SóProvas


ID
15253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos recursos trabalhistas e outras vias de impugnação de decisões judiciais, julgue o item que se segue.

No processo do trabalho, não cabe recurso contra decisão interlocutória, exceto se terminativa do feito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
  • Súmula 214. TST. Decisão Interlocutória. Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST; b)suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c)que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT.
  • Como se pode dizer que uma decisao interlocutoria seja terminativa do feito? A coexistencia dessas duas qualidades numa mesma decisao nao seria impossivel? Se a decisao, em principio interlocutoria, resultar no efeito terminativo, transforma-se da primeira na segunda, mas, no meu entender, jamais reune as duas naturezas juridicas.
  • Não cabe recurso de decisão interlocutória no meio do processo trabalhista, ao contrário do processo civil. Este recurso tem que ser feito ao final do processo, ou melhor, na "terminativa do feito".
  • No final da questao,trata," exceto se terminativa do feito" essa expressao é o mesmo que dizer "decisoes terminativas de merito", ou seja, decisoes nos termos do art 267 do CP, incisos de I a XI. Portanto, para mim, a assertiva está errada, inclusive em consonancia com Sumula 214 do TST.
  • A resposta é a Súmula 214 TST mesmo!
    A CESPE agora cobra Súmulas TST. Vamos abrir o olho!!!
  • Não só súmulas, como também orientações jurisprudenciais.
  • ALGUEM PODE EXPLICAR TIM-TIM-POR-TIM-TIM ???

    ART.893 FALA Q NAO CABE RECURSO IMEDIATO, COMO A QUESTAO ESCLARECE.

    SUMULA 214 TST FALA Q CABE EM TRES HIPOTESES.

  • A questão não explica se o recurso é ou não imediato, pois todos sabemos que CABE RECURSO, mas não é imediato.
  • Que absurdo! Essa questão tá incompleta, a resposta tinha que ser errada, é claro!! "No processo do trabalho, não cabe recurso contra decisão interlocutória, exceto..." nas 3 hipóteses elencadas na súmula 214, e não só em decisão terminativa!! Diferente do que a colega disse, a cespe claramente baseou-se na letra do art. 799, §2º, e não na Súmula 214 do TST.
  • decisão interlocutória terminativa do feito?que isso?ou é interlocutória ou é terminativa! os dois não tem jeito!ao contrário dos colegas abaixo, não vejo como explicar essa questão pela súmula 214. na súmula, as decisões são interlocutórias e não terminativas do feito. veja-se, como exemplo, a letra "a" da súmula!é raro o cespe fazer uma asneira dessas...
  • achei uma provável explicação...o examinador se valeu das redações antigas da súmula 214....só pode ser.
  • Acredito que a questão faz referência ao art. 799, §2º da CLT:

    "§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final."

    Este § refere-se justamente a decisões interlocutórias terminativas do feito.

    Ocorre que a Súmula 214 do TST dá outras três exceções, inclusive fazendo referência ao parágrafo transcrito:

    "c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."

    A questão de qualquer forma está incompleta 

  • alguém sabe dizer se há algum cursinho sobre como responder às questões da Cespe??

  • Embora as decisões interlocutórias sejam irrecorríveis de imediato, podendo ser questionadas apenas quando da interposição do recurso da decisão final, a jurisprudência do TST fixou entendimento de que, se a decisão interlocutória for TERMINATIVA DO FEITO na Justiça do Trabalho OU encaminhar o processo pars TRIBUNAL DIVERSO do prolator da decisão em EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, será sim recorrível (Súmula 214 do TST).
    Aliás, a mesma Súmula esclarece que decisões interlocutórias dos TRTs contariando Súmula ou OJ do TST, também serão recorríveis.
  • Pra mim, esse gabarito está errado. Se ele excepciona a regra, e não traz as outras hipóteses aí fica errada. Do jeito que está, subentende-se que a única possibilidade de recurso é quando for terminativa do feito. Mas temos outras previstas na S. 214, como já visto.
  • Na verdade quando a questão diz: ...EXCETO se terminativa do feito. Ela esta estabelecendo que a unica forma de haver recurso quanto a decisão intelocotória seria quando terminativa do feito. Afirmação esta que está completamente errada, visto que a sumula 214 do TST, comporta 3 exceções, nas quais uma delas é a exemplificada na questão, mais nao é a única:

     

    a) quando a decisão contrariar sum ou oj do TST.
    b) quando comportar recurso para o mesmo tribunal.
    c) quando acolher exceção de incompetência remetendo os autos para TRT diverso



    TENHO DITO!!

  • Galera, questão incompleta não significa dizer que está errada. A súmula 214 comporta 3 exceções, mas o examinador só fez referência a umas delas, oras.

    A dificuldade é pra todos, portanto parem de choro e avante.

  • A questão em tela trata de recursos de decisão interlocutória. Importante o candidato lembrar do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (artigo 893, par. primeiro da CLT), razão pela qual não se pode recorrer imediatamente de tais tipos de decisão, devendo aguardar o momento do recurso definitivo para tanto (salvo nas hipóteses da Súmula 214 do TST, já que são decisões terminativas do feito).
    Vale destacar ao candidato que a doutrina jurisprudência passaram a permitir o manejo do mandado de segurança (lei 12.016/09) como meio apto a tentar cassar a decisão interlocutória (vide, por exemplo, Súmula 417 do TST e OJ 63 e 65 da SDI-2 do TST).
    RESPOSTA: CERTO.