SóProvas


ID
1526422
Banca
Makiyama
Órgão
SESCOOP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a utilização das modalidades licitatórias pelas entidades do Sistema "S", analise as assertivas a seguir:

I     Compete às entidades do Sistema “S” avaliar a conveniência e oportunidade de adotar a modalidade licitatória pretendida, quando para o caso concreto for possível a opção entre mais de uma modalidade.
II    A discricionariedade das entidades do Sistema “S” não pode ser confundida com a renúncia em todo e qualquer caso à utilização da modalidade pregão, reconhecidamente mais vantajosa e que confere maior celeridade aos processos licitatórios.
III   Considerando o princípio da eficiência constante no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o objetivo primordial da licitação, que é o de obter a proposta mais vantajosa para a administração, é recomendável às entidades do Sistema “S” utilizar a modalidade licitatória pregão, sempre que possível, e preferencialmente na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, ressaltando que a não utilização dessa modalidade deve ser justificada pela entidade nos autos do processo.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. Os serviços autônomos só precisam observar os princípios gerais da licitação, bastando realizar um procedimento simplificado. Logo, não faz sentido essas alternativas

  • Verdade! Questão mal formulada.

  • I     Compete às entidades do Sistema “S” avaliar a conveniência e oportunidade de adotar a modalidade licitatória pretendida, quando para o caso concreto for possível a opção entre mais de uma modalidade. 

    O sistema S pode ou não utilizar a licitação para as suas obras, compras ou alienação, pois está dentro dos seus parâmetros de conveniência e oportunidade, visto que são entidades paraestatais e de regime privado e que são apenas de apoio ao Estado. Pra mim, questão correta. 

    II    A discricionariedade das entidades do Sistema “S” não pode ser confundida com a renúncia em todo e qualquer caso à utilização da modalidade pregão, reconhecidamente mais vantajosa e que confere maior celeridade aos processos licitatórios. 

    Acho que a questão quis abordar que o sistema S não pode utilizar em seu processo licitatório somente a modalidade de pregão, renunciando às demais modalidades motivando tal ato pela vantagem que se obtém por ser um processo célere aos demais processos licitatórios. Pra mim, questão correta. 

    III   Considerando o princípio da eficiência constante no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o objetivo primordial da licitação, que é o de obter a proposta mais vantajosa para a administração, é recomendável às entidades do Sistema “S” utilizar a modalidade licitatória pregão, sempre que possível, e preferencialmente na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, ressaltando que a não utilização dessa modalidade deve ser justificada pela entidade nos autos do processo. 

    O que item diz aqui é que ela pode usar o pregão facultativamente quando se tratar de aquisição de bens e serviços comuns, na forma eletrônica, desde que justifique essa opção nos autos do processo. O que o item II disse foi que o sistema S não pode usar para tudo somente a modalidade de pregão. Pra mim, questão correta também.

    Gabarito: A 

  • Fujam dessa banca....

  • Oosh kkkkk questão horri

  • Licitação para o sistema S....Affff!!!!!

  • Os enunciados da questão dão a entender que o Sistema S estaria "preso" ao modelo de licitações tipificadas pela Lei 8666, o que NÃO É VERDADE, consoante pacífica jurisprudência. o item I, por exemplo, diz claramente "quando para o caso concreto for possível a opção...". Ora,  enunciado afirma que em alguns casos concretos haverá a opção por determinada modalidade e em outros não, o que NÃO É VERDADE. Logo, pra mim questão incorreta em TODOS Os ITENS.

  • Meus olhos doeram.

  • Entendimento puro do TCU pessoal....

     

    TCU - Acórdão 2244/08 – Plenário REPRESENTAÇÃO. SERVIÇO SOCIAL AUTONÔMO. LICITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. QUESTÃO SUPERVENIENTE. PREGÃO. BENS E SERVIÇOS COMUNS. OBRIGATORIEDADE. DETERMINAÇÃO.

    1. As Entidades do sistema S estão obrigadas a observar os princípios gerais nos seus procedimentos licitatórios, de acordo com a Decisão 907/1997-TCU-Plenário.

    2. O princípio da eficiência encontra previsão expressa na Constituição Federal.

    3. A modalidade de pregão confere eficiência aos procedimentos licitatórios, traduzida em valores como economia, celeridade e transparência.

    4. As Entidades do sistema "S” devem observar o princípio da eficiência; estão obrigadas, por conseguinte, a utilizar essa modalidade licitatória nas aquisições de bens e serviços comuns”.

    5.  determinar ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte que promova a adequação do seu regulamento de licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de forma a tornar obrigatória, sempre que possível, a utilização da modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada;”.

     

    Baita sacanagem da banca não alertar no enunciado acerca de se tratar de entendimento relacionado a Corte de Contas, além de estudar Juris STF, STJ, TCU e Doutrina, temos que adivinhar quando eles querem uma, quando eles querem outra corrente.

  • Questão desatualizada...