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ID
1524973
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Inalienabilidade” dos Direitos Humanos significa dizer que esses direitos são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Significado de Inalienável - adj. Que não se pode alienar (transferir); que não se pode nem se consegue vender; que não pode ser cedido; inalheável.

    (Etm. in + alienável)

  • Luigi FERRAJOLI (p. 47-48, 1999), afirma que, ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos fundamentais são inalienáveispermanecendo invariáveis, já que ninguém pode ser, v.g., mais ou menos livre e, justamente por isto, ninguém pode vender o direito à vida, à integridade física ou os direitos civis e políticos.

    O autor identifica a indisponibilidade dos direitos fundamentais sob dois aspectos: a) indisponibilidade ativa, referente à impossibilidade do titular de um direito fundamental vir a aliená-lo; e b) indisponibilidade passiva, a qual consiste na inadmissibilidade destes direitos serem expropriados ou limitados pelo Estado ou por outros indivíduos.

  •  

    Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Sinceramente a "B e E", parecem dizer a mesma coisa...

    "AXO" que o "inegociáveis" + "Não" na sequência, da ideia de afirmação, ou sei lá..., abrindo margem para ser negociado, tornando a alternativa "B" errada... Posso ter viajado geral, mas foi assim que a minha mente trabalhou...

  • Quanto à característica da "inalienabilidade" dos direitos humanos, significa dizer que os direitos humanos são inegociáveis e intransferíveis. Assim, o titular  não pode se dispor destes direitos, pois não têm valor econômico. Dessa forma:

    a) INCORRETA. São inegociáveis, mas não são transferíveis, e sim intransferíveis. Ademais, não possuem valor econômico patrimonial.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer que podem ser inegociáveis, quando na verdade sempre são inegociáveis.

    c) INCORRETA. Eles são inegociáveis e intransferíveis.

    d) INCORRETA: São inegociáveis e intransferíveis. 

    e) CORRETA: Os direitos humanos são inalienáveis porque são intransferíveis, inegociáveis e não possuem conteúdo econômico patrimonial, isto é, possuem valor inestimável.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Inalienabilidade:

    significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    fonte: https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos

  • Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos

  • CARACTERÍSTICA DOS DH.

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, por são indisponíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidos de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdependência: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementaridade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjunta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • gabarito letra E intransferíveis e inegociáveis porque não são de conteúdo econômico patrimonial.