ART 87*
A) ERRADA. Advertência é aplicável. Art 87, I.
B) ERRADA. § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
C) ERRADA. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
D) CORRETA. Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
E) ERRADA. ART 86 . § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
Conforme o comando contido no: Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Podemos perceber que a MULTA DE MORA, será aplicada no caso de atraso injustificado de execução do contrato, ou seja, se DEMORA levará multa de mora.
Adendo: alternativa "B" - Não há impedimento da ADM rescisdindir unilateralmente um contrato em razão de ja ter aplicado uma sanção de multa.
Gab: D