais básica da sociedade política, que a relação de governo e administração da coisa pública."

    Resposta: Letra "D"

  • DIREITOS DE DEFESA ou LIBERDADE NEGATIVA 

    São aqueles direitos de liberdade na qual exige uma abstenção estatal ou seja o estado não interfere.

    exemplos:

    direitos civis e políticos.

    DIREITOS PRESTACIONAIS ou LIBERDADE POSITIVA

    São aqueles direitos na qual exige uma atuação estatual ou seja o estado tem como obrigação assegurar aos indivíduos.

    exemplos:

    direitos sociais,econômicos e culturais.

  • GAB D - propriamente ditos.

    A finalidade desta ciência, de cunho universal, é estabelecer as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos de indivíduos.

    Fonte: Revisão de véspera ,JusPodivm

  • Gabarito: D

    A classificação de direitos humanos de acordo coma finalidade se divide em direitos propriamente ditos e garantias.

    Direitos de defesa, direito a prestações e direitos a procedimentos e instituições estão relacionados à classificação pelas funções.

  • Os direitos humanos podem ser classificados de acordo com a finalidade. De um lado, há os direitos propriamente ditos, que são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano. De outro lado, temos as previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo denominadas garantias fundamentais.

    As garantias fundamentais se subdividem em:

    a) garantias em sentido amplo - são as chamadas "garantias institucionais", consistem em um conjunto de meios de índole institucional (MP, Defensoria Pública e etc) e organizacional (Impressa livre) que visa assegurar a efetividade e observância dos direitos humanos.

    b) garantias em sentido estrito - consistem no conjunto de mecanismos processuais ou procedimentais destinada a proteger os direitos essenciais dos indivíduos. Essas garantias são de ordem nacional e internacional (ex.: remédios constitucionais e o direito de petição na esfera internacional)

    Referências

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • Em 07/04/20 às 17:01, você respondeu a opção A. (ACERTEI)

    hoje, novamente respondi A e errei ...

    Apareceu que o gabarito é a letra D

  • ANDRE CARVALHO RAMOS traz essa classificação da FINALIDADE como:

    Direitos propriamente ditos-> dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano;

    Garantias Fundamentais-> assegura a existência desses direitos propriamente ditos; são instrumentais uma vez que visão assegurar a fruição dos direitos.

  • Direitos fundamentais: é a expressão mais afeta à proteção constitucional dos direitos dos cidadãos. Lia-se assim, aos aspectos ou matizes constitucionais internos de proteção no sentido de já se encontrarem positivados nas Constituiçoes contemporâneas. São direitos garantidos e limitados no tempo e o espaço, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta. Tais direitos devem constar de todos os tetos constitucionais sob pena de o instrumento chamado Constituiçao perder totalmente o sentido de sua existência, tal como asseverava o conhecido Art. 16 da DEclaraçao dos Direitos do homem e do Cidadao “ A sociedade em que não esteja assegurada a garantia de direitos nem estabelecida a separação de poderes não tem Costituiçao.

    Direitos humanos: são direitos inscritos em tratados ou em costumes internacionais. Ou seja, são aqueles direitos que já ascenderam ao patamar do Direito Internacional Público. Dizer que os direitos fundamentais são mais facilmente visualizáveis que os direitos humanos, pelo fato de estarem positivados no ordenamento jurídico interno determinado Estado é a afirmação falsa. Basta compulsar os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, para se poder visualizar nitidamente quantos e quais são os direitos protegidos. Algumas palavras também devem ser ditas a respeito do fundamento e do conteúdo dos direitos humanos. Relativamente ao primeiro aspecto, pode-se dizer que os direitos humanos se fundamentam no valor fonte do direito que se atribui a cada pessoa humana pelo simples fato de sua existencia. .

    Pode-se dizer que os direitos humanos contemporâneos derivam de três princípios basilares, bem como de suas combinações e influencias recíprocas, quais sejam 1-Inviolabilidade da pessoa, cujo significado traduz a ideia de que não se pode impor sacrifícios a um indivíduo em razao de que tais sacrifícios resultarão em benefícios a outras pessoas 2- Autonomia da pessoa, pelo qual toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudiquem terceiros, 3-dignidade da pessoa humana, verdadeiro nucleo fonte de todos os demais direitos fundamentais do cidadão, po r meio do qual todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com o se seus atos, e não em relaçao a outras propriedades suas e não alcançaveis por eles.

  • De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesa

    - Direitos a prestações

    - Direitos a procedimento e instituições.

    No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • LETRA D.: propriamente ditos.

    A classificação de acordo com sua finalidade: "direitos propriamente ditos, que são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano; e as previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo as garantias fundamentais".

    As outras alternativas dizem respeito à classificação em relação às suas funções, e a classificação entre direitos expressos e implícitos diz respeito à sua menção direta no texto normativo.

  • invenção de autor querendo vender livro....

  • Os direitos humanos propriamente ditos (formalizados em documentos internacionais) vieram primeiro analisando-os por ótica sistemática (prevalece que os direitos do homem vieram primeiro, por serem inatos ao próprio homem).

  • invenção de autor querendo vender livro....

  • Os Direitos humanos merecem questões melhores.

    Mas anotada essa magnífica nova classificação. Haha

  • Ah vá

  • Os direitos humanos podem ser classificados de acordo com sua:

    Função:

    Classificados como direitos de defesa, os quais consistem no conjunto de prerrogativas do indivíduo voltado para defender determinadas posições subjetivas contra intervenção do Poder Público ou mesmo de outro particular, em direitos à prestação, compreendendo os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos e em direitos a procedimentos e organizações, traduzidos pela função de exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto a oferecer bens e serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.

    Os direitos de defesa são divididos em três subespécies:

    • Direitos ao não impedimento;
    • Direitos ao não embaraço;
    • Direitos a não supressão de determinadas situações jurídicas;

    Os direitos à prestação se dividem em:

    • Direitos à prestação jurídica;
    • Direitos à prestação material;

    Finalidade:

    Categoria que compreende os direitos propriamente ditos, materializados pelos dispositivos normativos que visam o reconhecimento de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano e as garantias fundamentais, que são as previsões normativas que asseguram a existência e fruição dos chamados direitos propriamente ditos.

    As garantias fundamentais se dividem em:

    • Garantias fundamentais em sentido amplo, compreendendo o conjunto de meios de índole institucional e organizacional que tem por escopo assegurar a efetividade e observância dos direitos humanos;
    • Garantias fundamentais em sentido estrito, abarcando o conjunto de ações processuais destinadas a proteger os direitos essenciais do indivíduo;

    Texto adaptado de André de Carvalho Ramos - Curso de Direitos Humanos.

  • Direitos propriamente ditos-> dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano;

    Garantias Fundamentais-> assegura a existência desses direitos propriamente ditos; são instrumentais uma vez que visão assegurar a fruição dos direitos.

  • André de Carvalho Ramos:

    De acordo com as funções:

    o  Direitos de defesa: conjunto de prerrogativas do indivíduo voltado para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular, assegurando que:

    § 1) uma conduta não seja proibida;

    § 2) uma conduta não seja alvo de interferência ou regulação indevida por parte do Poder Público; e

    § 3) não haja violação ou interferência por parte de outro particular.

    o  Direitos a prestações: aqueles que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos.

    o  Direitos a procedimento e instituições: aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.

     

    De acordo com a finalidade:

    o  Direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    o  Garantias fundamentais: previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos.

  • A cespe cria um paralelismo entre a matéria e o autor e constitui suas próprias leis, quase uma estadista.

  • Os Direitos Humanos é o direito de ter direitos.

  • Copiei essa questão e mandei para 5 professores e, todos erraram o gabarito.

    Acho que preciso conhecer os professores dessa banca e estudar pelas aulas deles. Só assim!!!

  • RESUMINDO:

    Segundo André Carvalho --> FINALIDADE

    1. Direitos propriamente ditos (Normas)
    2. Garantias fundamentais (Garantem as normas)
  • Que inferno essa questão! As vezes a cespe faz eu me sentir uma jumenta! Autoestima vai pro pé qdo erro besteira :~~~

  • A fraude da Cespe vem nesse tipo de questão, ela coloca umas 20 questões nesse estilo ,que ela mesma bota o que quiser como resposta, e também bota questões erradas propositalmente, assim ela bota o candidato que ela quiser dentro das vagas.

  • cuscuz com ovo

  • Finalidade:

    • direitos propriamente ditos
    • garantias fundamentais

    Funções:

    • direitos de defesa (direito ao não impedimento / direito ao não embaraço / direito de não supressão de situações jurídicas)
    • direitos de prestação (jurídica / material)
    • direitos a procedimentos e organizações
  • GABARITO: D

    os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    Fonte: https://zeroumconcursos.com.br/wp-content/uploads/2020/05/DH2QUESTOESA1ALEXANDRENAPOLES-1.pdf

  • FINALIDADES DOS DIREITOS HUMANOS

    • Direitos Propriamente ditos - Dispositivos normativos que reconhecem, juridicamente, pretensões inerentes a dignidade humana.

    • Garantias - Previsões normativas que asseguram a fruição dos direitos.

    Falou em FINALIDADE > lembra desses dois > Direitos Propriamente ditos, Garantias.


ID
3485323
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes características dos Direitos Humanos Fundamentais.


1. Os Direitos Humanos Fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

2. Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

3. Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.


As características descritas são, respectivamente, identificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - A

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade  A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

  • Concordo. Errei por isso.

  • Imprescritibilidade --->  Tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    Efetividade ---> A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    Complementaridade --->  Devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    GABARITO: A

  • Imprescritibilidade

    Não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

    Efetividade

    Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos direitos humanos, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

    Complementariedade

    Os direitos humanos não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

  • errei por isso tbm

  • Prezados, a questão está incompleta mas não está errada.

  • caí nessa aí também

  • A) imprescritibilidade, efetividade e complementaridade.

    CARACTERÍSTICAS

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
    • Inalienabilidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Proibição Retrocesso
    • Não-Taxatividade

  • Principais características dos Direitos Fundamentais:

    Homem é 1,2,3 I RUA!!!

    Historicidade = são históricos, rol sempre crescente.

    Inalienabilidade = não podem ser comercializados

    Imprescritibilidade

    Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

    Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.

    Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.

    Aplicabilidade imediata.

  • Também quase ia errando, mas a questão em nenhum momento restringiu. Logo, não se torna incorreta na minha opinião.


ID
3688438
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2018
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A  dimensão  subjetiva  dos  direitos  fundamentais  corresponde à sua característica ambivalente de um  dever de tolerância e de abstenção, mas, também, de  atuação positiva por parte do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    1. Dimensão subjetiva.

    A dimensão subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Sob esse ângulo, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) dos destinatários. O Estado tem, por exemplo, o dever de garantir um sistema único de saúde que promova o bem-estar dos cidadãos (CF, art. 196). Se algum beneficiário do direito à saúde tiver seu direito violado por conduta omissiva ou comissiva do Estado, poderá valer-se de todas os tipos de tutela para ver seu direito assegurado. Eis aqui a dimensão subjetiva do direito fundamental.

    2. Dimensão objetiva.

    Como “dimensão objetiva” entende-se a dimensão dos direitos fundamentais cuja compreensão prescinde (não precisa) de seus próprios titulares, vale dizer, dos sujeitos de direito.

    Os direitos fundamentais integram a essência do Estado democrático, operando como limite do poder e como diretriz para a ação estatal. A Constituição Federal constitui uma Carta garantística, calcada num sistema de valores democráticos que impõe a promoção dos direitos fundamentais pelo poder público, ainda que não tenha havido violação a direitos subjetivos. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é aquela responsável, portanto, por ordenar ao Poder Público uma tracejo de metas que materializem, no máximo grau possível, os direitos fundamentais inerentes à garantia da dignidade da pessoa humana, ainda que não tenha sido relatada uma só violação sequer a direito subjetivo de qualquer beneficiário. Com efeito, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais transcende à perspectiva de garantia de posições individuais, fazendo com que os direitos fundamentais devam ser, por si só, respeitados, preservados e fomentados.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/47487/dimensoes-subjetiva-e-objetiva-dos-direitos-constitucionais-fundamentais

  • Resposta: Certo

    Direitos fundamentais possuem 2 dimensões: tais dimensão se dividem em subjetiva e objetiva:

    Subjetiva: se refere à possibilidade que tem o seu titular de fazer valer judicialmente os poderes, as liberdades ou mesmo o direito à ação ou às ações negativas ou positivas que lhe foram outorgadas pela norma consagradora do direito fundamental em questão. Se reflete em 3 deveres em relação a esse direito, sendo esses o (1) respeito, (2) a proteção e (3) a promoção.

    Objetiva: Trata-se do reconhecimento de que os direitos fundamentais podem ser considerados independentemente da perspectiva individualista contida na noção de sujeito de direito, a qual foi importada do direito civil. Mais do que isso, os direitos fundamentais consagram os valores mais importantes em uma comunidade política, que são as bases fundamentais da ordem jurídica, não sendo de interesse meramente individual, mas sim de toda a comunidade, convertendo-se em norte de atuação tanto do Estado quanto da sociedade civil.

    Fonte: https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-caracteristicas-dos-direitos-fundamentais/

  • Assertiva C

    A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais corresponde à sua característica ambivalente de um dever de tolerância e de abstenção, mas, também, de atuação positiva por parte do Estado.

    A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais se resume na faculdade de um sujeito de exigir uma ação ou uma abstenção do Estado ou de outro indivíduo

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • dimensão subjetiva dos direitos fundamentais: tolerância ,abstenção, e atuação positiva por parte do Estado.

  • Não cai tanto, mas é bom saber.

    Na dimensão subjetiva são direitos exigíveis perante o Estado:

    o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração)

                                                    ou

    o Estado atue ofertando prestações positivas (direitos de 2ª geração).

    Já na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado¹, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

  • dimensão subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Sob esse ângulo, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) dos destinatários.

  • dimensão subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Sob esse ângulo, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) dos destinatários.

  • Perfeito, conforme esclarecimentos de João Trindade e Elias Batista - IMP

  • A dimensão subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Sob esse ângulo, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) dos destinatários. O Estado tem, por exemplo, o dever de garantir um sistema único de saúde que promova o bem-estar dos cidadãos (CF, art. 196). 

  • A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

  • Dimensões dos direitos fundamentais

    É o plano de relacionamento do indivíduo com o Estado. A Doutrina Alemã, trabalha os direitos fundamentais como sendo direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Nesse sentido, temos a dimensão subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais.

    a) Subjetiva: Comportamento do indivíduo frente aos direitos fundamentais. Imposição jurídica do indivíduo em relação ao estado que pode ser:

    Atuação Negativa (estado mínimo). Tem-se os direitos de proteção

    Prestação positiva (estado social de direito). Tem-se os direitos de prestação.

    Os direitos fundamentais outorgam aos seus titulares possibilidades jurídicas de impor interesses pessoais em face de órgãos estatais.

    b) Objetiva: os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado democrático de direito. Surgiu da década 1950 (Tribunal constitucional Alemão). De acordo com essa ótica, tem-se que os direitos fundamentais reúnem os valores sociais elementares, que funcionam como um verdadeiro norte que fundamenta todo ordenamento jurídico. São diretrizes para interpretação e aplicação do direito.

    E os efeitos desses direitos são irradiados por toda ordem jurídica, demandando atuação dos órgãos estatais para manutenção destes. É chamada eficácia/efeito irradiante dos direitos fundamentais, representa a possibilidade dos direitos fundamentais alcançarem todo o ordenamento jurídico. Com efeito, não há norma que não deva passar pelo filtro dos direitos fundamentais previstos na constituição.

  • Prestação positiva

    Atuação estatal

    Prestação negativa

    Abstenção estatal

  • Essa matéria se refere ao "BINÔMIO DE JANUS e AS DUAS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS":

    A) Faceta / Dimensão "OBJETIVA": Eficácia irradiante dos Direitos Fundamentais (os direitos fundamentais consagram os valores mais importantes em uma comunidade política).

    B) Faceta / Dimensão "SUBJETIVA": O particular pode invocar a prestação estatal quando o seu direito for violado (Se reflete em 3 deveres em relação a esse direito, sendo esses o (1) respeito, (2) a proteção e (3) a promoção.).

  • Na dimensão subjetiva são direitos exigíveis perante o Estado:

    o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração)

                                        ou

    o Estado atue ofertando prestações positivas (direitos de 2ª geração).

    Já na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado¹, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

  • É importante lembrar que os direitos fundamentais podem ser percebidos tanto em uma dimensão objetiva quanto em uma dimensão subjetiva. A dimensão subjetiva, tema da questão, diz respeito (segundo Gonet Branco), corresponde "à característica desses direitos de, em maior ou menor escala, ensejarem uma pretensão a que se adote um dado comportamento ou um poder da vontade de produzir efeitos sobre certas relações jurídicas". Assim, o indivíduo passa a ter reconhecidos tanto um direito de não-intervenção e abstenção do poder público em relação à sua esfera privada (direitos de primeira dimensão) quanto um direito a prestações e atuações positivas por parte do Estado (direitos de segunda dimensão, principalmente). Esta ambivalência costuma ser chamada de "Binômio de Janus", em referência à figura mitológica grega.



    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • Dimensão subjetiva -> Sujeito

    Dimensão objetiva -> Prestação jurisdicional

  • Dimensão subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais:

    O tema está relacionado ao chamado Binômio de Janus, são as duas facetas ou dimensões dos direitos fundamentais. São elas: a subjetiva e a objetiva. A dimensão subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). Dentro de uma perspectiva subjetiva- É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público e dos particulares. Ou seja, a pessoa possui um direito fundamental porque é titular de uma posição jurídica subjetiva favorável contemplada na norma fundamental. Possibilidade abstrata do indivíduo de obter junto ao Estado a satisfação de seus interesses juridicamente protegidos. É uma posição jurídica oponível aos poderes públicos e aos particulares e se inclui na dimensão subjetiva dos direitos fundamentais.

    Já a dimensão objetiva- Os direitos fundamentais devem ser compreendidos como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais resulta de seu significado como princípios básicos da ordem constitucional, fazendo com que os direitos fundamentais influam sobre todo o ordenamento jurídico, servindo como norte de ação para os poderes constituídos. É UMA DIMENSÃO AUTÔNOMA, QUE TRANSCENDE A DIMENSÃO SUBJETIVA, NA MEDIDA EM QUE NÃO NECESSITA DA VIGÊNCIA E EXISTÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO POSITIVO. OQUE REFORÇA A JURICIDADE DAS NORMAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Nessa perspectiva (objetiva), ela estabelece diretrizes ou aspectos (TRÊS) para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares.

    ü Os direitos fundamentais tem competência negativa- o que é dado ao indivíduo em termos de liberdade é objetivamente retirado do Estado;  

         Os direitos fundamentais são pautas interpretativas, aplicação e critérios para configuração do direito infraconstitucional. Sendo esta chamada de eficácia irradiante dos direitos fundamentais. Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade de que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais, eficácia vertical, bem como alcançando as relações entre particulares, eficácia horizontal;

    Dever de promoção e proteção de posições jurídicas fundamentais contra possíveis violações por terceiros; Os deveres (mandados constitucionais de criminalização) de tutela penal são a expressão, no campo jurídico-penal, da teoria dos deveres estatais de proteção; configuram-se, assim como uma projeção da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, dos quais são exemplos os seguintes dispositivos: art. 5º, XLII (prática de racismo), XLIII (tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e crimes considerados hediondos), e XLIV (ação de grupos armados contra o estado democrático);


ID
3834883
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos expõe perspectivas desses direitos em que se incluem em cada geração ou dimensão determinados direitos e princípios.

Conforme essa divisão clássica da doutrina, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab fornecido (D)

    Direitos civis e políticos

    Direitos sociais econômicos e culturais

    Direitos difusos e transindividuais

    Época de surgimento

    1ª Segunda metade do séc. 18

    2ª primeira metade do séc . 20

    3ª Segunda metade do séc. 20

    Denominação do estado:

    Estado Liberal

    E. Social

    E. Democrático de direito

    Valores:

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

    Titulares:

    1ª Indivíduo

    2ª Grupo social

    3ª Toda Humanidade

    Bons estudos!

  • A- os direitos de segunda geração ou dimensão se referem aos direitos civis e políticos, compreendendo os direitos de liberdade, englobando as liberdades clássicas, negativas ou formais.

    ERRADA-os direitos de 2ª geração são os direitos econômicos, sociais e culturais

    B- os direitos de quinta geração ou dimensão consistem na possibilidade de participação na formação da vontade do Estado, retratando os direitos à democracia e à informação.

    ERRADA-A alternativa se refere aos direitos de 4ª geração

    C - os direitos de quarta geração ou dimensão se caracterizam por condensar os direitos e liberdades civis, políticas, econômicas, sociais e culturais.

    ERRADA-Os direitos de quarta geração são: democracia, informação e pluralismo e Norberto Bobbio inclui engenharia genética

    D-os direitos de terceira geração ou dimensão consubstanciam como titulares a coletividade, consagrando o princípio da solidariedade e incluindo direitos como o da paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente equilibrado.

    CERTA

    E-os direitos de primeira geração ou dimensão são aqueles relativos aos direitos econômicos, sociais e culturais, em que se acentua o princípio da igualdade.

    ERRADA: os direitos de 1ª geração são os direitos civis e políticos.

  • PAZ está na 5° geração, portanto o item D está errado

  • GOTE-DF

    Paulo Bonavides elenca o direito à paz, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na terceira dimensão.

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.

    PARA O CESPE E A FEPESE A SAPIÊNCIA É QUE O DIREITO A PAZ ESTÁ NA TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENÇÃO .

    DIANTE DISSO , GABARITO LETRA (D)

    NÃO DESISTA !!!!!!!

  • Gab."D"

    1ª) Geração - Liberdade [civis e políticos]

    2ª) Geração - bizú: 2ª lembra SECond [Sociais, Econômicos e Culturais]

    3ª) Geração - Fraternidade

  • Assertiva D

    os direitos de terceira geração ou dimensão consubstanciam como titulares a coletividade, consagrando o princípio da solidariedade e incluindo direitos como o da paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente equilibrado.

  • A teoria clássfica de Kaul Vasak insere o direito à paz como de 3ª dimensão. Para Paulo Bonavides, seria de 5ª dimensão.

  • Gabarito >> Letra D

    1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade
  • 1ª GERAÇÃO: LIGA O P.C (POLÍTICOS E CIVIS)

    2ª GERAÇÃO: APERTA O E.S.C (ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    3ª GERAÇÃO: COLOCA O C.D (COLETIVOS E DIFUSOS)

    1. LEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA.

    > Liberté, Egalité, Fraternité

  • Há uma corrente muito forte que coloca a PAZ como sendo de terceira dimensão.

    Veja como ja caiu em questão, sendo a alternativa correta: Por fim, a última geração (3° Geração, no caso ) seria a dos direitos de solidariedade, em especial o direito ao desenvolvimento, à paz e ao meio ambiente, coroando a tríade com a fraternidade (fraternité)

  •   Civis e Políticos (Negativos)- liberdade ( FORMAL)- Liga o PC (Políticos e Civis) – autoaplicaveis ( direitos individuais).

    * Titular: Homem – Indivíduo

    Momento histórico: Revoluções liberais do século XVIII.

     – Econômicos, Sociais e Culturais (Positivos)- igualdade- ( MATERIAL)- aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)-aplicação progressiva.

    * Titular: Homem – Indivíduo

    Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919).

      Meio Ambiente, Paz, Autodeterminação dos povos (Fraternidade)- coletivos, difusos e transindividuais.- coloca o CD (Coletivos e Difusos)

    *Paz no âmbito individual (paz do individuo)

    Titular: Grupos humanos/ Momento histórico: Pós Segunda Guerra Mundial.

      Tecnologia, direito de engenharia de genética, mudança de sexo a genoma, informação, democracia, pluralismo JURIDICO (TEDIP)

    5- paz. ( no âmbito geral, paz social de convivência e sociedade)

    CESPE adota a paz como sendo um direito de 3º GERAÇÃO

  • Creio que dificilmente uma questão trará a opção de escolher se o Direito à Paz está na 3ª ou na 5ª geração, pois teria grande chance de anulação... Uma visão mais clássica tem a Paz como de 3ª geração, uma visão mais moderna traz a Paz na 5ª dimensão

  • Liberdade , Igualdade , Fraternidade (solidariedade) "L.I.F"

    1- geração ou dimensão: Liga o PC ( LIBERDADES NEGATIVAS)

    • Políticos
    • Civis

    2- geração ou dimensão: Aperta ESC ( LIBERDADES POSITIVAS)

    • Econômicos
    • Sociais
    • Culturais

    3- geração ou dimensão: Coloca o CD

    • Coletivos
    • Difusos

    Do quarto em diante é briga de foice no escuro!

    GAB. D

  • CESPE também considera o direito à paz de terceira geração

    • CESPE (CERTO)= De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável
  • 1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade


ID
4019155
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base nas Gerações de Direitos Humanos segundo Paulo Bonavides, assinale a alternativa que expressa a geração que desenvolveu os Direitos econômicos, Sociais e Culturais:

Alternativas
Comentários
  • GAB ( C )

    1ª Geração-

    Época de surgimento- Segunda metade do séc XVIII

    Estado- Liberal

    Valores- Liberdade

    direitos - Civis e políticos

    Titulares- indivíduo

    -------

    2ª Geração

    Época de surgimento- Primeira metade do séc XX

    Estado- Social

    Valores- Igualdade

    direitos - Sociais , econômicos e culturais

    Titulares- Grupo social

    ------

    3ª Geração

    Época de surgimento- Segunda metade do séc XX

    Estado- Democrático de direito

    Valores- Fraternidade

    direitos - Difusos e transindividuais

    Titulares- Toda a humanidade

    ------------

    4ª Geração

    Época de surgimento- Atualmente

    Estado- Democrático de direito

    direitos - Democracia , Pluralismo político , Propriedade genética.

    Titulares- Toda a Humanidade

    -----------

    5ª Geração

    Época de surgimento- Atualmente

    Estado- Democrático de direito

    direitos - Paz universal / Virtuais

    Titulares- Toda a humanidade

    colaboração: Lucas Martins - Professor dos Rock

  • 1ª Geração L = LIBERDADE--- > Valores civil e político

    2ª Geração I = IGUALDADE--- >  sociais, econômicos, culturais;

    3ª Geração F = FRATERNIDADE---> Solidariedade

    4ª Geração E = TECNOLOGIA ---> Informação e plurialismo

    Gabarito: C

  • Gerações ou dimensões dos direitos humanos

    1 Geração

    Valor - liberdade

    Liberdade negativa (Exige uma abstenção estatal)

    Prestação negativa

    Direitos civis e políticos

    2 Geração

    Valor - igualdade

    Liberdade positiva (Exige uma atuação estatal)

    Prestação positiva

    Direitos econômicos, sociais e culturais

    3 Geração

    Valor- Solidariedade e fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 Geração

    Valor- Desenvolvimento ou globalização

    Direito de informação, democracia e pluralismo

    Direito a engenharia genética

    5 Geração

    Direito de paz

  • GAB ( C )

    1ª Geração-

    Época de surgimento- Segunda metade do séc XVIII

    Estado- Liberal

    Valores- Liberdade

    direitos - Civis e políticos

    Titulares- indivíduo

    -------

    2ª Geração

    Época de surgimento- Primeira metade do séc XX

    Estado- Social

    Valores- Igualdade

    direitos - Sociais , econômicos e culturais

    Titulares- Grupo social

    ------

    3ª Geração

    Época de surgimento- Segunda metade do séc XX

    Estado- Democrático de direito

    Valores- Fraternidade

    direitos - Difusos e transindividuais

    Titulares- Toda a humanidade

    ------------

    4ª Geração

    Época de surgimento- Atualmente

    Estado- Democrático de direito

    direitos - Democracia , Pluralismo político , Propriedade genética.

    Titulares- Toda a Humanidade

    -----------

    5ª Geração

    Época de surgimento- Atualmente

    Estado- Democrático de direito

    direitos - Paz universal / Virtuais

    Titulares- Toda a humanidade

    colaboração: Lucas Martins - Professor dos Rock

  • Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de 17-11-1995.)

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/08/09/em-que-consistem-e-quais-sao-geracoes-de-direitos-fundamentais/

  • BIZU DOS DIR. DA 2° GERAÇÃO - Second

    • Sociais
    • Econômicos
    • Culturais

    Second = Segundo em português (pra quem não sabe).

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)  Igualdade 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade 

    4° GeraçãoTI (Tecnologia e Informática)


ID
4094008
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos de primeira dimensão/geração marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A Constituição de Weimar, da Alemanha, é datada de 1919, fora dos séculos citados no enunciado (XVII, XVIII, XIX).

  • Caro colega Lauther da Silva, seguindo pelo seu raciocínio de se basear pelos séculos mencionados no enunciado,. deveríamos remover também a Magna Charta, datada em 1215, século XIII.

    A questão deixa de forma explícita, tratar do questionamento de direitos de 1º geração/dimensão.

    A Constituição Mexicana , 1917, é dita como tendo sido a primeira a declarar direitos SOCIAIS, logo, de 2ª geração/dimensão.

    Em seguida, principal a declarar direitos SOCIAIS, Constituição de Weimar, 1919, que serviu de modelo para diversas constituições no mundo, inclusive a brasileira de 1934.

    Em ordem:

    1215, séc XIII, Magna Charta;

    1648, séc XVII, Paz em Wesfália;

    1679, séc XVII, Habeas Corpus Act;

    1689, séc XVII, Bill of Rigths;

    1919, séc XX, Constituição de Weimar

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • GABARITO: C)

    A questão indaga sobre o documento que não diz respeito aos direitos de primeira dimensão (liberdades individuais). A Constituição de Weimar (1919), da Alemanha, marca os direitos de segunda dimensão (tem como valor fonte a igualdade).

  • A segunda dimensão compreende os direitos relacionados à igualdade, abrangendo os direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais, em razão da evolução do Estado Liberal para o Estado Social.

    Os direitos de segunda dimensão são notadamente prestacionais. Vale dizer, os Estados passaram a ser obrigados a atuar positivamente para assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais.

    1. Constituição Mexicana, de 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais (Trabalhistas, politicos e liberdades individuais); e

    2. Constituição de Weimar na Alemanha, de 1919, outra referência no trato dos direitos socais.

  • A) Paz de Westfália. 1 geração

    Também conhecida como Paz de Vestfália ou Tratados de Vestfália, ela consistiu num conjunto de 11 tratados assinados ao longo de 1648 que colocaram fim na chamada Guerra dos Trinta anos, uma da série de conflitos mais destrutiva e sangrenta da história europeia.

    A consequência mais vital da Guerra dos Trinta Anos foi o surgimento de um sistema internacional de Estados. Este consistia basicamente num direito baseado em reciprocidades e pactos regulatórios; agora, os Estados manteriam relacionamentos pragmáticos entre si, numa lógica conhecida desde então como “razão de Estado”. De acordo, as relações internacionais não eram baseadas mais na confissão religiosa dos reinos, mas sim no fato se eles tinham ou não sua soberania reconhecida. Politicamente, isso significava que era inaugurado um regime de tolerância que encerrava várias décadas de tensões e conflitos religiosos.

    fontes: https://www.infoescola.com/historia/paz-de-vestfalia/

    B) Habeas Corpus Act. 1 geração

    Inglaterra, no reinado de Carlos II, firmou-se o Habeas Corpus Act, de 1679, importante instrumento contra prisões arbitrárias de pessoas acusadas de cometer crime, criando o chamado “direito ao mandado” (right to the writ). Suas imperfeições foram sanadas com o Habeas Corpus Act, de 1816, mormente para estender sua abrangência para proteger pessoas presas por outros motivos diversos da acusação criminal

    fonte: https://www.conjur.com.br/2012-set-07/marcos-brayner-origem-desenvolvimento-uso-abuso-habeas-corpus

    c) Gabarito já comentado pelos colegas

    D) Magna Carta, do Rei João Sem Terra. 1 geração

    A Magna Carta traz 63 cláusulas sobre diversas matérias, incluindo a posição da Igreja Católica na Inglaterra, que o Rei seria menos severo com os barões, várias disposições sobre o sistema jurídico inglês. Estabeleceu que as leis seriam boas e justas, que todos teriam acesso às cortes e que custos e dinheiro não deveriam ser um empecilho caso alguém quisesse discutir um problema nessas cortes. A nova lei dizia que o Rei não poderia mais criar impostos ou alterar as leis sem antes consultar o Grande Conselho, órgão que seria integrado por representantes do clero e da nobreza.

    e) Bill of Rights 1 geração

    Bill (projeto-de-lei) era o documento jurídico com normas de direito individual dos cidadãos e limitações do poder dos governantes. O mais conhecido é o Bill of Rights, formulado na Inglaterra em 1689, após a deposição do rei Jaime II pela Revolução Gloriosa de 1688 e ao qual sucedeu Guilherme de Orange. O Bill of Rights reduzia o poder do monarca, instituindo a monarquia constitucional em lugar da realeza do direito divino. O Parlamento adquiria poderes mais amplos, como o de cobrar impostos.

    obs:passou o limite das linhas para colocar as referências da letra D e E

  • Além da Constituição de Weimar de 1919, temos a Constituição mexicana de 1917 e o Tratado de Versalhes de 1919. No Brasil, a proteção dos direitos sociais deu-se com o advento da CF/1934.

  • Assertiva C

    Constituição de Weimar, da Alemanha

  • Prezados, acredito que não haja incongruência na resposta em relação à alternativa D (Magna Carta), já que a questão solicita que o candidato marque “documentos marcantes” para a emergência dos direitos individuais (primeira dimensão) nos séculos referidos.

    Ora... apesar de a Magna Carta ser do século XIII, não há como negar sua influência para a emergência e consolidação dos direitos individuais nos séculos posteriores (aqueles referidos expressamente no texto da questão)

    Logo, gabarito C.

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789);

    Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917).

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

  • Pela exclusão. Alemanha gosta de Guerra. tanto que não faz parte dos membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.

  • Parte história da 2ª Geração/ dimensão:

    Constituição Mexicana

    Constituição Weimar - Alemanha

    Tratado de Versalhes.

    Portanto, a única questão que versa de geração/dimensão diversa, Alternativa C

  • A Constituição de Weimar foi um marco jurídico dos direitos de 2ª dimensão.

  • Dimensões de direitos e documentos importantes relacionados a cada geração:

    1ª Dimensão:

    a) Inglaterra: Bill o rights

    b) EUA: declaração do bom povo do estado da Virginia

    c) França: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.

    2ª Dimensão

    a) constituição mexicana

    b) Constituição de Weimar

    c) Tratado de versalhes

    d) no brasil: constituição de 1934(vargas)

    3ª Dimensão

    a) Declaração universal dos direitos humanos

    b) No Brasil, constituição de 1946 e de 1988

  • Q belo chute rapaz

  • Um chute cheio de estereótipo! hahaha.
  • questao MUITOOOO especifica!!!!!!

  • A Constituição de Weimar (Alemanha), bem como a do México marcaram a passagem do Estado Liberal para o Estado de Bem Estar Social, com os movimentos socialistas, com destaque nas ideias de Karl Marx. Os direitos sociais foram o grande destaque dessas constituições, sendo a do México pioneira nesse sentido. Ademais, é de se perceber que os direitos de SEGUNDA geração são os culturais, econômicos e, justamente, os sociais. Os de primeira geração são, na verdade, os direitos civis e políticos ligados à liberdade.

  • A Constituição de Weimar marca o surgimento dos direitos sociais em decorrência da necessidade de intervenção do Estado na garantia do bem estar social.
  • Gab. "C"

    Sem dúvida, essa eu deixaria em BRANCO!!

  • Primeira Geração ( negativos)

    -Direitos onde você que o estado longe, pode ver que são todos onde o cidadão queria o poder em suas maos exmplo magna carta, bill of right, petition of right

    Segunda Geração (Positivos)

    -Direitos onde você ve que precisa do estado, você precisa dos direitos positivados em lei Exemplo todas as constituições

    Terceira Geração (difusos)

    -Todos documentos pós segunda guerra mundial 1945

    Querem mais dicas????? Sigam Facilitando_pcsp no instagram

  • Constituição de Weimar, da Alemanha = 2º dimensão.

  • Esse ponto só Jesus na causa.

  • Constituiçao de Weimar é de segunda geração. Questão passivel de anulação.

  • Habeas Corpus Act - 1º dimensão

    Constituição de Weimar, da Alemanha - 2º dimensão

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1º dimensão

    Bill of Rights - 1º dimensão

  • Constituição de Weimar ( 1919)

  • A constituição alemã de 1919 (Weimar) estabelece o marco inicial de garantia de direitos sociais por parte do Estado. É uma carta solene que nela possui uma série de direitos de segunda dimensão, visando reparar as desigualdades sociais existentes no Estado liberal e com as revoluções burguesas

  • Constituição de neimar, da Alemanha.

  • GAB. C

    2º DIMENSAO: Constituição de Weimar, da Alemanha.

    1º DIMENSÃO: Paz de Westfália, Habeas Corpus Act, Magna Carta, do Rei João Sem Terra,Bill of Rights. 

  • Habeas Corpus Act - 1º dimensão

    Constituição de Weimar, da Alemanha - 2º dimensão

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1º dimensão

    Bill of Rights - 1º dimensão

    A verdade é essa

  • Gab C

    Documentos 1°- Geração:

    • Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights" 
    • Habeas Corpus Act. 
    • Magna Carta, do Rei joão Sem terra 
    • EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. 
    • França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
    • Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891

    Documentos de 2°- Geração: 

    • Constituição Mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes
    • No Brasil, A Constituição da era Vargas de 1.934

  • Quase que eu não vi o "exceto"

  • Sabendo a primeira já mata

  • nunca nem vi


ID
4856821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com os Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item a seguir.


Segundo a doutrina, os direitos sociais são classificados como direitos humanos de primeira dimensão.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos sociais são de segunda dimensão ou geração. 

  • Primeira dimensão : Direitos civis e políticos

    Segunda dimensão: Direitos econômicos, sociais e culturais.

    Terceira dimensão: Direitos difusos/coletivos. (São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis, a preservação do meio ambiente e à paz)

  • Gabarito: Errado

    Primeira Geração: Civis e Políticos (liberdade).

    Segunda Geração: Sociais, econômicos e culturais (igualdade).

    Terceira Geração: Protege os direitos de titularidade coletiva, como a paz e o meio ambiente (fraternidade).

  • GAB E

    SEGUNDA GERAÇÃO

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Errado, Sociais -> Segunda Geração.

    LoreDamasceno.

  • são direitos de segunda geração!

  • Errado. 2º Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

  • 1ª Dimensão – Liberdades e Direitos Políticos;

    2ª Dimensão - Igualdade e Direitos Sociais;

    3ª Dimensão - Fraternidade e Direitos Ambientais;

    4ª Dimensão – Globalização e Desenvolvimento Tecnológico; e

    5ª Dimensão – Direito de Paz;

  • Gabarito Errado

    1ª Dimensão - Liberdades e Direitos Políticos;

    2ª Dimensão - Igualdade e Direitos Sociais;

    3ª Dimensão - Fraternidade e Direitos Ambientais;

    4ª Dimensão - Globalização e Desenvolvimento Tecnológico; e

    5ª Dimensão - Direito de Paz;

    Atualmente, parte da doutrina entende que existe a 6ª Geração, que se baseia no Direito de Acesso à água potável e Direito à felicidade. Mas em prova são 5.

    Bons Estudos!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". -Pv .21:31

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    a) Dimensões Clássicas:

    1° Dimensão

    -Direitos: civis e políticos

    -Lema: liberdade

    -Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra / Independência EUA / Revolução Francesa

    -Marco jurídico: Constituição Americana 1787 / Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789

    -Exemplo: direito à liberdade de expressão

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2° Dimensão

    -Direitos: sociais, econômicos e culturais

    -Lema: igualdade

    -Marco histórico: Revolução Russa / Revolução Mexicana

    -Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917 / Constituição de Weimar de 1919

    -Exemplos: direito à saúde, direito à educação

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3° Dimensão

    -Direitos: difusos e coletivos

    -Lema: fraternidade

    -Marco histórico: final da Segunda Guerra Mundial / criação da ONU

    -Marco jurídico: DUDH 1948 (efetiva internacionalização dos direitos humanos)

    -Exemplos: direito ao meio ambiente equilibrado / ***paz***

    b) Dimensões contemporâneas:

    4° Dimensão

    -Direitos: pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio) / tutela da democracia, bioética, do direto à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

    -Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    5° Dimensão

    -Direito: ***direito à paz***

    -Marco histórico: Ataque Terrorista de 11 de Setembro

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • errado. são direitos de segunda geração.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

  • Errado.

    1º geraçãoPolíticos e Civis

    2ºgeração: Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: Coletivos e Difusos

    OBS CESPE: PROGRESSO, FRATERNIDADE, MEIO AMBIENTE E PAZ FAZ PARTE DA TERCEIRA GERAÇÃO.

    Levar em consideração essa questão do cespe: De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável. Certo!

  • Gabarito Errado, é de 2ª geração ou Dimensão (termo mais usado atualmente pela doutrina).

    Eu gosto de uns mnemônicos meio tosco (kkkk) mas, que me fazem acertar a questão e é isso que importa! (besteira a gente decora que é uma beleza - hahahahah)

    1ª) Dimensão = CIPO

    -Direitos: CIvis e POlíticos

    2ª) Dimensão = É só CU

    -Direitos: Econômicos, SOciais e CUlturais

    3ª) Dimensão = SOFRA

    -Direitos: SOlidariedade e FRAternidade

  • Errado

    1 geração: direitos civis e politicos

    2 geração: direitos sociais e culturais

    3 geração: meio ambiente e desenvolvimento

  • São direitos de 2° Geração.

  • São direitos de 2° Geração.

  • Não! Os direitos sociais compõem os direitos de segunda geração.

    Resposta: Errado

  • Gabarito >> Errado

    Dica >>

    Segunda dimensão = Sec (Sociais, econômicos, culturais)

  • Gerações dos direitos fundamentais ;

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )

    DEPOIS QUE MEMORIZEI ISSO NUNCA MAIS ERREI. ESPERO QUE AJUDE VOCÊS DE ALGUMA FORMA!!!

    #PRF2021

  • Direitos de 1ª Dimensão/Geração/Geração = Civis e políticos

    Direitos de 2ª Dimensão= Sociais,economicos e culturais

  • Gerações ou dimensões dos direitos humanos

    1 Geração

    Direitos civis e políticos

    Valor - liberdade

    Prestação negativa - abstenção estatal

    2 Geração

    Direitos econômicos, sociais e culturais

    Valor - igualdade

    Prestação positiva - atuação estatal

    3 Geração

    Direitos difusos e coletivos

    Valor- solidariedade e fraternidade

    4 Geração

    Bobbio - engenharia genética e pesquisas biológicas

    Bonavides - informação, democracia e pluralismo político

    5 Geração

    Direito a Paz

  • Não sei por qual motivo, mas acredito por eu chutar o pc pra ele ligar, na minha cabeça ficou assim:

    Gerações dos direitos fundamentais ;

    1º geração: chuta o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: tecla o ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: enfia o CD ( Coletivos e Difusos )

  • direitos de dimensão : Sociais, Econômicos, Culturais. (SEC)

  • GABARITO: ERRADO.

    Outra questão cobrando o mesmo conhecimento:

    PRF 2013 - No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos. A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos. (ERRADO)

  •  1° GERAÇÃO                                 2° GERAÇÃO                                          3° GERAÇÃO

     

    DIREITOS                          Civis e políticos                              Econômicos, Sociais e Culturais             Difusos, Humanidade e Povos

     

                                                ex.: vida, liberdade, voto                Ex.: Saúd.

    e, educação, Trabalho                                                                                                                                       Ex.: meio ambiente, consumidor

     

     

     

    PRINCÍPIOS                      LIBERDADE                                  IGUALDADE                                              Solidariedade e Fraternidade

     

     

     

    CONTEXTO                      Lutas contra                                 Revolução Industrial e                              Pós 2° Guerra Mundial

     

    HISTÓRICO                      Monarca                                         1° Guerra Mundial

     

     

     

    POSITIVAÇÃO                   Decl. da Virgínia                              Const. de Weimar                                  Declaração Universal dos

     

                                                Decl. dos D. do Homem e              Const. Mexicana                                     Direitos Humanos

     

                                                do Cidadão                                      Tratado de Versales

     

  • PRIMEIRA GERAÇÃO: DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS;

    SEGUNDA GERAÇÃO: DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS;

    TERCEIRA GERAÇÃO: DIREITOS DOS POVOS E DA HUMANIDADE.

  • 1 geração políticos e civis 2 geração econômicos,sociais e culturais 3 geração coletivos e difusos
  • Gab. "ERRADO"

    Decorei assim e nunca mais errei...

    SECunda lembra SEGunda. (rss...)

    Sociais

    Econômicos

    Culturais

  • CIPOSEUCUDICODIPAZPM

    1 GERAÇÃO= CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO= SOCIAL, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO = DIFUSOS E COLETIVIDADE

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

    5 GERAÇÃO= DIREITO À PAZ

    obs: a cespe considera direito FRATERNIDADE, PROGRESSO, PAZ E MEIO AMBIENTE: TERCEIRA GERAÇÃO.

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Civis e políticos

  • De segunda geração.

    PMAL 2021

  • 1 GERAÇÃO - POLITICO E CIVIL 2 GERAÇÃO - SOCIAL ECONOMICO E CULTURAL 3 GERAÇÃO - PAZ, MEIO AMBIENTE E FRATERNIDADE PMAL 21

  • o erro estava em ``dimensao`` kkkkkk LETRA DA LEI

  • #PMAL2021

  • CIPoSEuCuDiCo

    Civis e Políticos

    Sociais, econômicos e Culturais

    Difusos e Coletivos

  • PMAL 2021

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Errado

  • Segunda

  • PM AL 2021

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Errado

    Gostei

    (6)

    Reportar abuso

  • PRIMEIRA DIMENSÃO CARACTERÍSTICAS: LIBERDADE E DIREITOS INDIVIDUAIS.

    SEGUNDA DIMENSÃO CARACTERÍSTICAS: IGUALDADE E DIREITOS SOCIAS.

    TERCEIRA DIMENSÃO CARACTERÍSTICAS: SOLIDARIEDADE E DIREITOS COLETIVOS.

    • Primeira dimensão: direitos civis e políticos.
  • 1º PRIMEIRO LIBERTE os Políticos e Civis

    2º SEGUNDO IGUALE os Econômicos, Sociais e Culturais

    3º TERCEIRO FRATERNIZE Coletivos e Difusos

    #PC-DF - AGENTE

  • TEM UMA QUESTAO A CIMA QUE FALA DO DIREITO A PAZ QUE ESTA NA GERAÇÃO PRA CESP

  • ERRADO

    Segundo a doutrina, os direitos sociais são classificados como direitos humanos de segunda dimensão.

    Combo com 10 mapas mentais de Direitos Humanos disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • ❌ Gab. Errado!

    Pega o Bizu ai!

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • Sei de nada ! Fico só tucaiando ( saudoso Jotinhaa )

  • Essa só com o direito constitucional a pessoa responde!

  • Gabarito :Errado.

  •  2ª geração:

    ESC – Econômicos - Sociais - Culturais – aplicabilidade progressiva - Estado Social - (Igualdade = Educação).

    EX: saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, livre concorrência, função social da propriedade, proteção às culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, proteção ao patrimônio cultural etc. Direitos que necessitam de uma ação estatal para a sua efetividade.

  • Gerações dos direitos fundamentais ;

    1º geração: chuta o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: tecla o ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: enfia o CD ( Coletivos e Difusos )

    Gostei

    (55)

    Respostas

    (1)

    Reportar abuso

  • 1° Geração = > Liberdades Negativados = Abstenção do Estado

    2° Geração = > Igualdade Material = Prestação do Estado

    3° Geração = > Fraternidade/ Solidariedade = Direitos difusos

  • Mnemônico: CIPO SECU DICO
  • liberdade - Igualdade - fraternidade.

    1º 2º e 3º Geração.


ID
4891453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.


De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Primeira dimensão : PC - Direitos civis e políticos

    Segunda dimensão: Direitos econômicos, sociais e culturais.

    Terceira dimensão: Direitos difusos/coletivos. (São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis, a preservação do meio ambiente e à paz)

  • Gab. CERTO

    Porém, os direitos de terceira dimensão há divergências, pois direito à paz também é de 5ª dimensão...

    Os direitos de quinta geração estão relacionados, segundo alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias como a realidade virtual e a Internet.

    Outros doutrinadores consideram o direito à paz, supremo direito da humanidade e axioma da democracia participativa, como direito de quinta geração. Devido à sua relevância, eles entendem que esse direito deve ser tratado em dimensão autônoma, desvinculada da terceira geração de direitos, na qual costuma ser inserido.

    fonte: https://direitoconstitucional.blog.br/geracoes-de-direitos-fundamentais-da-1a-a-5a-geracao/

  • GABARITO: (C)

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

  • CESPE insere PAZ como direito de 3º geração.

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789);

    Marco jurídico: Paz de Vestfália/Tratados de Vestfália (1648); Habeas Corpus Act (1679); Bill of Rights, (1689); Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917).

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5)     Quinta: direito de paz.

    Marco histórico: 11/09/2011.

    OBS: CESPE considera na 3°.

  • CERTO

    1º Dimensão: ( Políticos e Civis ) 

    2ºDimensão: ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º Dimensão: ( Coletivos e Difusos 

  • Gabarito: Certo

    Direitos de Primeira Geração: Civis e Políticos;

    Direitos de Segunda Geração: Sociais, econômicos e culturais:

    Direitos de Terceira Geração: Protege os direitos de titularidade coletiva, como a paz e o meio ambiente;

    Direitos de Quarta Geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Noberto Bobbio, são direitos de quarta geração, a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético;

    Direitos de Quinta Geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem que os direitos aderidos da realidade virtual são de quinta geração.

  • 1º geração:  ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração Coletivos e Difusos 

  • ! PARA O CESPE: FRATERNIDADE, PROGRESSO, PAZ E MEIO AMBIENTE: TERCEIRA GERAÇÃO.

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • GABARITO: CERTO.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    a) Dimensões Clássicas:

    1° Dimensão

    -Direitos: civis e políticos

    -Lema: liberdade

    -Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra / Independência EUA / Revolução Francesa

    -Marco jurídico: Constituição Americana 1787 / Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789

    -Exemplo: direito à liberdade de expressão

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2° Dimensão

    -Direitos: sociais, econômicos e culturais

    -Lema: igualdade

    -Marco histórico: Revolução Russa / Revolução Mexicana

    -Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917 / Constituição de Weimar de 1919

    -Exemplos: direito à saúde, direito à educação

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3° Dimensão

    -Direitos: difusos e coletivos

    -Lema: fraternidade

    -Marco histórico: final da Segunda Guerra Mundial / criação da ONU

    -Marco jurídico: DUDH 1948 (efetiva internacionalização dos direitos humanos)

    -Exemplos: direito ao meio ambiente equilibrado / ***paz***

    b) Dimensões contemporâneas:

    4° Dimensão

    -Direitos: pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio) / tutela da democracia, bioética, do direto à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

    -Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    5° Dimensão

    -Direito: ***direito à paz***

    -Marco histórico: Ataque Terrorista de 11 de Setembro

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errei, pois aprendi que a Paz estaria inserida como 5 dimensão. A 3 seria: meio ambiente, comunicações, consumidor, etc.
  • Certa e serve até como estudo, lembrando que a PAZ poderá ser considerada de 5 dimensão se for mencionado.

    Cespe geralmente cobra PAZ na 3 dimensão!

    PMAL 2021 :)

  • Assertiva C

    De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.

  • PRIMEIRA GERAÇÃO: CIPO (CIVIS E POLÍTICOS)

    SEGUNDA GERAÇÃO: ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS)

    TERCEIRA GERAÇÃO: DICO (DIFUSOS E COLETIVOS)

  • direitos civis e políticos - 1ª LIBERDADE

    direitos econômicos, sociais e culturais - 2ª IGUALDADE

    direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável - 3ª FRATERNIDADE

  • CESPE é louco, não vejo a hora de me livrar dessa bagaça!

  • Depois que aprendi esse mnemônico não erro mais esse tipo de questão.

    socidivaplu.

  • Paz não é da 5º geração ou dimensão?

  • Já prevejo, na prova da PRF em 2021, ela colocando como pertence à 5ª Dimensão.

  • Essa questão é sacanagem pura com nós que estamos estudando acabei de estudar que a porcaria de direito a paz é de quinta geração qual é a logica da questão a esse tocante ?

  • Eu que "sofra" com o meu bizu! kkkk

  • 1º geração: Políticos e Civis

    2ºgeração: Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: Coletivos e Difusos

    OBS CESPE: PROGRESSO, FRATERNIDADE, MEIO AMBIENTE E PAZ FAZ PARTE DA TERCEIRA GERAÇÃO.

    Fonte: anotações

  • QUESTÃO AE TA DIFERENTE KKKK CESPE SENDO CESPE

  • paz é 5 geracao, mas pro cespe parece que é 3. paciencia
  • Discordo do gabarito. Direito à paz não se inclui, para doutrina majoritária, no rol de direitos de terceira dimensão.

  • PRA SER MAIS ACERTIVO SOBRE A 3 DIMENSÃO, ASSOCIE ELA À FRATERNIDADE.

    ENTENDENDO QUE "FRATERNIDADE" ESTÁ LIGADA TAMBÉM À "PAZ".

  • "PAZ" EM TERCEIRA GERAÇÃO????

    CESPE...

  • paz na terceira dimensão é meus ovo.

  • GABARITO: CERTO

    Para a banca cespe o direito a paz está inserido na TERCEIRA DIMENSÃO.

  • PARABENS Elisa Nobrega, seu comentario vai me servir como resumo viu..obrigado.

  • Galera, pra quem também errou por conta dos "direitos de paz" (por ser de 5º geração), pra CESPE eles são de 3º geração.

  • DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO

    a) Os titulares dos direitos de terceira dimensão são todos os seres humanos. São os direitos que pertencem a todas as pessoas. Possuem como norte o ideal de Fraternidade (fraternité) da Revolução Francesa.

    b) O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao desenvolvimento, à paz, a autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade e a comunicação são exemplos de direitos fundamentais e humanos de terceira dimensão.

    Fonte: Rodrigo Mesquita.

    Bons estudos!

  • 1º geração:  ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração Coletivos e Difusos 

  • A Cespe tira a paz da rapaziada
  • Doutrina tradicional = para a teoria das gerações de direitos humanos criada por Karel Vasak, a paz é um direito de terceira geração. Assimilem que a terceira geração é uma construção pós segunda guerra mundial e que o mundo clamava por esse direito.

    Doutrina moderna: defendida principalmente por Paulo Bonavides, a paz é um direito de quinta geração/dimensão, pois relaciona ideia de segurança internacional ou universal, considerando que sua construção está pautada nas crises entre Estados soberanos, crises institucionais, avanço das armas, sendo necessário proteger o mundo contra essas crises.

    A CESPE adota a doutrina tradicional, portanto, a paz é um direito de terceira geração, mas tenham em mente a possibilidade de integrar a quinta geração de direitos humanos.

  • Pois é, essa "PAZ" anulou minha questão =(

  • Isto mesmo. Lembre-se do mnemônico:

  • Gabarito >> Letra C (CERTO)

    1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade

  • Cespe considera como direito à paz 3ª geração, é isso que vamos adotar...

    Para Cespe se 2 +2 é 5 , então é 5 que a gente adota

  • direito a paz alguns consideram como de 5 geração
  • MANO. ESTA CADA DIA MAIS DIFÍCIL ESTUDAR PARA CONCURSO.... PAZ AGORA É 3ª DIMENSÃO.. PELO AMOR DE DEUS...

  • Questão auto-explicativa.

    GABARITO: C

  • 1º geração: chuta o PC (Políticos e Civis) 

    2ºgeração: clica ESC (Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: enfia o CD (Coletivos e Difusos

  • Desde que comecei a estudar, aprendi que a paz era considerado direito de 5° geração/dimensão.

  • Para o Cesp, o Direito à Paz encontra-se na 3ª Geração. Paulo Bonavides, defende que o direito à Paz encontra-se na 5º Geração.

  • Galera, não é para o Cespe que o Direito à paz é um Direito de 3° dimensão, boa parte da Doutrina considera o Direito à paz um Direito implícito em todas às dimensões dos Direitos Humanos, pois sem direito à paz, como teremos liberdade, segurança, proteção ao meio ambiente.....

    Enfim, não se apeguem somente a um conceito para relativizar algo tão amplo, tenham sempre em mente o conceito da universalização dos Direitos Humanos.

  • errei pq cai no "PAZ" onde ao meu ver era somente da 5ª Geração

  • Oh bacana é que o CESPE cria sua própria doutrina.

  • A quinta geração criada por Paulo Bonavides insiste pelo direito a paz em toda humanidade, porém o próprio criador, Paulo reconhece que a garantia deste direito esta considerada na terceira geração criada por Karel Vasak. Portanto, é necessário reconhecer que o direito a paz esta elencado na terceira geração.

  • Cespe tem que fazer logo a própria Doutrina, só assim.

  • BIZU:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

  • Quer dizer que a banca CESP tem a sua própria doutrina? é froide ou num é?
  • Questão boa pra escorregar, afinal, segundo Bonavides, o direito à paz seria inserido no rol dos direitos de 5ª geração. Tomem cuidado, galera! Mas no geral, direito à paz é de 3ª geração.

  • CONFRADES, sejamos resolutivos.

    Em regra só existem 3 gerações de direitos.

    Se a questão não tocar no assunto de 4ª ou 5ª geração, jogue tudo "delas" pra 3ª.

    Mas se ela tocar no assunto claramente, você coloca o que você sabe.

    Vamos em frente com fé em Deus!

    Ora et Labora.

  • 1º Geração – passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal. Direitos civis e políticos

    2º Geração – Pós Revolução industrial. Igualdade material. Sociais, culturais e econômicos

    3º Geração – Marco da internacionalização dos Direitos Humanos. Fraternidade e solidariedade. Direitos difusos e coletivos

    4º Geração – Evitar intervenções abusivas. Pluralismo político e Patrimônio genético

    5º Geração – paz universal e segurança internacional

    6º Geração – Felicidade e água potável

    .

    .

    A concepção clássica traz a paz na 3º geração, e a concepção mais moderna, fundada em Paulo Bonavides, traz esse direito na 5ª geração.

  • CERTO

    "De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos (LIBERDADE) refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda (IGUALDADE) está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira (FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE) tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável".

    Interessante esse entendimento da CESPE. Quase erro a questão. Mas imaginei que "paz" poderia fazer parte da 3ª Geração/Dimensão, pois tem uma relação com a "fraternidade/solidariedade". As gerações ou dimensões dos direitos humanos segue a sequência do lema da Revolução Francesa: Liberté, Egalité, Fraternité (LIBERDADE, IGUALIDADE E FRATERNIDADE).

    Pelo que se verifica nas questões CESPE, conforme já alertado nos comentários: FRATERNIDADE, PROGRESSO, PAZ E MEIO AMBIENTE: TERCEIRA GERAÇÃO

  • 1º Geração – passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal. Direitos civis e políticos

    2º Geração – Pós Revolução industrial. Igualdade material. Sociais, culturais e econômicos

    3º Geração – Marco da internacionalização dos Direitos Humanos. Fraternidade e solidariedade. Direitos difusos e coletivos

    4º Geração – Evitar intervenções abusivas. Pluralismo político e Patrimônio genético

  • cebraspe como sempre surpreendendo.

  • Eu estudei na faculdade de direito que o direito a PAZ é defendido por BONAVIDES e estão inseridos como um direito de 5ª GERAÇÃO.

    Sendo que os direitos de terceira geração (pós 2 guerra mundial) são os direitos difusos ( meio ambiente, consumidor...).

    1ª Dimensão direitos civis e políticos

    2ª Dimensão direitos sociais, econômicos e culturais

    3ª Dimensão direitos de solidariedade ou de fraternidade (direitos difusos)

    4ª Dimensão direito à democracia, à informação e ao pluralismo

    5ª Dimensão direito à paz

    Porém parece que o CESPE trás PAZ como sendo de 3ª geração... Então aprendi que não adianta brigar com banca. TÁ ANOTADO.

    Abraços e bons estudos

  • direitos civis e políticos1ª LIBERDADE

    direitos econômicos, sociais e culturais2ª IGUALDADE

    direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável - 3ª FRATERNIDADE

    PARA A CESPE O DIREITO A PAZ É DA TERCEIRA GERAÇÃO, ATUALIZE O RESUMO..

    CERTO

  • Olha a CESPE/CEBRASPE tirando a minha PAZ nessa questão... PQP viu.

    Melhor errar aqui do que na prova. Segue o jogo.

  • Cespe sendo Cespe, direto à paz terceira geração é vivendo e aprendendo kkkkk

    ENFIM, COMPLEMENTANDO MEU COMENTÁRIO COM UM DA COLEGA DO DIREITO À QUARTA GERAÇÃO

    4 gerações dos Direitos humanos

    CIPOSEUCUDICODIP

    1 GERAÇÃO= CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO= SOCIAL, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO = DIFUSOS E COLETIVIDADE

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

    obs: a cespe considera direito à FRATERNIDADE, PROGRESSO, PAZ E MEIO AMBIENTE: TERCEIRA GERAÇÃO.

  • mas levando em consideração a característica da 3 geração fraternidade e coletividade, o significado da palavra FRATERNIDADE remete sim á PAZ, ou seja, questão correta

    porém, de fato o uso da palavra causou um equívoco de sentido

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

    SEM ENTRAR EM CONCEITOS HISTÓRICOS TEMOS:

    1ª GERAÇÃO: RELACIONADO À LIBERDADE --> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ( O ESTADO NÃO PODE INTERVIR )

    2ª GERAÇÃO: RELACIONADO À IGUALDADE --> DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO)

    3ª GERAÇÃO: RELACIONADO À FRATERNIDADE --> PAZ E INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (RELAÇÃO DE HARMONIA ENTRE OS POVOS E O ESTADO)

    CONCURSEIROS... A VAGA É NOSSA!

  • 1 Geração = Político e civil . Um não fazer do estado. Ligados a liberdade

    2 Geração = Social Econômico Cultural . Uma Atitude positiva do estado. Buscar igualdade material.

    3 Geração = "coisa de maconheiro". Paz, Meio ambiente, Fraternidade.

  • 3º Geração -> PAZ no sentido individual da pessoa.

    5º Geração -> PAZ no sentindo geral (universal ou globalizado)

    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=biNVA1ysZ9k

    obs: 25:35 minutos do vídeo

    bons estudos!

  • Alguns estudam para concursos, outros estudam para CESPE

  • Lembrai-vos caros colegas:

    IGUALDADE

    LIBERDADE

    FRATERNIDADE

  • Gerações dos direitos : CIPOSECTRANS

    1ª Geração : Civis, políticos (CIPO)

    2ª Geração: Sociais , Econômicos e Culturais (SEC)

    3ª Geração : Transindividuais (de todos) (TRANS )

  • pqp!!!!!!!!

  • Gab. C

    -GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS D. HUMANOS:

    1º geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade/ Abstenção estatal (liberdade “negativa”) ex: Liberdade de expressão.

    2º geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)  Ex: Educação.

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade. Ex: Meio Ambiente.

    Obs. DUDH só trata de direitos da 1° e 2° dimensão.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

  • GERAÇÃO | DIMENSÃO

    • liberdade

    • direitos civis e políticos

    ⊖ Estado

    • Formais | Clássicos

    GERAÇÃO | DIMENSÃO

    • igualdade

    • direitos sociais e econômicos

    ⊕ Estado

    • Reais | Concretos

    GERAÇÃO | DIMENSÃO

    • fraternidade | solidariedade

    • direitos coletivos e difusos

    ⊕⊖ Estado

    • Transindividuais

  • GAB.CERTO

    1° Primeira geração ( Absoluto)

    → Civis

    → Políticas

    2º Segunda geração( Liberdade, Igualdade)

    → Social

    → Econômico

    → Cultural

    3° Terceira geração( Fraternidade)

    → Direitos

    → Difusos

    → Coletivos  

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    Correto

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos ) 

  • PM AL 2021!

  • A primeira geração seria os direitos de liberdade, individuais, civis e políticos. Ou seja, um direito vocacionado às prestações negativas, abstendo-se o Estado (dever de proteger a esfera de autonomia do indivíduo). É possível também um papel ativo desses mesmos direitos, como lembra André de Carvalho RAMOS, "pois há de se exigir ações do estado para garantia da segurança pública, administração da justiça, entre outras".

    Por conseguinte, a segunda geração consiste nos direitos voltados à igualdade (econômicos, sociais e culturais - próprios de um vigoroso papel ativo do Estado). Nestes, podemos identificar duas espécies, com base na doutrina de André de Carvalho RAMOS, assim: (i) direitos sociais essencialmente prestacionais, bem conhecidos por todos (ex.: pedido de medicamentos a favor de um necessitado),  e (ii) os direitos sociais de abstenção (ou de defesa), com os quais o Estado deve se abster de interferir de modo indevido (ex.: liberdade de associação sindical; direito de greve...). 

    E, para ficar claro, a terceira geração trata dos direitos de titularidade da comunidade (direitos de solidariedade/fraternidade). Exemplo singelo é o meio ambiente, na famosa indagação de Mauro CAPPELLETTI: "A quem pertence a titularidade do ar que eu respiro?".

    https://jus.com.br/artigos/31948/quantas-dimensoes-ou-geracoes-dos-direitos-humanos-existem

  • Correto

  • Direito à paz não seria de quinta dimensão?

  • A cespe considera o direito à Paz de 3º Dimensão. E não a doutrina de Bonavides, que alega Paz como superior aos outros e trata em uma geração separada, 5• dimensão.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) LIBERDADE

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) IGUALDADE

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos FRATERNIDADE

  • GABARITO : CORRETO

    PRIMEIRA GERAÇÃO : ( POLÍTICOS E CIVIS )

    SEGUNDA GERAÇÃO : ( ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS )

    TERCEIRA GERAÇÃO : ( COLETIVOS E DIFUSOS )

    PMAL 2021

  • GAB.CERTO

    são exemplos de direitos da terceira geração o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito de comunicação, o direito de autodeterminação dos povos, o direito à defesa de ameaça de purificação racial e genocídio, o direito à proteção contra as manifestações de discriminação racial

  • Pensei que o erro estava no "direito a paz" na terceira dimensão... Bom saber a concepção do cespe.

  • Uma aula essa questão.

    PMAL 2021

  • A questão podia induzir ao erro quanto citou o direito á paz como de 3ª geração. Cabe ressaltar que a doutrina é divergente em algumas classificações em cada geração, por exemplo: Paulo Bonavides classifica a paz como um direito de 5ª geração. Já para Karel Vazak, a paz é um direito de 3ª geração. De tal forma, fica explícito que a CESPE seguiu o entendimento de Vazak.

    Outro ponto que merece destaque: para muitos doutrinadores as gerações são apenas 3. Como para o próprio Vazak e outros que seguem essa linha, os direitos divididos em 3 gerações seguem a lógica da Revolução Francesa de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

  • entendendo mais nada!

    1° geração LIBERDADE E DIREITO POLITICO

    2° geração IGUALDADE E DIREITO SOCIAIS

    3° geração FRATERNIDADE E DIREITOS AMBIENTAIS

    4° geração GLOBALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO

    5° geração DIREITO A PAZ

    ACHEI QUE ERA ASSIM! :(

  • Cespe traz direito a paz como 3º geração

  • Errada paz é de 5° geração

  • eu sei mais nada

  • geração: liga o PC (Políticos e Civis)

    2°geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e

    Culturais)

    3° geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos)

    4° geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • não concordo com paz na terceira geração

  • Ué! Mas os Direitos Humanos admitem Dimensões e não Gerações. Vai entender!

  • Cara, questão passível de recurso, ela está errada!

    Paz na 3* geração???

  • Só a Cespe considera PAZ na 3ª dimensão.

  • Essa questão esta errada : MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, E NÃO SUSTENTÁVEL.

  • Essa questão ai foi no curso de formação da PCDF, imagina o odio dos alunos vendo que a CESPE colocou como certa, ai é osso. PAZ na 3 geração? Além de ser prejudicado durante o concurso o aluno é prejudicado no curso também. CESPE sendo CESPE.

  • CESMERDA novamente.

  • Muitos entendem PAZ como quarta geração, mas CESPE a insere como terceira,juntamente aos direitos difusos e coletivos, como meio ambiente...
  • direito à paz é de quinta !!!!!!!

  • GABARITO: CERTO

    O professor Paulo Bonavides coloca o direito à paz como direito de quinta dimensão, CONTUDO, para Karel Vasak, precursor da teoria das gerações/dimensões, entende que o direito à paz integra os direitos de terceira geração. 

  • 1º Liga o PC (direitos políticos e civis);

    2º Aperta ESC (direitos econômicos, sociais e culturais);

    3º Insira o CD (direitos coletivos e difusos).

  • Eu fui seco no Gabarito ERRADO, por lembrar que Direito a Paz é 5ª dimensão. Só que Cespe, sempre gosta de inovar kkkkkkkkkkkkkkkk

    o estudante que lute. kkkkkkkkkkkk

  • Além de estudar tudo, ainda temos que saber onde essa banca enfia as coisas e qual a ordem.

  • Questão para ferrar com o candidato

    Direito a paz, entra sim na terceira geração, de acordo com Karel Vasak, mas se a questão falar de direito a PAZ UNIVERSAL, entra na quinta geração, segundo entendimento de Paulo Bonavides

  • PARA BONAVIDES É UM DIREITO DE 5° DIMENSÃO

    PARA O CESPE É DE 3°

  • Gerações DH:

    Geração:

    PC- Direitos civis e Políticos - aplicabilidade é imediataEstado Liberal (Liberdade = Liberdade de Expressão)

     “direitos negativos” ou “liberdades negativas`` - Independência das Treze Colônias.

    EX: vida, propriedade, liberdade de locomoção, expressão, proteção à integridade física, psíquica e moral, devido processo legal, presunção de inocência, direito ao voto, sufrágio, participar da vida política, filiação partidária etc.

     2ª geração:

    ESC – Econômicos - Sociais - Culturais – aplicabilidade progressiva - Estado Social - (Igualdade = Educação).

    EX: saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, livre concorrência, função social da propriedade, proteção às culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, proteção ao patrimônio cultural etc. Direitos que necessitam de uma ação estatal para a sua efetividade.

    Direitos Sociais:

    Saúde – moradia – Alimentação – Educação - Trabalho – lázer - Assistência aos desamparados – proteção à maternidade e à infância – Segurança – Previdência Social – Transporte.

    3ª Geração:

    CD – Coletivos e Difusos – Aplicabilidade Mista - (Fraternidade = Meio Ambiente).

    EX: Direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.  

    PARA O CESPE: FRATERNIDADE, PROGRESSO, PAZ E MEIO AMBIENTE: TERCEIRA GERAÇÃO.

  • Gab Certa

    Complementando:

    Documentos de Primeira Geração:

    • Bill of Rights
    • Declaração do bom povo da Virgínea
    • Declaração dos direitos do homem e do cidadão

    Documentos de Segunda geração:

    • COnstituição mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes

    Documento de Terceira geração:

    • DUDH
  • Essa Paz me fez errar ! kkkkk Vamossssssssss avante fé em deus .

  • PC - Políticos e Civis

    ESC - Econômicos, Sociais e Culturais

    CD - Coletivos e Difusos

  • Achei que PAZ fosse direito de quinta geração.

  • Certa.

    Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos. 

  • TEM QUE TER PAZ DE ESPÍRITO KK

  • 3 gerações estão estabelecidas, mas há uma 4 e 5 em debate, pois como vamos afirmar que a 3 é atual e que tenha paz, embora estarmos em meio de uma guerra entre Ucrânia e Russia...
  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    SÓ PARA TER UM NORTE EM CASO DE DÚVIDA BELEZA?

    A BANCA NUNCA IRÁ COLOCAR JUNTO NA MESMA AFIRMATIVA DIREITO AO MEIO AMBIENTE, DIREITO AO DESENVOLVIMENTO E O DIREITO A PAZ PARA TENTAR CONFUNDIR 3 E 5 GERAÇÃO. SE FIZER ESTAREMOS DIANTE DA 3 DIMENSÃO E PODE MARCAR SEM MEDO.

    NÃO TEM COMO FALAR 5 DIMENSÃO DE PAULO BONAVIDES "DIREITO A PAZ" E JOGAR MEIO AMBIENTE DE 3 DIMENSÃO, OU SEJA, OU SERÁ UM OU SERÁ OUTRO.

    EXEMPLO: A TERCEIRA DIMENSÃO TRAZ COMO DIREITO A PAZ, MEIO AMBIENTE SÁDIO E DESENVOLVIMENTO (CERTO)

    TERCEIRA TEM PAZ? ENTÃO NÃO IMPORTA QUAL PAZ É.

    POR OUTRO LADO

    EXEMPLO: A QUINTA GERAÇÃO TRAZ COMO DIREITO A PAZ, MEIO AMBIENTE SÁDIO E DESENVOLVIMENTO (ERRADO)

    NÃO IMPORTA SE TEM PAZ AI É TERCEIRA GERAÇÃO, POIS LÁ TAMBÉM TEM PAZ E TODOS OS OUTROS

    USE ISSO PARA DIFERENCIAR.

    ✍ GABARITO: CERTO


ID
5008999
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a teoria das gerações/dimensões dos direitos humanos, lançada pelo jurista Karel Vasak, no ano de 1979, é correto dizer que o direito à educação é um direito de:

Alternativas
Comentários
  • Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

    GABARITO. B

  • GABARITO - B

    1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)

    Denominação do estado: Estado Liberal

    Valores:Liberdade

    Espécies de direitos : Civis e políticos

    2ª Geração: (Primeira metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado Social

    Valores: igualdade

    Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais

    3ª Geração: (Segunda metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado democrático

    Valores: fraternidade

    Espécies de direitos : difusos e transindividuais

    Fonte: Lucas Martins.

  • GABARITO B

    1ª GERAÇÃO - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2ª GERAÇÃO - DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS

    3ª GERAÇÃO - DIREITOS DIFUSOS E TRANSINDIVIDUAIS

    Onde entra a educação ?

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Assertiva b

    é correto dizer que o direito à educação é um direito de 2ª dimensão.

  • A educação depende da ação em caráter positivo, por parte do Estado. Para ser de 1ª dimensão, o Estado deve agir em caráter negativo, limitando-se em frente ao indivíduo. O caráter positivo do Estado se dará em 2ª dimensão, quando o Estado tem o dever de agir.

    Assim:

    caráter negativo: Limitação do Estado

    caráter positivo: Dever de agir do Estado

  • O direito à educação é um direito social, com isso é correto afirmar que o mesmo pertence aos direitos de segunda geração.

  • Educação é um direito social e os direitos sociais são frutos da segunda geração.
  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC ; ESC ; CD

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

  • educação é um direito social. Logo, 2º dimensão.

  • Direitos e Garantias Fundamentas de 2° Dimensão

    A segunda leva de Direitos e Garantias Fundamentais, após as primeiras Constituições Liberais. Notou-se a

    necessidade de prestações positivas por parte do Estado. Estado Social – somando-se às liberdades até então

    admitidas uma nova dimensão de direitos começa a ser admitida visando a igualdade entre os indivíduos. O Estado

    passa a incentivar direitos sociais, culturais e outros relacionados à economia: saúde, moradia, direito de greve,

    assistência social, dentre outros. Surgimento: séc. XIX e XX.

  • CF

    Direitos sociais

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Gerações ou dimensões dos direitos humanos

    1 Geração

    Valor - liberdade

    Liberdade negativa

    Não atuação estatal

    Direitos civis e políticos

    2 Geração

    Valor - igualdade

    Liberdade positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 Geração

    Valor - Solidariedade e fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 Geração

    Valor - Desenvolvimento

    Direitos de informação, democracia e pluralismo político

    5 Geração

    Paz

  • Direitos de 2 geração são direitos sociais, direitos voltados a atuação do Estado, que deve garantir a sua promoção.
  • educação está prevista nos direitos sociais

  • 5 gerações dos Direitos humanos

    CIPOSEUCUDICODIPPMPAZ

    1 GERAÇÃO= CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO= SOCIAL, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO = DIFUSOS E COLETIVIDADE

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

    5 GERAÇÃO= DIREITO À PAZ

    obs: a Cespe considera direito FRATERNIDADE, PROGRESSO, PAZ E MEIO AMBIENTE: TERCEIRA GERAÇÃO

  • Ø DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Noções gerais:

     

    - Caráter histórico;

    - Vedação ao retrocesso e à inação estatal;

    - Dimensões versus gerações? O certo é DIMENSÕES. Geração é ultrapassado e denota o valor de superação;

    - Existem atualmente 3 DIMENSÕES TRADICIONAIS (clássicas) (1,2,3) e 2 DIMENSÕES CONTEMPORÂNEAS (4,5).

     

    DIMENSÕES CLÁSSICAS:

    1º DIMENSÃO: Direitos de LIBERDADE. Direitos civis, políticos – direitos negativos por exigirem uma abstenção do estado. Tem como acontecimentos históricos relevantes a revolução gloriosa, independência dos EUA (constituição dos EUA 1787) e a Revolução Francesa (declaração dos direitos do homem e do cidadão 1789). Ex. Direito a liberdade de expressão.

    2º DIMENSÃO: Direitos de IGUALDADE. Essa igualdade é em sentido MATERIAL. Direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos positivos, prestacionais – o Estado tem que atuar positivamente para garantir esses direitos. Tem como acontecimentos históricos relevantes a revolução russa e a revolução mexicana (constituição do México e constituição de weimar). Ex. Direito a saúde.

    3º DIMENSÃO: Direitos de FRATERNIDADE. Os direitos difusos e coletivos. Nessa dimensão todos somos chamados a atuar e o estado atua como agente regulador. Tem como acontecimentos históricos relevantes o pós-segunda guerra mundial e criação da ONU (declaração internacional de direitos humanos 1948). Ex. direito ao meio ambiente.

    DIMENSÕES CONTEMPORÂNEAS:

    4º DIMENSÃO: Democracia, bioética (patrimônio genético), Direito a informação, pluralismo político.  Marco histórico podemos citar a LEI DE BIOSSEGURANÇA DE 205.

    Segundo Noberto Bobbio: pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas

    Segundo Paulo Bonavides: Tutela da democracia, bioética, direito à informação e o pluralismo político.

    5º DIMENSÃO: Paz (caso não se fale sobre 5º dimensão, pode ser classificado como de 3º dimensão). Marco histórico: 11 de setembro. 

  • Lembrando que o 1°é NEGATIVO e o 2°é POSITIVO daria, em tese, para matar a questão.

    Direito Positivo: Estado Fazer, portanto, conceder a educação ao povo.

    Lembrem-se: Entenda o assunto em vez de somente decorar.

    1. DIREITOS SOCIAIS DE 2º GERAÇÃO

    > SÃO OS DIREITOS POSITIVOS, POIS SÃO PRESTADOS PELO ESTADO.

  • GABARITO B

  • Lançada pelo jurista Karel Vasak, no ano de 1979.

    1ª Dimensão – Valor Liberdade/Direitos Civis e Políticos/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Revoluções liberais do século XVIII.

    2ª Dimensão – Valor Igualdade/ Direitos Econômicos, Sociais e Culturais/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919).

    3ª Dimensão – Valor Fraternidade/ Direitos Difusos/ Titular: Grupos humanos/ Momento histórico: Pós Segunda Guerra Mundial.

     

    Obs.: A doutrina clássica entende que as dimensões dos direitos humanos se encerrar na terceira dimensão.

     

    4ª Dimensão – Valor tutelado é o Povo/ Trata-se da proteção de interesses que têm como objetivo a preservação do ser humano em virtude de direitos que podem colocar em risco a existência do homem. Segundo Norberto Bobbio referem-se à biossegurança, ao biodireito, às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas, à proteção em face de uma globalização que comprometa o direito à democracia e à inclusão digital.

    5ª Dimensão - Valor tutelado é a PAZ/ Para Paulo Bonavides, a paz advém do reconhecimento universal como requisito da convivência humana, da conservação da espécie, garantindo segurança aos direitos, eis que somente se efetiva a dignidade da pessoa humana se a paz vier a ser elevada a direito de quinta geração.

    Fonte: PDF do Gran Cursos.

  • GABARITO - B

    CIPO SEUCU DICO

    1º Civis e Políticos

    2º Sociais, Econômicos, Culturais

    3º Difusos e Coletivos

    Parabéns! Você acertou!

  • 2ª Dimensão – Valor Igualdade/ Direitos Econômicos, Sociais e Culturais/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919).

  • 2º Dimensão: liberdades positivas; exige-se tal direito do Estado/Poder Público: Direitos civis, econômicos e culturais.

  • Gostei da dica!

    CIPO SECU DICO

    Civis e Políticos

    Sociais, Econômicos, Culturais

    Difusos e Coletivos

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • Gerações de direitos fundamentais:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade

    2ºgeração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade

    *CESPE insere PAZ como direito de 3 Geração

    Rumo à PMCE

  • Dimensões dos direitos fundamentais:

    1 geração. pc- direitos políticos e civis. valor fonte- liberdade- o estado não deverá intervir na vida privada.

    2 geração. esc-direitos econômicos, sociais e culturais valor fonte- a igualdade- o estado deverá garantir esses direitos de forma ativa.

    3 geração. são os direitos coletivos e difusos (transidividuais). tem como valor fonte a fraternidade e solidariedade.

    Rumo pmce2021.

  • 2º geração: sociais, econômicos e culturais

    Rumo Pm-ce 2021

  • » 1ª Geração: Liberdade;

    » 2ª Geração: Igualdade;

    » 3ª Geração: Fraternidade / Solidariedade;

  • 1 Geração direitos políticos e civis. O estado não deverá intervir na vida privada.

    2 Geração.direitos econômicos, sociais e culturais valor fonte- a igualdade- O estado deverá garantir esses direitos de forma ativa.

    3 Geração. São os direitos coletivos e difusos (transidividuais). Tem como valor fonte a fraternidade e solidariedade. 

  • Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais(art.6º CF:moradia/saúde/educação), econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos e Coletivos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • Os direitos Humanos são separados doutrinariamente em 3 principais gerações.

    1ª Geração – Estabelece os direitos Civis e Políticos, definidos como a tradução da “abstenção estatal” na vida privada e por isso chamados de Direitos Negativos ou Direitos Liberdade na doutrina de André Ramos de Carvalho. Verifica-se portanto que aqui não se exige uma prestação estatal, mas apenas sua inércia, para que o particular desfrute de sua liberdade inerente ao Estado Liberal.

    São marcos históricos dessa geração: A revolução gloriosa, a independência Americana e a Revolução Francesa.

    Marcos Jurídicos: Magna Carta, Bill Of Rigths, Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e Declaração de Independência Americana.

    2ª Geração – Estabelece os Direitos Econômicos e Sociais, definidos como a obrigação do Estado de oferecer uma condição de vida digna às pessoas. Aqui surgem os direitos sociais como Saúde, Educação, Trabalho, Moradia, etc. São definidos como direitos Positivos ou Direito Pretensão.

    Marcos Históricos: Revolução Russa; Revolução Mexicana, No Brasil a Era Vargas

    Marcos Jurídicos: Constituição Mexicana 1910, Constituição de Weimar 1919, No Brasil a Constituição de 1934.

    3ª Geração – Estabelece os direitos Coletivos da sociedade, transcendentes da individualidade humana. São obrigações impostas tanto ao estado como a toda coletividade para promoção do bem estar coletivo. Englobam direitos como, por exemplo, de um meio ambiente equilibrado, paz, progresso e autodeterminação dos povos.

    Marcos Históricos: Fim da 2ª GM, Conferência de Estocolmo e Criação da ONU.

    Marcos Jurídicos: Declaração Universal de Direitos Humanos

    4ª Dimensão – Valor tutelado é o Povo/ Trata-se da proteção de interesses que têm como objetivo a preservação do ser humano em virtude de direitos que podem colocar em risco a existência do homem. Segundo Norberto Bobbio referem-se à biossegurança, ao biodireito, às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas, à proteção em face de uma globalização que comprometa o direito à democracia e à inclusão digital.

    5ª Dimensão - Valor tutelado é a PAZ/ Para Paulo Bonavides, a paz advém do reconhecimento universal como requisito da convivência humana, da conservação da espécie, garantindo segurança aos direitos, eis que somente se efetiva a dignidade da pessoa humana se a paz vier a ser elevada a direito de quinta geração.

  • Gab B

    [x]Gerações - Dimensões - Família dos Direitos Humanos :

    1°- Geração/Dimensão: Passagem do Estado absolutista para o Estado liberal. Direitos relacionado à Liberdade. Chamados Direitos Civis e Políticos

    • Liberdade. 
    • Direitos Civis e Políticos. 
    • Liberdades Negativas, ou seja, liberdades de abstenção do Estado. 
    • Objetivo era alcançar a Igualdade formal, ou seja, igualdade perante a lei. 

    OBS: 1°- Geração trata de direitos relacionados à liberdade, porém a Igualdade formal já é alcançada. 

    Documentos 1°- Geração:

    • Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights" 
    • EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. 
    • França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
    • Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891

    2°- Geração/Dimensão: Início do Século XX. Direitos relacionado à Igualdade. Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. São direitos que necessita de um fazer do Estado, ou seja, ele deve agir para garantir esses direitos. 

    • Liberdades Positivas, ou seja, atuação Estatal. 
    • Alcançar a Igualdade material, substancial ou de fato. 
    • Fim da 1° guerra Mundial. 
    • Direitos Sociais/ Econômicos e Culturais

    Documentos de 2°- Geração: 

    • Constituição Mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes
    • No Brasil, A Constituição da era Vargas de 1.934

    3°- Geração/Dimensão: Aqui a preocupação é coletiva, ou seja, direitos de toda a coletividade. Relacionados à Fraternidade e Solidariedade. Direitos Difusos e coletivos

    • Direitos de toda a coletividade
    • Direitos difusos e coletivos
    • Direito à Paz, Meio Ambiente. 
    • Pós Segunda Guerra Mundial. 

    Documentos de 3°- Geração: 

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos 1.948
    • Constituição de 1.946
    • Constituição de 1.988 ( Atual) 

    1°- GeraçãoLiberdadeDireitos Civis e Políticos2°- GeraçãoIgualdade Direitos Sociais, Econômicos e Culturais3°- GeraçãoFraternidade/SolidariedadeDireitos Difusos e Coletivos 

    4°- Geração/ Dimensão: São questões relacionados à tecnologia. Também frear os abusos por parte do Estado e também dos indivíduos. 

    • Direitos relacionados a Bioética. 
    • Autonomia privada
    • Busca-se proteção à direitos ligados à globalização, informática, direito de se manifestação como pessoa. 

    OBS: Paulo Bonavides compreende que a 4°- Geração envolve a tutela da Democracia, do Direito à informação e o pluralismo políticos que, em última análise, é a dignidade das pessoas na vivência em sociedade. 

    • Ele também diz que a Paz Universal está aqui, na 4°- geração. 

    OBS: Alguns autores tratar o direito à Paz na 4°- Geração. 

    OBS: Direito a acesso à água potável está prevista na 6°- Geração. 

  • LIGUE O PC: DIR. POLÍTICO e CIVIS (1ª Geração - LIBERDADE)

    APERTE O ESCDIR. ECONÔMICO, SOCIAL e CULTURAL (2ª Geração - IGUALDADE)

    COLOQUE O DISCODIR. DIFUSOS e COLETIVOS (3ª Geração - FRATERNIDADE)

    DIPDIR. DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4ª Geração - versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências)

    Ex: engenharia, biotecnologia, medicina genética...

    DIR. À PAZ (5ª Geração)

  • Educação é um direito social, logo.. é segunda geração ou dimensão !

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

  • Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.


ID
5180602
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na evolução dos direitos humanos em gerações, é CORRETO afirmar que o direito à moradia é considerado direito de:

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

     

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.

     

    Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • GABARITO - B

    Moradia é Direitos de 2ª Geração  ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais )

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    -------------------------------------------------

    1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)

    Denominação do estado: Estado Liberal

    Valores:Liberdade

    Espécies de direitos : Civis e políticos

    2ª Geração: (Primeira metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado Social

    Valores: igualdade

    Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais

    3ª Geração: (Segunda metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado democrático

    Valores: fraternidade

    Espécies de direitos : difusos e transindividuais

    Fonte: Lucas Martins.

    Bons estudos!

  • Outra questão parecida

    Lembrando que o 1°é NEGATIVO e o 2°é POSITIVO daria, em tese, para matar a questão.

    Direito Positivo: Estado Fazer, portanto, conceder a educação ao povo.

    Lembrem-se: Entenda o assunto em vez de somente decorar.

  • GAB. B

    Moradia = 2ª Geração ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais )

  • gabarito B

  • 2º Geração: Direitos sociais, culturais e econômicos

  • Direitos Fundamentais da 1ª Dimensão – Liberdade

    a) Marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito;

    b) Respeito às liberdades individuais.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    c) São direitos de liberdade civil e política. Gerava uma obrigação de não fazer ao Estado.

    d) Documentos históricos: →

    Magna Carta João sem terra – 1215;

    → Declarações americanas 1776;

     → Francesa 1789;

    Direitos Fundamentais da 2ª Dimensão – Igualdade

     2.ª dimensão é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX.

    e) Documentos históricos:

     → Constituição do México 1917

    → Constituição Weimar 1919

    Direitos Fundamentais da 3ª Dimensão – Fraternidade

     

    a)      Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, onde a preocupação passa a ser com os chamados direitos transindividuais (aqueles que atingem a coletividade).

    Exemplos: Direito ao Meio Ambiente (rompimento da barragem de Brumadinho); Proteção ao Consumidor (propaganda enganosa – Betina).

    Atenção: Aqueles doutrinadores que consideram apenas 3 Dimensões ou Gerações atribuem à PAZ como exemplo de Direitos Fundamentais de 3ª Dimensão (Cuidado).

    Direitos Fundamentais da 4ª Dimensão

     

    a) Não há consenso na doutrina (estudiosos do direito) sobre quais os direitos fundamentais foram adquiridos nesta parte da evolução dos direitos fundamentais.

    b)     Baseado nas últimas prova o que tem predominado é o Direito da Bioética e os Direitos da Informática.

    Direitos Fundamentais da 5ª Dimensão – Paz

     

    O professor Bonavides, contudo, entende que o direito à paz deva ser tratado em dimensão autônoma, chegando a afirmar que a paz é axioma da democracia participativa, ou, ainda, supremo direito da humanidade.

    a)      Tem o seu surgimento provavelmente logo após o incidente do dia 11/09/2001 – Ataque às Torres Gêmeas nos Estados Unidos.

  • GAB: B

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

  • Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

    Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

    Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

    Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

    Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

    Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem que seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

    Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

    Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca da sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

  • 1 geração/Dimensão/família dos direitos humanos

    São os direito civis e políticos,direito negativo. Visto que,o Estado não tinha uma ação interventiva,mas apenas o dever de não fazer. Direitos de 1 geração são os previstos ,apartir do final do século XVlll, nós artigos 1 ao 21 da DUDH. liberdade

    2 geração :SEC sociais , econômicos e culturais :

    São os direitos positivos do estado,pois traz um carácter ativo do estado ,estão previstos ,apartir do primeiro semestre do século XX, art 22 ao 30 da DUDH. igualdade

    3 geração: Direitos coletivos, ambientais:

    Após a calamidade que trouxe a 1 e a 2 Guerra Mundial, as nações unidas criaram a ONU (organização das nações unidas,1945) a qual através da assembleia proclamou a resolução 210/A em 10/12/ 1948. Tal Declaração foi utilizada para ratificar os Direitos de 1 e 2 geração,esquecidos pelas Guerras,e para promover a Dignidade da pessoa humana. fraternidade

    percebam que os direitos traz o lema da revolução francesa LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE

    O Brasil adotou a resolução na mesma época,10/12/1948. CUIDADO! Resolução não tratado

  • Basta lembrar da CF/88, o direito à moradia está previsto no art. 6 (Direitos Sociais).

    Portanto, de acordo com a evolução dos DH, os Direitos Sociais estão previstos na 2ª geração.

    GAB: B.

  • SEC. SOCIAIS ,ECONOMICO E CULTURAIS , SEGUNDA GERACAO

  • Os direitos Humanos são separados doutrinariamente em 3 principais gerações.

    1ª Geração – Estabelece os direitos Civis e Políticos, definidos como a tradução da “abstenção estatal” na vida privada e por isso chamados de Direitos Negativos ou Direitos Liberdade na doutrina de André Ramos de Carvalho. Verifica-se portanto que aqui não se exige uma prestação estatal, mas apenas sua inércia, para que o particular desfrute de sua liberdade inerente ao Estado Liberal.

    São marcos históricos dessa geração: A revolução gloriosa, a independência Americana e a Revolução Francesa.

    Marcos Jurídicos: Magna Carta, Bill Of Rigths, Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e Declaração de Independência Americana.

    2ª Geração – Estabelece os Direitos Econômicos e Sociais, definidos como a obrigação do Estado de oferecer uma condição de vida digna às pessoas. Aqui surgem os direitos sociais como Saúde, Educação, Trabalho, Moradia, etc. São definidos como direitos Positivos ou Direito Pretensão.

    Marcos Históricos: Revolução Russa; Revolução Mexicana, No Brasil a Era Vargas

    Marcos Jurídicos: Constituição Mexicana 1910, Constituição de Weimar 1919, No Brasil a Constituição de 1934.

    3ª Geração – Estabelece os direitos Coletivos da sociedade, transcendentes da individualidade humana. São obrigações impostas tanto ao estado como a toda coletividade para promoção do bem estar coletivo. Englobam direitos como, por exemplo, de um meio ambiente equilibrado, paz, progresso e autodeterminação dos povos.

    Marcos Históricos: Fim da 2ª GM, Conferência de Estocolmo e Criação da ONU.

    Marcos Jurídicos: Declaração Universal de Direitos Humanos 

  • SOCIAIS ,ECONOMICO E CULTURAIS , SEGUNDA GERAÇÃO

    B

  • Não vamos confundir direito de propriedade com direito de moradia rapaziada.

    Direito de propriedade é de primeira geração, ao passo que direito de moradia é de segunda.

  • 2º Dimensão : Direitos sociais, econômicos e culturais. EX: Direito à moradia, ao trabalho.

  • Só assino Qconcursos por causa dos comentários dos estudantes.

  • CIPO SEuCU DICO

    1 Politicos e civis

    2 Economicos, sociais e culturais

    3 Coletivos e difusos

    Levem isso pra vida

  • LIBERDADE:

    Defesa em relação ao Estado

    Direitos individuais

    Caráter negativo: Estado impedido de agir contra o indivíduo.

    IGUALDADE:

    Reduzir desigualdades sociais

    Caráter positivo: o Estado intervindo em prol do indivíduo.

    FRATERNIDADE:

    O ser humano inserido em uma coletividade

    Direito ao desenvolvimento, meio-ambiente etc.

  • B

    2° Geração/Dimensão

    (IGUALDADE) - ação positiva/Dever de atuar do Estado

    •Direitos sociais, econômicos, culturais

    Bons estudos!

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • Direitos de 1ª geração- são os direitos civis e políticos, tem como valor fonte a liberdade, impõem ao estado uma abstenção a vida privada dos cidadãos. Ex: são os direitos a propriedade, vida, liberdade e igualdade formal.

    Já os direitos de 2ª geração- são os direitos sociais, culturais e econômicos, tem como valor fonte a igualdade e, impõem ao estado um dever de prestar e assegurar os direitos humanos. Ex: saúde, educação, direito do trabalho e moradia.

    rumo pmce2021.

  • direitos de 1º geração===civis e políticos

    direitos de 2º geração===sociais, econômicos e culturais

    direitos de 3º geração===difusos e coletivos

    direitos de 4º geração===engenharia, biotecnologia, medicina genética

  • LIGUE O PC: DIR. POLÍTICO e CIVIS (1ª Geração - LIBERDADE)

    APERTE O ESC: DIR. ECONÔMICO, SOCIAL e CULTURAL (2ª Geração - IGUALDADE)

    COLOQUE O DISCO: DIR. DIFUSOS e COLETIVOS (3ª Geração - FRATERNIDADE)

    DIP: DIR. DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4ª Geração - versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências)

    Ex: engenharia, biotecnologia, medicina genética...

    DIR. À PAZ (5ª Geração)

  • é só lembra do bizu

    SAU MORA LÁ , EDU TRABALHA ALI...............

  • GAB. B

    Direito à moradia = Segunda geração.

  • Moradia é um direito social, ou seja, segunda geração!

  • Existe atuação do estado.

  • RESUMÃO DA DUDH:

    https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A

  • ART 6° DA CF

    SAU Mora lá edu trabalha ali, assis prossegue preso.

  • moradia = direito de 2 dimensão

    • direitos de 2° dimensão: o estado, diferente do que ocorre nos direitos de 1° dimensão, passa a ser um estado positivo/ garantidor.

ID
5365156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos

Alternativas
Comentários
  • Com base na doutrina do André de Carvalho Ramos, em sua obra Curso de Direitos Humanos.

    Segundo o professor, classifica-se de acordo com a finalidade:

    1. os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    2. as garantias fundamentais: são as previsões normativas que asseguram a existência ou fruição desses direitos propriamente ditos. O reconhecimento da existência das garantias fundamentais tem como importante consequência a proteção constitucional e internacional contra a supressão legislativa ou ainda contra a eventual modificação erosiva de emendas constitucionais (por constituírem-se em cláusulas pétreas).

    Agora, de acordo com as funções, Carvalho Ramos dispõe que os Direitos Humanos podem ser classificados em:

    a) direitos de defesa: conjunto de prerrogativas do indivíduo para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular. 

    b) direitos a prestações: são os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos Direitos Humanos. c) direitos a procedimento e instituições: são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos Direitos Humanos.

    FONTE: ZERO UM CONCURSOS (não consegui colocar o link)

  • Com base na doutrina do André de Carvalho Ramos, em sua obra Curso de Direitos Humanos.

    Segundo o professor, classifica-se de acordo com a finalidade:

    1. os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    2. as garantias fundamentais: são as previsões normativas que asseguram a existência ou fruição desses direitos propriamente ditos. O reconhecimento da existência das garantias fundamentais tem como importante consequência a proteção constitucional e internacional contra a supressão legislativa ou ainda contra a eventual modificação erosiva de emendas constitucionais (por constituírem-se em cláusulas pétreas).

    Agora, de acordo com as funções, Carvalho Ramos dispõe que os Direitos Humanos podem ser classificados em:

    a) direitos de defesa: conjunto de prerrogativas do indivíduo para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular. 

    b) direitos a prestações: são os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos Direitos Humanos. c) direitos a procedimento e instituições: são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos Direitos Humanos.

    Retirado de zero um concursos (não consegui colocar ao link)

  • De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesa

    - Direitos a prestações

    - Direitos a procedimento e instituições.

    Classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • LETRA D DIREITOS PROPRIAMENTE DITOS
  • Classificação de acordo com a "finalidade", que se divide em:

    1) Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    +++

    2) Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

    De acordo com as "funções", Carvalho Ramos dispõe que os Direitos Humanos podem ser classificados em:

    a) direitos de defesa;

    b) direitos a prestações;

    c) direitos a procedimento e instituições.

  • GABARITO - D

    direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    Direitos Humanos x Direitos Fundamentais:

    Direitos Humanos - estão positivados no plano internacional.

    Direitos Fundamentais - positivados na Constituição Federal 

  • GABARITO D

    (Já vi essa questões umas 3x na cespe, muito recorrente)

    Simplificando de maneira didática

    CLASSIFICAÇÃO PELA SUA FUNÇÃO:

    1)Defesa (estado se abstenha)

    2)Prestação (estado faça)

    3)Procedimentos e instituições ou participação (Exige os 2, faça, mas se abstenha também.)

    CLASSIFICAÇÃO PELA SUA FINALIDADE

    1)Propriamente ditos (São os normais que visam reconhecimento da dignidade humana)

    2)Garantias fundamentais (direito assecuratórios da CF/ARTº5)

  • GABARITO: D

    os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    Fonte: https://zeroumconcursos.com.br/wp-content/uploads/2020/05/DH2QUESTOESA1ALEXANDRENAPOLES-1.pdf

  • "Por não ser um tratado ela não gera obrigação aos Estados, ou seja, ela não tem força vinculante, mas sim de uma Resolução da ONU, sendo portanto uma recomendação/orientação aos Estados."

    Do material da professora Janaína Silva - Focus Concursos.

  • Função

    a) Direitos de Defesa

    • Direitos ao não impedimento (liberdade de expressão)
    • Direitos ao não embaraço (intimidade e vida privada)
    • Direitos a não supressão de determinadas posições jurídicas (direito à propriedade)

    b) Direitos à Prestação

    • são aqueles que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos (ex.: direitos sociais)

    Finalidade

    a) Direitos Propriamente Ditos

    b) Garantias

    • Em sentido amplo;
    • Em sentido Estrito

ID
5418886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito de ética, cidadania e direitos e humanos, julgue o item a seguir.


Conforme o Supremo Tribunal Federal, os direitos humanos de primeira geração são atribuídos a todas as formações sociais e consagram o princípio da solidariedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)  Igualdade 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade 

    LIFE

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

    Engenharia Ambiental/Desenvolvimento

  • Primeira geração são os direitos políticos e civis.

  • Pego o CIPÓ (CIvis e POlíticos), vou para a SEC (Sociais, Econômicos e Culturais) ouvir um CD (Coletivos e Difusos)

  • ERRADA

    É 3ª GERAÇÃO.

    GERAÇÃO DOS DIREITOS 

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”. 

    1)     Primeira: direitos de liberdadecivis e políticos. Abstenção estatal. 

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); 

    Marco jurídico: Paz de Vestfália/Tratados de Vestfália (1648); Habeas Corpus Act (1679); Bill of Rights, (1689); Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789); 

    2)     Segunda: direitos de igualdadedireitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional. 

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). 

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919); 

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidadedireitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc. 

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. 

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948); 

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 

    5)     Quinta: direito de paz

    Marco histórico: 11/09/2011. 

    OBS: CESPE considera na 3°. 

    FONTE: COLEGASQC+MEUSRESUMOS.

  • ERRADA

    RESUMO,

    1°Geração - São chamados liberdades negativas. São os direitos Civis e políticos. Tem como valor-fonte a LIBERDADE.  (ESTADO LIBERAL)

     

     

    2°Geração caracterizam-se por ser normas programáticas. São chamados de liberdades positivas. São os direitos Sociais, econômicos e culturais. Tem como valor fonte a IGUALDADE(ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL)

     

     

    3°Geração - São os direitos que não protegem interesses individuais, mas que trascendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade. São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor fonte a FRATERNIDADE (SOLIDARIEDADE). (ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO)

  • Lembre-se da REVOLUÇÃO FRANCESA:

    Liberdade, igualdade e fraternidade.

    1º 2º 3º --------> GERAÇÃO.

    DH: PLANO INTERNACIONAL.

  • Gabarito : Errado.

  • ERRADO

    1 LIBERDADE

    2 IGUALDADE

    3 FRATERNIDADE

  • Liberdade

  • A classificação de direitos humanos em diferentes gerações (ou dimensões) é feita para fins didáticos e segue a seguinte lógica:

    - direitos de primeira dimensão: são direitos de cunho individual, proteções do indivíduo contra o Estado, liberdades de cunho negativo (o Estado deve se abster de interferir) e tratam de direitos civis e políticos, como as liberdades de expressão, locomoção, religião, direito à vida, à propriedade e de votar e ser votado.

    - direitos de segunda dimensão: são direitos de cunho social, baseados na igualdade material e de caráter prestacional. O Estado deve assegurar determinadas prestações, como a saúde, a educação, a assistência à maternidade, à infância e aos desamparados. São direitos sociais, econômicos e culturais.

    - direitos de terceira dimensão: são direitos difusos e coletivos, fundados no princípio da solidariedade. Apesar de não serem titularizados por indivíduos específicos, estes direitos dizem respeito à toda coletividade e atingem grupos variados. São direitos que tratam da garantia de um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, proteção ao consumidor, dentre outros.

    Analisando a afirmativa, podemos perceber que ela está errada porque (1) direitos de primeira geração não estão relacionados às diversas formações sociais, visto que são direitos individuais e (2) são direitos de liberdade, sem relação com o princípio da solidariedade (este princípio é associado à terceira dimensão de direitos humanos).

    Gabarito do Professor: ERRADO. 
  • Direitos de primeira dimensão são direitos de liberdade do indivíduo em relação ao estado, e surgem com as ideias iluministas que eram contra o controle exercido pelo poder centralizado do rei.

    1 Dimensão - Liberdade ( Civis e políticos )

    2 Dimensão - Igualdade ( Sociais, culturais, econômicos.. )

    3 Dimensão - Fraternidade ( Direitos de todos )

    4 Dimensão - Não caí em prova pois existe uma dupla concepção doutrinária.

    5 Dimensão - Direito a paz.


ID
5419891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito de ética, cidadania e direitos humanos, julgue o item a seguir.


Os direitos humanos são divididos em gerações, tendo a primeira geração sido afirmada a partir de ideias iluministas e liberais nos séculos XVIII e XIX.

Alternativas
Comentários
  • gaba: CERTO

    A base de sua teoria são os princípios da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. ... Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).

  • CERTO

    Direitos de primeira Geração:

    CI/ PÓ

    Civis e Políticos

    Direitos de Segunda geração:

    S.E.C

    Sociais

    Econômicos

    Culturais

    Direitos de Terceira geração:

    ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • CERTO

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)  Igualdade 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade 

  • Gabarito : Certo.

  • GAB. CERTO

    LIBERDADE - PRIMEIRA GERAÇÃO

    IGUALDADE - SEGUNDA GERAÇÃO

    FRATERNIDADE - TERCEIRA GERAÇÃO

  • Correto!

    Direitos de primeira dimensão são direitos de liberdade do indivíduo em relação ao estado, e surgem com as ideias iluministas que eram contra o controle exercido pelo poder centralizado do rei.

    1 Dimensão - Liberdade ( Civis e políticos )

    2 Dimensão - Igualdade ( Sociais, culturais, econômicos.. )

    3 Dimensão - Fraternidade ( Direitos de todos )

    4 Dimensão - Não caí em prova pois existe uma dupla concepção doutrinária.

    5 Dimensão - Direito a paz.

  • matei por "ideias libreis". assimilei com liberdade.

  • A Revolução Francesa, considerada uma das mais importante entre todos os movimentos revolucionários, foi inspirada, principalmente, pelos ideais iluministas. Os seus pensadores do Iluiminismo influenciaram não apenas o movimento, mas também a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, que influenciou a criação de uma doutrina dos direitos e garantias fundamentais.

  • O item está CERTO. Os direitos humanos da primeira geração, os direitos civis e políticos, tais quais o direito à vida, liberdade, propriedade, igualdade, nacionalidade, entre outros, estão diretamente conectados aos ideais defendidos no âmbito da Independência dos Estados Unidos - 1776 e da Revolução Francesa – 1789.

    Neste sentido, vale mencionar as palavras do autor Ricardo Castilho, sobre o assunto: 

    “A chamada 1a Dimensão foi aquela que Karel Vasak associou ao termo igualdade e representa o conjunto de direitos humanos ligados às liberdades públicas. Trata-se dos direitos civis e políticos. Foram, historicamente, os primeiros a serem reconhecidos no âmbito internacional, originários, principalmente, de dois grandes eventos: a Independência norte-americana e a Revolução Francesa. A importância desses dois movimentos burgueses está justamente no estabelecimento formal das liberdades e dos direitos subjetivos, cujo reconhecimento, inspirado nos ideais iluministas, limita a atuação do Estado (na época considerado inimigo das liberdades públicas)". 

    Fonte: CASTILHO, Ricardo.Direitos humanos / Ricardo Castilho. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. 

    DICA DA PROFESSORA: Convém atentar para o fato de alguns autores da doutrina de Direitos Humanos utilizam a expressão “dimensões de direitos humanos", no lugar de “gerações de direitos humanos".

    Gabarito do ProfessorCERTO 

ID
5567629
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a E (gabarito):

    "Os direitos fundamentais de segunda dimensão têm como pretensão a proteção da percepção doutrinária de bem-estar social, tendo como estrutura inspiradora a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX, em decorrência das péssimas condições de trabalho e da busca por melhores condições, seguida do fim da Primeira Guerra Mundial, que clamou pela fixação desses direitos sociais. Nesse sentido, muitas Constituições trouxeram em seus textos a previsão de direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos, estando entre esses documentos a Constituição do México (1917), a Constituição de Weimar (1919, a Constituição da Primeira República Alemã), o Tratado de Versalhes (1919) e a Constituição Brasileira de 1934" (Arakaki, F.F. S., & Viero, G. M. (2018). Direitos humanos)

    Ainda:

    Organização Internacional do Trabalho (OIT): criada em 1919 pelo  Tratado de Versalhes , com a finalidade   de  promover a universalização dos princípios da justiça social na área do trabalho e da previdência social, mediante a cooperação internacional visando à melhoria das condições  de  vida do trabalhador em harmonia com o  desenvolvimento técnico-econômico. A OIT se consagrou como a entidade  responsável pela discussão e formulação das normas internacionais do trabalho. Com as suas convenções e recomendações a dentrou em várias temáticas  de  direitos humanos para a promoção e proteção do exercício das atividades laborais em condições justas e aceitáveis. (OLIVEIRA, Fabiano Melo G. Direitos Humanos. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2016)

  • Sobre a D: os conceitos não guardam plena ressonância.

    Neste sentido:

    "Multiculturalismo e interculturalidade são conceitos distintos.

    O multiculturalismo corresponde ao reconhecimento da multiplicidade de culturas dentro de um mesmo Estado, sem uma necessária interação entre elas. Os grupos são tolerados ou respeitados, mas enquanto subordinados à sociedade hegemônica (ou seja, desde que não exista conflito entre estes e a cultura hegemônica do próprio Estado.

    Já a interculturalidade não diz respeito apenas à “tolerância” aos grupos diversos, mas sim ao efetivo empoderamento dos grupos culturais diversos e à efetivação de seus direitos. De acordo com Fernando Mattos (p. 59): “Reivindicar a interculturalidade não diz respeito somente ao reconhecimento do outro, mas também à transferência de poder, ao empoderamento dos excluídos dos processos hegemônicos, mediante mediações políticas, jurídicas e institucionais." (Caderno CEI)

    Obs. O diálogo intercultural está previsto expressamente na Resolução 230/2021 do CNMP

  • GABARITO: E

    LETRA A - Teoria crítica, em geral, se refere à fundamentos contrários a hegemonias ou ideias dominantes. Assim, as teorias críticas defendem teorias de direitos humanos que preservem a singularidade de cada cultura e/ou indivíduo.

    LETRA B - A hermenêutica diatópica afasta o relativismo cultural. Relativismo cultural é uma concepção baseada na "realtivização" ou restrição de uma determinada cultura a fim de se implantar outra cultura mais forte ou dominante, dando ensejo ao imperialismo cultural. A hermenêutica diatópica busca o dialógo intercultural, ou seja, o diálogo e a cooperação de culturas para que possam se desenvolver em conjunto.

    LETRA C - A “Carta Internacional de Direitos Humanos” ou Bill of Human Rights compreende a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH de 1948), no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966) com seus dois Protocolos Opcionais, e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966)

    LETRA D - Multiculturalismo está relacionado à relativismo cultural, enquanto dialógo intercultural está relacionado à hermenêutica diatópica. Recomendo o seguinte artigo: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/40255.

    LETRA E - Remeto ao comentário do Thiago.Eduardo.

  • GABARITO: E

    Complementando:

    Para a teoria da Hermenêutica Diatópica, todas as culturas possuem concepções distintas de dignidade humana, mas são incompletas. Assim é necessário um diálogo intercultural para uma construção de uma concepção cosmopolita.

    Já Joaquin Herrera Flores, também como forma de mitigar o universalismo cultural, sustenta um universalismo de confluência, ou seja, um universalismo de ponto de chegada, não de ponto de partida.

    Teoria Relativista A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específicas circunstâncias culturais e histórias de cada sociedade. Não há moral universal. Há o primado do coletivismo, isto é, o ponto de partida é a coletividade, e o indivíduo é percebido como parte integrante da sociedade (Piovesan). Defendida pelos países islâmicos, mulçumanos e a China. A pretensão de universalidade simboliza arrogância do imperialismo cultural ocidental.

  • Gabarito: E

    A alternativa B e D trocaram os conceitos.

    O conceito de multiculturalismo tem grande influência do relativismo cultural, que questiona a ideia de que os hábitos e costumes de um grupo poderiam ser superiores a outros. A questão é correntemente debatida entre antropólogos e sociólogos de diferentes linhas de pensamento. Alguns estudiosos acreditam que esta visão multicultural não existe, e o que existe na verdade é uma imposição da cultura dominante sobre as culturas dominadas.

    A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Tal incompletude não é visível do interior dessa cultura, uma vez que a aspiração à totalidade induz a que se tome a parte pelo todo. O objetivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude — um objetivo inatingível — mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo intercultural, que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisto reside o seu caráter diatópico.

  • Ao contrário do que disse um colega nos comentários, nada obstante a boa intenção da contribuição e a qualidade dos outros itens abordados, relativismo cultural NÃO dá ensejo ao imperialismo cultural - a busca, para o bem ou para o mal, é justamente pelo contrário.

  • Dentro das características dos DH, está a universalidade que é a doutrina oficial adotada pelo DIDH, dentro disso, há uma discussão entre o Universalismo e Relativismo Cultural, assim, existem duas propostas para superar esse conflito. São essas: a hermenêutica diatópica e o universalimos de confluência ou de chegada.

  • A hermenêutica diatópica

    No caso de um diálogo intercultural, a troca não é apenas entre diferentes saberes, mas também entre diferentes culturas, ou seja, entre universos de sentido diferentes e, em grande medida, incomensuráveis. Tais universos de sentido consistem em constelações de topoi fortes. Os topoi são os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura. Funcionam como premissas de argumentação que, por não se discutirem, dada a sua evidência, tornam possível a produção e a troca de argumentos. Topoi fortes tornam-se altamente vulneráveis e problemáticos quando "usados" numa cultura diferente. O melhor que lhes pode acontecer é serem despromovidos de premissas de argumentação a meros argumentos. Compreender determinada cultura a partir dos topoi de outra cultura pode revelar-se muito difícil, se não mesmo impossível. Partindo do pressuposto de que tal não é impossível, proponho a seguir uma hermenêutica diatópica, um procedimento hermenêutico que julgo adequado para nos guiar nas dificuldades a enfrentar, ainda que não necessariamente para as superar. Na área dos direitos humanos e da dignidade humana, a mobilização de apoio social para as possibilidades e exigências emancipatórias que eles contêm só será concretizável na medida em que tais possibilidades e exigências tiverem sido apropriadas e absorvidas pelo contexto cultural local. Apropriação e absorção, neste sentido, não podem ser obtidas através da canibalização cultural. Requerem um diálogo intercultural e uma hermenêutica diatópica.

    A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Tal incompletude não é visível do interior dessa cultura, uma vez que a aspiração à totalidade induz a que se tome a parte pelo todo. O objectivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude — um objectivo inatingível — mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisto reside o seu carácter dia-tópico.

    http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/boaventura4.html#:~:text=A%20hermen%C3%AAutica%20diat%C3%B3pica%20baseia%2Dse,tome%20a%20parte%20pelo%20todo

  • eu fui ler o texto original do Boaventura e quase desmaiei de tão complexo.