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GAB. C
DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz
DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.
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Direitos relativos ao meio ambiente são de terceira geração.
Segunda dimensão sociais e terceira meio ambiente. Porém, tanto um quanto o outro tem foco nos direitos coletivos.
A terceira Constituição teve grande influência na de Weimar, mas durou pouco ? 1934 até 1937.
Abraços
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> Foi Karel Vazak que criou a teoria das gerações/dimensões dos direitos fundamentais.
> Foi difundida mundialmente por Norberto Bobbio.
> No Brasil, teve grande projeção na obra de Paulo Bonavides, que não apenas reproduziu a teoria de Karel Vazak, como a modificou em alguns pontos.
> As três gerações criadas por Vazak referem-se ao lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade (ou Solidariedade).
> 1ª Geração:
· Direitos: Civis e políticos
- Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.
- Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.
- Valor: liberdade
> 2ª Geração:
. Direitos: sociais, econômicos e culturais.
- São direitos prestacionais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Ex: moradia; educação (construir escolas, contratar professores, adquirir material escolar); saúde (construir hospitais, adquirir medicamentos, etc.). Surgem as garantias institucionais para proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público.
- Valor: igualdade
> 3ª Geração:
. Direitos: O rol é meramente exemplificativo. Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Outros autores citam: direito do consumidor, direito da criança e dos idosos. Seriam direitos transindividuais.
- Valor: fraternidade/solidariedade
> 4ª Geração:
. Direitos: Não há um consenso sobre esses direitos.
. Paulo Bonavides cita: Democracia, direito à informação e pluralismo.
- Democracia: ganha uma nova feição após a 2ªGM: o sufrágio universal: todos que reúnem as condições formais (nacionalidade, idade mínima, alistamento) podem participar desse processo; volta dos mecanismos de participação popular direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular, além do recall (previsto em alguns países), que são mecanismos de participação popular direta na vida política do Estado.
- Direito à informação: o direito a informar; direito de se informar e direito de ser informado.
- Pluralismo: é fundamento da República Federativa do Brasil; não é um apenas um pluralismo de partidos políticos; abrange um pluralismo religioso, artístico, cultural, de ideologias políticas, de orientações, ou seja, o pluralismo exige um respeito à diversidade.
. Outros autores citam: biotecnologia e à bioengenharia; identificação genética do indivíduo.
> 5ª Geração:
. Direitos: Não há consenso sobre esses direitos. Paulo Bonavides cita: a paz, que era na classificação de Karel Vazak um direito de 3ª geração.
Fonte: anotações aula prof. Marcelo Novelino
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3ª Geração – Fraternidade
Com o fim da II guerra em 45, os termos principais são: fraternidade e solidariedade, são direitos que tutelam direitos difusos e coletivos, por isso todos são titulares de tal direito, busca-se a paz internacional, princípio da autodeterminação dos povos, meio ambiente, direitos difusos, paz, comunicação.
Exemplos: DUDH (1948), no Brasil as CF de 46 (garantiu alguns direitos suprimidos na carta de 37, voltando a um regime democrático, vigorou até 64 quando ocorreu a ditadura e o golpe a João Goulart) e 88.
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GABARITO C
1. As dimensões dos direitos humanos decorrem da ideia contida no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –:
Artigo 1 da DUDH:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
c. Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:
i. Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles;
ii. Direito à paz;
iii. Direito Ambiental;
iv. Direito do consumidor;
v. Direito a Probidade Administrativa;
vi. Ao desenvolvimento;
vii. Autodeterminação dos povos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...]
C terceira geração.
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3ª DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DIREITO AO MEIO AMBIENTE
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Resposta: C
Classificação dos direitos fundamentais:
Os direitos fundamentais podem ser classificados em:
Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).
Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).
Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.
Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".
Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.
Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.
Fonte: CP IURIS
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4, 5,6 dimensões ou geração, para concurso existe isso não galera
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Pessoal, muito cuidado com os direitos de quarta e quinta geração. Em um comentário do "socidivaplu", ele afirma que não caem em prova, porém, existem questões da VUNESP, CESPE, IADES e outras bancas que cobraram.
Quem for fazer provas do CESPE/IADES: Considere os direitos de quarta geração conforme preconizado pelo Noberto Bobbio (Bioética e Tecnologia).
Quem for fazer provas com bancas de São Paulo: Considere os direitos de quarta geração conforme preconizado pelo Paulo Bonavidez (Democracia, Pluralismo Político e Informação).
Por fim, a maioria dos autores consideram que os direitos de quinta geração referem-se a paz.
Bons estudos.
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BIZU pra nunca mais esquecer:
1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]
2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]
3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]
Nunca mais esqueci!!
Bons Estudos!!
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Gabarito letra C para os não assinantes. Eu criei o meu bizu (é meio tosco, mas me faz lembrar) se te ajudar também, tá valendo.... bobeira e sacanagem a gente guarda que é uma beleza...
► DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: CIPO = CIvis e POlíticos
► DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: É SÓ CU = Econômicos SOciais, e CUlturais
►DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: SOFRA = SOlidariedade e FRAternidade
1ª Geração :
- prestação negativa;
- Restringe o Estado
-lema liberdade
- Ex: (direito à propriedade, locomoção, reunião etc)
2ª Geração :
- prestação positiva;
- Estado deve atuar;
-lema: igualdade;
- Ex: (direito à educação, saúde, trabalho, etc)
3ª Geração :
- direitos difusos e coletivos;
- Ex: (direito do consumidor, ao meio ambiente equilibrado etc)
4ª Geração :
- Democracia, informação pluralismo ou engenharia genética
5ª Geração :
- direito à paz.
Lembrando que a doutrina tem preferido chamar de dimensão em vez de geração.
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STF ADI 3540/DF: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano. O adimplemento do dever de proteger o meio ambiente “representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral”.
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GAB C
Resumo de uma colega aqui qc:
DIREITOS HUMANOS
1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado - Liberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida) / FORMAL
2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estado - igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde) / MATERIAL.
3ªgeraçao: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade - Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos.)
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Minha contribuição.
Direitos Humanos (Dimensões)
1° Dimensão
Direitos => Direitos civis e políticos
Lema => Liberdade
Marco histórico => Revolução Gloriosa na Inglaterra / Independência dos EUA / Revolução Francesa
Marco jurídico => Constituição Americana de 1787 / Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
Exemplo => Direito à liberdade de expressão
2° Dimensão
Direitos => Direitos sociais, culturais e econômicos
Lema => Igualdade
Marco histórico => Revolução Mexicana / Revolução Russa
Marco jurídico => Constituição Mexicana de 1917 / Constituição de Weimar de 1919
Exemplo => Direito à saúde
3° Dimensão
Direitos => Direitos difusos e coletivos
Lema => Fraternidade
Marco histórico => Pós-2° Guerra Mundial / Surgimento da ONU
Marco jurídico => Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948
Exemplo => Direito ao meio ambiente
Abraço!!!
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GAB: C
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
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Essa foi só pro candidato ficar feliz, porque o resto das questões é só jurisprudência e doutrina.
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GAB. C
DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz
DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.
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RESPOSTA - LETRA C
De acordo com seu idealizador, Karel Vazak, os direitos de primeira geração dizem respeito aos direitos de liberdades civis e políticas, estado liberal, sendo que os de segunda geração são os sociais, econômicos e culturais, marcados pelo Estado social. Por fim, os de terceira geração dizem respeito aos direitos de coletividade, transindividuais, a exemplo do meio ambiente.
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Liberdade, Igualdade e Fraternidade
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Dimensões dos Direitos Humanos
Primeira Dimensão ---> diretos de liberdade - direitos civis e políticos - abstenção estatal - caráter negativos
Marco Histórico ---> Revolução Gloriosa na Inglaterra, em 1688 - Independência dos EUA, 1977 - Revolução Francesa de 1789
Macos Jurídicos ---> Constituição dos EUA, 1787 - Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão regida na França. 1789
Segunda Dimensão ---> Direitos de igualdade - direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais - o Estado tem de prestar serviços - direitos positivos
Marcos Históricos ---> Revolução Mexicana, 1910 - Revolução Russa, 1917
Marcos Jurídicos --> Constituição Mexicana, 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais - Constituição de Weimar, na Alemanha
Terceira Dimensão ---> Direitos de solidariedade ou fraternidade - abrange direitos difusos e coletivos (meio ambiente e proteção jurídica ao consumidor)
Marco Histórico ---> Pós Segunda Guerra mundial - Surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945
Marco Jurídico ---> Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada pela Assembléia Geral da ONU, em 1948.
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O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado de terceira geração.
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GABARITO: C
4ª Dimensão dos DH:
> Direitos:
> pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas;
> tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político
> Marco histórico:
> Lei de Biossegurança.
5ª Dimensão dos DH:
> Direitos:
> Direitos à paz;
> Marco histórico:
> 11 de Setembro.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Assertiva C
terceira geração.= meio ambiente ecologicamente
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Letra C
O direito ao meio ambiente é considerado um direito de terceira geração.
Lembre-se:
1ª Dimensão: direitos civis e políticos.
2ª Dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais.
3ª Dimensão: direitos de solidariedade ou de fraternidade.
4ª Dimensão: direito à democracia, à informação e ao pluralismo.
Fonte: estratégia concursos
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DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA
São direitos com valor de liberdade sendo de 1 dimensão civis e políticos na qual não tem intervenção estatal ou seja estado deve se abster na sua atuação.
DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA
São direitos com valor de igualdade sendo de 2 dimensão sociais,cultural e econômicos na qual o estado tem a obrigação de promover e prestar assistência.
1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA)
valor-liberdade
Civis e políticos.
2 GERAÇÃO(DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA)
valor-igualdade
Econômicos,culturais e sociais.
3 GERAÇÃO
valor-Fraternidade ou solidariedade social
Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.
4 GERAÇÃO
valor-globalização política
direito à democracia, informação e pluralismo
5 GERAÇÃO
ligado a PAZ
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Gab C
- Os Direitos de Primeira Geração ou Dimensão- Marco histórico = Aprovação da Declaração do Homem e do Cidadão em 1789. Visão a proteção aos direitos e garantias individuais. (NEGATIVAS)
-Os Direitos de Segunda Geração ou Dimensão, são afetos aos direitos sociais, econômicos e culturais. Inspirados na Primeira Revolução Industrial. (POSITIVAS - S.E.C)
- Os direitos de TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, são aqueles de proteção aos interesses jurídicos indisponíveis: Saúde Pública, meio ambiente, consumidores, segurança pública etc. São aqueles que transcendem a esfera puramente individual.
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primeira geração >> direitos de liberdade, abstenção estatal sobre a vida particular
ex: direito de propriedade
segunda geração: direitos de igualdade, obrigação estatal de assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais
terceira geração: direitos de fraternidade, direitos das pessoas em geral, contra a discriminação, ambiente ecologicamente equilibrado, direito ao consumidor.
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Letra C.
c) Certo. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: associado ao desenvolvimento sustentável. O protagonista de um desenvolvimento sustentável é o cidadão (ligado à agricultura familiar).
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros
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Gab. C
3 geração: direito de fraternidade vinculados à cooperação internacional e à promoção da igualdade entre os povos (paz, desenvolvimento, meio ambiente, etc.)
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Os direitos de terceira geração ou dimensão são relacionados ao meio ambiente, aos transidividuais e objetivos que atingem a coletividade.
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Para além das 3 gerações inicialmente idealizadas por Karel Vasak, diversos autores hoje desenvolvem os conceitos de quarta, quinta e até sexta geração dos direitos fundamentais. Após a terceira, contudo, não há mais unanimidade doutrinária.
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DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO – FRATERNIDADE:
Origem:
Final da 2ª Guerra Mundial
Marco Jurídico:
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
Marcos históricos:
Pós 2ª Guerra mundial e criação da ONU em 1945.
Características:
Titularizados por uma coletividade (família, povo, nação)
Demandam a participação intensa dos cidadãos
Requerem a existência de uma consciência coletiva
São direitos humanos de terceira geração:
Direito à paz, Karel Vazak
Direito à autodeterminação dos povos
Direito ao desenvolvimento
Direito ao meio ambiente e qualidade de vida
Direito à conservação e utilização do patrimônio histórico e cultural
Direito de comunicação
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Letra c.
De maneira sintética, pode-se dizer:
Direitos de primeira geração: direitos civis e políticos.
Direitos de segunda geração: sociais, econômicos e culturais.
Direitos de terceira geração: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz.
Direitos de quarta geração:
Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político.
Para Norberto Bobbio, é direito de quarta dimensão a engenharia genética e o patrimônio genético.
Direitos de 5° dimensão/ geração, para bonavides, direito a paz.
Direitos de 6° dimensão para bonavides, água potável.
obs, há autores que defendem seriam de quinta geração os direitos advindos da realidade virtual.
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DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz
DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.
FONTE: Isadora A.
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O estudo das dimensões (ou gerações) de direitos humanos é um dos temas mais cobrados em Direitos Humanos. A questão, ao mencionar especificamente o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", faz referência aos direitos de terceira geração. Segundo Ramos, estes direitos são "aqueles de titularidade da comunidade, como o direito ao
desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado. São chamados de direitos de solidariedade. São oriundos da constatação da vinculação do
homem ao planeta Terra, com recursos finitos, divisão absolutamente desigual de riquezas em
verdadeiros círculos viciosos de miséria e ameaças cada vez mais concretas à sobrevivência da espécie
humana".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GOTE-DF
Paulo Bonavides elenca o direito à paz, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na terceira dimensão.
Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos
Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais
Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.
PARA O CESPE , FEPESE E A COSEAC A SAPIÊNCIA É QUE O DIREITO A PAZ ESTÁ NA TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENÇÃO .
DIANTE DISSO , GAB: (C)
NÃO DESISTA !!!!
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1ª Dimensão: direitos civis e políticos. 2ª Dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais. 3ª Dimensão: direitos de solidariedade ou de fraternidade. 4ª Dimensão: direito à democracia, à informação e ao pluralismo.
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GAB C
- 1º geração: liberdades, direitos civis, igualdade, direitos políticos etc.
- 2º geração: direitos sociais, econômicos, culturais etc.
- 3º geração: meio ambiente, direitos difusos e comunicação etc.
alguns autores citam direito do consumidor, da criança e do idoso.
Karel Vasak cita a paz. Para Bonavides, a paz seria direito de 5º geração. -
4º geração: democracia, informação e pluralismo.
Obs.: alguns autores citam direitos relacionados à biotecnologia e à bioengenharia.
- 5º geração: cibernética.
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GERAÇÕES
Prevalece o termo “DIMENSÕES”.
1) Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.
Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);
2) Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.
Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);
3) Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.
Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);
4) Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.
Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).
5) Quinta: direito de paz.
Marco histórico: 11/09/2011.
OBS: CESPE considera na 3°.
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Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de
terceira geração
CORRETO
Primeira geração: liberdade; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.
Segunda geração: igualdade; direitos econômicos, sociais e culturais.
Terceira geração: fraternidade; direitos de fraternidade ou de solidariedade. Estes direitos são "aqueles de titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado."
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GERAÇÕES DOS DIREITOS
1) PRIMEIRA: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal. DIREITOS NEGATIVOS
Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);
2) SEGUNDA: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional. DIREITOS POSITIVOS
Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);
3) TERCEIRA: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.
Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);
4) QUARTA: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.
Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).
5) QUINTA: Segundo Paulo Bonavides: Direito a Paz e Segundo Wolkmer zimmerman- Inclusão digital e Cibernética.
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Liberté, égalité, fraternité
1 - liberdade
2 - igualdade
3 - Fraternidade
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DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz
DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.
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Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos
Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais
Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.
PARA O CESPE , FEPESE E A COSEAC A SAPIÊNCIA É QUE O DIREITO A PAZ ESTÁ NA TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENÇÃO .
DIANTE DISSO , GAB: (C)
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O direito ao meio ambiente é um direito transindividual – relacionado a uma coletividade de pessoas –, não sendo possível determinar uma quantidade exata de indivíduos que usufruem de tal direito. Portanto, é um direito difuso e compõe a terceira geração.
Resposta: C
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KAREL VAZAK> Distribui em três Gerações.
a. Direitos de Primeira Geração.
- Direitos de liberdade.
-Essa geração contempla os direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo.
-“Direito de Defesa”> Protege o indivíduo contra intervenções irrazoadas do Estado.
-Direito à liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, intimidade e segurança, traduzindo o valor de liberdade.
b. Direitos de Segunda Geração.
- Direitos de Igualdade
- Modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo.
- Era necessário que o Estado garantisse o mínimo substancial.
- Direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade.
- Constituição Mexicana ( 1917) e Constituição de Weimar ( 1919)
c. Direitos de Terceira Geração.
- Fraterindade
- Titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado.
- Direitos Difusos e Coletivos.
d. Direitos de Quarta Geração.
- Globalização dos direitos humanos, correspondendo aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética.
e. Direitos de Quinta Geração.
- Contemplam o direito à paz em toda a humanidade (anteriormente classificado por Vasak como sendo de terceira geração)
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3ª Dimensão ► Difusos e Coletivos (Fraternidade); ex: direito ao Meio Ambiente
Letra C
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3ª geração -FRATERNIDADE-ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3ª geração = meio ambiente
3ª geração = meio ambiente
3ª geração = meio ambiente
3ª geração = meio ambiente
3ª geração = meio ambiente
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FALOU EM MEIO AMBIENTE: 3 geração...
GAB.C
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3ª geração -FRATERNIDADE-ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3ª geração = meio ambiente
3ª geração = meio ambiente
3ª geração = meio ambiente
3ª geração = meio ambiente
3ª geração = meio ambiente
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PRIMEIRA GERAÇÃO:
O lema é LIBERDADE
Direitos civis e políticos.
(IGUALDADE FORMAL)
HISTÓRIA:
A passagem do Estado absolutista para um Estado liberal
CARACTERÍSTICAS:
Abstenção do Estado;
Direitos negativos ou de defesa!
DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES:
Declaração Francesa, 1789;
Constituição Americana, 1787;
BILL OF RIOHS, 1689.
EXEMPLOS:
Direito à vida;
igualdade formal;
liberdade;
propriedade;
segurança;
privacidade;
personalidade;
acesso à justiça;
nacionalidade;
votar e ser votado;
vedação a prisão arbitrária;
individualização da pena;
direito ao silêncio.
SEGUNDA GERAÇÃO:
O lema é igualdade.
Direitos sociais, econômicos e cultura.
(IGUALDADE MATERIAL)
HISTÓRIA:
Passagem do Estado Liberal para um Estado de Bem Estar Social.
CARACTERÍSTICAS:
Atuação \integração do estado;
Direitos positivos;
Direitos de prestação.
DOCUMENTOS HISTÓRICOS:
CF MEXICANA, 1917;
CF NEIMM, 1919;
OIT,1919.
EXEMPLOS:
Direito a educação;
trabalho;
saúde;
moradia;
alimentação;
assistência social;
lazer;
cultura.
Referem-se à igualdade material.
TERCEIRA GERAÇÃO:
O lema é fraternidade\ solidariedade
Direitos dos povos\ coletividade\ direitos transindividuais.
HISTÓRIA:
Pós Segunda Guerra Mundial.
DOCUMENTOS HISTÓRICOS:
CF\88;
DUDH.
EXEMPLOS:
direito ao meio ambiente sadio;
paz;
defesa do consumidor;
direito a um serviço público eficiente.
QUARTA GERAÇÃO:
B0BBIO:
ENGENHARIA ELÉTRICA.
PAULO BONAVIDES:
INFORMAÇÃO,DEMOCRACIA, PLURALISMO.
QUINTA GERAÇÃO:
DIREITO A PAZ
Gerações: Denota algo estanque, ou seja, algo que foi abandonado e deixado de usar.
Dimensões: Noção mais moderna dos direitos humanos, ou seja, refere-se a algo que já existe e que eu carrego para outro momento histórico. Direitos indivisíveis.
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Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos
Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais
Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc
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1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]
2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]
3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]
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1° CIPÓ = civis e políticos
2° É SÓCU = econômicos, sociais e culturais
3° SOFRA TRANS = solidariedade, fraternidade e transindivíduais
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Gerações dos Direitos Humanos :
PC / ESC / CD / TI
1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]
4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)
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Gerações dos Direitos Humanos :
PC / ESC / CD / TI
1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]
4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)
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ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-9-2005, P, DJ de 3-2-2005
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GERAÇÕES DOS DIREITOS
1) PRIMEIRA: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal. DIREITOS NEGATIVOS
Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);
2) SEGUNDA: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional. DIREITOS POSITIVOS
Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);
3) TERCEIRA: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.
Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);
4) QUARTA: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.
Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).
5) QUINTA: Segundo Paulo Bonavides: Direito a Paz e Segundo Wolkmer zimmerman- Inclusão digital e Cibernética.
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CESPE - Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de
A primeira geração.
Errado. 1° geração trata dos direitos individuais, civis e políticos.( Direitos de liberdade)
B segunda geração.
Errado. Este trata de direitos econômicos, sócias e culturais (Direitos de igualdade) Ex: Saúde, educação e habitação.
C terceira geração.
Certo> Este trata de direitos de titularidade da comunidade (Direitos de Fraternidade) Ex; Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.
D quarta geração.
Errado. Este trata de direitos a tutela, democracia, informação e ao pluralismo político.
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Gerações de direitos
Primeira geração: direitos que buscam restringir as ações do Estado sobre o indivíduo; "liberdades negativas"; direitos civis e políticos;
- Ex: direito de propriedade, direito de locomoção, direito de associação e reunião
Segunda geração: envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos, envolvem normas programáticas; "liberdades positivas"; direitos econômicos, sociais e culturais
- Ex: direito à educação, direito à saúde e direito ao trabalho
Terceira geração: alcançam a coletividade; direitos difusos e coletivos;
- Ex: direito do consumidor, direito ao meio-ambiente e o direito ao desenvolvimento
Gabarito: Letra C
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1º Geração/Dimensão:
Políticos e Civis - Liberdade
2º Geração/Dimensão:
Econômicos, Sociais e Culturais - Igualdade
3º Geração/Dimensão:
Coletivos e Difusos - Fraternidade
4° Geração/Dimensão:
Tecnologia e Informática
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Temos via de regra ( reconhecidos amplamente pela doutrina ) 03 gerações ( ou dimensões ) dos direitos humanos.
Lembre-se que estas 03 gerações são baseadas nos ideais da revolução Francesa, quais sejam : LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE .
Temos :
1º Geração/Dimensão: Políticos e Civis - Liberdade ( prestações negativas- exige uma abstenção do Estado)- Aqui o Estado deve proteger a autonomia do indivíduo.
2º Geração/Dimensão: Econômicos, Sociais e Culturais - Igualdade- ( Exige do estado uma prestação positiva) Ex. direitos à saúde, à educação, à previdência, etc.
3º Geração/Dimensão: Coletivos e Difusos - Fraternidade: Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.
Logo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de 3° geração .
Gabarito: C
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a CESP costuma cobrar muito esse assunto, veja essa assertiva que eles haviam cobrado.
· De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.
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GABARITO LETRA C
Direitos Difusos e Coletivos. Direitos de Fraternidade.
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.
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GABARITO: C
> 1° DIMENSÃO: direitos civis e políticos
> 2° DIMENSÃO: direitos sociais, econômicos e culturais
> 3° DIMENSÃO: direitos de solidariedade ou fraternidade
> 4° DIMENSÃO: direito à democracia, à informação e ao pluralismo
> 5° DIMENSÃO: direito à identidade individual, ao patrimônio genético e à proteção contra o abuso de técnicas de clonagem e à paz.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Gabarito - Letra C.
De acordo com seu idealizador, Karel Vazak, os direitos de primeira geração dizem respeito aos direitos de liberdades civis e políticas, estado liberal, sendo que os de segunda geração são os sociais, econômicos e culturais, marcados pelo Estado social. Por fim, os de terceira geração dizem respeito aos direitos de coletividade, transindividuais, a exemplo do meio ambiente.
Fonte : Ênfase
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GAB. C
3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )
- MEIO AMBIENTE
- FRATERNIDADE
- CONSUMIDOR
- PAZ
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Gabarito : Letra C
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1a geração: PC - Político; Civil; LIBERDADE
2a geração: ESC - Econômico; Social; Cultura; IGUALDADE
3a geração: CD - Coletivo; Difuso. FRATERNIDADE
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Cara, para JUIZ? JUIZ? mds, vão vê as provas para Guarda Municipal, essas bancas são uma piada!!
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Vou ser juiz.
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3º geração são direitos de titularidade coletiva, direitos que pertencem a um número indeterminado de pessoas.
ex: direito do consumidor.