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Questões de Características dos direitos humanos


ID
246667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

Alternativas
Comentários
  • Conceito dado pelo ilustre professor Alexandre de Morais.
    "Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "
  • Direitos fundamentais. Características. d) IRRENUCIABILIDADE. Nenhum ser humano pode abrir mão de possuir direitos fundamentais. Pode até não usá-los adequadamente, mas não pode renunciar à possibilidade de exercê-los.
  • Para corrigir o comentário do colega abaixo:
    Os direitos humanos são fundamentais, mas não absolutos, pois podem ser relativizados caso haja razoabilidade.
    Exemplo: Todos tem o direito à vida, porém esse direito é relativizado quando há a possibilidade de dois casos em que o
    aborto é permitido.

    Profª: Nelma Fontana (Vestconcursos)
  • Cabe ressaltar que modernamente nosso ordenamento jurídico já admite a renúncia temporária e excepcional dos direitos fundamentais. Exemplo prático são os reality shows, onde para se alcançar um prêmio os participantes renunciam nesse período do direito de imagem, à privacidade e à intimidade. (Vicente Paulo / Marcelo Alexandrino)
  • Corrigindo o colega Aroldo logo acima, para não haver confusão.

    Os direitos fundamentais não são absolutos.
    Uma das características dos direitos e deveres individuais e coletivo é a relatividade (contraposta ao absoluto, admite limites, restrições). Os direitos como um todo poderiam ser limitados, relativizados em determinadas circunstâncias. Grande exemplo a isso é o direito à vida, pois sem ela não há o diteito à educação, liberdade profissional, saúde... e a ordem jurídica admite suprimir a vida, em legitima defesa. A Constituição admite suprimir a vida em caso de guerra declarada CF/88 art. 5º XLVII "a". Se o direito à vida que é a "base da base", é o pressuposto de tudo pode ser suprimida, oque dirá os demais direitos.
  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. Significa dizer que o titular de um direito fundamental não tem poder de disposição sobre ele, não pode abrir mão de sua titularidade. Entretanto, o constitucionalismo moderno admite, diante de um caso concreto, a renúncia temporária e excepcional a direito fundamental. Assim, a renúncia voluntária ao exercício de um direito fundamental é admitida, desde que em um caso concreto (a renúncia geral de exercício é inadmissível). Um exemplo de renúncia temporária a direito fundamental individual é o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reality shows (Big Brother Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (CF, art. 5.°, X).
     
    Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método - 2ª Edição 2008
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    Tendo em vista a possibilidade de renúncia temporária, penso que a questão deixa uma margem mínima passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Falei besteira no cometário acima 
    Discorrendo uma breve comentário sobre o assunto: Considerando que não existem direitos fundamentais absolutos, para resolver uma colisão entre direitos fundamentais é necessário proceder à compatibilização entre os mesmos. Isso pode ser feito mediante o emprego do princípio da proporcionalidade, ou mediante o emprego da concordância prática. Com a aplicação da concordância prática, pode ocorrer o exercício conjugado dos direitos fundamentais com a redução do âmbito de aplicação de ambos (colisão com redução bilateral) ou, caso não seja possível a aplicação da primeira técnica, o também exercício conjugado destes através da relativização de apenas um deles (colisão com redução unilateral). Pode acontecer ainda que a realização concomitante dos direitos em colisão torne-se impossível, pois o exercício de um deles exclui o de outro, ocorrendo então a colisão excludente.

    Os direitos humanos também são irrevogáveis (não podem ser abolidos), intransferíveis/intransmissíveis (uma pessoa não pode “ceder” estes direitos a outra) e irrenunciáveis (ninguém pode renunciar aos seus direitos básicos). Ainda que se encontrem protegidos pela maioria das legislações internacionais, os direitos humanos representam uma base moral e ética que a sociedade considera fundamental respeitar para proteger a dignidade das pessoas.

     











    [editar]

  • Nos entendimentos atuais, admite-se diante de um CASO CONCRETO, a renúncia temporária e excepcional a direito fundamental. Ex: os participantes de reality shows,  por desejarem receber o prêmio em questão, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade. (CF, art.5º, X)
  • Prezados,

    Concordo com o gabarito da questão, porém, cabe ressaltar apenas algumas considerações, no mesmo caminho dos colegas acima.

    Há casos em que o direito pode ser restringido por determinado período, é exatamente o que fazem os contratos, por exemplo, se cria, modifica ou restringe direitos.

    Existem contratos de trabalho que exigem sigilo, seria esta uma renúncia á liberdade de expressão? Claro que não!

    Por isso, é importante analisar o caso em concreto, não apenas para fins de concurso mas para o entendimento em si. A doutrina moderna vem se utilizando de uma interpretações fundada em princípios e não apenas na regra. Esta apenas reconhece a validade ou invalidade, aplicabilidade ou inaplicabilidade. Já os princípios permitem a análise da situação fática e jurídica de modo a proporcionar uma solução ótima.

    Abraços!
  • As principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • Os direitos humanos é a mesma coisa que direitos fundamentais?

  • Ser ou não ser, eis a questão ¬¬"

  • Jefferson Azevedo, não são a mesma coisa.

    Direitos humanos e direitos fundamentais são direitos com diferentes âmbitos de atuação, a doutrina procura estabelecer a diferença entre ambos. Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, os direitos humanos são direitos que estão positivados em tratados ou costumes internacionais, enquanto direitos fundamentais são direitos que estão positivados nas Constituições.

    Na essência são a mesma coisa, no entanto, o que os difere é o plano em que estão consagrados.


    Espero ter ajudado. :)


  • CERTO

    D.H.  são históricos ( pois evoluiram dentro de um contexto histórico), são imprescritíveis ( não prescrevem), são irrenunciáveis (não são passíveis de renúncia), são universais ( são para todos os seres humanos); são complementares ( um complementa o outro); são indivisíveis ( liberdade, igualdade e fraternidade - as três gerações de direitos precisam ser preservadas - se uma delas faltar não  alcançãos a plenitude dos direitos humanos).

  • A dignidade humana deverá ser observada e respeitada pela
    simples condição humana. Se é humano, deverá ter dignidade! Logo, pela
    característica da irrenunciabilidade, devemos entender que a pessoa não
    pode dispor sobre a proteção à sua dignidade. Assim, eventual renúncia a
    direito humano é nula, não possuindo qualquer validade jurídica.​

    D.H ECIDADANIA_PROF. RICARDO TORQUE( CURSO ESTRATÉGIA)

    GABARITO: CERTO

  • Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "

  • A renuncia é válida desde de que seja de forma temporária, EX: BBB Programa de televisão, renúncia ao direito de locomoção.

  • Exemplo clássico disso é o famoso caso francês do “arremesso de anões”. 


    Explicando o "Caso do Arremesso de Anão". Na França, havia uma espécie de jogo/brincadeira numa casa noturna de Paris, que era justamente o arremesso de um anão (algo como um "boliche de anões"). Certa feita, o poder público proibiu esta atividade, o que gerou reclamação por muitas pessoas, inclusive pelos próprios anões, que não se importavam em serem arremessados e até ganhavam dinheiro com isso. Os anões alegavam que sempre deram o consentimento para serem arremessados, de forma que não poderia haver a proibição pelo poder público, inclusive teriam direito ao trabalho. O Conselho de Estado da França, definitivamente, proibiu a atividade, tendo em vista que a dignidade humana limita a autonomia da vontade das pessoas.


    Logo, é correto dizer que "a irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo". Assim, por mais que a pessoa autorize uma violação, a dignidade humana deve prevalecer, de modo que este consentimento não justificará e nem convalidará nenhuma agressão à dignidade humana.

  • s principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • Certo.

    Uma das características do direitos humanos é irrenunciabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O candidato precisa compreender que não pode o particular renunciar (abrir mão) dos direitos fundamentais de que é titular. O Estado deve nos proteger de nós mesmos.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: C

  • Certo.

    Uma das características do direitos humanos é irrenunciabilidade.

  • Incluem direito à vida, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho, à educação. Esses Direitos estão todos interligados, sendo, portanto, interdependentes e indivisíveis. ... Os Direitos Humanos são também irrevogáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis.
  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥De acordo com Alexandre de Morais.

    "Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "

  • IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

    Os direitos fundamentais pode ate não ser exercidos por seus titulares mas nunca se pode abrir mão deles.

  • Estuda-se isso também no direito constitucional quando dos direitos fundamentais. O exemplo mais comum é o do BBB;

    Deixam de exercer temporariamente o direito à imagem (e à dignidade - pensamento pessoal, não de prova kkkk).

  • O candidato precisa compreender que não pode o particular renunciar (abrir mão) dos direitos fundamentais de que é titular. O Estado deve nos proteger de nós mesmos.

    Resposta: CERTO

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    Inerência → Inerente à condição humana.

    Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Excelente questão !

  • Só lembrar do BBB galera! nesse tempo q estão confinados, os mesmos estão deixando de exercer seus direitos por período determinado

  • LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA E TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO

  • Ex.: A Educação Básica é um direito, no entanto, a pessoa pode abandonar a escola, ainda assim, a qualquer tempo, ela poderá voltar a exercer tal direito, o de estudar, já que ele é irrenunciável.

    G: Certo.

  • O Exercício é facultativo.

  • #PMAL21

  • A questão versa a respeito das características dos D.H

    (CESPE) A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos. (CERTO)

    • Historicidade - diferentes momentos, uma evolução gradativa.
    • Universalidade - todos sem qualquer distinção são abrangidos pelos direitos humanos
    • Relatividade - são relativos para se adequar aos direitos ou bem jurídico conflitante
    • Inalienabilidade - não pode ser vendido, negociado...
    • Imprescritibilidade - não se esgota
    • Unidade/ Indivisibilidade/ Interdependência - não há hierarquia entre os direitos
    • Autoaplicáveis - não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação
    • Vedação ao retrocesso- efeito cliquet
    • Irrenunciabilidade - não pode se dispor dos direitos inerentes à sua dignidade.

    (CESPE) Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio.  (ERRADO)

    (CESPE) Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos. (CERTO)

  • CORRETO.

    irrenunciabilidade é um dos principais direitos humanos, de forma que o agente pode até não se utilizar de um direito que tenha, mas abrir mão (de de repente até exercer um dia, talvez) jamais

    Se torna impossível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Portanto, eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

  • Gabarito : Certo.


ID
291547
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • São mais as características: inatos, inalienáveis,imprescritíveis, invioláveis, irrenunciáveis, absolutos, universais e de efetividade.
  • Magistério de Flávia Piovesan (in Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, ed. Saraiva, pág. 113, 11 edição):

    "Defende este estudo a historicidade dos direitos humanos, na medida em que estes não são um dado, mas um construído, uma intervenção humana, em constante processo de construção e reconstrução."


  • O erro do item “b" é que os direitos humanos são reconhecidos nos documentos de Direito Internacional. São os direitos fundamentais, os quais não se confundem com os direitos humanos, que estão inseridos nas normas contidas na constituição. Neste sentido:
     
    “Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).(1)
    (1) SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36."
     
    Extraído do artigo “DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS SOCIAIS”
    Autor: Márcio José Barcellos Mathias
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/marciojosebarcellosmathias/distincao.htm
  • na verdade a letra B está errada porque os direitos humanos não se fundam somente na ordem jurídica de cada Estado, mas principalmente no jusnaturalismo. Logo, os direitos humanos encontram fundamento no direito natural e também no direito dos Estados.

    Antigamente acreditava-se que bastava o direito interno de cada Estado prever os direitos humanos - positivismo jurídico. Contudo, cada Estado tinha uma concepção do que seriam os direitos humanos, o que deu margem a absurdos como o Nazismo - para eles os direitos humanos era aquilo que estava legalmente instituído pelo Estado Nazista, daí que para eles não havia crimes, mas apenas uma execução de tarefas impostas pela Lei Nazista. A partir desse estopim chegou-se a conclusão de que os direitos humanos não poderiam ficar somente na órbita de cada Estado. Era preciso um sistema que unificasse o entendimento sobre o assunto, no que a ONU resgatou os fundamentos do jusnaturalismo apregoando que os direitos humanos eram mais do que os Estados previam em suas Constituições.
  • a letra e esta errada, porque nao correspondem aos direitos naturais, é umas das teorias dos direitos humanos, como o positivismo.
  • Na visão de Alexandre de Moraes, as caracteristicas dos direitos humanos apresentam o seguinte rol:

      - imprescritibilidade: os direitos humanos não se perdem pelo decurso do tempo;
      - inalienabilidade: não há possibilidade de transferência dos direitos humanos fundamentais, seja a titulo gratuito, seja a título oneroso;
      - irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia;
      - inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
      - universalidade: a abrangência desses direitos engloba todos os individuos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
      - efetividade: a atuação do poder público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstos, com mecanismos coercitivos para tanto, uma vez que a CF não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato;
      - interdependência: as várias previsões constitucionais, apesar de autonômas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades;
      - complementariedade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcance dos objetivos previstos pelo legislador constituinte. 
  • A "E" encontra-se em conflito com a doutrina moderna. No iluminismo, pensadores como Locke e Hobbes defenderam a existência de direitos naturais, imanentes ao homem, eternos e imutáveis. Para Locke, por exemplo, seriam direitos dados por Deus, mas reconhecidos pela razão. A doutrina moderna considera que os Direitos Humanos são construções humanas e que, ao contrário do que pensavam os iluministas, são construídos ao longo dos tempos, não surgindo de uma só vez. Além disso, sua interpretação é histórica, através do diálogo dos povos, e tem seus fundamentos na dignidade da pessoa humana, não procedendo simplesmente de deus ou da razão, então fundamentos dos direitos naturais.
  • gab A

     

  • Como há a característica da historicidade, não são naturais

    Abraços

  • Gab. "A"

    5I CREU bizu

    Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

    Complementariedade

    Relatividade ou limitabilidade

    Efetividade

    Universalidade

  • A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

    GAB = A

  • b) Conceituam-se como posições jurídicas reconhecidas pela ordem jurídico- constitucional de cada Estado soberano.

    (errado )

     os direitos humanos encontram fundamento no direito natural e também no direito dos Estados.

    __________________________________________________________________________________

    c) Sob uma perspectiva histórica abrangem apenas os direitos à liberdade, segurança e propriedade.

    A extensão dos direitos humanos como fator histórico não se limita somente a tais direitos.

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados

    __________________________________________________________________________-

    d) Compreendem, além dos direitos civis e políticos, os direitos sociais, econômicos e culturais, sendo que os últimos não são exigíveis.

    Na verdade , os direitos sociais, econômicos e culturais são exigíveis .

    ___________________________________________________________________________

    e) Correspondem aos direitos naturais e são protegidos por organismos internacionais.

    Os direitos Humanos não são vistos somente com a interpretação Jusnaturalista.

  • a) Têm como características a universalidade, a historicidade e a indivisibilidade.

    • Universalidade - São destinados a toda a humanidade. Todos os seres humanos independentes das condições.

    • Historicidade - São frutos das conquistas/lutas históricas.

    • Indivisibilidade - Quando viola um direito não viola apenas ele, mas sim um conjunto de direitos.


ID
652957
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos significam que a comunidade internacional deve tratar os Direitos Humanos globalmente, de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

( ) Sobre os Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos, identifica-se que existem mecanismos regionais e um mecanismo global de proteção, cuja principal diferença reside no fato de que o primeiro é aberto à adesão de todos os países-membros.

( ) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação de direitos previstos na Convenção Americana em, pelo menos, dois casos: o Carandiru e o da Candelária.

( ) Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode apresentar petições à Comissão, sem que haja necessidade de serem acompanhados por um advogado.

( ) A Corte Interamericana de Direitos Humanos integra o Sistema de Proteção Global, relacionado ao continente americano.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • sobre o ultimo item

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

  • item 4

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

  • Qual é a alternativa correta dessa questão?

  • Qual o motivo da anulação desta questão ?

  • Ao que tudo indica a alternativa E está parcialmente correta, uma vez que, Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal. (Não entendi a razão da anulação dessa questão).

  • Não localizei condenações sobre a chacina da Candelaria e o massacre do Carandiru.

  • A questão correta é letra E


ID
658573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a teoria geral dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA chamada “teoria da margem de apreciação” foi  desenvolvida pela Corte Europeia no caso Handyside v. Reino Unido, e até hoje é frequentemente utilizada em casos nos quais há uma ponderação de direitos. Segundo a teoria, os Estados europeus possuem uma certa margem de apreciação para tomar decisões sobre questões internas, visto que as autoridades locais teriam um melhor entendimento da situação sendo  analisada. Neste sentido, a Corte Europeia deve determinar nos casos concretos em que circunstâncias a margem de apreciação do Estado deve ser ampla, e quando deve ser restrita. Tratando-se de uma teoria de relativização a conclusão parece cristalina no sentido oposto ao enunciado da questão.
     
    Letra B –
    INCORRETASegundo Flávia Piovesan, a universalidade “chama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade” (Piovezan, Flávia (2005). Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e Direitos Políticos. In: Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos. Ano 1, N° 1, p. 21-47.).
     
    Letra C –
    INCORRETA“Direitos Humanos” é uma nova nomenclatura para o que era chamado, primeiramente, direitos do homem. Trata-se de uma forma abreviada e genérica de se referir a um conjunto de exigências e enunciados jurídicos que são superiores aos demais direitos, quer por entendermos que estão garantidos por normas jurídicas superiores, ou por entendermos que são direitos inerentes ao ser humano.
     
    Letra D –
    CORRETAOs direitos sociais têm de seguir o princípio da proibição do retrocesso social, que visa a impedir que o legislador venha a desconstituir pura e simplesmente o grau de concretização que ele próprio havia dado às normas constitucionais, ainda mais quando se tratam de normas constitucionais de eficácia limitada, que dependem das normas infraconstitucionais para se tornarem eficazes.
    Desta forma, quando regulamentado um direito constitucional social o legislador não poderia retroceder a matéria, o que poderia acontecer com a revogação de uma norma, ou ainda, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento, por exemplo.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAOs direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. São exemplos o direito à vida, à propriedade, à liberdade, à participação política e religiosa, entre outros.
    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais e concretas e acentuam o princípio da igualdade entre os homens. São os direitos sociais, econômicos e culturais. Surgiram das inovações trazidas pela Revolução Industrial, que provocou uma profunda e radical mudança na sociedade.
    O Estado Social deixou de lado a omissão do Estado liberal para intervir na sociedade como garantidor de novos direitos. Portanto, da inclusão dos direitos de segunda geração os direitos do homem passaram a constituir uma categoria heterogênea.
  • Análise da questão:

    Levando-se em consideração as construções doutrinárias acerca da teoria geral dos direitos humanos, é correto afirmar que, “o princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais".

    Quem admite tal vedação (ao retrocesso) sustenta que, no que tange a direitos fundamentais que dependem de desenvolvimento legislativo para se concretizar, uma vez obtido certo grau de sua realização, legislação posterior não pode reverter as conquistas obtidas. A realização do direito pelo legislador constituiria, ela própria, uma barreira para que a proteção atingida seja desfeita sem compensações.

    Conforme bem destacou o mestre J.J Gomes Caontilho, “O núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa 'anulação', 'revogação' ou 'aniquilação' pura e simples desse núcleo essencial". J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 337-338.

    Nesse sentido, a alternativa correta é a letra “d".


    Gabarito: Alternativa D.
  • Letra D

     

     a) Consoante a teoria da margem de apreciação, nenhuma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito. - Pode, pois essa teoria visa solucionar conflitos concretos e é relativizada pelo princípio da proporcionalidade. 

     b) A característica da indivisibilidade dos direitos humanos decorre da constatação de que a condição de pessoa é o único requisito para a sua titularidade de direitos e das necessidades humanas universais. - O que a alternativa fala é o requisito para ser titular de direitos humanos. Quando se trata da indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos não se dividem, não podem ser analisados separadamente.

     c) A superioridade das normas de direitos humanos caracteriza-se pela aferição de idoneidade, necessidade e equilíbrio da intervenção do Estado em determinado direito fundamental. - O que a alternativa fala é sobre a exigibilidade/efetividade. Quando se trata de superioridade das normas quer dizer que usa-se a "jus cogens", que é a lei coercitiva a qual obriga os diversos Estados e organizações internacionais à aplicação dos direitos humanos.

     d) O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. - Certo.

     e) Com a inclusão dos direitos sociais no rol dos direitos do homem, antes composto apenas de direitos de liberdade, os direitos do homem passaram a constituir uma categoria homogênea. - Passaram do Estado Liberal para Estado Social, que visava à igualdade por ser uma sociedade heterogênea.

  • Teoria da margem de apreciação (margin of appreciation): A teoria da
    margem de apreciação tem por base a subsidiariedade da jurisdição internacional e se
    encontra ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Assim, determinadas
    controvérsias correlatas a restrições estatais não devem ser solucionadas pelo juiz
    internacional, mas sim debatidas e resolvidas no âmbito comunidades nacionais,
    especialmente em razão da relevância fatores culturais internos ao caso concreto.
    É uma teoria adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, não
    sendo ainda acatada explicitamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a
    qual aparenta não consentir com a teoria. É, inclusive criticada, pela arriscada
    tendência ao relativismo.
    Fonte: Rodadas Mege DPE

  • Efeito  "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos.

  • GABARITO - D

     

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito.

  • Alguma alma caridosa e inteligente conseguiria explicar-me o porquê da alternativa B estar errada? tentei e tentei procurar e nada :/

  • Wallyson Rick, na letra b o erro é que essa característica não é a da indivisibilidade e sim da universalidade

    Na indivisibilidade temos que os DH são aplicados por inteiro, ou seja, não há que se falar em aplicar alguns direitos apenas, já na universalidade temos os destinatários dos direitos humanos, ou seja, toda pessoa

  • Apesar de ser verdadeira a afirmação de que a condição de pessoa é o único requisito para a titularidade de direitos humanos, seu caráter indivisível não decorre daquela afirmativa, mas sim do fato de eles formarem um único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podendo ser analisados de forma isolada.

  • 100 %

    O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

  • GABARITO - D

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso, que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

  • Letra D.

    a) Errado. Alguma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. (CESPE 2011)

    - Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”.

    - Proibição do retrocesso: Vedação da eliminação da concretização já́ alcançada de algum direito.

  • Vedação do retrocesso: os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Vedação ao retrocesso => O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • No princípio da vedação do retrocesso, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento. De acordo com esse princípio, uma vez assegurado determinado direito humano, ele não poderá ser suprimido sob pena de reduzir o patamar civilizatório anteriormente fixado.  

  • GAB D

    RETROCESSO SOCIAL

    EX --PROIBIDO POIS PREJUDICA O DIREITO JÁ RECONHECIDO

  • Gabarito D

    Letra A errado: Na verdade, a teoria de margem de apreciação é vista no sentido oposto ao enunciado da questão, de modo que ela pode sim ser invocada para limitar o exercício de alguns direitos, uma vez que é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade.

  • Gabarito D

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

    O cliquet é um movimento que só permite ao alpinista subir, não lhe sendo possível retroceder em seu percurso, daí a analogia.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • QUESTÃO: O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. CERTA.

    GABARITO: LETRA D.

     Bons Estudos!


ID
826696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características das normas relativas a direitos humanos

Alternativas
Comentários
  • sempre guardo assim: os direitos humanos são dotados de 3 caracteristicas basicas as I³= IRRENUNCIAVEIS

                                                                                                                                                   IRREDUTIVEIS

                                                                                                                                                    INALIENAVEIS

  • Historicidade; Universalidade; Essencialidade; Inalienabilidade; Inexauribilidade; Imprescritibilidade; Irrenunciabilidade; Inviolabilidade; Vedação ao retrocesso; Limitabilidade; Complementariedade; Efetividade e Concorrência.
  • Gabarito: D

     

    Inalienabilidade ---> Não podem ser vendidos, alienados, comercializados.

    Irrenunciabilidade ---> Não podem ser objeto de renúncia de disposição.

  • Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

    a) universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);

    b) indivisibilidade: não podem ser divididos, compõem um único conjunto de direitos (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);

    c) interdependência (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos estão vinculados uns aos outros;

    d) inter-relacionaridade (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoas escolher entre omecanismo de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles;

    e) imprescritibilidade: os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno. Desse modo, não se ganham e nem se perdem como o tempo. São anteriores, concomitante e posteriores aos indivíduos;

    f) individualidade: podem ser exercidos por apenas um indivíduo;

    g) complementaridade: os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não havendo hierarquia entre eles;

    h) inviolabilidade: esses direitos não podem ser descumpridos ou violados por nenhuma pessoa ou autoridade;

    i) indisponibilidade: não se pode dispor desses direitos (abrir mão, renunciar);

    j) inalienabilidade: os direitos humanos estão fora do comércio;

    k) historicidade: estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano;

    l) irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia;

    m) vedação do retrocesso (efeito "cliquet" , vedação do regresso ou efeito ampliativo dos direitos humanos): uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição (art. 4, § 30, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido);

    n) inerência: os direitos humanos são inerentes ou inatos (naturalmente ligados) aos seres humanos;

    o) efetividade: o Estado deve garantir a efetivação dos direitos humanos (no mínimo, os direitos civis e políticos);

    p) essencialidade: são essenciais aos seres humanos, podendo ser dividido em materialmente (constituem a dignidade da pessoa humana) e formalmente (prevalecem em face da legislação interna para proteger as pessoas - art. 7, § 7.° da Convenção Americana de Direitos Humanos - prisão civil só para devedor de alimentos - RE 466.343 e súmula vinculante 25);

    q) limitabilidade: os direitos humanos podemser limitados emsituações excepcionais previstas nas legislações, como, por exemplo, a prisão de um indivíduo que cometeu um delito (limitação da liberdade de ir e vir). No Brasil, é possível limitar o direito de reunião nos casos de estado de defesa e de estado de sítio (arts. 136 e 139 da CF/88, respectivamente).

    FONTE: Erival da Silva Oliveira

  • GABARITO:  LETRA D

     

    Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

    a) universalidade, indivisibilidade, interdependência, inter-relacionaridade, imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso, inerência, efetividade, essencialidade, limitabilidade: 

     

    FONTE: Erival da Silva Oliveira - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS HUMANOS - 3ª EDIÇÃO

  • Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

    a) universalidade, indivisibilidade, interdependência, inter-relacionaridade, imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso, inerência, efetividade, essencialidade, limitabilidade: 

     

    FONTE: JOCÉLIO ALVES

  • MACETE: 

     

    5I CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienalibilidade

    Irrenuciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

     

    Complementariedade

    Relatividade ou Limitabilidade

    Efetividade

  • A letra B fala em IMPRESCRITIBILIDADE e INDIVIDUALIDADE,não seriam essas tbm características normativas do D>H ? Fiquei na dúvida entre a B e a alternativa D

  • Eu tb fiquei na dúvida quanto à letra b. Se alguém puder ajudar. 

  • A b tb esta correta, ou estou enganada?

  • tb pensei ser B

  • Individualidade não é uma caracteristica, por que os direitos sao universais, deve ser reconhecidos e aceitos em todo o mundo.

  • MARILIA CASTRO,O ERRO DA QUESTÃO É QUE INDIVIDUALIDADE NÃO SE APLICA COMO CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS.
    SENDO QUE NAS CARACTERISTICAS O CORRETO É INDISPONIBILIDADE E NÃO INDIVIDUALIDADE 

  • Erros grifados em vermelho!

     a)a efetividade e a transparência.

     b)a imprescritibilidade e a individualidade.

     c)a inviolabilidade e a dependência.

     d)a inalienabilidade e a irrenunciabilidade.

     e)a complementaridade e a finalidade.

  • Boa noite!

    CESPE-DPU 2010

    >Direitos Humanos são indivisíveis.CERTO

  • GABARITO: D


    H = 123 I RUA     


    HISTORICIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    IRRENUNCIABILIDADE

    INALIENABILIDADE

    RELATIVIDADE

    UNIVERSALIDADE 

    APLICABILIDADE IMEDIATA

  • Gabarito: D

     Inalienável > Não pode ser negociado, vendido, trocado.

    Irrenunciável> Não pode ser objeto de desistência.

  • Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.(CESPE 2020)

    São características das normas relativas a direitos humanos: inalienabilidade e a irrenunciabilidade.(CESPE 2012)

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Inalienabilidade => Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    Irrenunciabilidade => Não poderão os titulares do direito humano disporem desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra D

    São características das normas relativas a direitos humanos a inalienabilidade e a irrenunciabilidade.

    A inalienabilidade caracteriza-se por não poderem ser vendidos, alienados, comercializados.

    A irrenunciabilidade caracteriza-se por não poderem ser objeto de renúncia de disposição.

    Fonte: estratégia concursos

  • Superioridade normativa (jus cogens)

    TIDF são jus cogens. Existem normas de DH que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional, material (de conteúdo) e formalmente (imperatividade).

    Historicidade

    Formação histórica, solidificando-se conforme a evolução da sociedade.

    Universalidade

    Aplicam-se a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo

    Relatividade

    Podem sofrer limitações para adequá-los.

    Exceções – são absolutos: tortura e escravidão (Bobbio).

    I4

    Irrenunciabilidade

    Renúncia a direito humano é nula (indisponível).

    Inalienabilidade

    Não poderão ser comercializados

    Imprescritibilidade

    Não se esgotam com o passar do tempo.

    Interdependência (ou complementariedade)

    Relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    Erga Omnes

    Oponíveis contra todos

    Abertura

    É sempre possível o reconhecimento de novos direitos humanos.

    Dimensão objetiva

    Impõe uma atuação estatal voltada para a proteção de tais direitos

    Eficácia dos direitos humanos

    Vertical: relações entre o Estado e a sociedade.

    Horizontal: relações privadas.

    Diagonal: relação de emprego.

    Fonte: Estratégia - Ricardo Torques

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • n entendi pq errei


ID
988870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Direito Internacional Humanitário é, na verdade, o terceiro sistema de proteção dos direitos da pessoa humana na esfera internacional (Carlos Alberto Marchi de Queiroz, 2004). 
    Pois, conforme destacado anteriormente, a internacionalização e a universalização dos direitos humanos tiveram como marcos precursores do processo de institucionalização o Direito Humanitário, a Liga das Nações e, também, a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
    É este o objetivo do Direito Internacional Humanitário. Em nome dos princípios de humanidade e de dignidade da pessoa humana reconhecida por todas as formas de civilização, esta é a causa deste existir do Direito: proteger o ser humano que se encontra numa situação perigosa devido à violência causada pela guerra.
    Enfim, o Direito Internacional Humanitário objetiva a plena eficácia dos direitos humanos, dentre eles, o direito à vida, à segurança, à liberdade, à moral e à dignidade. (págs. 31-32 do Curso de Direitos Humanos de nossa autoria)
  • Comentário: Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    GabaritoERRADA.
  • Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~#
  • Direito humanitário é uma proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Assim, protege a população civil; os feridos e os prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos.

    Direito dos refugiados é uma forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política; racial; religiosa etc.


  •     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado



  • O que é o direito internacional humanitário?

    31-01-1998 Ficha técnica

     

      O que é o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

      

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que n ão participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

    Certos locais e objetos, tais como hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser atacados. O Direito Internacional Humanitário estabelece uma série de emblemas e sinais, facilmente reconhecíveis, entre os quais a cruz vermelha e o crescente vermelho . Eles podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos.

     

    Em que consistem as restrições sobre armas a táticas militares?  

    O Direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de combate que:

    não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as pessoas que, tal como os civis, não participam nelas,

    causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários;

    causem danos graves ou duradouros ao meio ambiente

    O Direito Internacional Humanitário proibiu assim o uso de muitas armas, entre as quais as balas explosivas, armas químicas e biológicas, assim como armas a laser que provocam cegueira.

     

    Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito In ternacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte importante, mas distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades.

    https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • Direito Internacional Humanitário: O que é o Direito Internacional Humanitário (D.I.H.)?

     

    O Direito Internacional Humanitário (ou Direito dos Conflitos Armados) é um ramo do Direito Internacional Público constituído por todas as normas convencionais ou de origem consuetudinária especificamente destinadas a regulamentar os problemas que surgem em período de conflito armado.

     

    Estas podem ser fundamentalmente de três tipos:

     

    O primeiro é constituído pelo chamado Direito de Genebra, isto é, pelas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a protecção das vítimas de guerra e dos seus dois Protocolos Adicionais de 1977. Estes seis instrumentos jurídicos perfazem cerca de 600 artigos codificando as normas de protecção da pessoa humana em caso de conflito armado. Estes textos de Genebra foram elaborados (como aliás os próprios títulos das Convenções o comprovam) com o único objectivo de protecção das vítimas de guerra: tanto os militares fora de combate, bem como as pessoas que não participem nas operações militares.

     

    O segundo tipo de regras é chamado o Direito de Haia constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo. Estas regras têm vista a necessidade de ter em conta necessidades militares das parte em conflito, nunca esquecendo porém os princípios de humanidade. O Direito de Haia encontra a maior parte das suas regras nas Convenções de Haia de 1899 (revistas em 1907), mas igualmente em algumas regras do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

     

    O terceiro tipo de regras (ditas de Nova Iorque) prende-se com a protecção dos direitos humanos em período de conflito armado. São chamadas regras de Nova Iorque por terem na sua base a actividade desenvolvida pelas Nações Unidas no âmbito do direito humanitário. Com efeito é importante referir que em 1968 a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 2444 (XXIII) com o título "Respeito dos direitos humanos em período de conflito armado", o que constitui um marco, verdadeiro sinal da mudança de atitude desta organização no que diz respeito ao Direito humanitário. Se, desde 1945 a O.N.U. não se ocupou deste ramo do direito com a justificação de que tal indiciaria uma falta de confiança na própria organização enquanto garante da paz, o ano de 1968 pode ser considerado como o do nascimento deste novo foco de interesse. As Nações Unidas têm desde então vindo ainda a mostrar um grande interesse em tratar questões como as relativas às guerras de libertação nacional, e à interdição ou limitação da utilização de certas armas clássicas.

     

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/direito-internacional-humanitario/sobre-dih.html

  • Errado !

     

    Direito Internacional dos Direitos Humanos é voltado a tutelar os direitos humanos como um todo, em relação a toda e qualquer pessoa, em toda e qualquer situação;

    Direito Humanitário compreende basicamente o conjunto de normas e medidas voltadas à proteção dos direitos humanos em situações de conflitos bélicos;

    Direito dos Refugiados compreende o conjunto de normas e medidas voltadas especificamente à proteção de pessoas que se encontrem na condição de refugiado.

     

    Não há dúvidas de que os três se entrelaçam, pois ao fundo, todos se relacionam com a proteção dos direitos humanos, mas, realmente, há temas específicos de cada um, a justificar a especialidade de cada vertente. 

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direitos Humanos - Rafael Barretto - 2016

  • HA UMA COMPLEMENTAÇÃO DE CADA VERTENTE E ASSIM AMBAS SE FORTALECEM.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    As três vertentes dos direitos humanos complementam-se e atuam conjuntamente.

    1) O direito humanitário constitui proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Visa, portanto, à proteção da população civil, dos feridos e dos prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos dos conflitos armados.

    2) Já os direitos dos refugiados consubstanciam forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política, racial, religiosa etc.

    Essas duas vertentes devem agir conjuntamente com a proteção internacional dos direitos humanos, de modo que a assertiva está incorreta.
     

  • PM-AL

    RODELAS-BA

  • OS DIREITOS SE COMPLEMENTAM, MESMO OS DIREITOS HUMANOS SENDO MAIS ABRANGENTE QUE O HUMANITÁRIO, MAS UM NÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O OUTRO MUITO MENOS IMPOSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO OUTRO. R- ERRADA

  • Se complementam sempre visando a dignidade da pessoa humana sendo o mais favorável.
  •  A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.
    Gabarito : Errado

     

  • Não precisa nem estudar pra acertar uma questão dessa...

  • Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

     

    Haja!

  • as tres vertentes foram citadas nessa questão:

    -direito humanitário: atua em situação de conflito

    - direito dos refugiados: que buscam garantir sobrevivência fora do seu local de origem

    - direitos humanos: ele próprio

     

    apesar de interdependentes as vertentes não se excluem podendo ser de aplicação simultânea

     

     

  • VERTENTES DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    I) Direito dos refugiados

    *Proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

     

     

    II) Direito Humanitário

    *Garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

     

    III) Direitos Humanos

    *WTF? Direitos Humanos dentro das vertentes de direitos humanos??? Sim, dessa vez é em strictu sensu

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Só lembrar, de algumas características: complementariedade, vedação ao retrocesso, inexaurabilidade e unidade. Logo, um direito vai complementando um outro, fazendo apenas um bloco para as garantias e máximos direitos para a figura do cidadão e da pessoa humana, isto é, as três vertentes dos direitos humanos apesar de ser interdepentes, uma deve ser aplicar a outra, não podendo ser aplicadas apenas isoladamente.

  • SE TAL OCORRESSE, ESTARIA SENDO FLAGRANTEMENTE VIOLADO O PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA, O QUAL VELA POR UMA APLICAÇÃO ARMONIOSA E CONJUNTA DOS DIREITOS HUMANOS. PAUTA-SE PELA INDIVISIBILIDADE. 

  •  Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.


    Gabarito : Errado

  • Sou novato nesse assunto mas só de ler se vê que a questão expõe assunto autoconflitante.

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito humanitário e de direito internacional dos refugiados NÃO impossibilita as normas básicas de direito internacional dos DH. É possível aplicação simultânea dos diplomas.

  •    Pela a característica da abertura, que se trata do alargamento do rol dos Direitos humanos, sempre será possível o reconhecimento de novos DH.  Dessa forma gabarito é ERRADO.

  • Um não exclui o outro. Se complementam.


    Bons estudos! Deus abençoe!

  • No ramo dos direitos humanos pode-se aplicar as normas cumulativamente aos direitos adquiridos. Este princípio é mais conhecido como o Princípio da concorrência - Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião). E pelo princípio da Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos.



  • Direito Internacional dos Direitos Humano

    +

    Direito Humanitário

    +

    Direitos dos Refugiados

    São Complementares e Interdependentes (dependem um do outro)

  • Errado. Os direitos humanos se caracterizam por serem COMPLEMENTARES.

  • Gab Errada

    Uma das características dos Direitos Humanos/ Fundamentais é a Complementariedade.

  • DIDH é proteção geral!!!!

  • Enfim uma questão de noções de direitos humanos
  • Errado

    Os Direitos Humanos possuem a característica da Complementaridade : não são interpretados de modo isolado, mas em correlação

    Além disso, possui:

    Indivisibilidade: único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podem ser vistos de forma isolada.

    Interdependência: mesmo que autônomos, possuem relação entre si, havendo uma mútua relação.

  • Errado

    Complementando:

    Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados não impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Todos os três se compactuam e andam juntos, pois, tratam de uma coisa só, a universalidade na proteção, garantia e formalização do homem no seu lato senso, ou seja os direitos humanos não foi criado pelos políticos ou pelo próprio homem, já nasce com ele essa universalidade de garantia e proteção é algo intrauterina...

  • Os direitos humanos têm aplicação complementar, não aplicando uma de maneira isolar, mas sim juntos.

  • Onde se tem refugiados, aplicam-se os direitos humanos e onde há direitos humanitários, também há direitos humanos. Com isso, a aplicação será conjunta, simultânea e as vertentes convergirão. A finalidade dessas três vertentes é a mesma: a proteção da pessoa humana. 

    1945 – Direitos Humanos: é a norma mais ampla e se aplica em todo o território e para todos os tipos de direitos da pessoa humana.

    1949 – Direito Humanitário: aplicação mais restrita. Irá cuidar de questões que envolvam guerra (conflitos armados internacionais).

    1951 – Direitos dos Refugiados: aplicação mais restrita. Irá cuidar efetivamente de refugiados.

    Fonte: professor Thiago Medeiros

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Vertente: Direitos Humanos => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos: ONU /OEA

    -Documentos: Carta das Nações Unidas / Convenção Americana de Direitos Humanos

    2°) Vertente: Direito Humanitário => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos: Cruz Vermelha / Tribunal Penal Internacional (TPI)

    -Documento: Direito de Genebra

    3°) Vertente: Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminação, de limitações às liberdades de expressão e à opinião pública (perseguidas ilegitimamente).

    -Documento: Estatuto do Refugiado, de 1951

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva E

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

       Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado

  • existe o Direito Humanitário que garante o mínimo de dignidade

  • • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado, uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

  • Cuidado com alguns cometários!!! Há diferença entre direitos humanos e humanitários. Estes estão relacionados a conflitos armados entre nações, como exemplo, as gerras. Aquele está afeto a direitos internos.

  • Direitos humanos são independentes e complementares!

  • Gab E

    Esses direitos se complementam.

  • Direito Internacional humanitário - conflitos armados, guerras.

    Direito dos refugiados - proteção internacional dada aos refugiados, desde sua saída do país de origem, trânsito de um país a outro e concessão de refúgio.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • São áreas independentes, mas não excludentes entre si, só são voltadas para situações específicas.

  • Ao contrário do que a questão abordou, elas se complementam.

  • GAB.: ERRADO.

    Nos anos 90 houve Conferências Mundiais promovidas pelas Nações Unidas em que ficou determinado que as três devem se complementar e não haver divergências entre elas, portanto está errado.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • Os direitos humanos são COMPLEMENTARES.

  • Vertentes dos Direitos Humanos:

    • Direitos Humanos
    • Direitos dos refugiados
    • Direito humanitário
  • QUESTÃO ERRADA

    Complementaridade: DH não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo que um direito completa o outro.

  • Questão Errada

    É necessário das normas básicas para complemento do direito humanitário...

  • 90% das questões que afirmam a não aplicação de um Direito Humano é errada.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • ERRADA.

    Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação.

    O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    --->As vertentes devem ser aplicadas de forma integrada e convergente, principalmente quando houver pontos em comum de atuação entre os organismos internacionais envolvidos.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    INDIVISIBILIDADE

    Todos os direitos humanos são reconhecidos do mesmo modo.

  • Um bizu galera... Pois assim fica mais fácil gravar as Vertentes dos Direitos Humanos:

    H2R

    H2: Humanos e Humanitário

    R: Refugiados

  • uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

    NEGOU É SINAL DE ERRO..

    ERRADO

  • Se complementam galera
  • Essas vertentes, Direitos humanos, Direito humanitário e Direitos dos refugiados exigem uma aplicação simultânea, complementam-se !

    Não são compartimentalizadas, separadas.

    #ForçaParaVencer :)

  • Errado- há uma interdisciplinaridade entre as normas de Direitos Humanos.

  • implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

    Nenhuma aplicação da vertente exclui outra.

    1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    *In dubio pro refugiado: presunção relativa de que se deve dar proteção ao refugiado, antes mesmo de se proceder averiguações sobre quem o solicita

    *Princípio da não-devolução: Non-refoulement: impede a expulsão ou o rechaço do refugiado, vedando o seu envio de volta ao Estado de onde ele fugiu em razão do risco de perseguição.

  • A aplicação é conjunta, simultânea e harmônica!

  • Direitos humanos se complementam, nenhum anula o outro! PM AL!

  • Complementam-se.

  • PM-AL VIBRA !!!

  • A proteção dos grupos vulneráveis por meio de normas específicas não invalida a aplicação da DUDH, pelo contrário, há uma complementação, onde é garantida a isonomia aos que estão sem o "mínimo existencial".

  • Direito Humanitário - Guerras e conflitos

    Direito dos Refugiados - Refugiados, migrações....

    Direitos Humanos

    Ambos coexistem e se complementam, não se anulam ...

  • Essa provinha da PRF de 2013 foi ouro, depois só pedreira.

  • Gabarito :Errado.


ID
1056583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: CORRETA 

    A assertiva ė a base do princípio da responsabilidade de proteger, por meio do qual o Conselho de Segurança da ONU pode autorizar, com base no cap. VII da Carta da ONU, o uso da força em casos de grave violação dos DH.

  • Há normas internacionais que preveem o asilo como direito humanos. Exemplo disso é o artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.

    A alternativa (C) está incorreta. O costume é uma fonte de direito internacional assim como os tratados e nada impede que norma consuetudinária proíba a tortura. No caso específico desse crime, a sua proibição se trata de norma imperativa de direito internacional, que deve ser respeitada por todos os países e da qual nenhuma derrogação poderá ser feita.


    A alternativa (D) está incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    A alternativa (E) está correta. A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido: responsabilidade de proteger. Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional. 


  • Alternativa “A” errada:

    O conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tais como:

    - Convenção sobre Asilo Assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928;
    - Convenção sobre Asilo Político, VII Conferência Internacional Americana de Montevidéu, em 1933;
    - Tratado sobre Asilo e Refúgio Político de Montevidéu, em 1939; e
    - Convenção sobre Asilo Diplomático, X Conferência Interamericana de Caracas, em 1954.

    O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

    A Constituição Federal de 1988 declara em seu art. 4º que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da "prevalência dos direitos humanos e da concessão do asilo político".

    O asilo político é tratado, ainda, em título próprio da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar.


  • Alternativa “B” errada:

    DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992. (PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    Trata-se mais de um protocolo de intenções e valores... as cláusulas são bem flexíveis, iniciando por fórmulas como “os Estados se comprometem a...”, “as Partes se obrigam a...”, “os Assinantes deverão...”, e coisas do tipo. Não há previsão expressa de autoaplicabilidade das normas.
  • Alternativa “C” errada:

    CIJ reconhece proibição contra a tortura como “jus cogens” e obrigações “erga omnes partes” como base para que um Estado invoque a responsabilidade de outro perante a Corte, no caso “Questões relativas à obrigação de processar ou extraditar”

    Em 20 de julho de 2012, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) realizou o julgamento do caso Questões relativas à obrigação de processar ou extraditar, entre a Bélgica e o Senegal. O caso concerne à disputa sobre o cumprimento, por parte do Senegal, de sua obrigação de processar o senhor Hissène Habré (antigo Presidente da República do Chade) ou de extraditá-lo para a Bélgica, com o propósito de estabelecerem-se procedimentos criminais. A Bélgica baseou suas alegações na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção contra a Tortura), de 10 de desembro de 1984, assim como em normas consuetudinárias internacionais.

    http://observatoriointernacional.com.br/?p=366

  • Alternativa “D” errada:

    Os povos indígenas são uma minoria étnica, mas eles recebem proteção especial no âmbito internacional, a saber, aquela estabelecida na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU.


  • ALTERNATIVA B (ERRADA)


    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. O Pacto previu que somente entraria em vigor após passados 3 MESES da data do depósito do 35º instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral da ONU. Observe-se, então, que para a vigência do tratado haveria a cláusula implícita condicionante de haver, NO MÍNIMO, 35 ESTADOS-PARTE. Art. 27. 1. O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou de adesão. ASSIM, não havia aplicação imediata de suas normas.


  •  No que concerne à assertiva 'b' tem aplicação progressiva.

    É só lembrar dos nossos direitos sociais e das normas programáticas, a ser aplicado paulatinamente.

    PARTE II

        ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis (reserva do possível!?), que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  •  

    a) O direito de asilo, admitido por diversos ordenamentos jurídicos, como, por exemplo, o brasileiro, não é expressamente previsto como um direito humano em normas internacionais.

    Existem normas  internacionais que preveem o asilo como direito humanos.

    Exemplo disso é o artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A alternativa (A) está incorreta.

    b) Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.
     

    c) Dado o princípio da tipicidade, não se admite a estipulação, em normas consuetudinárias, da proibição de tortura, prevista em diversos tratados internacionais.

    A alternativa (C) está incorreta. O costume é uma fonte de direito internacional assim como os tratados e nada impede que norma consuetudinária proíba a tortura. No caso específico desse crime, a sua proibição se trata de norma imperativa de direito internacional, que deve ser respeitada por todos os países e da qual nenhuma derrogação poderá ser feita.

    d) O direito dos povos indígenas recebe, nas normas de direito internacional, tratamento idêntico ao reservado ao direito de qualquer outra minoria.

    A alternativa (D) está incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    e) Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

    A alternativa (E) está correta. A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido: responsabilidade de proteger.

    Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional. 

  • Por que eu, querendo ser um mero policinha, estou fazendo questão de juiz federal?

    Esse foi meu pensamento após ler algumas alternativas ahahahh

    Mas deu pra acertar

    Gabarito: E

    Vai dar certo pra todos que não desistirem!! Força

  • MITIGAR: tornar mais brando, aliviar, suavizar.

  • Proibição à tortura é jus cogens

  • GABARITO -E

    A) Há normas internacionais que preveem este assunto!

    Artigo 14

    Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    __________________________________________________________

    B) Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

    Pacto de Direitos civis e políticos > Aplicação Imediata

    Pacto de Direitos Sociais ecn. e culturais > Aplicação Progressiva

    _____________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Ola a todos, alguém poderia m explicar ou traduzir em um Português mais claro, o que essa opção(letra E) esta dizendo?

    e) Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

  • Letra B -> tem aplicabilidade progressiva, porque depende da responsabilidade do Estado.


ID
1125910
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Muitos dos princípios nos quais o Direito Internacional dos Direitos Humanos está baseado relacionam-se à necessidade de assegurar que não apenas as violações cessem, mas que a justiça seja feita em relação a ambos, vítimas e perpetradores. Estes princípios NÃO incluem o direito

Alternativas
Comentários
  • o gabarito é letra D, acho que cada estado deve escolher sua pena, devido a sua soberania, desde que não sejam as penas proibidas (morte, cruéis....)

  • (D)

    Nas lições de Henry Steiner: “Muitos dos princípios nos quais o Direito Internacional dos Direitos Humanos está baseado relacionam-se à necessidade de assegurar que não apenas as violações cessem, mas que a justiça seja feita em relação a ambos, vítimas e perpetradores. Estes princípios incluem o direito a um remédio, à responsabilização, à punição dos autores e ao pagamento de uma indenização apropriada, bem como a medidas que facilitem a reabilitação da vítima."

    Fonte:Flávia Piovesan

  • O direito internacional não pode intervir na esfera interna para determinar qual a punição seria mais eficiente a título de prevenção/retribuição, pois, para uma nação baseada no capitalismo a pena pecuniária pode surtir mais efeito do que uma pena baseada no encarceramento. Por isso fica a cargo de cada nação decidir com base no direito interno qual seria a pena mais eficiente.

  • Assertiva D " Estes princípios NÃO incluem o direito"

    de escolha sobre a penalidade, se privativa de liberdade ou pecuniária.


ID
1254004
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características dos “Direitos Humanos”:

Alternativas
Comentários
  • Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Inexauribilidade é a mesma coisa que Imprecritibilidade, ou seja, não se perdem com o tempo.

  • Fiz por eliminação. Letra B

  • Discordo do caro colega Carlos, pois ineuxaribilidade prescreve que os Direitos Humanos não estão elencados em um rol exaustivo, mas sim em um rol exemplificativo, que pode ser expandido de acordo com as mudanças sociais, politicas, civis da sociedade. Já a Imprescritibilidade decorre de que não se perde o direito pelo o seu desuso. 

  • falta de criatividade do examinador 

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: acertei por eliminação, mas não sei em que doutrina acharam a característica da MOBILIDADE.

    ---

    Bons estudos.

  • GAB- B

    Efetividade, inexauribilidade e irrenunciabilidade.

  • PROF : RAVASH 100% OBJETIVO seu comentário totalmente EQUIVOCADO! concordo com Pedro henrique.

  • CARACTERISTICAS DH

    • EFETIVIDADE = Não é suficiente mero reconhecimento >>> Abstrato Direito Humanos Fundamentais
    • IMPRESCRITIBILIDADE = Não se perdem pelo DECURSO do prazo >>> Falta de uso.
    • INALIENABILIDADE= não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos; NÃO PODE COMECIALIZAR
    • IRRENUNCIABILIDADE = deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    INEXAURIBILIDADE =

    > são inesgotáveis

    >> podem ser expandidos,ampliados e a qualquer tempo

    > surgir novos direitos

    #EUVOUSERAPROVADOPOLICIA

    ...... de BSB para Ceara ......................... I CAN´T LOSE CONNECTION


ID
1310383
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

1. universalidade.
2. efetividade.
3. indivisibilidade.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

    A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I)Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II)Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente;nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III)Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art.5º,§ 2º,CF);


    IV)Essencialidade– os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V)Imprescritibilidade –tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI)Inalienabilidade –não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII)Irrenunciabilidade –deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII)Inviolabilidade –não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX)Efetividade –A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X)Limitabilidade -os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI)Complementaridade –os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII)Concorrência –os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII)Vedação do retrocesso– os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).


    Fonte:http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais
  • . Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749
  • Errei a questão pela indução do enunciado, que solicitou as características "da Declaração Universal dos Direitos Humanos", e não características "dos Direitos Humanos". Assim, considerando que a DUDH nasceu sem força normativa/imperativa, e por isso, carecia de "efetividade", não inclui essa característica (snif).

  • Concordo com a Heloisa, a DUDH nao possui efetividade por ser desprovida de mecanismos de protecao.

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada por diversos princípios com a universalidade, efetividade e indivisibilidade destes direitos.


    A resposta correta é a letra E. 




  • A indivisibilidade não faze parte das caracteristicas da declaração universal dos direitos humanos, como mostra abaixo:

    As principais características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:

    ‘(1) Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;

    (2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;

    (3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;

    (4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.”

  • Fabiano Brondani, o rol é EXEMPLIFICATIVO, e não TAXATIVO.

  • Efetividade

     

    Exigibilidade A  característica  da  exigibilidade  relaciona-se  com  a  implementação  dos direitos  humanos.  A  efetividade  sempre  foi  e  será  objeto  de  diversas discussões,  pois  remete  à  análise  da  responsabilidade  internacional  dos  Estados, o  que,  por  vez,  é  delicado  de  se  impor  ante  a  soberania  de  cada  nação. 

     

    Pode se tambem acrescentar outra característica: Aplicabilidade  imediata  (efetividade) A  aplicabilidade  imediata  dos  direitos  humanos  consiste  no  reconhecimento formal  de  que  os  direitos  humanos  são  completos  e,  por  serem  completos, podem,  desde  logo,  ser  aplicados. 

  • São caracterísitcas dos Direitos Humanos: ( Tenho dificuldade em ver como da Delcaração dos DH, vejo esta como instrumento deste, mas enfim) 

    - Universalidade: Os DH são aplicados de forma indistinta aos seres que apresentam a característica de serem humanos. 

    - Efetividade: Os Direitos Humanos devem ser efetivos e assegurados pelo Poder Público. 

    - Indivisibilidade: Conjunto único, coeso interrelacionados, não podem ser analisados de forma isolada. 

     

  • Pensei igua a você Heloisa.

  • Essas questões você vai pelo bom senso...

    - Indivisível : Não se trata de normas separadas, mas sim de um conjunto.

  • I) Historicidade – os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

     

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

     

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art.5º, § 2º, CF);

     

    IV) Interdependência – os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo.

     

    V) Interrelacionaridade – a pessoa poderá optar por qual âmbito de proteção deseja para assegurar a inviolabilidade do seu direito fundamental, o global ou regional;

     

    VI) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

     

    VII) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, desses direitos;

     

    VIII) Irrenunciabilidade – não pode haver renúncia, não se abre mão da própria natureza;

     

    IX) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

     

    X) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

     

    XI) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

     

    XII) Limitabilidade ou relatividade – os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

     

    XIII) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios.

     

    XIV) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

     

    XV) Constitucionalização – outra característica dos direitos fundamentais que merece comentário diz respeito à constitucionalização dos mesmos. Ressalte-se que por meio dela, faz-se a divisão entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

     

    XVI) Aplicabilidade imediata – o artigo 5º, §1º da Constituição Federal determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    XVII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    FONTE: Meus resumos.

  • Atentem para o uso indiscriminado de "direitos humanos" e "direitos fundamentais". AS EXPRESSÕES NÃO SÃO SINÔNIMAS.

  • UNIVERSALIDADE

    Os direitos humanos alcança toda a especie humana independentemente de qualquer motivo seja de raça,cor,etnia e etc.

    EFETIVIDADE

    Os direitos humanos deve ter eficácia sendo assegurado sua efetividade pelo poder estatal.

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos humanos indivisíveis na qual deve ser visto de forma conjunta e não isolada.

  • MACETE: 

    5I CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienalibilidade

    Irrenuciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

    Complementariedade

    Relatividade ou Limitabilidade

    Efetividade

    Universalidade

    FONTE: colega Bruno Eduardo


ID
1310653
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

1. disponibilidade.
2. interdependência.
3. renunciabilidade.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Principais características:

    Imprescritibilidade, Inalienabilidade, Irrenunciabilidade, Inviolabilidade, Universalidade; Efetividade, Interdependência e Complementaridade.

  • Irrenunciabilidade,Interdependência

  • DUDH 

    IMPRESCRITIVEL

    INALIENÁVEL

    IRRENUNCIÁVEL

    INVIOLÁVEL

    UNIVERSAL

    EFETIVO

    INTERDEPENDENTE

    COMPLEMENTAR

  • MACETE: 

     

    5I CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienalibilidade

    Irrenuciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

     

    Complementariedade

    Relatividade ou Limitabilidade

    Efetividade

    Universalidade

     

     

    GABARITO: LETRA a

  • Entendendo a definição de direitos humanos é mais fácil gravar suas características. Os direitos humanos são normas que asseguram condições mínimas para uma vida com dignidade de qualquer ser humano, sem quaisquer distinções. A doutrina dos direitos humanos traz uma visão filosófica cristã de que TODOS, universalmente, tem direito a um tratamento justo e respeitável, também de outros filósofos, como Kant que afirmava ser a pessoa humana um fim em si mesmo, dotada de vontade autônoma. Diante disto, os direitos humanos apresentam algumas características peculiares, como a IRrenunciabilidade, IRrevogabilidade, INdisponibilidade (conceitos que significam que os direitos humanos não podem ser afastados nem que o indivíduo queira), Inerência, IMprescritibilidade, INdivisibilidade, INterdependência, Universalidade, Historicidade, Complementaridade, Efetividade, etc.

  • questão absurda!

  • Interdependência:  as várias previsões constituicionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades.

  • Características DUDH:

    Interdependência - Recíproca dependência

    Irrenunciável

    Indisponível

    Relativa

    Imprescritível

    Universal

    Inalienável

    5 I + universal e relativa

  • Gab A

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

    fonte - comentário do colega Leonardo Santos.

  • 1. disponibilidade.-INDISPONIBILIDADE

    2. interdependência

    3. renunciabilidade.-IRRENUNCIABILIDADE

  • Mas por que são indisponíveis????


ID
1376008
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O enfrentamento das discriminações que, no Brasil, estão proibidas por força da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário, atualmente tem discussão em um campo próprio, conhecido como “direito da antidiscriminação”. Nesse campo, e considerando os conceitos legais vigentes, considera-se discriminação indireta a

Alternativas
Comentários
  • Conceito de discriminação direta:

    Considera-se que existe discriminação direta sempre que uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável.


    Conceito de discriminação indireta:

    Considera-se que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.


    Gab: D

  • Sugestão de leitura (buscar inteiro teor)

    EMENTA:CONSTITUCIONAL. DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO. AÇÕES AFIRMATIVAS. ENSINO SUPERIOR. ACESSO À UNIVERSIDADE. CONCURSO VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. RESERVA DE VAGAS PELO CRITÉRIO RACIAL E PARA EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. MANDAMENTO DE ANTIDIFERENCIAÇÃO E DE ANTI-SUBORDINAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DIRETA (INTENCIONAL) E INDIRETA (NÃO-INTENCIONAL). CONCEITO JURÍDICO DE DISCRIMINAÇÃO. PROMOÇÃO DA IGUALDADE FÁTICA. JUSTIÇA SOCIAL. SOLIDARIEDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. PLURALISMO E DIVERSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DAS OBJEÇÕES DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. EXISTÊNCIA DE BASE LEGAL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. 1. A adequada compreensão do princípio constitucional da igualdade reclama o desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial de respostas jurídicas em face da discriminação direta (intencional) e indireta (não-intencional), bem como a formulação de medidas positivas de superação dos efeitos deletérios do fenômeno discriminatório como um todo, tarefa realizada pelo Direito da Antidiscriminação, campo de saber e prática jurídica onde são forjados conceitos, princípios, categorias e objetos de proteção acerca da função do princípio da igualdade como proibição de discriminação.

    [...].

    (TRF4, APELREEX 2009.72.00.000649-8, Terceira Turma, Relator Roger Raupp Rios, D.E. 07/01/2010)


  • “A discriminação direta consiste na adoção de prática intencional e consciente que adote critério injustificável, discriminando determinado grupo e resultando em prejuízo ou desvantagem.

    A discriminação indireta é mais sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro (e, então, justificável), mas que, na situação analisada, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável. ”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

    “Na discriminação direta há a intenção de discriminar; na discriminação indireta, uma suposta neutralidade vem de forma desproporcional a impactar grupos raciais, limitando o exercício de seus direitos.”

    Trecho de: Piovesan, Flavia. “Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - 14ª Ed. 2013.” iBooks. 


    Bons Estudos!!! 


  • TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL/ADVERSO

  • Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).
     

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/teoria-do-impacto-desproporcional/

  • -Caso Yatama vs. Nicarágua - Corte IDH

    -Teoria do Impacto Desproporcioal

  • O exemplo abaixo de caso de quotas, não tem nada a ver. Aqui, a alternativa D está correta e descreve a Teoria do Impacto Desproporcional (no jargão popular: de boa intenção, o inferno está cheio). O leading case foi nos EUA, em razão de uma empresa implementar um teste de conhecimentos gerais como critério de promoção e, por via transversa, acabou por ocasionar uma discriminação, porque só brancos teriam aquele nível de conhecimento Griggs v. Duke Power Co. (1971)Caso Yatama vs. Nicarágua - Corte IDH. No Brasil, ADIN 1946-5 DF, ref.: salário maternidade que ensejaria maior número de demissões às mulheres, que proteção, chamado no caso de "discriminação indireta" e na ADPF 291 ref.: a pederastia, que entendeu que o tipo penal do CPM foi recepcionado (coisas incríveis no nosso judiciário) e, nesta ocasião Barroso falou expresssamente do disparate impact (teoria do impacto desproporcional) e utilizou-se de nosso termo discriminação indireta para dizer que o tipo atingiria mais os militares gays. Enquanto em 1971 os EUA (que não são qualquer exemplo de direitos humanos se comparados à Europeus) já viam o prejuízo deste tipo de discriminação indireta, em 2015, o Brasilzão manteve a discriminação indireta.

  • O caso Yatama vs Nicarágua  retrata uma hipótese de violação ao princípio da igualdade material conhecida como discriminação indireta e a corte Interamericana de direitos humanos ainda que não o tenha feito de maneira expressa utilizou-se da teoria do impacto desproporcional para constatar essas violações. Em outras palavras, embora citada alteração da legislação eleitoral no que tange as condições de elegibilidade não seja, a primeira vista, reputada ilegal, afetou de maneira  desproporcional as comunidades indígenas (e apenas elas), ao exigir formas de organização política que eram estranhos ao seus costumes e tradições.

     Segundo a teoria do impacto desproporcional, é possível que se constatem violações ao princípio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, de caráter aparentemente neutro, causando dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis. 

  • Para se entender o conceito de discriminação indireta é preciso atentar que a discriminação "de fato" é uma ofensa ao princípio da igualdade perante a lei e ocorre quando existe uma norma jurídica válida, que é aplicada, concretamente, de modo anti-isonômico e prejudicial a determinado grupo. Por outro lado, a discriminação indireta ocorre quando há um impacto desproporcional, ou seja, a norma é, a princípio, neutra, mas a sua aplicação concreta resulta em um impacto muito mais prejudicial a uma minoria ou grupo vulnerável que ao resto da população em geral. Mesmo que não seja intencional, o prejuízo é manifesto para este grupo estigmatizado (Sarmento). Note que, se fosse claramente intencional, seria um caso de discriminação direta.
    Considerando as alternativas, temos que a única opção compatível com a noção de "discriminação indireta" é a letra D, já que nas outras opções a discriminação foi feita intencionalmente (a letra A fala em uma situação de norma "concebida intencionalmente para atingir", a B menciona uma "discriminação evidente", a C fala em "diferenciação ilegítima, com propósito de prejuízo" e, por fim, a D fala em "aplicação manifestamente desigual").

    Resposta correta: letra D.

     
  • Há uns serumanos aqui que postam um livro, 100 linhas, MAS NÃO POSTAM O GABARITO!!! Às vezes o miserável estudante só quer ver o GABARITO. Custa colocá-lo ao final da defesa de sua tese de doutorado aqui no QC?

  • Sobre a "A" e apenas para enfatizar: na discriminação indireta, a intenção de quem adota a medida é irrelevante.

    Como visto, o gabarito é a "D".

  • A discriminação direta consiste na adoção de prática intencional e consciente que adote critério injustificável, discriminando determinado grupo e resultando em prejuízo ou desvantagem.

    Enquanto, a discriminação indireta consiste na adoção de critério aparentemente neutro, mas que, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável.

    Segundo Flávia Piovesan, "na discriminação direta há a intenção de discriminar; na discriminação indireta, uma suposta neutralidade vem de forma desproporcional a impactar grupos raciais, limitando o exercício de seus direitos".

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

  • Discriminação indireta é aquela que decorre da existência de norma aparentemente neutra, mas geradora de discriminação quando aplicada. Para que se caracterize a discriminação indireta é prescindível o elemento volitivo, ou seja, não é preciso que haja dolo, manifestado na intenção de discriminar.

    GAB: Letra D


ID
1524973
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Inalienabilidade” dos Direitos Humanos significa dizer que esses direitos são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Significado de Inalienável - adj. Que não se pode alienar (transferir); que não se pode nem se consegue vender; que não pode ser cedido; inalheável.

    (Etm. in + alienável)

  • Luigi FERRAJOLI (p. 47-48, 1999), afirma que, ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos fundamentais são inalienáveispermanecendo invariáveis, já que ninguém pode ser, v.g., mais ou menos livre e, justamente por isto, ninguém pode vender o direito à vida, à integridade física ou os direitos civis e políticos.

    O autor identifica a indisponibilidade dos direitos fundamentais sob dois aspectos: a) indisponibilidade ativa, referente à impossibilidade do titular de um direito fundamental vir a aliená-lo; e b) indisponibilidade passiva, a qual consiste na inadmissibilidade destes direitos serem expropriados ou limitados pelo Estado ou por outros indivíduos.

  •  

    Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Sinceramente a "B e E", parecem dizer a mesma coisa...

    "AXO" que o "inegociáveis" + "Não" na sequência, da ideia de afirmação, ou sei lá..., abrindo margem para ser negociado, tornando a alternativa "B" errada... Posso ter viajado geral, mas foi assim que a minha mente trabalhou...

  • Quanto à característica da "inalienabilidade" dos direitos humanos, significa dizer que os direitos humanos são inegociáveis e intransferíveis. Assim, o titular  não pode se dispor destes direitos, pois não têm valor econômico. Dessa forma:

    a) INCORRETA. São inegociáveis, mas não são transferíveis, e sim intransferíveis. Ademais, não possuem valor econômico patrimonial.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer que podem ser inegociáveis, quando na verdade sempre são inegociáveis.

    c) INCORRETA. Eles são inegociáveis e intransferíveis.

    d) INCORRETA: São inegociáveis e intransferíveis. 

    e) CORRETA: Os direitos humanos são inalienáveis porque são intransferíveis, inegociáveis e não possuem conteúdo econômico patrimonial, isto é, possuem valor inestimável.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Inalienabilidade:

    significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    fonte: https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos

  • Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos

  • CARACTERÍSTICA DOS DH.

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, por são indisponíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidos de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdependência: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementaridade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjunta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • gabarito letra E intransferíveis e inegociáveis porque não são de conteúdo econômico patrimonial.

ID
1544755
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as características dos direitos humanos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:

    a) Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais. Eles evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos

    b) Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

    c) Irrenunciabilidade: tal característica nos apresenta a situação em que, regra geral, os direitos fundamentais não podem ser renunciados pelo seu titular, sendo esta afirmação emanada da fundamentalidade material dos referidos direitos na dignidade da pessoa humana; o titular de tais direitos não pode fazer com eles o que quiser, uma vez que os mesmos possuem uma eficácia objetiva no sentido que não importa apenas ao sujeito ativo, mas interessam a toda coletividade. Vale ressaltar que o STF vem admitindo a renúncia, ainda que excepcional, de certos direitos, como é o caso da intimidade e da privacidade (de forma temporária e excepcional, por exemplo: Big Bosta Brasil, em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade)

    d) Indivisibilidade: tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.

    e) Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição, como é o caso da propriedade, que não sendo exercida, poderá ser atingida pela usucapião.

  • Quanto à propriedade e ao direito de propriedade, o que se perde é a propriedade, não o direito de propriedade.


    O direito de propriedade todos têm, mesmo que não tenham propriedade de algo. É possível fazer a distinção.  Renuncia-se à propriedade de algo, mas não se renuncia ao direito de propriedade.


    É como o direito de igualdade, todos têm. Todavia, não somos iguais, alguns têm mais dinheiro, ou educação etc.


    Temos direito de privacidade, mas podemos não ter privacidade (p. ex. Facebook).


    Direito de moradia todos temos, mas nem todos têm moradia.


    Etc.

  • a) o historicismo é característica inerente aos direitos humanos, o qual determina a possibilidade de que tais direitos sejam reconhecidos e, posteriormente, suprimidos, conforme a evolução do pensamento humano. (Direitos Humanos podem ser ampliados, nunca suprimidos.)

      b) a defesa da característica da universalidade dos direitos humanos contempla a proibição de tratamento diferenciado a determinados grupos sociais ou culturais, em qualquer circunstância. (Há ocasiões em que é empregado tratamento diferenciado, porém não é ferido o princípio da universalidade. Por exemplo: ações afirmativas.)

      c) a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais, os quais, entretanto, podem sofrer restrições por lei ordinária, conforme o ordenamento jurídico de cada país. (As restrições aos Direitos Humanos poderão ser: diretamente constitucionais, indiretamente constitucionais - possibilidade de condicionar o exercício pleno do direito está autorizada pela CF por meio de cláusulas de reserva explícitas e implícitas -  não se manifestam expressamente no texto da CF, mas afetam as regras plenamente permissivas, com o fim de preservar outros direitos e bens igualmente protegidos)

      d) CORRETO.

      e) a imprescritibilidade dos direitos humanos determina a inexistência de prazo para ajuizamento de ações em face do Estado a respeito de eventuais violações desses direitos.(Sinceramente, fiquei na dúvida quanto a este.)

  • Lastreada: garantir, garante

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/lastreada/
  • GABARITO: D



    a)ERRADA:  o historicismo é característica inerente aos direitos humanos, o qual determina a possibilidade de que tais direitos sejam reconhecidos e, posteriormente, (NÃO PODENDO SER) suprimidos , conforme a evolução do pensamento humano.

    b)ERRADA:  a defesa da característica da universalidade dos direitos humanos contempla a proibição de tratamento diferenciado a determinados grupos sociais ou culturais, em qualquer circunstância ( tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades).

    c) ERRADA: a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais, os quais, entretanto, podem sofrer restrições por lei ordinária, conforme o ordenamento jurídico de cada país (Alguns desses direitos podem até não ser exercidos ou temporariamente se deixar de exercê-los (como, por exemplo, a liberdade, que pode sofrer restrições com a pena de prisão), mas não podem nunca ser renunciados).

    d) CORRETA:  os direitos humanos são caracterizados pela indivisibilidade e complementariedade, de forma que compõem um único conjunto de direitos, cuja observância deve ser sistêmica e lastreada no princípio da dignidade da pessoa humana.

    e) ERRADA: a imprescritibilidade dos direitos humanos determina a inexistência de prazo (Prescrição é regra, e a imprescritibilidade é exceção) para ajuizamento de ações em face do Estado a respeito de eventuais violações desses direitos.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • O erro da assertiva "C" reside "podem sofrer restrições por leis ordinárias". Somente pode sofrer alguma restrição os DH por meio da Constituição do país.

  • SOBRE O ENFOQUE DOUTRINÁRIO, QUAIS AS CATEGORIAS DE DIREITOS HUMANOS?

    Resposta:

    Direitos humanos stricto sensu, são aqueles em que sua garantia é concedida em tempo de paz. Doutro-vértice, os Direitos humanos lato-sensu, são aquele que são instrumentalizados sob a fenda exposta no tecido social do corpo internacional quais sejam: Direito de asilo politico, Direitos dos Refugiados, Direitos humanitários.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 


  • Alguém poderia explicar essa característica da "complementariedade"?

  • Então, quer dizer que os direitos humanos compõe um ÚNICO CONJUNTO de direitos, cuja observância deve ser sistêmica e lastreada no princípios da dignidade humana? E os demais institutos, como, por exemplo, contratos, bens de família e Limitações ao Poder do Estado, que também passam pelo filtro constitucional da dignidade da pessoa humana? Não tem como dar densidade ao instituto da Dignidade da Pessoa Humana, pois é um conceito fluido que possui implicação em todos os ramos do direito. Realmente, lamentável... Boa sorte a todos...

  • Maria Goncalvez, "complementariedade" ques dizer que um DH completa o outro, ou seja, um complementa o outro.

    Espero ter ajudado ^^

    Bons estudos

  • Todos  os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. 
    Reconheceu-se que os direitos humanos formam uma unidade de direitos tida como indivisível, interdependente e inter-relacionada. Como bem expressa a Declaração de Viena (em seu § 15º) “o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinções de qualquer espécie, é uma norma fundamental do direito internacional na área dos direitos humanos”. Tendo em vista o incremento da proteção dada ao indivíduo, ficou assente que, se determinado direito é violado, todos os demais direitos ficam vulneráveis e comprometidos. Por isso, em especial no Brasil, o grande desafio é implementar tanto os direitos de liberdade quanto os direitos relativos à igualdade, que concretizam a justiça social. 

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” 

  • C) Errada. Em verdade não poderá haver renúncia dos direitos humanos, contudo, poderá ocorrer a flexibilização desses direitos, devido aos conflitos de valores. (ex: Liberdade >> Privação da liberdade, prisão por prática de crime).

    Outra questão importante a ser levantada: A lei ordinária jamais poderá restringir norma "JUS COGENS"que possui superioridade normativa, ou seja, os Tratados Internacionais que versarem sobre Direitos Humanos terá estatura Constitucional (EMENDA) ou será Normal Supralegal, sendo superior a qualquer norma Infraconstitucional (lei Ordinária, complementar, etc.) ! Além disso, se for um direito fundamental, não será possível à legislação infraconstitucional restringi-la sob pena de inconstitucionalidade.

     

     Foco e Fé.

  • ACR 

    • Apesar de não se admitir a eliminação ou disposição dos direitos humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, sujeito inclusive a negociação ou mesmo prazo fatal para seu exercício. Ex. normas de contrato de trabalho, como redução de salário, banco de horas...

     

  • Sinceramente não entendi o erro da letra E. 

     

    Segue um esqueminha acerca da matéria:

     

    - A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. Essa compreensão afasta a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos, como se uns fossem superiores aos outros, e propõe que todos os direitos são exigíveis, por serem todos importantes para a materialização da dignidade humana.

     

    - A interdependência ou interrelação consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, interagindo para a satisfação das necessidades essenciais do indivíduo, o que exige, novamente, a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão.

     

    - A abertura dos direitos humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna. Fica consolidado, então, a não exauribildade dos direitos humanos, sendo o rol de direitos previstos na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.

     

    -  Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais. Eles evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos

     

    -  Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

     

  • Complementaridade –os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte.

  • Achei estranho ... " um único conjunto de direitos,...

     

  • Ana Paula, acredito que o erro da letra "E" está no fato de afirmar que a imprescritibilidade é oponível somente ao Estado quando da violação de DH, ou seja, tal atributo alcança, além do Estado, qualquer indivíduo. Essa foi a minha linha de raciocínio, se estiver errado, alguém por favor corrija-me.

  • O erro da letra "e" consiste em afirmar que não existe prazo prescricional para a propositura de ações reparatórias contra o Estado devido à violação dos Direitos Humanos. Pois apesar desses serem considerados imprescritíveis, o mesmo não se aplica às ações de reparação em situações de violação dos Direitos Humanos. 

  • O erro da ''E'' consiste em dizer que é o Estado, porem são todos os indíviduos. 

  • Gente na verdade o erro da letra E está em que nada tem haver a a imprescritibilidade com o fato de inexistir prazo para entrar com ação. A imprescritibilidade tem haver com o fato de que os direitos humanos sempre podem ser exercidos. Aqui no Brasil por exemplo , se não tiver prazo específico, usa-se o prazo do código civil que é de 10 anos, mas isso não quer dizer que o direito não deva mais ser exercido, apenas a cabou o direito de ação.

  • Seria correto dizer que compõe um "único conjunto de direitos"? Fiquei confuso por essa afirmação...
  • Eu acho que a C também está certa. Pela teoria do bloco de constitucionalidade, existe a possibilidade de haver normas de conteúdo constitucional (materialmente constitucionais) positivadas por leis ordinárias ou complementares, por exemplo. Caso mais evidente disso são os tratados de direitos humanos internalizados no Brasil sem a aprovação qualificada das emendas constitucionais. Por isso, discordo da afirmação de que os dreitos humanos só sofrem restrição no âmbito interno pela constituição de cada país. E tem mais: em Estados cujo ordenamento jurídico é norteado pelo direito consuetudinário, as constituições apresentam textos curtos, vindo a ser emendadas e alteradas por leis hierarquicamente inferiores, mas materialmente constitucionais (olha aí o bloco de consttucionalidade de novo). Para mim, a questão deveria ter sido anulada. 

  • 5. Características
    Historicidade: vão sendo construídos e modificados ao longo da história. Os direitos humanos começaram a
    partir dos direitos sociais, em 1919 (OIT), e depois, em 1966, com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
    Universalidade: todas as pessoas são iguais em dignidade e direitos.
    Essencialidade: é da essência do homem, sob o aspecto material, pois são da essência, e formal, pois vem
    antes da própria organização do Estado.
    Irrenunciabilidade: significa que mesmo a autorização do beneficiário não convalida a violação desses
    direitos.
    Inalienáveis: não podem ser transferidos, cedidos ou negociados, gratuita ou onerosamente.
    Inexauribilidade (art. 5º, § 2º da CF): são inesgotáveis.
    “§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
    por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
    Imprescritibilidade: não prescrevem, podem ser alegados em qualquer tempo.
    Vedação do retrocesso (efeito cliquet): não podem retroceder, retroagir. A amplitude da proteção não pode
    diminuir. Possível lei menos favorável não pode derrogar lei anterior mais favorável
     

    MATERIAL G7 JURIDICO. AULA VALÉRIO MAZZUOLI

  • GABARITO: D

     

    A está incorreta, pois a historicidade (ou historicismo para a banca) não pressupõe a supressão de Direitos. A cada evolução experimentada pela sociedade há um número maior de direitos assegurados.

     

    B está incorreta, pois a universalidade refere-se à aplicação dos direitos a todas as pessoas e em todos os lugares. Não há correção direta entre a universalidade e a aplicação igualitária dos Direitos Humanos. Ademais, ao contrário do que se afirmou, entre os Direitos Humanos, destaca-se o tratamento isonômico, que justifica o tratamento desigual despendido a grupos vulneráveis da sociedade.

     

    está incorreta, pois em face da irrenunciabilidade, os Direitos Humanos não podem ser restringidos pelas leis internas do paÍs, muito embora possam ser flexibilizados em razão de outros valores ou direitos assegurados (como ocorre com relação à prisão).  

     

    D é a correta e gabarito da questão, uma vez que os direitos a indivisibilidade é característica dos Direitos Humanos ao lado da complementariedade. 

     

     E está incorreta.  a imprescritibilidade é do direito humano e não em relação a eventuais reparações por violações a esse direito. Desse modo, se o sujeito pretende uma reparação contra o Estado ante a violação de algum direito, deverá observar os prazos previstos na legislação para que possa exigi-lo judicialmente.

     

    Fonte: Profº Ricardo Torques ( Estratégia Concursos)

  • Sobre a letra "c" - Q 800661, alternativa considerada correta:

    "Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte originário."

  • DPR-PR/FCC-2017: Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte originário.

    Comentário do professor na referida questão: De fato, direitos humanos são limitáveis entre si e podem ser relativizados, tendo em vista as características do caso concreto ou limitações estabelecidas em lei a fim de proteger a comunidade e promover o respeito pelos direitos das demais pessoas. 

    Alguém explica por qual razão a alternativa C tá errada?

  • Características dos Direitos Humanos Fundamentais

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    GAB - D

  • a. O historicismo não permite que os direitos sejam suprimidos.

    b. A característica da universalidade não menospreza as diferenciações e é possível um tratamento diferenciado em alguns casos. (ações afirmativas)

    c. Não pode sofrer restrições por lei ordinária.

    e. O direito é imprescritível, mas a pretensão reparatória tem prazo

    Fonte: Prof. Alice Rocha

  • Corrigindo a letra D)

    d)a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais, os quais, NÃO podem sofrer restrições por lei ordinária.

    "Os D.H não podem sofrer restrições, mas podem ser relativizados em razão de outros direitos"

    Bons estudos!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A historicidade é uma característica dos direitos humanos e indica a evolução do rol de direitos de modo a assegurar a proteção da dignidade humana. No entanto, isso não significa que algum direito possa ser suprimido - o fato de a proteção de direitos de quarta dimensão ter se tornado necessária não significa que os direitos de liberdade, por exemplo, possam ser suprimidos; direitos humanos estão em constante ampliação.

    - alternativa B: errada. A universalidade dos direitos humanos implica em reconhecer que todas as pessoas são titulares destes direitos, mas isso não impede a proteção de minorias e grupos vulneráveis, na medida de suas necessidades. A realização da igualdade em sentido material passa, a propósito, pela adequada compreensão das vulnerabilidades destes grupos.

    - alternativa C: errada. De fato, a irrenunciabilidade indica que não é possível que o titular dos direitos deles abra mão; é importante ressaltar, no entanto, que não se admite que direitos protegidos em tratados internacionais sofram restrições por normas de direito interno, sendo bastante comum que as convenções tragam disposições explícitas neste sentido.

    - alternativa D: correta. Direitos humanos são indivisíveis, complementares, interdependentes e inter-relacionados; como visam assegurar a proteção da dignidade humana, todo o conjunto de direitos protegidos possui relevância e deve ser devidamente assegurado.

    - alternativa E: errada. De fato, direitos humanos são imprescritíveis e não se esvaem pela passagem do tempo; isso não significa que o direito de ação não possa vir a ser atingido pela prescrição - este é o direito de levar um conflito ao Estado-juiz e receber deste uma solução; o exercício deste direito é regido pelas regras processuais e é perfeitamente possível que venha a perecer se não exercido a tempo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 


ID
1547884
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características dos direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • A- Imprescritibilidade –tais direitos não se perdem com o passar do tempo

    B- Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente;nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”

    C- Irrenunciabilidade –deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza CORRETA

    D - Efetividade –A Administração Pública DEVE criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais

    E - Inviolabilidade –não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa

  • letra c- irrenunciáveis, embora os direitos não sejam exercidos não podem ser renunciados, transigidos, são indisponíveis.

  • direitos humanos = direitos essencias a tutela da dignidade da pessoas humana = são irrenunciáveis

    >

    FÉ! 

  • "Minoria ÉTICAS"?

  •             As principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • IRRENUNCIABILIDADE= Direitos que não possuem conteúo patrimonial, portanto, não podem ser renunciados, sob nenhuma hipótese...

  • GABARITO C

    Irrenunciabilidade, em nenhuma hipótese é assegurado sua renúncia pelo detentor.

  • Para mim não tem nenhuma questão certa. As pessoas que participam dos BBB's da vida renunciam alguns direitos TEMPORARIAMENTE. Quem disse isso foi a professora Elisa Moreira, Delegada de Policia Civil da PCMG!

  • "Adriana Cangussu" quando você renuncia uma coisa significa que nunca mais a terá de volta. No caso que vocês mencionou, os BBB's, simplesmente estão deixando de exercer um direito o que não é o mesmo que renunciar, pois a qualquer hora poderão voltar a exerce-los caso eles queiram.

  • A) Errado . O direitos humanos são imprescritíveis , ou seja , não se extinguem com o decurso do tempo

    B) Errado. A universalidade é no sentido de abranger a todos , independente de classe , gênero , credo , raça

    C) Correto

    D) Errado

    E)Errado.

  • Para mim não tem nenhuma questão certa. As pessoas que participam dos BBB's da vida renunciam alguns direitos TEMPORARIAMENTE. Quem disse isso foi a professora Elisa Moreira, Delegada de Policia Civil da PCMG!

    Isso é verdade, mais nesse caso é temporário, ou seja previsto um término

  • no mínimo duvidosa..

  • A) Prescribilidade ou seja, possuem prazo para sua vigência. ERRADO

    Imprescritíveis, ou seja, não possuem prazo para sua vigência.

    B)Universalidade, sendo destinado apenas a proteção das minorias éticas, as quais são historicamente perseguidas.ERRADO

    Realmente são universais, e por isso não são destinados apenas às minorias éticas, mas sim a todos os seres humanos.

    C)Irrenunciabilidade, em nenhuma hipótese é assegurado sua renúncia pelo detentor. CORRETA

    D) Efetividade, ou seja, o poder público deve garantir tais direitos, sendo vedado qualquer atuação coercitiva. ERRADO

    Não é vedado qualquer atuação coercitiva.

    E) Inviolabilidade, onde apenas leis complementares podem tratar de matéria contrária aos Direitos Humanos.ERRADO

    Em nenhuma hipótese pode-se editar leis contrarias aos direitos humanos.

  • Letra C.

    Em nenhuma hipótese,não! Em regra, sim!

  • QUESTÕES QUE AJUDAM:

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos. CERTO

    CESPE/2012 - Q279435 Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades. CERTO

  • Acertei por ser a "menos errada".

    Massss, a redação é péssima!

    De fato, uma das caracteristícas dos DH é a IRRENUNCIABILIDADE (Regra), todaviaaa... (exceção)

    Alguns direitos podem TEMPORARIAMENTE sofrer algum tipo de renúncia. Contudo, esses direitos devem ser os direitos DISPONÍVEIS. Direitos que não firam a dignidade da pessoa humana. Ex: Intimidade e privacidade (só lembrar do BBB e A Fazenda)

    FONTE: Meu caderno e Jurisprudência do STF

    STF,Pleno, RMS23.452/RJ, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 12.05.2000,p.20.


ID
1547887
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Observe as características dos Direitos Humanos abaixo e marque a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Inviolabilidade - visa assegurar o não desrespeito aos direitos humanos praticados por lei infraconstitucional ou autoridade (CORRETA)
    b) Interdependência -   é  a  previsão  constitucional  visando  assegurar  a  eficácia  de  lei  que  se  choque  com  os  direitos fundamentais. (ERRADA - as dimensões de direitos humanos apresentam uma relação orgânica entre si, logo, a dignidade da pessoa humana deve ser buscada por meio da implementação mais eficaz e uniforme das liberdades clássicas, dos direitos sociais, econômicos e de solidariedade como um todo único e indissolúvel.)
    c) Inalienabilidade diz respeito aos direitos que não podem ser transferidos, mesmo mediante consentimento do  seu detentor. (CORRETA)
    d) Universalidade, sendo aplicados a todos os indivíduos independentemente de sexo, raça e credo. (CORRETA)
    e)  Imprescribilidade, ou seja, não se perdem pelo tempo transcorrido. (CORRETA)
      

  • Há um equívoco na digitação da alternativa "E". O correto seria IMPRESCRITIBILIDADE e não imprescribilidade, como está escrito :P.

     

  •             As principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • INTERDEPENDENCIA= Apesar de estarem escritos em materiais distintos, os direitos humanos se complementam, são dependentes uns dos outros para sua aplicação plena,

  • INTERDEPENDÊNCIA - Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais (conceito). Essa característiica relaciona-se com a indivisibilidade dos direitos humanos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • 'Imprescribilidade' pode confundir a cabeça de muita gente na hora da prova, aí a pessoa vai e marca ela. Erros amadores como esse da banca não podem ser cometidos.

  • "o não desrespeito" pegou a galera!

    TMJ

  • Assertiva b

    Interdependência é a previsão constitucional visando assegurar a eficácia de lei que se choque com os direitos fundamentais.

  • As dimensões de direitos humanos apresentam uma relação orgânica entre si, logo, a dignidade da pessoa humana deve ser buscada por meio da implementação mais eficaz e uniforme das liberdades clássicas, dos direitos sociais, econômicos e de solidariedade como um todo único e indissolúvel).

  • PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA - ESTÃO VINCULADOS UNS AOS OUTROS, NÃO PODENDO SER VISTOS COMO ELEMENTOS ISOLADOS, MAS SIM COMO UM TODO, UM BLOCO QUE APRESENTA INTERPENETRAÇÕES (DE ENTRAR RECIPROCAMENTE EM DOIS PRINCÍPIOS OU EM DUAS TEORIAS POR EXEMPLO); AS VÁRIAS PREVISÕES CONSTITUCIONAIS, APESAR DE AUTÔNOMAS POSSUEM DIVERSAS INTERCECÇÕES (AÇÃO OU EFEITO DE CORTAR AO MEIO) PARA ATINGIREM SUAS PRINCÍPAIS FINALIDADES.

    "SOLI DEO GLORIA"

  • Características dos Direitos Humanos : 

    -->Universalidade 

    --> irrenunciabilidade 

    -->imprescritibilidade 

    -->indivisibilidade 

    -->proibição de retrocesso 

    -->aplicabilidade imediata  

    --> caráter declaratório. 

    --> Relatividade 

    --> Complementaridade 

  • O certo é,,,, não se choquem com os fundamentais

  • INTERDEPENDÊNCIA/COMPLEMENTARIEDADE

    • Constitui a relação mútua entre os DH protegidos pelos diversos diplomas internacionais;
    • Não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;


ID
1682008
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Se há um direito humano à vida e à integridade física, como se pode aceitar então, com anuência, que as intervenções militares ocidentais matem mais pessoas inocentes que as atrocidades dos ditadores e dos terroristas? Os EUA, é o que se diz, utilizam os direitos humanos apenas como pretexto para os interesses totalmente profanos do poder e da economia; não lhes interessa a situação jurídica da população, mas apenas o petróleo. E por isso, assim prossegue o argumento, há dois pesos e duas medidas: em toda parte onde os detentores do poder se destacam pelo bom comportamento, deixando por exemplo que os bombardeiros norte-americanos estacionem em seus territórios (como na Turquia, provavelmente, ou na Arábia Saudita), a autonomeada polícia mundial ocidental não há de objetar nada contra a pilhagem, a perseguição e a chacina de grupos inteiros da população ou contra as condições ditatoriais."

(KURZ, Robert. Paradoxos dos direitos humanos. Folha de São Paulo, São Paulo, 16 mar. 2003. Caderno Mais!, p. 9-11)

O excerto acima é relacionado ao

Alternativas
Comentários
  • O imperialismo dos direitos humanos tem características peculiares. Em primeiro lugar, parte da proposição da legitimidade e até da necessidade de intervenções armadas internacionais para introduzir ou impor os direitos humanos em uma era de crescente barbárie. Em segundo lugar, os regimes tiranos seriam imunes à mudança interna, de modo que apenas a força armada externa poderia conduzi-los a adotar os valores e instituições políticas ocidentais. Em terceiro lugar, acredita-se que tais instituições podem ter êxito em qualquer lugar e, assim, cuidar eficazmente dos problemas transnacionais e trazer a paz ao invés de instaurar a desordem.


    HOBSBAWM, Eric. Prefácio. InGlobalização, democracia e terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, pp. 14-15.

  • Se algum país deveria ser mundialmente proibido de falar em direitos humanos, esse país haveria de ser, sem nenhuma espécie de dúvidas, os Estados Unidos da América do Norte.

    O direito humano mais fundamental de todos os direitos é o direito que tem o operário de não ser explorado, mas desse direito o imperialismo e os oportunistas nunca falam, precisamente porque é da exploração dos operários que o imperialismo e os oportunistas vivem.

    Nada disso tem nada que ver com direitos humanos, mas apenas com os interesses bélicos do imperialismo americano.


    boa sorte

  • A alternativa A se refere à Concepção Multicultural dos Direitos Humanos, do professor Boaventura de Souza Santos, que em nada tem a ver com o enunciado da questão. 

  • Revista Le monde Diplomatique, Brasil

    Artigo:

    Estados Unidos

    O imperialismo dos direitos humanos e a falsidade das suas premissas.

    A universalização dos direitos humanos (que também aparece como “difusão dos valores da democracia”) não é construída sem intenções: é apenas uma nova justificativa para o exercício de um novo poder mundial, no caso dos Estados Unidos


    http://www.diplomatique.org.br/acervo.php?id=3042
  • O imperialismo dos direitos humanos tem características peculiares. Em primeiro lugar, parte da proposição da legitimidade e até da necessidade de intervenções armadas internacionais para introduzir ou impor os direitos humanos em uma era de crescente barbárie. Em segundo lugar, os regimes tiranos seriam imunes à mudança interna, de modo que apenas a força armada externa poderia conduzi-los a adotar os valores e instituições políticas ocidentais. Em terceiro lugar, acredita-se que tais instituições podem ter êxito em qualquer lugar e, assim, cuidar eficazmente dos problemas transnacionais e trazer a paz ao invés de instaurar a desordem. 

     

  • Segundo Hobsbawm,[1] o imperialismo dos direitos humanos tem características peculiares. Em primeiro lugar, parte da proposição da legitimidade e até da necessidade de intervenções armadas internacionais para introduzir ou impor os direitos humanos em uma era de crescente barbárie. Em segundo lugar, os regimes tiranos seriam imunes à mudança interna, de modo que apenas a força armada externa poderia conduzi-los a adotar os valores e instituições políticas ocidentais. Em terceiro lugar, acredita-se que tais instituições podem ter êxito em qualquer lugar e, assim, cuidar eficazmente dos problemas transnacionais e trazer a paz ao invés de instaurar a desordem.

     

    http://www.diplomatique.org.br/acervo.php?id=3042

  • Multiculturalismo dos direitos humanos: Segundo Boaventura de Souza Santos, os ideais da corrente que defende o universalismo dos direitos humanos implicam uma imposição moral universal; isto é, eles não poderiam ser postos em prática no cenário mundial sem a imposição de uma cultura hegemônica às minorias, o que caracterizaria uma espécie de “canibalização cultural”. Em resposta a esse problema, Santos defende uma concepção multicultural dos direitos humanos, pautada no diálogo entre as culturas com o objetivo de alcançar uma universalidade construída por diversas concepções culturais, sem, no entanto, a imposição de valores ocidentais às culturas orientais e vice-versa, atingindo com isso um ideal cosmopolita

    Universalismo de confluência dos direitos humanos: Joaquim Herrera Flores propõe o denominado “universalismo de chegada” ou de “confluência”, segundo o qual os indivíduos buscam chegar até uma concepção universalista dos direitos humanos através da convivência e de diálogos interculturais, proporcionando cruzamentos e misturas entre os indivíduos sem a pretensão de excluir nenhum ser humano na luta por sua dignidade.

  • O professor Marcelo Neves possui um texto bem esclarecedor sobre a temática, intitulado A Força Simbólica dos Direitos Humanos. Dentre outras abordagens, ele critica o uso retórico dos direitos humanos com fins políticos e econômicos para, paradoxalmente, violar-se os próprios direitos humano, fornecendo o exemplo dos EUA. 

     

  • Leo Thunder, apenas uma observação em 2015, quem era o presidente era o Obama, o ursinho carinhoso da esquerda americana, durante todo o seu mandato, foi o que mais jogou bombas e fez intervenções no oriente médio, e não podemos esquecer de Benghazi também, e apenas para terminar o oriente médio é um dos locais do mundo onde tem mais violações dos direitos humanos, onde alguns tanto dizem defender! Que inicie a treta.

     

    Letra C

  • Considerando as características das concepções trazidas nas alternativas, podemos ver que o trecho indicado no enunciado diz respeito ao imperialismo dos direitos humanos, discutido por Eric Hobsbawn. Ele se caracteriza pela legitimação de intervenções armadas a pretexto de introduzir ou impor a proteção de direitos humanos, por entender que regimes tirânicos não são permeáveis a mudanças internas, o que justificaria uma mudança imposta a partir da atuação de forças armadas externas e por considerar que as instituições politicas e valores ocidentais podem ser implantados em qualquer lugar e que podem ser utilizadas para a resolução de problemas transnacionais e para a obtenção da paz. 

    Gabarito: letra C. 


  • Dessa forma, a corrente universalista dos direitos humanos defende que esses direitos inalienáveis devem ser implementados da mesma forma em qualquer país, independentemente de suas particularidades culturais. Além disso, o documento da Conferência de Viena, que ocorreu em 1993 retoma os princípios universais dos direitos humanos e também a sua indivisibilidade. Por isso, diferentes contextos culturais, bem como práticas em determinadas regiões não podem servir como uma justificativa para práticas que ferem os direitos humanos.

     

    Por outro lado, a corrente relativista propõe que cada país deve possuir uma concepção do que são os direitos humanos, visto que cada um possui suas características – como valores e crenças – particulares. Dessa forma, todos os Estados devem respeitar as particularidades culturais de cada região, inclusive o seu sistema moral vigente. A moral de cada lugar varia de acordo com a cultura, com a própria sociedade, visto que a própria história é determinada por uma diversidade cultural. Portanto, qualquer forma de universalização dos direitos humanos é considerada uma tentativa imperialista. (PIOVESAN, 2013).

  • Que os direitos humanos utilizam a dignidade humana como centro das discussões é notório. Mas toda essa notoriedade apenas ofusca a perseguição ao lucro dos Estados capitalistas. Não sou solialista. É que há sim mazelas graves no capitalismo, tornando um grande desafio ao mundo a inserção do homem, do ponto de vista da dignidade pura, da simples existência, nas preocupações primárias dos líderes goblais. Utilizar mecanismos protetivos humanos para implementar interesses capitalistas em outras regiões e duplamente reprovável. 

  • Só lembrar que:


    Imperialismo dos Direitos Humanos faz referência a intervenções armadas.

  • O excerto evidencia uma realidade: a utilização de argumentos de proteção aos direitos humanos para assegurar vantagens de cunho econômico ou para a imposição de poder de um Estado perante outros.

    A partir dessa conclusão podemos eliminar as alternativas A e E, que retratam o oposto de uma atuação impositiva verificada no enunciado da questão.

    Por universalismo de confluência devemos entender a atuação posterior de conciliação de direitos humanos, a fim de se encontrar um conjunto mínimo protetivo. Ou seja, é a ideia de que, a partir de algum conflito existente na comunidade em torno dos direitos humanos, forma-se uma mobilização com vistas a chegar a um consenso. Nota-se, pelo excerto, que o consenso não é cogitado: temos imposição pelo uso da força. Assim, eliminada a alternativa B.

    A alternativa D também não é a melhor resposta, pois o relativismo indica que cada país possui um conjunto próprio de direitos que considera fundamentais, entendendo cada país deve respeitar a autonomia do outro para delimitar o rol de direitos a proteger. Nota-se justamente o contrário a partir da leitura do excerto, o que indica que está igualmente incorreta.

    Portanto, o que temos na alternativa C é justamente a ideia de imperialismo de Direitos Humanos, por intermédio do qual os EUA vestem-se sob o argumento de proteção aos direitos das pessoas para assegurar interesses econômicos e impor a dominação sobre outros países.

    Nesse contexto segundo Eric Hobsbawm:

    O imperialismo dos direitos humanos tem características peculiares. Em primeiro lugar, parte da proposição da legitimidade e até da necessidade de intervenções armadas internacionais para introduzir ou impor os direitos

    humanos em uma era de crescente barbárie. Em segundo lugar, os regimes tiranos seriam imunes à mudança

    interna, de modo que apenas a força armada externa poderia conduzi-los a adotar os valores e instituições

    políticas ocidentais. Em terceiro lugar, acredita-se que tais instituições podem ter êxito em qualquer lugar e,

    assim, cuidar eficazmente dos problemas transnacionais e trazer a paz ao invés de instaurar a desordem.

    Fonte: blog do estratégia.

  • Gab. C

    aah tá! igual aos jedis (SW)... a paz tem que reinar, nem que seja a força e vidas sejam ceifadas

  • CORRETA LETRA C

    Configura a ideia de imperialismo de Direitos Humanos, por intermédio do qual os EUA veste-se sob o argumento de proteção aos direitos das pessoas para assegurar interesses econômicos e impor a dominação sobre outros países (intervenções armadas).

  • Embora possa parecer um conceito complexo, dá para esquematizar assim:

    Imperialismo dos direitos humanos : Os direitos políticos e econômicos paradoxalmente usados para violar-se os próprios direitos humanos.

    Bons estudos!!


ID
1737727
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Observe as afirmativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta

    b) O cosmopolitismo e o patrimônio comum da humanidade constituem globalização contra-hegemônica na medida em que lutam pela transformação de trocas desiguais em trocas de autoridade partilhada. (...) Ao nível dos Estados trata-se de transformar a democracia de baixa intensidade, que hoje domina, pela democracia de alta intensidade. Com isso: da baixa pra alta.

    c) Para os universalistas, os direitos humanos decorrem da dignidade humana, enquanto valor intrínseco à condição humana, ao passo que para os relativistas a noção de direitos humanos está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. (PIOVESAN, 2006, p. 22)

    d) diversidade esta que pode ser invocada para abrandamento desses direitos? Com a concepção medieval de pessoa humana é que se iniciou um processo de elaboração em relação ao princípio da igualdade de todos, independentemente das diferenças existentes, seja de ordem biológica, seja de ordem cultural. Foi assim, então, que surgiu o conceito universal de direitos humanos, com base na igualdade essencial da pessoa. COMPARATO, Fábio Konder. A Afrmação Histórica dos Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

    Considerando que a promoção e proteção dos direitos humanos são questões prioritárias para a comunidade internacional e que a Conferência oferece uma oportunidade singular para uma análise abrangente do sistema internacional dos direitos humanos e dos mecanismos de proteção dos direitos humanos, para fortalecer e promover uma maior observância desses direitos de forma justa e equilibrada.

    e) O relativismo cultural dos direitos humanos é representativo do fato de que cada sociedade, por ter suas suas próprias crenças e princípios, pode valorizar e conceituar de forma distinta o que são os direitos humanos, ou seja, cada sociedade pode ter uma concepção individualizada desses direitos. Com isso: RELATIVISMO CULTURAL FORTE.


ID
1767703
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos humanos são indivisíveis e englobam, exclusivamente, os direitos

Alternativas
Comentários
  • GAB - A
    Declaração Universal dos Direitos Humanos
    Artigo 22
    Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
  • A II Conferência Mundial de Direitos Humanos, organizada pela ONU e realizada em Viena, 1993, chegou a uma compreensão não evolucionista dos direitos humanos. Na declaração e no programa de açao de Viena lê-se: "Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes" e estão relacionados entre si.

  • A DUDH prevê direitos de 1ª e 2ª geração somente.

    1ª Geração: Civis e politicos (Liberdade)

    2ª Geração : Social , econômica e cultural( Igualdade)

  • Indivisibilidade significa que não há hierarquia entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos sociais e culturais.

  • Artigo 22°

    Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

  • Indivisibilidade significa que não há hierarquia entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos sociais e culturais.

  • Alternativa correta - A

  • A DUDH prevê:

    Direitos de primeira geração: PC (Políticos e Civis)

    e

    Direitos de segunda geração: SEC (Sociais, Econômicos e Culturais)

  • Gab. A

     

    DUDH não preve direitos ao meio ambiente. Ja foi objeto de prova para DP

  • Acertei essa questão lembrando da video aula que não a 

    (hierarquia entre eles) mais já tierei minhas dúvidas com os comentários de todos aqui. Fé foco determinação rumo a um sonho meu ultimo concurso PMSE Senhor esta na frente 

  • De acordo com o que disõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

  • Lembrando que a DUDH cita vagamente um direito de 3ª dimensão; a fraternidade.

  • DUDH - Apenas 1° e 2° geração, não podendo haver hierarquia entre eles.

    Gab: A

  • Conteúdo da DUDH: 30 Artigos

     

    - Direitos Civis & Políticos: 1ª Geração

    ARTIGOS 3 ao 21

     

    - Direitos Econômicos, Sociais & Culturais: 2ª Geração

    ARTIGOS 22 ao 27

    Gabarito (A)

  • GAB: A

    1° Geração (LIBERDADE) CIVIS E POLÍTICAS & 2° GERAÇÃO (IGUALDADE) Econômicos, Sociais e Culturais .

    INDIVISIBILIDADE - Não há hierarquia entre os Direitos Humanos

  • CIPO ---- CIVIS E POLITICOS 1º GERAÇÃO (LIBERDADE )

    SECU ---- SOCIAL , ECONÔMICO E CULTURAL - 2º GERAÇÃO ( IGUALDADE)

    DICO --- DIREITO COMUNICAÇÃO - 3º (FRATERNIDADE)

    Direitos humanos são da 1º e 2º geração.

  • Para fixar:

    Não houve a previsão de uma hierarquia.

  • os Direitos Humanos não são exclusivos, pois possuem Normatividade aberta e na declaração universal dos direitos humanos é feita a menção aos direitos de terceira geração: direito de fraternidade.

  • A DUDH discorre sobre os direitos civis e políticos, que são de primeira geração, e sobre os direitos econômicos, sociais e culturais, que são de segunda geração. Além disso, o documento não estabelece hierarquia entre eles.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1903657
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do conceito e estrutura dos direitos humanos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA.

    Letra B - Os direitos humanos são INDISPENSÁVEIS à vida digna. 

    Letra C - O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar.

    letra D - O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. 

    Letra E - O direito-poder  implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. 

    Direito imunidade: consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo.

  • GABARITO   A

     

     

    DIREITOS HUMANOS

    Direitos humanos é um conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida baseada na liberdade e na dignidade. Tais Direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue subsistir ou não é capaz de se desenvolver e de ter uma vida digna.

     

     

    DIREITO PRETENSÃO  --- Consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito- pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

     

    DIREITO LIBERDADE --- Consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

     

    DIREITO PODER --- Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

     

    DIREITO IMUNIDADE --- Consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

     

  • Alguém saberia informar em que doutrina está essa classificação? Não a encontrei no André de Carvalho Ramos.

  • "Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue.


    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direitopretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).


    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa
    tenha determinada religião.


    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos
    (art. 5º, LXIII, da CF/88).


    Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
    salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

     

    Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Só eu que li indispensáveis e marquei ??

  • LETRA (A) - CORRETA; 

    LETRA (B) - ERRADA. SÃO OS ESSENCIAIS E  INDISPENSÁVEIS;

    LETRA (C) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO IMUNIDADE;

    LETRA (D) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE,  O DIREITO PODER;

    LETRA (E) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO PRETENSÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Os direitos humanos estão estruturados em:

     

     

    (i) direito-pretensão, que consiste no direito à busca de algo, “direitos a (...)”;

    (ii) direito-liberdade, que consiste na faculdade de agir, que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa, conforme o art. 5º, VI, CF;

    (iii) direito-poder, que é a relação de poder exigir determinada sujeição do Estado ou outra pessoa, conforme o art. 5º, LXIII, CF; e

    (iv) direito-imunidade, que é a autorização dada pela norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo, conforme o art. 5º, LVI, CF:


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (...)

     

    FONTE: Damásio, Carreiras Júridicas 2015.

  • FUNCAB copiou e colou > Pag. 32 André de Carvalho

    -

    "Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direitoliberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue."

    -

     

    Estrutura dos direitos humanos


    • Direito-pretensão (na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar)
    • Direito-liberdadena faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa)
    • Direito-poder (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
    • Direito-imunidade (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)

    -

    FÉEMDEUS! 


     

     

  • Errei essa cumpadi!

  • E o professor do Estratégia, na parte de estrutura, apenas classifica como "Estrutura normativa aberta"...

  • A questão no mínimo deveria trazer no enunciado: "Segundo a obra do Prof. André de Carvalho Ramos..."

  • Estrutura dos direitos humanos


    • Direito-pretensão (na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar)
    • Direito-liberdadena faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa)
    • Direito-poder (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
    • Direito-imunidade (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)

    -

  • Direito-Pretensão           Direito-Liberdade            Direito–Poder              Direito-Imunidade
    direito a ter alto                 abstenção;                        exigir a sujeição;           impede;
    que o Estado
    (ou 3º) devem
    agir;

    direito à                            liberdade de                      direito à                          vedação à
    educação;                        credo;                                assistência                     prisão, salvo
                                                                                       jurídica;                          flagrante;

  • OS DH TÊM ESTRUTURA VARIADA

    Direito-pretensão~> DIREITO DE OBTENÇÃO DE SV OU OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL DO ESTADO OU DE 3º

     

    Direito-liberdade~> DIREITOS DE ABSTENÇÃO ESTATAL / EX > LIB DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA /  LIVRE MANIF PENSAMENTO

     

    Direito-poder~> DIREITO DE EXIGIR SUJEIÇÃO ESTATAL / EX > DIREITO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
     

    Direito-imunidade~>DIREITO QUE IMPEDE A VONTADE INDISCRIMINADA E IMOTIVADA DO ESTADO / EX > RESTRIÇÕES AS OCASIÕES DE PRISÃO (mddo judical / flagrante / trangressões e infrações militares)

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.
     

    Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 
     

     

     

    Errado

  • GABARITO: LETRA A

     

    Os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-podere, finalmente, direito-imunidade.  

  • Doutrinária...

  • Letra A)

    Segundo André de Carvalho Ramos

       direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa 
    que  é  devido  pelo  Estado  ou  até  mesmo  por  outro  particular.  Assim,  o 
    Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma 
    conduta para conferir o direito. 
    Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado. 
       direito-liberdade:  impõe  a  abstenção  ao  Estado  ou  a  terceiros,  no 
    sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores. 
    Cita-se como exemplo a liberdade de credo. 
      direito –poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de 
    outra pessoa para que esses direitos sejam observados. 
    O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica. 
       direito-imunidade:  impede  que  uma  pessoa  ou  o  Estado  hajam  no 
    sentido de interferir nesse direito. 

     

  • Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência

  • A alternativa C seria direito-imunidade.

    A alternativa D seria direito-poder.

    A alternativa E seria direito-pretensão.

    MACETE:

    D.Pretensão:

    Gera contrapartida.

    D.Liberdade:

    Gera ausência.

    D.poder:

    Relação de poder.

    D.imunidade:

    Autorização.

    Gravando esses núcleos fica mais fácil.

    FORÇA, FOCO E FÉ!!!!

  • -direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado (art. 208, I, da CRFB).

     direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CRFB).

     direito–poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados. O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica (art. 5º, LXIII, da CRFB).

     direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito. Cita-se como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese de flagrante delito ou de decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, LVI, da CRFB).

    Fonte: estratégia

  • Os Direitos Humanos são indispensáveis. Assim elimina a letra B.

    Direito-Pretensão, sua palavra chave é a busca de algo. Assim já elimina a letra C

    Direito-Liberdade, sua palavra chave é faculdade de agir. Assim elimina a letra D

    Direito-Poder, sua palavra chave é relação de poder. Assim elimina a letra E.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra A de aprovados.

  • A) CORRETA

    A questão cobrou a classificação de André de Carvalho Ramos. Segundo o autor, os direitos humanos possuem estrutura variada, os quais constituem, basicamente, faculdade de exigir e dever de prestar.

    "1- Direito-pretensão

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    2 - Direito- liberdade

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    3- Direito-poder

    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    4- Direito-imunidade

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

    FONTE: Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. Direitos humanos 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direitos humanos (Direito internacional).

  • -> Direito-pretensão

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    -> Direito- liberdade

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    -> Direito-poder

    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    -> Direito-imunidade

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • errei pq a questão foi mal grafada não existe direito podere e sem direito poder e finalmente...


ID
1903660
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A característica que consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna corresponde à:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.

     

    A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a Edição. São Paulo: Saraiva, p. 94).

  • GABARITO     A

     

     

    Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

     

    Universalidade: Tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

     

  • LETRA A)
    INDIVISIBILIDADE
    "Essa compreensão afasta a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos, como se uns fossem superiores aos outros, e propõe que todos os direitos são exigíveis, por serem todos importantes para a materialização da dignidade humana". 

    Logo possuem a mesma proteção jurídica; NÃO existe proteção maior pra uns do que para outros.

    "Coleção_Sinopses_v._39_-_Direitos_Humanos_(2014)"

  • GAB. "A".

    INDIVISIBILIDADE

    Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

    • Possui duas facetas:

    1) implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si;

    2) assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos.

    • Objetivo do seu reconhecimento:

    1) exigir que o Estado também invista nos direitos sociais, zelando pelo chamado mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivência digna do indivíduo;

    2) exigir o combate tanto às violações maciças e graves de direitos considerados de primeira geração quanto aos direitos de segunda geração

     

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a Edição. São Paulo: Saraiva, p. 94).

  • INDIVISIBILIDADE: todos os direitos humanos se retroalimentam e se complementam, assim, é infrutífero buscar a proteção e a promoção de apenas uma parcela deles.

     

    Renan Flumian

  • a) Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

     

    b) Universalidade: atribuição desses direitos à todos os seres  humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.

     

    c) Indisponibilidade: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.

     

    d) Inalienabilidade:Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.

     

    e) Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.

     

    Fonte: : RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Indivisibilidade

    • Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma
    proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

    • Possui duas facetas:


    1) implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si;
    2) assegura que não é possível pro teger apenas alguns dos direitos hu manos reconhecidos.


    • Objetivo do seu reconhecimento:
    1) exigir que o Estado também invista nos direitos sociais, zelando pelo cha
    mado mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivên
    cia digna do indivíduo;

    2) exigir o combate tanto às violações maciças e graves de direitos consid erados de primeira geração quanto aos direitos de segunda geração.

    -

    ANDRÉ DE CARVALHO 

     

  • Indivisibilidade

    • Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma
    proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

     todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

  • Meuuuu Deeeus... acho que errei essa questão umas 3 vezes :(

     Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

    Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

    Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

    Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

    .

    vou ver se repetindo assim eu não esqueço .

  • INDIVISIBILIDADE - PROTEÇÃO JURÍDICAAAAAAAAAAAAAA

  • GAB: A

    FACA NA CAVEIRA!!!

  • Indivisibilidade - TODOS OS DIREITOS POSSUEM A MESMA PROTEÇÃO JURÍDICA 

  • Gab A, Indivisibilidade. Rumo a PMAL 2018. Faca na Caveira!!!

  •  Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

  •  Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

  • Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

  • Qual o intuito de 95 comentários dizendo a mesma coisa, porém, com formatação diferente?

  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo);

    XIV) Indivisibilidade – Não há hierarquia entre os Direitos Humanos, pois todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica).

  • Em 20/04/20 às 13:46, você respondeu a opção B.

    Em 26/04/18 às 19:22, você respondeu a opção B.

  •  Indivisibilidade

    Os direitos humanos formam um conjunto. São, portanto, indivisíveis. A indivisibilidade dos direitos humanos consiste “no reconhecimento de que todos os diretos humanos devem ter a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição.. Saraiva, 2/2016.)

    Assim, a classificação dos direitos humanos em direitos civis e políticos, de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, perde a importância. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição. Saraiva, 2/2016.)

    A indivisibilidade possui dois vieses:

    Primeiro: implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade. Exemplo: do direito à ampla defesa, decorre a necessidade de assegurar o direito ao recurso.

    Segundo: assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos.

    (RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição. Saraiva, 2/2016)

  • Não concordo. Tchau.

  • GAB A

    Universalidade “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo;

    Indivisibilidade Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna.

  • Mesma proteção a todos direitos humanos = indivisibilidade

    Mesma proteção a todos os seres humanos = universalidade

  • VOU SEMPRE ERRAR E IR NA "B"

  • II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    XIV) Indivisibilidade – Não há hierarquia entre os Direitos Humanos, pois todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica).

  • -> Indivisibilidade

    Os direitos humanos formam um conjunto. São, portanto, indivisíveis. A indivisibilidade dos direitos humanos consiste “no reconhecimento de que todos os diretos humanos devem ter a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna”.

    PRA CIMA DELES, PERTENCEREMOS!

  • ESTRATÉGIA CONCURSOS

    A indivisibilidade é uma das características dos direitos humanos e corresponde exatamente ao descrito no enunciado: "consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna".

    Assim, podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

     

    Essa característica guarda semelhança com as características da interrelacionaridade interdependência.

    GAB - A

  • a) Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

    b) Universalidade: atribuição desses direitos à todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.

    c) Indisponibilidade: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.

    d) Inalienabilidade:Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.

    e) Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.

  • invisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica.


ID
1951093
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre normas internacionais.


I - Os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, ingressando no ordenamento jurídico interno com essa hierarquia.


II - De acordo com a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, todos os membros, ainda que não tenham ratificado convenções, têm o compromisso, dentre outros, com a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e com a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.


III - Os Estados Partes do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda a pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO

    Art. 5º, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Item II - CORRETO

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

     

    Item III - CORRETO

    DECRETO Nº 591, DE 6 DE JULHO DE 1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)

    ARTIGO 6º

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

  • Nao há hierarquia nas normas constitucionais.. Fiquei na dúvida
  • Não há hierarquia entre Normas constitucionais, mas o tratado aprovado ganha status de EC, ou seja, faz parte do bloco de constitucionalidade.

  • A questão fala que existe hierarquia no ordenamento jurídico,  não nas normas constitucionais,  o que é verdade,  ela existe justamente para possibilitar o controle de constitucionalidade. 

  • Tratado internacional de DH - 2 casas - 2 turnos - 3/5 votos = emenda constitucional
    Tratado internacional de DH - Quórum simples = norma supralegal

  • SE A 1 E A 2 ESTÃO CERTA E NÃO TENHO ESTA OPÇÃO, ENTÃO AS 3 ESTÃO RSRSRSRRSRSRS

  • gabarito (E)

    l- correto Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ll- correto DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    lll- correto Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 6º

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

  • II- fala isso para China


ID
2001334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o seguinte item.

Os direitos humanos se perdem pelo decurso de prazo, pois são suscetíveis de prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos humanos possuem certas características que formam uma proteção de intangibilidade desses direitos tidos como essenciais a uma vida digna. Entre elas, está a imprescritibilidade que implica no reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
    A resposta está errada.

  • Imprescritibilidade: Os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes;

  • Eles são imprescritível, inalienável e complementar 

     

    Bons estudos !

  • Os direitos humanos possuem certas características que formam uma proteção de intangibilidade desses direitos tidos como essenciais a uma vida digna. Entre elas, está a imprescritibilidade que implica no reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.


    A resposta está errada.
     

  • OS DIREITOS HUMANOS NÃO TEM PRAZO! SÃO PERMANENTES

  • IMPRESCRITIBLIDADE; esses direito não se perdem no tempo. 
    PM-ALAGOAS 2018

  • OS DIREITOS HUMANOS NÃO TEM PRAZO! SÃO PERMANENTES POR ISSO NA PERDEM COM O TEMPO

  • OS DIREITOS HUMANOS NÂO SE PERDE COM O TEMPO, O DH AVANÇA SEM PREJUIZO DOS DIREITOS JÁ ADQUIRIDO !!!!!! proibição do retrocesso”, também conhecido como efeito “cliquet” dos Direitos Fundamentais, que busca a proteção máxima dos Direitos da Pessoa Humana contra qualquer medida normativa ou política de supressão ou enfraquecimento.

  • Imprescritíveis, inesgotavel.

    #pmal2021

  • OS DH SÃO PERSONALÍSSIMOS, NÃO PODENDO SER ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO.

    CARACTERISTICA: IMPRESCRITIBILIDADE

  • os direitos humanos não tem prazo
  • Imprescritiveis

  • eu já ia comentar novamente kkk v

  • Gabarito : Errado.


ID
2050315
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Youth for Human Rights International afirma que as crianças que não conhecem os seus direitos são vulneráveis e presas fáceis para os indivíduos mal-intencionados. Estatísticas de perda da dignidade e da vida através do abuso infantil, violência de gangs, trabalho infantil e crianças-soldados são incrivelmente altos.”
(Disponível em: http://br.youthforhumanrights.org/voices-for-human-rights/human-rights-abuses.html.)

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. Acerca dos direitos humanos, assinale a afirmativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Os direitos humanos poderão ser relativazados...

    Para Alexandre de Morais (2003, p. 61), “os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela carta Magna (princípio da relatividade)”.

     O caráter de relatividade do qual são revestidos os princípios torna possível que, em caso de choque entre eles, haja a ponderação entre eles e decida-se pela aplicação do principio mais adequado ao caso concreto.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9

     

    Ano: 2012

    Banca: ESAF

    Órgão: CGU

    Prova: Analista de Finanças e Controle

     

    “Os direitos humanos podem ser exercidos simultaneamente e encontram limites nos outros direitos igualmente consagrados na Constituição. Assim, pode ocorrer um conflito entre direitos e nesse caso é preciso uma solução coerente que harmonize ambos os direitos.” Esse conceito representa a seguinte característica dos Direitos Huma- nos: 
     

     a)

    Limitabilidade.

     b)

    Complementaridade.

     c)

    Relatividade. 

     d)

    Inter-relação.

     e)

    Indisponibilidade.

     

     

     

  • a   INALIENABILIDADE Os Direitos Humanos não poderão ser comercializados pela pessoa tutelada por esse direito  relaciona-se com a irrenunciabilidade. Não com a relatividade. Por isso letra C errada

  • C- INCORRETA.

    Limite do Limite = Há um núcleo intocável em todo direito. Um limite até onde pode ser regulado, modificado.  A parte que pode ser regulada , modificada é somente aquela que não está nesse núcleo permanente. 

  • Existe direito absoluto ?
  • -Não há direito absoluto;

    -Em determinado caso concreto pode haver a sobreposição de um direito sobre o outro.

    -PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL:  Não se emprega os direitos humanos para eliminar direitos ou para justificar a inobservância de um direito. Diante de um conflito entre duas normas de direitos humanos, deve ser aplicada aquela que melhor proteja a dignidade humana.

  • SIM MATEUS! E O DIREITO DE NAO SER ESCRAVIZADO E NEM TORTURADO

  • O direito de IR e VIR pode ser limitado, já que não existe direitos humanos absolutos !!! 

  • Basta lembrar que não existe direito humano absoluto!

  • Danilo, em que pese ser a regra a não existência de direitos absolutos, parte da doutrina entende que a proibição à tortutura e à escravidão são direitos absolutos, não podendo sofrer mitigações. 

  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • UNIVERSALIDADE

    São universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas.

    ESSENCIALIDADE

    Devem ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

    INALIENABILIDADE

    São inalienáveis ou seja não se pode colocar em deliberação.

    LIMITABILIDADE

    Os direitos fundamentais não são absolutos,podendo ser relativizados e sofrer limitações legais.

    INDIVISIBILIDADE/INTERDEPENDENTES/INTER-RELACIONADOS

    São indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros.

  • GAB C

    Diz o professor Rafael Barreto:

    A ideia de relativização dos direitos humanos surge da necessidade de adequá-los a

    outros valores coexistentes na ordem jurídica, mormente quando se entrechocam, surgindo a necessidade de relativizar e harmonizar os bens jurídicos em colisão.

  •  ENGRAÇADO, CONHECE TUA BANCA, VEJA!

    (MPE – 2019) Em relação aos direitos humanos, é correto afirmar:

    a) São aqueles previstos no plano interno dos Estados pelas Cartas Constitucionais.

    b) São aqueles que ainda não estão expressamente previstos no direito interno ou no direito internacional.

    c) São menos amplos que os direitos fundamentais quanto à proteção dos direitos individuais.

    d) São aqueles protegidos pela ordem internacional.

    e) Podem sofrer limitações em razão de interesse dos Estados

    Fundamentais e humanos são praticamente iguais, mudando o âmbito de proteção (nacional e internacional)

  • Gabrito: Alternativa C

    Em algumas situações os DH poderão sim ser relativizados, pois inexistem direitos absolutos (a exceção da tortura e a escravidão) basta pensar na prisão, na própria pena de morte em caso de guerra declarada etc...

    Acredito que a alternativa A da forma que foi redigida também esteja incorreta , visto que não levou em consideração as discriminações positivas, onde se "autoriza" e até se estimula o tratamento desigual para se alcançar a igualdade material. Ou seja, em algumas situações os direitos poderão ser aplicados de forma desigual, sem que isso caracterize ofensa aos DH.

    Pelo menos esse foi meu raciocínio.

    Abraços

  • Fácil, pensa no direito a liberdade que pode ser restringido em caso de prisão


ID
2063989
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange às características e especificidades dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

    FUNDAMENTO:

    Imprescritibilidade, inalienabilidade e indisponibilidade


    Imprescritibilidade, inalienabilidade e indisponibilidade são características que, em conjunto, compõem uma proteção de intangibilidade aos direitos tidos como essenciais a uma vida digna.
    Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
    Inalienabilidade: Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.
    Irrenunciabilidade: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.


    Observações

    • Apesar de não se admitir a eliminação ou disposição dos direitos humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, sujeito inclusive a negociação ou mesmo prazo fatal para seu exercício.

    • Pela própria definição de direitos humanos, o indivíduo não é livre para não exercer os direitos quando há lesão à dignidade humana – limites da liberdade de exercício dos direitos calcada na autonomia da vontade.

    • Tais características perdem utilidade em um cenário marcado pela expansão dos direitos humanos, já que os conflitos entre direitos humanos fazem com que a sua interpretação tenha que ser acionada para estabelecer os limites entre eles, sem que seja útil apelar à proteção da intangibilidade conferida genericamente a todos, pois ambos os direitos em conflito também a terão.

    FONTE:ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS, CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    A) A indisponibilidade ou irrenunciabilidade revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular desses direitos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos. Exemplo clássico disso é o famoso caso francês do “arremesso de anões”.

     

    B) A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Os direitos humanos são imprescritíveis. Ocorrendo violação de direitos humanos, não há que se falar no instituto da prescrição, pois são imprescritíveis em relação ao fato.

     

    C) A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. Essa compreensão afasta a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos, como se uns fossem superiores aos outros, e propõe que todos os direitos são exigíveis, por serem todos importantes para a materialização da dignidade humana.

     

    D) A interdependência ou interrelação consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, interagindo para a satisfação das necessidades essenciais do indivíduo, o que exige, novamente, a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão.

     

    E) A abertura dos direitos humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna. Fica consolidado, então, a não exauribildade dos direitos humanos, sendo o rol de direitos previstos na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.

     

    Fonte: ADCR + Sinopse Juspodivm

  • Erro da alternativa C:

    Não obstante o advento de dois pactos com estruturas distintas (pacto internacional dos direitos civis e políticos e pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais), a doutrina internacional sustenta que os direitos humanos integram um todo único, INDIVISÍVEL e interdependente, apagando a idéia de hierarquia entre os citados diplomas.

    Fonte: Sinopse Jurídica/Rafael Barreto

  • Gabarito letra A

     

    Irrenunciabilidade – não se pode renunciar um direito humano.

     

  • Universalidade, inerência e a transnacionalidade:

     Conceito de universalidade dos direitos humanos: atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.
    • A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.
    • Conceito de inerência dos direitos humanos: qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.
    • Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948: marco da universalidade e inerência dos direitos humanos.
    • Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos.”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • A Irrenunciabilidade - O simples fato de ser "humano" torna detentor dos princípios, não podendo renunciá-los. Os casos mais comuns: Direito à Vida, não pode recusar viver.

  • Irrenunciabilidade

    Revela a impossibilidade de o próprio ser humano- titular dos direitos humanos- abrir mão de sua condição humana e permitit a violação desses direitos.

  • a) A irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo. (não pode ser objeto de renúncia)

     

    b) A imprescritibilidade implica o reconhecimento de que os direitos humanos podem ser reivindicados a qualquer tempo, com exceção dos direitos humanos de terceira geração que prescrevem nos termos da legislação nacional. (tem carater eterno)

     

    c) A indivisibilidade é caracterizada pela primazia conferida aos direitos civis e políticos em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais. (não podem ser divididos)

     

    d) A interdependência ou interrelação transmite a ideia de que a dignidade da pessoa humana pode ser protegida de forma fragmentada em algumas situações, na medida em que há direitos humanos mais essenciais que outros.(estão vinculados uns aos outros)

     

    e) A inexaurabilidade representa a taxatividade, ou seja, a limitação na consagração de novos direitos humanos. (historidicidade são compostos ao longo da história)

     

    vermelho: errada

    azul: correta

  • Explicando o "Caso do Arremesso de Anão". Na França, havia uma espécie de jogo/brincadeira numa casa noturna de Paris, que era justamente o arremesso de um anão (algo como um "boliche de anões"). Certa feita, o poder público proibiu esta atividade, o que gerou reclamação por muitas pessoas, inclusive pelos próprios anões, que não se importavam em serem arremessados e até ganhavam dinheiro com isso. Os anões alegavam que sempre deram o consentimento para serem arremessados, de forma que não poderia haver a proibição pelo poder público, inclusive teriam direito ao trabalho. O Conselho de Estado da França, definitivamente, proibiu a atividade, tendo em vista que a dignidade humana limita a autonomia da vontade das pessoas.

     

    Logo, é correto dizer que "a irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo". Assim, por mais que a pessoa autorize uma violação, a dignidade humana deve prevalecer, de modo que este consentimento não justificará e nem convalidará nenhuma agressão à dignidade humana.

  • Eu mesmo não teria melhor exemplo.

     

    Muito boa, a sua contribuição "Klaus Costa".

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. De fato, mesmo que o direito não seja exercido ou que o titular expressamente dele decline, o respeito aos direitos humanos deve ser observado por todos, uma vez que a renúncia do titular não convalida a usa violação. Lembre-se do "Caso do Arremesso de Anão", em que o tema foi discutido.

    - afirmativa B: errada. Direitos humanos são imprescritíveis e não se esgotam com o passar do tempo. No entanto, o direito de ação (que diz respeito à possibilidade de se exigir uma prestação jurisdicional) pode prescrever, nos termos legais.

    - afirmativa C: errada. Direitos humanos são indivisíveis e isso significa dizer que, tendo em vista o objetivo de assegurar a proteção da dignidade humana, não é possível escolher quais direitos serão protegidos e quais não serão. A perfeita realização de um direito depende da realização de outros, de modo que não é possível falar em primazia de um direito em relação a outro. 

    - afirmativa D: errada. Não há primazia entre as diferentes dimensões de direitos e a proteção da dignidade humana não pode ser feita de modo fragmentado; a separação em gerações ou dimensões é feita apenas para fins didáticos e, tendo em vista a necessidade de se proteger a dignidade humana, todos os direitos são igualmente relevantes - vale lembrar que a Conferência de Viena (1993) ressaltou estas características dos direitos humanos, que devem ser considerados de modo global.

    - afirmativa E: errada. A inexauribilidade diz respeito à constante possibilidade de ampliação do rol de direitos protegidos - uma vez que sempre surgem novas possibilidades de violação da dignidade humana, é preciso que sempre surjam novas formas de proteção e novos direitos. O conteúdo da proteção dos direitos humanos é infinito e não se limita aos direitos já positivados. 

    Gabarito; letra A. 

  • O duro é, nos dias de hoje, ficar escutando esses ultra-liberais (que na minha visão são de extrema-direita) dizendo que autonomia de vontade e propriedade privada são direitos de hierarquia superior.

    Não é a dignidade da pessoa humana o valor a ser perseguido, mas a liberdade dos mercados. É dose.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Características dos Direitos Humanos Fundamentais

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (art. 5º, § 2º, CF );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

    GAB - A

  • Como a letra A está certa se é possível a luta do MMA. Em tese seria afronta aos DH. Não faz o menor sentido.

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A irrenunciabilidade revela a impossibilidade de o próprio ser Humano, titular do direito humano, abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.

  • a) A irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo (correta - De fato, os direitos humanos são irrenunciáveis e inalienáveis. Relevante uma observação: admite-se, todavia, relativização temporária, a exemplo do direito a imagem (v.g. BBB).

    b) A imprescritibilidade implica o reconhecimento de que os direitos humanos podem ser reivindicados a qualquer tempo, com exceção dos direitos humanos de terceira geração que prescrevem nos termos da legislação nacional (incorreta - Não há ressalvas no que toca aos direitos de terceira geração/dimensão. Importante pontuar também que sob o aspecto patrimonial/econômico esses direitos são prescritíveis (v.g. indenização contra a violação de um direito da personalidade).

    c) A indivisibilidade é caracterizada pela primazia conferida aos direitos civis e políticos em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais (incorreta - Não há primazia. Todos os direitos humanos são relevantes e tem igual consideração. São indissociáveis e interdependentes um do outro)

    d) A interdependência ou interrelação transmite a ideia de que a dignidade da pessoa humana pode ser protegida de forma fragmentada em algumas situações, na medida em que há direitos humanos mais essenciais que outros (A dignidade humana é um postulado normativo que não pode ser fragmentado ou relativizado. Embora não seja absoluta, ela possui um peso muito grande na análise dos princípios e regras. Nas palavras do Professor Daniel Sarmento: "No Direito brasileiro, o princípio da dignidade da pessoa humana não é absoluto. Ele tem amplíssimo raio de incidência, e não há como compatibilizar tal amplitude com o caráter absoluto sem criar problemas práticos insolúveis. Contudo, quando a dignidade humana está realmente implicada em um caso, ela assume peso extremamente elevado em eventuais ponderações com interesses conflitantes"(g.n) (Sarmento, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p.327).

    e) A inexaurabilidade representa a taxatividade, ou seja, a limitação na consagração de novos direitos humanos.(incorreto - Os direitos humanos estão em constante evolução e expansão, assim como a sociedade. Impossível o Estado impor limites, sob pena de deficiência de proteção. Muitos direitos humanos atuais, não existiam há 100 ou 200 anos, a exemplo da escravidão, que por muito tempo foi admitida em algumas sociedades e até justificada por alguns filósofos, cito o próprio Aristóteles.

  • IRRENUNCIABILIDADE

    A irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo.

    (Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais)

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos humanos são imprescritíveis ou seja não se perde com o decurso do tempo.

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos fundamentais são indivisíveis tendo sempre a sua estrutura completa.

    INTERDEPENDÊNCIA OU INTERRELACIONALIDADE

    A interdependência ou inter-relação transmite a ideia que os direitos fundamentais deve andar juntos de forma que um complementa o outro.

    INEXAURIBILIDADE

    A inexauribilidade representa que os direitos humanos são inesgotáveis podendo ser ampliado e acrescentado.

  • IRRENUNCIABILIDADE - a única que é ABSOLUTA

  • Gab A

    irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo (correta - De fato, os direitos humanos são irrenunciáveis e inalienáveis. Relevante uma observação: admite-se, todavia, relativização temporária, a exemplo do direito a imagem (v.g. BBB).


ID
2063992
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne às normas de interpretação e colisão de direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    A alternativa A está incorreta. Observe que a alternativa não faz sentido. Não é possível que a restrição de um direito acarrete a realização dele.

     

    A alternativa B está incorreta. Como mencionamos em aula, os Direitos Humanos possuem eficácia horizontal, ou seja, vinculam também as relações entre particulares. A eficácia horizontal é uma das características dos Direitos Humanos, conforme apontado em aula.

     

    A alternativa C está incorreta. O princípio da proporcionalidade preceitua que se deve buscar o equilíbrio ao aplicar os Direitos Humanos. O princípio da proporcionalidade exige a adequação entre os meios e os fins.

     

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. O núcleo dos Direitos Humanos representa o cerne de proteção inafastável de determinado direito. Nesse sentido, por não poder ser afastado, fala-se em “limite do limite”.

     

    A alternativa E está incorreta, pois traz o conceito de proporcionalidade. Na verdade, a adequação é uma faceta da razoabilidade.

     

    Ricardo Torques

  • GAB. "D".

    FUNDAMENTO:

    A proteção do conteúdo essencial consiste no reconhecimento da existência de núcleo permanente, que não pode ser afetado de forma alguma, em todo direito fundamental. Esse núcleo é intocável, constituindo-se em um “limite do limite” para o legislador e aplicador dos direitos humanos. A parte do direito que pode ser regulada ou limitada é somente aquela que não faz parte desse núcleo inexpugnável.

     

    FONTE:ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS, CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • Percebe-se nos comentários das questões de direitos humanos, que o Curso de Direitos Humanos de André Carvalho Ramos é suficiente pra responder todas as questões.

  • A questão fez uma mistura entre os conceitos dos subprincípios da proporcionalidade (ou razoabilidade, segundo STF).

     

    O erro da alternativa "A" é que se refere ao subprincípio da "adequação" e não o da "necessidade".

     

    O erro da alternativa "C" é que o conceito do subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, na realidade refere-se ao subprincípio da necessidade.

     

    O erro da alternativa "E" é que o conceito refere-se ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito e não o da adequação.

     

    Lembre-se que os 3 subprincípios da proporcionalidade são, nessa sequência: Adequação, Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito.

     

    1. Adequação - se os meios usados justificam os fins que devem ser alcançados
    2. Necessidade- se as medidas restritivas usadas mostram-se indispensáveis ou meios menos rigorosos.
    3. Proporcionalidade em sentido estrito - se a gravidade da medida é proporcional ao objetivo a ser alcançado, busca-se o equilíbrio.

     

    Observe-se ainda que o STF não faz distinção entre os princípios da proporcionalidade e o da razoabilidade, ou seja, para eles é a mesma coisa. O doutrinador que faz distinção é o prof. Humberto Ávila no seu livro clássico Teoria dos Princípios, onde, além de fazer distinção entre proporcionalidade e razoabilidade, chama-os de postulados em vez de princípios, pois alega que esses postulados não possuem propriamente uma carga valorativa como os princípios, na realidade são metaprincípios que servem para potencializar ou resolver a aplicação ou conflito entre princípios.

     

    Por exemplo, se há um conflito entre o princípio da intimidade e de liberdade de imprensa em determinado caso, não será aplicado um princípio, mas um postulado para resolver esse conflito; em síntese, postulado seria um método de aplicação dos princípios.

  • Gabarito letra D

     

    a) ERRADA.  Aqui é o conceito do subprincipio da Adequação.

     

    b) ERRADA.  Existe a eficácia horizontal dos direitos humanos, ou seja, os direitos humanos se aplicam as relações particulares.

     

    c) ERRADA. O conceito a que se refere a assertiva é a do subprincípio da NECESSIDADE. 

     

    d) CORRETA.

     

    e) ERRADA. A assertiva traz o conceito de subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.

     

  • Um limite que deve ser observado no exercício da faculdade de limitar direitos é a PROPORCIONALIDADE, que traduz a ideia de que os atos estatais não podem ser excessivos, desmedidos, arbitrários, devendo ser ponderados, equilibrados, na justa medida.

    A noção de proporcionalidade compreende três aspectos que são o da adequação, o da necessidade e o da proporcionalidade em sentido estrito, de modo que o ato limitador do direito, deve ser a um só tempo, adequado, necessário e proporcional em sentido estrito. (Sinopses para Concursos - v.39 - Direitos Humanos (2016) ... Autor: Rafael Barretto)

     

    letra a) O subprincípio da necessidade caracteriza-se pela verificação de que a medida restritiva do direito humano resulta na realização do objetivo perseguido. (ERRADA)  Esse é o conceito da adequação, o ato é adequado quando cumpre a finalidade pretendida.

     

    b) Muito embora o reconhecimento da eficácia dos direitos humanos em face do Estado, ou seja, dos poderes públicos, os mesmos não vinculam as relações entre particulares, as quais são regidas exclusivamente pelo direito interno. (ERRADA) Eficácia horizontal dos direitos humanos, ou simplesmente Drittwirkung, no vernáculo alemão, consiste na aplicação dos direitos humanos nas relações entre os particulares, que é regida pela autonomia privada.

     

     c) O subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito visa a constatação de que a medida restritiva do direito humano é indispensável e que não exista outra menos restritiva passível de ser adotada. (ERRADA) Esse é o conceito da necessidade, a medida será aplicada por ser necessária, traz insita uma obrigação denominada PROIBIÇÃO DE EXCESSO, que nada mais é do que o dever imputado aos agentes públicos de, ao limitarem um direito, não irem além do estritamente necessário, não se excederam na limitação.

     

    d) A proteção do núcleo essencial representa o conteúdo intangível inerente a cada direito humano que não pode ser violado na hipótese de sua restrição e limitação do mesmo, caracterizando-se como “limite do limite”. (CORRETO) A Teoria dos limites dos limites, ou limites da limitação, traduz a ideia de que a faculdade de limitar direitos é uma faculdade limitada, ou seja, o poder que o Estado tem de restringir direitos não pode ser ilimitado, ela também possui limites, pois é vinculada aos parâmetros constitucionais. Por isso deve respeitar o núcleo essencial do direito que se pretende limitar, não podendo violá-lo.

     

    e) O subprincípio da adequação busca assegurar o equilíbrio entre a finalidade perseguida pela restrição imposta ao direito humano e os meios adotados para a sua realização. (ERRADA)  Essa é a proporcionalidade em sentido estrito, o benefício oriundo da limitação do direito justifica a limitação feita. 

  • ô matéria chata

  • Direito é assim mesmo. A chatice advém da não compreensão, do não aprofundamento. Já pensei assim. Com o passar dos anos percebo que a experiência, a dedicação, a leitura retiram essa incompreensão e consequente "chatice". Isso ocorre em qualquer matéria. Pode ser em física, química, português, Direito, etc. Das duas uma: ou não sabe e qualifica como matéria chata, ou não é afeito ao Direito, estando portanto em profissão errada. Dedicação é a chave de tudo.

  • da vontade de pular a questão só pelas palavras PQP!

  • KKKKK

  • Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: HEMOBRÁS

    Prova: Analista de Gestão Corporativa - Advogado

     

    A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A teoria dos limites serve para impor restrições à possibilidade de limitação dos direitos fundamentais.

     

    Certo

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Note que as afirmativas A, C e E tratam de elementos (ou subprincípios) da proporcionalidade. A adequação exige uma conexão lógica entre o fim que se busca e os meios utilizados para alcançá-lo; a necessidade requer o menor sacrifício possível de um direito, uma vez que a restrição não pode exceder os limites indispensáveis à conservação do fim que se pretende alcançar; a proporcionalidade em sentido estrito está relacionado aos conflitos entre direitos e exige que se considere se o benefício resultante da limitação do direito justifica que esta limitação seja feita. Assim, a afirmativa A está se referindo ao subprincípio da adequação (e não da necessidade).
    - afirmativa B: errada. Além da eficácia vertical dos direitos humanos (que se aplica às relações estabelecidas entre os indivíduos e o Estado), temos a eficácia horizontal destes direitos, que é aplicada nas relações entre particulares. 
    - afirmativa C: errada. Este é o subprincípio da necessidade, como explicado acima.
    - afirmativa D: correta. A proteção do núcleo essencial de um direito contra restrições que possam levar ao seu esvaziamento é conhecida como a "teoria dos limites dos limites", que impede que o Estado possa criar restrições ilimitadas a um determinado direito. 
    - afirmativa E: errada. Este é o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, como já explicado acima. 

    Gabarito: letra D. 

  • Que questão massa!

  • ou seja: DIGNIDADE HUMANA, NÚCLEO DE TODO O DIREITO. Para questões de direitos humanos, vale mais a reflexão do que de princípios formulados para chegar na resposta.

  • A alternativa A está incorreta, pois trata-se do subprincípio da adequação, e não da necessidade.

    A alternativa B está incorreta. Os direitos humanos se aplicam as relações particulares (teoria

    horizontal).

    A alternativa C está incorreta, visto que se refere ao conceito do subprincípio da necessidade, e não

    da proporcionalidade em sentido estrito.

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A proteção do conteúdo essencial consiste

    no reconhecimento da existência de núcleo permanente, que não pode ser afetado de forma

    alguma, em todo direito fundamental. Nesse sentido, por não poder ser afetado, fala-se em "limite do limite" (do alemão, Schranken-Schranken).

    A alternativa E está incorreta, pois diz respeito ao subprincípio da proporcionalidade em sentido

    estrito, e não da adequação.

    Sistematizando:

     subprincípio da adequação: caracteriza-se pela verificação de que a medida restritiva do direito humano

    resulta na realização do objetivo perseguido.

     subprincípio da necessidade: visa a constatação de que a medida restritiva do direito humano é

    indispensável e que não exista outra menos restritiva passível de ser adotada.

     subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito: busca assegurar o equilíbrio entre a finalidade

    perseguida pela restrição imposta ao direito humano e os meios adotados para a sua realização.

    Fonte: Blog Estratégia.

  • LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    A TEORIA INTERNA pressupõe a não existência de restrições aos direitos fundamentais, tais direitos já possuem seu conteúdo delimitado no momento da sua criação legislativa, nesta concepção qualquer restrição ao conteúdo do direito fundamental não encontrará proteção jurídica. A colisão de direitos fundamentais é refutada pela teoria interna.

     

    TEORIA EXTERNA- considera que as restrições a direitos fundamentais são externas ao conteúdo de tais direitos. Assim existe um direito à liberdade, que pode sofrer restrições (externas) em casos concretos. Os direitos fundamentais podem ser restringidos desde que não afete seu núcleo essencial, o que consubstancia à teoria dos limites dos limites.

     

    A teoria dos limites dos limites dispõe que os direitos fundamentais podem sofrer restrição, desde que não afete o seu núcleo essencial, tal vertente apenas é aceita pela teoria externa.

  • Cumpre reforçar que não há uma vedação absoluta a alterações de proteção de direitos humanos. Contudo, a doutrina lista três condições para que eventual diminuição na proteção normativa ou fática de um direito seja permitida:

    1) que a justificativa para a diminuição do direito tenha fundamento na necessidade de garantir e proteger outros direitos humanos;

    2) que tal diminuição supere o crivo da proporcionalidade;

    3) que seja preservado o núcleo essencial do direito envolvido.

    Por exemplo, podem ser constitucionais as alterações nas regras da aposentadoria dos servidores públicos que façam frente ao crescimento da expectativa de vida.


ID
2274403
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o aspecto internacional dos direitos humanos e seus tratados, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Histórico geral:O Direito Internacional foi, durante muito tempo, exclusivamente interestatal. O Estado constituía o único sujeito de direito na ordem jurídica internacional e o indivíduo era relegado a um segundo plano.

    Os horrores e atrocidades trazidos pelas Guerras que infringiram o mundo neste último século acarretaram o redirecionamento das relações internacionais, que passaram guiar-se por valores humanos, antes inexistentes ou desprezados. Desenvolveu-se a crença de que as graves violações aos direitos humanos, ocorridas durante estes conflitos, poderiam ter sido evitadas se um sistema internacional de proteção ao indivíduo já existisse.

    Dessa forma, é em meados do séc. XX, que surge o chamado “Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Criam-se para a sociedade internacional, através de normas, procedimentos e instituições desenvolvidos para este fim, inúmeras responsabilidades e direitos relacionados ao indivíduo. A proteção aos direitos humanos deixa de ser uma obrigação eminentemente nacional, para tornar-se uma questão de competência mundial.

    Ao tratar deste assunto, Richard B. Bilder afirma que “o movimento do direito internacional dos direitos humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações”.[1]

    Como reflexo da importância que lhe tem sido atribuída, a composição do Direito Internacional dos Direitos Humanos apresenta inúmeras peculiaridades em relação a outras áreas do Direito Internacional Público. O DIDH não está sujeito, por exemplo, ao princípio da reciprocidade que domina o DIP principalmente nos aspectos econômicos e políticos. Dessa forma, de acordo com a Convenção de Viena de 1969, a reciprocidade não pode ensejar o desrespeito aos direitos humanos.


    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/%20http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/%20constituicao/constituicao24.htm.?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3451&revista_caderno=16

  • Segue artigo que ajuda na resolução da questão (para ler diretamente sobre os pontos, página 67 e seguintes): http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/correia_peculiaridades_didh.pdf

  • Princípio de Reciprocidade

    O princípio de reciprocidade consiste em permitir a aplicação de efeitos jurídicos em determinadas relações de Direito, quando esses mesmos efeitos são aceitos igualmente por países estrangeiros. Segundo o Direito Internacional, a reciprocidade implica o direito de igualdade e de respeito mútuo entre os Estados. O mesmo tem servido de base para atenuar a aplicação do princípio de territorialidade das leis.

     

    Creio que no âmbito da questao, isso quer dizer que o respeito aos direitos humanos, por ser algo inato a todo ser humano, dever ser aplicado indepente de qualquer reciprocidade entre os Estados. Ou seja, está acima de qualquer coisa. 

     

     

  • A dignidade da pessoa humana etá acima de reciprocidade, devendo zelar pelo indivíduo independente do seu Estado.

  • Para simplificar. No direito internacional vigora o princípio da reciprocidade, os estados que assinam o tratados devem realizar suas obrigações na medida em que o outros estados também realizem, e caso um descumpra uma dessas obrigações nasce o direito subjetivo de os outros também descumprirem. Bilateralidade, característica típica dos contratos. Mas nos tratatos internacionais de direitos humanos esse princípio não tem força, sendo que se um estado descumpre o outro tem que continuar cumprindo as obrigações assumidos no tratado. 

  • Resposta letra C

    HISTORICIDADE Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade em defesa  da  dignidade  da  pessoa. Há uma ideologia associada aos direitos humanos.

  • Os direitos humanos são UNIVERSAIS, por isso não dependem da reciprocidade para ter aplicação nos Estados. 

  • A Natureza Objetiva dos Tratados de Direitos Humanos e o Fim da Reciprocidade

     

    Salienta-se que os tratados de direitos humanos não são tratados que regulam interesses materiais dos Estados, regidos pelo princípio da reciprocidade (quid pro quo).

     

    Pelo contrário, os Estados obrigam-se a respeitar os direitos humanos sem que haja qualquer contraprestação a eles devida. Com isso, a noção contratualista, comum ao Direito dos Tratados, não se aplica aos tratados institutivos de garantias de direitos humanos.

     

    AlfaCon Concursos Públicos, Aula 2-1

  • GAB:   E

  • Em 23/01/2018, às 10:04:54, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 31/07/2017, às 10:30:53, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 20/03/2017, às 17:05:30, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 13/02/2017, às 11:44:35, você respondeu a opção A. Errada!

  • Tratados DH: natureza objetiva em relação aos indivíduos, não contratual. Os demais tratados possuem obrigações sinalagmáticas (bilateral) pautados na reciprocidade (quia pro quo)

  • Valeu pelas respostas.

     

  • A) as sanções aplicadas pela ONU NÃO podem violar os direitos humanos MESMO em caso de rompimento da paz;
    Obs.: as sanções serão: 1. diplomaticas; 2. militares; 3. desportivas; 4. comerciais;

    B) é um direito de proteção que visa proteger os VALORES HUMANOS;

    C) contém aspectos HISTÓRICOS SURGINDO e ascentuando CONFORME A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE;

    D) os direitos humanos NÃO pertencem a jurisdição domesticas e ao dominio reservado dos estados ELE TRANSCENDE OS INTERESSES DO ESTADO SOBERANO - REPRESENTANDO INTERESSE INTERNACIONAL;

    E) CERTO - Obs.: vez que os direitos humanos são universais por isso não dependem da reciprocidade p/ ter aplicação nos Estados.

  • A questão pede conhecimento das características e função do direito internacional dos direitos humanos e, analisando as alternativas, podemos afirmar que:
    - afirmativa A: está errada.  A "proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos" está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação. 
    - afirmativa B: está errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados. 
    - afirmativa C: está errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
    - afirmativa D: está errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.
    - afirmativa E: correta: como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Na verdade, é possível afirmar que, em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos (a explicação é simples, mas ajuda a compreender a lógica deste tipo de tratado).

    Gabarito: letra E.

  • Explicação de LARISSA RIBEIRO basta! 

    Siga em frente!

    FORTE ABRAÇO!

  • - afirmativa A: está errada.  A "proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos" está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação. 
    - afirmativa B: está errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados. 
    - afirmativa C: está errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
    - afirmativa D: está errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.
    - afirmativa E: correta: como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Na verdade, é possível afirmar que, em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos (a explicação é simples, mas ajuda a compreender a lógica deste tipo de tratado).

    Gabarito: letra E.

  • GAB. E

    e) o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. (CORRETO)

    Devemos lembrar que é característica dos direitos humanos a TRANSNACIONALIDADE:

    Os direitos humanos pertencem à pessoa independentemente de sua nacionalidade ou do fato de ser apátrida. Os direitos humanos não mais dependem de reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo de nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos.

  • Tratando-se de "jus cogens", não se submetem ao princípio da reciprocidade. Ademais, os direitos humanos tem como características, entre outros, a universalidade e a indivisibilidade, de modo que são aplicados a todos, independente de espaço geográfico e época.

  • Em 23/01/20 às 18:57, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 23/05/19 às 10:38, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 04/05/19 às 00:33, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 25/04/19 às 23:12, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 18/04/19 às 22:43, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 07/06/18 às 12:30, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Tem letra F? pra eu poder marcar também hahahahhahahahaha

  • GABARITO: E

    Trata-se da natureza objetiva da proteção internacional dos DH.

    Por natureza objetiva da proteção internacional de Direitos Humanos, entende-se que o Estado, ao firmar um tratado internacional, não assume direitos e obrigações recíprocas, mas apenas a obrigação perante a comunidade internacional e perante os indivíduos desse Estado, de respeitar os direitos humanos.

    Vejamos excerto de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que envolveu o assunto da natureza objetiva de proteção aos Direitos Humanos:

    Os tratados modernos sobre direitos humanos, em geral, e, em particular, a Convenção Americana, não são tratados multilaterais do tipo tradicional, concluídos em função de um intercâmbio recíproco de direitos, para o benefício mútuo dos

    Estados contratantes. Seu objeto e fim são a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos. 

    Em decorrência disso, surge o questionamento do enfraquecimento da soberania internacional, uma vez que a sanção internacional ao Estado poderia ser considerada uma afronta à soberania. De acordo com os doutrinadores, após a positivação e a universalização dos Direitos Humanos, nenhum Estado pode deixar de cumprir as normas de Direito Internacional relativas à proteção da dignidade, alegando que se trata de matéria adstrita ao âmbito interno de cada país, ainda mais quando envolve norma imperativa de direito internacional.

    Fonte: PDF professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.

  • Assertiva e

    o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público.

  • GABARITO : E

    As assertivas são excertos do Curso de Direito Internacional Público, de Celso D. de Albuquerque Mello, abaixo transcritos (v. 1, 15ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2004, p. 817-818).

    A : FALSO

    ☐ "A quarta característica do DIDH é que as sanções aplicadas pela ONU, mesmo em caso de rompimento da paz, isto é, a mais grave ameaça à ordem internacional não podem violar os direitos humanos. Estes são considerados como pertencentes ao 'jus cogens'. São assim normas imperativas" (p. 817).

    B : FALSO

    ☐ "Uma outra característica é a autonomia do DIDH no sentido de que ele é um direito de proteção que visa proteger os indivíduos e não os Estados. Ele protege assim os indivíduos no plano nacional e internacional" (p. 818).

    C : FALSO

    ☐ "O DIDH tem um aspecto ideológico bastante acentuado. Ele é um direito 'politizado' (...) Eles versam sobre o relação entre o Poder e a Pessoa" (p. 817).

    D : FALSO

    ☐ "Mais uma característica do DIDH que pretendemos apontar é que ele diminui a área de atuação de soberania do Estado. Os direitos humanos deixam de pertencer à jurisdição doméstica ou ao domínio reservado dos Estados. Inúmeros mecanismos de proteção na ordem jurídica internacional, tais como a Comissão Europeia de Direitos Humanos, Corte Europeia de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos etc." (p. 818).

    E : VERDADEIRO

    ☐ "O DIDH não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comum no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode servir para o desrespeito ou mesmo um ameaça do não cumprimento dos direitos humanos. O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Viena – 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos" (p. 817).

  • REVISSAAAR:

    "O DIDH não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comum no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode servir para o desrespeito ou mesmo um ameaça do não cumprimento dos direitos humanos. O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Viena – 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos" (Celso D. de Albuquerque Mello, Curso de Direito Internacional Público, v. 1, 15ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2004, p. 817).

  • não está sujeito ao princípio da reciprocidade por ser UNIVERSAL.

    #PAZNOCONCURSO

  • Achei que os direito humanos fossem inerentes ao homem, sem viés político ou ideológico. Questão esquista...

  • o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. Gabarito alternativa E. Trata-se de norma ius cogens.

  • Letra e.

    a) Errada. A “proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos” está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação.

    b) Errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados.

    c) Errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.

    d) Errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.]

    e) Certa. Como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Ou seja, mesmo que descumprido por um Estado não gera direito do outro também descumprir.

  • ninguém soube responder direito a letra C, só reescreveram a assertiva e enrolaram. ainda não entendi pq a c ta errada.

  • e) o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. CERTO Ex.: A DUDH foi aprovada pela Resolução 217-A da Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto, não tomou forma de um tratado multilateral. Todavia, nem por isso deixa de ter força jurídica vinculante, impondo-se a observância da normalização dela emanada, inclusive, pelos Estados que não assinaram a Resolução ou que não fazem parte da ONU. FONTE: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo:Saraiva, 2019. p. 139/141.
  • Pelo que pode se entender da questão, a banca compreende que os direitos humanos tem aspecto ideológico e político acentuados?

  • Letra E - O direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público.

    Se um Estado violar os DH não dá ao outro Estado o direito de fazer o mesmo (reciprocidade).


ID
2274406
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta quanto a uma de suas características fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: letra E.

    Justificativa da banca para anulação:A questão merece ser anulada, pois uma das alternativas apresentadas aos candidatos (“Relatividade”) poderia ser considerada correta, além daquela indicada pelo gabarito, em razão de consistente posicionamento doutrinário que considera não poderem ser os direitos fundamentais absolutos.

  • tem principio da imprescritibilidae e da relatividade, sendo que a segunda tem duas vertentes, um ampla e um restrito

    AMPLO; a relativadade e vista como relativismo cultural, bscando um dialogo entre a universalidade dos direitos humanos  e as diversas culturas existentes

    RESTRITA: e relativedade é vista como limitabilidade dos direitos humanos, não reconhecendo nenhum deles como absoluto

    dai a a lternativa ser anulada, pois possue dua alternativas corretaas 

    manual da direto humnos (2016)

  • Complementando:

    As principais características dos direitos fundamentais são:

    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; 

    Denunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa. 

    Inviolabilidade: nenhuma lei infra-constitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal; 

    Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica; 

    Efectividade: o Poder Público deve actuar de modo a garantir a efectivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessários, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstracto; 

    Interdependência: as várias previsões constitucionais e infra-constitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

     

    FORTE ABRAÇO!

  • Inicialmente, o gabarito provisório considerou a alternativa “e” como a correta, não obstante procedeu à anulação, sob o seguinte argumento: “A questão merece ser anulada, pois uma das alternativas apresentadas aos candidatos (“Relatividade”) poderia ser considerada correta, além daquela indicada pelo gabarito, em razão de consistente posicionamento doutrinário que considera não poderem ser os direitos fundamentais absolutos”.

     

    Com todo o respeito à Banca, o princípio da relatividade aos direitos fundamentais é estudado no Direito Constitucional, cuja disciplina norteia a estrutura máxima de um Estado, mormente a jurídica, como vem ao caso, mas de cunho interno. Perceba: uma coisa é falar sobre as características dos Direitos Humanos sob a ótica internacional e outra, discutir um princípio oriundo do Direito Constitucional de ordem interna, ainda que tenha reflexos naquela.

  • Relatividade e Imprescritibilidade. Eis o motivo da anulação.

  • RELATIVIDADE

    Os direitos fundamentais não são absolutos,podendo ser relativizado em relação a outros.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis pois não se perde com o decurso do tempo.

  • Neste caso, vemos duas corretas. Importante, também, fazer uma ponte entre o princípio da relatividade dos direitos humanos e o princípio da ponderação levantado por Robert Alexy, acerca da Teoria da Constituição, para tratar da relatividade dos direitos e garantias fundamentais, o que autoriza, por exemplo, a relativização da violação do domicílio frente a decisão judicial que autoriza o mandado de busca e apreensão.


ID
2356942
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação às características fundamentais dos direitos humanos, assinale a alternativa que descreve corretamente uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Eliminação ´´E´´ IN

  • Gabarito: Letra E

     

    A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

     

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • A Universalidade tem sido relativizada.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Os Direitos Humanos são UNIVERSAIS, ou seja, aplicam-se a todos, sem distinção

  • Os Direitos Humanos são UNIVERSAIS abrange a todos os indivíduos sem quelquer distinção social racial de convição politica .

    Força !

    sertão brasil ! 

  • Características mais relevantes em prova:

    Universalidade

    Indivisibilidade

    Imprescritibilidade

    Indisponibilidade

    Irrenunciabilidade

  • Principais características do D.H.:

     

    H - Historicidade 

    1 - Imprescritibilidade 

    2 Inalienabilidade 

    3Irrenunciabilidade 

    I

    RRelatividade

    UUniversalidade 

    A - Aplicabilidade imediata

  • Letra E.

    e) Certo. Os direitos humanos são universais, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • GABARITO: B

    A universalidade pressupõe que todas as pessoas possuem proteção jurídica, independente de fatores étnicos, religiosos ou culturais.

    Vejamos uma questão do CESPE/2019/PRF:

    As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

  • Universalidade: Os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abragem tdos os territorios...

  • IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos são irrenunciáveis ou seja não se pode abrir mão deles.

    INALIENABILIDADE

    Os direitos humanos não pode ser objeto de deliberação.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos humanos são imprescritíveis ou seja não se perde com o decurso do tempo.

    UNIVERSALIDADE

    Os direitos humanos é assegurado a toda especie humana ou seja toda pessoa possui dignidade e sendo assim titular dos direitos fundamentais.

  • GAB E

    UNIVERSAL PARA TODOS

  • Algumas características do direitos humanos;

    UNIVERSAIS = para todos

    INALIENÁVEIS = não pode vender

    IMPRESCRÍTIVEIS = não tem prazo

    RELATIVOS = comportam exceções

    Não desista, continue..

    tenha fé!


ID
2401990
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No plano da teoria geral, certos atributos seriam inerentes aos direitos humanos. Acerca das características principais dos direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Características dos DH: universalidade, indivisibilidade e interdependência. 

  • A)- A dignidade humana deverá ser observada e respeitada pela simples condição humana. Se é humano, deverá ter dignidade! Logo, pela característica da irrenunciabilidade, devemos entender que a pessoa não pode dispor sobre a proteção à sua dignidade. Assim, eventual renúncia a direito humano é nula, não possuindo qualquer validade jurídica.

    B) - Pelo princípio da relatividade ou da limitabilidade, devemos compreender que os Direitos Humanos podem sofrer limitações para adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica. Segundo Norberto Bobbio há dois direitos humanos absolutos: Vedação à tortura e à escravidão;

    C) - Há normas de direitos humanos que são super importantes "jus cogens" - são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Fala-se, que determinadas regras internacionais de direitos humanos são tão importantes que, se instrumentalizadas num documento internacional, possuem maior hierarquia em relação às demais normas internacionais. São as denominadas normas jus cogens. As normas jus cogens de Direitos Humanos, em razão da essencialidade da matéria que tratam, se impõem sobre qualquer outro regramento internacional.

    A  relativização da universalidade dos direitos humanos é um dos efeitos causados pela pretensão de se universalizar os Direitos Humanos, que por via de consequência tornam homogêneos concepções muito distintas, hábitos e culturas totalmente opostas.
    Em face disso, o efeito gerado é inverso. Ao invés de se conseguir a proteção dos Direitos Humanos, há uma cisão na sociedade, com a discriminação de minorias. Formam-se as dicotomias, que podem levar à formação de estigmas. Essa dicotomização estigmatizante leva à exclusão e segregação sociais.

    D) - A doutrina faz um alerta importante: não podemos confundir a imprescritibilidade dos Direitos Humanos com reparação civil desses direitos. A intimidade é um direito de todo ser humano durante toda a sua existência, inclusive para depois da morte (post mortem).
    Contudo, violado esse direito, nasce a pretensão do prejudicado buscar reparação civil, para indenização material e moral. Essa pretensão, em que pese decorrente de violação de um Direito Humano, está sujeita a prazos prescricionais, que deverão ser observados nos termos da legislação civil.

    E) A indivisibilidade tem o sentido de que os direitos humanos constituem um corpo único, a ser interpretado e aplicado em conjunto.

    Material Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • A) A primeira parte da alternativa está correta. "Inicialmente, o indivíduo é livre para não exercer seus direitos, salvo quando há lesão à dignidade humana. Esse limite à autonomia quanto ao exercício dos direitos ocorreu no chamado Caso do Arremesso do Anão, na França. No caso, ocorreu a proibição desse tipo de conduta (arremesso de anão) oferecida por uma casa noturna em Morsang-sur-Orge (periferia de Paris, França). Houve intenso debate sobre a indisponibilidade dos  direitos humanos, uma vez que o próprio anão atacou a proibição, alegando ter dado consentimento a tal prática, utilizar equipamento de segurança satisfatório e de ter direito ao trabalho. Tanto perante o Conselho de Estado francês37 quanto perante o Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos38, confirmou-se a legitimidade da proibição da prática do “arremesso de anão”, pois o respeito à dignidade humana limitava a autonomia de vontade do indivíduo." Fonte: Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos.

     

    D) União é responsável por consequências de prisão política; ação é imprescritível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a  responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar. O Tribunal também afirmou que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível, ou seja, a vítima não está sujeita à perda do direito de ingressar na justiça pela passagem do tempo. A Primeira Turma do STJ manteve a decisão que condenou a União a indenizar filhas de ex-vereador de Rolândia (PR) em R$ 100 mil, por danos morais. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042941/acao-de-indenizacao-por-danos-decorrentes-de-crimes-politicos-e-imprescritivel.

     

     

    Gabarito: B.

  • Comentários sobre a letra "d":

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DURANTE O PERÍODO DE EXCEÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º DO DECRETO N. 20.910/32.

    Recurso especial em que se discute a prescrição das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção.

    [...]

    As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.339.344/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/2/2012; AgRg no REsp 1.251.529/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1º/7/2011.

     (AgRg no REsp 1480428/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)

  • CASO DO ARREMESSO DO ANÃO:

    "[...] Inicialmente, o indivíduo é livre para não exercer seus direitos, salvo quando há lesão à dignidade humana. Esse limite à autonomia quanto ao exercício dos direitos ocorreu no chamado Caso do Arremesso do Anão, na França. No caso, ocorreu a proibição desse tipo de conduta (arremesso de anão) oferecida por uma casa noturna em Morsang-sur-Orge (periferia de Paris, França). Houve intenso debate sobre a indisponibilidade dos direitos humanos, uma vez que o próprio anão atacou a proibição, alegando ter dado consentimento a tal prática, utilizar equipamento de segurança satisfatório e de ter direito ao trabalho. Tanto perante o Conselho de Estado francês quanto perante o Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, confirmou-se a legitimidade da proibição da prática do “arremesso de anão”, pois o respeito à dignidade humana limitava a autonomia de vontade do indivíduo." (ANDRÉ CARVALHO RAMOS)

  • Discutivel a alternativa A, a exemplo dos participantes de reality shows, que, autonomamente, autolimitam voluntariamente seu direito à privacidade sendo este um exemplo de situaçao em que, a autonomia de vontade permite a relativizaçao de um direito humano.

  • A) Muitíssimo bem explica André de Carvalho Ramos, ao afirmar que, o indivíduo é livre para não exercitar os seus direitos, salvo quando houver lesão à dignidade humana. Esse limite à autonomia ocorreu no chamado "Caso do Arremesso de Anões', na França, em que uma casa noturna oferecia justamente este tipo de "brincadeira" aos clientes: arremesar anões. O caso chegou à Justiça, inclusive com o próprio anão defendendo a continuidade da atividade, mas o Conselho de Estado e o Comitê de Direitos Humanos entenderam pela proibição da prática, pois o respeito à dignidade humana limita a autonomia da vontade dos indivíduos.

     

    Curso, 2015, p. 95.

  • a) A irrenunciabilidade dos direitos humanos deve ser harmonizada com a autonomia da vontade, donde se conclui que a pessoa civilmente capaz pode se despojar da proteção de faceta de sua dignidade, a exemplo do famoso caso francês do “arremesso de anões”. (Não pode ser objeto de renúncia)

     

     

    b) Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte originário. (Podem ser limitados em situaçõe excepecionais previstas nas legislações)

     

     

    c) Tendo em vista que as normas de proteção aos direitos humanos não integram o chamado jus cogens, a universalidade dos direitos humanos é relativizada, prevalecendo uma forte ideia de respeito ao relativismo cultural, ainda que o Estado seja parte formal da comunidade internacional. (jus cogens, em alguns aspectos, com o direito natural, integram DH)

     

     

    d) A imprescritibilidade dos direitos humanos não alcança a pretensão à reparação econômica decorrente de sua violação. Portanto, inexiste direito à indenização por violação a direitos humanos ocorridos durante o regime militar. (tem carater eterno)

     

     

    e) Em razão do caráter histórico dos direitos humanos, existe consenso doutrinário acerca de sua divisibilidade, estabelecendo-se independência entre os direitos humanos e priorização de sua exigibilidade a partir do espaço geográfico em que seu titular esteja inserido. (Não pode ser dividido)

     

    Vermelho: errado

    Azul: correto

  • A alternativa A está errada em razão do exemplo, o caso de "arremesso de anões". Porém, existem diversos outros casos em que é possível a autolimitação de direitos humanos. Exemplo é a automutilação para mudança de sexo, conforme resolução do CFM 1955.

  • Colegas, no que tange à alternativa A é importante saber se se aplica o mesmo raciocínio ou não no caso de direitos fundamentais...

    Com relação aos direitos fundamentais, eles são, em regra, indisponíveis, mas podem, em alguns casos sofrer limitação voluntária desde que não seja permanente, conforme enunciado do CJF:

    Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Agora resta saber, também se aplica esse raciocínio aos direitos humanos?

     

  • Entendo que a alternativa A está errada porque fala em renúncia. Pode, em teses, haver disposição do direito. Não renúncia.

  • Lilian, seu comentário está perfeito, só cuidado com a LETRA D, na verdade não tem erro na primeira parte da assertiva, o erro está na segunda frase na palavra "inexiste".

    Primeiro, a pretensão de reparação dos danos ao direito de personalidade prescrevem, contudo, segundo, "As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis"

  • A) diginidade da pessoa humana é indisponivel. No caso dos anões foi decidido que eles não poderiam dispor de sua dignidade.

     

    B) CORRETA

     

    C) As normas de direito internacional Integram o jus cogens.

     

    D) JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    Sobre o tema:

    A existência de direitos de personalidade não afasta, por si só, a ocorrência de prescrição. Contudo, violações graves, intensas, permanentes e

    indeléveis à dignidade da pessoa humana possuem uma intensidade que o transcurso do tempo não imuniza, não repara e não sana.

    A jurisprudência do STJ afirma o afastamento da aplicação dos prazos prescricionais em face do caráter imprescritível das pretensões indenizatórias dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar.

    Há abundante jurisprudência que na hipótese de as deformidades congênitas e permanentes decorrentes da síndrome

    de talidomida são capazes de se prolongar para o resto da vida do indivíduo, e, por esse motivo, não são passíveis de prescrição.

     

    E) Não existe consenso acerca da sua divisibilidade, pelo contrário, os Direitos Humanos devem ser vistos como um todo, de forma ampla e sistemática.

  • Do que se trata de fato "O ARREMESSO DE ANÕES" 

     

    "Buscando um apanhado geral sobre fatos do caso que ocorreu em uma cidade Francesa, onde em uma danceteria acontecia uma brincadeira chamada “arremesso de anões” em que os participantes competiam com o intuito de quem arremessaria os anões na maior distancia possível chegando até a arremessar esses anões de um lado a outro do recinto, essa brincadeira rendia ao arremessador um premio, e não ofendia a integridade física do anão que recebia uma espécie de salário se prestando voluntariamente a ser arremessado, entretendo o prefeito da cidade Francesa interditou o espetáculo alegando que o infligia à dignidade do anão, a empresa entrou com uma ação e o próprio anão por sua vez alegou a autonomia da vontade, que recebia salário condizente e que devido a sua condição de anão era descriminado em empregos normais, portanto a falta do emprego é que atentaria a sua dignidade pessoal pois não teria como se sustentar ."

  • É importante deixar claro que, no caso dos Anões, tanto perante o Conselho de Estado francês quanto perante o Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, confirmou-se a legitimidade da proibição da prática do “arremesso de anão”, pois o respeito à dignidade humana limitava a autonomia de vontade do indivíduo.

    Razão pela qual a assertiva A está errada. O exemplo dado contraria o que foi dito na assertiva

  • É possível transacionar efeitos para momentos específicos, mas não o direito em si.

    Ex: reality show como citou o colega.

  • Considerando as características do concurso em que foi aplicada, a pergunta não é complexa e pode ser respondida com certa tranquilidade. Vamos às alternativas:
    - afirmativa A: errada. Não se admite a renúncia aos direitos humanos e, mesmo se o titular formalmente "abra mão" de seus direitos, esta renúncia não produz efeitos jurídicos. A autonomia da vontade não alcança a proteção da dignidade humana e o "caso paradigma" foi  o "concurso de arremesso de anões", discutido na França em 1992 - no caso, vencia o concurso o competidor que arremessasse o anão à maior distância, sendo que o detalhe inusitado se dá porque foi o próprio anão que recorreu às cortes administrativas francesas se insurgindo contra a proibição deste tipo de competição. No caso, se entendeu que a autorização do titular não afastava a violação da dignidade da pessoa humana e que a proibição de tal concurso era condizente com a proteção destes valores mais elevados. 
    - afirmativa B: correta. De fato, direitos humanos são limitáveis entre si e podem ser relativizados, tendo em vista as características do caso concreto ou limitações estabelecidas em lei a fim de proteger a comunidade e promover o respeito pelos direitos das demais pessoas. 
    - afirmativa C: errada. Em primeiro lugar, há um certo consenso na doutrina especializada de que pelo menos uma parte dos direitos protegidos por tratados de direitos humanos integra o jus cogens e, em segundo lugar, a universalidade dos direitos humanos foi reafirmada em 1993, na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos.
    - afirmativa D: errada. Na verdade, a imprescritibilidade faz com que o direito a receber a devida indenização em razão de violações de direitos humanos subsista apesar do decurso do tempo. Um bom exemplo é a sentença do caso Julia Gomes Lund e outros contra a República Federativa do Brasil (Caso Guerrilha do Araguaia), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em que o Brasil foi condenado a indenizar as famílias dos mais de 60 desaparecidos durante este evento ocorrido na época da ditadura militar. 
    - afirmativa E: errada. Direitos humanos são, de fato, direitos históricos, mas as diferentes dimensões se complementam e não prescindem umas das outras. São direitos indivisíveis, interdependentes e a sua separação em dimensões é feita apenas para fins didáticos, não sendo aceitável que alguns direitos sejam priorizados em detrimento de outros. 

    Gabarito: letra B.

  • Com relação à alternativa D:

    A primeira parte da assertiva está correta, na medida em que se pode exigir a qualquer momento que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, porém a reparação econômica decorrente da lesão gerada se submete aos prazos prescricionais previstos na lei.

    Já a segunda parte da assertiva traz afirmação incorreta, pois o STJ firmou entendimento no sentido de que: “As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Info 523).”

    Bons estudos a todos! :)

  • Sempre cai!!! Características dos direitos humanos:

     

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Letra B

    d) Errado. “As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.”

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Eu confesso que errei a alternativa pq a letra B diz que pode ocorrer restrição do direito por parte do próprio titular. Isso me confundiu.

    admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular...

    Juro que não entendi isso.

  • Somente as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.

    O crime de Tortura Prescreve.

  • Gente. Fiz leitura de todos os comentários. Alguma alma poderia me explicar a letra D? Eu não consigo entender o motivo de ela estar errada, embora eu não ache que ela esteja certa, mas quero entender o que de fato está errado nela.

  • Complemento..

    Em regra , normas jus cogens.  Não podem ser restringidas somente em situações excepcionais.

  • Letra b. Sabemos que os direitos humanos não são absolutos, podendo ser relativizados de acordo com as características do caso concreto ou de eventuais limitações estabelecidas em lei a fim de proteger a comunidade e promover o respeito pelos direitos da coletividade. Podem, portanto, sofrer restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e, ainda, frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação).

    Fonte: Fabrício Missorino

  • Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.

  • "arremesso de anões"


ID
2498836
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948 sobre a presunção de inocência e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    Gabarito: A

  • (A)

    Artigo 11


    §1.     Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


    §2.     Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional.
    Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html

  • mas as açoes que "correm" em segredo de justtiça? podem ser consideradas secretas?

  • Gab) A

  • Banca fraca demais...só texto grande com questões fáceis
  • Mesmo nos processos criminais que tramitam em segredo, há publicidade dos atos, todavia, mantido o sigilo dos nomes das partes e restrito o acesso aos autos.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Precisa nem ler todas as alternativas
  • Como o enunciado indica, a questão está baseada no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), cuja leitura é muito recomendada. Nesse caso, podemos encontrar a resposta desta pergunta no art. 11, que prevê: "Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa".
    Considerando as alternativas, podemos ver que as letras B, C, D e E trazem existências que o art. 11 não tem - para ter o direito de ser presumido inocente, a pessoa não precisa ter nacionalidade reconhecida no âmbito interno e nem precisa ter permanência no território interno reconhecida em âmbito judicial. Além  disso, o seu julgamento deve ser público, pois esta é uma das formas de se garantir a legalidade do procedimento. Assim, resta a letra A como resposta correta, que reproduz o disposto no art. 11 acima copiado.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • alternativa (D) nao seria mas completa por aver "e julgamento em publico ou secreto"

  • Se a banca é fraca Leonardo Araújo, por qual motivo você não passou na prova então? hahahahaha, fracassado mesmo.

    Miquéias, sobre sua pergunta, não existe julgamento secreto, ele precisa ser público. Não vá na "mais completa", vá na "mais correta". Leia e releia os pactos e a dudh para não se atrapalhar mais nessas questões.

    Art 11/1 da DUDH - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    A única coisa que será secreto na DUDH é seu voto apenas, nada mais.

  • Evidentemente, o segredo de Justiça aplica-se às ações de família. Por certo, a ninguém devem ser transmitidas as rusgas de um casal, suas preferências sexuais, as acusações recíprocas nem sempre muito enaltecedoras, ou mesmo a disputa da herança entre os herdeiros. ......>>>>>>>Os processos judiciais, regra geral, são públicos, ou seja, qualquer um pode ter acesso a eles. Todavia, há casos em que inquéritos policiais ou ações civis, penais e administrativas podem ter este acesso impedido, ou seja, tramitarão sob sigilo.

  • TODO ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Se liguem nas palavrinhas mágicas e nas restrições pessoal, a interpretação é fundamental mas o estuda da DUDH é muito importante também, não adianta achar essas questões fáceis e julgá-las pelo senso comum, quem pensa assim pode até acertar algumas, mas sempre vai ficar na média....

    #PMBA 2019

  • Todo mundo, menos o deputado Daniel Silveira e Roberto Jefferson.
  • Art. 11, 1, Declaração Universal dos Direitos Humanos - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


ID
2507152
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a uma característica dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    De forma sintética...
     
    a) Divisibilidade.  (ERRADO)  IndivisibilidadeNão é possível que apenas algumas dos direitos fundamentais sejam válidos e outros não, ou que atenda a um grupo de pessoas específicas, eles são garantidos a toda a sociedade.

     b) Prescritibilidade. (ERRADO)  Imprescritibilidade Tais direitos não se perdem com o passar do tempo, Isso quer dizer que o fato de não serem utilizados ao longo do tempo ou não terem sido exigidos pelo indivíduo não os tornam inválidos ou ilegítimos. são imprescritíveis!

     c) Primazia da norma mais favorável. (CORRETO) Exatamente isso, o princípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

     d) Disponibilidade. (ERRADO) Indisponibilidade​ -  Em regra, seu titular não pode fazer deles o que bem entender, abrir mão do seu direito, claro que existe exceção, a ex da intimidade, propriedade, mas em regra são Indisponíveis.

  • Assinale a opção que corresponde a uma característica dos direitos humanos.  

     a)Divisibilidade?

    ndivisibilidade - Não é possível que apenas algumas dos direitos fundamentais sejam válidos e outros não, ou que atenda a um grupo de pessoas específicas, eles são garantidos a toda a sociedade.

     

     b)Prescritibilidade? ERRADO. OS DIREITOS HUMANOS POSSUEM COMO CARACTERÍSTICA A IMPRESCRITIBILIDADE.

    g) Imprescritibilidade. São os direitos humanos imprescritíveis, não se esgotando com o passar do tempo e podendo ser a qualquer tempo vindicados, não se justificando a perda do seu exercício pelo advento da prescrição. Em outras palavras, os direitos humanos não se perdem ou divagam no tempo, salvo as limitações expressamente impostas por tratados internacionais que preveem procedimentos perante cortes ou instâncias internacionais.

     c)Primazia da norma mais favorável?

     d)Disponibilidade?

    Os direitos humanos possuem como característica principal a indisponiilidade.

     

  • Na visão de Cançado Trindade:

     

    O CRITÉRIO DA PRIMAZIA  da norma mais favorável às pessoas protegidas, consagrado expressamente em tantos tratados de direitos humanos, contribui em primeiro lugar para reduzir ou minimizar consideravelmente as pretensas possibilidades de ‘conflitos’ entre instrumentos legais em seus aspectos normativos. Contribui, em segundo lugar, para obter maior coordenação entre tais instrumentos em dimensão tanto vertical (tratados e instrumentos de direito interno), quanto horizontal (dois ou mais tratados). [...] Contribui, em terceiro lugar, para demonstrar que a tendência e o propósito da coexistência de distintos instrumentos jurídicos — garantindo os mesmos direitos — são no sentido de ampliar e fortalecer a proteção. O que importa em última análise é o grau de eficácia da proteção, e por conseguinte há de impor-se a norma que no caso concreto melhor proteja, seja ela de direito internacional ou de direito interno. (2003a, p. 436)

  • Correta, C

    Complementando...

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
     

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

    fonte - comentário do colega Leonardo Santos.

  • Artigo 29.

    II. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática = Primazia da norma mais favorável.

  • GABARITO: LETRA D

    Os direitos humanos são:

    UNIVERSAIS

    IRRENUNCIÁVEIS

    IMPRESCRITÍVEIS

    INDISPONÍVEIS

    INALIENÁVEIS

    RELATIVOS

    INDIVISÍVEIS

  • Interpretação Pro-homine. 


  • a) Divisibilidade.  (ERRADO)  Indivisibilidade - Não é possível que apenas algumas dos direitos fundamentais sejam válidos e outros não, ou que atenda a um grupo de pessoas específicas, eles são garantidos a toda a sociedade.

     b) Prescritibilidade. (ERRADO)  Imprescritibilidade – Tais direitos não se perdem com o passar do tempo, Isso quer dizer que o fato de não serem utilizados ao longo do tempo ou não terem sido exigidos pelo indivíduo não os tornam inválidos ou ilegítimos. são imprescritíveis!

     c) Primazia da norma mais favorável. (CORRETO) Exatamente isso, o princípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

     d) Disponibilidade. (ERRADO) Indisponibilidade​ -  Em regra, seu titular não pode fazer deles o que bem entender, abrir mão do seu direito, claro que existe exceção, a ex da intimidade, propriedade, mas em regra são Indisponíveis.

  • o princípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

  • Letra C.

    c) Certo. Deve prevalecer a norma mais favorável à pessoa humana.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • "Em outras palavras, a primazia é a norma que, no caso, mais protege os direitos da pessoa humana, interpretação esta consoante com a jurisprudência da Corte Européia dos Direitos Humanos. Se esta norma mais protetora for a própria Constituição, ótimo. Se não for, deixa-se esta de lado e utiliza-se a norma mais favorável à pessoa humana, sujeito de direitos internacionalmente consagrados que é, para afastar, no exemplo, o cabimento da prisão civil do infiel depositário. (32) Note-se que, ingressando tais tratados no ordenamento jurídico interno em nível constitucional (CF, art. 5.º, § 2.º), a aparente contradição entre essas "duas normas constitucionais" conflitantes (uma possibilitando e outra impossibilitando a prisão do depositário infiel, v.g.) deve ser resolvida dando sempre prevalência ao interesse (valor) maior, e que, in casu, é a liberdade do indivíduo e não a propriedade do bem. Entre os valores liberdade e propriedade, seria irracional entender-se que este é o que deve prevalecer. Este exemplo parece ter sido bem ilustrativo ao que pretendemos demonstrar."

    Fonte: DHnet.

  • PRINCÍPIO PRO HOMINE impõe, seja no confronto entre normas, seja na fixação da extensão interpretativa da norma, a observância da norma mais favorável à dignidade da pessoa, objeto dos direitos humanos. Impõe a aplicação da norma que amplie o exercício do direito ou que produza maiores garantias ao direito humano que tutela.

  • INDIVISIBILIDADE

    Os direitos são indivisíveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos humanos são imprescritíveis ou seja não se perde com o decurso do tempo.

    PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

    aplicar a norma mais favorável seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

    INDISPONIBILIDADE/IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos não se pode colocar em deliberação ou seja não se pode abrir mão dos direitos fundamentais.

  • GAB D

    PRO HOMINE

  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • “princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo” ou de “princípio da primazia da norma mais favorável à vítima”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo

  • Como eu decoro isso meu Deus?

ID
2507155
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte enunciado: “A teoria _______________ fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

    Teoria Jusnaturalista:

    - Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    - Fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.

    - Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.


    Teoria Historicista ou Positivistas:

    - Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).


    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman:

    - Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

    - Fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

  • Fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência MORAL.

    O proprio nome já deixa a questão suspeita.

  • Fundamento da proteção dos direitos humanos:

    1.Negacionistas: entendem que, em razão de suas características, não é possível indicar um fundamento único para a proteção destes direitos;

     

    2. Jusnaturalistas: entendem que o fundamento da proteção dos direitos humanos está em normas superiores e anteriores ao direito positivo;

     

    3. Positivistas: defendem que estes direitos devem ser protegidos porque foram reconhecidos e estão previstos em textos legais;

     

    4. Fundamento moral: os direitos humanos devem ser protegidos porque se baseiam nos valores aceitos pela coletividade humana.

  • FUNDAMENTO MORAL - •Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.
  • Fundamento Jusnaturalista: Normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, frutos da razão humana.

    Fundamento Racional: Normas extraíveis da razão inerentes à condição humana.

    Fundamento Positivista: São Direitos Humanos os valores e os juizos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento.

    Fundamento Moral: Aferem sua validade diretamente de valores morais da coletividade humana.

     

    "Caso meus comentários estejam desatualizados ou contenham algum erro, peço que me informem por mensagem."

  • Fonte: Curso LFG Online Carreiras Complementares  (Prof. Fabiano Melo)

    Teorias de Fundamentação dos Direitos Humanos. Quais são as teorias de fundamentação dos DH e a sua origem? Basicamente são 4 (quatro) teorias ou possibilidades para tanto:

     

    a) Negativistas: Aqui, não importa a positivação dos DH em lei, mas sim, a sua efetivação.

     

    b) Jusnaturalistas: É a defesa dos direitos naturais inerentes ao homem, em outras palavras, anteriores ao homem, pouco importando se reconhecido ou não ao direito positivo. Há duas escolas nesse sentido: Escola da Razão Divina, cuja origem é o criador e a Escola de Direito Natural Moderno no qual defende a razão humana. Cabe ao Estado somente respeitá-los. Em suma, foi o jusnaturalismo o propulsor das Revoluções Sociais do Século 18, encabeçada pela burguesia contra a Monarquia.

     

    c) Positivistas: direitos humanos são somente aqueles positivados na ordem jurídica estatal, portanto, não inerentes ao homem, mas concedidas pelo Estado. Por ele, só haveria direitos se expressos em lei, Tratado ou Constituição (eis a razão de tais direitos surgirem posteriormente à formação do Estado). É aqui é que os Jusnaturalistas de contrapõem.

     

    d) Teoria Moral: os direitos humanos são valores éticos que almejam ser positivados. Decorrem dos valores morais éticos de uma coletividade (costumes).

    “Os direitos humanos como direitos morais seriam aquelas exigências éticas, bens, valores, razões ou princípio morais de especial importância gozados por todos os seres humanos, pelo simples fato de serem seres humanos, de tal forma que permitem supor uma exigência ou demanda frente o resto da sociedade; e têm a pretensão de serem incorporados ao ordenamento jurídico como direitos jurídicos-positivos, se já não estiverem” (Fernanda D. L. Silva).  

     

    Obs.: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) teve influência jusnaturalista, embora, posteriormente com o tempo tudo foi sendo positivado.

  • Teoria Jusnaturalista:




    - Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.




    - Fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.




    - Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.



    Teoria Historicista ou Positivistas:




    - Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).



    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman:




    - Os direitos humanos decorrem da consciência moral.




    - Fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

  • A teoria __Moralista__ fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo....

  • GABARITO: A

    Fundamento moralista: segundo o qual os direitos humanos consistem no conjunto de direitos subjetivos originados diretamente dos princípios, independentemente da existência de regras prévias. Assim, os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas extraem validade diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • Para a Teoria Ética, Moralista ou de Perelman os direitos humanos decorrem da consciência moral. Tal Teoria fundamenta que os direitos humanos são valores éticos que almejam ser positivados. Decorrem dos valores morais éticos de uma coletividade (costumes).

  • Universalismo versus relativismo cultural: 

    O debate envolvendo os chamados “particularismos” culturais em face da universalidade dos direitos humanos é um dos capítulos mais difíceis do Direito Internacional dos Direitos Humanos. (CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Fabris, 2003, v. III, p. 301.)

    A tese do relativismo cultural sustenta “que os meios culturais e morais de determinada sociedade devem ser respeitados, ainda que em detrimento da proteção dos direitos humanos nessa mesma sociedade”. Por essa tese entende-se que “não existe uma moral universal, e que o conceito de moral, assim como o de direito, deve ser compreendido levando-se em consideração o contexto cultural em que se situa”. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)

    Já a tese do universalismo, reafirmada na Conferência de Viena, de 1993, sustenta que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados e que “as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional, p. 181.)

    Por essa teoria, o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. As culturas devem ser respeitadas, mas não podem servir de pretexto para justificar o não cumprimento das obrigações internacionais do Estado relativas a direitos humanos. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)

    Gostei

    (0)

  • HÁ três teorias que fundamentam os direitos humanos atualmente:

    1- teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se na ordem juridica posta,

    2- jusnaturalista( prevalece atualmente); direitos humanos baseaim-se em uma ordem superior,universal, imutavel, e inderrogavel , direitos esses inatos ao homem, e

    3- teoria moralista, criada por perelman, fundamenta os DH na experiencia e consciencia moral de um povo. 

  • De tão óbvio faz a gente errar achando que é pegadinha

  • GABARITO: Letra A

    TEORIAS SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    Ø   TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    Ø   TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

    Ø   FUNDAMENTO MORAL: Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • GABARITO LETRA A

    TEORIA MORALISTA


ID
2507158
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as características dos direitos humanos, assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte enunciado: “Uma das principais características dos direitos humanos é a ______________. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição”.

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    Principais Características dos Direitos Humanos:

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Se evoluem e se amplicam com o passar dos anos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, pois, como dito, são intransferíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exerce-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidios de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Iviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdepêndencia: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementariedade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjuta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • Uma das principais características dos direitos humanos é a UNIVERSALIDADE.

    Quando de fala em ''universo'' estamos abrangendo sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição

  • Excelente comentário Patrulheiro Ostensivo, só discordo quanto à expressão "DESAPARECEM" utilizada no conceito de Historicidade, uma vez que o surgimento de um novo direito não ocasiona o desaparecimento de outro.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Os direitos humanos são UNIVERSAIS, ou seja, são aplicados a todos sem distinção

  • Universalidade

    Alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos”.

  • Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

  • Cuidado que é possível confundir universalidade com essencialidade.

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

  • Letra D.

    d) Certo. A universalidade é característica dos direitos humanos fundamentais.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • GABARITO - LETRA D

    Vale lembrar que,

    Direitos Humanos > positivados no Plano Internacional;

    Direitos Fundamentais > positivados na Constituição de um Estado;

    Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Universalidade

    --- > Destinam-se a todas as pessoas independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

    --- > Basta a condição de ser pessoa humana para se poder invocar a proteção desses direitos, tanto no plano interno como no plano internacional.

    --- > Contrapõe-se, portanto, ao denominado relativismo cultural.

    --- > Dizer que os direitos humanos são universais significa que não se requer outra condição para a sua efetivação além da de ser pessoa humana; significa, em última análise, que não se pode fazer acepção às pessoas, eis que todas elas são dotadas da mesma dignidade.

    Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018.

    (...)

    Universalismo versus relativismo cultural: O debate envolvendo os chamados “particularismos” culturais em face da universalidade dos direitos humanos é um dos capítulos mais difíceis do Direito Internacional dos Direitos Humanos. (CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Fabris, 2003, v. III, p. 301.)

    A tese do relativismo cultural sustenta “que os meios culturais e morais de determinada sociedade devem ser respeitados, ainda que em detrimento da proteção dos direitos humanos nessa mesma sociedade”. Por essa tese entende-se que “não existe uma moral universal, e que o conceito de moral, assim como o de direito, deve ser compreendido levando-se em consideração o contexto cultural em que se situa”. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)

    Já a tese do universalismo, reafirmada na Conferência de Viena, de 1993, sustenta que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados e que “as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional, p. 181.)

    Por essa teoria, o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. As culturas devem ser respeitadas, mas não podem servir de pretexto para justificar o não cumprimento das obrigações internacionais do Estado relativas a direitos humanos. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)

  • HISTORICIDADE

    Os direitos fundamentais decorre de uma evolução histórica na qual vem sendo construído ao longo do tempo.

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

    Os direito humanos não pode andar pra trás tendo sempre uma proteção que assegure a sua permanência ou estabilidade.

    COMPLEMENTARIEDADE

    Os direitos humanos tem que ser visto de forma conjunta em relação a outros dispositivo.

    UNIVERSALIDADE

    Os direitos fundamentais alcança toda especie humana,toda pessoa é titular de dignidade.

  • GABARITO D

    Universalidade: Aplicam-se a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo.

  • LETRA D

    Universalidade: destinam-se para todo ser humano. Não limita, distingue ou separa os homens por conta de sexo, orientação política, religião, cor ou nacionalidade...

  • Aquela questão pra não zerar a prova… ❤️❤️❤️
    • Universalidade
    • Os direitos humanos devem ser garantidos a todas as pessoas, independentemente de grupo, sexo, cor, raça, idade etc. Algumas vezes, será encontrada a característica da universalidade associada à não distinção. 

  • GAB: D

    Algumas características dos DIREITOS HUMANOS.

    • historicidade

    universalidade = “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    • relatividade;

    • irrenunciabilidade;

    • inalienabilidade

    • imprescritibilidade


ID
2507581
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne às características dos direitos humanos, assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte enunciado: “Os direitos humanos caracterizam-se também pela ______________, ou seja, por pertencerem à pessoa independentemente de sua nacionalidade ou mesmo do fato de serem apátridas”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    Transnacionalidade, que consiste no reconhecimento dos direitos humanos onde quer o indivíduo esteja. Essa característica é ainda mais importante na ausência de uma nacionalidade (apátridas) ou na existência de fluxos de refugiados.

    Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos.

    Fonte: Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos 4.ed. –São Paulo: Saraiva,2017.

  • Correta, C

    Complementando...

     

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte - comentário do colega Leonardo Santos.

  • Muito cuidado com os sinônimos ;D

  • Parabéns Ivanete pelo seu comentário

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
    nacionalidade.

  • Respondendo a questão por regra de formação de palavras:

    - trans que significa além de, que ultrapassa.

    Trans + nacional, transacional: que ultrapassa a nacionalidade



  • Transnacionalidade, que consiste no reconhecimento dos direitos humanos onde quer o indivíduo esteja. Essa característica é ainda mais importante na ausência de uma nacionalidade (apátridas) ou na existência de fluxos de refugiados.


  • Em que pese a característica transnacional dos Direitos Humanos, a sua concepção Universal, inaugurada pela DUDH, concebeu seu caráter INERENTE a todos os seres humanos, independente de sua nacionalidade.

    Só porque os grandes doutrinadores não utilizam o vocábulo como uma de suas características, não quer dizer os DH não tenham um caráter inerente. Isso, inclusive, vem expressamente disposto no Preâmbulo da Declaração Universal dos direitos humanos:

    "Considerando que o reconhecimento da dignidade INERENTE a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo"

  • Gabarito C

    Os direitos humanos caracterizam-se também pela transnacionalidade. Essa característica é ainda mais relevante na ausência de uma nacionalidade ou na existência de fluxos de refugiados. Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos. Observe que a transnacionalidade está ligada a universalidade dos Direitos Humanos, seria portanto uma característica derivada.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Algumas características que pode parecer estranhas,mas são corretas!

    indisponibilidade

    complementaridade

    Limitabilidade

  • Conceito extraído da obra de Paulo Henrique Gonçalves Portela.


ID
2507614
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as características do Direito Internacional dos Direitos Humanos, atente ao seguinte dispositivo legal: “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.


A característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que o dispositivo acima remete é a

Alternativas
Comentários
  • me confundi com universalidade

     

  • "A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."

     

     

    fonte:http://professoreduardogalante.blogspot.com.br/2012/12/responsabilidade-internacional-do-estado.html

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b";

    ---

    * JUSTIFICATIVA DA "c": a alternativa 'c' aborda o tema da responsabilização de maneira indireta somente, sendo que a alternativa "b" abordou direta e expressamente, como no enunciado. Observem a abordagem indireta do enunciado na característica da UNIVERSALIDADE dos Direitos Humanos:

    --> Universalidade: há duplo aspecto: (1ª) todos nós, independentemente de qualquer condição, somos titulares de direitos humanos + (2ª) possibilidade de o indivíduo pleitear o direito no âmbito externo (instâncias internacionais);

    ---

    Bons estudos.

  • Considerando as características do Direito Internacional dos Direitos Humanos, atente ao seguinte dispositivo legal: “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.

    responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."

     

     

    fonte:http://professoreduardogalante.blogspot.com.br/2012/12/responsabilidade-internacional-do-estado.html

    A característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que o dispositivo acima remete é a  

     a)possibilidade de monitoramento internacional.  

     b)possibilidade de responsabilização internacional.  

     c)universalidade.  

     d)subsidiariedade do sistema de proteção internacional dos direitos humanos.  

    Responder

    Aulas (2)   

  • gabarito B.

    A responsabilização internacional:

    lembrando sempre que a responsabilização por atos ilícitos de direitos humanos é objetiva. O Estado será responsabilizado pela simples violação da norma internacional, independente da demonstração da intenção ou culpa.

     

    Lembrando também de finalidade da responsabilização internacional é repressiva, preventiva e limitativa.

    repressiva- buscar reparar atos ilicitos praticados pelo Estado.

    preventiva- busca coagir os Estados a observarem as obrigaçoes assumidas.

    limitativa- busca impor limites as atuaçoes arbitrarias  dos Estados, capaz de abalar relações pacificas.

     

     

    Quanto a letra E.

    A subsidiariedade  indica que certas instituições ou normas internacionais somente se tornam operativas se as instituições ou normas nacionais forem ineficazes ou insuficientes à realização de certos fins. Resumindo a subsidiariedade nao cabe quando o Estado que não cumpre suas obrigações ou comete ato ilicito, mas sim quando é insuficiente.

  • GABARITO: LETRA B

     

    O Estado que NÃO CUMPRE os dispositivos do Tratado que aderiu pode ser RESPONSABILIZADO INTERNACIONALMENTE

  •  

    A própria questão deu a resposta.

     

    “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.

  • "A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."

  • Gabarito: letra B

    DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL


    Essa é uma questão um pouco fora dos padrões, pois a responsabilização não é uma característica própria dos direitos humanos, mas que decorre da Exigibilidade. Contudo, a característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que se refere o enunciado da questão é a possibilidade de responsabilização internacional. A responsabilização internacional decorre da violação da norma e da prática de ato ilícito. Havendo dano, haverá a responsabilidade e o dever de indenizar por parte do Estado.


    Fonte: Estratégia concursos.

  • ME RECORDEI DA MARIA DA PENHA.

  • GABARITO B:

    É O PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE.

  • GABARITO: B

    Por responsabilidade internacional entende-se o instituto jurídico de direito internacional mediante o qual se imputa, ao Estado, a prática de ato ilícito internacional, gerando o dever de reparação. Violada uma norma de Direito Internacional surge o dever daquele que infringiu a norma reparar o dano causado.

    O conceito, segundo doutrina de Celso Albuquerque de Mello, engloba 3 elementos:

    1º. ato ilícito;

    2º. imputabilidade;

    3º. prejuízo (ou dano).

    Para configuração do ato ilícito é necessário que a ação ou a omissão do Estado contrarie norma internacional, independentemente de o Estado violador considerar a conduta ilícita internamente.

    Por imputabilidade devemos compreender o nexo causal entre o ato ilícito e o responsável pela violação.

    O prejuízo (ou dano) à dignidade humana, por sua vez, é o objetivo da responsabilização internacional dos Estados, implicando no dever de reparação. Esse prejuízo pode ser de ordem material ou de ordem moral e constitui elemento essencial, fato gerador da responsabilidade internacional.

    A reparação é compreendida como o restabelecimento da ordem jurídica anterior ao fato (status quo ante) que gerou a violação de direito humano, a fim de alcançar a reparação dos prejuízos sofridos, tendo em vista os danos sofridos pela vítima.

    Exceção: poderá haver responsabilização desproporcional ao prejuízo causado, com intuito educativo, quando se tratar de normas de jus cogens.  

    Professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.

  • Letra b. Dentre as alternativas possíveis, a “b” é a que identifica claramente a mensagem do enunciado da questão, qual seja, a possibilidade de responsabilização internacional do Estado que não cumpre suas obrigações em matéria de direitos humanos, inclusive com a possibilidade de sofrer sanções e ser obrigado a reparar os danos. 

    Fonte: Gran Cursos

  • Assertiva B

    o dispositivo acima remete é a possibilidade de responsabilização internacional.


ID
2513152
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As características dos Direitos Humanos são, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Com o estudo do Direito Constitucional e do Direito Internacional acerca dos Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características:

    Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.

    Essas características têm como finalidade estabelecer parâmetros para a organização da sociedade, assim como evitar a interferência estatal na esfera privada, respeitando assim a dignidade da pessoa humana.

  • Inalienabilidade - Direitos Humanos não são dotados de caratér econômico-patrimonial, portanto, não podem ser objetos de tranferência, ou qualquer outro tipo de negócio. 

     

    IndisponilibilidadeNão cabe ao titular dos DH dispor deste direito. O que pode ocorrer é o seu não uso, o que não causa a perda deste direito. 

  • BIZU:

    NÃO TEM COM AS INICIAIS:  P / T / A / R

     

    PRONTO! ACERTOU POR ELIMINAÇÃO. :)

  • Pra gravar o que o amigo disse abaixo, só gravar: 

     

    PT rouba AR

  • PT rouba AR

  • Pode-se afirmar que direitos humanos são proteções que possuem características distintas de outros direitos que também são assegurados aos indivíduos. Uma vez que o objetivo destes direitos é impedir que a dignidade humana (que é um valor do qual são titulares todos os seres humanos) seja violada, a doutrina costuma identificar neles algumas características comuns. Observe:

    - Historicidade: estes direitos são construídos ao longo do tempo, refletindo as necessidades de cada período histórico.
    - Universalidade: são titularizados por todos os seres humanos, independentemente de qualquer peculiaridade.
    - Irrenunciabilidade: não se pode renunciar a estes direitos e uma eventual autorização do titular do direito não justifica ou convalida a sua violação.
    - Inalienabilidade: estes direitos não podem ser negociados, cedidos ou transferidos. São direitos indisponíveis, inegociáveis e não possuem conteúdo patrimonial.
    - Inexauribilidade: seu conteúdo é infinito - o rol de direitos humanos está em constante ampliação, a fim de assegurar a proteção da dignidade humana frente a novas possibilidades de violação.
    - Imprescritibilidade: estes direitos não são atingidos pela prescrição.
    - Vedação do retrocesso: a proteção destes direitos deve sempre aumentar, o Estado não pode reduzir o nível de proteção.
    - Indivisibilidade, interdependência e inter-relacionariedade: tendo em vista a necessidade de impedir ataques à dignidade humana, o conjunto dos direitos humanos precisa ser protegido de forma integral.
    - Limitabilidade ou relatividade: uma vez que não existem direitos absolutos, um direito humano pode sofrer limitações para ser melhor adequado a outros valores que são aceitos pela ordem jurídica e que também demandam proteção.




    Assim, apenas a letra A (inalienabilidade e irrenunciabilidade) indica corretamente duas características dos direitos humanos. 

    Gabarito: a resposta é a letra A

  • CARACTERÍSTICA DOS DH.

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, por são indisponíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidos de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdependência: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementaridade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjunta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • Historicidade,

    Irrenunciabilidade,

    Inalienabilidade,

    Imprescritibilidade,

    Inviolabilidade,

    Interdependência e Concorrência.

    Relatividade,

    Essencialidade,

    Complementaridade,

    Efetividade,

    Universalidade

  • Acredito que os BIZU's dado acima não são viáveis, pois vi que Abertura seria também uma característica dos DH.

    ABERTURA: Essa característica remete ao processo de alargamento do rol de direitos humanos, de forma que, segundo os doutrinadores, o rol de direitos não é taxativo (não exaustivo). Vale dizer, sempre será possível, a depender dos influxos da sociedade, o reconhecimento de novos direitos humanos pois eles possuem estrutura aberta.


ID
2537317
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as características dos direitos humanos fundamentais, segundo a obra Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, são características dos direitos humanos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.:

Alternativas
Comentários
  • Direitos Humanos apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.

     

  • (C)

    Principais Características dos Direitos Humanos:

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, por são indisponíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exerce-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidios de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdepêndencia: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementariedade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjuta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • Deve-se eliminar as alternativas que contenham as características: Alineabilidade e Precariedade. Pois não são características dos direitos humanos fundamentais.

    Gabarito C

  • Aquela falta de atenção básica ! NUUUUSSSS

     

  • BIZUNÃO TEM COM AS INICIAISP / T / A / R

     

    Para gravar: PT rouba AR

     

    PRONTO! ACERTOU POR ELIMINAÇÃO. :)

     

     

     a) Imprescritibilidade, alienabilidade, inviolabilidade, irrenunciabilidade.

     b)Imprescritibilidade, interdependência, efetividade, precariedade. 

     c)Complementariedade, efetividade, imprescritibilidade, inviolabilidade. 

     d)Universalidade, efetividade, precariedade, imprescritibilidade. 

     e)Precariedade, alienabilidade, complementariedade, inviolabilidade. 

     

    GAB: C

  • c) Complementariedade, efetividade, imprescritibilidade, inviolabilidade. 

     

     

     

    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem ante o decurso do prazo;

     

     

    Inalienabilidade: inexiste a possibilidade de transferência dos direitos humanos fundamentais, seja a título gratuito ou oneroso;

     

     

    Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não podem ser objeto de renúncia. Dessa característica advém importantes discussões, como a renúncia ao direito à vida e a eutanásia, o suicídio e o aborto;

     

     

    Inviolabilidade: impossibilidade de ser afrontado por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;

     

     

    Universalidade: a abrangência desses direitos é geral e engloba todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;

     

     

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstos. O próprio texto constitucional apresenta mecanismos coercitivos para tanto. A Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato desses direitos, há uma necessidade e imposição para que tais sejam efetivados;

     

     

    Interdependência e complementariedade: as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades. Assim, por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente Portanto, não há como se observar os direitos e garantias fundamentais como hipóteses isoladas e estanques. Faz-se necessário uma inter-relação entre os diversos institutos constitucionais a fim de que se chegue efetivamente ao melhor e mais aproximado sentido buscado pelo constituinte no momento da constitucionalização desse direito.

     

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,conceito-e-caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais,588865.html

  • Por eliminação...

  • Cada material possui as características diferentes dos direitos fundamentais. Surreal!

    Pensei que eram 7, já vai em uns 16, respondendo questões referente a isso.

    Questão é tudo!

  • Não entendi. Por que a alternativa A está errada? qual palavra da letra A não é uma característica dos direitos fundamentais? Gratx.

  • E DU BALACU BACU PM CE

  • E DU BALACU BACU PM CE


ID
2546779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

Os direitos humanos, caracterizados como direitos essenciais e indispensáveis à vida digna, variam em decorrência da transformação das necessidades humanas e de acordo com o contexto histórico.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

     

    "Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna. Não há um rol predeterminado desse conjunto mínimo de direitos essenciais a uma vida digna. As necessidades humanas variam e, de acordo com o contexto histórico de uma época, novas demandas sociais são traduzidas juridicamente e inseridas na lista dos direitos humanos (Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos, p. 21, 4ª ed., 2017)".

  • Geração/Dimensão 

  • (C)

    Principais Características dos Direitos Humanos:

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, por são indisponíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exerce-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidios de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdepêndencia: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementariedade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjuta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • Questão se referindo diretamente a caraterictica da historicidade dos Direitos Humanos, conforme explicado perfeitamente pelo colega Ferraz.

  • Gab C

    Historicidade -> Característica dos DHS

  • Varia no sentindo de evoluir 

  • A pergunta exige do candidato conhecimento sobre uma das características dos direitos humanos, a historicidade - direitos humanos são direitos históricos, construídos ao longo do tempo e que evoluem para atender à necessidade de proteção da dignidade humana; as diferentes dimensões ou gerações de direitos são recursos didáticos que permitem a visualização desta evolução.

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • A historicidade permite essa evolução dos direitos humanos no decorrer do tempo.

  • Está correta a assertiva. Uma das características dos Direitos Humanos é a historicidade, que marca justamente a evolução dos direitos humanos de acordo com as necessidades presentes na comunidade em cada momento histórico.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-pm-al-gabarito-extraoficial-e-analise-das-questoes/

  • proibição do retrocesso”, também conhecido como efeito “cliquet” dos Direitos Fundamentais, que busca a proteção máxima dos Direitos da Pessoa Humana contra qualquer medida normativa ou política de supressão ou enfraquecimento.

  • Por que eu iria querer um Direito que não se aplicaria à minha época? Não soube a questão, se põe como pessoa humana e pensa na resposta!

  • OS DIREITOS HUMANOS EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA HISTORICIDADE EVOLUI DE ACORDO COM AS NECESSIDADES HUMANAS E O CONTEXTO HISTÓRICO.

  • A pergunta exige do candidato conhecimento sobre uma das características dos direitos humanos, a historicidade - direitos humanos são direitos históricos, construídos ao longo do tempo e que evoluem para atender à necessidade de proteção da dignidade humana; as diferentes dimensões ou gerações de direitos são recursos didáticos que permitem a visualização desta evolução.

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • A pergunta exige do candidato conhecimento sobre uma das características dos direitos humanos, a historicidade - direitos humanos são direitos históricos, construídos ao longo do tempo e que evoluem para atender à necessidade de proteção da dignidade humana; as diferentes dimensões ou gerações de direitos são recursos didáticos que permitem a visualização desta evolução.

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Posso está errado, mas é nítido que os direitos fundamentais não variam de acordo com o tempo, mas sim evoluem durante o tempo. Variam e evoluem expressão sentidos bastantes diferentes

    • #PMTO 2021, VIBRAAAA...
  • Os Direitos Humanos estão em constante evolução.

  • HISTORICIDADE
  • *certo* PMAL2021 chamaaa

  • GABARITO CERTO

    PRINCÍPIO DA HISTORICIDADE, OS DIREITOS HUMANOS SEMPRE ESTÃO EM EVOLUÇÃO

  • ► Os direitos humanos remontam aos tempos antigos. Por ser o direito um produto cultura, a sua evolução histórica acompanha a evolução da história da humanidade.

    ► Os Direitos humanos nada mais são que ferramentas de proteção da dignidade do ser humano, por meio da limitação do arbítrio do Estado e dos outros indivíduos.

    ► A dignidade é um valor, uma qualidade de todo ser humano, em razão da qual toda pessoa é considerada sujeito de direitos e obrigações, pelo simples fato de existir. 

    #PMAL2021☠️

  • Variar: tornar diverso, variegado; diversificar. NÃO É SINÔNIMO DE EVOLUIR! Porém, não adianta brigar com a banca, aprende o método e vai!!

  • Correto, é necessario essa variação com o tempo, já pensou se permanecesse a lei do talião no Código de Hamurabi, em 1780? olho por olho, dente por dente...

    RUMO PMAL 2021!

    Deus sempre na frente!

  • quando a questão fala que os direitos humanos são variávei é no sentindo de que podem sofrer modificações de acordo com o contexto histórico,no entando ela não se perdem,pois possuem Imprescritibilidade.

  • CERTO

    A questão requer o conhecimento das "características gerais dos direitos humanos", especialmente a "historicidade" de tais direitos. 

    Segundo a doutrina: "historicidade é, já dizia Bobbio, na clássica obra 'A Era dos Direitos', talvez a mais marcante característica dos direitos humanos. Ela significa que os direitos humanos são frutos do processo histórico; resultam de uma longa caminhada histórica, marcada muitas vezes por lutas, sofrimento e violação da dignidade humana. (...) 

    Direitos foram reconhecidos no momento histórico no qual surgiram condições para que passassem a ser reconhecidos, é dizer, no momento em que se tornou possível que determinada aspiração social deixasse de ser uma mera aspiração e passasse a ser reconhecida como um direito. Ilustrando, o direito ao meio ambiente não foi reconhecido o século XVIII, juntamente com os direitos liberais, mas apenas no século XX (...) no século XVIII a proteção ao ambiente não integrava a pauta das reivindicações sociais". (BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos – 8. ed. rev., atual., e ampl. – Salvador: Juspodivm, 2018, p. 33). 

    Por isso, é correto afirmar que os direitos humanos variam em decorrência da transformação das necessidades humanas e de acordo com o contexto histórico.

  • historicidade.

  • correta , só lembrando os direitos humanos veio baseado do código de hamurabi e lei de talião , historicidade!

  • Gabarito : Certo.

  • Historicidade


ID
2546782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

A todo ser humano são assegurados os direitos humanos, desde que seja reconhecido pelo Estado como cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

    A todo ser humano são assegurados os direitos humanos, independete de ser reconhecido pelo Estado como cidadão

  • Em regra os Estados adotam a teoria Jusnaturalista, ou seja, basta você ser humano para ser titular de direitos. 

  • De acordo com o Codigo cívil. os direitos humanos não é adquirido com a cidadania. vide os artigos.

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

  • Errado:

    Cidadão> 1º Pessoa que vota

                     

  • ERRADO

    IMPERATIVIDADE -> Característica dos DHS

  • Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

  • cidadão juridicamente falando é a pessoa que está nos pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja , existem pessoas que não estão qualificadas juridicamente como cidadãos mas não quer dizer que pelo simples fato de não estarem qualificadas como tal, que não vão gozar de direitos humanos.

  • Direitos humanos são direitos relativos à proteção da dignidade humana e, por isso, são direitos que possuem características especiais. Uma delas é a universalidade, pois estes direitos são reconhecidos a todas as pessoas e devem ser respeitados por todos, sendo dever do Estado promover, respeitar e proteger estes direitos independentemente do fato de a pessoa ser ou não um cidadão daquele país. São direitos reconhecidos aos nacionais, aos estrangeiros, aos apátridas... a todos os seres humanos.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • Direitos humanos são direitos relativos à proteção da dignidade humana e, por isso, são direitos que possuem características especiais. Uma delas é a universalidade, pois estes direitos são reconhecidos a todas as pessoas e devem ser respeitados por todos, sendo dever do Estado promover, respeitar e proteger estes direitos independentemente do fato de a pessoa ser ou não um cidadão daquele país. São direitos reconhecidos aos nacionais, aos estrangeiros, aos apátridas... a todos os seres humanos.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 
    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

  • CIDADÃO DA IDEIA DE PESSOA QUE GOZA DE DIREITOS POLITICOS GAB:ERRADO 

    POIS BASTA SER HUMANO PARA SER PROTEGIDO PELOS DIREITOS HUMANOS

  • GAB. E

  • ERRADA – O princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano.

    Fonte:Alfacon

  • Desde a concepção da existência de vida!!

  • Os direitos humanos são garantidos a todos, sendo considerado cidadão ou não.

  • Direitos humanos são direitos relativos à proteção da dignidade humana e, por isso, são direitos que possuem características especiais. Uma delas é a universalidade, pois estes direitos são reconhecidos a todas as pessoas e devem ser respeitados por todos, sendo dever do Estado promover, respeitar e proteger estes direitos independentemente do fato de a pessoa ser ou não um cidadão daquele país. São direitos reconhecidos aos nacionais, aos estrangeiros, aos apátridas... a todos os seres humanos.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • Já pensou se fosse assim? Como ficariam os apátridas???

    "A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos". Hannah Arendt.

  • Direitos humanos sempre será inerente ao ser humano=está ligado a pessoa.
  • desde a concepção (esperma entrou no óvulo, já era).

  • Os Direitos Humanos são assegurados a todos, por exemplo, as campanhas para os mendigos, eles não são cidadãos, mas têm direitos assegurados.

    Cidadãos são pessoas que exercem os seus direitos sociais, políticos, dentre outros.

    Pessoa é todo ser humano.

    Ou seja, você pode ser uma pessoa sem ser cidadão, mas todo cidadão é uma pessoa.

    PM AL 2021

    Gabarito: E.

  • Os direitos humanos são assegurados e garantidos a toda e qualquer pessoa, independentemente de sua cidadania. Vejamos o que diz o art. 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948:

    "Art. 2º. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania."

    GABARITO: ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Os Direitos Humanos são assegurados desde a CONCEPÇÃO.

  • Os direitos humanos são assegurados e garantidos a toda e qualquer pessoa, independentemente de sua cidadania. Vejamos o que diz o art. 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948:

    "Art. 2º. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania."

    GABARITO: ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Direitos humanos são direitos relativos à proteção da dignidade humana e, por isso, são direitos que possuem características especiais. Uma delas é a universalidade, pois estes direitos são reconhecidos a todas as pessoas e devem ser respeitados por todos, sendo dever do Estado promover, respeitar e proteger estes direitos independentemente do fato de a pessoa ser ou não um cidadão daquele país. São direitos reconhecidos aos nacionais, aos estrangeiros, aos apátridas... a todos os seres humanos.

  • E as pessoas que não possuem cidadania? Serão tratadas como " qualquer coisa " ? Questões assim não é preciso nem saber o assunto, o óbvio já responde.

    GAB: E

  • Respirou (D.H)

    cidadão (Direitos civis e Políticos)

  • JUSNATURALISTA - Só por ser SER HUMANO, você possui direitos.

  • Os direitos humanos são assegurados e garantidos a toda e qualquer pessoa, independentemente de sua cidadania. Vamos recorrer ao disposto no art. 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948:

    Art. 2º. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. 

  • Exemplo clássico é o do neném na barriga da mãe. Ele não nasceu ainda mas já possui direitos e garantias. Ainda que não tenha nascido e não foi reconhecido pelo estado(certidão de nascimento etc..)

  • Os direitos humanos são garantidos a todos, sendo considerado cidadão ou não.

  • Errado.

    Não há necessidade de reconhecida cidadania para ter acesso aos direitos humanos.

  • Universalidade - aplica-se a todos independente de nacionais ou não.

    (ERRADO)

  • GABARITO ERRADO

    SÓ POR SER HUMANO VOCÊ POSSUI DIREITOS

  • Basta ser humano! Esta é a condição!

  • A todos seres humanos.

  • ERRADO

    • NÃO PRECISA SER RECONHECIDO COMO CIDADÃO.
    • ATÉ NA BARRIGA DE SUA MÃE JA TEM DIREITO.

    PMAL 2021

  • Essa eu nem vou comentar.

  • O nome já diz: Direitos Humanos. Não é "Direitos do cidadão".

    Gab. ERRADO

  • ERRADO.

    A todo ser humano são assegurados os direitos humanos, ainda que não seja reconhecido pelo Estado como cidadão. O conceito de "cidadão", na verdade, se restringe àquele que exerce direitos políticos

    Os direitos humanos, por sua vez, são universais, pois atribuídos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. (RAMOS, 2021).

    Portanto, é incorreto afirmar que a todo ser humano são assegurados os direitos humanos, desde que seja reconhecido pelo Estado como cidadão. Na verdade, a todo ser humano são assegurados os direitos humanos, ainda que não seja reconhecido pelo Estado como cidadão (em outras palavras: ainda que não exerça direitos políticos).

  • Direitos humanos são inerentes a condição humana, logo, não dependem de nacionalidade

  • contradição.

    Cidadão exerce os Direitos Civis e Políticos.

    Ser Humano- Não precisa ser reconhecido como cidadão para usufruir de Direitos Humanos.

  • jusnaturalista---> já nasce com o indivíduo

  • A todo ser humano são assegurados os direitos humanos, desde que seja reconhecido pelo Estado como cidadão.

    • Direitos HUMANOS --> A única exigência é ser HUMANO para ter esses direitos !

    • Já nascemos com esses Direitos "garantidos" !!!
  • Gabarito : Errado.


ID
2546788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

A aplicabilidade e a garantia dos direitos humanos no Brasil dependem de regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • Está mais para questão de direito constitucional. Essa parada de DH é autoaplicável.

  • O problema do QC são as questões com filtros mal definidos.

  • (E)

    Os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal, sendo assim, de acordo com o art. 5º, §1º temos como regra que: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Blog alfacon

  • CF - Art. 5º, § 1º:  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • ERRADO

    Não dependem de regulamentação , pois tem aplicabilidade IMEDIATA

  • A aplicabilidade dos direitos humanos é imediata, e não dependem, como regra, de regulamentação para aplicação.

  • * GABARITO: Errado.

    ---

    * OBSERVAÇÃO: pessoal, há MUITA QUESTÃO com filtro errado no QConcursos (questões do ECA são um belo exemplo), mas, para isso, há a opção de "NOTIFICAR ERRO" --> "CLASSIFICAÇÃO ERRADA". Sempre notifico o QConcursos a respeito disso. É rapidinho: não se perde 10 segundos.

    E esta questão está correta, pois se refere a CARACTERÍSTICAS DOS DH. Basta ler o enunciado para perceber isto: "Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, [...]".

    Quanto à fundamentação do colega LEANDRO PASCHOAL (CF, art. 5º, § 1º), há duas questões que merecem ser destacadas:

    1ª) parte da doutrina diferencia APLICAÇÃO de APLICABILIDADE (a CESPE, infelizmente, considera como se a mesma coisa fosse). Para saberem a diferença, vejam o vídeo de uma das professoras aqui do QConcursos: "https://www.youtube.com/watch?v=Bsl0gS610A4";

    2º) A doutrina MAJORITÁRIA diferencia DIREITOS HUMANOS de DIREITOS FUNDAMENTAIS. Por isso não é apropriado fundamentar a questão com base no artigo 5º, § 1º da CF. A resposta é baseada na doutrina sobre Direitos Humanos mesmo.

    ---

    Bons estudos.

  • Apesar de ser uma pergunta de direitos humanos, a questão exige algum conhecimento de direito constitucional, pois a resposta será encontrada no art. 5º §1º da CF/88, que diz que "normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" - ou seja, não dependem de regulamentação.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 


  • A Aplicação dos Direitos Humanos, no território Nacional, via de regra, não dependerá de nenhum tipo de REGULAMENTAÇÃO, visto que, a norma por si só já é eivada pelo princípio da EFETIVIDADE, princípio esse que garante o reconhecimento formal de que os DIREITOS HUMANOS SÃO COMPLETOS, e podem, desta forma, SER APLICADOS DE FORMA IMEDIATA.  

  • "não de complementariedade", e sim de EFETIVIDADE!!!

  • TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS PELAS REGRAS DO ART. 5º § 3º NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO INTERNA=APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. 

    STATUS CONSTITUCIONAL

    TRATADOS INTERNACIONAIS TRADICIONAIS, APÓS RATIFICADOS PELO BRASIL, DEPENDEM DE UM DECRETO DE EXECUÇÃO PARA INÍCIO DE SEUS EFEITOS NA ORDEM JURÍDICA INTERNA.

    STATUS INFRACONSTITUCIONAL

  • tem aplicabilidade imediata

  • tem aplicabilidade imediata

  • Apesar de ser uma pergunta de direitos humanos, a questão exige algum conhecimento de direito constitucional, pois a resposta será encontrada no art. 5º §1º da CF/88, que diz que "normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" - ou seja, não dependem de regulamentação.

  • Aplicabilidade Imediata > Não exige lei regulamentar para o seu exercício.

    PMAL/21

  • DIREITOS HUMANOS COM DUPLA NATUREZA: Objetiva - principios constitucionais escrito

    Subjetivo - aqueles que podem ser exigidos

  • Aplicabilidade Imediata > Não exige lei regulamentar para o seu exercício.

    PMAL.21

  • Direitos humanos têm aplicação imediata, dispensa lei.

    Já a eficácia irá depender de lei.

  • aplicabilidade diferente de aplicaçao

  • D.H= Aplicabilidade imediata e não exige regulamentação

  • Não confunda APLICABILIDADE com GARANTIA.

  • GABARITO ERRADO

    OS DIREITOS HUMANOS TEM APLICABILIDADE IMEDIATA E NÃO EXIGE LEI REGULAMENTAR PARA SEU EXERCÍCIO.

  • Apesar de ser uma pergunta de direitos humanos, a questão exige algum conhecimento de direito constitucional, pois a resposta será encontrada no art. 5º §1º da CF/88, que diz que "normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" - ou seja, não dependem de regulamentação.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  •  Não dependem de regulamentação.

  • Aplicabilidade imediata (art. 5º da CF/88,paragrafo 1º)

  • OS DIREITOS HUMANOS TEM APLICABILIDADE IMEDIATA E NÃO EXIGE LEI REGULAMENTAR PARA SEU EXERCÍCIO.

    GABARITO ERRADO.

  • Não dependem de regulamentação, essa o professor Nilton que falou, macho.

    RUMO PMAL 2021!

    Deus sempre na frente!

  • Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata.

    #PMAL2021

  • ERRADO

    PARA SE APLICAR OS DH NÃO PRECISA DE REGULARIDADE. NECESSITOU É SÓ PROCURAR E TERÁ DIREITO DE IMEDIATO A ESTA LEI!

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Foco na missão!

  • ERRADO.

    aplicabilidade e a garantia dos direitos humanos no Brasil não dependem de regulamentação.

    Nesse sentido, ensina o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos: 

    "a aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados. Em Direito Constitucional, no estudo da eficácia das normas, diferenciamos normas de eficácia plenanormas de eficácia contida e normas de eficácia limitada. (...) as normas de eficácia plena (...) são aplicadas diretamente, não sendo necessário, em razão disso, regulamentação infraconstitucional para que o direito seja exercido. Além disso, se for um direito fundamental, não será possível a legislação infraconstitucional restringi-la sob pena de inconstitucionalidade. 

    É o que acontece com as normas de direitos humanosRegras e princípios que disciplinam os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e diretanão precisam de outras normas que venham especificar como será a aplicação desses direitos. Pela simples positivação do texto no tratado internacional já é plenamente possível cobrar a observância dessas regras. É o que enuncia o art. 5º, §1º, da Constituição Federal: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". 

  • OS DIREITOS HUMANOS TEM APLICABILIDADE IMEDIATA E NÃO EXIGE LEI REGULAMENTAR PARA SEU EXERCÍCIO.

  • Direitos Humanos : Aplicabilidade imediata .. Independe de regulamentação interna

  • Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova

    Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.

    A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.

    Certo

  • Gabarito : Errado.

  • Os Direitos Humanos tem aplicabilidade IMEDIATA.

  • para nunca mais errar:

    Direitos humanos

    Aplicabilidade : Imediata


ID
2547028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, julgue o item subsequente.


Os Estados, para garantir os direitos humanos, pelos quais são responsáveis, devem distinguir entre cidadãos nacionais e estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Há distinções entre brasileiros natos, naturalizados e estrageiros, tudo na forma da lei, mas em relação a Direitos Humanos não.

  • Isso é cafe da manhã de concurseiro -----> art. 5° inteiro .

    "... Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ...."

  • Art.12 § 2º da Constituição Federal: 

     A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Ex: Cargos privativos de brasileiros natos art.12§

       função; 

     extradição; 

     propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão. art.222 CF

     

     

  • "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade." (Declaração Universal dos Direitos Humanos)

  • ERRADA

    Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos

  • podem distinguir. O Estado não DEVE !

     

  • Apenas a CF pode fazer tal distinção. 

  •                                                          DIREITOS FUNDAMENTAIS X DIREITOS HUMANOS

                                                 SÃO IGUAIS EM PROPÓSITO; PROTEGER O INDIVÍDUO DA ATUAÇÃO ESTATAL

                                         ORIUNDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL      ORIUNDO DE NORMAS INTERNACIONAIS

                                                                     NATUREZA NACIONAL          NATUREZA INTERNACIONAL

    Portanto, não cabendo distinção nacional.

    Além disso acrescenta-se,

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Ou seja, somente a constituição pode autorizar (prever) tratamento desigual nesse sentido.

     

     

                                     

  • GAB.: E

     § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    A CF pode.

     O Estado não.

  • só a lei pode distinguir estrangeiros e natos
  • Direitos Humanos é geral
  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz

  • ERRADA

    Uma das características dos Direitos Humanos é a UNIVERSALIDADE, ou seja, os direitos humanos são aplicáveis a todas as pessoas.

  • seria preconceito né kk
    • Só quem pode e CF
  • Uma das características dos direitos humanos é a universalidade, é para todos.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Vamos analisar a alternativa, considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Observe que o art. 1º da DUDH estabelece que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e que o Preâmbulo deste documento indica que "os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades" não é correto afirmar que o Estado pode distinguir entre cidadãos nacionais e estrangeiros, para fins de proteção de direitos humanos.

    Por fim, note que o art. 21 estabelece:
    "1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Ou seja, observe que o direito ao sufrágio é assegurado a todos os seres humanos, havendo apenas uma relação direta em relação à formação da vontade de qual Estado um determinado ser humanos será chamado a contribuir - brasileiros participam da formação da vontade do Estado brasileiro; argentinos, para a formação da vontade do Estado soberano Argentina e assim sucessivamente. O direito de participação política, no entanto, é assegurado a todos.

    Gabarito: a resposta está ERRADA. 




  • A CF/88 MENCIONA ALGUMAS LIMITAÇÕES AO ESTRANGEIRO, COMO POR EXEMPLO O VOTO.

    EM RELAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E SUA APLICABILIDADE NÃO.

  • Unica diferencial que terá são aquelas expressas em lei.

  • Os direitos Humanos são Universais!!!

  • Os Estados, para garantir os direitos humanos, pelos quais são responsáveis, devem distinguir entre cidadãos nacionais e estrangeiros.

    GABARITO: ERRADO.

    Os direitos humanos são universais, não se admitindo, portanto, diferenças entre nacionais e estrangeiros.

    Aprovado em 21º PCAL 2021. Prova cancelada. Rumo ao 1º lugar na PCAL 2022. Todos aprovados de forma digna serão aprovados novamente, pois Deus é justo!

  • Gabarito : Errado.

  • Os DH. são universais, ou seja, aplicam-se a todos independe de nacionalidade ou qualquer outra distinção.

  • Os direitos Humanos são inerentes a condição humana, independem de nacionalidade e são universais.

  • Os direitos Humanos são universais!


ID
2547034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, julgue o item subsequente.


Os direitos humanos são voltados para questões estritamente políticas e sociais, eximindo-se de tratar de temas que se relacionem com a esfera econômica.

Alternativas
Comentários
  • Isso é uma tratado internacional, que está na CF/88, e não é para economia e sim preserva a dignidade da pessoa humana.
  • ( BIZU galera SECOND) 2 GERAÇÃO : SOCIAIS ECONOMICOS E CULTURAIS

  • ERRADO

    A “Declaração universal dos direitos humanos” constitui-se em uma série de artigos que foram escritos em 1948, período pós segunda guerra mundial, para manter o mínimo necessário de dignidade do ser humano. Baseia-se em uma série de ideais filosóficos, políticos e econômicos. Um dos artigos mais importante para a atual sociedade de mercado é o artigo 17, onde serve como argumento e exemplo de como os direitos humanos são “essenciais” para a economia. 

     

    Artigo 17
    I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

     

    Outro exemplo que se relaciona com a economia é o artigo 23 do qual diz respeito ao trabalho: 

     

    Artigo 23
    I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
    III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
    IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

     

    Disponível em http://parallaxis.com.br/os-direitos-humanos-e-a-economia/

     

  • BIZU: 2 GERAÇÃO -----> É = ECONÔMICO/SOCIAL/CULTURAL

  • Ivan Lacerda; ótimo comentário muito obrigado!!

  • 1 geracao civis e política

  • A evolução dos direitos humanos é constituída por algumas gerações, entre elas, a 2ª geração ou dimensão fala justamente sobre IGUALDADE social, cultural e econômica.

    GAB: E.

  • APERTA O ''ESC''

  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz

  • Quando na questão vem palavras como estritamente, já sabe o que fazer.

  • Vamos analisar a afirmativa, considerando os objetivos da proteção dos direitos humanos. Em primeiro lugar, observe que há um extenso rol de direitos protegidos e que estes costumam ser agrupados em direitos civis e políticos (1ª geração/dimensão) e direitos sociais, econômicos e culturais (2ª geração/dimensão), além dos direitos de terceira dimensão (direitos difusos) e de outras gerações que vem sendo reconhecidos. Observe que direitos humanos são inexauríveis, pois, para assegurar a proteção da dignidade da pessoa humana contra possíveis violações, é preciso que o rol de direitos assegurados seja constantemente ampliado. Assim, além de questões políticas e sociais, há questões civis (direito ao casamento e à nacionalidade), questões ambientais, questões econômicas e culturais.
    Como exemplo de tema relacionado à esfera econômica, observe o art. 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:
    "1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento".

    Assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.



  • Direito de primeira geração. Lembre de "computador" PC = POLÍTICOS E CIVIS

    Direitos de segunda geração --> pressiona a tecla ESC = ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    PMAL 2021

  • Lembra da gata, Baiana Cabral ciposeucudico

    RUMO PMAL 2021!

    Deus sempre na frente!

  • 2 geração: liberdade -> direitos econômicos, culturais e sociais

    PMAL 2021!

  • os direitos de 2 geração mandou um salve

  • ERRADO.

    Os direitos econômicos estão localizados na segunda geração dos Direitos Humanos juntamente com os direitos sociais. Logo, a afirmativa erra na parte final quando diz "eximindo-se de tratar de temas que se relacionem com a esfera econômica".

    As gerações dos Direitos Humanos são:

    - Primeira geração ou dimensão: direitos civis e políticos. Nessa geração busca-se os direitos de liberdade devido à transição de um Estado Absolutista para o Estado de Direito;

    - Segunda geração ou dimensão: direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais. Nessa geração busca-se os direitos de igualdade devido à evolução do Estado Liberal para o Estado Social.

    - Terceira geração ou dimensão: direitos difusos e coletivos. Nessa geração estão os direitos relacionados à fraternidade ou à solidariedade.

    Há doutrinadores que afirmam existir mais duas dimensões dos Direitos Humanos, mas não há um consenso quanto à isso. Seriam as seguintes dimensões:

    - Quarta geração ou dimensão: para Paulo Bonavides são a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político. Já para Noberto Bobbio, essa dimensão está relacionada aos avanços no campo da engenharia genética.

    - Quinta geração ou dimensão: direito à paz, segundo Paulo Bonavides.

  • Errado! Os direitos Humanos de 2 geração,relacionado à igualdade,trata de direitos econômicos,culturais e sociais.

    os de 1° geração->direitos relacionados à liberdade, trata dos direitos civis e políticos.

    os de 3° geração-> relacionados a fraternidade e solidariedade-> direitos difusos e coletivos.

  • Segunda Geração - Sociais, Econômicos e Culturais. Lembre de tempo - SÉC ou SEC ond

  • - Primeira geração ou dimensão: direitos civis e políticos. Nessa geração busca-se os direitos de liberdade devido à transição de um Estado Absolutista para o Estado de Direito;

    - Segunda geração ou dimensão: direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais. Nessa geração busca-se os direitos de igualdade devido à evolução do Estado Liberal para o Estado Social.

    - Terceira geração ou dimensão: direitos difusos e coletivos. Nessa geração estão os direitos relacionados à fraternidade ou à solidariedade.

    Há doutrinadores que afirmam existir mais duas dimensões dos Direitos Humanos, mas não há um consenso quanto à isso. Seriam as seguintes dimensões:

    - Quarta geração ou dimensão: para Paulo Bonavides são a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político. Já para Noberto Bobbio, essa dimensão está relacionada aos avanços no campo da engenharia genética.

    - Quinta geração ou dimensão: direito à paz, segundo Paulo Bonavides.

  • 1° Direitos de terceira Geração :Pacto internacional de direitos civis e políticos (PIDCP)

    2° Direitos de segunda Geração:Pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais(PIDESC)

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    FUTURO POLÍCIAL

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  • ERRADO

    Constituição Federal, art.170:

    "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais

    Constituição Federal, art.1⁰:

    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana"

    Constituição Federal, art.3⁰

    "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Por meio desses exemplos, é possível notar que a nossa própria Constituição é um flagrante desmentido da assertiva da prova. A Constituição estabelece uma relação clara, direta e inseparável entre elementos que compõem os direitos humanos e a ordem econômica, integrando, ademais, todos esses pontos à própria natureza do Estado Democrático de Direito.

  • Gabarito : Errado.


ID
2571580
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar sobre direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

    Ademais, complemento citando a teoria "Jusnaturalista", segundo esta teoria os princípios, normas e direitos são universais e imutáveis e independe da vontade humana. Com base nessa teoria, os direitos humanos/fundamentais são aplicáveis a todo ser humano, apenas por ter a característica de ser humano.

     

    Algumas características dos direitos humanos: 

    Historiciedade (evolução histórica)
    Universalidade (universais, aplicado a todo ser humano)
    Indivisibilidade (as famosas "gerações" de DH se complementam)
    Irrenunciabilidade
    Inalienabilidade
    Efetividade
    Limitabilidade
    Relatividade
    Proibição de retrocesso
    Imprescritibilidade

    Fonte: minhas anotações 

    Juntos somos fortes

  • GABARITO: D

    a) São direitos limitados a determinadas pessoas e grupos sociais. ERRADA. Uma das caracterísitcas dos Direitos Humanos é a Universalidade, que deve ser compreendida em dois sentidos: em um sentido, esses direitos se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importando a etnia, opção religiosa, sexual...Outro sentido de abrangência territorial universal, tendo validade em todos os lugares do mundo.

    b) Tratam-se de direitos divisíveis a parcela a sociedade, como forma de autoproteção social. ERRADA. A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que eles devem ser compreendidos como um conjunto, um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Afasta a idéia de existência de hierarquia entre os direitos.

    c) A sua natureza indivisível, inalienável e irrenunciável permite, a qualquer tempo, que o seu beneficiário o renuncie quando violado. ERRADA. Outra caracteristíca dos direitos humanos é a irrenuncibilidade, que significa a não faculdade de dispor sobre a proteção da dignidade humana, não sendo possível renunciar à dignidade inerente à condição humana.

    d) De alcance geral, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação. CORRETA. Vide comentário da alternativa A.

    e) Somente poderão ser invocados para tutelar direitos quando houver ameaça a minorias étnicas. ERRADA. Também relaciona-se com a Universalidade - Direitos Universais no sentido de sdireitos de todos os seres humanos (e não apenas de minoriais), pouco importando a etnia, a opção religiosa, sexual, etc.

    Fonte: Sinopse Direitos Humanos. Editora Juspodivm. Rafael Barreto.

  • Excelente seu resumo Lucas!

  • Prova de PC com um nível desses... aff

     

  • Uma prova não tem apenas questões dificeis, tem questões faceis em um universo de varias outras questões com niveis de dificuldades diferentes.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Os Direitos Humanos são UNIVERSAIS, portanto, aplicados a todos sem discriminação

  •  d)

    De alcance geral, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação.

    Vai por eliminação!

  • OBS: na alternativa "b" há um erro de português: Não existe tratam-se de. O Correto é TRATA-SE DE.

  • Se pensarmos friamente, a A não está errada kkkkkk

  • Gab D

     

    Universalidade: Os direitos Humanos pertencem a todos os seres humanos. 

     

    Historicidade: São históricos, pois não surgem todos de uma só vez, eles surgem em períodos históricos diferentes, são fruto de processos históricos. 

     

    Inalienabilidade: Não podem ser objeto de negócio jurídico, não são negociáveis. 

     

    Imprescritibilidade: Estes direitos não são alcançados pela prescrição. 

     

    Indisponibilidade: São irrenunciáveis, não são disponíveis, não se pode abrir mão desses direitos. 

     

    Relatividade: Não existe direitos absolutos, eles podem ser limitados quando houver um conflito com outro direito.

     

    Indivisibilidade: Não há hierarquia entre os direitos humanos.

     

    Complementariedade: Não são analisados sob prisma isolado, pois estão numa relação de complementariedade, ou seja, os direitos sociais reforçam os direitos individuais. 

     

    Abstração: São do homem, não de um determinado povo. 

  • A corrente adotada pela assertiva é a universalista. Se fosse o relativismo, o gabarito iria ser diferente. Para mim faltou um toque de norte da banca em dizer qual corrente ela esta se baseando a resposta. 

    Mas sem mimimi, 99% das bancas adotam a corrente universalista dos direitos humanos!

  • nalienabilidade: Não podem ser objeto de negócio jurídico, não são negociáveis. 

     

    Imprescritibilidade: Estes direitos não são alcançados pela prescrição. 

     

    Indisponibilidade: São irrenunciáveis, não são disponíveis, não se pode abrir mão desses direitos. 

     

    Relatividade: Não existe direitos absolutos, eles podem ser limitados quando houver um conflito com outro direito.

     

    Indivisibilidade: Não há hierarquia entre os direitos humanos.

     

    Complementariedade: Não são analisados sob prisma isolado, pois estão numa relação de complementariedade, ou seja, os direitos sociais reforçam os direitos individuais. 

  • GABARITO LETRA D.


    A LETRA B ESTÁ TAO ERRADA QUE ATÉ O PORTUGUÊS FALHOU...RS


    Com o sentido de ser, dizer respeito ou consistir em alguma coisa, a forma correta é trata-se.

    Quando há uma indeterminação do sujeito, o correto é que o verbo seja conjugado na 3.ª pessoa do singular, independentemente de o objeto indireto estar no singular ou no plural.



  • Universalidade- geral, sem distinção.

  • Historicidade:

    Direitos humanos como consequência de um processo de formação histórica.

    Vedação ao retrocesso.

     

    Superioridade das normas de Direitos Humanos:

    Conjunto de valores para o desenvolvimento das pessoas que deve ter superioridade frente as demais normas.

     

    Universalidade:

    Direitos humanos para todas pessoas em todos os lugares.

     

    Relatividade:

    Podem ser relativizados para contextos específicos, diante de culturas específicas.

    Ex. de relatividade é a vedação de associação para fins paramilitares (mesmo com direito a reunião das pessoas)

     

    Inalienabilidade e Irrenunciabilidade:

    Direitos humanos não podem ser alienados e nem renunciados. Não podem ser comercializados.

    Irrenunciabilidade se vincula ao gênero humano.(Cespe)

     

    Imprescritibilidade:

    Não há prazos para direitos humanos.

    Não confundir com a reparação civil.

     

    Exigibilidade e efeito erga omnes:

    Direitos humanos podem ser cobrados, exigidos para que possam ter efetividade.

    Erga omnes: porque os direitos humanos devem ser cumpridos por todos.

     

    Inexaurabilidade/abertura:

    Não há rol taxativo de direitos humanos. Sempre pode ser expandido.

    Direitos e garantias expressos não excluem outros.

     

    Efetividade:

    Tem aplicação imediata.

    Vertical: Estado-cidadaos

    Horizontal: entre cidadãos

    Diagonal: empregador-empregado

     

    Vedação do retrocesso:

    Proibição do retrocesso impede que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas.

     

    Essencialidade:

    Direitos humanos são inerentes ao ser humano (aspecto material e aspecto formal)

     

    Interdependência e interrelacionalidade:

    Relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    Não há hierarquia entre eles.

    Permite às pessoas escolherem entre os mecanismos de proteção global ou regional.

     

    Primazia da norma mais favorável:

    Deve ser aplicada a norma mais favorável às vitimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

  • Letra D.

    a) Errado. Direitos humanos são para todos.

    b) Errado. Os direitos humanos são indivisíveis.

    c) Errado. Os direitos humanos são irrenunciáveis.

    e) Errado. Não existe essa previsão.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra D.

    a) Errado. Os direitos humanos protegem a todo e qualquer ser humano.

    b) Errado. Trata-se de direitos indivisíveis.

    c) Errado. Por ser um direito irrenunciável, não é permitido que o beneficiário renuncie, mesmo quando violado.

    d) Certo. São direitos que devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação.

    e) Errado. Não há condição única que permite a invocação dos direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • GAB D

    Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.

  • São direitos limitados a determinadas pessoas e grupos sociais.

    UNIVERSALIDADE

    Os direitos humanos é assegurado a toda especie humana,todas as pessoas humanas possui dignidade e sendo assim titular dos direitos fundamentais.

    Tratam-se de direitos divisíveis a parcela a sociedade, como forma de autoproteção social.

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos humanos são indivisíveis tendo seu núcleo completo.

    A sua natureza indivisível, inalienável e irrenunciável permite, a qualquer tempo, que o seu beneficiário o renuncie quando violado.

    IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos não pode ser renunciado ou seja não se pode abrir dos direitos fundamentais.

  • Apenas reitero o que já foi dito:

    É uma das características ....Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política

  • Letra d.

    a) Errada. Uma das características dos Direitos Humanos é a universalidade, que deve ser compreendida que esses direitos se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importando a etnia, orientação religiosa ou sexual.

    b) Errada. A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos sinalizam que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Assim, resta superada a existência de hierarquia entre os direitos.

    c) Errada. Outra característica dos direitos humanos é a irrenunciabilidade, que significa a não faculdade de dispor sobre a proteção da dignidade humana, não sendo possível renunciar em absoluto e permanentemente à dignidade inerente à condição humana.

    d) Certa. Retomar os comentários do item A.

    e) Errada. Os direitos humanos são de titularidade ampla, não se restringindo a grupos sociais vulneráveis.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS ONLINE.

  • Minemonico para guardar as característica (EPI7 do HULC) Episódio 7 do "Hulc"

    Efetividade Historicidade

    Proibição do Retrocesso Universalidade

    i7 - interdependência Limitabilidade

    Inter-relacionados Complementariedade

    Indivisíveis

    invioláveis

    imprescritíveis

    inalienáveis

    irrenunciáveis

  • GAB: D

    => Historicidade: Os DH não nasceram em momento histórico único. Foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    => Universalidade: destinam-se a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição. Independente da pessoa ser ou não violadora dos DH, ela terá direito de ser tratada de maneira digna, respeitados os seus diretos fundamentais, que são, em regra, irrenunciáveis.

    => Essencialidade: Os DH são essenciais, e diante dessa condição, gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico.

    => Inalienabilidade: Os DH não podem ser vendidos (alienados). É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos.

    => Relatividade - Os DH podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.

    => Imprescritibilidade: Em regra, os DH são exercitáveis a qualquer tempo. Desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os DH não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos DH.

    => Irrenunciabilidade: Os DH não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    => Inviolabilidade: É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os DH. Nenhuma lei infraconstitucional nem autoridade alguma pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    => Vedação ao Retrocesso: A evolução dos DH é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum DH.

    => Limitabilidade: Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os DH NÃO SÃO ILIMITADOS. Isto é, não são absolutos.

    => Complementariedade: um direito completa o outro. É por isso que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Os DH fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta para sua plena realização.

    => Efetividade: significa fazer incidir na realidade social, transformar o “dever ser” em “ser”.

    => Indivisibilidade: Nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam.

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 


ID
2574349
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“É imensa a parte das normas internacionais contemporâneas que dizem respeito à proteção e promoção dos direitos da pessoa humana, sendo inúmeros os tratados de proteção dos direitos humanos conhecidos atualmente. A primeira premissa da qual se tem que partir ao estudar os direitos das pessoas é a de que tais direitos têm dupla proteção atualmente: uma proteção interna (afeta ao Direito Constitucional) e uma proteção internacional (objeto de estudo do Direito Internacional Público). À base normativa que disciplina e rege tal proteção internacional de direitos dá-se o nome de Direito Internacional dos Direitos Humanos.”

(MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015)


Com base nos elementos de tutela aos direitos humanos, consagrados pela doutrina especializada e nos fundamentos trazidos em nossa Carta Constitucional de 1988, é CORRETO afirmar unicamente que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta (Letra D) traduz o disposto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal. 

  • LETRA A) Seguindo o modelo internacional adotado pós Segunda Guerra Mundial, a Constituição Brasileira de 1988 consagra um modelo extremamente fechado em relação ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, de maneira que os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ERRADA

    O enunciado  da assertiva contraria o disposto no art. 5º, §2º, da CF/88 que dispõe:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    LETRA B) A doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos” como sinônimos, indistintamente. ERRADA

    A doutrina distingue as referidas terminologias do seguinte modo:

    1. Direitos humanos é um sub-ramo de direito internacional. Então do que to falando? conjunto de normas de proteção da dignidade humana que vem principalmente de organismos internacionais.  Quando falo de direitos humanos estou falando da PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA. Vai ser criado principalmente no âmbito das organizações internacionais. São instrumentos que não foram produzidos pelo Brasil. O Brasil apenas se vincula a eles, ou pela participação da votação do processo de formação desse documento ou pela ratificação.

    2. direitos fundamentais: estou falando na proteção nacional, inclusive protegido pelo art. 5º, CF.

    3. direitos do homem: séc XVIII: vinculado a um pensamento jusnaturalista, natural: vem diretamente dos deuses e não do ser humano. Direito imutável: essa idéia jusnaturalista é historicamente importante, porque foi utilizada para fazer um freio, um questionamento ao arbítrio dos soberanos absolutistas do séc XVII e XVIII. 

    LETRA C) Uma das características dos direitos humanos é a Universalidade. Neste contexto, figuram como titulares dos direitos humanos todas as pessoas pertencentes a um determinado Estado, desde que atendam aos requisitos juridicamente elencados, como, por exemplo, condições para aquisição da cidadania, possuir o status de nacional ou naturalizado, entre outros. Atendidos os condicionantes legais, o indivíduo poderá exigir a tutela dos direitos tanto no plano nacional como internacionalERRADA

    Os direitos humanos indendependem de fronteiras, justamente por serem universais, se direcionam a todos os seres humanos, indistintamente.

     

  • LETRA D) CORRETA: É exatamente o texto do art. 5º, §3º, cf

    ART. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    LETRA E) O Brasil, por questões políticas e ideológicas, até o presente momento, não ratificou, incorporou ou inseriu em sua ordem interna nenhum tratado internacional significativo sobre direitos humanos, pertencente ao sistema global de proteção dos direitos humanos, também cognominado de sistema das Nações Unidas. ERRADA

    Alguns exemplos de tratados internacionais ratificados pelo Brasil pertencentes ao sistema global:

    10.6. Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    10.7. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    10.8. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    10.9. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    10.10 Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    10.11. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    10.12. Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    10.13. Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    10.14. Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    FONTE: https://neccint.wordpress.com/legislacao-internaciona/

  • a) sistema aberto. Nada impede a inclusão de mais direitos. Não se permite suprimir.

    b)

    Direitos do Homem: São os direitos com viés jusnaturalista, direitos naturais, ainda não positivados. 
    Direitos fundamentais: Direitos positivados na ordem constitucional interna. 
    Direitos Humanos: São aqueles direitos que ultrapassaram as barreiras internas de um Estado e ascenderam ao plano de proteção internacional.

    c) Direitos humanos => universalidade=> protege todos os humanos, sem requisitos.

    e)  Existem vários tratados ratificados pelo BR.


    Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

    1) Sistema global 
    Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

    Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

    Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

    2) Sistema regional interamericano 
    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

    Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

    Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

    Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

    Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

    Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

    Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)

    OBS: FONTE DESSA LISTA DE TRATADOS:https://artigojuridico.com.br/2017/09/04/o-brasil-e-os-tratados-internacionais/

  • DIREITOS HUMANOS são os protegidos na ordem jurídica internacional, os que tem PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    DIREITOS DO HOMEM é expressão que traduz conteúdo mais de cunho jusnaturalista, e não propriamente jurídico-positivo.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos.

    DIREITOS HUMANOS é expressão que representa de forma mais correta os direitos positivados em tratados e declarações internacionais.

  • (D)

    (A)Errado, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (B)Errado,não são tratados como sinônimos, indistintamente.

    (C)Errado,direciona-se a todos os seres humanos sem qualquer distinção.

    (D)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    (E)Errado,um exemplo que cito dentre outros é:Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher(1999).

  • Letra D. Corretíssima! Isso foi trazido pela EC 45 de 2004. Passando pelo rito de 3/5 de aprovação em 2 turnos em cada casa do CN os tratados e convenções que versem sobre DH terão eficácia de Emendas constitucionais. 

    Lembrando que, as que não passarem por esse rito terão eficácia supralegal,ou seja, acimas das leis,mas abaixo da Constituição. Como a nossa Convenção Americana que trouxe a proibição da prisão do depositário infiel, atualmente derrogada na CF de 88 pela Supralegalidade da CADH.

     

    Força!

  • Gabarito:D

    Segue os passos.

    1º~~~> Falar sobre Direitos Humanos;

    2º~~~>Ser aprovado em 2 turnos por 3/5 dos respectivos membros do Congresso Nacional(SENADO E CÂMARA);

    = Emenda Constitucional.

    E se falar de Direitos Humanos e não cumprir todos os requisitos ? Será uma NORMA SUPRALEGAL.

    E se não falar de Direitos Humanos ? LEI ORDINÁRIA.

    FONTE:Anotações

    Bons Estudos.

  • LETRA D - art. 5º, §3º, da Constituição Federal dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais,

  • Porra, quetão pequena né kkkk pra um cargo de Auxiliar Adm.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Tratados de DH aprovados por 3/5 em cada casa Congresso em 2 turnos serão EQUIVALENTES às Emendas Constitucionais

  • CF-88

     

     § 3º Os tratados e conveções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados , em casa do congresso nacional , em dois turnos , por três quintos dos votos dos respectivos membros , serão equivalentes ás emendas constitucionais .

     

    FORÇA!

     

    SERTÃO BRASIL !

  • LETRA D 
    --> EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004

  •  

    (como diretriz para o tratamento da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio) HIERARQUIA ????

  • QUESTÃO BOA, A PALAVRA HIERARQUIA TRAZ DÙVIDA PRA QUEM VAI RESPONDER!

     

  • Anderson, a palavra "hierarquia" confunde apenas quem entende ela como "superioridade".

  • Com relação à hierarquia é só você se lembrar da piramide do ordenamento jurídico. No topo a CF, no centro as leis e na base as resoluções e etc. Se os tratados forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Se não obtiverem os 3/5 mas alcançarem o quorum de aprovação para lei ordinária, entram no ordenamento como se lei fosse.

  • Letra D

    Questão longa, exige paciência do candidato.

    Evidente que a alternativa D é um tanto quanto fácil para quem realmente estudou a matéria, mas pode escorregar pelas mãos aos leitores mais apressados.

    Acho exagero para o cargo disputado.

  • Para que ler aquele texto gigante? só para perder tempo...

    Gabarito: D

  • ART. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Isso é questão para nível fundamental? Absurdo.
  • Achei que fosse um artigo. Jesus.....

  • GAB D

    MUITA GENTE ASSINALANDO A ´´B`` E CUIDADO

    a doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos” como sinônimos, indistintamente.

    TOTALMENTE DIFERENTE OS 3 CONCEITOS

  • Assertiva D

    como diretriz para o tratamento da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB: D

    TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ----> aprovado: 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> EMENDA CONSTITUCIONAL  

    TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ----> SUPRALEGAL 

    TRATADOS SEM SER DE DIREITOS HUMANOS ----> = LEI ORDINARIA 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • ATUALIZAÇÃO!

    O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 12/05/2021 o decreto que ratifica a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Com isso, atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Abraços e bons estudos.


ID
2714161
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes características dos Direitos Humanos Fundamentais.


1. Os Direitos Humanos Fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

2. Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

3. Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.


As características descritas são, respectivamente, identificadas como:

Alternativas
Comentários
  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     


    Crédito: Patrulheiro OSTENSIVO.

  • anotar os bizu

  • Características dos Direitos Humanos Fundamentais

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de

    Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos,

    ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide

    art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo

    por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material),

    assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do

    tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a

    qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão

    da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem

    por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de

    responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos

    aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos

    momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses

    ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da

    Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados

    não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas,

    princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma

    acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua

    opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou

    reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que

    já vem protegendo).

    fonte:

    https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

    GAB - A

  • e um pa pa pa e 2 papapa e 3 papapa

  • Vamos analisar as afirmativas e indicar qual é a característica dos direitos fundamentais mencionada em cada uma delas:

    - afirmativa I: trata-se da característica da imprescritibilidade, visto que os direitos humanos não são perdidos pelo fato de o seu titular ter deixado de exercê-los por algum tempo.
    - afirmativa II: esta é a característica da efetividade, pois é preciso que os direitos sejam concretamente protegidos, não sendo suficiente a sua mera proteção formal (ou apenas a declaração de sua proteção);
    - afirmativa III: esta é a característica da complementariedade. Uma vez que as diferentes dimensões de direitos visam proteger a dignidade da pessoa humana, não é possível dar a um direito a sua realização completa sem interpreta-lo em conjunto com outras proteções; o conjunto dos direitos deve ser entendido de modo integrado, não de forma isolada. 

    Considerando as características encontradas, temos que a alternativa em que elas aparecem na ordem correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz


ID
2717458
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição da República de 1988 cuidou expressamente dos direitos humanos, enumerando-os no Título que trata dos direitos e garantias fundamentais. Existem, entretanto, outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura, PORQUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A.

     

    Fica a posição da professora Elisa Moreira de Direitos Humanos.

    d) RECURSO! CORRETA. Existem outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura porque, dentre as diversas características que permeiam tais direitos, há três que merecem destaque. A uma, a característica da COMPLEMENTARIEDADE ou INTERDEPENDÊNCIA, segundo a qual as gerações, dimensões ou famílias de direitos humanos se confundem, fortalecem e complementam, não sendo observadas de forma estanque; a duas, a HISTORICIDADE, que coloca que os direitos humanos são fruto de lento processo evolutivo e têm grande carga histórica, amoldando-se de acordo com as transformações sociais, razão pela qual o constituinte não poderia prevê-los. Por fim, a INEXAURIBILIDADE, que traz a constante possibilidade de ampliação, mutação e desenvolvimento dos direitos humanos. 

     

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Direitos humanos, internacional

    Fundamentais, nacional

    Abraços

  • art 5 § 2º da CF " Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

  • vou entrar judicialmente p ANULAREM!  Item "d" correto tbm.

  •  

    Professor:Ricardo Torques  estratégia

    Comentários

    Primeiramente, é preciso notar que o enunciado termina com a palavra “PORQUE”, em destaque. Isso significa que o que o examinador procura é uma causa que justifique o afirmado no enunciado, qual seja, “Ao dizer que os direitos humanos são vistos como uma religião civil, o que os autores fazem é uma crítica à civilização ocidental”. Vejamos:

    alternativa A está incorreta. Apesar de se poder dizer que a civilização ocidental, de um modo geral, foi forjada a partir da história da Europa (Direito Romano, filosofia grega e religião judaico-cristã), não se pode dizer que essa “civilização ocidental”, impõe ainda hoje, uma forma sacralizada de se ver o mundo.

    alternativa D, por fim, é a correta. Do meu ponto de vista, a frase está fora de contexto e acaba sendo marcada por eliminação. O problema maior é: qual a crise que a proteção aos Direitos Humanos gera? De que “crise” é essa de que o examinador fala? Que os direitos humanos são defendidos como essenciais à vida, é inegável. Que, ao mesmo tempo, eles perenizam valores, também. Quer dizer, uma vez estabelecidos determinados valores, o princípio da proibição ao retrocesso impede que eles sejam desconstruídos. Mas dizer que esses valores estão umbilicalmente ligados à crise que atravessamos é algo extremamente subjetivo oriundo de uma visão policialesca acerca da disciplina de Direitos Humanos.

    Trata-se de uma questão extremamente subjetiva e complexa que não cobra a disciplina de Direitos Humanos em si, mas opiniões em torno dela.

    Treino duro,jogo fácil

  • Faça isso, Gilson Matos. A chance do seu pedido ser deferido são as mesmas de que o parlamentar em sua foto de perfil tenha projetos aprovados. #pas

  • errei por falta de atenção.

    Bola pra frente!!

    (deixar ela errada aí pra ver se acerto em outra ocasião) 

  • Pra mim só a C ta errada. Não tem como dizer que os direitos humanos vão além só pelos princípios.

    O BR se submete ao TPI que pode identificar internacionalmente infringências aos DH. (letra B)

    E justamente pelo carater da historicidade, que se criam conforme constante evolução da sociedade, é que o rol não é taxativo, não tendo sido esgotado na CF. Pra mim a D estaria certa também. 

  • Comentários

    Mais uma vez, a banca nos exige uma assertiva que seja a justificativa, a causa, do que foi afirmado no enunciado. Vejamos: Existem direitos humanos não enumerados no texto constitucional que, mesmo assim, a Constituição assegura. Isso porque:

    alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Isso porque eles decorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição. Os direitos não enumerados no texto vêm de onde? Eles vêm da interpretação do regime e dos princípios adotados pela Carta.

     

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-mg/

  • alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Isso porque eles decorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição. Os direitos não enumerados no texto vêm de onde? Eles vêm da interpretação do regime e dos princípios adotados pela Carta.

    alternativa B está incorreta. Apesar de o Brasil se submeter à Jurisdição do TPI, isso não tem relação com o afirmado no enunciado. Não é porque o Brasil se submete à jurisdição do TPI que os direitos humanos implícitos no texto da Constituição são por elas protegidos.

    alternativa C está incorreta. Os direitos humanos implícitos no texto constitucional não são protegidos porque criados pelos Poder Judiciário. Em primeiro lugar, o Poder Judiciário não cria direitos. E, em segundo, isso não justificaria uma proteção constitucional.

    E a alternativa D, por fim, também está incorreta. Apesar de novos direitos surgirem de novas prioridades não previstas pelo constituinte, a alternativa D não é justifica para o enunciado, quer dizer, não há correlação entre a necessidade de se criarem novos direitos e a proteção que a Constituição confere aos direitos humanos implícitos em seu texto

    comentário do professor Ricardo Torques

  • cê tá doooooooiiiiiiidddoooo...

  • Mari Aruane, tudo bem? Me desculpe pela intromissão, mas acredito que a letra B esteja errada por estar incompleta. O art. 4º da CRFB diz: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

    Quanto à alternativa D, entendo que nem toda necessidade não prevista pelo constituinte gere direitos humanos, pois, para que o sejam, eles têm que respeitar todos os princípios e características, os quais só existem em conformidade com regimes democráticos. Não consigo imaginar direitos humanos em regime diverso da democracia, até em virtude das características da reciprocidade, da universalidade, da vedação ao retrocesso e da interdependência. Ao menos eu raciocinei assim, não sei se meu raciocínio conseguiu te ajudar. Espero que sim.

    Bons estudos!

  • A letra D não tá errada não!!

  • data venia, a alternativa D) está correta sim,

    quem que pese a alternativa A) também esteja, a D) traz o principio do esgotamento dos DIREITOS HUMANOS, que os princípios não são taxativos, ou seja, eles se modificam de acordo com a evolução, a INEXAURIBILIDADE, que traz a constante possibilidade de ampliação, mutação e desenvolvimento dos direitos humanos. 

  • Gab A.

    Art 5º: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Acrescentando:

    A doutrina menciona que os §2º e §3º do art. 5º da CF/88 representam o que se denomina por "CLÁUSULA DE SUPRANACIONALIDADE" e defende-se que, por meio dela, os Estados podem ter sua soberania mitigada por causa da hierarquia dos Tratados Internacionais.

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • GABARITO LETRA "A"

    CRFB/88: Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Foco na missão, PCDF!

  • Observe que a afirmativa trazida no enunciado deve ser complementada com uma das opções trazidas na questão.

    Assim, considerando o disposto no art. 5º, §2º da CF/88 ("Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"), temos que a alternativa correta é a letra A, que indica a existência de outros direitos, decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • aiai segundo as estatísticas, 74,4% acertaram, eu posso até errar a questão, mas eu não minto pra eu mesmo.

  • Para fins de revisão:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Princípio da inexauribilidade dos direitos humanos.

  • GAB. A

    decorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição.

    CRFB/88: Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • EXEMPLO: A declaração universal dos direitos humanos.

    GAB: A

  • Gabarito: Letra A

    A doutrina traz uma nova classificação dos direitos previstos pela Constituição. Por ela, os direitos seriam organizados em três grupos distintos:

    a) o dos direitos expressos na Constituição (por exemplo, os direitos elencados pelo Texto nos incisos I a LXXVII do art. 5º);

    b) o dos direitos expressos em tratados internacionais de que o Brasil seja parte; e

    c) o dos direitos implícitos (direitos que estão subentendidos nas regras de garantias, bem como os decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição). 

  • Existem, outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura, PORQUE:

    decorrem do regime e dos princípios ADOTADOS PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.


ID
2725159
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:

I - A teoria do duplo controle da proteção de direitos humanos no Brasil prega a possibilidade de conciliação entre as deliberações judiciais nacionais e internacionais referentes a direitos humanos.
II - O abuso de direito na temática dos direitos humanos pode ser entendido como uma técnica de limitação de direitos, que exige a ponderação do exercício de um direito com as restrições necessárias em uma sociedade democrática.
III - O princípio da não tipicidade dos direitos humanos é incompatível com a interpretação evolutiva dos direitos em tratados de direitos humanos.
IV - A interseccionalidade dos direitos humanos, por detectar diferentes formas de opressão e tratamento discriminatório baseadas em raça, gênero, condição social, idade, orientação sexual, entre outras formas de identidade social que se inter-relacionam, exige reparações às vítimas que levem em conta essas especificidades.

Alternativas
Comentários
  • A narrativa dos direitos humanos tem sido no sentido de ampliar sua proteção. A esse respeito, ?o termo interseccionalidade foi criado por Kimberle Crenshaw para retratar a incidência dos mais diversos fatores de discriminação em um caso concreto. Tal necessidade foi verificada a partir do momento em que o caráter universal dos direitos humanos mostrou-se insuficiente para tutelar e salvaguardar os direitos humanos? (cf. Caio Cezar Paiva e Thimotie A. Heemann, ?Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos?, 2. ed., 2017, p. 587). Fatores de discriminação não resolvidos, ou quando enfrentados de forma desconexa, se entrelaçam, aumentando a opressão em grandeza exponencial. Foi o que ocorreu com a violação de direitos de mulher refugiada, negra, pobre, analfabeta, homossexual e com a filha portadora de HIV, a quem foi negado pelo Estado o direito à educação. Ao apreciar essa situação, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos reconheceu pela primeira fez o fenômeno da interseccionalidade.
    Gonzalez Lluy vs. Equador. 

    Abraços

  • I - CORRETA. A teoria do duplo controle (assim como a do diálogo das cortes) busca resolver o conflito aparente entre decisões das cortes internacionais de direitos humanos, em especial a interamericana, e do STF (é o caso, por exemplo, das leis de anistia: inconvencional para a CIDH e constitucional para o STF), que reputa ser um conflito apenas aparente. Andre de Carvalho Ramos sobre a teoria do duplo controle (Curso de Direito Humanos, p. 413, 2º ed.): "reconhece a atuação em separado do controle de constitucionalidade (STF e juízes nacionais) e do controle de convencionalidade (Corte de San José e outros órgãos de direitos humanos do plano internacional). A partir dessa teoria, deve-se exigir que todo ato interno se conforme não só ao teor da jurisprudência do STF, mas também ao teor da jurisprudência interamericana. Com isso, evita-se o antagonismo entre o STF e os órgãos internacionais de direitos humanos, evitando a ruptura e estimulando a convergência em prol dos direitos humanos". 

    II - CORRETA. O Professor André de Carvalho Ramos trata a teoria do abuso do direito como um técnica de "limitação de direitos fundamentais" e um "reforço ao juízo de proporcionalidade das restrições necessárias em uma sociedade democrática" (teoria geral dos direitos humanos, 3º ed. pp. 197/202). A ideia é a de que nenhum direito humano pode ser exercido com o objetivo de suprimir outros direitos humanos ou o regime democrático. Sua aplicação é polêmica e se fundamenta sempre num juízo de ponderação metodicamente concretizado pelo princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). ACR cita vários casos da Corte Europeia de DH sobre a proibição do abuso de direito. Um deles: a proibição do partido comunista alemão por defender a ditadura do proletariado e a revolução bolchevique. Tratou-se, nesse caso, de uma restrição à liberdade de expressão e associação.       

     III - INCORRETA. André de Carvalho Ramos (teoria geral, pp. 100/101 e 212/213). É justamente a não tipicidade dos direitos humanos (não estão num rol exaustivo e podem ser interpretados ampliativamente para incorporar novos direitos) que viabiliza a interpretação evolutiva (ideia segundo a qual os direitos humanos devem ser interpretados à luz das condições sociais do presente - assemelha-se à mutação).

    IV - CORRETA. O colega Lucio citou o caso Gonzalez Lluy vc. Equador. Esse caso foi cobrado recentemente no TRF3 (XIX concurso/2018). O enunciado da questão resume bem o caso e já foi citado pelo colega. Trata-se da mútua dependência dos direitos huamanos, da sua complementaridade e interação. Um resumo do caso e as diversas reparações determinadas pela CIDH podem ser vistos aqui: http://corteidhblog.blogspot.com/2015/09/sentencia-en-el-caso-gonzales-lluy-y.html   

  • Cadê a administração do site pra banir esse Luan daqui? Cara chato dos inferno

  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;



    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;



    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);



    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).



    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;



    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;



    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;



    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;



    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;



    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);



    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;



    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).



    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • É um prazer acertar uma questão como essa, para Procurador da República..

    Realmente, dá um orgulho ...

    s2

    Uma questão bem escrita, e bem interessante...

    Bonita de se verrrrr

    rs

  • CrIDH: Caso GONZALES LLUY E OUTROS VS. Equador (2015): reconhecimento de forma inédita do fenômeno da interseccionalidade na temática dos direitos humanos (conceito de Kimberle Crenshaw).

  • Letra d.

    Item I certo. Segundo a teoria do duplo controle, deve-se exigir que todo ato interno se conforme não só ao teor da jurisprudência do STF, mas também ao teor da jurisprudência interamericana. Com isso, evita-se o antagonismo entre o STF e os órgãos internacionais de direitos humanos, evitando a ruptura e estimulando a convergência em prol dos direitos humanos.

    Item II. Certo. O Professor André de Carvalho Ramos trata a teoria do abuso do direito como uma técnica de “limitação de direitos fundamentais” e um “reforço ao juízo de proporcionalidade das restrições necessárias em uma sociedade democrática”. A ideia é a de que nenhum direito humano pode ser exercido com o objetivo de suprimir outros direitos humanos ou o regime democrático. Sua aplicação é polêmica e se fundamenta sempre num juízo de ponderação metodicamente concretizado pelo princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).

    Item III. Errado. Ao contrário, a não tipicidade dos direitos humanos - quer dizer a inexistência de um rol exaustivo, ensejando uma interpretação ampliativa para incorporar novos direitos) - viabiliza a interpretação evolutiva - ideia segundo a qual os direitos humanos devem ser interpretados à luz das condições sociais do presente.

    Item IV. Certo. O caso substrato da questão diz respeito ao caso Gonzalez Lluy vs. Equador. A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que, de maneira interseccional, múltiplos fatores de vulnerabilidade associados à condição de se tratar de criança, mulher, pessoa em situação de pobreza e acometida do vírus da AIDS. A criança foi contaminada com o vírus em decorrência de uma transfusão inadequada de sangue.

  • Interseccionalidade dos Direitos Humanos (conceito sociológico preocupado com as interações e marcadores sociais nas vidas das minorias)

    Interseccionalidade foi um termo cunhado por Kimberlé Crenshaw, em 1989. Segundo ela, a interseccionalidade nos permite enxergar a colisão das estruturas. Em termos simples, significa que as pessoas se encontram em situações de desvantagem perante a sociedade por sofrerem as mais diversas formas de opressão em razão de suas marcas de identidade. Raça, classe, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade, dentre outras, são algumas das marcas que colocam as pessoas em situações desprivilegiadas pelo simples fato de serem quem são. E os preconceitos se sobrepõem uns aos outros.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/325392/interseccionalidade--feminismo-e-direitos-humanos

    Bons estudos


ID
2763958
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das características dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Características dos direitos humanos: Universalidade (relativistas dão primazia à coletividade - sistema Europeu tem utilizado a teoria da margem de apreciação, que nada mais é do que um relativismo dos direitos humanos); indivisibilidade (globo político, civil, econômico, cultural, que não pode ser dividido ? na guerra fria, com a bipolaridade ideológica, havia capitalismo por direitos humanos civis e políticos e socialista por econômicos, sociais e culturais); historicidade (logo do tempo); indisponibilidade e irrenunciabilidade (interessam a todos e não só ao titular); inalienabilidade; imprescritibilidade; não axustivos ou inesgotáveis.

    Abraços

  • Gabarito: E

     

    Dentre as diversas características que podemos apontar para os Direitos Humanos está a interrelacionariedade. De acordo com essa característica, podemos dizer que os direitos humanos e os sistemas de proteção a esses direitos se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles. Devemos lembrar, contudo que, apesar dessa possibilidade de escolher a qual sistema se vai recorrer, não se pode recorrer a mais de um sistema ao mesmo tempo (litispendência internacional). André de Carvalho Ramos fala em interdependência (ou inter-relação): “reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, o que exige a atenção integral de todos os direitos humanos, sem exclusão”.

     

     

    Vejamos as demais:

     

    A alternativa A também está incorreta. O Estado pode limitar a fruição de direitos humanos em situações excepcionais. Isso é o que ocorre, por exemplo, com a limitação ao direito de circulação em caso de Guerra.

     

    A alternativa B está incorreta, também. O que se defende é o contrário do que se afirma na alternativa. Os Direitos Humanos são indivisíveis, havendo, inclusive, severas críticas à divisão do PIDCP e do PIDESC ou a teorias como a Teoria das Gerações.

     

    A alternativa C está incorreta, porque fala em Direitos Humanos não essenciais, o que é uma contradição em termos. Como sabemos, Direitos Humanos são aqueles direitos que fazem parte da essência do ser humano.

     

    A alternativa D está incorreta. Não existe algo como um “princípio da inalterabilidade”. Já se chegou a conclusão de que os Direitos Humanos são mutáveis e evoluem no tempo. O que existe, e vocês já sabem, é o efeito cliquet ou “proibição do retrocesso”.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos

  • Gabarito E.

     

    A. O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos. Errado. Os direitos humanos são limitados.

     

    Limitabilidade: os direitos humanos não são absolutos, podendo haver limitações quando um direito fundamental entra em confronto com outro ou a limitação de ordem constitucional (Estado de defesa e de sitio).

     

    B. O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos

    devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários. Errado. Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes.

     

    Interdependência: Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    Essa característica relaciona-se com a indivisibilidade dos direitos humanos.

     

    C. O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo. Errado.

     

    Desconheço doutrina neste sentido.

     

    D. O Princípio da inalterabilidade estabelece que os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno, não se ganham nem se perdem com o tempo, são anteriores, concomitantes e posteriores aos indivíduos. Errado.

     

    O rol dos direitos humanos é baseado na “abertura” significa dizer que está em processo de constante alargamento. É sempre possível o reconhecimento de novos direitos humanos, desde que se relacionem ou decorram da dignidade humana. Art. 5º, §2º, da Constituição Federal. (Rol exemplificativo)

     

    E. O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles. Certo.

     

    “Os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (globais ou regionais) são subsidiários ao dever interno de atuação.

    Em caso de conflito entre os sistemas, será definido de acordo com a norma mais benéfica à pessoa humana (Princípio pro homine).”

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • Gabarito: letra E.

    São características dos Direitos Humanos: SHIRIU CADEIA IPÊ


    Superioridade Normativa 

    Historicidade 

    Irrenunciabilidade (Indisponibilidade)

    Relatividade (Limitabilidade)

    Inalienabilidade 

    Universalidade 


    Caráter Erga Omnes 

    Abertura 

    Dimensão objetiva

    Exigibilidade  

    Imprescritibilidade 

    Aplicabilidade Imediata


    Interdependência

    Proibição do retrocesso 

    Eficácia horizontal

  • Em relação à alternativa "C": O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo. (errada)

     

    Características dos Direitos Humanos:

    Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

     

    https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

     

     

     

  • A alternativa A não diz respeito à proibição de retrocesso dos direitos humanos (ou efeito cliquet)?

  • Não entendi o erro da A, alguém pode explcar?

    Outra coisa, a letra E fala que não há hierarquia, mas pensei duas coisa: 1 - existem normas hierarquicamente superiores (materiais e formais) e 2 - uma das carcterística dos DH não seria o esgotamento de recursos internos? Logo não poderia o cidadão escolher e sim se submeter primeiro a proteção estatal e depois, subsidiariamente e complementadamente ao orgãos internaionais. 

    Alguém pode esclarecem se estou fazendo confusão?

  • Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    Para quem ficou com dúvida na alternativa A: Não existe a característica de ilimitabilidade nos direitos humanos, e sim a limitabilidade. Pensei dessa maneira para responder a questão.

  • Mari,

     

    a. O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos.

     

    Não existe princípio da ilimitabildiade, mas sim princípio da limitabilidade (ou relatividade) dos DH,  o qual, em situações excepcionais e plenamente justificadas pelas circunstâncias, permite que um direito seja reduzido (não afastado no seu todo) em prol de outro. 

     

     

    e. O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se interrelacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

     

    Há uma confusão mesmo de sua parte quanto à essa assertiva. A alternativa em análise fez alusão à inexistência de hierarquia entre os sistemas de proteção (global e regional). Por ausência de hierarquia, quer-se dizer que não há grau de autoridade entre decisões dos sistemas globais, ou seja, a decisão de um sistema que venha a superar a de outro, como pode ocorrer dentro do judiciário brasileiro, por ex.

    Continuando, quanto à "escolha", o cidadão brasileiro, por ex., não só deve se submeter ao judiciário interno antes, como fazer isto é uma condição à análise ulterior de um caso pelos sistemas de proteção internacionais (salvo exceções). A questão não contraria esse raciocínio, ela apenas estabelece que uma pessoa pode socorrer-se num ou noutro sistema, a seu livre alvedrio, já que eles não são como instâncias recursais hierarquicas, mas são sistemas autônomos de atribuições idênticas: de proteção aos DH. 

    Quanto às normas de hierarquia superior ou inferior, isso há. O que não há são direitos humanos de importância diversa (princípio da unidade/interrelacionariedade/indivisibildade dos DH). 

     

     

     

  • Complementando...


    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    Crédito: Patrulheiro OSTENSIVO.

  • Características dos direitos humanos:

    a) Relatividade: os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados em situações de conflito (STF). Ex.: pena de morte (caso de guerra), legítima defesa, aborto permitido pela legislação, feto anencefálico etc.

    Obs.: A declaração Universal de Direitos Humanos – de 1948 – estabelece alguns direitos que se revestem de caráter absoluto, a teor do disposto nos artigos IV e V1 da Declaração. Contudo, o STF adota o critério da relatividade.

    b) Universalidade: os direitos humanos são destinados a todos.

    c) Complementariedade: relação de interdependência entre os direitos humanos (direitos individuais, difusos, sociais).

    d) Historicidade: vão se construindo ao longo dos tempos. Internacionalização depois de 1945.

    e) Indisponibilidade/inalienabilidade: ausência de conteúdo econômico dos direitos humanos. Os direitos humanos não podem ser transferidos ou cedidos.

    f) Essencialidade: são essenciais por natureza aos seres humanos, prevalência da dignidade da pessoa humana.

    g) Imprescritibilidade: não se esgotam com o passar do tempo. Não tem prazo de validade. Salvo as limitações impostas pelos tratados internacionais que preveem procedimentos perante as Cortes Internacionais.

    h) Irrenunciabilidade: a autorização de seu titular não justifica qualquer violação do seu conteúdo.

    i) Inexauribilidade: possibilidade de expansão, nunca se esgotam.

    CF, Art. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    j) Vedação do retrocesso: proibição do Estado em retroceder em matéria de proteção aos direitos humanos.


    Fonte: Carreiras jurídicas - CERS - Professor Bruno Viana.

  •  ''permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional,'' achei que iria utilizar a interpretação pro homine ou seja sempre o melhor para dignidade então achei que teria uma hierarquia...


  •  ''permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional,'' achei que iria utilizar a interpretação pro homine ou seja sempre o melhor para dignidade então achei que teria uma hierarquia...


  • Vamos analisar as alternativas.
    - afirmativa A: errada. Na verdade, o princípio é o da "limitabilidade", já que os direitos não comportam um uso ou exercício abusivo e são limitados por outros direitos e pelos direitos de outras pessoas.
    - afirmativa B: errada. O princípio correto é o da "indivisibilidade", já que a perfeita realização de um direito demanda, muitas vezes, a realização concomitante de outros. Não se pode proteger apenas parte da dignidade humana, de modo que, se os direitos humanos estão a ela relacionados, todos precisam ser igualmente assegurados.
    - afirmativa C: errada. a ideia de essencialidade indica que estes direitos são fundamentais para a proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.
    - afirmativa D: errada. Pelo contrário, direitos humanos são direitos históricos e sofrem influencia do contexto em que são realizados. A ideia de imutabilidade de direitos é típica do direito natural e não se coaduna com o caráter dinâmico e inexaurível da proteção dos direitos humanos. A própria percepção das diferentes dimensões de direitos afasta a ideia de que estes direitos "não se ganham e nem se perdem com o tempo".
    - afirmativa E: correta. interrelacionariedade ou interdependência; direitos humanos e sistemas de proteção são interrelacionados e não há hierarquia entre eles. A propósito, tem sido cada vez mais comum o diálogo de fontes entre os tribunais de direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra E.




  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;



    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;



    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);



    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).



    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;



    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;



    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;



    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;



    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;



    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);



    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;



    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).



    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • 1.1 PRINCÍPIOS BASILARES E (NOVOS) PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS Princípios basilares dos Direitos Humanos:

    (i) Inviolabilidade da pessoa humana: A obtenção de benefícios por algumas pessoas não legitima a imposição de sacrifícios a outras – o ser humano como fim em si mesmo;

    (ii) Autonomia da pessoa: Toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudiquem terceiros;

    (iii) Dignidade da pessoa: Verdadeiro núcleo-fonte de todos os demais direitos fundamentais do cidadão, todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos, e não em relação a outras propriedades suas.

    è Novos princípios dos Direitos Humanos: Estão estabelecidos na Convenção de Viena de 1993, pela “Declaração e Programa de Ação de Viena”:

    (iv) Princípio da Universalidade: alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    (v) Princípio da Indivisibilidade;

    (vi) Princípio da Interdependência: corolário lógico da indivisibilidade, significa que os direitos sociais e liberais se completam, não se excluem;

    (v) Princípio da Interrelacionariedade: os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos (global e regionais) estão aptos a proteger o cidadão independentemente do sistema político, econômico ou cultural do seu Estado de origem.

     

    #IMPORTANTE: Desse modo, havendo violação dos direitos humanos, a vítima pode escolher o aparato mais benéfico para satisfação de seu interesse, dentro dos sistemas global e regional dos direitos humanos. Assim, ora pode escolher um dispositivo do sistema global, ora um dispositivo do sistema regional, de acordo com a sua necessidade concreta.

  • 1)     INTERDEPENDÊNCIA / INDEPENDÊNCIA

    - Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    - Essa característica relacionada à indivisibilidade dos direitos humanos:

             a) Indivisibilidade: os direitos humanos, embora concebidos em tempos distintos, formaram um conjunto indivisível e complementar de direitos de proteção da pessoa. 

  • A alternativa "C" traz o conceito de Inerência. A característica da Essencialidade prescreve que o direitos humanos são valores indispensáveis que devem ser protegidos por todos.

  • Questão massante e muito chata.

  • Complementando...

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    XIV) Interrelacionariedade - dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

     

    Crédito:

    Patrulheiro OSTENSIVO.

    Inspetor PRF.

  • a) O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos.

    Uma das características dos direitos humanos é a RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE, ou seja, os direitos humanos não são absolutos e ilimitáveis - TODOS são RELATIVOS, isso porque na análise do caso concreto haverá um sopesamento, sendo que um direito prevalecerá ao outro.

    b) O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários.

    Os Direitos Humanos são INDIVISÍVEIS.

    C) O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo.

    O princípio da essencialidade dispõe que os direitos humanos são fundamentais a vida em sociedade, não existe direitos humanos não essenciais, a característica da essencialidade pertence a todos os direitos humanos.

    d) O Princípio da inalterabilidade estabelece que os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno, não se ganham nem se perdem com o tempo, são anteriores, concomitantes e posteriores aos indivíduos.

    Os direitos humanos não podem retroceder, mas isso não significa que não podem ser modificados, podem ser ampliados, sempre é possível o reconhecimento de novos direitos humanos.

    e) O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

    CORRETA - Em caso de conflito entre os sistemas será decidido pelo que for mais benéfico a pessoa.

  • Em relação a alternativa (A):

    Na verdade, a característica dos direitos humanos é a LIMITABILIDADE ou RELATIVIDADE

    > O Supremo Tribunal Federal nos diz que "todos os direitos humanos são RELATIVOS", ou seja, limitáveis. Diante de um "embate" entre direitos fundamentais se deve fazer um sopesamento com base no princípio da proporcionalidade.

    > Mas, cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que há uma exceção acerca desta característica, que são a TORTURA e a ESCRAVIDÃO, que não podem ser relativizados, são considerados ABSOLUTOS.

  • A. INCORRETO. Na verdade, o princípio é o da "limitabilidade", já que os direitos não comportam um uso ou exercício abusivo e são limitados por outros direitos e pelos direitos de outras pessoas.

    B. INCORRETO. O princípio correto é o da "indivisibilidade", já que a perfeita realização de um direito demanda, muitas vezes, a realização concomitante de outros. Não se pode proteger apenas parte da dignidade humana, de modo que, se os direitos humanos estão a ele relacionados, todos precisam ser igualmente assegurados.

    C. INCORRETO. A ideia de essencialidade indica que estes direitos são fundamentais para proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.

    D. INCORRETO. Pelo contrário, direitos humanos são direitos históricos e sofrem influência do contexto em que são realizados. A ideia de imutabilidade de direitos é típica do direito natural e não se coaduna com o caráter dinâmico e inexaurível da proteção dos direitos humanos. A própria percepção das diferentes dimensões de direitos afasta a ideia de que estes direitos "não se ganham nem se perdem com o tempo."

    E. CORRETO. Interrelacionariedade ou interdependência; direitos humanos e sistemas de proteção são interrelacionados e não há hierarquia entre eles. A propósito, tem sido cada vez mais comum o diálogo de fontes entre os tribunais de direitos humanos.

    CPIURIS

  • A) O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos. ERRADA. Os DH encontram seus limites tanto na sua redação original quanto na interação com os demais direitos. A tese pela qual os direitos fundamentais que não foram restringidos formalmente no texto da Constituição seriam imunes a qualquer outra limitação, não encontra eco na jurisprudência brasileira, uma vez que os DH convivem com os demais direitos previstos na CF e nos tratados internacionais inexistindo direitos absolutos. Logo, mesmo que um direito determinado não tenha uma redação que apresente qualquer limite (a ser criado pela lei, por exemplo, ou por ato administrativo), esse direito deve ser delimitado para não ferir os direitos de outros indivíduos. A colisão de direitos (ou colisão de direitos em sentido estrito) é constatada quando o exercício de um determinado direito prejudica o exercício de outro direito do mesmo titular ou de titular diverso (André de Carvalho Ramos, 2018)

    B) O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários. ERRADA. Os DH são regidos pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, que consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. A indivisibilidade possui 2 facetas. A 1ª implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si. A 2ª faceta, mais conhecida, assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos

    C) ERRADA. Os DH são regidos pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, que consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. A indivisibilidade possui duas facetas. A primeira implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si. A segunda faceta, mais conhecida, assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos (mesma justificativa da B).

    D) ERRADA. A abertura dos direitos humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna. Fica consolidado, então, a não exauribilidade dos direitos humanos, sendo o rol de direitos previsto na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.

  • GAB E

    As principais características dos Direitos Humanos são:

    I. São fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    II. Universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;

    III. Inalienáveis, ninguém pode ser privado de seus direitos humanos;

    IV. Indivisíveis, Inter-relacionados e interdependentes, é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não na medida que a violação de um direito afeta o direito a outros.

  • CORRETA LETRA E

    Interrelacionaridade: os direitos humanos e os sistemas de proteção se interrelacionam, possibilitando às pessoas escolher entre o mecanismo de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles (Parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993):

  • GAB LETRA E

    NÃO HÁ HIERARQUIAS ENTRE SISTEMAS REGIONAIS OU GLOBAIS, PORTANTO, O Princípio da interrelacionariedade, PERMITE QUE O SER HUMANO ESCOLHA QUAL MECANISMO USAR, ELES SE RELACIONAM ENTRE SI.

  • Isso, eu li correto, só que estava errado ... pqp


ID
2843383
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Abaixo 2 (duas) características dos Direitos Humanos Fundamentais, identifique-as em sua sequência correta:


I. Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

II. Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    O item ll mistura as caracteristicas da inexauribilidade e vedação ao retrocesso.

     

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais; Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.

     

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

     

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

     

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

     

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

     

     

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

     

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

     

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

     

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

     

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

     

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

     

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

     

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo)

     

    https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais
     

  • Impressão minha ou existem duas respostas a essa questão?

  • Para mim, quando a alternativa menciona "Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução." está claro o principio da vedação ao retrocesso...

  • Sim a duas alternativas corretas! Esta a Banca anulou: A banca anulou esta questão! https://fs.ibfc.org.br/arquivos/79f410c00aa589c1569a6bb90a002e3c.pdf


  • Acredito que a questão tenha sido anulada em virtude de não ter admitido, como parte da doutrina o faz, a possibilidade de eventual restrição a direitos humanos, que pode-se dar desde que haja justificativa de estatura jusfundamental, proporcionalidade da restrição e que seja pre­servado o núcleo do direito. Acredito que a própria característica da limitabilidade mitigue a parte final do item II.

  • SUBAM O COMENTÁRIO DO ALYSSON MEDEIROS!

  • Questão Anulada.

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo (inexauribilidade). Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução (vedação ao retrocesso).
    Obs: A questão foi anulada, pois as alternativas “c” e “d” são ambas corretas.

     

    Questão comentada pelo Prof.  Luciano Monti Favaro

     


ID
2881813
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • b) incorreta: A teoria crítica propõe a reinvenção dos direitos humanos. Tendo como base o pensamento libertário e emancipador de Paulo Freire, Herrera Flores compreende que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possiblidade de críticas ou modificações. “Reinventar os direitos humanos significa abrir a possibilidade de pensá-los como algo transitório, um constructo histórico que pode ser reconstruído, em busca de um mundo livre, sem opressão, sem discriminação, sem exclusão, que não imobilize o pensamento ou a ação.

    e) correta: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta.  Errado. 

  • Alternativa C) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (certa)

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • INCORRETA: B. PORQUE?

     

    Na verdade, a teoria crítica propõe justamente o contrário que diz a assertiva:  Essa teoria foi proposta por Joaquim Herrera Flores e contesta a teoria tradicional dos direitos humanos, a qual baseia-se na ideia de um universalismo abstrato que, além de ocutar o caráter ideológico de tais direitos, nega a importância dos contextos históricos, econômicos, sociais, políticos e culturais, tanto no que diz respeito à teoria quanto à pratica dos mesmos.

     

    Herrera Flores (2009b, p. 27) aponta que a sua teoria crítica dos direitos humanos “[...] trabalha com a categoria de deveres autoimpostos nas lutas sociais pela dignidade, e não de direitos abstratos nem de deveres passivos que nos são impostos a partir de fora de nossas lutas e compromissos”.

    O autor entende que a teoria crítica do direito internacional dos direitos humanos busca direitos concretos contextualizados com a nossa realidade social nos processos de luta pela dignidade humana.

     

     

    http://www.indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/881/875

    http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/1096/1772

  • Quanto à alternativa D, para não confundir (Convenção Americana de Direitos Humanos):

    COMISSÃO Interamericada - Competência -  Artigo 44: 

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61:

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Ainda há os legitimados para denúncia ao TPI (Estatuto de ROMA):

    Estado Parte denunciar ao Procurador

    Conselho de Segurança da ONU

    Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito

  • Gab: B

    TEORIA TRADICIONAL- Universalista (Mais abstrato)- entendido como um fenômeno natural (inerência).

    TEORIA CRÍTICA- Não Universalista. (Mais concreto)- entendido como um produto cultural.

    Se eu estiver equivocada, podem me corrigir!

    Bons estudos!

  • GAB. B

    Alternativa A (correta): Uma das características dos direitos humanos é a INERÊNCIA.

    Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção

    A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948: marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. 

  • Fui por eliminação,retirei C,D,E que tinha certeza que estavam corretas,daí palpitei com a B

  • O meu dedo encostou na letra B sem querer e eu acertei. Hahahahaha
  • Sobre a Letra A:

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    UNIVERSALIDADE: Atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.

    A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos.  

    Fonte: Ciclos R3

  • Marquei a B por eliminação, mas achei mau formulada a questão

  • Comissão Interamericana de DH:

    Artigo 44

     

               Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

     

               1.        Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

     

               2.        As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.

     

               3.        As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.

     

               4.        As declarações serão depositadas na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados membros da referida Organização.

  • D) (CORRETA) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado Parte.

    Quase cópia do artigo 44 do Pacto San José da Costa Rica/Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A Comissão Interamericana trabalha com o sistema de Petição Individual: qualquer indivíduo apresenta petição à ela (à Comissão), sem nem precisar de advogado para postulação.

    Exemplos brasileiros que tramitaram na Comissão: Carandiru, Candelária, Maria da Penha...

    Diferente é o que ocorre na Corte Interamericana (Tribunal Supranacional, composto por 7 Juízes, vedada existência de dois juízes da mesma nacionalidade): aqui, em suma, só pode postular: o Estado-Parte e/ou a Comissão Interamericana (acima mencionada).

    Lembrando: a sentença da Corte DISPENSA aquela homologação do CPC, da sentença estrangeira, eis se tratar de uma "sentença internacional". Ademais, a sentença é tida como definitiva e inapelável.

    E) (CORRETA) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de "efeito cliquet".

    Exemplo mais atual: entendeu-se que a reintrodução do Voto Impresso caracterizaria verdadeiro rompimento da proibição de retrocesso político, pelo risco de violação ao sigilo do voto.

  • Sobre a alternativa E

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

    Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa E:

    EFEITO CLIQUET

    Tema de hoje: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso.

    Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).

    Ou seja, o nível de proteção de um direito fundamental não pode retroagir para menos. O direito pode ser até modificado, mas nunca ter sua proteção diminuída. 

    Esse princípio é aplicável, especialmente, aos direitos sociais. Mas também pode ser aplicado aos direitos individuais, inclusive àqueles fora do rol do art. 5º (lembrem-se: há direitos fundamentais fora do art. 5º, ou seja, há direitos fundamentais espalhados por toada a CF). 

    No MPPR, por exemplo defendi a inconstitucionalidade de EC que vise a redução da maioridade penal para 16 anos. Meu principal argumento foi a vedação ao retrocesso. Felizmente, o examinador concordou comigo e me deu nota excelente. 

    Fonte: site do Eduardo Gonçalves, post de 2016.

  • Em 28/06/19 às 19:08, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/05/19 às 19:21, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 08/05/19 às 21:56, você respondeu a opção E.

    aff..

  • Diante da relação abaixo, é fundamental por menor que seja o interesse na matéria- PARAR.....respirar fundo e se concentrar para ABSORVER E ENTENDER de fato o conteúdo e não só decorar, senão não progredimos.

    Já passei da hora de fazer isso.

    Em 21/08/19 às 17:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/07/19 às 22:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/05/19 às 22:25, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 28/04/19 às 19:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 18/02/19 às 22:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • COMISSÃO INTERAMERICANA

    COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 04 anos de mandato

    SEDE: Washington.

    FUNÇÃO: Promover a observância e a aplicação dos direitos humanos.

    QUEM PODE COMUNICAR: Qualquer pessoa.

    CORTE INTERAMERICANA

    COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 06 anos de mandato

    SEDE: São Jose, Costa Rica

    FUNÇÕES:

    1-CONTENCIOSA: julgar casos práticos.

    2-CONSULTIVA: Emitir parecer sobre compatibilidade entre Direitos internos e a convenção americana.

    QUEM PODE COMUNICAR: Estado parte e a comissão.

  • A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. CORRETO

  • "A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta."

    Quem respirou e lembrou do português, conseguiu perceber a margem de erro que esta expressão dá a alternativa.

    Há contextos existentes.

    Há contextos que serão aplicados a DUDH.

    Mas há contextos que não?

    Então!

    Mesmo que seja uma utopia, a DUDH é aplicada em todos os cenários.

  • a) Correta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi o documento precursor no reconhecimento da universalidade da proteção internacional dos direitos humanos.

    b) Incorreta, já que as teorias críticas dos direitos humanos trazem diversas reflexões críticas sobre a visão hegemônica e ocidental dos direitos humanos, inclusive ponderando a necessidade de se resguardar formas de reconhecimento locais (crítica descolonial).

    c) Correta, conforme artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, do Estatuto da Igualdade Racial. Vejamos:

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: (...).

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    d) Correta, pois reproduz a redação do artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Seção 3 — Competência

     

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    e) Correta, pois a proibição de retrocesso (efeito cliquet) impõe que, uma vez positivado o direito humano, ele incorpora-se ao patrimônio jurídico do indivíduo, não mais podendo ser suprimido de forma absoluta ou arbitrária.

    FONTE:

    Manual de Direitos Humanos. Autores. Bruno Del Preti Paulo Lépore. Juspodvim. 2020. p. 55. ADAPTADO.

  • A teoria crítica sustenta, em resumo, que a ideia de universalização dos direitos humanos nada mais é do que a imposição de valores típicos da cultura ocidental, os quais não poderiam ser universalizados em razão das diferenças para com outros povos.

  • O marco da universalização não teria sido o fim da 2a guerra mundial?

    São acontecimentos distintos.

  • RESPOSTA - LETRA B

    A) CORRETA. Na medida em que baseada em concepção jusnaturalista racionalista - direitos inerentes a todos os seres humanos, de forma indistinta, pelo simples fato de serem seres humanos, a exemplo do direito à vida.

    B) ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.

    C) CORRETA. Nos termos do artigo 1, parágrafo único, VI, da lei 12.288/10.

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    D) CORRETA. Nos termos do artigo 44 do Pacto de São José da Costa Rica.

    Seção 3 — Competência

    Artigo 44

     Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    E) CORRETA. Pela própria natureza protetiva dos direitos humanos, o efeito cliquet (não retrocesso) é inerente a esse tipo de garantia fundamental. Conforme leciona Canotilho: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso. Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).

  • LETRA E - CORRETA -

     

    Vedação do retrocesso. Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger menos do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de retroceder em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior mais benéfica, essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet”).

     

    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev.atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Sobre a c) :

    políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Gabarito:B

    O erro da assertiva está em afirmar que os conceitos da declaração, ou dos tratados de direitos humanos, devem ser seguidos por todos os contextos do planeta. Sendo que, esses tratados são meramente sugestivos, são tratados, recomendações, são diferentes das leis, estas sim, são obrigatórias. Ou seja, têm caráter sugestivo, e os aderem apenas os países que quiserem, não tem caráter obrigatório.

  • Teoria crítica de direitos humanos

    Autor espanhol Joaquín Herrera Flores,

    Algumas premissas estabelecidas pelo referido autor em sua obra Teoria crítica dos direitos humanos: contraposição à concepção universalista de direitos humanos; contrariedade à razões transcendentais para explicação dos DH; ideia de que os DH estancam-se e realizam-se pela sua positivação; descontextualização ou ahistoricidade, que é proposta pela teoria tradicional de direitos humanos.

    Para Flores os Direitos Humanos não podem ser compreendidos sem conceber o contexto cultural em que estão inseridos. Assim, não existe possibilidade de entendimento do tema partindo de um contexto em que todos os seres humanos de diferentes nações são iguais perante direitos.

    Parte de uma crítica à abstração de direitos proposta pela concepção tradicional, na qual o ser humano e seu contexto social não são levados em conta. É uma figura marcante e reiterada em sua obra a necessidade de que os sujeitos, a quem esses direitos positivados são destinados, tenham conexão com a realidade em que estão inseridos.

  • Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica (Herrera Flores) parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos, o que está bastante atrelado a um projeto de sociedade. Percebe-se, portanto, que a teoria crítica vê a esfera política como dissociada da esfera acadêmico-teórica.

  • Gabarito: B

    Os Direito Humanos são meramente sugestivos. Não tem caráter obrigatório.

  • Em relação ao item a)

    Uma questão que ajuda a responder>

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Provas: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Aprovada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um prolongamento da Carta da Organização das Nações Unidas, documento que assinala o surgimento da instituição após a ocorrência de duas guerras mundiais na primeira metade do século XX. Com referência à DUDH, julgue o item subsequente.

    A DUDH pode ser considerada o ato inaugural de uma nova concepção da vida internacional justamente por proclamar, para a comunidade das nações, a importância dos direitos humanos para a boa convivência coletiva.

    (x) certo () errado.

  • A teoria crítica, na verdade, busca refletir sobre os direitos humanos, investigando como de fato se encontra a proteção desses direitos. O principal objetivo é pensá-los de modo não abstrato. Pelo contrário. O ideal é fazer tal reflexão inserindo-os no atual contexto histórico, social e político. Essa teoria surge da Hermenêutica da Suspeita - um conjunto de teorias que refletem sobre as "ilusões" geradas pela aplicação dos direitos humanos. Exemplo: a doutrina aponta que há a ilusão do monolitismo, que tenta negar as contradições internas dos direitos humanos. Há também a ilusão da descontextualização, em que se observa a leitura errônea desses direitos. Pois devem ser interpretados de acordo com cada momento histórico. O que era tido como um avanço séculos atrás, hoje, é um retrocesso.

  • ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.

  • A TEORIA CRITICA AOS DIREITOS HUMANOS É A TEORIA RELATIVISTA, QUEE BUSCA EVIDENCIAR OS VÁRIOS CONTEXTOS UNIVERSAIS

  • TEORIA CRITICA = TEORIA RELATIVISTA

  • A teoria tradicional ou universalista

    Encara os direitos humanos como atributos de toda pessoa, inerentes à sua dignidade, que o Estado tem o dever de respeitar, garantir ou satisfazer. Na verdade, a dignidade da pessoa humana seria o fundamento último dos direitos humanos.Para a teoria tradicional, os direitos humanos são pontos de chegada. Como se a mera positivação de direitos fosse suficiente para efetivamente garantir direitos na prática. Caracteristicas : inalienabilidade, irrenunciabilidade, imutabilidade, imprescritibilidade, inviolabilidade, progressividade, indivisibilidade, dialeticidade, não-taxatividade, universalidade e utopismo

    A teoria crítica ou relativista

    Joaquin Herrera Flores encara os direitos humanos como meios para alcançar a dignidade. Em outras palavras, para ele, “os direitos humanos seriam os resultados sempre provisórios das lutas sociais por dignidade. O jurista espanhol não os vê como produtos acabados, mas conquistas a serem efetivadas a cada dia e que dependem do envolvimento de todas e todos. Esta perspectiva reforça a importância que a teoria crítica de Herrera Flores dá à educação e aos processos culturais de formação. Na verdade, tão ou até mais importante que a positivação de direitos, é a luta por sua efetivação. Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos.

    Abraços e bons estudos.

  • Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a opção incorreta:


    - Alternativa A: correta. A DUDH consolida a concepção contemporânea de direitos humanos e, adotando uma perspectiva universalista, afirmando (art. 1º) que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e que (preâmbulo) o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. É correto, portanto, considerar a DUDH um marco da consolidação das ideias de universalidade e inerência dos direitos humanos.

    - Alternativa B: errada. A definição indicada na alternativa está relacionada à perspectiva universalista/tradicional de proteção dos direitos humanos. A teoria relativista/crítica, desenvolvida por Joaquin Herrera Flores, especialmente na obra "A (Re)Invenção dos Direitos Humanos", é apresentada por Piovesan como sendo um "repúdio a um universalismo abstrato, que tem no mínimo ético um ponto de partida e não de chegada, o livro sustenta que “ao universalismo a que se chegar", celebra o universalismo de chegada, de confluência, fruto de processos conflitivos, discursivos, de confronto e de diálogo. Emerge, assim, o universalismo pluralista e não etnocêntrico, de contrastes, de mesclas, de entrecruzamentos", contrário, portanto, ao que a alternativa indica.

    - Alternativa C: correta. Este conceito está previsto no art. 1º, parágrafo único, VI da Lei n. 12.288/10: "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".

    - Alternativa D: correta. A alternativa reproduz o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especificamente no que diz respeito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte".

    - Alternativa E: correta. A vedação do retrocesso ("efeito cliquet") indica que qualquer tentativa de redução ou revogação de direitos é inadmissível, a menos que sejam criados outros meios capazes de compensar esta diminuição. Uma vez que o direito foi reconhecido e positivado, não é possível a sua revogação ou supressão.


    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
2897005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.


As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • as pessoas não podem perder o direito a proteção

  • GABARITO CERTO

    ------------------------------

    Pra responder essa questão basta saber de dois princípios que versam os DIREITOS HUMANOS.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    UNIVERSABILIDADE 

    Abrange todos e não prescrevem! 

    Não é porque uma pessoa é violadora da DUDH que terá seu direito prescrito. 

  • Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

    As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

    Correta a assertiva, pois os direitos humanos são assegurados a todas as pessoas, mesmo que tenham violado direitos, como é o caso das pessoas que estão presas.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Os direitos da pessoa natural decorrem do simples fato de ser pessoa, prescindindo de qualquer lei ( Corrente JUSNATURALISTA= inerentes ao ser humanos e não precisam estar expressos, o que difere da Corrente Juspositivista = defendem a positivação do direito) para que a proteção se materialize. Se uma pessoa viola um direito humano, isso não lhe retira seus direitos fundamentais consagrados universalmente pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos da ONU ( Direitos que transcendem o ser humano)

    --------------------------------

    CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE

    1) GENERALIDADE - alcança todas as pessoas;

    2) INATOS - Desde o nascimento ( Mesmo antes do nascimentos - direitos do nascituro desde a Concepção _ Teoria Concepcionista);

    3) EXTRAPATRIMONIAIS - não são passíveis de aferição econômica - Quanto custa uma vida?

    4) ABSOLUTOS - Todos têm o dever de observar seus direitos de personalidade ( eficácia erga omnes);

    5) INDISPONÍVEIS - Não podem ser negociados, renunciados, transmitidos;

    6) IMPRESCRITÍVEIS - Pode passar o tempo que for, poderão ser exigíveis.

    Fonte: Aulas do professor e Juiz Federal José Carlos Zebulum

  • Moralmente contraditório, mas segundo a lei é verdadeiro!

  • Os direitos humanos não são apenas para "humanos direitos"

  • EX.: Preso pelo crime de homicídio (violou o direito à vida), tem direito a penas que não sejam cruéis ou degradantes, não podem ser banidos nem exercer trabalhos forçados.

  • Sim, nesse caso não poderá ser RELATIVIZADO!.

  • GABARITO ERRADO

    Dentre outros, aos Direitos Humanos é aplicado o princípio da Universalidade, de modo a alcançar todos os seres humanos indistintamente. 

    Para fazer jus aos Direitos Humanos, basta ser um ser humano, mesmo que desprovido de empatia, a este será estendido os benefícios da plataforma humanitária.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Algumas características dos direitos humanos que respondem a questão:

    UNIVERSALIDADE.

    Consiste na Atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.

    INERÊNCIA.

    Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.

  • Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

    Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

    Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.

    ·        INTERDEPENDÊNCIA:  entende-se por interdependência a mútua relação entre os Direitos Humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais

           Por fim, devemos saber qual característica da interdependência se relaciona com a indivisibilidade.

    Vedação do retrocesso (efeito CLIQUET): Alcançado determinado patamar civilizatório, NÃO se pode retroceder.

    Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.

    Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.

    Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

    Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.

    Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso.

    Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.

    Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

  • Olá colegas!!!!

    Não entendi porque o Cespe considerou esta questão como errada.

    Aqui no site do QConcursos considerou correta.

    Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço.

  • Excelente questão!!

  • Os adeptos do pensamento "bandido bom é bandido morto", certeza reluntaram em marcar como errada.

  • Universalidade: Todos os seres humanos, sem distinção alguma.

  • Correto.

    Exemplo, o cara tá preso. Ele cometeu uma irregularidade, ainda assim, terá direito a integridade física e moral.

    A lei protege a vida, independentemente, de qualquer coisa.

    PM/BA 2020

  • Gab Certa

    Uma das características dos Direitos Humanos é a Universalidade.

  • Universal.

  • Novas.

  • Qconcurso, coloca a opção deslike

  • UM LATROCIDA, HOMICIDA, ESTUPRADOR, SEQUESTRADOR, TRAFICANTE...........................É HUMANO, NÃO IMPORTA SE VIOLOU OS DIREITOS HUMANOS DE ALGUM TRABALHADOR..............................................INTÃO.......................

  • Um total absurdo isso, mas aqui é o brasil das certezas de que um criminoso nato ou habitual sempre terá proteção e gratuita por parte do Estado Juiz e dos demais atores da seara jurídica brasileira. Pronto falei !!

  • Gáb. C

    A questão quer inferir do candidato se o mesmo conhece ás características dos Direitos Humanos, dentre elas, encontramos á UNIVERSALIDADE, que diz basicamente que os direitos humanos são para todos os "Homo sapiens", independentemente de ter ferido alguma norma , pois eles ainda continuam gozando de direitos...

  • Essa é uma questão interessante, pois exige do candidato conhecimento sobre a própria ideia de dignidade humana. Observe que, em uma perspectiva kantiana, existem duas categorias - as coisas e as pessoas. Coisas têm preço e podem ser substituídas, pessoas têm dignidade, não têm preço, possuem um valor intrínseco e não podem ser instrumentalizadas (naturalmente, a distinção é bem mais complexa, mas o foco aqui é a resposta da questão). Assim, uma pessoa que viole direitos humanos de outra continua sendo portadora da dignidade humana (e não se transforma em uma coisa que pode ser vendida ou instrumentalizada) e, por isso, continuam a gozar da proteção dos direitos humanos - o que não implica que não devem ser punidas pelos crimes praticados; essa punição, contudo, deve atender ao devido processo legal e aos parâmetros constitucionais para o julgamento e aplicação da pena. 

    Gabarito: a afirmativa está correta. 

  • É só lembrar do homicída (C)

  • Eu sigo a doutrina bolsonarista: direitos humanos para humanos direitos
  • Eu sigo a doutrina bolsonarista: direitos humanos para humanos direitos
  • Sim, pois uma de suas características é a universalidade.

  • Independentemente da condição econômica, social ou cultural, o simples fato de ser "humano" já o torna portador de direitos e deveres.

  • Rapaz a pessoa Pessoa pode arrancar a cabeça de alguém no meio da rua,bota fogo no corpo e em quem tiver perto,explodir o Brasil que mesmo assim terá todos seus direitos e muito provável no mínimo ums 10 advogados que vivem não sei em qual mundo e mesmo que não tenha nenhum advogado humanista o Estado banca a defesa ...

    O crime no Brasil passa perto de valer a pena.

  • Qconcurso, no app deveria ter opção pra configurar colocando as respostas mais curtidas no topo da tela.
  • Desculpe-me! Que porra de pergunta é essa?

  • UNIVERSALIDADE

  • A essência do conceito de Direitos Humanos está na proteção aos direitos mais importantes das pessoas, notadamente, a dignidade.

    Vamos pensar: Se uma pessoa, sabidamente, matou outra, ele não deve ser defendida ou julgada?!?!?!....

  • Infelizmente.

  • O crime compensa...
  • Nenhuma pessoa, em nenhuma situção, será excluída da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

    " na calamidade encontra-se a oportunidade"

  • Sao o caso dos presos, que cometem crimes e mesmo assim, o estado continua a proteger.

  • Minha contribuição.

    Característica dos Direitos Humanos:

    Irrenunciabilidade (ou Indisponibilidade)

    => Não poderão os titulares de direitos humanos disporem desses direitos, ainda que pretendam fazê-lo.

    => A dignidade humana deve ser observada e respeitada pela simples condição humana.

    => Renúncia a direito humano é nula.

    Abraço!!!

  • Certo

    Os Direitos humanos são Irrenunciáveis, assim, o titular não pode renunciar (fundamento material para a dignidade da pessoa humana). Além disso, são Inalienáveis, logo, não possuem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis.

  • Se tem até gente contra o julgamento de Nuremberg...

  • GABARITO CERTO

    Sobre a ideia da universalidade, na avaliação da organização internacional Human Rights Watch, os direitos humanos decorrem da dignidade inerente à condição de pessoa: “Com efeito, até os Governos reunidos na Assembleia de Viena consagraram forte afirmação à universalidade dos direitos humanos. Ainda que observando o significado das peculiaridades nacionais e regionais e dos diversos fundamentos históricos, culturais e religiosos, eles reiteraram a obrigação dos Estados, independentemente de seu sistema político, econômico e cultural, de promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Uma afirmação similar acerca dessa universalidade pode ser encontrada no amplo universo de ratificações dos mais importantes instrumentos de direitos humanos por Governos de todas as regiões, culturas e tradições religiosas. (...) Os direitos à igualdade e à liberdade de expressão e associação — inclusive o direito de livremente praticar a própria cultura ou religião — permitem a todos os cidadãos do mundo escolher seu estilo pessoal de vida. Mas suprimir a liberdade e a igualdade em nome de uma cultura corrói a própria concepção de direitos” (Human Rights Watch World Report 1994: Events of 1993, New York, Human Rights Watch, 1994, p. XVII).

  • sinceramente, essa questão não tem como errar,justo por que os direitos humanos defendem tambem bandidinho. é só pensar na mídia jornalistica,programas de tv e verá o delinquente sendo,na maioria das vezes,protegido pelos os DH.

  • O Direitos Humanos Protege todos sem exceção .

  • No Brasil, os bandidos são mais protegidos pelos D.H. do que os cidadãos do bem.

  • Guarde isso para sua prova que você acerta a questão .(Independente de a pessoa violar os direitos humanos ela tem direito de ser tratada de forma digna.)

  • Uma prova que isso é verdade é que presos, estupradores, assassinos, continuam com os direitos humanos ativos, embora não respeitou a vida ou a integridade de seu semelhante.

  • Direito dos Manos

  • O direito a dignidade humana não se exaure ao não respeitá-lo. Assim, um indivíduo que atenta contra os direitos humanos de outra pessoa ou outras pessoas, não perde o seu direito.

    Item: Correto.

  • Só lembrar dos presos, mesmo cometendo atos ilícitos,continuam a gozar de direitos...

  • Esse é o aspecto dos direitos humanos predileto aos criminosos, onde garantistas exploram alucinadamente a relativização do que é CERTO em prol de um "justiçamento social". É aqui que os "pobres oprimidos" encontram sua 2a chance de castigar aqueles que os escolheram enxergar como vítimas. Devaneios do mundo moderno!

  • Lembra dos presos.

  • Chá e cafezinho pro bandido

  • Como dizem alguns, não é porque cometeu um crime que se deixou de ser humano, embora na minha opinião, tem alguns que deixam de ser sim, mas não vem ao caso, o importante é acertar questão e passar no concurso.

  • As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.(CESPE 2019)

    - Os DH não podem ser renunciados. A renúncia é nula.

    - Exceções a relatividade: São direitos absolutos: vedação à tortura e escravidão.

  • Nenhuma pessoa, em nenhuma situação,

    será excluída da proteção prevista 

    É A VIDA

  • Gabarito certo, pois são direitos dos manos !!

  • Não é porque cometeu um crime que se deixou de ser humano. não estou defendendo más quem comete crime não vira alienígena ou algo do tipo ele continua sendo humano e gozando de proteção .

    Gabarito certo !

  • Comentário para agregar:

    Evolução histórica dos Direitos Humanos:

    -- Carta Magna (1215)

    -- Habeas Corpus (1679)

    -- Bill of Rights (1689)

    -- Declaração de Independência das 13 colônias (1776)

    -- Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789)

    -- Convenções de Genebra (1864/1949)

    -- Tratado de Versalhes (1919)

    -- Carta das Nações Unidas (1945)

  • independente da pessoa violar os direitos humanos de outra ela não terá seus direitos humanos restringidos, pois ela não deixa de ser humana.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Universalismo => Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Objeções: Falta de adesão estatal, geopolítica, cultura, desenvolvimento.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Quando o assunto é Direitos Humanos, não há reciprocidade.

  • Em regra é para todos, mas apenas aplica-se aos MANOS.

  • Na verdade o DIREITO é so dos MANOS

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥ Pois uma das características dos direitos humanos é a UNIVERSALIDADE, Nenhuma pessoa, em nenhuma situção, será excluída da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

  • Certo

    Uma das características dos direitos humanos é a UNIVERSALIDADE.

    A universalidade pode ser ilustrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que enuncia direitos comuns a todos os homens pela simples condição humana, sem nenhuma discriminação, e que afirma que todos os seres humanos integram uma família única – a família humanidade -, merecedora de respeito e dignidade de todos os lugares.

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Essa é uma questão interessante, pois exige do candidato conhecimento sobre a própria ideia de dignidade humana. Observe que, em uma perspectiva kantiana, existem duas categorias - as coisas e as pessoas. Coisas têm preço e podem ser substituídas, pessoas têm dignidade, não têm preço, possuem um valor intrínseco e não podem ser instrumentalizadas (naturalmente, a distinção é bem mais complexa, mas o foco aqui é a resposta da questão). Assim, uma pessoa que viole direitos humanos de outra continua sendo portadora da dignidade humana (e não se transforma em uma coisa que pode ser vendida ou instrumentalizada) e, por isso, continuam a gozar da proteção dos direitos humanos - o que não implica que não devem ser punidas pelos crimes praticados; essa punição, contudo, deve atender ao devido processo legal e aos parâmetros constitucionais para o julgamento e aplicação da pena. 

    Gabarito: a afirmativa está correta. 

  • Segundo a característica da universalidade toda pessoa humana tem assegurado a garantia dos direitos fundamentais ainda que essa pessoa tenha violado.

  • Universalismo => Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

  • É só lembrar dos CRIMINOSOS. O cara mata um inocente, os Direitos Humanos não dá nenhum apoio a família da vítima, agora vai maltratar um assassino, estrupador pra você ver. Os DIREITOS DOS MANOS aparecem na hora. Triste realidade!!!!

  • CERTO

    Lembre-se dos apenados que possuem uma limitação momentânea de sua liberdade de ir e vir (suspensão dos direiros políticos) , porém o cerne dos direitos continua intacto. Direito à dignidade, vida, vedação à tortura, etc.

  • são as pessoas VÍTIMAS da SOCIEDADE! --'

  • GAB C

    MESMO SENDO INFRATOR ELE AINDA É UM SE HUMANO E POR ISSO AINDA TEM TODOS OS DIREITOS INERENTES A PESSOA HUMANA

  • Os direitos humanos tem como destinatário as pessoas pelo simples fato de pertencerem ao gênero humano, independente de qualquer circunstância acessória moral, biológica ou social.

  • Quando a pessoa viola os direitos humanos, ai é que tem direito a ele! ;)

  • Gabarito Certo

    Não há que se falar em reciprocidade quando o assunto é direitos humanos.

    Bons Estudos!

  • ESQUERDOU ACERTOU KKK!

    GAB : C

    ALO VOCE

  • Só lembrar do nome vulgarmente atribuído aos Direitos Humanos

    "Direitos dos manos"!

    Uma de suas caracteristíca é a UNIVERSALIDADE!

  • GAB C

    A VIOLAÇÃO DE UM DIREITO NÃO SUBTRAI O SEU PRÓPRIO DIREITO.

  • Infelizmente sim, vagabundos também merecem ''dignidade''

  • Pessoas de bem que dormem na rua não tem direito à dignidade

    Mas bandido na cadeia tem!

  • Certo, universalidade dos direitos humanos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Aquela velha "esquerdada"!

  • Direitos humanos são para todas as pessoas: universalidade

  • KKKKKKKK RINDO ATÉ 2021 SERÁ QUE VEM ASSIM A PROVA? KKKK.

  • Mas não deviam (direito penal do Inimigo)! BOLSONARO.

  • A lógica é que o direitos humanos funcione pra todos! Acertei.

  • Universalidade, é para todos, até para aqueles que não respeitam o DH

  • A VÍTIMA RECEBEU A PENA DE MORTE, O BANDIDO PASSA NO MÁXIMO 10 ANOS EM REGIME FECHADO.

    NA INDONÉSIA NUNCA MAIS TEVE CASO DE TRÁFICO DE BRASILEIROS DEPOIS QUE UM MALANDRO DO BRASIL FOI FUZILADO

  • Ninguém encosta no peba!

  • se é bom pro bandido, tá certo

  • Que os "bovids17" aqui comentando asneiras sejam meus adversários na prova! E pensem sempre do jeitinho deles ! AMÉM!

  • O mal de quem reverbera que "bandido bom é bandido morto" é achar que nunca vai cair pro outro lado. A terra ainda é redonda, galera, e ela não gira não, ela capota. Cuidado! Se for pra pensar bem direitinho, todo mundo esta sujeito a cometer algum ilícito. Uns mais reprováveis, outros menos. A faca ainda tem dois gumes.

  • Parece mais uma pergunta de teste psicotécnico

  • Universalidade*: Destinam-se, de maneira indiscriminada, a todos os seres humanos. Os direitos humanos devem alcançar a todos, independentemente de orientação sexual, cor, raça, etnia, origem, procedência nacional, sexo, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação;

  • A maior prova disso é quando um vagabundo mata um policial e esse mesmo vagabundo tem todas as proteções prevista mesmmo depois dele mesmo ter violado os direitos humanos !

  • Só lembrar dos “direitos dos manos”!

  • *Lembrar dos direitos do preso na CF e que também estão no CPP!!

  • Gabarito:"Certo"

    Exatamente o que diz a assertiva, eis que não se retirarão os direitos humanos de quem cometeu ato ilícito como forma de punição.

  • Esquerdou = acertou

  • Duvido a prova da PRF de 2021 vir assim na parte de direitos humanos

  • Natural persons who violate human rights continue to enjoy the protection provided for in the human rights rules.

    #pertenceremos ou melhor

    #We will belong

  • Só lembrar da frase " Direitos dos manos"

  • Mamão como açúcar

  • Não em sua integridade, mas continuam. Um condenado por exemplo, tem seu direito de livre locomoção suspenso durante o cumprimento de sua pena. Mas seu direito a dignidade continua inviolável.

  • Mel na chupeta

  • CERTO - A partir da formação das estruturas sociais e do nascimento do Estado de direito, nasce o interesse do Estado em administrar os ideais públicos, com o objetivo primordial de evitar a ocorrência de abusos por parte daqueles que possuíam o poder. Com o modelo de Estado democrática vivenciado pelo ator-cidadão, torna-se imprescindível demonstrar o poder da democracia neste contexto evolutivo de sociedade e de Estado, a partir de uma relação direta com a promoção e a proteção dos direitos humanos, por meio do esforço do próprio Estado, que se buscará efetivar os direitos dos cidadãos e consequentemente a concretização da cidadania, em um processo de democracia participativa, a qual, em primeira instância, garantirá a eficácia dos direitos humanos. (MARSHALL, 2002. NOSELA, 2004).

    Com isso, em um meio democrático ao qual vivemos, exige-se a proteção dos direitos humanos mesmo daqueles que ainda violem o direito alheio, de modo a ser concedido e respeitado o devido processo legal, com o direito a defesa, com a presença do contraditório e da ampla defesa.

  • Aqui não é lugar para expor ponto de vista e sim acertar questão, e muito cuidado no teor dos comentários possíveis futuros POLICIAIS!

    Sim! Uma pessoa que cometer uma atrocidade com outra ainda vai fazer jus aos direitos que lhe cabe, segundo a teoria dos DIREITOS HUMANOS.

  • exceção: alguns direitos não serão preservados.

  • A opção de deslike e de favorita uma questão seria uma boa!

  • Infelizmente é verdade...

  • Os direitos humanos valem para todos. Até mesmo aqueles que violam os direitos humanos – criminosos, assassinos etc. – têm garantia aos direitos humanos. Está é a característica da universalidade.

    Resposta: Certo

  • Se não fosse assim seria a Lei de Talião, reciprocidade da violência cometida. Conhecido também por retaliação ou mais popular ' dente por dente olho por olho'. Dizer que o bandido é que têm todos os direitos é totalmente errado. Uma vez que esse direito é para todos. Claro que a dor de quem perdeu um ente querido é incontestável. Mas é nessa de retaliação de espírito de vingança que muitos dos bons foram fazer parceria com os maus e dependendo da ação podem ser julgados como crime de abuso de autoridade, tortura ,homicídio e em crimes de guerra o DIH- Direito Internacional Humanitário regulam os conflitos armados, tratando atitudes desumanas como crimes de guerra sendo seu atores julgados pelo TPI- Tribunal Penal Internacional .

  • Certo.

    Nos regimes democráticos, toda e qualquer pessoa deve ter seus direitos humanos respeitados independentemente de sua origem, etnia, raça, convicção econômica, orientação política, classe social, idade, identidade sexual, orientação ou credo religioso, independentemente de terem ou não violado direitos humanos de outrem.

    Um exemplo claro disso são os indivíduos que compõem a população carcerária, aos quais é assegurada a proteção de seus direitos humanos.

    Fonte: Prof. Fabrício Lázaro

  • Infelizmente algumas pessoas não deveriam estar ainda à viver em sociedade, mais e vedado o direito a todos cidadão, com isso o governo é responsável pela dignidade e cuidado com o mesmo.
  • CERTO - A partir da formação das estruturas sociais e do nascimento do Estado de direito, nasce o interesse do Estado em administrar os ideais públicos, com o objetivo primordial de evitar a ocorrência de abusos por parte daqueles que possuíam o poder. Com o modelo de Estado democrática vivenciado pelo ator-cidadão, torna-se imprescindível demonstrar o poder da democracia neste contexto evolutivo de sociedade e de Estado, a partir de uma relação direta com a promoção e a proteção dos direitos humanos, por meio do esforço do próprio Estado, que se buscará efetivar os direitos dos cidadãos e consequentemente a concretização da cidadania, em um processo de democracia participativa, a qual, em primeira instância, garantirá a eficácia dos direitos humanos. (MARSHALL, 2002. NOSELA, 2004).

    Com isso, em um meio democrático ao qual vivemos, exige-se a proteção dos direitos humanos mesmo daqueles que ainda violem o direito alheio, de modo a ser concedido e respeitado o devido processo legal, com o direito a defesa, com a presença do contraditório e da ampla defesa.

  • Gabarito: Certo.

    Os direitos humanos são UNIVERSAIS, sendo também IRRENUCIÁVEIS, mesmo aquele que tenha ferido algum direito ele terá que ser protegido pelos direitos Humanos naquilo que lhe couber.

  • CORRETO

    Não é só pq o amiguinho estuprou, matou e esquartejou que devemos retirar os Direitos Humanos dele. Isso não é motivo.

  • “Direitos dos manos” essa expressão já responderia está questao.

  • CERTO.

    Os direitos humanos apresentam como características a universalidade e o caráter erga omnes, ou seja, se destinam a todas as pessoas, independentemente de suas condições. 

  • Estou estudando sociologia para ENEM e acertei essa questão. Interessante como esse concurso prf não é tão difícil.

    Infelismente, tenho mais 2 anos de ensino médio pela frente.

  • As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

    CERTO

    Direito dos Manos.

  • CERTO

  • CERTA

    (AOS NÃO ASSINANTES)

    Observe que, em uma perspectiva kantiana, existem duas categorias - as coisas e as pessoas. Coisas têm preço e podem ser substituídas, pessoas têm dignidade, não têm preço, e não podem ser instrumentalizadas.

    Assim, uma pessoa que viole direitos humanos de outra continua sendo portadora da dignidade humana (e não se transforma em uma coisa que pode ser vendida ou instrumentalizada) e, por isso, continuam a gozar da proteção dos direitos humanos.

    O que não implica que não devem ser punidas pelos crimes praticados; SERÃO SIM, mas essa punição, contudo, deve atender ao devido processo legal e aos parâmetros constitucionais para o julgamento e aplicação da pena. 

  • CERTO.

    O Direitos Humanos são inerentes ao ser humano, ou seja, não depende de condição. O fato de não ter nacionalidade ou mesmo ter cometidos diversos crimes não torna a pessoa menos humano, devendo continuar sendo digno de tratamento humano.

    Aprofundando, a questão vai em sentido oposto a Teoria Funcionalista Radical de Gunther Jakobs, que defende que indivíduos que cometem crimes graves terão tratamento diferenciado do demais. Estes criminosos seriam pessoas "inimigas" da sociedade, por isso, permitido redução de garantias comuns aos outros cidadãos.

  • A proteção é para todos, porém os que violam as normas dos Direitos Humanos, vão sofrer punições de acordo com a lei.

  • São universais os direitos humanos, sendo punido quem viola.

  • Muita calma nessa hora, meu pequeno Hitler

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

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  • O cara que tirar seu direito humano também tem direito humano kkkkkkkk

    GAB: C

  • Toda regra tem sua exceção: Legítima defesa, é uma forma de violação do direito a vida. Característica da Limitabilidade: os direitos humanos não são absolutos.

  • Pra gabaritar questões de direitos humanos, é só puxar pra ESQUERDA e marcar.

    Sucesso!!!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Se não fosse assim, os direitos humanos seria piada.

  • Alguns autores e professores sustentam que cortes internacionais de proteção de direitos humanos têm assumido caráter punitivista, o que não significa (e a parte a seguir é uma opinião), que essas cortes violem direitos humanos ao analisar os casos. Não podemos esquecer do viés da proibição da proteção deficiente, que deve primar pela proteção de direitos humanos violados. Respeitar direitos humanos não significa passar a mão na cabeça de ninguém.

  • Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

  • UNIVERSAL

  • Só porque ele viola, não quer dizer que não é humano. Por isso Presidiário, assassino também possuem direitos humanos.

    Direitos humanos --> garantido só por causa de ser humano

  • uma pessoa que viole direitos humanos de outra continua sendo portadora da dignidade humana (e não se transforma em uma coisa que pode ser vendida ou instrumentalizada) e, por isso, continuam a gozar da proteção dos direitos humanos - o que não implica que não devem ser punidas pelos crimes praticados; essa punição, contudo, deve atender ao devido processo legal e aos parâmetros constitucionais para o julgamento e aplicação da pena. 

  • É so lembrar dos ladrões e estupradores, pelo menos no Brasil.

  • BRASIL um país de todos!!! kk

    #PRACIMA

  • #PCAL2021

  • Gabarito certo, sempre que você vir bandidos matando policiais quem aparece protegendo os coitadinhos ? Você lembrará dessa questão!

  • São os que mais têm, né!!

  • SONHO COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO. TERCEIRA VELOCIDADE DO DIREITO PENAL - JAKOBS

  • O fato de uma pessoa violar os direitos humanos não implica a perda dos mesmo direitos sobre ela. Isso se dá, pois os Direitos Humanos são marcados pela universalidade.

  • E SO LEMBRAR DOS PRESOS . E QUESTAO CORRETA .

  • CORRETO

    Bandido bom, é bandido [morto - errado] punido nos limites da lei, respeitando-se os direitos humanos e fundamentais pertinentes!

  • Ex: LAZARO

  • Direitos Humanos não é senso comum. foco no direito a todos os seres humanos, sem distinção, em razão da sua própria natureza.

  • ....BRASIL

  • certo

    direitos humanos são universais , esta sujeito a todos independente

    pmal21

  • Graça !

  • Direitos Humanos não cabe somente para humanos direitos, mas para todos os seres humanos.

  • É um direito liquido e certo.

  • É só lembrar dos vagabundos que acerta a questão.

  • Certo. a não ser que ela viole os direitos de alguém e vire um alienígena. kkk
  • CERTO

    Os direitos humanos se destinam a TODAS AS PESSOAS.

    (até mesmo assassinos, torturadores, criminosos, etc)

  • "Dir. dos Manos"

  • CERTO.

    Os direitos humanos apresentam como características a universalidade e o caráter erga omnes. Logo, se destinam a todas as pessoas, independentemente das condições que se encontram. Portanto, ainda que uma pessoa viole tais direitos, em razão de sua característica de ser humano, terá sua proteção garantida.

    * UNIVERSALIDADE: os direitos humanos são garantidos a todas as pessoas, independentemente das condições financeiras, culturais, sociais e pessoais. A condição de ser humano é suficiente para garantir a proteção (fala-se em "família humanidade"). É fácil perceber tal característica quando um homicida, ainda que devidamente condenado, possui a proteção de seus direitos humanos.

    * CARÁTER ERGA OMNES: tal característica reforça e complementa a anterior. Significa que a proteção é oponível contra todos, ou seja, todos devem observar e respeitar os direitos humanos. Portanto, a simples condição humana garante a proteção, não possuindo qualquer relevância a orientação política, religiosa ou qualquer outra particularidade.

    OBS1.: Vamos enumerar outras características dos direitos humanos:

    - Superioridade normativa (ou norma jus cogens);

    - Historicidade;

    - Relatividade;

    - Irrenunciabilidade; 

    - Inalienabilidade;

    - Imprescritibilidade; 

    - Interdependência.

  • SÃO OS QUE MAIS USAM ESSES DIREITOS.

  • FAMOSO DIREITO DOSMANOS ⚡PMAL2021⚡
  • Os direitos humanos se destinam a TODAS AS PESSOAS.

    (até mesmo assassinos, torturadores, criminosos e políticos)

  • Vamos deixar como exemplo um caso que chocou o mundo, o extermínio dos Judeus nos campos de concentração. Neste caso, os Nazistas violaram os Direitos Humanos, porém, se estivessem vivos continuariam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre Direitos Humanos.

  • Só lembrar que é direito dos manos. (sem menosprezo a ninguém)

  • Direitos humanos, também conhecido como direito dos manos.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    EXEMPLO DE UNIVERSALIDADE

    OS DIREITOS HUMANSO SÃO PERTENCENTES A TODA E QUALQUER PESSOA , INDEPENDENTE DE QUELQUER CONDIÇÃO.

    • JÁ TEM DIREITO SOMENTE POR SER HUMANO
    • USUFRUI E GOZA DE QUALQUER DIREITO (MESMO QUE VIOLE DIREITOS HUMANOS)

    DECORRE DO CENÁRIO PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

  • Princípio da Universalidade.

  • Gabarito :Certo.

  • Certo. Exemplo disso são as pessoas presas, que mesmo cometendo atos bárbaros, continuam a gozar da proteção por parte do Estado.

  • Gab Certa

    Os direitos da pessoa natural decorrem do simples fato de ser pessoa, prescindindo de qualquer lei ( Corrente JUSNATURALISTA= inerentes ao ser humanos e não precisam estar expressos, o que difere da Corrente Juspositivista = defendem a positivação do direito) para que a proteção se materialize. Se uma pessoa viola um direito humano, isso não lhe retira seus direitos fundamentais consagrados universalmente pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos da ONU ( Direitos que transcendem o ser humano)

  • infelizmente, sim

  • Finalmente, atenção: os Princípios de Ruggie são normativa soft law, havendo, porém, o desejo no âmbito da ONU de se construir um tratado sobre a matéria. Discute-se, ainda, sobre uma possível superação do “dogma estatocêntrico” na matéria, buscando-se meios para a responsabilização das empresas perante o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    Corte IDH em sua Opinião Consultiva no 22/2016, o art. 1.2 da CADH somente consagra direitos a favor de pessoas físicas, de modo que as pessoas jurídicas não são titulares dos direitos consagrados na CADH. A Corte IDH reconheceu, porém, duas exceções: comunidades indígenas e sindicatos.

    Opinião Consultiva no 22, a Corte IDH ressaltou que as pessoas físicas podem chegar a exercer seus direitos através de pessoas jurídicas, de modo que nestas condições poderão acessar o sistema interamericano para apresentar as presumidas violações a seus direitos. Assim, de acordo com a Corte, em algumas situações, as pessoas físicas podem esgotar os recursos internos mediante recursos interpostos pelas pessoas jurídicas.

  • Art ° 5 "A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
  • Pessoal, uma dica para quem não apoia ou não quer os Direitos Humanos: Só irem pra Venezuela, Coréia do Norte ou Afeganistão, pronto, sejam felizes por lá, garanto que nem ouvirão falar disso nesses países.

  • GAB. CERTO.

    A QUESTÃO FAZ REFLETIR COM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE.

    Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos.

    Pensemos no eixo axiológico valorativo com alicerce na dignidade da pessoa humana. Considera-se livre de qualquer circunstâncias , pois é inerente à qualquer ser humano, até mesmo aos criminosos, mesmo que não possuindo uma forma digna consigo e também com seus semelhantes, porém são iguais em dignidade, por serem reconhecidos como pessoas.

    Xiii... perdi a essência de "Toninho" neste comentário.

    toninho convertido.

  • Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo


ID
2959810
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Teoria Geral dos Direitos Humanos aplicada à sua previsão no plano internacional, considere as assertivas abaixo.

I. O movimento de proteção a grupos vulneráveis no campo do direito internacional dos direitos humanos justificou a opção pelo princípio da especialidade para solucionar conflitos entre normas de diferentes tratados de direitos humanos, ficando o princípio da primazia da norma mais favorável como regente dos conflitos com normas nacionais.
II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.
III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade.
IV. O princípio da proibição do retrocesso tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, diante das peculiaridades de sua forma de cumprimento, não se relacionando aos direitos civis e políticos, os quais se realizam de maneira imediata.

Está correto o que se afirma APENAS em: 

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto, pois na proteção aos direitos humanos não aplicamos o princípio da especialidade, mas o princípio da complementariedade.

    O item II está correto. Por não existir regra para prever a denúncia ao reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana, uma vez reconhecido, por aplicação do princípio pro homine, não há como o Estado deixar de reconhecer o controle jurisdicional internacional.

    O item III está igualmente correto. Em dúvida interpretativa, deve-se aplicar o princípio da primazia da norma mais favorável. Contudo, persistindo a dúvida quanto á interpretação, aplica-se o postulado da proporcionalidade, a buscar adequação entre meios e fins, para se saber qual a norma a ser aplicada ao caso concreto.

    O item IV, por sua vez, está incorreto, pois a proibição do retrocesso, embora teorizado para os direitos de segunda dimensão dado o caráter progressivo de implementação, se impõe a todos os direitos humanos, inclusive, aos direitos civis e políticos.

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

    Estratégia

  • Por força do princípio interpretativo pro homine cabe enfatizar: quando se tratar de normas que asseguram um direito, vale a que mais amplia esse direito; quando, ao contrário, estamos diante de restrições ao gozo de um direito, vale a norma que faz menos restrições (em outras palavras: a que assegura de maneira mais eficaz e mais ampla o exercício de um direito). Exemplo: entre a norma da CADH que garante o duplo grau de jurisdição no âmbito criminal (art. 8º, 2, "h") e a que restringe esse direito (CPP, art. 594), vale a de maior amplitude (a CADH), consoante o que ficou proclamado no HC 88.420-PR – Primeira Turma do STF.

  • DECORAR: O princípio da vedação do retrocesso se aplica tanto aos direitos sociais e econômicos quanto aos direitos individuais e políticos.

    DECORAR: O princípio da vedação do retrocesso se aplica tanto aos direitos sociais e econômicos quanto aos direitos individuais e políticos.

    DECORAR: O princípio da vedação do retrocesso se aplica tanto aos direitos sociais e econômicos quanto aos direitos individuais e políticos.

    DECORAR: O princípio da vedação do retrocesso se aplica tanto aos direitos sociais e econômicos quanto aos direitos individuais e políticos.

  • Apenas concordei com a III e discordei da IV para acertar esta questão.

  • Sobre o item I: o movimento de proteção a grupos especialmente vulneráveis (mulheres, deficientes, etc) pode gerar uma multiplicidade de normas aplicáveis ao caso concreto, fazendo aplicáveis em tese a norma presente em um tratado geral de direitos humanos e a norma de um tratado que protege grupo específico.

    A questão sugere que isso é resolvido no âmbito da especialidade: a norma mais específica se aplicará. Essa afirmação é falsa, uma vez que se aplica o princípio pro homine, ou seja, na hora de assegurar um direito humano no caso concreto, o intérprete deve se valer da norma que mais amplia a proteção ao indivíduo, seja do tratado geral, seja do tratado específico.

    Bons estudos! =)

  • GABARITO: D

    O princípio “pro homine” impõe, seja no confronto entre normas, seja na fixação da extensão interpretativa da norma, a observância da norma mais favorável à dignidade da pessoa, objeto dos direitos humanos. Impõe a aplicação da norma que amplie o exercício do direito ou que produza maiores garantias ao direito humano que tutela.

    Os tratados de direitos humanos devem ser interpretados tendo sempre como paradigma o princípio pro homine, por meio do qual deve o intérprete (e o aplicador do direito) optar pela norma que, no caso concreto, mais proteja o ser humano sujeito de direitos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Assertiva D

    II e III.

     II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.

    III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade.

  • Assertiva D

    II e III.

    . II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.

    III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I - incorreta: o princípio que rege a aplicação de normas de direitos humanos (em qualquer de suas vertentes) é o princípio da complementariedade. Em havendo conflitos entre normas de diversos tratados de direitos humanos, aplica-se aquela que for mais favorável à vítima da violação de direitos humanos (interpretação  pro homine).
    - afirmativa II - correta: de fato, não há dispositivo que preveja a denúncia ao reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de direitos humanos, de modo que tem se entendido que não há como o Estado deixar de reconhecer este tipo de controle após ter se submetido a ele. Observe que a submissão do Estado à jurisdição da Corte é feita por manifestação específica, nos termos do art. 62 da Convenção. Mesmo que o Estado denuncie a própria Convenção Americana, é importante lembrar o previsto no art. 78 da Convenção:
    "1. Os Estados Partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado um prazo de cinco anos, a partir da data da entrada em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da Organização, o qual deve informar as outras Partes. 2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito".
    - afirmativa III - correto. Em caso de conflito de normas, deve-se fazer a interpretação pro homine, que assegura a prevalência da norma mais favorável ao indivíduo. Por outro lado, Ramos aponta que também deve ser aplicado o critério da máxima efetividade, que "exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão". Assim, se o conflito entre normas persistir, é possível que a solução seja encontrada pela aplicação da proporcionalidade e seus subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
    - afirmativa IV - errada. A proibição do retrocesso é aplicada a todos os direitos humanos, apesar de ser comumente associada aos direitos sociais, econômicos e culturais. Como exemplo, podemos verificar que o art. 4.3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos veda o restabelecimento da pena de morte em Estados que a tenham abolido.

    Assim, estão corretas as afirmativas II e III e a resposta, portanto, é a letra D

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 



  • Comentário alternativa IV:

    André de Carvalho Ramos pontua exemplos da proibição do retrocesso civil e político, reconhecidos, inclusive, pelo STF:

    *Vedação ao Retrocesso Político: "VOTO IMPRESSO" - [...] " Para a Min. Cármen Lúcia, a proibição de retrocesso político-constitucional impede que direitos conquistados (como da garantia de voto secreto de urna eletrônica) retroceda para dar lugar a um modelo superado (voto impresso) exatamente pela sua vulnerabilidade (ADI 4.543-mc, rel. Min. Carmén Lúcia, j. 19-10-11, Plenário)".

    *Vedação ao Retrocesso Civil: "DISTINÇÃO DE REGIMES SUCESSÓRIOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS"- [...] "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Para o Min. Barroso, o Código Civil de 2002 foi anacrônico e representou um retrocesso vedado na Constituição na proteção legal das famílias constituídas pela união estável ( voto do Min. Barroso no RE 878.694/MG, rel. Min. Roberto Barroso, j. 10-5-2017.)"

    Fonte: CARVALHO RAMOS, André de. Curso de Direitos Humanos, 7 ed, São Paulo: Saraiva, 2020, pág 108.

  • Gabarito alternativa D

    Quanto ao item II O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.

    A denúncia do tratado

    Na Convenção de Viena de 1969, entende-se por denúncia o ato unilateral pelo qual um partícipe em dado tratado internacional exprime firmemente a sua vontade de deixar de ser parte no acordo anteriormente firmado.

    Abraços e bons estudos

  • o item II tem uma cara de "Vedação ao retrocesso" e não "pro homine".


ID
2982832
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Município de Rio do Horizonte, os gerentes responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de um quarteirão localizado em bairro nobre da cidade programaram em conjunto os equipamentos irrigadores automáticos de jardim para funcionarem todos dos dias às 4h45 da manhã.

Nesse horário, sempre dormem no local diversas pessoas em situação de rua, que acabam sendo acordadas pelos jatos de água e forçadas a sair do espaço, além de terem molhados seus cobertores e pertences pessoais e inutilizadas as folhas de papelão que lhes servem de cama. Até o momento, ninguém compareceu à Defensoria Pública afirmando ter sido prejudicado e solicitando providências.


Analise as seguintes afirmativas a respeito da hipótese apresentada e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

( ) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

( ) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

( ) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida pela eficácia horizontal dos direitos fundamentais. O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser aplicado tanto na relação Estado-particular quanto na relação entre particulares. Junte-se a isso que os direitos fundamentais são relativos entre si, de modo que o direito de propriedade não justifica violações a direitos humanos

  • Afirmativa I:

    (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    Entendi que essa afirmativa é falsa porque o princípio da subsidiariedade não tem nada a ver com a ideia exposta.

    Pelo princípio da subsidiariedade, a jurisdição internacional só está licenciada a seu mister se a doméstica não se mostrar apta a solucionar a contento provável violação aos direitos essenciais do homem. O indivíduo precisa esgotar todos os recursos disponíveis de sua jurisdição interna antes de socorrer ao intermédio da jurisdição internacional. De se ponderar, no entanto, que se os recursos internos não existirem; se não forem disponibilizados à presumida vítima ou de outra forma lhe for impedido o acesso e, por fim, se houver demora injustificada no julgamento da causa, torna-se lícito o recurso direto à jurisdição internacional, diante da comprovada falta de idoneidade dos tribunais nacionais em conferir proteção esperada.

    Eficácia indireta e mediata dos direitos fundamentais: Caracteriza-se por negar a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Os direitos fundamentais somente poderiam ser aplicados às relações privadas após a adaptação da legislação do Direito Privado através da criação de normas específicas pelos legisladores. Na ausência dessas normas específicas, o juiz deveria interpretar os direitos fundamentais à luz de cláusulas e conceitos indeterminados do direito privado.

    Defensoria Pública como custos vulnerabilis: sua atuação não ocorre como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados.

    -> Se eu estiver errada, me dê um toque por mensagem.

  • Afirmativa II:

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    A assertiva está completamente errada!

    A supremacia do interesse público informa que: havendo conflitos entre o interesse público e o interesse privado, há de prevalecer o interesse público, isto é, aquele que atende um maior número de pessoas. Todavia, a sua aplicação deve ser limitada, uma vez que os direitos individuais também clamam pela sua observância. Em breve síntese, o princípio da supremacia do interesse público deve ter aplicação limitada, bem como, deve ser pautada no princípio da razoabilidade e proporcionalidade incumbindo ao administrador ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

    Sobre o caso narrado na questão (moradores acordados com jatos de água), situação parecida ocorreu na Bahia e a Defensoria Pública ajuizou ação civil pedindo indenização por danos morais em favor dos moradores de rua identificados que sofreram as agressões e indenização por danos morais coletivos, por entender que isso é um crime contras os direitos humanos.

    Além disso, a população em situação de rua tem direito de viver na rua. Não pode o Município apreender os pertences dos moradores de rua que estiverem em local público. Situação semelhante foi julgada em Minas Gerais: em abril/19, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância que proibiu a apreensão de documentos de identificação de moradores de rua, bem como de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito, por parte do município de Belo Horizonte (apelação cível 1355234-45.2012.8.13.0024). 

  • Afirmativa IV:

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    A afirmativa está errada!

    Havendo colidência desses direitos, deve-se aplicar a técnica da ponderação, utilizando-se os princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O administrador deverá ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

  • Gabarito letra "d". Única correta é: O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

  • Vale lembrar que muitas pessoas em situação de rua não se adaptam aos abrigos públicos, porque esses tem uma serie de regras p/ permanência.

    Normalmente, a pessoa tem algum vício como bebida ou droga e os abrigos não aceitam o consumo. Desse modo, essas pessoas ficam em situação de rua.

    Vale destacar aqui algumas políticas públicas, como a de Portugal, que agentes de saúde, em locais específicos, oferecem a droga - ou remédios substitutivos - p/ consumo dos dependentes químicos. Há remédios que substituem bem o uso da cocaína, porém o uso de crack é algo que não há um substitutivo que controle a dependência. Essa é a chamada "política de redução de danos".

    Não sou especialista no assunto, então posso estar cometendo algumas impropriedades.

  • ´PESSOAL, PEÇAM COMENTÁRIOS AO PROFESSOR AOS QUE ASSINAM O QCONCURSOS. É só entrar na parte professor e clicar "pedir comentário"

  • quando há colidência dos direitos citados na questão utiliza-se a técnica da ponderação e não os critérios mencionados na assertiva.

  • (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    Os DH possuem aplicação em todos os tipos de relação, devido a sua característica irrenunciável e indisponível. Ainda, o princípio da subsidiariedade diz que para buscar a Corte Regional de Direitos Humanos (Interamericana) é preciso esgotar as vias do direito interno nacional.

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    A supremacia do interesse público não garante do Estado o direito de apreender os pertences dos moradores de rua, até porque nenhum direito é absoluto, então ocorre uma relativização da supremacia do Estado.

    (V) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais, até porque nenhum direito é absoluto, ou seja, o direito a propriedade não pode ser justificativas a violação aos DH.

  • Acho que poderíamos pedir ao QConcursos, que tivesse, pelo menos um comentário de professor nas questões não acham?

  • "Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis."

    Esse item também está incorreto porque, segundo o emblemático caso no STF da exclusão de membros de associações privadas, o Brasil acolhe a ideia de aplicabilidade direta/horizontal de direitos fundamentais nas relações privadas, não havendo necessidade de lei intermediadora de direito privado.

    Bons estudos! =)

  • Assertiva D

    F F V F

    ( ) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    ( ) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    ( ) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    ( ) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

  • Quanto à colidência dos direitos citados na questão, percebe-se que fora usado norma - princípio, não cabendo, portanto, os critérios da cronologia, da hierarquia e da especialidade, uma vez que estes são usados quando se estiver diante de norma- regra. Diante de direitos fundamentais que se consubstanciam em princípios, utiliza-se a técnica da ponderação.

  • (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    A alternativa afirma que não existe eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas. A partir do caso Luth, a corte alemã já reconhecia a eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais, tese que é seguida pelo STF.

    Daniel Sarmento: “O Estado e o Direito assuem novas funções promocionais e se consolida o entendimento de que os direitos fundamentais não devem limitar o seu raio de ação às relações políticas, entre governantes e governados, incidindo também em outros campos, como o mercado, as relações de trabalho e a família.”

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    Tal princípio, de âmbito de direito administrativo, informa que o interesse público se sobressai em relação ao interesse privado, o que é bem verdade. Na questão não há correlação lógico-semântica entre tal princípio, visto que não se narra um fato que envolve a atuação do Estado e do cidadão e sim relação entre particulares.

    (V) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-5-2015, P, DJE de 6-8-2015.]

    , rel. min. Dias Toffoli, j. 4-11-2015, P, DJE de 7-4-2016, Tema 607

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    Os sistemas de proteção aos direitos humanos possuem regras próprias, entre elas a complementariedade dos diplomas normativos, subsidiariedade e ponderação, não sendo os informados na alternativa o que regem a disciplina.

  • sobre a Afirmativa II:

    Além das pontuações feitas pela colega Ana Brewster, eu ainda vejo uma absoluta confusão no enunciado sobre o que deve ser realmente entendido como o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Basta dizer que o princípio não se resume "à somatória dos interesses particulares", como explica Celso Bandeira de Mello, para quem o verdadeiro conteúdo jurídico do princípio seria alcançado mediante "procedimento racional que envolva a disciplina constitucional de interesses individuais e coletivos específicos, bem como um juízo de ponderação, embasado em proporcionalidade, que permita a realização de todos eles na maior extensão possível". A equação é, portanto, um pouco mais complexa, envolvendo um juízo de ponderação e ainda o contraste com direitos coletivos específicos, sendo muito simplista qualificar o "interesse dos gerentes responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de um quarteirão localizado em bairro nobre da cidade de Belo Horizonte" como realmente, a satisfação de um interesse verdadeiramente público.

    Na realidade, trata-se mais de mera soma de interesses particulares - dos mais preconceituosos, vis e anacrônicos que se podem existir, mas ainda assim essencialmente particulares, e não públicos.

  • Letra d.

    Item 1: Falso. Segundo o princípio da subsidiariedade, a jurisdição internacional deve ser acionada apenas se a jurisdição nacional não se mostrar apta a solucionar a contento provável violação aos direitos essenciais do homem. Assim, em regra, o indivíduo precisa esgotar todos os recursos disponíveis de sua jurisdição interna antes de socorrer ao intermédio da jurisdição internacional. Porém, se os recursos internos não existirem; se não forem disponibilizados à presumida vítima ou de outra forma lhe for impedido o acesso e, por fim, se houver demora injustificada no julgamento da causa, torna-se lícito o recurso direto à jurisdição internacional, diante da comprovada falta de idoneidade dos tribunais nacionais em conferir proteção esperada.

    Item II. Falso. A supremacia do interesse público não permite que os bens sejam recolhidos. Somente seria possível o recolhimento dos bens se se tratasse de bens ilícitos, provenientes de crime ou se houvesse alguma infração administrativa que justificasse o pronto recolhimento de bens que causassem risco à coletividade. Caso contrário, não é possível a apreensão. O direito de propriedade deve ser garantido a todas as pessoas, somente poder ser flexibilizado se atendido o devido processo legal.

    Item III. Verdadeiro. Cumpre ao defensor público averiguar a situação, tomando as medidas cabíveis (tratativas administrativas, TAC ou ajuizamento de ação individual ou coletiva, a depender do caso concreto).

    Item IV. Falso. Havendo colidência de direitos de igual importância, deve-se aplicar a técnica da ponderação, utilizando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O administrador deverá ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

  • Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos...

    Em verdade, os Direitos Humanos funcionam em um regime de complementariedade.

  • Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis”. Enquanto o Ministério Público atua como custos juris (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis.

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:

    - afirmativa I: errada. O princípio da subsidiariedade não se aplica ao caso, visto que é um princípio que indica que os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos somente devem ser acionados após constatada a impossibilidade de solução da violação de direitos pelos mecanismos nacionais - seja após o esgotamento dos recursos internos, seja porque o acesso a estes mecanismos foi inviabilizado. Além disso, as normas de proteção de direitos humanos incidem diretamente nas relações entre particulares, em razão da eficácia horizontal destes direitos.

    - afirmativa II: errada. A supremacia do interesse público é um princípio que rege o direito administrativo e não é justificativa para o desrespeito a direitos fundamentais, especialmente no que toca à proteção de grupos vulneráveis. Considerando o enunciado da questão, o princípio da supremacia do interesse público não poderia ser utilizado para justificar violações de direitos perpetradas por particulares e, no que tange ao recolhimento de bens, há que se destacar que o direito de propriedade deve ser respeitado (como direito fundamental que é) e que apenas bens ilícitos ou provenientes de práticas criminosas poderiam ser apreendidos - e desde que respeitado o devido processo legal.

    - afirmativa III: correta. O art. 134 da CF/88 estabelece que: 

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal". É esperado, portanto, que a Defensoria Pública atue para fazer cessar estas violações, protegendo os interesses dos hipossuficientes e vulneráveis.

    - afirmativa IV: errada. Estes critérios de solução de antinomias não se aplicam à solução de colisões de normas de direitos humanos. A solução deve ser encontrada com base na ideia de proporcionalidade e seus subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), respeitando a proteção do núcleo essencial de cada direito. Direitos humanos são complementares entre si e, ainda que se dê maior ênfase a um direito, na solução de determinado caso concreto, isso não implica na exclusão ou eliminação do direito conflitante.



    Assim, considerando que apenas a afirmativa III está correta, a resposta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Um conceito interessante para saber para as provas de Defensoria é o de "APOROFOBIA", que explica a situação retratada na questão (ex. ligar jatos de agua para expulsar pessoas em situação de rua, colocar pedras embaixo de viadutos para impedir que durmam lá, etc.).

    O termo aporofobia vem de duas palavras gregas: "áporos", o pobre, o desamparado, e "fobia", que significa temer, odiar, rejeitar. Da mesma forma que "xenofobia" significa "aversão ao estrangeiro", aporofobia é a aversão ao pobre pelo fato de ser pobre.

    O conceito aporofobia foi proposto nos anos 1990 pela filósofa Adela Cortina, professora catedrática de Ética e Filosofia Política da Universidade de Valência, para diferenciar essa atitude da xenofobia, que só se refere à rejeição ao estrangeiro, e do racismo, que é a discriminação por grupos étnicos. 

    A diferença entre aporofobia e xenofobia ou racismo é que socialmente não se discrimina nem marginaliza as pessoas imigrantes ou a membros de outras etnias quando estas pessoas têm recursos econômicos ou relevância social e midiática.

    "E a palavra surgiu da forma mais simples, quando percebemos que não rejeitamos realmente os estrangeiros se são turistas, cantores ou atletas famosos, rejeitamos se eles são pobres, imigrantes, mendigos, sem-teto, mesmo que sejam da própria família."

    Ainda sobre o tema, sugiro seguirem o Padre Julio Lancellotti que faz um trabalho de denúncia de APOROFOBIA. @padrejulio.lancellotti


ID
3020977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com fundamento nas teorias sobre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.


Os direitos humanos visam garantir que todas as pessoas sejam sujeitos de direitos em qualquer lugar onde estiverem, o que, todavia, não significa a existência de uma cidadania global no mundo contemporâneo.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO!

    A pretensa universalidade dos direitos humanos prescinde de uma cidadania global. Os vínculos de cidadania e nacionalidade continuam ligados aos Estados-nacionais, embora a proteção dos direitos humanos pretenda ser internacional.

    Fonte: Estratégia Concursos

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • GABARITO CERTO.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos faz essa referência de forma explícita no seu art. 6.º. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

    FONTE: CESPE

  • Gabarito certo

    #PMAL 2020

  • Direitos relativizados. PMAL 19

  • JUSTIFICATIVA - CEBRASPE. A Declaração Universal dos Direitos Humanos faz essa referência de forma explícita no seu art. 6.º. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

  • Para o "mundo" dos concursos, especificamente nas provas objetivas, é bom guardar esse veredicto da Cespe: "não existe uma cidadania global".

    Mas, em uma prova discursiva ou oral, seria interessante ir além e discorrer sobre a ideia de uma cidadania mundial. O professor lusitano Francisco Lucas Pires, da Universidade Coimbra, por exemplo, discorre em seus escritos sobre a existência de um "cidadão do mundo".

    Avante!

  • GABARITO: CERTO

    Conforme a justificativa do CESPE, a Declaração Universal dos Direitos Humanos faz essa referência de forma explícita no seu art. 6.º: Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

    @adenilsonrutsatz

  • Universalidade é a palavra chave quando se trata de Direitos Humanos! São para todas as pessoas.

    Todavia, não significa a existência de uma cidadania global.

    RESPOSTA: CERTO

  • GLOBALIZADA NÃO E SINÔNIMO DE UNIVERSAL.

    JUSTIFICATIVA - CEBRASPE. A Declaração Universal dos Direitos Humanos faz essa referência de forma explícita no seu art. 6.º. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

  • Justificativa do Cebraspe/CespeA Declaração Universal dos Direitos Humanos faz essa referência de forma explícita no seu art. 6.º. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

  • CESPE -

    Justificativa do Cespe: 

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos faz essa referência de forma explícita no seu art. 6.º. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

  • acerto muitas questões, como essa, pelo bom censo, é normal? não lembrava dele conteúdo específico.
  • EU NÃO GOSTO DE TEXTÃO... MAS ESSE NÃO AGUENTEI E TIVE QUE ESCREVER

    Ora, se a dignidade da pessoa humana, em sua acepção garantista e globalmente aceita, estiver hierarquicamente vinculada abaixo de uma ideia de pertencimento cultural, então, certas práticas culturais não poderão ser impedidas nem seus responsáveis penalizados... e pior, as vítimas dessas práticas "culturalmente aceitas" estarão desprotegidas face a toda e qualquer barbárie praticada sob o manto dessa ideia de supremacia do cultural/pertencimento.

    É o mesmo que dizer que, dependendo da "cultura" de determinado país, é possível se falar em violação de direitos humanos básicos como, por exemplo, o direito de a mulher poder votar, poder dirigir... ou pior... em certos países, é culturalmente aceito que o clít.oris das mulheres possa ser removido, mutilação de pessoas albinas e suas partes serem comercializadas como amuletos.

    É um absurdo uma banca como o CESPE, garantista que é, não anular uma questão que ofende todo um legado de cidadania universal protegido pelo conceito de dignidade da pessoa humana.

    Qualquer cidadão, independentemente da cultura, é possuidor de dignidade

    Daí a expressão: Cidadania Universal...

    Que é vinculada à característica da Universalidade dos Direitos Humanos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Existem, então, graças ao CESPE, duas acepções para a expressão CIDADANIA GLOBAL.

    VIÉS GARANTISTA (Cosmopolita)

    Cidadania Global = cidadão de direitos, possuidor de direitos inerentes à pessoa humana.

    Não atrelado ao "pertencimento" cultural de cada indivíduo.

    O ser humano é CIDADÃO de direitos em qualquer lugar onde esteja.

    (Maioria da Doutrina aqui)

    .

    VIÉS POSITIVISTA (Cespe)

    Cidadania Global = não existe, pois o conceito de cidadão está atrelado ao pertencimento dentro de uma cultura inerente ao vínculo natural que cada indivíduo possui com sua cultura e seu estado.

    (Doutrina CESPE)

  • Meu receio é que dentro de algumas décadas a mesma afirmação seja INCORRETA.

    Com a incansável agenda globalista interessada em minar soberanias nacionais e suas fronteiras (em nome de uma dita "paz"), pode ser que não tarde muito para que tenhamos cada vez mais defensores da ideia de uma "cidadania global".

  • DUDH: art. 6.o. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

  • Que declaração é essa? Por que a que eu conheço, no artigo 6º, diz:

    Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

  • Eu errei, mas eu entendo a questão ser correta. Já que essa cidadania globalizada pode interferir na soberania dos países

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Relativismo cultural => As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social em que está inserida. É necessário garantir a proteção mínima universal, sem desconsiderar concepções culturais próprias.

    Obs.: É vedado em todos os casos: tortura e a escravidão.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • #QAnons

    #WWG1WGA

  • art. 6.º. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

  • Quando li essa questão acreditei que "cidadania" estava tomada na acepção dada por Arendth, de que o primeiro direito é ter direitos. Nessa visão a questão estaria errada.

  • fiquei na dúvida em " todas as pessoas".

  • gente denunciem essas propagandas por favor , vamos fazer nossa parte

  • A doutrina majoritária dos direitos humanos já aceita a ideia de: Os direitos humanos serem as normas universais E GLOBAIS, de forma geral, para todas as nações, mas para a DOUTRINA PREDOMINANTE CESPEANA, os direitos humanos não são direitos globais.

  • QUESTÃO: Os direitos humanos visam garantir que todas as pessoas sejam sujeitos de direitos em qualquer lugar onde estiverem, o que, todavia, não significa a existência de uma cidadania global no mundo contemporâneo

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos faz essa referência de forma explícita no seu art. 6.º. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

    FONTE: CESPE

  • Não existe CIDADANIA GLOBAL.

    EX.: Têm países que o voto é permitido ( DEMOCRÁCIA ) e outros que não ( DITADURA )

    Têm lugares que se pode casar com mais de uma mulher, outros não.

    Têm países que a pena de morte é permitida.

    E por ai vai !!!!!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, prevê, em seu art. 1º, que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e, em seu art. 6º, que "todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei". Isso não implica, contudo, no reconhecimento de uma cidadania global ou no apagamento das diversas nacionalidades - que, a propósito, também é reconhecida como um direito no art. 15 da DUDH.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  •  Resposta: Certo

  • Cada um com suas manias, porém, sempre respeitando os tratados internacionais de DH.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos faz essa referência de forma explícita no seu art. 6.º. Essa garantia leva a proteções nacionais e internacionais diversas em tempo e extensão e, principalmente, diferenciadas conforme a identidade nacional de cada país, de forma que não é possível afirmar que exista uma cidadania global.

  • Exatamente.

    Já pensou como seria recebido - em países como Iraque, Irã, e os demais Estados onde o terrorismo está alastrado nas cidades - o representante da ONU ou qualquer outro membro de outros órgãos de defesa dos direitos humanos?

    Portanto, é inviável garantir que todos os direitos fundamentais presentes nos tratados sejam devidamente respeitados.

    ______________________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    _____________________________________________

    Bons Estudos!

  • QUESTÃO CORRETA.

    Basta raciocinar da seguinte maneira: um cidadão brasileiro teria direito a votar e ser eleito em qualquer país do mundo? Não.

    Ou seja, não existe uma cidadania global no mundo "contemporâneo" (atual).

    POVO: BRASILEIRO NATO e NATURALIZADO (CRITÉRIO de NACIONALIDADE).

    POPULAÇÃO: brasileiro + estrangeiro + APÁTRIDAS (CRITÉRIO DEMOGRÁFICO).

    CIDADÃO: ≥ 16 anos, com direitos políticos (CRITÉRIO POLÍTICO).

    Observação: errei, rs.

  • Para a Cespe não existe uma cidadania global;

  • Não existe CIDADANIA GLOBAL.

  • Não existe cidadania global

  • Não existe cidadania global

  • CESPE-Os direitos humanos visam garantir que todas as pessoas sejam sujeitos de direitos em qualquer lugar onde estiverem, o que, todavia, não significa a existência de uma cidadania global no mundo contemporâneo. CERTO

    OBS: PARA A CESPE NÃO EXISTE CIDADANIA GLOBAL

  • não existe uma cidadania global;

    não existe uma cidadania global;

    não existe uma cidadania global;

    não existe uma cidadania global;

  • Não existe Cidadania Global.

  •  PARA A CESPE NÃO EXISTE CIDADANIA GLOBAL

     PARA A CESPE NÃO EXISTE CIDADANIA GLOBAL

     PARA A CESPE NÃO EXISTE CIDADANIA GLOBAL

     PARA A CESPE NÃO EXISTE CIDADANIA GLOBAL

  • O conceito de cidadania é muito amplo. Por exemplo, um brasileiro não poderia votar e ser votado em qualquer país.

  • QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO EXISTE SO 1 SÓ NACIONALIDADE GLOBAL ? NÃO , ENTAO QUESTÃO CERTA !

  • Questão Correta

    Traz a literalidade do artigo 6° da DUDH - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

  • NÃO EXISTE CIDADANIA GLOBAL, BEM COMO , NÕ EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PACTOS DOS DIREITOS HUMANOS !

  • CERTO, uma vez que cada país é soberano em relação aos seus nacionais e aos seus critérios.

  • OK. Já entendi... =/

  • Estrangeiros têm direitos no nosso país, mas isso não proporciona poder de cidadania.

  • Relativismo cultural

  • Falando de forma bem leiga: Cidadania é algo particular de cada país. Lembrando que a cidadania não é apenas ter o direito de voto, vai além disso.

  • Gabarito: Certo.

  • errei por nao ler corretamente.

  • . A busca pela universalidade dos direitos humanos independe de uma cidadania global


ID
3040690
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a doutrina, a inerência dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO:

    "A concepção universal dos direitos humanos decorre da idéia de inerência, a significar que estes direitos pertencem a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção fundada em atributos inerentes aos seres humanos ou da posição social que ocupam.

    O Direito Internacional dos Direitos Humanos adotou tal concepção, como exemplifica o artigo 1o da Declaração Universal de 1948, prevendo que: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros".

    FONTE: OS DIREITOS HUMANOS E OS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS, por Carlos Weis. Ver em:

    OBS.: segundo o dicionário Caldas Aulete, inerente:

    "Que é próprio ou característico de alguém ou algo, ou a ele intrínseco; ESPECÍFICO; PERTINENTE"

    Bons estudos

  • Inerência - Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção. 

  • CORRETA: LETRA E.

    Bem respondido pelo Colega Pedro Ivo.

    Sem Deus eu não sou Nada!

  • Letra A - Característica da interdependência

    letra - b independe .... característica da transnacionalidade, unidade, inerência

    letra c - indivisibilidade.

    letra D - indivisibilidade

    letra E - correto.

    questao retirada do livro do professor André Carvalho. A vunesp adota esse manual em direitos humanos.

  • Trata-se de um desdobramento da universalidade dos DH.

  • A inerência dos Direitos Humanos

    Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência

    do vínculo da nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o

    caráter universal e transnacional desses direitos.

    Os direitos humanos incidem nas relações privadas, o que gera a eficácia dos direitos humanos nas

    relações entre os particulares.

    Os direitos humanos exigem que o Estado aja para protegê-los, quer de condutas dos agentes públicos

    ou mesmo de particulares (dimensão objetiva dos direitos humanos).

  • Gabarito: E.

    Posto que os direitos humanos são inerentes ao homem. (:

  • Inerência: Essa característica fundamenta-se no jusnaturalismo de base racional, a 

    indicar que os direitos humanos são inerentes a cada pessoa pelo simples fato de existir, 

    não sendo uma concessão estatal nem mesmo necessário o preenchimento de algum 

    requisito para deles ser titular. 

  • Só pra lembrar: O mínimo existencial tem base na dignidade da pessoa humana, segundo o STF.

  • Inerência - Os direitos humanos são inerentes a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas, sem distinção de qualquer natureza.

    Letra E.

  • Vamos analisar as alternativas. Note que a inerência é uma das características atribuídas aos direitos humanos e, de acordo com Ramos, a inerência é a qualidade de "pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção". 
    - afirmativa A: errada. Esta é a característica da interdependência dos direitos humanos, que, segundo Ramos, indica a interação e complementariedade entre eles.
    - afirmativa B: errada. Direitos humanos são atribuídos a todos os seres humanos (é a característica da universalidade) e não dependem do reconhecimento de um Estado ou da existência do vínculo de nacionalidade.
    - afirmativa C: errada. O reconhecimento da relevância dos direitos sociais está relacionado à indivisibilidade e interdependência destes direitos.
    - alternativa D: errada. A afirmativa também diz respeito à interdependência dos direitos humanos, que indica, segundo Ramos, "que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, o que exige a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão".
    - alternativa E: correta. A afirmativa reproduz o conceito que Ramos traz para esta característica. Observe: "Conceito de inerência dos direitos humanos: qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • De acordo com a doutrina, a inerência dos Direitos Humanos é a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.

  • Não séria a universalidade?? Não podendo haver uma discriminação por categoria de pessoas

  • a) F, porque caracteriza a INTERDEPENDENCIA ou COMPLEMENTARIEDADE: Interdependência mesmo que autônomos, possuem relação orgânica entre si Mútua relação.

    B) F, porque independe da nacionalidade do individuo para ser assegurado. Tem a ver com a natureza OBJETIVA dos direitos humanos (significa que o Estado se responsabiliza perante o cidadão pela simples condição humana dele, e não por uma relação contratual de reciprocidade. Assim, por exemplo, o Brasil me deve a proteção dos meus direitos humanos e eu não devo nada em troca por isso.

    C) F, essa alternativa está falando EFETIVIDADE dos direitos humanos,a partir de outros, que vão além dos direitos de 1ª geração.

    D) é uma das caracteristicas dos direitos humanos, mas não é referente à inerência.

    E) GABARITO DA QUESTÃO. Acredita no que lembrei: a visão de mundo e de pertencimento dos povos indígenas (tratado no programa de "Papo de segunda" do GNT). O índio não se sente dono da terra, mas sim parte.. noção de pertencer e não de sujeita a terra ao seu interesse. Fica a dica!

    FONTE: MEUS ESTUDOS e as AULAS DA MARAVILHOSA ALICE ROCHA do GRANCURSO.

  • Gab. Letra E

    A característica da Universalidade se divide em 3 planos: 

    • Plano temporal 
    • Plano cultural
    • Plano da titularidade 

    Plano da titularidade >> significa que todas as pessoas são titulares de direitos humanos. Não é necessário cumprir nenhum requisito. Basta ser pessoa, visto que, todos têm dignidade, para reivindicar direitos no plano interno e internacional, independentemente de sexo, raça, credo religioso, opinião política, status social, econômico, cultural etc. É a ideia de inerência dos direitos humanos.


ID
3245959
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre os princípios ou especificidades dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C. Na verdade não há perecimento, não se exaure no tempo, não se esgota.

  • Características dos Direitos Humanos:

    Universalidade: são direitos de todos os humanos, pouco importando nacionalidade, raça, orientação sexual...

    Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, devendo ser promovidos juntos.

    Imprescritíveis: sempre possuem valor, independente do tempo que passe.

    Inalienáveis: não podem ser vendidos, não possuem valor pecuniário.

    Indisponíveis: não podem ser renunciados

    Resposta: Letra C

  • A indivisibilidade, como característica dos direitos humanos, possui duas facetas: 

    1) Implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si; 

    2) Assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos. 

    fonte: Material CiclosR3

     

  • gabarito (C)

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a  não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades. Por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia de habeas corpus, isto é, se um indivíduo sofrer uma prisão ilegal, não pode simplesmente alegar a liberdade de locomoção e sair da cadeia, deve impetrar habeas corpus para que a prisão ilegal seja sanada e sua liberdade seja garantida.

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Assertiva C

    C

    A imprescritibilidade dos direitos humanos reconhece que o seu exercício se dá no tempo, devendo ser exigido sob pena de perecimento.

  • Historicidade dos direitos humanos reconhece que o seu exercício se dá no tempo, devendo ser exigido sob pena de perecimento, ou seja, os direitos humanos decorrem de um processo de formação historica, portanto os direitos humanos surgem e se solidificam em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade da pessoa.

    IMPRESCRITIBILIDADE, as normas de direitos humanos não se esgotam com o passar do tempo, ou seja, os direitos humanos não se sujeitam a prazos prescricionais...

  • Não prestei atenção no "INCORRETA" rs

  • A alternativa E:

    A proibição do retrocesso representa que os direitos humanos já concretizados e alcançados não podem mais ser suprimidos.

    É uma regra de a ser seguida, no entanto não é uma regra absoluta, comporta temperamentos principalmente em momentos de grave crise, como a que agora estamos a enfrentar. Mas a alternativa mais incorreta é a letra C.

  • Resumão:

    Universalidade: engloba todos os indivíduos, sem distinção.

    Relatividade: não existe direito absoluto (salvo a tortura e a escravidão).

    Interdependência: um direito possui relação com outro – não são independentes excludentes entre si.

    Inalienabilidade: não podem ser objeto de comércio ou cessão.

    Efetividade: não adianta somente a previsão de dispositivos sobre DH – os estados tem que adotar políticas públicas que de fato coíbem qualquer ato que os violem.

    Essencialidade: são inerentes ao ser humano.

    Concorrência: os DH podem ser exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

    Historicidade:  são frutos de conquistas históricas – construção gradual.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos DH.

    Imprescritibilidade: não convalescem no tempo.·     

    Inviolabilidade: estado e particulares devem respeitá-lo.

    Letra C.

         

               

          

  • CARACTERÍSTICAS

    1)     Superioridade normativa: conjunto de valores essenciais para a sociedade, possuindo superioridade normativa em relação às demais normais internacionais. O que se define uma norma jus cogens é a prática internacional reiterada de forma generalizada e prolongada no tempo;

    2)     Historicidade: decorrem de um processo de formação histórica e implica a vedação ao retrocesso;

    3)     Irrenunciabilidade/indisponibilidade: não podem ser renunciados, não se pode dispor da proteção. Vedação da própria pessoa de permitir violações a esses direitos. A renúncia é nula;

    4)     Inalienabilidade: não podem ser alienados, relaciona-se com a irrenunciabilidade.

    5)     Universalidade: destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios. Porém, há diferenças culturais etc. E a corrente relativista defende que as concepções morais variam de acordo com as sociedades. Não há como justificar superioridade de valores, não podem ser definidos em escala global. Deve ser levado em conta as particularidades do local, por isso defendem a manutenção do “núcleo duro” dos Direitos Humanos;

    6)     Relatividade/Limitabilidade: podem sofrer limitações para se adequar a outros valores coexistentes. A doutrina defende que vedação à tortura e escravidão são direitos absolutos;

    7)     Caráter Erga Omnes: oponíveis contra todos. É interesse de todos que sejam respeitados e a aplicação a todos decorre da mera condição humana;

    8)     Abertura: alargamento do rol de direitos;

    9)     Dimensão objetiva: são capazes de impor uma atuação estatal voltada à proteção;

    10) Exigibilidade: preocupação com a implementação dos direitos e efetiva responsabilização de quem os viola;

    11) Imprescritibilidade: não se sujeitem a prazos, porém a pretensão indenizatória está sujeita;

    12) Aplicabilidade Imediata: são completos e podem ser aplicados desde logo;

    13) Interdependência/interrelacionariedade: protegidos pelos diversos diplomas internacionais, um direito se vincula a outro, como complementariedade/indivisibilidade. Ainda, dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles;

    14) Proibição do retrocesso/efeito cliquet: denota a caraterística expansiva e progressiva da disciplina. Direitos humanos já concretizados e alcançados não podem mais ser suprimidos;

    15) Eficácia horizontal: aplicação direta entre pessoas e entes privados (primeira modalidade) e fiscalização pelo Estado desse cumprimento pelos particulares (segunda modalidade).

  • Direitos Humanos são imprescritíveis, ou seja, não se sujeitam a prazos prescricionais.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    Relatividade/limitabilidade

    Os direitos humanos não são absolutos podendo ser relativados ou preponderados em relação a outros.

    Indivisibilidade

    Os direitos humanos não pode ser divido ou repartido tendo que ter o seu núcleo completo.

    Historicidade

    Os direitos humanos é fruto de uma evolução histórica na qual são construídos ao longo do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos humanos,pode até não ser exercido mas nunca renunciado ou seja a proibição da própria pessoa de permitir violações a esses direitos.

    Imprescritibilidade

    Os direitos humanos não se perde com o tempo de modo que permanece sempre vigorando em sua plenitude.

    Universalidade

    Os direitos humanos tem como titular toda espécie humana pois toda pessoa humana possui dignidade,sendo assim assegurado a todos.

    Interdependência/Inter-relacionalidade

    Os direitos humanos são independentes e estão um relacionado com o outro de modo que um sempre reforça ou assegura o outro de forma conjunta.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos não são exaustivo sendo sempre fruto de novos direitos.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos são inalienáveis que não podem ser objeto de deliberação ou disposição pecuniária com o objetivo de venda.

    Proibição do retrocesso

    Os direitos humanos já concretizados e alcançados não podem mais ser suprimidos.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são inerentes ao ser humano.

    Inviolabilidade

    Os direitos humanos deve ser amparado e resguardado pelo estado e pelos próprios particulares.

    Efetividade

    Os direitos humanos para que possa ter sua plenitude precisa que o estado através de políticas públicas assegure sua eficacia.

  • GABARITO: C

    IMPRESCRITIBILIDADE:

    As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    > Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    > A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo.

    "O melhor está por vir. Não deixe que os problemas tampem sua vista."

  • arremesso de anões

  • questao facil com texto embolado.


ID
3291706
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A característica dos direitos humanos que implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo, é a

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    Imprescritibilidade: são direitos que não se perdem com o decurso do

    tempo (não são atingidos pela prescrição).

    - Atenção: o “direito de ação” (direito de pedir um provimento judicial

    ao Estado) pode prescrever; porém, a prática do racismo (art. 5º, XLII,

    CF/88) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem

    constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88) são

    imprescritíveis.

    Também são imprescritíveis os crimes de competência do Tribunal

    Penal Internacional: crimes de agressão, guerra, genocídio e contra a

    humanidade (arts. 5º a 8º e 29 do Estatuto de Roma do Tribunal Penal

    Internacional).

    Irrenunciabilidade (indisponibilidade): mesmo que o direito não seja

    exercido, seu titular não pode “abrir mão” dele. A renúncia não produz

    efeitos jurídicos, não autoriza e nem convalida a violação.

    - Inalienabilidade: também não podem ser cedidos, transferidos ou

    disponibilizados de qualquer forma, onerosamente ou não. São

    inegociáveis e não tem conteúdo patrimonial.

    Indivisibilidade, interdependência, interrelacionariedade ou

    complementariedade: estes direitos dependem uns dos outros para a

    sua perfeita realização.

    - A escolha de categorias de direitos inviabiliza a proteção plena da

    dignidade humana.

    - Em 1993, na Conferência Internacional de Direitos Humanos, este

    caráter foi ressaltado: “Todos os Direitos do homem são universais, indivisíveis,

    interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional tem

    de considerar globalmente os Direitos do homem, de forma justa e

    equitativa e com igual ênfase. Embora se devam ter sempre presente o

    significado das especificidades nacionais e regionais [...] compete aos

    Estados [...] promover e proteger todos os Direitos do homem e

    liberdades fundamentais” (Art. 5º, Dec. Viena).

    Limitabilidade (ou relatividade): direitos humanos não são absolutos, uma

    vez que pode ser ponderado com outros direitos de mesma categoria.

    - Os direitos coexistem e devem ser ponderados em sua aplicação nos

    casos concretos.

    - Exceção: direito de não ser torturado (art. 2º, Convenção contra a

    Tortura), a proteção contra o desaparecimento forçado e direito de não ser escravizado.

    Bons estudos Futuros GM's!

  • Assertiva A

    os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo, é a imprescritibilidade.

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

  • GABARITO: A

    IMPRESCRITIBILIDADE:

    > As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    > Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    > A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: A

    IMPRESCRITIBILIDADE:

    > As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    > Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    > A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • São características dos direitos humanos:

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

  • GAB

    Características dos DH

    Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    *Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    *Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    * Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    * Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    * Inerência → Inerente a condição humana.

    *Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna.

    * Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    * Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    * Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    * Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    *Interpretação Pro Homine Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir. 

  • A característica apresentada pelo enunciado da questão diz respeito à imprescritibilidade – que diz que os direitos humanos não prescrevem, isto é, não perdem sua aplicabilidade com o tempo.

    Resposta: A

  • os direitos humanos sao imprescritiveis.

  •  Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

  • GABARITO: Letra A

    Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VEJAM QUE HÁ APLICAÇÃO DESSA CARACTERÍSTICA EM NOSSO ORDENAMENTO, SEGUE JULGADO DO STJ:

    1. As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ.

    (REsp 1374376/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 23/05/2013)

  • GABARITO A.

    1. IMPRESCRITIBILIDADE

    > não se PRESCREVEM com o decurso do TEMPO

    > não se perdem com o decurso do TEMPO

  • Imprescritibilidade: os direitos humanos não desaparecem com o simples decurso do tempo. Não se estabelece um prazo para fruição do direito fundamental. Uma coisa é o não exercício de um direito humano, há vários direitos de liberdade que podem ser exercidos ou não, isto é, é uma faculdade da pessoa e não existe um tempo específico para gozar desses direitos. O termo imprescritibilidade é usado de maneira genérica.

    Fonte: Gran


ID
3357250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere aos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

    Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:

    ~> Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    ~> Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;

    ~> Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;

    ~> Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;

    ~> Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

    (fonte: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/)

  • A) ERRADA - A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada no ano de 1968.

    CORREÇÃO: A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada pela ONU e aprovada em dezembro de 1948. Esse documento trata sobre os direitos básicos de todos os seres humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada por uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) entre 1946 e 1948.

    Fonte: https://www.historiadomundo.com.br/idade-contemporanea/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.htm

  • D) A Rede de Proteção Social consistiu na junção de diferentes programas de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente, definida a partir de parâmetros de renda e constituição familiar, tendo início no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995, como forma de redistribuição de renda e combate a pobreza, viabilizando o desenvolvimento social, tanto de forma imediata, como mediata, agindo progressivamente, à medida que cada geração beneficiada pode ter a oportunidade de proporcionar uma melhoria nas condições sociais, também, de seus ,descendentes. Foi desativada no início do governo Lula, sendo alguns programas incorporados ao Fome Zero.

    wikipedia

  • Qual o erro da C?

  • A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é de 1948.

    B) A DUDH não tem força de lei. Tecnicamente sem nenhuma força jurídica.

    C) Pelo que entendi, a convenção ou assembleia que proclama a DUDH não elenca princípios, mas sim a própria DUDH que tem os princípios a serem seguidos.

    D) Gabarito certo.

    E) A Rede de Proteção Social no Brasil teve início em 95 no governo FHC e foi desativada no governo Lula, teve o intuito de proporcionar uma melhor redistribuição da renda, a partir de uma atenção maior às pessoas mais carentes e às suas desigualdades no escopo de retirá-las da exclusão.

  • Erro da C: Declaração não é uma Convenção

    Declaração = Unilateral

    Convenção, Tratado, Acordo, Pacto = Bilateral ou Multilateral

    Natureza Jurídica = Mera Declaração da ONU.

  • Características dos Direitos Humanos

         Universalidade: todos os indivíduos são titulares sem qualquer distinção.

         Inalienabilidade e a Irrenunciabilidade: são direitos intransferíveis e inegociáveis.

         Imprescritibilidade: seu não-exercício não importa perda com o decurso do tempo.

         Interdependência ou Indivisibilidade: os direitos humanos são dependentes uns dos outros e somente a efetivação completa e integral de todos os direitos, garante que o respeito à dignidade da pessoa humana seja realizado.

         Relatividade: nenhum direito humano é absoluto. Em caso de confronto entre eles, é usado critérios de razoabilidade e proporcionalidade, prevalecendo aquele que atenda melhor à dignidade da pessoa humana – princípio da primazia da norma mais favorável.

         Historicidade: significa que eles se modificam, evoluem acompanhando as mudanças da sociedade.

  • Assertiva D

    Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

  • A) 1948

    B) A DUDH é uma RESOLUÇÃO ela não tem força obrigatória que tem um tratado, a resolução é uma mera recomendação.

    C) Não é questão de princípios éticos, mas sim de dignidade.

    D) GABARITO

    E) O ECA é de 1990, ele reproduz muito doq trata a convenção da ONU 1889.

  • GAB:D

    Outras questões importantes sobre o assunto:

    Q708448 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. (C)

    Q64986 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. (C)

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS FOI ELABORADA EM 1948 COM O OBJETIVO DE PRESERVAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS É UMA RESOLUÇÃO.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS EXPRESSA AS CARACTERÍSTICAS DA UNIVERSALIDADE,INALIENABILIDADE,IMPRESCRITIBILIDADE,IRRENUNCIABILIDADE,HISTORICIDADE E INTERDEPENDÊNCIA.

  • OS DIREITOS HUMANOS SÃO UNIVERSAIS,INDIVISÍVEIS,INTERDEPENDENTES E INTER-RELACIONADOS.

  • A) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: 10/12/1948 Proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

    Contexto histórico: em 1945 deu-se a universalização dos direitos humanos, a partir do fim da 2o GM.

    B) A DUDH é apena uma DECLARAÇÃO, sem força normativa por ser um ato unilateral da ONU que não vincula por si só. obs.: em algumas questões CESPE entende que em razão dos países serem signatários da ONU eles passariam a concordar implicitamente e se vincularem a declaração (ver o contexto da questão).

    C) A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é uma convenção.

    Uma convenção também pode ser chamada de: Tratado, acordo, pacto, ajuste, concordata, protocolo. Não importa o nome, todos tem igual eficácia e validade, pois são acordos internacionais de vontade escrito entre Estados e regidos pelo Direitos Internacional.

    A DUDH é um ato unilateral, não houve acordo entre nações

    D) Principais características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.

    E) Rede de Proteção Social consistiu na junção de diferentes programas de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente, definida a partir de parâmetros de renda e constituição familiar, tendo início no governo de FHC, em 1995, como forma de redistribuição de renda e combate a pobreza, viabilizando o desenvolvimento social, tanto de forma imediata, como mediata, agindo progressivamente, à medida que cada geração beneficiada pode ter a oportunidade de proporcionar uma melhoria nas condições sociais, também, de seus ,descendentes. Foi desativada no início do  governo Lula, sendo alguns programas incorporados ao FOME ZERO .

  • Você errou! Em 02/03/20 às 03:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 25/02/20 às 19:29, você respondeu a opção C.

    A declaração de Direitos Humanos não é uma convenção

    A declaração de direitos humanos não é uma convenção

    A declaração de direitos humanos não é uma convenção

    A declaração de direitos humanos não é uma convenção

  • Gabarito D

    Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

    ▶Universais: Os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    • Não se deve desconsiderar as diferenças, mas com respeito às particularidades, objetiva-se encontrar um modo de proteger a condição humana, independentemente do sexo, da cor, da religião ou das condições econômicas e sociais.

    ▶Indivisíveis: os direitos humanos não são fracionados; implica em unidicidade, assegurando não ser possível se reconhecer apenas alguns direitos humanos.

    ▶Interdependentes: Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais (conceito).

    . Essa característica relaciona-se com a indivisibilidade dos direitos humanos.

    ▶Inter-relacionados: os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoas escolher o mecanismo de proteção global ou regional não havendo hierarquia entre eles.

  • Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

  • A DUDH não é uma convenção, é apenas uma recomendação de adesão facultativa. Porém, uma vez tendo sua aceitação retificada a sua aplicação torna-se obrigatória.

  • A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada no ano de 1968.(ERRADA: em 10/12/1948)

    B) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um instrumento de direito com força de lei internacional (ERRADA)

    - A DUDH possui natureza de mera resolução, ou seja, se ela não pode ser "imposta" a ninguém, a consequência é que ela não imporá uma visão de mundo baseada em sua doutrina. 

    CESPE: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. 

    C) A Convenção sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos baseia-se na criação de princípios éticos pelos quais os povos devem guiar-se. (ERRADA: NÃO É CONVENÇÃO, TRATADO, PACTO – É UNILATERAL)

    D) Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. (CERTA: CESPE 2020)

    Superioridade normativa → Prevalência dos DH sobre todo arcabouço normativo. 

    Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos. 

    Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade. 

    Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo. 

    Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos! 

    Inerência → Inerente a condição humana. 

    Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna. 

    Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo. 

    Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos. 

    Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana. 

    Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito. 

    Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    E) A Rede de Proteção Social no Brasil foi aprovada antes da Convenção da ONU em 1989, o que deu ao Brasil destaque mundial no tocante aos direitos da criança e do adolescente. (ERRADA: foi após, em 1995)

    A Rede de Proteção Social consistiu na junção de diferentes programas de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente, definida a partir de parâmetros de renda e constituição familiar, tendo início no governo de Fernan, em 1995, como forma de redistribuição de renda e combate a pobreza, viabilizando o desenvolvimento social, tanto de forma imediata, como mediata, agindo progressivamente, à medida que cada geração beneficiada pode ter a oportunidade de proporcionar uma melhoria nas condições sociais, também, de seus descendentes. Foi desativada no início do gove, sendo alguns programas incorporados ao Foo.

  • C) A Convenção sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos baseia-se na criação de princípios éticos pelos quais os povos devem guiar-se. 

    ERRADO.

    Parte da doutrina (adotada, em regra, pela bancas examinadores) entende que, por não ser tratado/convenção/acordo/ pacto, ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Assim, é importante entender que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados. Essa parte da doutrina entende a DUDH como uma “Soft Law”, ou seja, uma norma de direito internacional flexível. Assim, como se trata de uma norma que não pode ser vinculada, caso algum país a viole, esse não poderá ser punido por esse motivo.

    Saliente-se, por oportuno, que parte "MINORITÁRIA" da doutrina, a exemplo de Flávia Piovesan, entende que “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”. No entanto, a professora chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante. A doutrina que adota essa tese dispõe que

    as normas de Direitos Humanos previstas na DUDH são normas jus cogens, ou seja, normas que não podem ser desrespeitadas e, portanto, vinculam os países. Logo, se alguma nação as desrespeita, essa será punida por esse motivo.

    OBS.: Norma jus cogens – norma imperativa de direito internacional geral: uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por nova norma de direito internacional da mesma natureza.

    FONTE: GRANCURSOS ONLINE

  • O Professor Adenilson Almeida, do Estúdio Aulas, disse que parte majoritária da doutrina acredita que a DUDH é norma cogente, imperativa, a qual só é possível derrogação por outra norma da categoria. E que corrente minoritária defende ser a DUDH Soft law.

    Termina dizendo que do ponto de vista formal ela é Resolução, pois não passou pelos trâmites que um tratado deve percorrer. E que do ponto de vista material, ela é jus cogens.

    Alguém pode me explicar? =/

  • A DUDH é uma recomendação e não instrumento com força de lei.

  • A letra "B" é atualmente uma celeuma. A doutrina majoritária e especializada como Valério Mazzuoli e Flávia Piovesan entendem tratar-se de norma cogente, contudo, as bancas de concurso público adotam outra visão. Essa é a real importância de fazermos questões e lermos os comentários. Agradeço os comentários do colega "Sexta-feira Treze" porque está perfeito!!!

  • Minha contribuição.

    Características dos Direitos Humanos

    a) Superioridade normativa: Normas de Direitos Humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional.

    b) Universalismo: Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    c) Relativismo cultural: As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedade.

    Obs.: É vedado em todos os casos: a tortura e a escravidão.

    d) Historiciedade: Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade (caráter expansionista).

    e) Vedação ao retrocesso: Não pode ocorrer a perda do que já foi conquistado (caráter expansionista).

    f) Inalienabilidade: Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    g) Irrenunciabilidade: Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    h) Imprescritibilidade: Normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

    gab: D

  • #DEPEN2020

  • Os direitos humanos são Uiii:

    Universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

  • O item I.5 da Declaração de Viena diz que "Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e equitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais".

  • Leiam o comentário do "sexta-feira treze"

    Pode haver dois entendimentos quanto força vinculante do DUDH, embora, em regra, entende-se por não haver força vinculante, sendo considerada uma "soft-law".

  • Gabarito letra D.

    Motivo da Anulação:

    O conteúdo abordado extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura do concurso.

  • Os direitos humanos sao universais, interdependentes relacionados.

  • A alternativa A está incorreta. A Declaração foi firmada alguns anos após o fim da Segunda Guerra Mundial,

    em 1948.

    A alternativa B está incorreta. A Declaração não tem força vinculante, representando diretriz a ser seguida

    pelos países.

    A alternativa C está incorreta. Na verdade, a Declaração não é uma Convenção. Convenções são documentos

    internacionais com força vinculante. A Declaração é uma Resolução.

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. São 4 princípios dos direitos humanos a universalidade, o que significa que todos os seres humanos são dotados desses direitos, indivisibilidade, que significa que todos os direitos humanos são reconhecidos do mesmo modo, interdependência, o que significa que a realização de cada um dos direitos humanos depende da realização dos outros, e inter-relação, o que significa que a violação de um deles implicada a dos outros igualmente.

    A alternativa E está incorreta. A Rede de Proteção Social é um programa do governo brasileiro posterior de

    1995, posterior à Convenção da ONU de 1989

    Comentário Prof. Ricardo Torques

  • QC precisa urgentemente de informar o motivo da anulação das questões, essa por exemplo é ótima para o estudo e só está anulada por falta de previsão no edital!

  • A)Errado:A declaração foi firmada no pós segunda guerra(1948)

    B)Errado:Se tivesse força de lei possuiria força vincunlante, e quem possui força vincunlante é a convenção,não a declaração. A última possui um ar mais de recomendação/diretriz,um aconselhamento do que deve ser seguido.

    C)Errado: Não existe convenção sobre declaração. Um possui força vincunlante e o outro não.

    D) Correto: são os 4 princípios dos DH. interdependência(a realização de um direito,implica na realização dos outros)/

    inter-relação( quando não se realiza/viola um direito,afeta os outros tbm).

    E)O program do Brasil foi criado em 1995,veio depois da convenção(1989)


ID
3431431
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em Direitos Humanos, é correto afirmar que o critério da máxima efetividade

Alternativas
Comentários
  • Conforme SARLET (2008. Página 286), o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais exige que o intérprete sempre tente fazer com que o direito fundamental atinja plena realização. Porém, a máxima eficácia dos direitos fundamentais impõe que a prevalência de um determinado direito fundamental no caso concreto não esvazie, elimine, por completo, o outro fundamental direito conflitante. Não há verdadeiramente conflito, mas sim “aparência” de conflito, que deve ser resolvido pelo intérprete.

    SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª Edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora Ltda. 2008.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41670/maxima-eficacia-dos-direitos-fundamentais

  • GAB.: A

    CESPE/2013 - Q327510 O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social. CERTO

    CESPE/2012 - Q279435 Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades. CERTO

    CESPE/2009 - Q19455 O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma. CERTO

    CESPE/2009 - Q48915 O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia. CERTO

  • GABARITO: LETRA A.

    A banca cobrou o conceito trazido por André de Carvalho Ramos no seu livro Curso de Direitos Humanos e ainda trouxe a literalidade do texto do autor. Segundo ACR:

    "O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prev~e que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal."

  • Assertiva A

    O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal.l.

  • Cópia e cola do livro do professor André de Carvalho Ramos! GABARITO: A.

  • A aula da professora ajuda a resolver a questão.

  • A interpretação dos direitos humanos possui algumas peculiaridades e, dentre elas, o critério da máxima efetividade exige alguma atenção. Segundo Ramos, "o critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão" (observe que esta frase foi reproduzida na afirmativa A).
    O autor prossegue: "A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • PRINCIPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    O intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades.

  • GABARITO: A

    Repare que mesmo não sabendo o conceito do princípio da máxima efetividade é possível acertar a questão, visto que a alternativa 'A' diz que a 'interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto' = maior proveito e menor sacrifício = efetividade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal.

    (André de Carvalho Ramos. Curso de Direitos Humanos).

  • “O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana [...]”. (STF, RE n. 466.343)

  • GABARITO: Letra A

    > O Princípio da Máxima Efetividade (ora um dos princípios basilares dos tratados de Direitos Humanos) consiste em ampliar e assegurar as disposições convencionais, assegurando seus efeitos próprios, aplicando-se de forma DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL, evitando-se, assim, que sejam considerados meramente programáticos. Desta maneira, em nenhuma hipótese será restringida a interpretação, no máximo o que pode ocorrer é uma aplicação de forma ponderada e proporcional.

  • A resposta eu entendi, só não entendi o que o enunciado da letra "A" quis dizer

  • Pelo o que tenho percebido, as bancas vêm cobrando bastante a doutrina do André de Carvalho Ramos.

  • pmce2021

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão.

    A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. 

     

    JUS COGENS, expressão em latim que significa lei coercitiva ou imperativa e serve para designar, no campo do direito internacional, uma norma geral, que tenha o poder de obrigar os diversos Estados e organizações internacionais devido à sua importância.

     

    Expressa no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o jus cogens despontou como nova fonte autônoma do direito internacional, acerca dos Tratados, Costumes e Princípios Gerais de Direito. 

     

    Exemplificando, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos comumente considera como normas de jus cogens a proibição de tortura, desaparecimento ­forçado, execução extrajudicial, escravidão e suas formas análogas, genocídio e os crimes humanitários.

     

    Como salvação, o jus cogens oferece, de modo absoluto e contundente, a proteção dos direitos mais sensíveis às áreas de direitos humanos. De outro lado, como destruição, o jus cogens é certamente a passagem mais fácil para o arbítrio em escala global no século 21, se não vier embasado fortemente em teorias e fontes do direito sólidas, capazes de legitimar suas normas.


ID
3471022
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da interpretação dos Direitos Humanos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

    Pelo princípio da efetividade, a interpretação dos tratados de DH deve buscar a ampliação do expectro de proteção do ser humano. O intérprete deve buscar a interpretação que torne mais efetiva a norma do tratado. O erro da alternativa é afirmar que o aplicador interno pode ponderar acerca de uma interpretação restritiva das normas abertas.

     

    Observação.: no campo interpretativo dos DH, é até cabível a interpretação limitativa dos tratados, mas apenas das próprias limitações, o que é chamado de interpretação restritiva das restrições.

  • A)Os Estados têm consciência que, em determinados casos, é impossível traduzir o teor da norma internacional de maneira correta para outro idioma ou que acontecem falhas na tradução que alteram o sentido do texto original aprovado. Por isso, os Estados Partes declaram o(s) idioma(s) que reconhecem como vinculantes ou são textos autênticos. Logo, a versão em português que o legislador brasileiro aprovou nem sempre pode ser utilizada, em âmbito internacional, como base interpretativa. CORRETO

    B)Os termos dos tratados de Direitos Humanos devem ser interpretados de forma autônoma quanto às definições feitas por instituições nacionais. Isso significa, por exemplo, que se o tratado internacional traz o termo “propriedade”, a proteção dos Direitos Humanos no plano internacional pode não seguir necessariamente a exegese interna a respeito do termo, dada pelo Estado Parte. CORRETO

    Fundamento: Trata-se, aqui, do "Princípio da Interpretação Autônoma" , de modo que, os conceitos e termos inseridos nos tratados de Direitos Humanos podem possuir "sentido próprio", distinto do sentido a ele atribuído pelo Direito Interno

    C)A metodologia geral da interpretação dos tratados internacionais é aplicável aos tratados de Direitos Humanos e adota os seguintes critérios: a boa-fé como princípio geral da interpretação; o teor (interpretação gramatical); o contexto (interpretação sistemática); e o objetivo e a finalidade (interpretação teleológica). CORRETO

    Fundamento: Exatamente em conformidade com o artigo 31 da Convenção de Viena, no qual expressa que o tratado deve ser interpretado de acordo com A BOA-FÉ (sendo este o princípio geral e basilar) o TEOR GRAMATICAL, o CONTEXTO, MOMENTO (da interpretação) e OBJETIVO/ FINALIDADE

    D)O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva. ERRADO

    Fundamento: Não há no que se falar em interpretação restritiva, pois, o Princípio da Máxima Efetividade (ora um dos princípios basilares dos tratados de Direitos Humanos) consiste em ampliar e assegurar as disposições convencionais, assegurando seus efeitos próprios, aplicando-se de forma DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL, evitando-se, assim, que sejam considerados meramente programáticos. Desta maneira, em nenhuma hipótese sera restringida a interpretação, no máximo o que pode ocorrer é uma aplicação de forma ponderada e proporcional

  • Assertiva D

    O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva.

  • Gabarito D - Não é possível interpretação restritiva pelo princípio da efetividade.

  • Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

  • Questão a princípio chatinha de  fazer, mas a interpretação restritiva me motivou a marcar a questão. Sendo príncípio, deve ser aplicado (interpretado) na maior intensidade possível.

  • Os itens corretos estão respaldados pelos artigos 31 e 33 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decr. 7.030 de 2009):

    Letra A: Artigo 33, parágrafos 1 e 2 do Decr. 7.030/09: "1. Quando um tratado foi autenticado em duas ou mais línguas, seu texto faz igualmente fé em cada uma delas, a não ser que o tratado disponha ou as partes concordem que, em caso de divergência, prevaleça um texto determinado. 2. Uma versão do tratado em língua diversa daquelas em que o texto foi autenticado só será considerada texto autêntico se o tratado o previr ou as partes nisso concordarem".

    Letra B: Artigo 33, parágrafos 3 e 4 do Decr. 7.030/09: "3. Presume-se que os termos do tratado têm o mesmo sentido nos diversos textos autênticos. 4. Salvo o caso em que um determinado texto prevalece nos termos do parágrafo 1, quando a comparação dos textos autênticos revela uma diferença de sentido que a aplicação dos artigos 31 e 32 não elimina, adotar-se-á o sentido que, tendo em conta o objeto e a finalidade do tratado, melhor conciliar os textos".

    Letra C: Artigo 31, parágrafo 1 do Decr. 7.030/09: "Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade".

  •   Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  •   Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  • D) O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva. INCORRETA!

    A interpretação de um direito deve ser feita de modo a assegurar o maior proveito ao seu titular, impondo o menor sacrifício possível aos titulares dos outros direitos em colisão (Ramos). Veja o que afirmou o STF, quando do julgamento do RE n. 466.343:

    “O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana [...]”.

    Fontes: PDF da Professora Liz Rodrigues (qconcursos)

  • eu so acertei a questao porque achei que no enunciado estava pedindo a correta.

  • Hummm.. prova do MPT em plena pandemia.. conte-nos mais

  • O princípio da efetividade traz a ideia de uma interpretação que conduza ao maior proveito possível ao titular de um direto, mas com o menor sacrifício aos demais de direitos em rota de colisão. Ou seja: o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser interpretado da forma mais ampliativa possível. O item peca justamente em possibilitar uma interpretação restritiva ao alvitre do aplicador legal, que tende a ser subjetivo e prejudicial. O que não é o objetivo dos Direitos Humanos, tampouco do princípio em comento.

  • O princípio da efetividade é o dever do poder público realizar programas para atingir a norma.

  • passei 15 minutos analisando essa questão para poder acertar

  • A alternativa D está errada porque afirma que o legislador pode aplicar a norma de direitos humanos de forma mais restritiva ao se analisar do ponto de vista do direito interno. O correto é que a norma que mais dê acesso aos direitos humanos é que deve ser aplicada, independente de ser norma interna ou internacional.


ID
3471034
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    O erro é simples: existe sim previsão expressa na Convenção de Viena. Ela está no artigo 31, 3, b. 

  • GABARITO C (questão pede a incorreta)

    Letra A: Correta

    Nesse sentido Bezerra Leite (2008): “A concepção contemporânea dos direitos humanos imbrica, portanto, a liberdade (direitos civis e políticos), a igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e a fraternidade ou solidariedade (direitos ou interesses meta individuais) como valores indissociáveis, o que implica, por consequência, as características da universalidade, indivisibilidade, interdependência e complementariedade, que esses direitos assumem no âmbito do nosso ordenamento jurídico e do direito internacional.”(pg. 37).

    Letra B: Correta

    Convenção de Viena de 1969. Seção 3 Interpretação dos Tratados. Artigo 31 Regra Geral de Interpretação: 1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. (além disso, a Convenção preceitua que todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé, em aplicação ao princípio do "pacta sunt servanda").

    Letra C: Incorreta (encontra-se expresso na Convenção)

    Convenção de Viena de 1969. Seção 3 Interpretação dos Tratados. Artigo 31 Regra Geral de Interpretação:

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c)quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    Letra D: Correta

    Princípio da Máxima Efetividade: José Afonso da Silva, explicando as diferenças entre efetividade e eficácia, brilhantemente, ensina que: “uma norma pode ter eficácia jurídica sem ser socialmente eficaz, isto é, pode gerar efeitos jurídicos, como, por exemplo, o de revogar normas anteriores, e não ser efetivamente cumprida no plano social.” Assim, devemos entender o princípio da máxima efetividade da Constituição como aquele que “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê". É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais. (PGE.SP Teses. Enio Moraes da Silva).

    Primazia da Norma Mais Favorável ao Indivíduo: "indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo." (Portela, 2016, p. 997).

  • O ERRO DA QUESTÃO:

    ( C ) "Embora não haja previsão expressa pela Convenção de Viena"

  • Assertiva C  INCORRETA:

    Embora não haja previsão expressa pela Convenção de Viena no sentido de que será levada em consideração, juntamente com o contexto, qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação, as práticas adotadas têm sido arroladas, pela jurisprudência internacional, como um dos princípios vetores de interpretação dos tratados.

  • Na alternativa D a solução não viria através do princípio da complementariedade?

  • Quando eu acerto questão de constitucional de direitos humanos de prova do MPT me dá até uma tremedeira :')

  • Questão difícil

  • Olha cargo meus amigos .

    Aí o cara vai fazer ; guarda , pm e outros . Só vai perder tempo vendo essas questões .

  • GAB C)

    Há Previsão na Convenção de VIENA

    Sempre desconfie quando a alternativa começa com: Embora não haja, apesar de inexistente, não há previsão..

  • Resposta: a incorreta é a LETRA C.

    CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS 

    SEÇÃO 3 - Interpretação de Tratados

    Artigo 31 - Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 


ID
3485323
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes características dos Direitos Humanos Fundamentais.


1. Os Direitos Humanos Fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

2. Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

3. Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.


As características descritas são, respectivamente, identificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - A

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade  A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

  • Concordo. Errei por isso.

  • Imprescritibilidade --->  Tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    Efetividade ---> A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    Complementaridade --->  Devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    GABARITO: A

  • Imprescritibilidade

    Não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

    Efetividade

    Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos direitos humanos, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

    Complementariedade

    Os direitos humanos não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

  • errei por isso tbm

  • Prezados, a questão está incompleta mas não está errada.

  • caí nessa aí também

  • A) imprescritibilidade, efetividade e complementaridade.

    CARACTERÍSTICAS

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
    • Inalienabilidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Proibição Retrocesso
    • Não-Taxatividade

  • Principais características dos Direitos Fundamentais:

    Homem é 1,2,3 I RUA!!!

    Historicidade = são históricos, rol sempre crescente.

    Inalienabilidade = não podem ser comercializados

    Imprescritibilidade

    Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

    Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.

    Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.

    Aplicabilidade imediata.

  • Também quase ia errando, mas a questão em nenhum momento restringiu. Logo, não se torna incorreta na minha opinião.


ID
3508078
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta características dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.

    Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    Limitabilidade

    Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

    Concorrência

    É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

    https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/caracteristicas-dos-direitos-humanos/61438

  • Letra B) Irrenunciabilidade, prescritibilidade e universalidade.

    -Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

    --As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    --Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    --A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    --STJ: as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.

  • Algumas características dos DIREITOS-HUMANOS:

    CENTRALIDADE- pois representam a nova "centralidade" do Direito-Constitucional e Direito Internacional;

    UNIVERSALIDADE- atribui-se os Direitos Humanos a todooos, sem exceção; inexistência de qualquer discriminação; é transnacional sua aplicação (independente de fronteiras);

    HISTORICIDADE- conquistas históricas, fruto de uma evolução, tratando-se, assim, de um verdadeiro consectário da característica "Proibição do Retrocesso";

    INDIVISÍVEL- todos possuem a mesma proteção jurídica, não há maior ou menor direito, são todos essenciais e incindíveis;

    INTERDEPENDÊNCIA- todos contribuem interagindo entre si para a realização da Dignidade Humana e satisfação das necessidades essenciais do indivíduo. Foi prevista na Declaração de Teerã (1968) - 1º conferência mundial de Direitos Humanos;

    NÃO-EXAUSTIVIDADE (Não-Exauribilidade)- é a possibilidade de expansão dos direitos necessários, tratando-se de um rol meramente exemplificativo (nunca taxativo);

    INDISPONIBILIDADE- não se pode dispor da proteção de sua dignidade. Ex: a proibição de arremesso de anões em circo (mesmo o próprio anão consentindo, não autoriza a alegação da ofensa a tal direito);

    IRRENUNCIÁVEIS- não se renuncia os Direitos Humanos, no máximo, de forma temporária, a pessoa não o exerce. Ex.:o cultural programa BBB;

    IMMMPRESCRITÍVEIS- não se perdem com a passagem do tempo; (ERRO DA QUESTÃO B)

    INALIENÁVEIS- não se atribui dimensão pecuniária aos Direitos Humanos;

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO (Efeito-Cliquet ou Entrincheiramento) - proibe-se, aqui, a eliminação do direito que já foi alcançado/concretizado, não podendo, assim, retroceder. Embora teorizados para os direitos de 2º dimensão, dado o caráter progressivo de implementação, se impõe a todas as dimensões de Direitos Humanos

    INTERRELACIONARIEDADE- os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo, assim, as pessoas escolherem entre os mecanismos de proteção GLOBAL ou REGIONAL, de modo que não há hierarquia entre eles;

    RELATIVIDADE- os Direitos Humanos não sao absolutos, pois podem ser relativizados em situações de conflitos para que se harmonizem, observando-se, em todo caso concreto, a proporcionalidade;

    ESSENCIALIDADE- indica que estes direitos são fundamentais para a proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.

  • São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.

    Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    Limitabilidade

    Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

    Concorrência

    É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

  • A alternativa "B" está errada, pois um dos princípios dos direitos humanos trata sobre a IMPRESCRITIBILIDADE, ou seja, não se perdem com o tempo.

  • O erro da questão está na palavra PRESCRITIBILIDADE , que neste caso , para estar correto , deveria ser IMPRESCRITIBILIDADE , ou seja , os direitos humanos são imprescritíveis, sendo assim , como a questão questiona o que NÃO esta correto , a afirmativa B está errada .Vamos ler o enunciado com calma .

  • Não obstante a classificação de Karel Vasak dos direitos humanos em gerações, é importante esclarecer que o surgimento de uma necessidade de proteção a algum grupo não exclui os que já foram protegidos, já que eles são cumulativos. Por isso alguns entendem que o mais técnico seria falar em "dimensões", que se acumulam (e não se substituem).

  • Gab. "B"

    B) Irrenunciabilidade, prescritibilidade e universalidade.

    O correto seria Imprescritibilidade, significa dizer, que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Outras características: Historicidade, Universalidade, Irrenunciabilidade, Complementariedade, Vedação ao retrocesso, Aplicação Imediata e Indivisibilidade.

  • "X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);"

    Disponível em: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais.

    Essa foi na maldade. Força concurseiro.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    Relatividade/limitabilidade

    Os direitos humanos não são absolutos podendo ser relativados ou preponderados em relação a outros.

    Indivisibilidade

    Os direitos humanos não pode ser divido ou repartido tendo que ter o seu núcleo completo.

    Historicidade

    Os direitos humanos é fruto de uma evolução histórica na qual são construídos ao longo do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos humanos,pode até não ser exercido mas nunca renunciado.

    Imprescritibilidade

    Os direitos humanos não se perde com o tempo de modo que permanece sempre vigorando em sua plenitude.

    Universalidade

    Os direitos humanos tem como titular toda espécie humana pois toda pessoa humana possui dignidade,sendo assim assegurado a todos.

    Interdependência/Inter-relacionalidade

    Os direitos humanos são independentes e estão um relacionado com o outro de modo que um sempre reforça ou assegura o outro de forma conjunta.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos não são exaustivo sendo sempre fruto de novos direitos.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos são inalienáveis ou seja não podem ser objeto de deliberação.

  • Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

  • Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

  • GABARITO: B

    IMPRESCRITIBILIDADE:

    As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    > Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    > A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • olha só , talkei , Uma garantia fundamental não prescreve

  • IMPRESCRITIBILIDADE As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo!!! Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais!!!

    ATENÇÃO!!! A pretensão indenizatória decorrente de violação do determinado direito humano está sujeita à prescrição!!! 

  • São características dos direitos humanos: Historicidade, Universalidade, Essencialidade, Inalienabilidade,

    Inexauribilidade, Imprescritibilidade (Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer

    tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional),

    Irrenunciabilidade, Inviolabilidade, Vedação ao retrocesso, Limitabilidade, Complementariedade Efetividade Concorrência.

    GABARITO: B

  • Imprescritibilidade: não se sujeitem a prazos, porém a pretensão indenizatória está sujeita

  • Questão pessimamente formulada:

    "alternativa que NÃO apresenta características dos Direitos Humanos"

    A letra B, que era pra ser a resposta, apresenta características dos direitos humanos, quais sejam a irrenunciabilidade e a universalidade.

    A questão caberia recurso, pois nenhuma das alternativas NÃO apresenta características dos direitos humanos.

    O correto seria perguntar: "qual das alternativas apresenta característica (no singular) que não é própria dos direitos humanos?"

  • Vejamos qual das alternativas apresenta características dos direitos humanos erroneamente:

    a) Certo. São características.

    b) Errado. Os direitos humanos possuem, na verdade, a característica da imprescritibilidade – isto é, não prescrevem (o examinador retirou o prefixo -IM para tentar te confundir).

    c) Certo. São características.

    d) Certo. São características.

    Resposta: B

  • CARACTERÍSTICAS

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
    • Inalienabilidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Proibição Retrocesso
    • Não-Taxatividade

  • PP MG lá vou eu iuuuuuuu kk fé e força galera

  • Relatividade/limitabilidade

    Nessa aí eu errei igual o Chaves que "sabia essa com laranjas".

  • Gab. B

    Algumas características:

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos são indivisíveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos humanos são imprescritíveis ou seja não se perde com o decurso do tempo.

    PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

    aplicar a norma mais favorável seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

    INDISPONIBILIDADE/IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos não se pode colocar em deliberação ou seja não se pode abrir mão dos direitos fundamentais.

    HISTORICIDADE

    Os direitos fundamentais decorre de uma evolução histórica na qual vem sendo construído ao longo do tempo.

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

    Os direito humanos não pode andar pra trás tendo sempre uma proteção que assegure a sua permanência ou estabilidade.

    COMPLEMENTARIEDADE

    Os direitos humanos tem que ser visto de forma conjunta em relação a outros dispositivo.

    UNIVERSALIDADE

    Os direitos fundamentais alcança toda espécie humana, toda pessoa é titular de dignidade.

  • nuca que vou entender essa questão e a po..rra dos professores aqui do qconcurso só aparece em português. a questão pede característicaS que não seja de direitos humanos desde quando universalidade e a irrenunciabilidade não são?

  • NÃO apresenta características

    AQUI ESTAVA EU IGUAL UM BOBO PROCURANDO MAIS DE UMA QUE NÃO FOSSE

    BANCA PEDE NO PLURAL E TEM SÓ UMA.

    NÃO VOU NEM SALVAR UMA QUESTÃO COMO ESSA.


ID
3625759
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Teoria Geral dos Direitos Humanos aplicada à sua previsão no plano internacional, considere as assertivas abaixo.


I. O movimento de proteção a grupos vulneráveis no campo do direito internacional dos direitos humanos justificou a opção pelo princípio da especialidade para solucionar conflitos entre normas de diferentes tratados de direitos humanos, ficando o princípio da primazia da norma mais favorável como regente dos conflitos com normas nacionais.

II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.

III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade.

IV. O princípio da proibição do retrocesso tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, diante das peculiaridades de sua forma de cumprimento, não se relacionando aos direitos civis e políticos, os quais se realizam de maneira imediata.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da proibição do retrocesso tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, diante das peculiaridades de sua forma de cumprimento, não se relacionando aos direitos civis e políticos, os quais se realizam de maneira imediata.

    Houve gigante evolução do princípio da proibição do retrocesso, ao passo que também abrange agora os direitos civis e políticos

    Abraços

  • O item I está incorreto, pois na proteção aos direitos humanos não aplicamos o princípio da especialidade, mas o princípio da complementariedade.

    O item II está correto. Por não existir regra para prever a denúncia ao reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana, uma vez reconhecido, por aplicação do princípio pro homine, não há como o Estado deixar de reconhecer o controle jurisdicional internacional.

    O item III está igualmente correto. Em dúvida interpretativa, deve-se aplicar o princípio da primazia da norma mais favorável. Contudo, persistindo a dúvida quanto á interpretação, aplica-se o postulado da proporcionalidade, a buscar adequação entre meios e fins, para se saber qual a norma a ser aplicada ao caso concreto.

    O item IV, por sua vez, está incorreto, pois a proibição do retrocesso, embora teorizado para os direitos de segunda dimensão dado o caráter progressivo de implementação, se impõe a todos os direitos humanos, inclusive, aos direitos civis e políticos.

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

    Estratégia

  • Em relação ao item II, a cláusula de aceitação da jurisdição contenciosa da Corte é facultativa. Porém, dps de aceita, não cabe sua renúncia por causa da aplicação do princípio pro homine. A única possibilidade seria o Estado denunciar à CADH como um todo, e msm nesse caso terá que aguardar um período para que produza os efeitos da denúncia.

  • Assertiva C

    II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.

    III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I: errada. Na verdade, a proteção dos direitos humanos é pautada pela complementaridade das normas de proteção. Não é correto afirmar que o princípio da especialidade é utilizado para a solução de conflitos entre estas normas. 
    - afirmativa II: correta. É importante ressaltar que a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos depende da aceitação de cláusula especial. No entanto, uma vez que o Estado se submete à jurisdição da Corte, entende-se que, em razão da inexistência de dispositivo específico, não é possível a renúncia ou desistência desta aceitação. A exclusão da competência da Corte somente aconteceria se o Estado denunciasse a própria Convenção Americana, deixando de ser parte do tratado e, ainda assim, somente se atendido o disposto no art. 78 da Convenção.
    - afirmativa III: correta. De fato, caso ocorra um conflito entre normas protetivas de direitos humanos, há que se reconhecer a primazia da norma mais favorável. No entanto, caso o conflito entre as normas persista, o princípio da proporcionalidade permite a solução do impasse, permitindo que se encontre uma solução para o caso concreto que permita, ao mesmo tempo, garantir a proteção do direito a que se dá prevalência e evitando a imposição de restrições desnecessárias ao direito conflitante, preservando seu núcleo essencial.
    - afirmativa IV: errada. A vedação do retrocesso também se aplica à proteção de direitos civis e políticos (e não apenas aos direitos sociais, econômicos e culturais). Um exemplo da aplicação desta vedação pode ser encontrado no art. 4º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe que Estados que tenham abolido a pena de morte em seus territórios voltem a aplicá-la.

    As afirmativas II e III estão corretas e a resposta da questão é a letra C. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.
  •  O critério da interpretação PRO HOMINE exige que a interpretação dos direitos humanos seja sempre aquela mais favorável ao indivíduo. Grosso modo, a interpretação pro homine implica reconhecer a superioridade das normas de direitos humanos, e, em sua interpretação ao  caso concreto, na exigência de adoção da interpretação que dê posição mais favorável ao indivíduo. Este critério é encontrado em várias decisões judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal. Para o Min. Celso de Mello, “os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no art. 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. Aplicação, ao caso, do art. 7º, n. 7, c/c o art. 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano” (HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2- 2009).

    O princípio da interpretação PRO HOMINE pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada. 

  • Para quem não sabia o que significa denunciar um tratado, como eu não sabia, vai um resumo que fiz de um artigo do site jus.com

    Na Convenção de Viena de 1969, entende-se por denúncia o ato unilateral pelo qual um partícipe em dado tratado internacional exprime firmemente a sua vontade de deixar de ser parte no acordo anteriormente firmado. 

    Difere da ab-rogação justamente pelo fato de ser levada a efeito unilateralmente por uma determinada parte do tratado, e não pela totalidade delas.

    Tratados reais ou dispositivos

    Tratados que determinam situação jurídica permanente são infensos à denúncia. Entretanto, nem todos os tratados em que ela seria admissível, preveem a possibilidade da denúncia unilateral.

    Há que se distinguir duas hipóteses, no que diz respeito à possibilidade de denúncia dos tratados internacionais: 

    No primeiro caso, a denúncia não apresentaria maiores dificuldades, porque a matéria já é prevista no tratado. Já no segundo caso, o tratado nada prevê sobre a possiblidade da sua denúncia.

    Maria de Assis Calsing (O tratado internacional e sua aplicação no Brasil) ensina que três correntes surgiram: 

    A) a corrente só permite a denúncia quando prevista no tratado; 

    B) a corrente que afirma poder o tratado ser sempre denunciado, mesmo na ausência da estipulação expressa a respeito; 

    C) a corrente intermediária entre as duas precedentes, que reconhece o direito à denúncia quando prevista no tratado e, quando não previstadesde que as partes tenham assim tacitamente acordado.

    Francismo Rezek

    Quando um tratado admite e disciplina sua própria denúncia, o problema da possibilidade jurídica da retirada unilateral simplesmente não se coloca. No silencio do texto convencional, obriga-se a investigar sua denunciabilidade à luz de sua natureza.

    Infenso:

    em oposição a; inimigo de; contrário, hostil, oponente.

    Espero que seja útil!

  • Em questões em que você deve identificar as corretas, você analisa a primeira e a última, pois você economiza um tempo absurdo fazendo isso. Tomando essa questão como exemplo, ao identificar que a I e a IV estão incorretas, você já saberia que a II e III necessariamente devem estar corretas.

    Mas como saber que estão incorretas:

    I - Os direitos humanos se complementam, sempre buscando a maior proteção (sempre penso que DH é a mamãe e sempre quer o melhor pro seus filhos, sempre abraçando o mundo para dar o melhor).

    IV - Os direitos humanos é igual concurseiro dedicado (pra trás jamais, não retrocede nem em meio as dificuldades).

  • 1) MÁXIMA EFETIVIDADE (exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão – é dizer que sua aplicação deve ser integral, direta e imediata)

    #QUESTÃO: O que é a interpretação effect utile? O princípio da efetividade dos TIDH é o princípio de interpretação dos TIDH que determina que o conteúdo das normas abertas, provindo da interpretação dinâmica, deve ser concretizado pelos aplicadores da lei. Assim, se houver mais de uma possibilidade de interpretação de uma mesma norma, deve ser priorizada aquela que melhor garanta a realização da finalidade do tratado, ou seja, a que garanta a sua maior aplicação.

    2) INTERPRETAÇÃO PRO HOMINE (exige que a interpretação dos direitos humanos seja sempre aquela mais favorável ao indivíduo; viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs; não importa a origem - pode ser uma norma internacional ou nacional -, mas sim o resultado: o benefício ao indivíduo; sofre desgaste profundo pelo reconhecimento da existência da interdependência e colisão aparente entre os direitos, o que faz ser impossível a adoção desse critério no ambiente do século XXI no qual há vários direitos em colisão)

  • GABARITO: Letra C

    I - INCORRETA

    Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    II - CORRETA

    É importante ressaltar que a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos depende da aceitação de cláusula especial. No entanto, uma vez que o Estado se submete à jurisdição da Corte, entende-se que, em razão da inexistência de dispositivo específico, não é possível a renúncia ou desistência desta aceitação. A exclusão da competência da Corte somente aconteceria se o Estado denunciasse a própria Convenção Americana, deixando de ser parte do tratado e, ainda assim, somente se atendido o disposto no art. 78 da Convenção.

    III - CORRETA

    Havendo colidência entre direitos fundamentais, deve-se aplicar a técnica da ponderação, utilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O administrador deverá ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

    IV - INCORRETA

    Vedação do retrocesso (EFEITO CLIQUET) – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo). Nesse sentido, não há uma distinção entre direitos para averiguar qual será acolhido ou não, tratando-se de dirietos inerente à condição humana não poderão ser tolhidos por terceiros ou pelo próprio Estado.

  • Resposta:

    C.) II e III.

    II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.

    III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade

    • "Na mesma linha do critério pro homine, há o uso do princípio da prevalência ou primazia da norma mais favorável ao indivíduo, que defende a escolha, no caso de conflito de normas (quer nacionais ou internacionais) daquela que seja mais benéfica ao indivíduo. Por esse critério, não importa a origem (pode ser uma norma internacional ou nacional), mas sim o resultado: o benefício ao indivíduo. Assim, seria novamente cumprindo o ideal pro homine das normas de direitos humanos. Ocorre que, como visto acima, a abertura e expansão dos direitos humanos faz com que haja vários direitos (de titulares distintos) em colisão. Como escolher a “norma mais favorável ao indivíduo” em causas envolvendo direitos de titulares – indivíduos – distintos? Novamente, o critério da primazia da norma mais favorável nada esclarece, devendo o intérprete buscar apoio nos métodos de solução de conflitos de direitos . Nesse ponto, cumpre anotar a posição de Sarlet, que defende, nesses casos de colisão e na ausência de possibilidade de concordância prática entre as normas, a prevalência da norma que mais promova a dignidade da pessoa humana." (Prof André Ramos)
  • As erradas e a suas respectivas correções:

    I. O movimento de proteção a grupos vulneráveis no campo do direito internacional dos direitos humanos justificou a opção pelo princípio da especialidade para solucionar conflitos entre normas de diferentes tratados de direitos humanos, ficando o princípio da primazia da norma mais favorável como regente dos conflitos com normas nacionais.

    • Apesar desse desgaste e inoperância, o critério da interpretação pro homine é encontrado em várias decisões judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal. Para o Min. Celso de Mello, “os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no art. 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. Aplicação, ao caso, do art. 7º, n. 7, c/c o art. 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano” (HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009). (Prof André Ramos)

    IV. O princípio da proibição do retrocesso tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, diante das peculiaridades de sua forma de cumprimento, não se relacionando aos direitos civis e políticos, os quais se realizam de maneira imediata.

    • (...) No Supremo Tribunal Federal, há várias manifestações sobre a proibição do retrocesso, em diversas subespécies: i) Vedação do retrocesso social. (...) ii) Vedação do Retrocesso Político. Em 2011, o STF decidiu suspender o art. 5º da Lei n. 12.034/2009 que dispunha sobre a volta do “voto impresso”. Para a Min. Cármen Lúcia, a proibição de retrocesso político-constitucional impede que direitos conquistados (como o da garantia de voto secreto pela urna eletrônica) retroceda para dar lugar a modelo superado (voto impresso) exatamente pela sua vulnerabilidade (ADI 4.543-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-10-2011, Plenário)"

    Livro do Prof André Ramos.

  • PSJCR:

    ARTIGO 78

        1. Os Estados-Partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado um prazo de cinco anos, a partir da data de entrada em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da Organização, o qual deve informar as outras Partes.

        2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

    Pode denunciar a Convenção Americana (o que inclui denunciar a Corte).

    NÃO pode denunciar a Corte e permanecer na Convenção.

  • O gabarito é a alternativa C

  • Muito bla bla bla nos comentários! Vão direto pro comentário da Lilian Leitão!


ID
3815569
Banca
FAUEL
Órgão
IPRERINE - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise o trecho a seguir e assinale alternativa que NÃO apresenta uma das características do conceito de direitos humanos.


“Os direitos humanos visam proteger indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana. Eles estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a) a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano”.

(Site Oficial da ONU, 2018, com adaptações)

Alternativas
Comentários
  • Reza a lenda que depois dessa questão o índice de presos caiu pra 0

  • GAB D. O direito à liberdade não pode ser restringido em nenhuma condição, mesmo se uma pessoa for considerada culpada por um crime, com o devido processo legal.

  • Assertiva D

    O direito à liberdade não pode ser restringido em nenhuma condição, mesmo se uma pessoa for considerada culpada por um crime, com o devido processo legal."obs" 2020" n virou " rs

  • Uma piada esta questão.

  • Eu realmente gostaria de entender porque essa questão tem 28% de erro. Sério.

  • Pessoal, o enunciado pele a questão INCORRETA!!!!

    "Analise o trecho a seguir e assinale alternativa que NÃO apresenta uma das características do conceito de direitos humanos."

  • nenhum direito é absoluto

    letra D, INCORRETA

  • na mosca, 43 questões, 40 líquida.

  • DICA

    Questões de bancas de fundo de esquina ou que não tenha nenhuma familiaridade com concursos, depois que vc viu a questão, vai na "menos contrária ao universo"... sério!

  • É pra não errar.


ID
3834895
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A eficácia horizontal dos direitos humanos se caracteriza por ser aquela aplicável nas relações entre:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    Fonte: (Colega Gabriel Munhoz)

    EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Vertical: relação hierarquizada/subordinada. Ex: Estado x Particular

    Horizontal: relação de igualdade jurídica. Ex: Particular x Particular

    -Diagonal: relação de desequilíbrio fático e/ou jurídico. Ex: Relações Consumeiristas e Trabalhistas

    Vertical c/ Repercussão Lateral: Legislador x Jurisdicionado

  • Assertiva A

    aplicável nas relações entre:particulares.

  • GABARITO: A

    > Vertical: aplicação dos direitos humanos às relações entre o Estado e a sociedade.

    > Horizontal: aplicação obrigatória e direta dos direitos humanos às relações privadas.

    > Diagonal: aplicação dos direitos humanos na relação de emprego.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • LETRA A

     

    O STF já consolidou a tese da eficácia horizontal intersubjetiva (=entre particulares), ou seja, tendo acolhido a tese de "autonomia privada, cujas limitações encontram-se na ordem jurídica, não pode ser exercida com prejuízo aos direitos e garantias de outros entes, mormente aqueles positivados em sede constitucional.

    A Eficácia horizontal dos Direitos e Garantias Individuais, na medida em que os direitos fundamentais não são aplicáveis apenas no âmbito das relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações privadas

     

    @qciano - dicas e mnemônicos

  • Eficácia HORIZONTAL===Particular X Particular

  • pra cima do dela!

    Vertical: relação hierarquizada/subordinada. 

       Estado 

         l

         l

      Particular

    Horizontal: relação de igualdade jurídica.

     Particular ----------- Particular

    -Diagonal: relação de desequilíbrio fático e/ou jurídico.

                          Particular

                         /        

                      /

                    /

           Particular

     Ex: Relações Consumeiristas e Trabalhistas

    https://www.instagram.com/emanoel_policarpo/

  • Eficácia horizontal: aplicação direta entre pessoas e entes privados (primeira modalidade) e fiscalização pelo Estado desse cumprimento pelos particulares (segunda modalidade).

  • ATENÇÃO PARA ESTA MODALIDADE:

    EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL - Eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional. O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido pelo legislador).

  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    EFICÁCIA VERTICAL

    Estado ----- Particular

    Aplicável nas relações entre o estado e os particulares

    Superioridade

    EFICÁCIA HORIZONTAL

    Particular ------ Particular

    Aplicável nas relações entre particulares

    Igualdade

  • Vertical - Estado e particular

    Horizontal - entre particulares

    Diagonal - Entre particulares, porém um deles com superioridade

  • Eficácia dos D.F

    1- Eficácia Vertical: o Estado encontra-se num patamar acima dos particulares ⇒ Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    2- Eficácia Horizontal (privada): particulares → situação de igualdade

    3- Eficácia Diagonal: particulares → uma das partes encontra-se em situação de vantagem sobre a outra, gerando assim desequilíbrio na relação. (Ex: CDC, CLT.)

  • GABARITO LETRA "A"

    Eficácia dos Direitos Humanos:

    A) Vertical: Relação entre o Estado e a sociedade.

    B) Horizontal: Relações privadas.

    C) Diagonal: Relação de emprego.

    FONTE: Meus resumos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Gab A

    Eficácia Vertical: Relação entre Estado e Particular

    Eficácia Horizontal: Relação entre Particulares

    Eficácia Diagonal: Relação entre particulares, porém um em relação de superioridade com outro.

  • É inexplicável, mas DH é meu ponto fraco. Erro absurdamente.

    Enfim, sobre o tema, a doutrina define como:

    Eficácia Vertical: Quando há, por exemplo, o interesse público sobre o particular: Relação entre Estado e Particular

    Eficácia Horizontal: Relação de igualdade. Relação entre Particulares

    Eficácia Diagonal: Relação entre particulares, porém um em relação de superioridade com outro.

  • Vertical: A teoria da eficácia vertical dos direitos humanos refere-se à necessidade de o Estado, nas suas relações com os particulares, observar as normas de direitos humanos/fundamentais.

    Impõe-se, assim, ao Estado, limites em sua atuação como forma de proteção das liberdades individuais.

    Horizontal: essa teoria refere-se ao fato desses direitos serem aplicados às relações entre particulares.

    Por essa tese, os direitos fundamentais não são oponíveis exclusivamente em face do poder estatal, mas também em relação aos particulares.


ID
3918859
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando os Direitos Humanos como um conjunto de regras para salvaguardar as necessidades essenciais da pessoa humana e os benefícios que a vida em sociedade proporciona, a fim de que a pessoa, ao mesmo tempo em que se torne útil à mesma sociedade, viva em harmonia e goze de paz. Sobre algumas características dos Direitos Humanos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacionalJ que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso. A característica dos direitos humanos que implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. Nenhuma lei infraconstitucional nem tampouco autoridade alguma pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    Limitabilidade

    Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. Isto é, não são absolutos.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta para sua plena realização.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

  • Algumas características assim reconhecidas:

    Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;

    (2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;

    (3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;

    (4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.”

  • Minha única observação acerca da questão é quanto à conceituação que o enunciado apresentou a respeito dos direitos humanos. De fato, não deixa de ser "um conjunto de regras para salvaguardar as necessidades essenciais da pessoa humana..., mas tal conceito me parece muito mais adequado aos direitos fundamentais.

    Os direitos humanos decorrem de compromissos internacionais assumido pelos Estados, enquanto os direitos fundamentais consagram os direitos humanos no âmbito do ordenamento jurídico interno.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: 

    Os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:

    Os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: 

    Os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:

    Os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: 

    Não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:

    O decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade:

    Impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade:

    A atuação do poder público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência:

    Os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade:

    Os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência:

    Revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • A ) Correta

    B) Correta

    C) Correta

    Lógica se nenhuma delas é a incorreta a E tampouco seria

    E) Nenhuma das alternativas é incorreta.... Logo essa tbm é Correta.... A Banca se enrrolou nas próprias pernas....

    Eu acertei... mas questão mal elaborada.

  • Dizer que o item D (NDA) é o "incorreto", é o mesmo que afirmar que HÁ ALGUM ITEM ERRADO, o que não é verdade. Questão absolutamente mal feita.
  • é Incorreto que nenhuma das alternativas é incorretas? Não...

    Todas as alternativas estão corretas, logo a D ao afirmar que nenhuma é incorre (Ela está correta) mas a banca queria a INCORRETA (então a D também está correta) kkkkkk - Essa resposta é a mesma pra aqueles que tentam explica o porque de o Curinthia ter 2 Mundiais mas só com 1 libertadores...

  • DIAXO DE QUESTAO E ESSA

  • Não faz sentido pedir a incorreta se não tem uma incorreta

  • Realmente o lógico é ilógico por ser lógico de forma tampouco lógica porém hipinótica e metógica.........

  • Questão de direitos humanos ou raciocínio lógico?

  • A questão fala ''é INCORRETO afirmar:''.

    Eu entendi o seguinte, se as 3 opções estão certas, a letra D fala que nenhuma das alternativas, logo ela estará "CORRETO" pelo fato da questão pediu a opção errada e as A,B e C estarem corretas.

    Banca: Instituto Excelência

    Questão: Miserável.

  • galera do mal kkkkkkkkk a alternativa a) está errada, pois o conceito seria de direitos humanos e não direitos fundamentais, logo a correta de fato é a D) pois existe uma errada demorei pra perceber tbm kkkkkkkk Questão fdp
  • Já disera-me didinha: " meu filho, tu vais ver coisa" e eu sempre dizia mentira de didinha.

  • É uma questão lógica, se as 3 primeiras estão certas, logo...

  • Como pode um examinador misturar conceitos de Dir. Fundamentais com Dir. Humanos?

    Pela lógica o erro estaria na alternativa A, já que a alternativa trata do ordenamento jurídico interno.

    Essa questão me pegou!

  • Fui impelido por analogia, acertei ,más não consigo entender bem o gabarito..

  • ô palhaçada!

  • algo de errado não está certo...

  • Gab. D

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos são indivisíveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos humanos são imprescritíveis ou seja não se perde com o decurso do tempo.

    PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

    aplicar a norma mais favorável seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

    INDISPONIBILIDADE/IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos não se pode colocar em deliberação ou seja não se pode abrir mão dos direitos fundamentais.

    HISTORICIDADE

    Os direitos fundamentais decorre de uma evolução histórica na qual vem sendo construído ao longo do tempo.

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

    Os direito humanos não pode andar pra trás tendo sempre uma proteção que assegure a sua permanência ou estabilidade.

    COMPLEMENTARIEDADE

    Os direitos humanos tem que ser visto de forma conjunta em relação a outros dispositivo.

    UNIVERSALIDADE

    Os direitos fundamentais alcança toda espécie humana, toda pessoa é titular de dignidade.

     

  • Gabarito correto, por q se assustaram ? Só conferir na declaraçao


ID
3957910
Banca
UNEB
Órgão
PM-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

A Declaração de Direitos Humanos, que reafirma o compromisso solene de todos os Estados, de promover o respeito universal e a observância de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todos, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, outros instrumentos relacionados aos Direitos Humanos e o Direito Internacional, consagrando os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, é a:

Alternativas
Comentários
  • A declaração mencionada no comando da questão refere-se a:

    Declaração de Viena de 1993.

    Gabarito: A

  • (A)

    Na II Conferência Internacional de Direitos Humanos quatro aspectos tiveram relevância no que se refere ao impacto de suas resoluções para as concepções de desenvolvimento Humano. Em Viena foi definitivamente legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem se aplicar tanto aos direitos civis e políticos quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais. A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais. 

    Fonte DH.NET

  • Características dos direitos humanos

    Universalidade

    Todo ser humano sem distinção de qualquer natureza goza de todos os direitos e garantias fundamentais inerente a pessoa humana

    Indivisibilidade

    Os direitos humanos são indivisíveis de modo que deve ser analisado de maneira conjunta e não de forma isolada

    Interdependência

    Os direitos humanos possui ligação e complementação uns com os outros

  • Declaração de Viena de 1993.

    SeguEoFluxo...


ID
4094008
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos de primeira dimensão/geração marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A Constituição de Weimar, da Alemanha, é datada de 1919, fora dos séculos citados no enunciado (XVII, XVIII, XIX).

  • Caro colega Lauther da Silva, seguindo pelo seu raciocínio de se basear pelos séculos mencionados no enunciado,. deveríamos remover também a Magna Charta, datada em 1215, século XIII.

    A questão deixa de forma explícita, tratar do questionamento de direitos de 1º geração/dimensão.

    A Constituição Mexicana , 1917, é dita como tendo sido a primeira a declarar direitos SOCIAIS, logo, de 2ª geração/dimensão.

    Em seguida, principal a declarar direitos SOCIAIS, Constituição de Weimar, 1919, que serviu de modelo para diversas constituições no mundo, inclusive a brasileira de 1934.

    Em ordem:

    1215, séc XIII, Magna Charta;

    1648, séc XVII, Paz em Wesfália;

    1679, séc XVII, Habeas Corpus Act;

    1689, séc XVII, Bill of Rigths;

    1919, séc XX, Constituição de Weimar

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • GABARITO: C)

    A questão indaga sobre o documento que não diz respeito aos direitos de primeira dimensão (liberdades individuais). A Constituição de Weimar (1919), da Alemanha, marca os direitos de segunda dimensão (tem como valor fonte a igualdade).

  • A segunda dimensão compreende os direitos relacionados à igualdade, abrangendo os direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais, em razão da evolução do Estado Liberal para o Estado Social.

    Os direitos de segunda dimensão são notadamente prestacionais. Vale dizer, os Estados passaram a ser obrigados a atuar positivamente para assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais.

    1. Constituição Mexicana, de 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais (Trabalhistas, politicos e liberdades individuais); e

    2. Constituição de Weimar na Alemanha, de 1919, outra referência no trato dos direitos socais.

  • A) Paz de Westfália. 1 geração

    Também conhecida como Paz de Vestfália ou Tratados de Vestfália, ela consistiu num conjunto de 11 tratados assinados ao longo de 1648 que colocaram fim na chamada Guerra dos Trinta anos, uma da série de conflitos mais destrutiva e sangrenta da história europeia.

    A consequência mais vital da Guerra dos Trinta Anos foi o surgimento de um sistema internacional de Estados. Este consistia basicamente num direito baseado em reciprocidades e pactos regulatórios; agora, os Estados manteriam relacionamentos pragmáticos entre si, numa lógica conhecida desde então como “razão de Estado”. De acordo, as relações internacionais não eram baseadas mais na confissão religiosa dos reinos, mas sim no fato se eles tinham ou não sua soberania reconhecida. Politicamente, isso significava que era inaugurado um regime de tolerância que encerrava várias décadas de tensões e conflitos religiosos.

    fontes: https://www.infoescola.com/historia/paz-de-vestfalia/

    B) Habeas Corpus Act. 1 geração

    Inglaterra, no reinado de Carlos II, firmou-se o Habeas Corpus Act, de 1679, importante instrumento contra prisões arbitrárias de pessoas acusadas de cometer crime, criando o chamado “direito ao mandado” (right to the writ). Suas imperfeições foram sanadas com o Habeas Corpus Act, de 1816, mormente para estender sua abrangência para proteger pessoas presas por outros motivos diversos da acusação criminal

    fonte: https://www.conjur.com.br/2012-set-07/marcos-brayner-origem-desenvolvimento-uso-abuso-habeas-corpus

    c) Gabarito já comentado pelos colegas

    D) Magna Carta, do Rei João Sem Terra. 1 geração

    A Magna Carta traz 63 cláusulas sobre diversas matérias, incluindo a posição da Igreja Católica na Inglaterra, que o Rei seria menos severo com os barões, várias disposições sobre o sistema jurídico inglês. Estabeleceu que as leis seriam boas e justas, que todos teriam acesso às cortes e que custos e dinheiro não deveriam ser um empecilho caso alguém quisesse discutir um problema nessas cortes. A nova lei dizia que o Rei não poderia mais criar impostos ou alterar as leis sem antes consultar o Grande Conselho, órgão que seria integrado por representantes do clero e da nobreza.

    e) Bill of Rights 1 geração

    Bill (projeto-de-lei) era o documento jurídico com normas de direito individual dos cidadãos e limitações do poder dos governantes. O mais conhecido é o Bill of Rights, formulado na Inglaterra em 1689, após a deposição do rei Jaime II pela Revolução Gloriosa de 1688 e ao qual sucedeu Guilherme de Orange. O Bill of Rights reduzia o poder do monarca, instituindo a monarquia constitucional em lugar da realeza do direito divino. O Parlamento adquiria poderes mais amplos, como o de cobrar impostos.

    obs:passou o limite das linhas para colocar as referências da letra D e E

  • Além da Constituição de Weimar de 1919, temos a Constituição mexicana de 1917 e o Tratado de Versalhes de 1919. No Brasil, a proteção dos direitos sociais deu-se com o advento da CF/1934.

  • Assertiva C

    Constituição de Weimar, da Alemanha

  • Prezados, acredito que não haja incongruência na resposta em relação à alternativa D (Magna Carta), já que a questão solicita que o candidato marque “documentos marcantes” para a emergência dos direitos individuais (primeira dimensão) nos séculos referidos.

    Ora... apesar de a Magna Carta ser do século XIII, não há como negar sua influência para a emergência e consolidação dos direitos individuais nos séculos posteriores (aqueles referidos expressamente no texto da questão)

    Logo, gabarito C.

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789);

    Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917).

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

  • Pela exclusão. Alemanha gosta de Guerra. tanto que não faz parte dos membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.

  • Parte história da 2ª Geração/ dimensão:

    Constituição Mexicana

    Constituição Weimar - Alemanha

    Tratado de Versalhes.

    Portanto, a única questão que versa de geração/dimensão diversa, Alternativa C

  • A Constituição de Weimar foi um marco jurídico dos direitos de 2ª dimensão.

  • Dimensões de direitos e documentos importantes relacionados a cada geração:

    1ª Dimensão:

    a) Inglaterra: Bill o rights

    b) EUA: declaração do bom povo do estado da Virginia

    c) França: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.

    2ª Dimensão

    a) constituição mexicana

    b) Constituição de Weimar

    c) Tratado de versalhes

    d) no brasil: constituição de 1934(vargas)

    3ª Dimensão

    a) Declaração universal dos direitos humanos

    b) No Brasil, constituição de 1946 e de 1988

  • Q belo chute rapaz

  • Um chute cheio de estereótipo! hahaha.
  • questao MUITOOOO especifica!!!!!!

  • A Constituição de Weimar (Alemanha), bem como a do México marcaram a passagem do Estado Liberal para o Estado de Bem Estar Social, com os movimentos socialistas, com destaque nas ideias de Karl Marx. Os direitos sociais foram o grande destaque dessas constituições, sendo a do México pioneira nesse sentido. Ademais, é de se perceber que os direitos de SEGUNDA geração são os culturais, econômicos e, justamente, os sociais. Os de primeira geração são, na verdade, os direitos civis e políticos ligados à liberdade.

  • A Constituição de Weimar marca o surgimento dos direitos sociais em decorrência da necessidade de intervenção do Estado na garantia do bem estar social.
  • Gab. "C"

    Sem dúvida, essa eu deixaria em BRANCO!!

  • Primeira Geração ( negativos)

    -Direitos onde você que o estado longe, pode ver que são todos onde o cidadão queria o poder em suas maos exmplo magna carta, bill of right, petition of right

    Segunda Geração (Positivos)

    -Direitos onde você ve que precisa do estado, você precisa dos direitos positivados em lei Exemplo todas as constituições

    Terceira Geração (difusos)

    -Todos documentos pós segunda guerra mundial 1945

    Querem mais dicas????? Sigam Facilitando_pcsp no instagram

  • Constituição de Weimar, da Alemanha = 2º dimensão.

  • Esse ponto só Jesus na causa.

  • Constituiçao de Weimar é de segunda geração. Questão passivel de anulação.

  • Habeas Corpus Act - 1º dimensão

    Constituição de Weimar, da Alemanha - 2º dimensão

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1º dimensão

    Bill of Rights - 1º dimensão

  • Constituição de Weimar ( 1919)

  • A constituição alemã de 1919 (Weimar) estabelece o marco inicial de garantia de direitos sociais por parte do Estado. É uma carta solene que nela possui uma série de direitos de segunda dimensão, visando reparar as desigualdades sociais existentes no Estado liberal e com as revoluções burguesas

  • Constituição de neimar, da Alemanha.

  • GAB. C

    2º DIMENSAO: Constituição de Weimar, da Alemanha.

    1º DIMENSÃO: Paz de Westfália, Habeas Corpus Act, Magna Carta, do Rei João Sem Terra,Bill of Rights. 

  • Habeas Corpus Act - 1º dimensão

    Constituição de Weimar, da Alemanha - 2º dimensão

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1º dimensão

    Bill of Rights - 1º dimensão

    A verdade é essa

  • Gab C

    Documentos 1°- Geração:

    • Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights" 
    • Habeas Corpus Act. 
    • Magna Carta, do Rei joão Sem terra 
    • EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. 
    • França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
    • Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891

    Documentos de 2°- Geração: 

    • Constituição Mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes
    • No Brasil, A Constituição da era Vargas de 1.934

  • Quase que eu não vi o "exceto"

  • Sabendo a primeira já mata

  • nunca nem vi


ID
4856836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item seguinte.


Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à , nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • GABARITO CERTO

    Os direitos humanos estão ligados ao valor da pessoa, sua dignidade e liberdade.

    Ricardo Lobo Torres (1995), em sua obra caracteriza os direitos humanos como sendo: “Direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga omnes, absolutos e autoaplicáveis”. Assim, imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis e universais são traços apontados pela doutrina aos direitos humanos.

  • Outra questão semelhante, vejamos

    Q1630480 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia - Curso de Formação

    No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

    Certo

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Essa aí vai cair na PCDF, ANOTA!

  • Exatamente, loreDamasceno.

  • É norma de eficácia plena, direta, imediata e integral. Não dependem de regulamentação para a sua aplicação.

  • Assertiva C

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

  • Não esqueçamos da teoria JUSNATURALÍSTA e os direitos NATURAIS do homem, ok?

    => Esse são intrínsecos a sua natureza e independem de regulamentação normativa para serem aplicados ou devidamente efetivados.

  • Gabarito Certinho, imagina se os Direitos Humanos dependessem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. Com a mora do nosso legislativo qualquer proteção ia ser inviável, pois o tempo que iria levar até a completa regulamentação seria enorme.

  • GAB: C

    OUTRA QUESTÃO IDÊNTICA:

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO (CESPE - CF AGENTE PCDF)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à , nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

  • Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

  • Q1619888

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item seguinte.

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    MESMA QUESTÃO EM ANO DIFERENTE!!

    • Flávia Piovesan:

    (...) "apontou-se para o inédito princípio da aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, assegurado pelo art. 5º, § 1º, da Constituição de 1988. Ora, se as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que tais normas merecem aplicação imediata. Portanto, como pontua Antônio Augusto Cançado Trindade, “se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º (2) e 5º (1) da Constituição brasileira de 1988, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno”. Em outras palavras, não será mais possível a sustentação da tese segundo a qual, com a ratificação, os tratados obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para os particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem a necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais"

  • Aplicabilidade e aplicação é a mesma coisa ? onde eu estudei diz que são coisas distintas, logo a questão se torna errada.

  • certo

    Sobre os Direitos Humanos

    Eficácia Plena

    Aplicabilidade Imediata

    Não depende de lei para ser executado

  • Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    POLÍCIA MILITAR

  • Embora eu tenha me confundido por conta do jeito CESPE de ser, que ora pede a regra, ora pede a exceção, entendo que essa questão é atécnica, uma vez que aplicabilidade não se confunde com aplicação. Embora, de fato, o que a questão traz seja a regra, isso não quer dizer que não existam direito fundamentais de aplicabilidade limitada.

    A eficácia e aplicabilidade das normas que contêm os direitos fundamentais dependem muito de seu enunciado, pois se trata de assunto que está em função do direito positivo. A Constituição é expressa sobre o assunto, quando estatui que normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Mas certo é que isso não resolve todas as questões, porque a Constituição mesma faz depender de legislação ulterior a aplicabilidade de algumas normas definidoras de direitos sociais, enquadrados dentre os fundamentais. Por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia contida e aplicabilidade imediata, enquanto que as que definem os direitos econômicos e sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma legislação integradora, são de eficácia limitada, de princípios programáticos e de aplicabilidade indireta, mas são tão jurídicas como as outras e exercem relevante função, porque, quanto mais se aperfeiçoam e adquirem eficácia mais ampla, mais se tornam garantias da democracia e do efetivo exercício dos demais direitos fundamentais (SILVA, 1996, p.178-179). 

  • Direitos humanos - Inerentes á condição humana, logo, não necessitam de regulamentação na lei interna para que tenham efeitos ...

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Abraço!!!

  • FAMOSA QUESTÃO RESUMO!!

    GAB: CERTO.

  • Gabarito : Certo.

  • Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.

  • A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.

    CESPE: Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. ERRADO

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.


ID
4859671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação às características dos direitos humanos e ao sistema nacional de proteção desses direitos, julgue o item a seguir.

Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -ERRADO

    Não dependem de lei para execução!

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que estas normas merecem aplicação imediata.

    Além disso:

    Os direitos Humanos partem do ideal Jus naturalista .

    A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    ( Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana)>

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    O jusnaturalismo é a doutrina que defende a existência de um direito natural que deve prevalecer sendo superior entre as normas de direito positivo e as normas de direito natural, em caso de conflitos de normas.

    Não depende de lei para a sua aplicação, o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e está acima das leis do homem, o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano.

  • Indo direto ao ponto.

    A questão está errada, pois ele trocou os conceitos a aplicabilidade é imediata, já a eficácia vai depender da lei.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei – IGUALDADE FORMAL -, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Eficácia Plena. Imediata e nao precisa de lei para entrar em vigor.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado,

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

    LoreDamasceno.

  • Uma das características dos D.H é a aplicabilidade imediata, que nos leva a ideia de aplicação direta das normas existentes nos tratados e convenções pactuados pelo país. A regulamentação pode ser feita de modo a ampliar a eficácia dos D.H, mas nunca restringir.

  • o que é, que o pessoal fala tanto LoreDamasceno?

  • Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. ERRADO

    Na aplicabilidade imediata, os direitos humanos não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

  • As normas possui eficácia plena,contida e limitada

    basta se atentar para a primeira afirmação os direitos humanos tem aplicabilidade imediata ,logo,sera as normas de eficácia plena ou contida e não depende de lei regulamentadora (eficácia limitada) segunda afirmação

  • Assertiva E

    Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

  • A ÉFICACIA vai depender de lei já aplicabilidade Não

  • O que é imediata é a APLICABILIDADE

  • Eficácia horizontal: Prescinde de lei para sua aplicação.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS: UNIIIPAC

    UN: UNiversalidade

    I: Irrenuncialidade

    I: Imprescritibilidade

    I: Invisibilidade

    P: Proibição do retrocesso

    A: Aplicabilidade Imediata

    C: Caráter Declaratório

  • Não há de se falar em leis para regulamentar o exercício dos direitos humanos.

  • Gab.: ERRADO

    Respondendo com o próprio veneno da banca:

    [Q1618943] Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. [gab.: certo]

    Satanás, astuto, trocou as definições de "aplicabilidade" e "eficácia".

  • DH é Jusnaturalista, não precisa de nada pra provar que o homem é inerente de sua dignidade.

  • Errado

    Artigo 5º, § 1º da Constituição Federal diz que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • São características dos direitos humanos:  historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata.

  • GABARITO: ERRADO

    não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação/APLICAÇÃO

    Direto e reto

    Questão: Q1630480 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

    GABARITO DA QUESTÃO Q1630480: CERTO

    Questão: Q1618943 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    GABARITO: CERTO

  • Possui caráter declaratório.

  • É AUTOAPLICÁVEL

  • Os direitos humanos são autoaplicáveis!

  • se é de aplicação imediata não há que se falar em regulamentação de leis para a aplicabilidade

  • vide audiência de custódia, não tem lei mas mesmo assim é aplicada, pois é baseada em um tratado

  • Não necessitam de outras normas formativas.

  • Os direitos humanos são autoaplicáveis: ñ necessitam de regulamentação legal para sua preservação.

  • CHORA AGORA RI APROVADO!!!

    SE NÃO AGUENTA NÃO SE ENVOLVE, CHAMA QUE VEM. PRF BRASIL

  • FALTA POUCO, MINHA GALERA!

  • DH têm eficácia PLENA e IMEDIATA!
  • PLENA e IMEDIATA

  • Outra questão da CESPE, dada como certa, que ajuda a responder a questão em comento:

    Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.

    A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.

  • Direitos humanos é de Aplicação Imediata eficácia que depende de Lei

  • Cespe 2015

    A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.

    cespe 2014

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88

    Art. 5º § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Abraço!!!

  • Errada.

    "Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade."

    As normas de eficácia IMETIATAS NÃO precisam de leis. Somente as normas de eficácia LIMITADA que precisam.

  • Direitos Humanos

    CF/88

    Art. 5º § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    As normas de eficácia IMETIATAS NÃO precisam de leis. Somente as normas de eficácia LIMITADA que precisam.

  • Gabarito: errado

    APLICABILIDADE IMEDIATA (EFETIVIDADE)

    A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.

    Aplicabilidade = imediata

    Eficácia = plena

  • Eficácia imediata e direta, seja horizontal ou vertical, porém, não depende de leis para serem aplicadas, são de aplicabilidade imediata mesmo não regulamentadas poderão ser levadas em consideração.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/37044/direitos-humanos-conceito-caracterizacao-evolucao-historica-e-eficacia-vertical-e-horizontal#:~:text=De%20acordo%2C%20com%20o%20art,constitucional%2C%20para%20poderem%20ser%20efetivadas.

  • Reescrevendo :Os direitos humanos têm eficácia imediata e sua aplicabilidade INDEPENDE de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

    A questão pede sobre o sistema nacional de proteção dos DHs, portanto é válido citar o Art 5 da CF, conforme o trecho que copio logo abaixo,

    • Livro do Prof André Ramos:

    "O art. 5º, § 1º, da Constituição determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Essa “aplicação imediata” deve ser ESTENDIDA aos direitos previstos nos tratados de direitos humanos, como fruto lógico da aplicação desse § 1º combinado com o § 2º do art. 5º, já exposto. Esses direitos são tendencialmente completos, ou seja, aptos a serem invocados desde logo pelo jurisdicionado. Essa posição foi aceita pelo STF: em caso de aplicação de direitos ao extraditando, o STF decidiu que “direitos e garantias fundamentais devem ter eficácia imediata (cf. art. 5º, § 1º); a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos deve obrigar o Estado a guardar-lhes estrita observância. (...)” (Extr 986, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-8-2007, Plenário, DJ de 5-10-2007, grifo nosso)."

    • Flávia Piovesan:

    (...) "apontou-se para o inédito princípio da aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, assegurado pelo art. 5º, § 1º, da Constituição de 1988. Ora, se as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que tais normas merecem aplicação imediata. Portanto, como pontua Antônio Augusto Cançado Trindade, “se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º (2) e 5º (1) da Constituição brasileira de 1988, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno”. Em outras palavras, não será mais possível a sustentação da tese segundo a qual, com a ratificação, os tratados obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para os particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem a necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais"

  • "Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade".

    Imagina a amplitude dos direitos humanos, inviável que ele esteja todo codificado. Gabarito ERRADO.

  • As normas garantidoras de Direitos Humanos são de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

  • Têm aplicação imediata

  • Gab. "ERRADO"

    Outra questão parecida...

    Ano: 2014 Banca: Cespe Órgão: PRF 

    Acerca dos Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item seguinte.

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    [CERTO]

  • aplicabilidade imediata é eficácia plena.

  • ERRADO

    Os direitos humanos são autoaplicáveis, isto é, independem de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

  • Gab E

    Sobre os Direitos Humanos

    Eficácia Plena

    Aplicabilidade Imediata

    Não depende de lei para ser executado

  • É declaratório.

  • Q. Errada

    -> Não depende de lei para entrar em vigor.

    uma questão parecida; " Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. " ( C )

  • Sobre os Direitos Humanos

    Eficácia Plena

    Aplicabilidade Imediata

    Não depende de lei para ser executado

  • QUEM PRECISA DE REGULAMENTO É A EFICÁCIA LIMITADA

  • Eficácia plena !

  • Questão Errada

    Os direitos humanos tem aplicabilidade imediata e não depende de execução de lei para sua finalidade.

    Aprofundando:

    De acordo com a Teoria da Fundamentação Jusnaturalista: Os direitos humanos é um direito natural e decorre das seguintes características INERENTE AO SER HUMANO, INDEPENDE DE POSITIVAÇÃO e é SUPERIOR / IMUTÁVEL.

  • Os direitos humanos são autoaplicáveis, vejamos uma questão da banca nesse sentido:

    CESPE / CEBRASPE - 2014 - PC-DF - Agente de Polícia - Curso de Formaçã

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO.

  • Primeiramente entenda que aplicabilidade e eficácia são coisas distintas. A questão acima faz confusão nos termos trocando-os.

    Aplicabilidade uma norma é aplicável quando preenche determinadas condições:

    1.      Vigência: A norma deve estar em vigor, ou seja, ser promulgada e publicada e existir juridicamente com força vinculante);

    2.      Validade: Estar em consonância e conformidade com o sistema normativo);

    3.      Eficácia: Capacidade de produção de efeitos concretos.

    A aplicabilidade depende da eficácia jurídica da norma, pois não há possibilidade de aplicação de uma norma que não tem aptidão para produzir efeitos jurídicos. Uma norma só é aplicável na medida em que é eficaz.

    Segundo o  do artigo  da :

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    O que isso significa?

    Bom, aplicação imediata significa que a norma constitucional pode ser aplicada automaticamente sem a necessidade de nenhuma regulamentação ou atuação estatal posteriormente a vigência da norma constitucional. A aplicabilidade imediata ou direta é uma característica das normas constitucionais de eficácia plena.

    Tendo em vista essa explicação, podemos questionar: Mas não existem normas definidoras de direitos fundamentais que necessitam de uma regulamentação legal para que tenham a sua aplicabilidade integral? Ou seja, não existem normas constitucionais de direitos fundamentais que possuem eficácia limitada?

    Sim! De fato existem normas constitucionais de direito fundamentais que possuem eficácia limitada. 

    Deve-se interpretar esse dispositivo com cuidado. A doutrina especializada ensina que esse dispositivo nos traz um princípio a ser seguido pelo Estado e pelos aplicadores e intérpretes do Direito. Trata-se de um mandado de otimização (ou princípio da máxima efetividade possível). O que isso significa? Significa que: em que pese não ser possível a aplicação imediata de alguns direitos fundamentais, toda a atuação estatal deve se pautar com o objetivo de os direitos fundamentais serem aplicados na maior medida possível. Ou seja, o § 1º do artigo 5º impõe a aplicação imediata dos direitos fundamentais na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes. Isso significa que os direitos fundamentais devem ter aplicação imediata, SALVO em relação ao direitos fundamental que exigir uma regulamentação pelo legislador.

    Fontes: Bernardo Gonçalves e https://junapoleaogoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/1188324471/aplicabilidade-dos-direitos-fundamentais

  • Errado.

    Tradução da assertiva: A bola é redonda, mas é quadrada. -> ERRADO

    Os direitos humanos são autoaplicáveis.

    "Je m'appelle Claude"

  • Gente, o erro está na troca do termo APLICAÇÃO por EFICÁCIA

  • Pegadinha do malandro yeye

  • Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade (NÃO) depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

    GB ERRADO

    CESPE / CEBRASPE - 2014 - PC-DF - Agente de Polícia - Curso de Formaçã

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO.

  • Eficácia imediata > Independe de norma regulamentadora para seu exercício.

  •  -ERRADO

  • Eficácia limitada: Aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

  • Na verdade sim, mas na letra da lei não
  • Outra questão:

    Ano: 2014 Banca: CESPE  Órgão:  Prova: PRF - Curso de Formação - 2ª Prova

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. (CERTO)

  • EFICÁCIA PLENA

    NÃO DEPENDEM DE LEI PARA SUA APLICABILIDADE.

  • Os Direitos Humanos não necessitam de regulamentação para sua aplicabilidade imediata

  • Ter eficácia imediata está se referindo a normas de eficácia plena. De início já há um problema, pois se afirma ser de eficácia imediata(plena), não é preciso de lei para ter aplicabilidade. Outro problema é dizer que todos os direitos humanos possuem eficácia imediata(plena), o que não é verdade, pois alguns direitos, como os sociais, educação, saúde, lazer... são normas programáticas, ou seja, que possuem eficácia limitada (mediata) e que dependem de regulamentação para que tenham aplicabilidade. Errado.

  • Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis...

  • Os direitos humanos são autoaplicáveis e podem ser afirmados exclusivamente com fundamento nos princípios internacionais, não se condicionando apenas às leis escritas.
  • Errado.

    Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. Errado

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

  • O Cebraspe/ Cespe costuma repetir suas questões, vejam:

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO

  • EFICÁCIA IMEDIATA

    LOGO NÃO DEPENDE DE LEI PARA REGULAMENTAR.

  • O TEXTO ESTARIA CORRETO SE ESTIVESSE DESTA FORMA:

    Os direitos humanos têm exigibilidade imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua eficácia.

  • GAB ERRADO

    SE TEM EFICÁCIA IMEDIATA, ENTÃO NÃO DEPENDE DE LEI PARA REGULAMENTAR / AUTORIZAR

    RUMO A PMCE 2021

  • ERRADO

    Q1618943 - Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. CERTO.

  • Os direitos Humanos tem eficácia IMEDIATA e sua aplicação INDEPENDE de regulamentação interna.

    Ou seja, mandam na p*rra toda....

  • Gabarito: errado

    Os direitos humanos são autoaplicáveis, ou seja sua aplicabilidade é imediata.

    Já a sua eficácia depender de lei.

  • Gabarito : Errado.

  • Errada

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

  • Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    ERRO É MAIS SIMPLES DO QUE PARECE. (COM O DEVIDO RESPEITO AQUELE(A) QUE ESTÁ COMEÇANDO)

    QUESTÃO ESTÁ ERRA, PORQUE DISSE QUE A APLICABILIDADE DEPENDE DE LEI O QUE NÃO É VERDADE. A CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS TRAZ A APLICABILIDADE IMEDIATA,OU SEJA, INDEPENDE DE LEI

    • NORMAS QUE ESTÃO APTAS A PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS

    OUTRA AJUDA A RESPONDE: Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.

    A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos

    ✍ GABARITO: ERRADO


ID
4860475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.

A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacionalJ que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    RELATIVIDADE - Os Direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso. A característica dos direitos humanos que implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. Nenhuma lei infraconstitucional nem tampouco autoridade alguma pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    Limitabilidade

    Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. Isto é, não são absolutos.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta para sua plena realização.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

  • Toda questão poderia ser fácil assim.
  • Relatividade??

  • Relatividade?????

  • Os direitos humanos não são absolutos

  • Limitabilidade - os direitos humanos não são ilimitados, ou seja, não podem ser absolutos. Porém, cuidado: a premissa de que todo direito não é absoluto é falha, pois a vedação à tortura e à escravidão é absoluta.

  • Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Em exemplo, o direito à liberdade de expressão pode ser relativizado para se harmonizar com a proteção da vida privada, não se admitindo que a expressão chegue ao ponto de ofender a imagem de alguém; o direito ao desenvolvimento pode ser relativizado para compatibilizá-lo com o direito ao ambiente e assim por diante.

    Cabe registrar uma exceção à relatividade dos direitos humanos, a tortura é uma prática vedada em toda e qualquer situação, havendo sim de se lhe reconhecer um caráter absoluto. Pode-se dizer então, que a característica da relatividade é também relativa.

    Fonte: https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão caberia recurso.

    Relatividade: é quando o DH não é absoluto, porém a tortura e escravidão não tem relatividade, ou seja, são considerados absolutos.

    Relativismo: é sobre as concepções culturais próprias. É cultural e histórico. Ex: das mulheres que usam burca, algumas usam porque querem, então nenhum país pode chegar e querer proibir. É o mínimo ético irredutível.

    Acredito que se na questão trocasse o RELATIVIDADE por RELATIVISMO, estaria correta!

  • CORRETO

    São características dos direitos humanos.

    a) Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.

    b) Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.

    c) Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    d) Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

    e) Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.

    f) Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso.

    g) Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.

    h) Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

    i) Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.

    j) Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder.

    k) Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

    l) Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade. 

    m) Aplicabilidade imediata

    n) Relatividade  Os Direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.

  • "H 3 is e RUA"

  • Certo

    A relatividade está relacionada com a possibilidade de os Direitos Humanos sofrerem limitações para acomodar outros valores coexistentes na ordem jurídica.

  • aplicabilidade imediata ... os professores de Direito Constitucional choram junto com José Afonso da Silva.

    Poderiam parar de fazer essa C4g4d4 nas provas de direitos humanos e cobrar o que é certo.

  • é irrenunciável

  • aplicabilidade imediata? e as normas contida e limitada?
  • SENHORES, PAREM DE RECLAMAR DAS QUESTÕES, SE ESTÃO INSATISFEITOS É SIMPLES, ASSINEM OUTRA PLATAFORMA.

  • Gabarito certo, porém..

    um tanto quanto questionável, visto que os direitos de segunda dimensão - Econômicos, Sociais e Culturais - são de aplicabilidade PROGRESSIVA , como disposto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966.

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Até então relatividade pra mim era coisa do Einstein

  • RELATIIVDADE QUEBROU MINHAS PERNAS!!!

  • Por relatividade, entende-se que não há direito absoluto. No caso concreto, os direitos irão colidir. Exemplo: Direito a imagem x direito a informação jornalística. Estão sujeitos à ponderação, sopesamento entre eles, sendo que um irá prevalecer sobre o outro em situações específicas, diante de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O direito à vida, um dos mais importantes bem jurídicos da sociedade, não é absoluto. Falamos de relativização, por exemplo, no caso previsto constitucionalmente de guerra declarada e, também, no instituto penal da legitima defesa. No direito constitucional, essa característica é conhecida como princípio da convivência das liberdades públicas

    Alfacon

  • São características dos direitos humanos ( macete ) - H3IRUAI

    Historicidade

    Inalienabilidade

    Imprescritibilidade

    Irrenunciabilidade

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicabilidade Imediata

  • PRF-2021

  • Para o Relativismo, as concepções morais variam de acordo com as sociedades

    nas quais os indivíduos estão inseridos, de modo que não é possível dissociá-las.

    As diferenças, portanto, não residem em cada pessoa individualmente, mas no

    contexto social em que se inserem.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Essa "relatividade" nem constava em meus resumos!

  • Perdi pra "relatividade".

  • Errei pela HISTORICIDADE.

  • CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS

    • HISTORICIDADE
    • UNIVERSALIDADE
    • INÊRENCIA
    • TRANSNACIONALIDADE
    • IRRENUNCIABILIDADE
    • INALIENABILIDADE
    • IMPRESCRITIBILIDADE
    • INEXAURIBILIDADE
    • INDIVISIBILIDADE
    • LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE
    • IMPERATIVIDADE
    • PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
    • PROPORCIONABILIDADE
  • Pensei assim:

    A relatividade dos direitos humanos está presente, por exemplo, em conflitos de direitos no caso concreto

    O PJ irá balizar os direitos envolvidos , um será relativizado em relação ao outro...

    Ex: liberdade de expressão e direito à intimidade...

    Direito à vida e aborto

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • As únicas exceções quanto á RELATIVIDADE dos Direitos Humanos são a proibição:

    1- á tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante

    2- á escravidão, servidão e trafico de escravos;

    TAIS DIREITOS SÃO ABSOLUTOS.

  • seria a aplicabilidade imediata um termo/sinônimo da imperatividade?
  • A relatividade dos direitos humanos está presente, por exemplo, em conflitos de direitos no caso concreto

    Ex: liberdade de expressão e direito à intimidade.

    Exceções quanto á RELATIVIDADE dos Direitos Humanos são a proibição:

    1- á tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante

    2- á escravidão, servidão e trafico de escravos;

    TAIS DIREITOS SÃO ABSOLUTOS.

  • relatividade?

  • Aplicabilidade imediata: não precisa de lei para a garantia desses direitos, pois eles provêm da própria condição humana e formalizados na Carta Magna. Relatividade: em regra, os dh não são absolutos, senão relativos. Por exemplo: pena restritiva de direitos.
  • Apenas para complementar. De acordo com a DUDH, tortura e escravidão são absolutos, ou seja, sua proibição não aceita relativização.

  • H.3i.RUA. historicida: tem um época e um lugar inalienável: não posso vender, ou penhora imprescritível: não perco por tempo, por desuso. irrenuciavel: não posso denunciar, não posso despo. relativo: pois nem um direito sobressai sob o outro. nem um direito e absoluto. universal: é pra todos. aplicabilidade: imediato, direito.
  • CARACTERÍSTICAS: L.I.I.I.I.I.C.C.H.U

    1.    HISTORICIDADE:

    • Surgi de maneira gradual, São resultados de lutas contra o poder vigente durante époc
    • Evoluem com o tempo.
    • Obedecem a fluxos circunstanciais do contexto a que estão inseridos, sendo assegurados pela positivação jurídica dos estados. [POSITIVISTA]

    2.    UNIVERSALIDADE:

    • Não limita distingue ou separa os homens por conta de sexo, orientação política, religião, cor ou nacionalidade.
    • Almeja respeitar e considera o princípio de liberdade e o princípio da dignidade presente em todo e qualquer ser humano, apenas pelo fato de o sê-lo.

    3.    INALIENABILIDADE:

    • Os direitos não podem ser alienados, nem podem ser vendidos.

    4.    INEXAURABILIDADE:

    • Não são esgotados em si mesmo. É admissível a esses direitos sua ampliação não sua redução.

    5.    IRRENUNCIABILIDADE:

    • Os titulares de tais direitos não podem renunciá-los.

    6.    IMPRESCRITIBILIDADE:

    • Podem ser exercidos em qualquer tempo.

    7.    INVIOLABILIDADE:

    • Não podem ser violados e cabe ao Estado zelar para que a violação de tais direitos não ocorra.

    8.    COMPLEMENTARIEDADE:

    • Eles se complementam.

    9.    CONCORRÊNCIA:

    • Eles coexistem entre si, ativam-se conjuntamente e um direito não anula outro.

    10.  LIMITABILIDADE:

    • Os limites dos direitos são postos por outro direito.

  • Relatividade: Pois nenhum direito é absoluto

    O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

  • Limitabilidade/ relatividade

  • Certo

    São características dos direitos humanos:

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a cf não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

    A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.

  • Complementando...

    Princípio da vedação ao retrocesso Uma vez estabelecidos, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;VIII) 

    Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

    fundamento basilar dos Direitos Humanos= dignidade da pessoa humana.

    Os Direitos Humanos São autoaplicáveis, logo tem aplicação imediata

  • CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS

    HISTORICIDADE

    UNIVERSALIDADE

    INÊRENCIA

    TRANSNACIONALIDADE

    IRRENUNCIABILIDADE

    INALIENABILIDADE

    IMPRESCRITIBILIDADE

    INEXAURIBILIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE

    IMPERATIVIDADE

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

    PROPORCIONABILIDADE

    POLÍCIA MILITAR

  • RELATIVIDADE = LIMITABILIDADE

  • Errei em pensar que relatividade não era uma das características

  • Questão Correta

    São características inerentes aos Direitos Humanos:

    Historicidade: Dinâmicos, Multáveis, Aperfeiçoados.

    imprescritibilidade: Não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade: O titular não pode renunciar aos direitos.

    Relatividade: Não há direitos humanos ABSOLUTOS.

    Aplicabilidade: Imediata.

  • Relatividade Os Direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.

    Pra quem questionou esse.

  • CESPE sendo CESPE.

    Da onde ela tirou relatividade...

  • #PMAL2021

  • relatividade , significa que ,nenhum direito e "absoluto"

  • ·       De uma maneira geral, com o estudo do Direito Constitucional e do Direito Internacional acerca dos Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência, Concorrência e Aplicabilidade imediata.

  • SÃO CARACTERÍSTICAS: UNIVERSALIDADE - HISTORICIDADE - INDIVISIBILIDADE - INALIENABILIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE - IRRENUNCIABILIDADE - RELATIVIDADE - COMPLEMENTARIDADE - CONCORRÊNCIA - EFETIVIDADE - PROIBIÇÃO AO RETROCESSO - APLICABILIDADE IMEDIATA.

    RUMO À PMAL !!!

  • RELATIVIDADE - Os Direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.

  • Pessoal, a RELATIVIDADE é uma característica que está bem explicito quando se fala em Direitos Humanos. Visto que não é totalmente absoluto. É só ver casos de pena de morte em alguns países. A CESPE extrapola em algumas coisas, mas em outras ela usa muito o poder da interpretação de cada um.

  • GABARITO CERTO

  • E eu que nunca achei esse princípio!
  • "relatividade" me perdi aqui, mas depois que respondi, lembrei que nenhum direito é absoluto, todos são relativos, até o DH!

  • O PROPIO PACTO DE SAO JOSE DA COSTA RICA A ADIMITE PENA DE MORTE NOS PAISES QUE NAO A TENHA ABOLIDO

    LOGO RELATIVIDADE DA VIDA

    GABARITO CORRETINHO

  • São características dos direitos humanos ( macete ) - (O que os bandidos mais gostam? Iiir p/ RUA) HIIRUA

    Historicidade

    Inalienabilidade

    Imprescritibilidade

    Irrenunciabilidade

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicabilidade Imediata

    Certo

  • Correto. Nenhum Direito é Absoluto. Logo, Relativos.

  • Atenção:

    A historicidade, a inalienabilidade, a prescritibilidade, a renunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade mediata são características dos direitos humanos. ERRADO

    cuidado com a cespe, pois ele pode jogar um questão assim pra pegar o aluno desatento na prova.

    Historicidade

    Inalienabilidade

    Imprescritibilidade

    Irrenunciabilidade

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicabilidade Imediata

  • CORRETO.

    Uma questão em forma de aula-resumo.

  • MAS E QUANTO A APLICAÇÃO NAO IMEDIATA DOS DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO? ALGUEM PODE ME EXPLICAR?

  • Errei por interpretar que a relatividade seria uma excepcionalidade, e não uma característica.
  • pmal2021 #PERTENCEREMOS

  • GAB CERTO

    ESTÁ TUDO DE ACORDO COM O MEU RESUMO!!!

    RUMO A PMCE 2021

  • GABARITO CERTO

    São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Universalidade

    Essencialidade

    Inalienabilidade

    Relatividade

    Imprescritibilidade

    Irrenunciabilidade

    Inviolabilidade

    Vedação ao Retrocesso

    Limitabilidade

    Complementariedade

    Efetividade

  • PRINCÍPIOS E CARACTERÍSTICAS

    Universalidade: todos são titulares dos direitos humanos. Historicidade: os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    Superioridade: as normas relativas aos direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

    Indisponibilidade (ou Irrenunciabilidade): não se pode abrir mão dos direitos humanos, sendo nula a renúncia a eles.

    Inalienabilidade: os direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, seja a título gratuito ou oneroso.

    Imprescritibilidade: os direitos humanos não se perdem com o passar do tempo ou pela falta de uso. Interdependência (ou Complementariedade): pressupõe a mútua dependência entre os direitos humanos protegidos. Os direitos humanos não devem ser interpretados de forma isolada, mas sim em conjunto.

    Indivisibilidade: reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, pois são todos essenciais para uma vida digna.

    Limitabilidade: a essencialidade e a superioridade normativa dos direitos humanos não impedem o estabelecimento de limites impostos a um direito em nome da preservação de outro.

    Inexauribilidade: os direitos humanos estão sempre em expansão. Possuem eficácia irradiante, sendo dotados de carga expansiva, devendo sua interpretação buscar a máxima efetividade de seu alcance, de modo a favorecer o indivíduo.

    Efetividade: não basta o mero reconhecimento abstrato dos direitos humanos. É preciso que sejam criados mecanismo para que tais direitos sejam garantidos na prática.

    Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.

    Vedação do retrocesso (efeito cliquet): direitos efetivados não podem ser suprimidos. O reconhecimento dos direitos humanos deve ser progressivo. Mesmo novos tratados internacionais não podem impor restrições que configurem retrocesso aos patamares já alcançados.

  • Complementando e tirando algumas dúvidas dos colegas, os Direitos Humanos são relativos, pois não existe direito absoluto.

    Imaginemos a seguinte situação: um médico recebe um paciente à beira da morte e que necessita de imediata transfusão de sangue, do contrário perderia a vida. Ocorre que o paciente faz parte de uma religião que proíbe a transfusão de sangue.

    Observe que está em jogo dois Direitos Fundamentais: vida e liberdade de crença. Nessa situação, o direito à vida se sobrepõe à liberdade de crença, uma vez que tal liberdade é RELATIVA, e em determinadas situações um direito pode se sobrepor a outro.

    Espero ter ajudado!!!

  • RELATIVIDADE:

    Os direitos não são absolutos.

  • Toda vez que respondo uma questão sobre características dos direitos humanos aprendo um novo princípio ou característica. Parece que é ilimitado esses números.
  • Errei uma de Constitucional na PMAL por essa questão da aplicabilidade :/

  • < > GABARITO: CERTO

    PARA AJUDAR A FIXAR

    PARA QUEM CAIU NA PARTE "RELATIVIDADE"

    • NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO
    • CASO CONCRETO-- OS DIREITOS PODEM COLIDIR ENTRE SI

    EX: O DIREITO À VIDA PODE SER RELATIVIZADO

    PENA DE MORTE; ABORTO (NAS HIPÓTESES LEGAIS)

    HAVERÁ NO CASO CONCRETO, UMA ANÁLISE DE QUAL DIREITO IRÁ PREVALECER ATRAVÉS DA PONDERAÇÃO

    CRITÉRIO-- RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

    A historicidade:

    • OS DIREITOS HUMANOS SURGIRAM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
    • NEM TODOS DE HUMA (HISTORICIDADE) VEZ NEM DE UMA VEZ POR TODAS
    • CONQUISTA GRADUAL

    , a inalienabilidade:

    • DIREITOS HUMANOS FORA DO COMÉRCIO
    • PODE EXISTIR RELAÇÕES NEGOCIAIS SOBRE O EXERCÍCIO DE DETERMINADO DIREITO

    , a imprescritibilidade:

    • OS DIREITO HUMANOS NÃO SE PERDEM PELO DECURSO DO TEMPO
    • "DEIXEI GUARDADO NÃO VOU SAR"

    , a irrenunciabilidade:

    • NEM MESMO O TITULAR DO DIREITO PODE RENUNCIAR A ELE
    • "TENTEI USAR NÃO CONSEGUI"

    , a relatividade:

    • NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO

    , a universalidade:

    • PERTECENTE A QUALQUER PESSOA
    • INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO
    • DIREITOS SOMENTE POR SER HUMANO
    • DECORRE DO CENÁRIO PÓS-SEGUNDA GUERRAR

  • Gabarito : Certo.

  • Corrijam-me se estiver equivocado, mas há excessão a essa característica no que tange aos crimes de TORTURA e ESCRAVIDÃO, os quais não admitem relatividade alguma

  • PRINCIPIOS E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo. **

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana. **

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    -Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si, mas no contexto social perante o qual está inserida. Em todos os casos, é vedado a tortura e a escravidão.

    -Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.

  • -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo. **

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana. **

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    -Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si, mas no contexto social perante o qual está inserida. Em todos os casos, é vedado a tortura e a escravidão.

    -Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

    v


ID
4891438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.


Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos humanos são irrenunciaveis .

  • Uai gente?

    Não existem as hipóteses de renúncias permitidas? Desde que temporárias?

  • Errado.

    Os direitos humanos são inalienáveis, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.

  • ERRADO

    É uma das características dos direitos humanos ...

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • NÃO CONFUNDIR COM ALGUMAS RELATIVIZAÇÕES A DIREITOS DA PERSONALIDADE.

  • Alternativa ERRADA. "Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio."

    se liga só: Os Direitos Humanos são INDISPONÍVEIS, pois não pode dispor de sua dignidade. São IRRENUNCIÁVEIS, porque não se pode abrir mão de sua dignidade em hipótese alguma, o que pode ocorrer é a pessoa NÃO EXERCÊ-LO de forma temporária, mas isto não quer dizer que está dispondo

  • Gabarito: Errado

    Os direitos humanos são irrenunciáveis.

  • É uma das características dos direitos humanos ...

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • CESPE RESPONDE: Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos. CERTO

  • Os direitos humanos são irrenunciáveis!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uma das caracteristicas dos Direitos Humanos é a irrenunciabilidade

  • Errado, As características dos direitos humanos incluem a universalidade, a imprescritibilidade e a irrenunciabilidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Sinopses para concursos- Rafael Barretto- Juspodivm:

    " A irrenunciabilidade transmite mensagem, que as pessoas não têm o poder de dispor sobre a proteção à sua dignidade, não possuindo faculdade de renunciar à proteção inerente à dignidade humana.

    Essa característica materializa a compreensão de que a simples pertença ao gênero humano torna a pessoa titular de direitos e merecedora de consideração e respeito, não sendo possível renunciar à dignidade inerente à condição humana"

    Caso emblemático: Arremesso de anões em uma pista de colchões, como se fossem dardos humanos, na França.

    A Prefeitura da cidade de Morsang-sur-Orge proibiu tal prática, porém o próprio anão "recorreu" da decisão, levando o caso até o Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando que a prática era sua forma de trabalho, de onde tirava sua subsistência, porém o Comitê concordou com a decisão da Prefeitura de Morsang, afirmando que a prática violaria a dignidade da pessoa humana.

  • GAB. ERRADO.

    É verdade que os direitos humanos são irrenunciáveis.

    Em sentido nuclear, a questão quis induzir o candidato ao erro se este analisar o caso concreto no momento presente.

    Porém, quando um cidadão pratica ato que o torne indigno, isso será visto perante a sociedade. No entanto, quando se fala em direitos humanos esta "dignidade" não se pode perder.

    CESPE (Q965666) As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos. Certo.

    OU SEJA... os Direitos Humanos PODEM SER VIOLADOS, mas JAMAIS RENUNCIADOS (abandonados).

    Atenção!!! Há uma minúscula exceção a esse tema.

    JESUS TE AMA. CONTINUE FIRME, POIS ELE JAMAIS IRÁ TE ABANDONAR, A NÃO SE VOCÊ QUEIRA.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo;

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos;

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade;

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo;

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos;

    -Inerência → Inerente à condição humana;

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna;

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo;

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos;

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana;

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito;

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • São características dos direitos humanos a HISTORICIDADE, A UNIVERSALIDADE, A ESSENCIALIDADEI, A INALIENABILIDADE, A INEXAURIBILIDADE, A IMPRESCRITIBILIDADE, A IRRENUNCIABILIDADE, A INVIOABILIDADE, A LIMITABILIDADE, A COMPLEMENTARIEDADE, A EFETIVIDADE E A CONCORRÊNCIA.

  • O Direito Humano é irrenunciável.

  • Lembrei do caso do anão que os professores sempre falam... aquele que era atirado de um canhão. kkkk

  • Errado.

    Um das características dos Direitos Humanos é a sua Irrenunciabilidade:

    Não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes á condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza. Dessa característica decorre que eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

  • lembrar do caso frances, arremesso de anoes. um anao era arremessado nos bares e tal e ganhava dimheiro com isso daí veio os DH e impediram isso pra preservar a dignidade dele. só que era o ganha pao dele e ele queria ser arremesado, só que nao rolou. DH é irrenunciável.
  • são irrenunciáveis mas e quanto aos participantes de reality show, não há uma abstenção desses direitos mesmo que temporariamente?

  • Ninguém pode dispor/renunciar da própria dignidade. A regra é que os direitos humanos são irrenunciáveis/indisponíveis, porém, existem casos bem específicos como o do direito à privacidade e vida íntima, que pode ser disposto por TEMPO DETERMINADO. É o que entende a doutrina, mas lembre-se sempre que a regra é INDISPONIBILIDADE E IRRENUNCIABILIDADE.

  • Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

  • Indisponibilidade (irrenunciabilidade): não podem ser dispostos/renunciados por vontade do seu titular; podem ser deixados de ser praticados pelos seus titulares, salvo quando precípuos à dignidade humana. Ex: o caso do “arremesso de anões”, na França, em que mesmo os anões sendo favoráveis à prática, foram impedidos em nome da dignidade humana;

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • Irrenunciabilidade.

  • CESPE sendo CESPE - ela não fala em renúncia, fala em dispor em situações excepcionais, o que a meu ver é possível, pois a pessoa abre mão temporariamente em benefício próprio. Vale citar como exemplo o arremesso de anões na Austrália, chegou na Europa e foi proibida na França, ocorre que um dos anões entrou com a ação afirmando que era sua profissão, que ganhava dinheiro com isso, que podia viver dignamente, sem falar que a profissão era exercida com total segurança (EPI). Resumo: o tribunal afirmou ser um direito irrenunciável e ele não pôde mais exercer a profissão, consequência: perdeu o emprego, a mulher e ficou endividado. E aí? A meu ver houve um preconceito em relação ao fato dele ser anão. Não poderia em situações excepcionais, como diz a questão, dispor de sua dignidade em benefício próprio???

  • Mneumônico acerca das características dos Direitos Humanos:

    4-i-1-u --> (Quatro "i" um "u") --- ou para os mais soltinhos --->"Uiiii"

    Imprescritíveis,

    .

    Inalienáveis,

    .

    Indisponíveis,

    .

    Indivisíveis

    .

    Universais

    Força!!

    #ÉsobreserPRF

  • OS DIREITOS HUMANOS SÃO IRRENUNCIAVEIS.

    PMAL 2021

  • Os casos do BBB ou Fazenda não seriam uma (irrenunciabilidade) temporaria de um direito fundamental ? O da Intimidade ?

  • o fato de vc dispor da sua dignidade em favor de outrem é um fato digno.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

  • Corroboro o entendimento do Edgar Junior, pois a pessoa pode dispor de sua dignidade de forma temporária e consciente, é o que acontece com o BBB, e Fazenda, os participantes dispõem ( de forma temporária e todos conscientes e voluntários), e ao final do programa retoma a totalidade de sua dignidade. não pode é dispor de forma permanente, coercitiva, ou se a pessoa não tem discernimento para tal ato.

  • Isso está em qual artigo mesmo?

  • Diz isso para as atrizes porno, "que elas não podem dispor de sua dignidade" SQN

  • Os Direitos Humanos são irrenunciáveis. Não foi por outro motivo que o “arremesso de anões” foi proibido, ainda que os anões contratados concordassem com o trabalho. Caso queira se aprofundar, leia: https://www.folhadonoroeste.com.br/colunas/a-dignidade-da-pessoa-humanaarremesso-de-anao.

    Fonte:QB

  • Famoso caso do Arremesso de anões

  • " Os Direitos Humanos são também irrevogáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis. Eles não podem ser abolidos, cedidos para outras pessoas ou renunciados pelo dono do Direito"

  • " Os Direitos Humanos são também irrevogáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis

  • Os direitos são irrenunciáveis! Lembre-se de Ulisses nos cantos das sereias.

  • Gente tomem cuidado quanto à irrenunciabilidade dos direitos.

    A irrenunciabilidade não é absoluta em se tratando de certos direitos.

    Por exemplo: Você pode abrir mão da sua privacidade ou intimidade, devendo isto, ser por um razoável período de tempo.

  • Concordo com o Helio Calixto. A própria questão afirma que são em situações excepcionais. O caso dos Reality Shows é a maior expressão dessa exceção à irrenunciabilidade dos DH. Discordo totalmente do gabarito.

  • Pelos comentários é fácil perceber que as pessoas não sabem o que é dignidade, muito menos a diferença entre dispor de um direito e limitá-lo voluntariamente.

  • Errado, os direitos humanos são irrenunciáveis.

  • Usar de sua dignidade para obter vantagem, torna renunciável e o direito é irrenunciável.

    Gabarito: (ERRADO)

  • Conceitualmente é inalienável / irrenunciável.

  • ERRADO

    INALIENÁVEL, IRRENUNCIÁVEL.

  • Direitos Humanos -> IRRENUNCIÁVEIS!

  • Direitos Humanos: irrenunciáveis; imprescritíveis; inalienáveis e intransmissíveis.

    Bons estudos!

  • Dispor = Abrir mão. Renunciar.

  • Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio.

    Dá margem de interpretação.

  • A história do torneio de arremessar anões.

    ... Quem arremessasse um anão à maior distância possível ganhava o grande prêmio.

    .... A matéria chegou ao Conselho de Estado Francês, que disse que independentemente da vontade do anão, se ele tinha tido que renunciar a sua dignidade por sua condição de vida, cabia ao Estado restituir sua dignidade e, consequentemente, ficou proibida a prática de arremesso de anão.

    (A dignidade da pessoa humana é irrenunciável).

    Fonte: Folha do Noroeste.

  • Anão como bala de canhão ??

    pode não, pode não....

  • Direitos Humanos são irrenunciáveis, principalmente se tratando da dignidade da pessoa humana, visto que é uma das principais vertentes do DH.

  • (A dignidade da pessoa humana é irrenunciável).

  • Errado.

    É um direito humano, logo, irrenunciável.

  • Eu errei, marquei certa, minha lógica foi achar que ficar sem arrumar as unhas era perda da dignidade kkkkk

  • DISPOR

    Ato de deixar de possuir:

    dar, doar, emprestar, despojar-se, desfazer-se, livrar-se, conceder, oferecer, ofertar.

    Exemplo: Meu avô pretende dispor das suas coleções de moedas e selos.

    Antônimos: conservar, guardar

  • INDISPONÍVEIS

  • Errado.

    Os direitos humanos são inalienáveis, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.

  • Característica da irrenunciabilidade dos direitos humanos

    Não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Dessa característica decorre que eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

  • Irrenunciável

  • PRINCÍPIO DO IRRENUNCIABILIDADE

  • IRRENUNCIÁVEL

  • Questão antiga e não se refere mais a irrenuciabilidade.

    Questão do direito, existe sim casos, excepcionais que pode ser renuciado.

    Integridade física em lutas MMA e renuncia a tratamento médico (saúde), são dois exemplos.

  • BLÁ BLÁ BLÁ TODO MUNDO SABE QUE É IRRENUNCIAVEL , BASTA TENTAR LEMBRAR O QUE É DISPOR , ENTENDÃO ASSIM NAO POR , NAO PODE deixa sua dignidade se o fizer em benefício próprio

  • É uma das características dos direitos humanos ...

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • IRRENUNCIÁVEL

  • Questão cita o princípio da irrenunciabilidade, muito bem explicado pelos colegas, meu acréscimo é dizer que os DH podem não ser exercidos, o que não significa que são irrenunciáveis -ou seja- por vontade própria. o seu não exercícios está as margens da vontade do agente.

    Questão para confirmar:

    ------------------------------------------------------------------

    Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

    Certo

    ---------------------------------------------------------

  • Questão cita o princípio da irrenunciabilidade, muito bem explicado pelos colegas, meu acréscimo é dizer que os DH podem não ser exercidos, o que não significa que são irrenunciáveis -ou seja- por vontade própria. o seu não exercícios está as margens da vontade do agente.

    Questão para confirmar:

    ------------------------------------------------------------------

    Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

    Certo

    ---------------------------------------------------------

  • PC-PR 2021

  • Passou a ser irrenunciável

    Lembra dos arremessos de anão...

  • direitos humanos saõ irrenunciáveis

  • Lembro do caso de Arremesso de Anão julgado na França, onde o Estado restituiu a dignidade dos anões que haviam renunciado suas dignidades!

    .

  • Você pode optar por não exercer os DH, porém eles são IRRENUNCIÁVEIS.

  • CARACTERÍSTICA > IRRENUNCIÁVEL

  •  direitos humanos são irrenunciaveis

  • O exercício é facultativo, mas continua sendo irrenunciável.

  • É só lembrar do "arremesso de anões"

  • IRRENUNCIÁVEL

  • DH é INDISPONÍVEL, ou seja, IRRENUNCIÁVEL

  • LEMBRANDO TBM, NAO EXISTE RECIPROCIDADE NO DH..

  • Não pode dispor, ou seja, renunciar, mas ele pode não utilizar, a exemplo dos reality show, que o indivíduo não utiliza o seu direito a privacidade.

  • Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.(C)

  • Entendo o gabarito e acertei a questão, mas sempre olho o significado da palavra no google e acho que o examinador usou a palavra "dispor" de modo equívoco.

    dispor

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto e bitransitivo
    3. colocar numa certa ordem; arrumar, ordenar.
    4. "d. a mobília a seu gosto"
    5. 2.
    6. transitivo direto e bitransitivo
    7. dar arrumação a; ajeitar, arrumar.

    Palavras semelhantes

    dispor de

    liberar/achar/assentar/decidir/decretar/definir/destinar/determinar/estatuir/julgar/optar/resolver/sentenciar

    Diferentemente de:

    abdicar

    verbo

    1. 1.
    2. regência múltipla
    3. renunciar por vontade própria (a poder soberano ou autoridade suprema).
    4. "o rei abdicou o trono"
    5. 2.
    6. transitivo direto, transitivo indireto e pronominal
    7. renunciar ou desistir de; privar(-se).
    8. "o pai abdicou sua autoridade"
  • DIREITOS HUMANOS SAO IRRENUNCIÁVEIS

  • Os Direitos Humanos são irrenunciáveis . Gab: Errado
  • GAB,ERRADO

    DUDH é irrenunciavel

    Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados.

  • Dispor = Deixar de possuir, desfazer...

  • Errado.

    Diferença sucinta:

    • Direito humano: irrenunciável
    • Exercício do direito: renunciável

  • GAB ERRADO

    OS DIREITOS HUMANOS NÃO TEM VALOR DE MERCADO E SÃO IRRENUNCIÁVEIS!!!

    RUMO A PMCE 2021

  • Alguns direitos podem até deixar de ser exercido de forma temporária, mas não renunciados.

    por exemplo o direito de imagem no BBB, A FAZENDA E ETC.

  • Direitos humanos são irrenunciáveis!

  • Indisponibilidade

  • Estar aqui no Q concursos acabando com a minha vida pra tentar passar em concurso, eu claramente estou destruindo minha dignidade em um POSSÍVEL proveito próprio, no futuro, se eu conseguir passar em algum concurso... Questão equivocadíssima.

  • Para começar na DUDH TODOS os direitos são ABSOLUTOS.

  • GAB: ERRADO

    Na DUDH todos os direitos são absolutos.

    Indisponibilidade

    irrenunciáveis!

  • TODOS os direitos são ABSOLUTOS.

    Se Deus permitir eu quero é mais!!!

  • Direitos Humanos são indisponiveis e irrenunciaveis!

  • Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio. Não explica que benefício próprio!!! Questão equivocadíssima!!!

  • Meu povo, não tem essa conversa de todos os direitos absolutos, de onde tiraram isso? Só existem 2 direitos de caráter absoluto no âmbito dos direitos humano, SOMENTE a vedação a tortura e a escravidão.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques (Estratégia concursos)

  • Só lembrar da proibição dos concursos de arremesso de anão.

    Mesmo sendo do interesse dos anões, tais eventos são vedados, pois a dignidade não pode ser renunciada.

  • E no caso do reality show? Renúncia ao direito da privacidade? Como fica?

    Vi esse matéria em um site:

    " Em outras palavras, tem-se uma renúncia relativa do direito ou, simplesmente, uma suspensão temporária do exercício do direito, a qual deve se dar de forma voluntária, temporária e eventual.

    O presente trabalho pretendeu mostrar que a renúncia aqui analisada e possibilitada não é a renúncia nos termos do Direito Civil, mas sim a suspensão do exercício do direito, fundamentada no fato de que nenhum direito é absoluto, nem os direitos e garantias fundamentais, aplicando-se a característica da relatividade ou limitabilidade dos direitos e garantias fundamentais.

    Em resumo, ainda que tenham como características a indisponibilidade e a irrenunciabilidade, o que se renuncia não é o direito, mas o seu exercício, e, ainda assim, de forma temporária e eventual."

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52203/reality-show-a-indisponibilidade-dos-direitos-fundamentais-e-a-dignidade-da-pessoa-humana

  • São irrenunciáveis, no entanto podem deixar de ser exercidos de forma temporária.

    ex: BBB, A FAZENDA...

  • Gabarito :Errado.

  • Indisponibilidade (ou Irrenunciabilidade): não se pode abrir mão dos direitos humanos, sendo nula a renúncia a eles.

  • Os Direitos Humanos são inalienáveis.

  • ERRADO

    IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles nunca poderão ser renunciados pelos seus titulares.

  • D.H é que nem Ética no serviço público praticamente
  • os direitos individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles nunca poderão ser renunciados pelos seus titulares.


ID
4891441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.


O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

Alternativas
Comentários
  • Se pensar na realidade, erra.

  • Acredito que o erro da questão está no foco dos direitos humanos, no âmbito da polícia, ser a Segurança Pública. Eixo Orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos: Segurança Pública: Acesso à Justiça e Combate à Violência.

  • Questão que deveria ser aprofundada por professor do Qconcursos, pois não fica claro o que a banca quer.

  • Vamos todos pedir o comentário do Professor. QC precisa mudar isso urgentemente.

  • Os direitos humanos na policia mantem seu foco no controle social da sociedade, a sua função primordial é garantir a segurança publica.

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    A revitimização é um fenômeno decorrente do sofrimento continuado ou repetido da vítima de um ato violento, após o encerramento deste, que pode ocorrer instantaneamente, dias, meses ou até anos depois.

    Após analisar esse conceito, e baseado nos conceitos de criminologia, podemos inferir que não é possível que a atuação policial possa INSENTAR a revitimização.

  • Professores?

  • PROFESSORES???

  • Foco principal da polícia não e é garantir acesso às infâncias judiciárias.

  • Eixo orientador IV

    Foco : âmbito da polícia, ser a Segurança Pública. Eixo Orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos: Segurança Pública: Acesso à Justiça e Combate à Violência.

  • Gabarito: Errado

    A Policia e os Direitos Humanos devem almejar a proteção e o respeito aos indivíduos em um Estado Democrático de Direito, pois a policia visa à garantia dos direitos constitucionais de maneira genérica na ordem social, deve garantir a segurança pública.

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    Sejamos óbvios, direitos humanos NO ÂMBITO POLICIAL não é garantir instância judiciárias.

  • Foco principal? Negativo! A UNIVERSALIDADE é caractéstica dos Diretos Humanos.

    Universalidade – os DH alcançam a todos os seres humanos indistintamente.

    OUTRA DO CESPE: As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos. CERTO.

    É importante ressaltar que independente da pessoa ser, ou não, violadora dos direitos humanos ela terá direito de ser tratado de maneira digna, respeitados os seus diretos fundamentais, lembrando também que são, em regra, irrenunciáveis.

  • ordem social

  • Questão coringa, pode ser qualquer gabarito. Se quiser justificar e passar pano para a JusCESPE ok!

  • Ranço dessa pergunta, criminologia oi?

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar do criminoso, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Acredito que o erro esteja na restrição: levando-se em conta a regra geral, de que os direitos humanos devem ter a aplicação mais ampla possível, seria errado considerar que existe um "foco principal", uma "pessoa para qual os direitos humanos seriam enfatizados / aplicados prioritariamente."

    Segundo esta lógica mais abrangente, os direitos humanos cuidariam de igual modo de todos os envolvidos: policiais, eventuais presos, vítimas diretas e indiretas (danos colaterais), etc. Todos teriam igual atenção.

  •  Nas palavras do professor Ricardo Balestreri, "o foco primário, assim, da formação do agente policial, não é o cidadão que está nas ruas (e, menos ainda, o delinquente), mas o próprio agente, nominalmente tomado. É sua forma de relacionar-se consigo , com os outros, com o Universo, são seus valores pessoais, são seus desejos e projetos pessoais (e não de seu cliente/cidadão, em um primeiro momento) que deverão estar em questão".

  • O 1º Erro encontra-se no "FOCO PRINCIPAL" ser a preocupação com o bem-estar da VÍTIMA, devido à caracterrista da UNIVERSALIDADE. Os DH não privilegiam uns em detrimentos de outros.

    O 2º Erro é que não é competência da POLÍCIA garantir o acesso as intâcias judiciárias.

  • Questão duvidosa, até pq as atividades da polícia é a de zelar pela lei q estiver sancionada além de proteção dos bens, ordem social, defesa tanto da vítima quanto do criminoso, e isto está tanto na constituição, quanto na lei contra tortura, abuso de autoridade, mas no q tange à vítima, a lei Maria da Penha é expresso que a polícia cabe evitar a revitimização ca coleta de depoimento e provas.
  • Errado.

    Da leitura das diretrizes do eixo estratégico “segurança publica, acesso a justiça e combate a violência”( PNDH 3), percebe-se que o foco dos direitos humanos na área policial é o combate a violência institucional, combate a letalidade da acao policial e profissionalização da investigação. O apoio a vitima estaria mais presente nos órgãos de assistência  social: CRAS CREAS etc,  não na instituição da policia. Contudo ressalta-se que realmente a policia deve ter cuidado com as situações de revitimizacao, sobretudo em caso de crimes sexuais. Nesses casos, a ausência de profissionalização levava a vitima a ter que relatar repetidas vezes a mesma coisa, gerando danos psicológicos a mesma que se via revivendo o abuso repetidas vezes.

  • Errado.

    Da leitura das diretrizes do eixo estratégico “segurança publica, acesso a justiça e combate a violência”( PNDH 3), percebe-se que o foco dos direitos humanos na área policial é o combate a violência institucional, combate a letalidade da acao policial e profissionalização da investigação. O apoio a vitima estaria mais presente nos órgãos de assistência  social: CRAS CREAS etc,  não na instituição da policia. Contudo ressalta-se que realmente a policia deve ter cuidado com as situações de revitimizacao, sobretudo em caso de crimes sexuais. Nesses casos, a ausência de profissionalização levava a vitima a ter que relatar repetidas vezes a mesma coisa, gerando danos psicológicos a mesma que se via revivendo o abuso repetidas vezes.

  • Questão complicada lendo os comentários pois professor comentar é raridade em algumas matérias, ainda bem que os concurseiros ajudam e dividem conhecimento...

  • o foco principal não é a vítima e sim o preso
  • O erro é se apegar na ideia de que os direitos humanos foi criado apenas para defender bandidos.

    O foco são os HUMANOS!

  • O principal objetivo dos Direitos Humanos é limitar os poderes punitivos do Estado em relação aos direitos dos cidadãos. Nesse cenário, é importante lembrar da universalidade dos Direitos Humanos e sua aplicação a pessoa do preso que estará sob a tutela do Estado (Polícia).

  • Cadê o comentário do professor?

  • Questão totalmente errada, acrescentando não é isento de revitimização

  • kkkkkk

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Se o foco fosse no Direito do Autor/infrator/Criminoso estaria correto kkkk

  • Um pouco de criminologia pra melhor entender o assunto

    Espécies de vitimização

    Primária

    Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o

    trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência.

    Decorre do delito.

    Secundária, REVITIMIZAÇÃO, Sobrevitimização:

    É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal. Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático. Decorre do processo.

    Terciária:

    É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal. Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta. Decorre da sociedade.

    Fonte: Caderno Sistematizado - Criminologia

  • Acredito que seja mais uma pegadinha com a palavra "garantir". De fato receber um tratamento policial adequado não é suficiente para efetivamente ter concretizado o acesso às instâncias judiciais e isenção de revitimização.
  • Ao tratar de Direitos Humanos a perspectiva é o olhar para outro ser humano, vítima, infrator, criminoso, deixando de lado o julgamento de valor. Resposta: Errado.

  • foco principal não é a vítima. É o polo de maior vulnerabilidade, no caso da conduta criminosa, uma vez identificado o autor, este passa a ser objeto de proteção ao arbítrio estatal, inclusive nas instâncias judiciárias tendo em vista que ele será submetido a elas.

  • Não sei o real embasamento, mas creio que está errado porque a atividade-fim da polícia é investigar crimes, pra isso, a polícia tem muito mais contato com o criminoso do que a própria vítima ( a vítima em tese, a polícia só ouve suas declarações; já em relação ao criminoso, há muitos atos: prisão em flagrante, interrogatório, encarceramento, etc) então entendo que o foco principal seja se atentar ao respeito dos direitos humanos do criminoso, que na atividade policial está muito mais suscetível de ter violado seus direitos humanos do que a vítima.

    Observação: é o que entendo tecnicamente, mas longe de ser marxista.

  • O DH é universal, ou seja, alcança a todos indistintamente, mesmo aquelas violadoras dos DH. Diante disto, os DH também se preocupa com o autor.

    Outro ponto a se considerar, é a isenção da revitimização, algo não garantido pelo DH. Exemplo prático de revitimização é uma vítima de estupro tendo que depor. E todas as vezes que ela depor ela estará numa ação de revitimização.

    Conceito de revitimização --> A revitimização é um fenômeno decorrente do sofrimento continuado ou repetido da vítima de um ato violento, após o encerramento deste, que pode ocorrer instantaneamente, dias, meses ou até anos depois.

    #paunamáquina

    #sertão

  • Vedação da proteção insuficiente e proibição do excesso (“limites dos limites”).

  • tambem descordo desse gabarito, parece aqui a reproduzir a maxima, do direitos humanos ser o direito dos bandidos apenas, como se o policial tambem na ocosiao nao gozasse desse direito.

  • Sem discussão: os Dir. Humanos = presa pela vida de todos, não tem "mais pra ele ou menos pra aquele"

    vale lembrar de um fator importante: DIREITOS HUMANOS = UNIVERSAL = P/ TODOOOOSS. (não tem especificação e se alguém infringi-lo não poderá ser impedido de ter seus direitos humanos "invocados".

  • "revitimização"

    Se eu vejo uma dessas na prova desato a rir kkkkkkkkkkk

  • Revitimização, pode ocorrer na vitimização primária, secundária e terciária. Ocorre quando a vítima relembra/revive os fatos e traumas do crime. É processo emocional interno da vítima. O policial tem pouco ou nada a ver com isso.

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima [...] ERRADO

    Acredito que o principal objetivo dos Direitos Humanos seja proteger o indivíduo dos arbítrios e violações praticadas pelo Estado, especialmente as praticadas contra os indivíduos submetidos aos sistemas de justiça criminal (aí incluindo o âmbito policial).

    Assim, incorreto aduzir que o foco principal seja a proteção da vítima, pois, via de regra, não é ela quem mais sofre violações estatais.

    Portanto, na esfera policial o foco principal não é a vítima (porque, em tese, ela já ostenta uma proteção estatal naturalmente), mas, sim, o sujeito submetido à atuação sancionatória do Estado, este sim muito mais suscetível a sofrer violações e, por isso, demandando especial atenção dos DH, ao menos no âmbito policial.

  • A questão se vale do preconceito que os candidatos têm de que direitos humanos deveriam ser para humanos direitos e não para "bandidos". Assim, acolhe-se a vítima e deixa o criminoso em segundo plano. Taí: assistir Datena fez vc errar uma questão.

  • Está aí, uma questão sobre o desejo do partido conservador.( Isso é Mito!). Força e Honra.

  • O ERRO ,ao meu ver, é falar que o principal foco é esse...

    Na verdade, se fosse "um dos principais focos é...." estaria certa...

    Ex: Se eu falar que o principal foco da PRF é combater o descaminho... Está errada...

    Um dos principais focos da PRF é combater o descaminho ... Está certa...

    Questão do Cespe é interpretação pura...

  • Não seria a segurança pública, proteção social

  • Muita gente achando pelo em ovo, achando a justificativa onde não existe.

    Bom, vamos lá...

    Questão:

    O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    O erro da questão é dizer que o foco principal é a preocupação com o bem-estar da vítima, o que é incorreto, pois o foco principal é o bem-estar de todos envolvidos, seja ele vítima, ou autor, testemunha.

    O trecho que alguns estão dizendo estar errado: "tratamento isento de revitimização", na verdade está correto, pois cabe também ao policial que atende uma ocorrência, zelar para que não ocorra a revitimização. Tentarei explicar de forma superficial através de um exemplo: Policial chega para atender uma ocorrência de estupro de vulnerável, vítima de 11 anos, começa a encher a criança de perguntas de como foi o estupro. Chega seu superior hierárquico e quer entender a situação, pergunta novamente. Chega outro policial de outra viatura, pergunta novamente. Na entrega a delegacia, o investigador questiona a ela como foi, e por assim por diante. Desse modo, a vítima revive a situação diversas vezes, é ISSO que o policial deve evitar, e revitimização.

  • CERTO ou ERRADO AMBAS ESTÃO CORRETAS

    O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

     

    A revitimização é um fenômeno decorrente do sofrimento continuado ou repetido da vítima de um ato violento, após o encerramento deste, que pode ocorrer instantaneamente, dias, meses ou até anos depois.

     

    Após analisar esse conceito, e baseado nos conceitos de criminologia, podemos inferir que não é possível que a atuação policial possa INSENTAR a revitimização.

    PEGA O FOCO

  • Tem que pensar no bichim do bandido também. Então, essa questão está errada.
  • Quando li bem estar da vítima, marquei errado. Pq o foco está principalmente no bem estar do "cidadão" como um todo. Seja ele inocente ou delinquente. Pq até estes últimos devem ter direito à dignidade preservado, segundo os Dir Humanos.

  • Quando aparece o "você errou" eu ri.. lógico que está errado, desde quando o DH se preocupa com a vítima?

  • O mala não trata as pessoas de forma digna. Por isso, nada de dignidade a esses vagabundos. Mas, para a prova, vamos ser gentis com eles ;)

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

  • Essa questão a gente já nota no dia a dia , por isso fica fácil de responde-la kkkkkkkkk.

  • é só trocar vítima por BANDIDO que o gabarito é CERTO, faça o teste

  • O erro da questão está em dizer que o foco principal dos DH's é o bem-estar da vítima. Os Direitos Humanos são universais, logo, se aplicam a todos os sujeitos indistintamente: policial, vítima, preso, testemunhas e etc.

  • ERRADA

    A preocupação e com o bem estar e a segurança do preso

  • ERRADA

    Mesmo no Âmbito policial, não há garantia de acesso ás instâncias judiciárias, isso é da Defensoria Pública.

  • É a mesma coisa que dizer: a preocupação com o bem-estar da vítima é o foco dos direitos humanos. Restringiu à vítima, por isso concordo plenamente com o comentário de Bruno Silva
  • A DUDH é IMPARCIAL. Ou seja, o foco é o coletivo de pessoas, não só a vítima de um crime. O criminoso possui os mesmo direitos, como também, toda a sociedade.

  • kkkkkkkkkkkkkk CLARO!!

  • "Mas o que é isso?".

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    ERRADO.

    .

    .

    1- Uma das características dos direitos humanos é a universalidade, mas é possível sim dizer que há um foco.

    2- Se a ideia básica dos direitos humanos é garantir uma maior proteção frente ao Estado, a preocupação deve ser com o bem-estar do infrator, pois este está numa condição passível de abusos cometidos no âmbito policial, com seus direitos reduzidos e etc.

    3- O conceito de revitimização está correto. Revitimização, Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o descaso estatal com a vítima.

  • Os direitos humanos abrange todas as pessoas, acredito que "foco principal" exposto na questão restringe de forma hierárquica a um determinado grupo.

  • O conceito de protagonismo policial diz respeito ao papel da polícia como promotora e garantidora da dignidade humana e, por consequência, dos direitos humanos.

    Creio que não é papel da polícia a garantia do acesso às instâncias judiciárias.

    avise-me em caso de erro, obrigado!

  • Violar um direito da vitima, causa uma "Revitimização"

  • Em 06/04/21 às 20:50, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 10/02/21 às 21:03, você respondeu a opção C. Você errou!

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    Errado.

    Explico o porquê, uma vez que é aplicada uma pena em determinado infrator, podem ocorrer situações de revimitização(consequencias da pena), então a carta internacional não poderá garantir efetivamente a isenção.

    Uma vez que a revimitização correta é algo natural da pena.

    A saga continua...

    Deus!

  • O foco dos direitos humanos é a preocupação com qualquer ser humano, ou seja, independente dessa pessoa ser a vítima ou o acusado.
  • Não há um foco principal assim restrito quando tratamos de direitos humanos.

  • É só lembrar dos casos de agressões de mulheres ou até mesmo de feminicídio, quando o agressor já cumpriu pena e retorna ao lar e agride ou mata a vítima. Nesse caso, houve revitimização, então o trabalho policial não isenta a vítima de uma nova agressão ou até mesmo da morte.

  • Gab: ERRADO.

    O erro da questão se dá no entendimento dos direitos humanos restritos a vítima, pelo contrário, os direitos humanos, como o próprio nome já vem dizendo, se refere à direitos inerentes a TODO SER HUMANO, independente se este feriu os direitos humanos.

    Ex: um acusado de homicídio - feriu o direito a vida - mas terá direito a penas humanas, que garantam a dignidade da pessoa.

  • Na dúvida, corta pra esquerda que é gol.

  • ERRADO!

    O FOCO PRINCIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, NO ÂMBITO POLICIAL, É A PROTEÇÃO DO MALA.

  • PROCUREM A RESPOSTA DO BRUNO SILVA - PERFEITA

  • Galera, o lance da revitimização ta correto. Nós não podemos fazer com que a pessoa sofra 2x. Revitimização aplica-se tanto ao ofendido quanto ao ofensor.

  • Então, achei esse comentário muito saliente.

    Questão:

    O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    O erro da questão é dizer que o foco principal é a preocupação com o bem-estar da vítima, o que é incorreto, pois o foco principal é o bem-estar de todos envolvidos, seja ele vítima, ou autor, testemunha.

    O trecho que alguns estão dizendo estar errado: "tratamento isento de revitimização", na verdade está correto, pois cabe também ao policial que atende uma ocorrência, zelar para que não ocorra a revitimização. Tentarei explicar de forma superficial através de um exemplo: Policial chega para atender uma ocorrência de estupro de vulnerável, vítima de 11 anos, começa a encher a criança de perguntas de como foi o estupro. Chega seu superior hierárquico e quer entender a situação, pergunta novamente. Chega outro policial de outra viatura, pergunta novamente. Na entrega a delegacia, o investigador questiona a ela como foi, e por assim por diante. Desse modo, a vítima revive a situação diversas vezes, é ISSO que o policial deve evitar, e revitimização.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/sdbruno_pm

    Valeu Brunão!!

  • Em 03/05/21 às 10:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 02/05/21 às 20:57, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Ó DEUS

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem estar de todos os envolvidos, seja ele vítima, autor ou testemunha.

  • Acertei essa questão anteriormente, mas agora errei kkkkkkkkkkkkkkkk

  • SE TENTAR ENTENDER ENDOIDA , A INFRATOR NÃO PODE SOFRE ENTENDÃO ASSIM !

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, autor e testemunha, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    Sendo curto na explicação. Se acrescentar o que tá de vermelho a questão estaria correta.

    Revitimização: significa sofrer duas vezes, vale somente para o vítima, não vale para o autor como falado em outro comentário. Esse deve sofre pelos seus atos.

  • resumindo: o cara que tira seus direitos humanos também tem direitos humanos, tendeu?

    gab: E

  • Aquela para não zerar, kkkkk

  • Uma das características do DH é a universalidade, ou seja, todos os seres humanos são dele titulares, sem distinção de qualquer espécie.

  • Questão:

    O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    O erro da questão é dizer que o foco principal é a preocupação com o bem-estar da vítima, o que é incorreto, pois o foco principal é o bem-estar de todos envolvidos, seja ele vítima, ou autor, testemunha.

    O trecho que alguns estão dizendo estar errado: "tratamento isento de revitimização", na verdade está correto, pois cabe também ao policial que atende uma ocorrência, zelar para que não ocorra a revitimização.

  • Não só ao bem estar da vítima como também do delinquente. ( aí está o erro).
  • Sem politizar pq o povo está aqui é pra estudar.

    Gab: ERRADO

    Diretos Humanos são Universais. No âmbito policial, buscam proteger tanto a vítima (no acesso à justiça), quanto o criminoso (na preservação de sua dignidade e direitos fundamentais.)

  • Para acertar várias questões de DH é só imaginar um mundo ideal, perfeito e inatingível materialmente. Sigam essa dica.

  • Questão Errada.

    O erro da questão está em afirmar que em âmbito policial garante acesso as instâncias judiciárias, a policia não faz isso, mas sim a Defensoria Pública.

  • Copiei do colega para ler depois se eu colocar como anotações depois não acho mais:

    O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    O erro da questão é dizer que o foco principal é a preocupação com o bem-estar da vítima, o que é incorreto, pois o foco principal é o bem-estar de todos envolvidos, seja ele vítima, ou autor, testemunha.

    O trecho que alguns estão dizendo estar errado: "tratamento isento de revitimização", na verdade está correto, pois cabe também ao policial que atende uma ocorrência, zelar para que não ocorra a revitimização.

  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    A PNDH 3 ajuda bastante a entender o papel dos direitos humanos na área da segurança pública.

  • tratamento isento de revitimização, "NÃO SEI SE É REALMENTE ESSA A PARTE QUE ESTÁ ERRADA."

    ISENTO= DESOBRIGADO

    REVITIMIZAÇÃO> DECRETO 9603/2018: A revitimização é o discurso ou prática institucional que submeta a vítima a procedimentos desnecessários, repetitivos que levam a vítima ou testemunha a reviver a situação. "FOI UM RESUMO QUE FIZ"

    PRECISAMOS QUE OS PROFESSORES TENTEM ESCLARECER MELHOR

  • Bom, entendi o seguinte:

    Uma das características das características dos direitos humanos é UNIVERSALILDADE. Portanto, alcançam a todos os seres humanos indistintamente, ou seja, o foco principal é SER HUMANO (ESENCIALIDADE) , o que inclui a vítima, o criminoso e por aí vai (TODO SER HUMANO), INDEPENDENTEMENTE DO ÂMBITO: seja na área policial, na área judicial, na área social.

    A banca está restringindo ao falar em " foco principal " -> VÍTIMAS

    GAB E

    OBS: Qualquer erro, mandar mensagem!!

  • LEMBREM-SE DA UNIVERSALIDADE. A TODOS SE APLICARÁ, INCLUSIVE AO RÉU.

  • E eu aqui tentando encontrar um entendimento unânime sobre a justificativa do gabarito...quanto mais eu procuro, mais divergência encontro...um fala A, outro B, outro C.... E eu achando que é Z.

  • É com a dignidade da pessoa humana.

  • errei porque julguei a questão pela a realidade, não erro mais.

  • O erro da questão está na afirmação que indica prevalência dos direitos humanos da vítima. Os direitos humanos, como o próprio nome já sugere, são direitos de todos os humanos, independente da condição de vítima, infrator, etc, não havendo prevalência entre um e outro.

  • FOCO PRINCIPAL DOS D.Hs - VIDAAAAAA se é vitima ou bandido não interessa!

  • bem-estar de todos envolvidos (vítima, réu, testemunhas...)

  • REVITIMISASSÃO

  • Direitos Humanos são destinados a todos, em alusão ao princípio da universalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Essa é inclusive uma de suas características, a universalidade.

    O universalismo dos Direitos Humanos diz que os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios. Não se deve considerar as diferenças, mas com respeito às particularidades, objetiva-se encontrar um modo de proteger a condição humana, independentemente do sexo, da cor, da religião ou das condições econômicas e sociais.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Estava na dúvida ai vi essa palavra foco principal e chutei na errada.

  • ERRADO, o foco principal é o bem estar da pessoa, seja ela a vítima ou o agressor. Bom estudos ⚡PMAL2021⚡
  • Bem estar da vitima é mais para vitimologia

    vitimização de 1° 2° 3° graus.

  • (Cespe/PMAL-2018) Os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades. (Certo)

    O que queres de mim Cespe? Que eu leve em conta ou não a característica da Universalidade?

  • EU RESPONDI COM BASE NA TEORIA DE QUE OS DH ESTÃO PARA ASSEGURAR NÃO SÓ OS DIREITOS DA VITIMA, MAS TAMBÉM DO BANDIDO.

  • Desde quando DH se preocupa com a vítima? Já botei errado.

  • ERRADO -A preocupação é com todos os envolvidos.
  • Primeiramente, o comentário mais curtido está incorreto, pois, de fato, os "agentes" policiais devem se preocupar com a revitimização, que é fazer com que a vítima reviva o mau sofrido.

    Passamos à analise do erro:

    O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar da vítima, de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    O foco principal deve ser com o bem-estar de todos os envolvidos, inclusive do agressor.

  • Foi uma generalização extremamente perniciosa, por isso o erro. O foco principal não se restringe à vítima.

  • Falou em proteção da vítima, já botei errado kkkkk

    No Brasilzão, o capiroto pode entrar na tua casa, esquartejar tua família toda. Se você disser um A com ele, vai pra cadeia e ele vai pra casa após a audiência de custódia.

    E para quem vier contrariar, quero recomendar algo: Um Chá de realidade, pois teoria é meu ovo esquerdo

    lógico que a resposta não é essa

  • "Pessoas que violam os direitos humanos continuam a gozar da proteção dada por esses direitos? Sim, os Direitos humanos são para todos, até mesmo para aqueles que cometeram um crime.

    Baseado em qual característica dos direitos humanos, a pessoa que comete um crime terá proteção dos direitos humanos? Baseado na característica da universalidade."

    Fonte: Thiago Medeiros

  • Gabarito : Errado.

  • ESSA NEM PROFESSOR SABE.
  • O foco principal é proteger todas as partes envolvidas, é só lembrar do malandro que estar sendo linchado, é dever da policia garantir a segurança do infrator.

  • Em 01/12/21 às 16:18, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 08/10/21 às 16:06, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 17/09/21 às 20:23, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 17/09/21 às 20:23, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 17/09/21 às 17:45, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 03/08/21 às 15:37, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 12/07/21 às 22:18, você respondeu a opção C.

    Na realidade não é assim...

  • questao mau formulada, pois esta correta a questao,estaria errada se estivesse escrito '' bla bla bla exceto".

  • resposta era CERTA tmnc

  • colocação perfeita, muito claro!
  • É uma questão de Direitos humanos, logo devemos lembrar que os direitos humanos é para todos e não somente para a vitima.

  • ERRADO, MOTIVO: Revitalização: renascer, dar nova vida a algo; ou seja, após a vítima passar por aquele sofrimento todo de um processo, as autoridades tem que facilitar a revitalização para as vítimas. ------------------------------------------------------------------------------ FELIZ NATAL.
  • A função é evitar que o estado (policial) haja com excesso, tanto para a vítima quando para o autor!

  • Segurança pública do indivíduo mas também assegurara integridade física indivíduo.

  • essa foi fácil. só pensar nos" Direitos dos manos. "

  • O foco principal dos direitos humanos, no âmbito policial, é a preocupação com o bem-estar de todos (universalidade), de modo a garantir-lhe o acesso às instâncias judiciárias e o tratamento isento de revitimização.

    Gabarito: E

  • Um dos princípios dos Direitos Humanos é universalidade, ou seja, não importa quem seja, se vítima, ou autor, testemunha, o que ele busca é o bem estar de toda coletividade em comum. Um no sentido de que esses direitos se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, de qualquer ordem que seja. Direitos universais aqui no sentido de direitos de todos os seres humanos, pouco importando a etnia, a opção religiosa, sexual etc. 


ID
4891447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.


Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Os direitos humanos estão ligados ao valor da pessoa, sua dignidade e liberdade.

    Ricardo Lobo Torres (1995), em sua obra caracteriza os direitos humanos como sendo: “Direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga omnes, absolutos e autoaplicáveis”. Assim, imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis e universais são traços apontados pela doutrina aos direitos humanos.

  • APLICAÇÃO IMEDIATA

  • blz...

    TEORIA JUS NATURALISTA....

    MAS...EA

    POSITIVISTA...

  • Jus naturalista, teoria mais aceita, direitos nascem com o homem.

  • Gabarito: Certo

    Teoria Jus Naturalista - A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.

    O jusnaturalismo também denominado direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza, os direitos nascem com os homens.

  • Gabarito: CERTO

    Teoria Jusnaturalista:

    O ser humano possui direitos naturais, anteriores e superiores ao Estado, de origem divina ou fruto da natureza humana. Assim, o jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado (direito posto).

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    CESPE: Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. ERRADO

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata.

  • GABARITO: CERTO.

  • Já que fora citado.. gostaria de complementar:

    Jusnaturalismo nos direitos Humanos >

     direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    VC JÁ NASCE COM DIREITOS HUMANOS

    Juspositivismo>

    só pode existir o direito e consequentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado.

    Bons estudos!

  • Cês até podem falar que ta certa e blá blá blá... Mas de fato é uma questão com 2 gabaritos! Poderia tanto ser certo quanto errado.

    Eu jamais preencheria na prova.

  • Entendo que esse tipo de questionamento não poderia ser feito em primeira fase, posto que não existe um posicionamento único a respeito da questão.

    Ora, têm-se as escolas jusnaturalista, positivista e moralista. De acordo com a positivista, é necessário que o direito esteja positivado para que exista. E entendo que esse é o sistema adotado em nossa Constituição. Inclusive o próprio STF entende que nosso ordenamento jurídico é positivista e não jusnaturalista, ao ponto de que uma nova ordem constitucional não possui qualquer tipo de limitação. Esse é o entendimento do STF.

    Por fim, o fato de que a Constituição Federal prevê que normas dessa natureza possuem aplicação imediata não quer dizer que não precisem necessariamente de regulamentação legal em qualquer caso, posto que a questão não especifica que está falando do ordenamento jurídico brasileiro, apenas.

  • O autor da questão pressupõem que a teoria jusnaturalista é o ponto de partida. e hoje em dia, inclusive, não é a teoria mais aceita. A teoria mais aceita é a da Moral, baseada em Kant. Talvez a questão esteja desatualizada.

  • Os DH não necessitam de regulamentação legal para existirem ou para serem PRESERVADOS?

  • EXATO.

    ___________

    Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    Ou seja, não depende de fundamentação legal para sua aplicação, conforme a assertiva bem diz.

    ___________

    Gabarito: Certo.

  • O "X" da questão era estar atento ao "inerentes à natureza humana".

    Daí lembraríamos da visão Jusnaturalista.

    Gabarito: Certo

  • A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.

  • A resposta correta segundo a banca é que a acertiva esta correta. Contudo, o conceito de jusnaturalismo já foi superado, e até mesmo em ambito internacional, penso que os direitos humanos devem ser positivados. A minha critica a questão está justamente na caracteristica historica dos direitos humnaos, pois pode haver o nascimento de um novo direito humano dado o momento social, e se este não tiver positivação em ambito internacional como se poderá aplicar punição ou requer conduta adversa do agente que por falta de elementos definidores da comunidade humana não percebeu que estava diante de uma ação contraria a dignidade da pessoa humana. Por isso, na minha visão a questão teria uma dupla resposta, pois deve haver reserva legal ou nos direitos humanos ou nos diretos fundamentais que legitime o reconhecimento da comunidade humana de tal direito.

  • jusnaturalismo
  • Vendo a "confusão" que as pessoas fazem com algumas questões da CESPE eu chego a seguinte conclusão:

    1- Ou elas estão estudando de maneira correta, mas estão errando porque a banca está sendo muito "malvadinha";

    2- Ou sou eu que estou estudando errado, mas mesmo assim não tenho sido afetado pela banca;

    => Questão simples, mais tão simples, que muitos erram.

    => Direitos NATURAIS do homem são intrínsecos a sua existência e independem de positivação jurídica, ou seja, é o núcleo de juridicidade próprio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que é o fundamento maior dos DH.

    > Faz parte do DEVER-SER do homem, logo, são AUTOAPLICÁVEIS.

  • Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis (certo) os DH não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.(certo) a última palavra preservação difere de aplicação vinculada a uma garantia, questão com teor jusnaturalista pode e levar ao erro, entretanto ser preservado esta correto.
  • Perfeito. Eles preexistem a uma ordem jurídica, independendo da esfera normativa para que sejam efetivados e preservados.

    Resposta: Certo

  • Os Direitos Humanos são de ordem internacional, diferem-se dos Direitos Fundamentais de caráter interno e positivado, portanto, são auto-aplicáveis, assim como os Direitos fundamentais, porém tais institutos são distintos, embora se complementem, sem mais!

  • A assertiva segue a linha JUSNATURALISTA. Uma das 2 vertentes filosóficas que pertencem e protegem os Direitos Humanos:

    Jusnaturalista: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos preconcebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.

    Juspositivista: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem prática do Direito que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.

  • Ocorre que há diferença de direitos fundamentais e direitos humanos. Discordo do gabarito, pois se os direitos humanos fossem autoaplicáveis como diz a questão, não haveria nos Estados mulçumanos tanta diferença entre os direitos previstos para homens e mulheres. Direitos fundamentais são autoaplicáveis, humanos não !!

  • Faltou afirmar que essa é a corrente jusnaturalista.

  • Geeeeente, prestem atenção no comando da questão.

    A questão pede conceito... estou vendo algumas pessoas justificando o gabarito com o art. 5º, § 1º da CF, o que não tem nada a ver.

    Esse é um conceito jusnaturalista dos direitos humanos. Existem outros conceitos baseados em outros fundamentos, como por exemplo, a teoria positivista.

    Também temos que nos atentar ao núcleo do sujeito. Os direitos humanos são autoaplicáveis. Agora dizer que as normas de direitos humanos são autoaplicáveis, aí não, pois temos alguns direitos humanos (de 2ª geração) que precisam da atuação ulterior positivo do Poder Público, provendo meios para que os indivíduos possam desfrutar do direito, por meio de Políticas Públicas, por exemplo.

  • Em regra geral, os direitos humanos obedecem a teoria jusnaturalista, uma vez que são tratados como universais, imutáveis, inderrogáveis, etc. Na teoria POSITIVISTA, os direitos são fundamentados no campo normativo, são mutáveis.

    A teoria JUSNATURALISTA fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    Fonte: jus.com/ QC

  • "não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação". Se não necessita de regulamentação legal, então para que serve os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ??

  • A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.

  • A regra é essa não é porquê, por exemplo, determinado país não incluiu os direitos humanos em sua carta constitucional que ele não é autoaplicavel, uma vez fazendo parte dos instrumentos internacionais sua aplicabilidade é imediata.

  • os direitos fundamentais são de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

  • Cespe - PRF (2014): Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. CERTO

  • Certo

    Os Direitos Humanos São autoaplicáveis, logo tem aplicação imediata!!

  • Só lembrando que nenhum direito e absoluto
  • Discordo do gabarito e vou justificar:

    todos aqui explicaram dizendo que se trata de APLICAÇÃO dos DH.

    Mas a questão perguntou acerca da PRESERVAÇÃO e necessidade de regulamentação legal.

    Ora, se com mais de 45349393482348239420 zilhões de leis/convenções/cartas e tratados incumbidos de GARANTIR e PRESERVAR os DH, ainda assim CLARAMENTE falhamos em assegurar isso (guerras nunca cessaram, violações GRAVES de DH em todo o mundo, idem). Imagina sem legislação para preservar...como seria?

  • Teoria Jusnaturalista!

  • Inerentes= Essencial

    A Cespe utiliza a Corrente Relativista dos Direitos Humanos

    --> São universais,porém é necessário respeitar as características internas dos países.

    Art.5° §1° CF/88 As normas de direitos fundamentais são autoaplicáveis.

  • O simples fato do indivíduo existir já o torna titular de direitos humanos.

  • Apenas existem os direitos Jusnaturalitas, o que passar disso é invenção de políticos querendo ganhar votos de trouxas.

  • Apesar do gabarito dar a questão por correta, eu entendo que está errada.

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis (CORRETO, até aqui), ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação (ERRADO).

    É lógico que os direitos humanos necessitam de regulamentação legal, do contrário não haveria Constituições e Tratados Internacionais realizando tal preservação. A questão só faz sentido se tomarmos como base a corrente filosófica que rege os Direitos Humanos enquanto ciência. Portanto, a visão da banca é uma visão abstrata e filosófica, quase que romântica sobre os direitos humanos. Cespe criando paradigmas.

  • Aquela questão que quem pensa demais erra.

  • A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.

    jusnat

  • Possuem eficácia plena, assim como os remédios constitucionais.

  • Acertei, mas esse finalzinho "(...) não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação." poderia tranquilamente deixar assertiva incorreta. Famoso gabarito de duas respostas.

  • a palavra chave é *preservação*
  • Os direitos humanos existem mesmo não estando materializados.

  • Independentemente de estarem positivados ou não, os direitos humanos prevalecem valendo.

  • GAB.CERTO

    DUDH-> É também autoaplicáveis e independe de documentos, normas ou outro meio para sua validação.

    Fonte: Meus Resumos

  • Ricardo Lobo Torres (1995), em sua obra caracteriza os direitos humanos como sendo: “Direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga omnes, absolutos e autoaplicáveis”

    Certo

  • JUS NATURALISTA

  • a parte final não esta errada? são normas com eficácia condita na sua maioria

  • JUSNATURALISTA: Moral universal (condição humana), não necessita de regulamentação legal.

    JUSPOSITIVISTA: Positivados (escritos), formalmente regulamentados.

    Ambos são autoaplicáveis.

    Bons estudos

  • GAB CERTO

    JUSNATURALISTA E POSITIVISTA SÃO AUTOAPLICÁVEIS!

    RUMO A PMCE 2021

  • Achei q necessitasse de norma interna expressa para que produzisse efeito.

  • Art. 5°, § 1, CF/88

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Não necessitam de regulamentação interna.

    Eficácia IMEDIATA.

  • tem natureza JUSNATURALISTA

  • JUSNATURALISTA E POSITIVISTA SÃO AUTOAPLICÁVEIS!

  • Exato, estão ligados ao valor da pessoa.

  • Gabarito : Certo.

  • É fato que a questão da margem para outro gabarito, mas o meio certo pro CESPE é considerado correto. Então, vamos à complementação.

    Para a concepção Jusnaturalista, os direitos humanos são inerentes à pessoa, já se nasce com eles e, portanto, precede o próprio direito positivo.

    Por outro lado, para a concepção positivista, os direitos humanos devem ser reconhecidos por normas positivadas, a sua validade, portanto, exige a validade da norma posta.

    Inegavelmente, a órbita internacional parece adotar a linha do Jusnaturalismo. Isso porque a ideia de que toda pessoa humana possui direito a ter direitos, é uma ideia básica, inerente à ordem natural das coisas.

    (fonte: Sinopse de Direitos Humanos, 2018, Rafael Barreto)


ID
4891456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.


As características dos direitos humanos incluem a universalidade, a imprescritibilidade e a irrenunciabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.

    Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    Limitabilidade

    Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

    Concorrência

    É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

  • daqui uns dias sou eu fazendo o CFP hehe

  • Correto. As três afirmações fazem parte das características dos Diretos Humanos;

    Universalidade - Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Imprescritibilidade - Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Irrenunciabilidade - Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

  • Características:

    Historicidade

    Universalidade

    Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Imprescritibilidade

    Proibição Retrocesso

    Não-Taxatividade

  • GABARITO: CERTO.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Assertiva C

    As características dos direitos humanos incluem a universalidade, a imprescritibilidade e a irrenunciabilidade.

  • CERTO

    A chave para a resolução da questão está no Art. 6º, §2º, da Declaração sobre o Desenvolvimento de 1986:

    --> Todos os direitos humanos e liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; atenção igual e consideração urgente devem ser dadas à implementação, promoção e proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

    Já a Universalidade está presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:

    --> Artigo 1 - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Fonte: estratégia

  • Universalidade:

    O princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano. Muito disso é devido ao fenômeno relativamente recente da globalização, que se faz, assim, de suma importância ao tema, aliado à flexibilização da soberania estatal. Note-se, ainda, que tal característica se originou, tendo em vista ter sido, como já mencionado, a Declaração Universal de 1948 escrita na época pós Segunda Guerra Mundial, do rechaço feito à doutrina nazista, segundo a qual apenas era cidadãos, sujeitos de direitos, aqueles que pertencessem à raça pura ariana.

    Imprescritibilidade:

    Significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Irrenunciabilidade:

    Não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza. Dessa característica decorre que eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

    https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos#:~:text=Irrenunciabilidade%3A%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20a,valor%20jur%C3%ADdico%2C%20sendo%20reputada%20nula.

  • Vale a pena prestar atenção se o comando não está restringindo. "somente" aí estaria errado. (Comentário apenas para ficar ligado, Cespe é Cespe)

  • CARACTERÍSTICAS DOS D.H.:

    • HISTORICIDADE;
    • INALIENABILIDADE;
    • EMPRESCRITIBILIDADE;
    • IRRENUNCIABILIDADE;
    • RELATIVIDADE;
    • UNIVERSABILIDADE;
    • APLICABILIDADE IMEDIATA;
    • Entre outros...
  • Cespe 2015

    A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.

  • caracteristicas do D.H

    HISTORICIDADE

    UNIVERSABILIDADE

    INALIENABILIDADE

    INEXAURABILIDADE

    IRRENUNCIABLIDADE

    IMPRESCRITIBILIDADE

    IVIOLABILIDADE

    COMPLEMENTARIEDADE

    EFETIVIDADE

    CONCORRÊNCIA

    LIMITABILIDADE

    VERDAÇÃO OU RETROCESSO

    INDIVISIBILIDADE

    APLICABILIDADE IMEDIATA

    ESSENCIABILIDADE

  • CARACTERÍSTICAS: L.I.I.I.I.I.C.C.H.U

    1.    HISTORICIDADE:

    • Surgi de maneira gradual, São resultados de lutas contra o poder vigente durante époc
    • Evoluem com o tempo.
    • Obedecem a fluxos circunstanciais do contexto a que estão inseridos, sendo assegurados pela positivação jurídica dos estados. [POSITIVISTA]

    2.    UNIVERSALIDADE:

    • Não limita distingue ou separa os homens por conta de sexo, orientação política, religião, cor ou nacionalidade.
    • Almeja respeitar e considera o princípio de liberdade e o princípio da dignidade presente em todo e qualquer ser humano, apenas pelo fato de o sê-lo.

    3.    INALIENABILIDADE:

    • Os direitos não podem ser alienados, nem podem ser vendidos.

    4.    INEXAURABILIDADE:

    • Não são esgotados em si mesmo. É admissível a esses direitos sua ampliação não sua redução.

    5.    IRRENUNCIABILIDADE:

    • Os titulares de tais direitos não podem renunciá-los.

    6.    IMPRESCRITIBILIDADE:

    • Podem ser exercidos em qualquer tempo.

    7.    INVIOLABILIDADE:

    • Não podem ser violados e cabe ao Estado zelar para que a violação de tais direitos não ocorra.

    8.    COMPLEMENTARIEDADE:

    • Eles se complementam.

    9.    CONCORRÊNCIA:

    • Eles coexistem entre si, ativam-se conjuntamente e um direito não anula outro.

    10.  LIMITABILIDADE:

    • Os limites dos direitos são postos por outro direito.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídicaEssenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -InalienabilidadeImpossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade)Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocessoVedação da eliminação da concretizaçãoalcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro HomineColisão entre DH e outros direitosSEMPRE mais favorável ao indivíduo.

  • Características dos Direitos Humanos

    • Limitabilidade / Relatividade
    • Universalidade
    • Inerência: todos os membros da espécie humana
    • Transnacionalidade
    • Historicidade / Complementariedade / Inexauribilidade
    • Inalienabilidade / Indisponibilidade
    • Essencialidade
    • Imprescritibilidade
    • Irrenunciabilidade – efeito irradiante
    • Vedação ao retrocesso – efeito cliquet (efeito catraca)
    • Superioridade
    • Reciprocidade
    • Indivisibilidade
    • Interdependência
    • Abertura dos Direitos Humanos: internacional e nacional
    • Fundamentalidade
  • gab c

    São características dos direitos humanos:

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a cf não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

    A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.

  • Muitos concursos, principalmente os de carreira policial, após a prova teórica, exigem um teste de aptidão física (TAF) para aprovação final do candidato. Muitos concurseiros, possuem grande dificuldade nessa parte da avaliação, pois esses priorizam tanto o aprendizado teórico e deixam de lado a grande importância do teste de aptidão física. Tendo em vista a dificuldade de se preparar para essa espécie de prova prática de concurso público, separamos algumas dicas que podem lhe ajudar a se preparar para o teste de aptidão física sem renunciar sua saúde e qualidade de vida. NÃO DEIXE PARA DEPOIS !!!!! https://go.hotmart.com/N52297267N

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo

  • CERTO

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Relatividade
    • Essencialidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Inviolabilidade
    • Limitabilidade
    • Efetividade
    • Interdependência
    • Inalienabilidade
    • Concorrência
  • Irrenunciabilidade "Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares." Interessante esse aspecto, é como um impedimento ou imposição (obrigação), ainda que para promover o bem do titular.

  • CERTO

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Relatividade
    • Essencialidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Inviolabilidade
    • Efetividade
    • Interdependência
    • Inalienabilidade
    • Concorrência

  • Das Características

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Relatividade
    • Essencialidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Inviolabilidade
    • Efetividade
    • Interdependência
    • Inalienabilidade
    • Concorrência

    correta

  • GABARITO : CORRETO

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS;

    • Historicidade;

    • Universalidade;

    • Relatividade;

    • Essencialidade;

    • Irrenunciabilidade;

    • Imprescritibilidade;

    • Inviolabilidade;

    • Efetividade;

    • Interdependência;

    • Inalienabilidade;

    • Concorrência.

  • Universalidade: Todos são abrangidos pelos direitos humanos

    Imprescritibilidade: Os direitos não se prescrevem nem se esgotam com o passar do tempo.

    Irrenunciabilidade: O titular não pode se dispor dos direitos inerentes à sua dignidade, esses são irrenunciáveis.

    Ainda quanto à irrenunciabilidade, é cabível a citação de Alexandre de Moraes, que já foi objeto de questão, acerca desse princípio:

    "Os direitos individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles nunca poderão ser renunciados pelos seus titulares."

  • GAB.Certo

    Características do DUDH de forma Conceitual.

     -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável

    Fonte:PDF 2.0 Direção concursos

  • podia cair assim na prova objetiva kkkkk

  • José Afonso da Silva leciona

    “Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados”

    (...) a renúncia não deve ser confundida com o não exercício, uma vez que o "uso negativo" de um direito não significa a renúncia a ele como, por exemplo, não participar de uma manifestação, não se afiliar a um partido político ou não interpor um recurso.

    Prova: PGE-GO - 2013 - Procurador do Estado 

    Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, ou seja, podem não ser exercidos pelo titular, mas não pode haver renúncia, como ocorre na liberdade de crença.

    CORRETO

  • #fraudepmal

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Gabarito : Certo.

  • Certo.

    Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.

    Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.

    Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica. Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.

    Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso. Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.

    Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

    Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.

    Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder. Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

    Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

    Bons estudos. Jesus te ama.

  • CERTO

    Características dos direitos humanos:

    Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.

    Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.

    Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

    Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.

    Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso.

    Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.

    Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

    Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.

    Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder.

    Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

    Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade. 

    Aplicabilidade imediata: Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    Relatividade: Os Direitos humanos podem sofrer limitações para acomodar outros valores coexistentes na ordem jurídica, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.


ID
4902814
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características dos Direitos humanos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Podem assim ser definidas :

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Em suma:

    Universalidade- atinge a TODOS TODOS, sem discriminação

    Irrenunciabilidade- não se pode abrir mão, apenas não exercer temporariamente. Ex: BBB

    Imprescritibilidade- não se perdem com a passagem do tempo

    Indivisibilidade- são incindíveis, isto é, não há como proteger apenas alguns direitos

    Proibição de Retrocesso- é o famoso "efeito cliquet", no qual proíbe a eliminação de direitos já alcançados

    Aplicabilidade Imediata- para garantir sua máxima efetividade, aplica-se direta, imediata e integralmente

    Caráter Declaratório- Pela importância que os direitos humanos possuem no ordenamento jurídico, eles devem ser assegurados independentemente de norma regulamentadora, de modo que, pelo simples fato de terem sido declarados, já devem ser garantidos a todos

  • Características:

    Historicidade

    Universalidade

    Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Imprescritibilidade

    Proibição Retrocesso

    Não-Taxatividade

  • Não esquecer que para muitos a vedação ao retrocesso traz aquilo que se chama de efeito cliquet.

  • Questão MOBRAL. Tosca.

  • Assertiva C

    universalidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, indivisibilidade, proibição de retrocesso, aplicabilidade imediata e caráter declaratório.

  • BIZU

    Questão: C

    UNIIIPAC (como se fosse algum nome de instituição de ensino)

    Universalidade

    Irrenunciabilidade

    Imprescritibilidade

    Indivisibilidade

    Proibição de Retrocesso

    Aplicabilidade Imediata

    Caráter Declaratório

    Bons estudos! =D

  • São características dos Direitos humanos

    A

    universalidade, indivisibilidade, renunciabilidade, historicidade, aplicabilidade imediata e caráter declaratório.

    B

    universalidade, proibição de retrocesso, disponibilidade individual, historicidade, caráter meramente declaratório e imprescritibilidade.

    C

    universalidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, indivisibilidade, proibição de retrocesso, aplicabilidade imediata e caráter declaratório.

    D

    universalidade, interdependência, não complementariedade, alienabilidade, renunciabilidade, imprescritibilidade e proibição de retrocesso.

    E

    universalidade, irrenunciabilidade, prescritibilidade, indivisibilidade, proibição de retrocesso, aplicabilidade imediata e caráter declaratório.

    POR QUE

    ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

    14 de Novembro de 2020 às 18:09

    GABARITO C

    Podem assim ser definidas :

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Imprescritibilidade

    Imprescritibilidade

    Imprescritibilidade

    Imprescritibilidade

    Imprescritibilidade

    Imprescritibilidade

  • De Alagoas para PMPA. Uma vaga é minha!!!!!!!!!

  • EP I7 HULC

    Efetividade:

    Proibição de retrocesso:

    7 I

    Interdependentes:

    Interrelacionados:

    Indivisibilidade:

    Invioláveis:

    Inalienabilidade:

    Irrenunciabilidade:

    Histórico:

    Universal:

    Limitabilidade:

    Complementariedade:

  • uni

    irre

    impre

    ind

    proibido

    aplica

    carater

  • princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

  • PPMG ! Se deus me permitir ! Fé em deus e nos estudos !

  • EPI7HULC

  • ótima questão para revisar.

  • Gabarito: C

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!!

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP Revisões

    Abraço!!!


ID
4903129
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Direitos Humanos são considerados fundamentais porque asseguram

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Os direitos humanos fundamentais, pela tradição ocidental, são essenciais a qualquer Constituição, tendo como propósito assegurar a promoção de condições dignas de vida humana e de seu desenvolvimento, assim como, garantir a defesa dos seres humanos contra abusos de poder econômico cometidos pelos órgãos do Estado.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1631/Direitos-Humanos-Fundamentais-e-o-Direito-Internacional#:~:text=Os%20direitos%20humanos%20fundamentais%2C%20pela,cometidos%20pelos

    %20%C3%B3rg%C3%A3os%20do%20Estado.

  • Gaba: A

    Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. […] Daí decorre que a ordem econômica há de ter por fim assegurar a todos uma existência digna, a ordem social visará à realização da justiça social, a educação para o desenvolvimento da pessoa[…]."

    (fonte: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 15a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 1999, p. 109.)

    Bons estudos!!

  • GAB A

    Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque asseguram a existência da pessoa humana e sua capacidade de desenvolvimento.

    Trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Princípio da legalidade administrativa

    Só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme dispõe

    Princípio da legalidade particular

    Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe

  • LETRA A

    RUMO A PMCE 2021


ID
4903138
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. Tal afirmação versa sobre a relação entre Direitos Humanos e Estado, consolidando o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Segundo a Universalidade, Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    São outras características :

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • LETRA C

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

  • Assertiva C

    consolidando o Princípio da Universalidade

  • Universalidade = universal= abrange todos.

  • Gab. C - UNIVERSALIDADE

    A universalidade dos direitos humanos consiste na atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.

    Diretriz: A barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, cuja insuficiência levou à negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito. Para o nazismo, a titularidade de direitos dependia da origem racial ariana. Os demais indivíduos não mereciam a proteção do Estado. Os direitos humanos, então, não eram universais nem ofertados a todos [eram considerados direitos locais, dependiam da positivação e proteção do Estado Nacional].

    Fonte: André de Carvalho Ramos, Ed. 2020, p. 98.

  • Característica ou princípio da universalidade

    Fundamenta-se nas premissas da igualdade em dignidade e valor de todos os seres humanos, sem discriminação

  • Gab letra C

    Universalidade: consiste em que todas as pessoas estão sujeitas as normas dos direitos humanos, não dividem em grupos, sexo, raça, religião...

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Os direitos humanos NÃO prescrevem, podem ser reclamados a qualquer tempo. (comentário da colega Adriana Carvalho daqui do qc)

  • São outras características :

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • gab: C

    Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

  • Gab. C

    Universalidade. ´´ Direito de todos``


ID
4903141
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na relação entre Direitos Humanos e Estado, aplica-se o Princípio da Efetividade, segundo o qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Segundo a Efetividade ,a Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    --------------------------

    São características dos direitos Humanos :

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • Característica ou princípio da efetividade

    O estado (poder público) deve criar mecanismos coercitivos para assegura a efetividade dos direitos e garantias fundamentais.

  • O concreto não existe não né?

  • Esse negocio de questão de curso de formação não da pqp.

  • Questão repetida kkkkkk

  • acertei por eliminação, porém esse coercitivo na questão quase me fez deixar em branco.


ID
4903441
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Brasil é um dos países signatários das Convenções de Genebra, de Haia e da Carta da ONU. Além disso, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, fica constitucionalmente assegurado o respeito aos tratamentos internacionais que expressam os direitos e as garantias relativas aos indivíduos. Assim sendo, ao proteger todas as pessoas contra atos ilegais,

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B

    Os agentes públicos só podem fazer o que determina a lei.

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. (Meirelles. 2000, p. 82).

    Bons estudos!!

  • GABARITO - B

    Os órgãos de segurança pública devem ser os principais "promotores " dos direitos humanos. Além disso,

    usando o que prega a DUDH:

    Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

  • os profissionais responsáveis pelo cumprimento da lei devem, durante todo o tempo, cumprir o dever que lhes é imposto pela lei.

    fazer somente o que a lei determina.

  • Gab. "B"

    Princípio da Legalidade.

  • Polícia militar

    Preventiva e ostensiva

    Polícia civil

    Polícia judiciária

    Investigar as infrações penais na elucidação da autoria, materialidade e das circunstâncias do fato criminoso

    Princípio da legalidade para o servidor

    Só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme a lei dispõe

    Princípio da legalidade para o particular

    Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe

  • o estado só poderá fazer aquilo que a lei permite e conforme a lei dispõe

  • alguém tira essas questões de curso de formação pqp

  • LETRA B

    É seguir a legalidade total, obedece quem tem juízo kkkkkk

    RUMO A PMCE 2021

  • Os agentes públicos só podem fazer o que a LEI determina.


ID
4988557
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Poção - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Os direitos humanos tolhem o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
II. Os direitos humanos devem ser protegidos por leis nacionais e regionais.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    Para facilitar no raciocínio da questão: Tolhem vem do verbo tolher. O mesmo que: entravam, estorvam, prejudicam, sustam, atalham, atravancam, dificultam, embaraçam, impedem.

  • LETRA C: a afirmativa II é verdadeira, a I é falsa.

    "Os direitos humanos tolhem o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações"

    O motivo da assertiva I está errada é a palavra TOLHER, conforme explicado pelo colega abaixo, que significa impedir ou dificultar, pois, ao contrário do que foi afirmado, os direitos humanos permitem o desenvolvimento dessas relações.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!!

  • Direitos Humanos ou Português?

  • Que legal né.

  • Essa eu sabia, mas uma vez perdi uma questão de português pq tinha que saber o significado da palavra "onírico" e eu não sabia.

  • Salvo melhor juízo, discordo da questão. Os direitos fundamentais são protegidos pelas leis nacionais. Os direitos humanos estão no âmbito de tratados internacionais.

  • TOLHEM: Obstruir, atrapalhar....

  • Errar por causa do dicionário... Que legal

  • Lembrar de estudar português

  • Oi, Deus. Sou eu dnv

  • Errei DH por não saber Português kkkk

  • Putz. Maldito examinador. Tá avaliando meus conhecimentos em DH ou Língua portuguesa?
  • tolher===colocar impedimentos, barreiras.

  • achei que era "colhem"

  • OPORRA... Errar por não saber o significado é f*da!

  • alguém poderia explicar o porquê de leis regionais ?

  • Os direitos humanos devem(Podem) ser protegidos por leis nacionais e regionais.. Achei que a II tava errada -_-'

  • Tolhem, Só lembro de Adrilles Jorge do Pânico haha

  • A alternativa II, ao meu ver, também não está correta. Ora, desde que o Estado nacional seja signatário do Tratado Internacional, as normas nele previstas são de observância obrigatória pelo Estado, não dependendo de reprodução em norma nacional para que sejam cumpridas. Assim, não há “dever” / “obrigação” de haver norma nacional que afirme o que afirma a norma internacional. PODE ou não haver, mas se não houver, não implica em não ser obrigatória ou em não ter eficácia (já que foi o Tratado aceito/firmado/ratificado ) pelo Estado soberano. Enfim... foi assim que entendi

  • Tolhem: proibido

  • A quantidade de questões de concursos que exigem vocabulário do candidato, é imensa. Até um "prescindir" derruba muita gente..

  • I. Os direitos humanos tolhem (PROIBE) o desenvolvimento de relações amistosas ( DE AMIZADE) entre as nações. 

    FALSO

    II. Os direitos humanos devem ser protegidos por leis nacionais e regionais.

    VERDADEIRO

    alternativa correta letra C

  • Ir para uma prova dessa sem saber o significado da palavra "TOLHEM", acaba por praticar o próprio significado da palavra na questão, ou seja, "se prejudica"!!!

  • AQUI NAO KKKKKKKKK

  • Por essa eu não esperava hahaha

  • Vamos estudar o dicionário para não sermos tolhados!

  • fui tolhado por esta questão.

    tolher = prejudicar.

  • questão ta mais para questão de portugues que de direitos humanos

  • E para anular essa questão.

  • Aqui não rapaz hehe, estudo tanto o dicionário justamente para não cair em pegadinhas como essa rsrsrs

  • levei toalhada na cara

  • Direitos humanos ou língua portuguesa?

    Tolhem vem do verbo tolher. O mesmo que: entravam, estorvam, prejudicam, sustam, atalham, atravancam, dificultam, embaraçam, impedem.

    Rumo à PMCE

  • quando to quase aprendendo o Prescindir, me aparece um tolhar. Difícil hein

  • I. Os direitos humanos tolhem o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. TOLHEM= ATRAPALHAR. (Falso).

    Os direitos humanos são a nível internacional, estabelecendo uma certa cooperação entre as nações.

    II. Os direitos humanos devem ser protegidos por leis nacionais e regionais. (CORRETO)

  • Tolher: Impedir, obstar, privar.

  • não tem o que fazer, se utiliza de artificios do portugues pra derrubar o candidato. kkkk

  • Subjetiva .

  • kkkkkk, fazer questões após ter lido uma par de PDF

    passei batido no tolher

    !MAIS ATENÇÂO

  • vai saber o que diabos é "tolhem" na uma de prova kkkkkkkkk
  • fui tolhado de interpretar a questão de maneira correta.

  • eu fui tolhado kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O delegado na entrevista: o meliante atrolhou a vida do cidadão kk

  • TOLHEM = Atrapalham, predudicam, dificultam.

  • Quem foi Trolado pelo Tolhado toca aqui !

  • tolhem : impedem


ID
5027056
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Citado por Alexandre de Moraes, o constitucionalista José Afonso da Silva afirma ser difícil a tarefa de se alcançar um conceito sintético de direitos humanos fundamentais, cuja evolução tem se revelado dinâmica e abrangente de sua ampliação e transformação. Acrescenta o autor que essa dificuldade aumenta diante da circunstância de se empregarem várias expressões para designá-los. (Direitos Humanos Fundamentais. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2011, p. 21).

Assinale a alternativa em que todas as expressões são empregadas para designar direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra A, para não assinantes

  • nunca nem vi

  • Várias são as expressões usadas para designar os direitos humanos , tais como direitos naturais direitos individuais direitos públicos subjetivos liberdades fundamentais liberdades públicas direitos fundamentais do homem direitos humanos fundamentais , de forma que são tratados, inclusive por muitos autores, como sinônimos de direitos fundamentais.

  • porcaria de questao

  • Mais irônico que uma questão de sinônimos é Alexandre de Moraes versa sobre Liberdades Fundamentais!

  • Alguém consegue fundamentar isso ?

  • acertei na cagada kkkk

  • Direitos Naturais tornou-se uma expressão defasada. Excluindo alternativa " D" e " E". Restando as alternativas "A" e "C". Contudo a letra C faz menção a direitos civis. E os direitos humanos se referem a toda pessoa.

  • Ave Maria!!

  • Questão diferenciada!!!

    Existem várias expressões usadas para designar os direitos humanos , são elas:

    Direitos naturais , direitos individuais , direitos públicos subjetivos , liberdades fundamentais , liberdades públicas , direitos fundamentais do homem e direitos humanos fundamentais.

    Porém, quando se fala em Direito Civil, você já corta a questão.

  • Errei por nunca ter visto o termo Direitos Públicos Subjetivos.

  • Eeeeiiiinnn? Kkk

  • Se essa moda pega kkk

  • E OS DIRITOS DE 1 GERAÇÃO NÃO INCLUEM OS POLÍTICOS E CIVIS COMO JA VISTO EM QUESTÕES ANTERIORES...? VALHA MEU DEUS!

  • alguém explica o erro da "E"?
  • A) Direitos fundamentais do homem, direitos públicos subjetivos e liberdades fundamentais. 
    É a alternativa CORRETA. Existe uma variedade de nomenclaturas para os direitos humanos, embora não exista consenso na doutrina jurídica acerca da importância prática desta distinção: 

    “Já é do conhecimento comum que tanto na doutrina, quanto no direito positivo (constitucional ou internacional), são largamente utilizadas outras expressões que não a de direitos fundamentais, tais como “direitos humanos", “direitos do homem", “direitos subjetivos públicos", “liberdades públicas", “direitos individuais", “liberdades fundamentais" e “direitos humanos fundamentaisisso apenas para referir algumas das mais importantes, o que apenas revela o quanto, pelo menos do ponto de vista terminológico, não se registra um consenso, inclusive quanto ao significado e conteúdo de cada termo utilizado, muito embora em diversos casos apenas se trate de uma eleição de rótulo distinto para o mesmo conteúdo".

    Fonte: As aproximações e tensões existentes entre os Direitos Humanos e FundamentaisPor 

    DICA DA PROFESSORA: Convém atentar para o posicionamento de alguns autores que criticam a existência desses termos. Em outro documento disponível on-line, o próprio autor acima mencionado, Ingo Wolfgang Sarlet, reforça a existência dessa ausência de consenso na doutrina jurídica:

    “Chama a atenção, nessa quadra, que cada vez mais a doutrina constitucional, ressalvadas algumas exceções, tem rechaçado a utilização de termos como “liberdades públicas", “liberdades fundamentais", “direitos individuais" e “direitos públicos subjetivos", “direitos naturais", “direitos civis", assim como as suas variações, porquanto – ao menos como termos genéricos – anacrônicos e, de certa forma, divorciados do estágio atual da evolução dos direitos fundamentais no âmbito de um Estado (democrático e social) de Direito,4 além de revelarem – aqui reside o aspecto principal - com maior ou menor intensidade, uma flagrante insuficiência no que concerne à sua abrangência, visto que atrelados a categorias específicas do gênero direitos fundamentais". 

    Fonte: Conceito de direitos e garantias fundamentaisPor . 

    B) Direitos positivos, garantias constitucionais e direitos naturais. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.

    C) Direitos civis, direitos fundamentais do homem e do cidadão e direitos políticos. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.

    D) Direitos naturais, direitos subjetivos e liberdades públicas fundamentais. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    Gabarito do ProfessorAlternativa A

ID
5177317
Banca
FAUEL
Órgão
SBMG - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando analisamos os Direitos e Garantias Fundamentais, encontramos alguns ligados a liberdade e a igualdade, e que estão positivados no plano internacional. Estes tipos de direitos são conhecidos como:

Alternativas
Comentários
  • correta - A

    Direitos Humanos positivados na ordem internacional; e

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Rafael Barreto: Apesar da variação de plano de positivação não há, em verdade, diferença de conteúdo entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, eis que os direitos são os mesmos e objetivam a proteção da dignidade da pessoa.

  • GABARITO A

  • Gab: Letra A

    direitos humanos

    Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos.

  • Terminologias ⇒ Direito do Homem # Direitos Fundamentais # Direitos Humanos. 

     

     

    a) Direitos do Homem: direito biológico, aquele que está inerente ao ser humano. ⇒    independem de positivação porque são congênitos. 

     

    • Concepção jusnaturalista.

     

    *Ex.: direito à vida. 

     

     

    b) Direitos Fundamentais: também são Direitos do Homem,  mas que se encontram o  positivados no ordenamento jurídico interno.

     

    *Ex.: sob à ótica do art. 5º, caput, da CR/88, tem-se o direito fundamental à vida.

     

     

    c) Direitos Humanos: também são Direitos do Homem,  mas que se encontram o  positivados no ordenamento jurídico externo.

     

    *Ex:  sob à ótica do Pacto São José da Costa Rica, tem-se o direito humano à vida.

  • Direitos humanos: possui carácter internacional;

    Direitos fundamentais:Possui caráter interno,cf/88;

    Direitos do homem: São os direitos que já nascem com o homem, independe de previsão legal;

    Direitos humanitários: Direitos de guerra,são os direitos aplicáveis aos conflitos.

  • Cumpre ressaltar que a diferença entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais é justamente a distinção no plano de positivação. Ao passo que os Direitos Humanos são positivados no plano interno dos Estados democráticos de direito, convertem-se em Direitos Fundamentais.

  • Preâmbulo da Declaração universal de direitos humanos (DUDH)

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

  • DIREITOS HUMANOS -> positivados no plano internacional

    DIREITOS FUNDAMENTAIS -> positivados no plano interno. Ex: CF/88

  • Os direitos humanos são positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são positivados no plano nacional.

    Os direitos humanos têm alguns direitos mínimos basilares;

    dignidade da pessoa humana

    , igualdade e liberdade.

    rumo pmce2021.

  • direitos humanos===são aqueles protegidos na esfera internacional por tratados, pactos,acordos ou cartas e positivados no ordenamento jurídico externo.

  • para ficar no coração:

    1° geração >> liberdade

    2° dimensão >> igualdade

    3° geração >> fraternidade

    a questão se refere ao direitos de 1° e °2 geração

    : )

  • DIREITOS DO HOMEM - direito natural ou ainda NÃO positivados.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - direitos já positivados nos ordenamentos jurídicos internos de cada Estado.

    DIREITOS HUMANOS - direitos já positivados no âmbito internacional.

  • Podia cair essa na minha prova.

  • teve gente que colocou letra (E) acho que foi brincando ne possível

  • Direitos Humanos: Plano Internacional

    Direitos Fundamentais: Positivados no ordenamento interno


ID
5355994
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base no Direito Internacional dos Direitos Humanos, os direitos humanos são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Os direitos humanos não admitem o regresso, no sentido da diminuição do seu catálogo ou dos meios de proteção. Assim, caracterizam-se pela existência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”, princípio do não retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária, que consiste na vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Outra expressão utilizada pela doutrina é o entrenchment ou entrincheiramento, que consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso, que poderia ser realizado pela supressão normativa ou ainda pelo amesquinhamento ou diminuição de suas prestações à coletividade.

    Fonte: file:///C:/Users/CLIENTE/Downloads/37942470-teoria-geral-dos-direitos-humanos.pdf

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Segundo André de Carvalho Ramos, os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”, princípio do não retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária, que consiste na vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Segundo o autor, “cristalizou-se no plano internacional, a chamada proibição do retrocesso, pela qual é vedado aos Estados que diminuam ou amesquinhem a proteção já conferida aos direitos humanos. Mesmo novos tratados internacionais não podem impor restrições ou diminuir a proteção de direitos humanos já alcançada”.

    LETRA B - ERRADO: Na verdade, a irrenunciabilidade revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos. O conceito trazido está relacionado à noção de imprescritibilidade, a qual implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.

    LETRA C - ERRADO: A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito. Conforme a lição de André de Carvalho Ramos "Essa característica é ainda mais importante na ausência de uma nacionalidade (apátridas) ou na existência de fluxos de refugiados. Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos".

    LETRA D - ERRADO: Ao contrário, o catálogo de direitos humanos consta de um rol exemplificativo, não exauriente. Incide aqui o PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE, que é um estímulo a sempre olhar para frente, no sentido de aumentar essa gama de direitos.

    LETRA E - ERRADO: O conceito trazido é da inalienabilidade, que pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.

    Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5ª Ed. Editora Saraiva, 2018.

  • VAI POR ANULAÇÃO QUE FUNCIONA

  • Características dos Direitos Humanos

    Vedação ao Retrocesso: A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano. O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

    Fonte: Apostila - Emilly Albuquerque.

  • Amigos concurseiros,

    Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos.

    Ao ler "efeito cliquet" em uma pergunta de DH, vc na hora já assimila com VEDAÇÃO AO RETROCESSO.

    Abraços e bons estudos.

  • GABARITO - A

    Efeito Cliquet -  os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. 

    -------------------------------------

    Características dos direitos Humanos:

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Limitabilidade

    É em decorrência da limitabilidade que se defende, por exemplo, a inexistência de direitos absolutos.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

    Concorrência

    É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

  • Acrescentando entendimento do STF sobre a imprescritibilidade dos Direitos Humanos:

    (...) A circunstância de o Estado requerente ter qualificado os delitos imputados ao extraditando como de lesa-humanidade não afasta a sua prescrição, porquanto (a) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; e (b) apenas lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir (cf. ADPF 153, Relator(a): Min. EROS GRAU, voto do Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 6.8.2010). (Pedido de extradição nº 1.362/DF, Rel. Min. Fachin, DJe 05.09.2017).

  • Gab A

    Vedação ao retrocesso: A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano. O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem "dimensões" e não "gerações" de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

    Efeito clique: Os direitos humanos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos.

  • irrenunciabilidade: não podem ser renunciados nem mesmo por vontade própria do seu titular.

    imprescritibilidade : não é possível haver perda dos direitos humanos em razão do tempo.

    gab: A

  • Gaba. A

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar.

  • Complementando:

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO - É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Outra expressão utilizada é o ENTRENCHMENT, que consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso.

    - No Brasil, a vedação ao retrocesso é fruto dos seguintes dispositivos:

    a) Estado democrático de direito;

    b) Dignidade da pessoa humana;

    c) Aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais;

    d) Proteção da confiança e segurança jurídica;

    e) Cláusula pétrea prevista no art. 60, 4º, IV.

    - A proibição de retrocesso não é vedação absoluta. Por exemplo, podem ser constitucionais as alterações nas regras da aposentadoria dos servidores públicos que façam frente ao crescimento da expectativa de vida.

    - Condições para que eventual diminuição seja permitida: a) Que haja justificativa de estatura jusfundamental; b) Que tal diminuição supere o crivo da proporcionalidade; c) Que seja preservado o núcleo essencial do direito envolvido.

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-direitos-humanos1.pdf

  • Vamos analisar as alternativas, considerando as características dos direitos humanos:

    - alternativa A: correta. O rol de direitos humanos está em constante ampliação e não se admite o retrocesso na proteção dos direitos já assegurados. 

    - alternativa B: errada. De fato, direitos humanos são irrenunciáveis, mas o fato de serem direitos que não se perdem com a passagem do tempo está relacionado à característica da imprescritibilidade.

    - alternativa C: errada. São direitos universais e não há exceção. São reconhecidos a todos os seres humanos, independentemente de o indivíduo ter ou não vínculo de nacionalidade com algum Estado soberano.

    - alternativa D: errada. O rol de direitos humanos é inexaurível, ou seja, podem ser identificados novos direitos à medida em que surgem novas possibilidades de violação à dignidade humana. De forma alguma o rol de direitos humanos pode ser limitado aos direitos já reconhecidos ou positivados em tratados ou nos ordenamentos nacionais.

    - alternativa E: errada. O fato de serem imprescritíveis (não são direitos que podem ser perdidos com a passagem do tempo) não tem relação com a impossibilidade de se atribuir a estes direitos uma dimensão pecuniária - esta é a característica da inalienabilidade.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Confundi irrenunciável com imprescritível... =/


ID
5418889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito de ética, cidadania e direitos e humanos, julgue o item a seguir.


Na estrutura normativa dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, é, do ponto de vista técnico-formal, uma resolução juridicamente não vinculante, com caráter de recomendação.

Alternativas
Comentários
  • DUDH é uma recomendação

  • GAB C

    Pequena revisão :

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, foi o primeiro documento normativo de alcance global a respeito desse assunto. Gab c

    DUDH - 1948:              Não fala nada sobre a pena de morte , expressamente .

    • CRIADA APÓS A 2 GUERRA MUNDIAL
    • OBJETIVONUNCA MAIS ACONTECER ATROCIDADES COMETIDAS NA 2 GUERRA MUNDIAL
    • 1 DOCUMENTO DE DIMENSÃO MUNDIAL ABRANDINDO OS DIREITOS HUMANOS
    • NÃO APRESENTA FORÇA DE LEI
    • ENGLOBA OS DIREITOS DE 1 E 2 GERAÇÃO
    • NÃO ENGLOBA OS DIREITOS DE 3 GERAÇÃO

    Copiado de uma colega

  • CERTA

    A DUDH tem natureza jurídica de RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, E NÃO DE TRATADO. Em regra, Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. Mas a doutrina majoritária atribui a ela VALOR VINCULANTE. 

    (CESPE)A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resoluçãonão apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.    (C)

  • Gabarito : Certo.

  • CERTO

    DUDH: É UMA RECOMENDAÇÃO!!

  • Questão polêmica, pois uma corrente majoritária no Brasil compreende que a DUDH possui caráter jurídico vinculante.

  • Gabarito : Certo.

  • Correto!

    DUDH é uma RECOMENDAÇÃO

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    A DUDH NÃO É UM TRATADO, tem natureza jurídica de resolução da Assembleia da ONU (não tem efeito vinculante, em regra);

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um dos documentos mais relevantes da história, no que diz respeito à proteção dos direitos humanos. A DUDH é uma resolução, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 - Res. n. 217-A (III) - e, por não ser um tratado (e não ter passado por um processo de ratificação), tecnicamente este documento é considerado uma recomendação, sem força vinculante per si, ainda que seu impacto e a sua relevância sejam inegáveis.

    Gabarito do Professor: a afirmativa está CORRETA. 
  • DUDH é uma recomendação

  • Declaração Universal, aprovada em 1948, não é considerada fonte formal do Direito Internacional, não possui força vinculante, e não contém instrumentos ou órgãos próprios para obrigar ao seu cumprimento, sendo considerada mais uma declaração política, de importância moral, como vetor de orientação, notadamente por ter sido aprovada por unanimidade pela assembleia-geral, com a abstenção somente da então União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e da Arábia Saudita.   

     

    CERTO

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é, do ponto de vista técnico-formal, uma resolução juridicamente não vinculante, possui caráter de recomendação.

  • A DUDH NÃO É ( VINCULANTE = OBRIGATORIA )

    A DUDH ELA É ( NAO VINCULANTE = RECOMENDADA )

  • Quanto à forma = não vinculante, seria uma recomendação

    Quanto ao conteúdo = matéria (vinculante)

    #PMMINAS

  • DUDH = Apenas recomendação ou resolução.

  • Natureza Jurídica da DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos

    1º Corrente

    A DUDH não é considerada um tratado, pacto ou convenção, não gerando obrigações aos Estados que a aderirem, mas apenas recomendação.

    2º Corrente

    A DUDH por mais que não seja um tratado, pacto ou convenção, possui força jurídica vinculante e obrigatória.


ID
5419888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito de ética, cidadania e direitos humanos, julgue o item a seguir.


Os direitos humanos e os direitos fundamentais visam à proteção e à promoção da dignidade da pessoa humana, sendo os direitos humanos consagrados no plano internacional e os direitos fundamentais consagrados no plano interno, notadamente na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Direitos humanos:

    aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional.

    direitos fundamentais:

    são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.

  • Direitos humanos➡️ internacional ( externo )

    Direitos fundamentais➡️ nacional positivado na CF ( interno )

  • Gabarito : Certo.

  • CERTO

    DIREITOS HUMANOS ---> PLANO INTERNACIONAL

    DIREITOS FUNDAMENTAIS ----> PLANO INTERNO, PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DO PAÍS

  • Direitos Humanos - Positivados internacionalmente.

    Direitos fundamentais - Positivados internamente.

    Direitos do homem - Universais não positivados.

  • questão linda

  • O uso das expressões direitos humanos e direitos fundamentais é bastante difundido na doutrina especializada em direitos humanos, sendo que a primeira faz referência à proteção internacional e a segunda à proteção nacional destes direitos. Assim, é correto afirmar que os "direitos humanos [são] consagrados no plano internacional e os direitos fundamentais consagrados no plano interno, notadamente na Constituição Federal".

    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5504803
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você, que atua na defesa de Direitos Humanos, foi convidado(a) para participar de um debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos da OAB. Um dos debatedores afirmou, com base na Declaração e Programa de Ação de Viena, que é importante compreender que Direitos Humanos são indivisíveis e devem ser considerados com igual ênfase. Outro debatedor retrucou essa afirmação.


No momento da sua fala, você deve esclarecer que, de acordo com a Declaração citada, os Direitos Humanos são 

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa letra "A", conforme se verifica da leitura do art. 5º da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993, que diz: "Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais".

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    indivisíveis, interdependentes e interrelacionados, e a comunidade internacional deve considerá-los em pé de igualdade.

    É  a alternativa CORRETA, uma vez que o enunciado repete expressamente o item 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena. Convém ressaltar a importância e impacto das resoluções da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena de 1993, especialmente no que diz respeito às concepções de desenvolvimento humano.  

     

    5. Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter- relacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais. 

    Fonte:  DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENAConferência Mundial sobre Direitos HumanosViena, 14-25 de Junho de 1993.

     



    B)

    divididos em direitos públicos e direitos privados, com ênfase nos direitos públicos como parte do Direito Positivo de cada país.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    C)

    divididos em direitos em sentido forte e direitos em sentido fraco, e que apenas os direitos civis e políticos são direitos humanos em sentido forte. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).

    D)

    conceitos acadêmicos sempre em disputa e que a Declaração e Programa de Ação de Viena não fala da indivisibilidade ou da divisibilidade dos Direitos Humanos.



    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).





    Gabarito do ProfessorAlternativa A

  • Gabarito. A

    Conforme DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, Conferência Mundial sobre Direitos Humanos.

    5." Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase."

  • Conforme DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, Conferência Mundial sobre Direitos Humanos.

    5." Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase."

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ID
5569684
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo Valerio de Oliveira Mazzuoli, os Direitos Humanos são dotados de características próprias, capazes de distingui-los de outros tipos de direitos, especialmente os da ordem doméstica. Levando em consideração as características dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) De origem francesa, o efet cliquet alude ao princípio da vedação ao retrocesso, segundo o qual, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado.

  • Com base nas lições de Mazzuoli

    A) A Universalidade se contrapõe, justamente, ao relativismo cultural. Segundo o autor: " relativismo   cultural  não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos; entendeu-se que as culturas devem ser respeitadas, mas que não podem servir de pretexto para justificar o não cumprimento das obrigações internacionais do Estado relativas a direitos humanos. A tese universalista – segundo a qual se deve ter um padrão  mínimo  de dignidade, independentemente da cultura dos povos – defendida pelas nações ocidentais, saiu, ao final, vencedora, afastando de vez a ideia de um  relativismo   cultural  no que tange à proteção dos direitos humanos".

    B) A assertiva trouxe o conceito de Inexauribilidade. "São os direitos humanos  inexauríveis , no sentido de que têm a possibilidade de expansão, a eles podendo ser sempre acrescidos novos direitos, a qualquer tempo, exatamente na forma apregoada pelo § 2.º do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (segundo o qual os “direitos e garantias expressos nesta Constituição  não excluem outros  decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”). Percebe-se, aqui, que a Constituição (pela expressão “não excluem outros...”) diz serem duplamente inexauríveis os direitos nela consagrados, uma vez que eles podem ser complementados tanto por direitos decorrentes  do regime e dos princípios  por ela adotados como por direitos advindos  dos tratados internacionais  (de direitos humanos) em que o Brasil seja parte".

    Já o "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso . "Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger  menos  do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de  retroceder  em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior  mais benéfica , essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet ”)". 

    (continua ...)

  • (continuação ...)

    C) Gabarito (cópia do livro). Trata-se da característica da Essencialidade

    E) "São os direitos humanos imprescritíveis , não se esgotando com o passar do tempo e podendo ser a qualquer tempo vindicados, não se justificando a perda do seu exercício pelo advento da prescrição. Em outras palavras, os direitos humanos não se perdem ou divagam no tempo, salvo as limitações expressamente impostas por tratados internacionais que preveem procedimentos perante cortes ou instâncias internacionais. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos,  v.g. , prevê que as petições ou comunicações sobre violações a direitos humanos devam ser apresentadas à Comissão Interamericana em um prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva (art. 46, § 1.º, b )."

  • Alguém sabe o erro da D? Não identifiquei.

  • @nalutapelodistintivo

    ALTERNATIVA "D" incorreta:

    "Diferentemente do que ocorre com os direitos subjetivos em geral, os direitos humanos têm como característica básica a irrenunciabilidade, que se traduz na ideia de que a autorização de seu titular não justifica ou convalida qualquer violação do seu conteúdo".

    https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/43888/3869-Curso-de-Direitos-Humanos-Valerio-de-Oliveira-Mazzuoli-2019.pdf

    Já "[...] o princípio de proteção ao núcleo essencial do direito fundamental surgiu com a finalidade de estabelecer, em especial para o legislador, um limite para a limitação dos direitos fundamentais. Determinou a forma de atuação do legislador quando o mesmo objetivar a restrição de um determinado direito fundamental, sob pena de ter seu produto considerado inconstitucional.

    Esta, portanto, é a primordial finalidade de tal princípio: garantir um núcleo essencial para os direitos fundamentais, não admitindo, em nenhuma hipótese, que seu núcleo essencial seja violado, finalidade esta que orientará a atuação do legislador, fixando-lhe um limite de atuação".

    http://www.prrj.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/artigos-de-procuradores/o-principio-da-protecao-ao-nucleo-essencial-do-direito-fundamental-no-direito-brasileiro-aplicacao-e-delimitacao

  •  entendimento de Mazzuoli (2008, p. 739):

    (...)

    os direitos humanos são essenciais por natureza, tendo por conteúdo os valores supremos do ser humano e a prevalência da dignidade humana (conteúdo material), revelando-se essencial também pela sua especial posição normativa (conteúdo formal), permitindo-se a revelação de outros direitos fundamentais fora do rol de direitos expresso nos textos constitucionais.

  • Sobre universalidade x relativismo cultural:

    Prevalece a ideia de forte proteção aos direitos humanos e fraco relativismo cultural, no sentido de que variações culturais de cada Estado não justificam a violação de direitos humanos.

    Reforça essa ideia o fato de que diversos Estados que adotam ou adotaram práticas lesivas a direitos humanos aderiram à ONU e às convenções internacionais sobre direitos humanos, se obrigando a rever as medidas internas que sejam incompatíveis com as obrigações internacionais.

    Nessa esteira, práticas culturais internas de um Estado não mais justificam a violação de direitos humanos, mormente se o Estado estiver filiado à ONU e for signatário de convenções internacionais sobre direitos humanos.

    Sinopse Juspodivm. Direitos Humanos. pág. 38. 8ª ed. 2018. BARRETTO, Rafael.

  • Resumindo os comentários do colega.

    A) Errado -> relativismo   cultural  não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos.

    B) Errado -> "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso.

    C) Correto

    D) Errado -> os direitos humanos têm como característica básica a irrenunciabilidade, que se traduz na ideia de que a autorização de seu titular não justifica ou convalida qualquer violação do seu conteúdo.

    E) Errado -> os direitos humanos imprescritíveis salvo as limitações expressamente impostas por tratados internacionais que preveem procedimentos perante cortes ou instâncias internacionais. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, v.g., prevê que as petições ou comunicações sobre violações a direitos humanos devam ser apresentadas à Comissão Interamericana em um prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva (art. 46, § 1.º, b)."

  • Um direito humano pode não ser exercido, mas não poderá ser renunciado.

  • EFEITO CLIQUET

    O "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso . "Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger  menos  do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de  retroceder  em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior  mais benéfica , essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet ”)". 

  • Cliquet é aquela peça em catracas que trava a direção contrária. Bom saber disso para lembrar o que é o efeito cliquet nos DH.