SóProvas


ID
1526425
Banca
Makiyama
Órgão
SESCOOP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades do Sistema "S" não são obrigadas a seguir as regras da lei 8666/93 nas suas licitações e contratos. Em contrapartida, a exigência de que a lei 8666/93 seja observada por entidades desse mesmo Sistema, pode ser justificada nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    As entidades do Sistema “S” estão obrigadas a seguir as regras da Lei nº 8.666/1993 nas suas licitações e contratos?


    Não. As entidades do Sistema “S” devem utilizar regulamento próprio de licitações e contratos. Porém, a exigência de que a Lei nº 8.666/1993 seja observada por entidades do Sistema “S” pode ser justificada em duas hipóteses: ausência de regra específica no regulamento próprio da entidade ou existência, no mesmo regulamento, de dispositivo que contrarie os princípios gerais da Administração Pública. Assim, as entidades do Sistema “S” devem, nas contratações de bens e serviços, observar o disposto em seus regulamentos e os princípios da Administração Pública.


  • Apenas complementando o comentário do colega Tiago Costa, segue trecho do julgado que utilizou esse entendimento:

     

    "A Controladoria-Geral da União, em uma edição de seus "Entendimentos do Controle Interno Federal sobre a Gestão dos Recursos das Entidades do Sistema 'S'", afirma que as entidades do Sistema S não estão obrigadas a seguir as regras da Lei nº 8.666/1993 nas suas licitações e contratos, aduzindo que:

    "As entidades do Sistema S devem utilizar regulamento próprio de licitações e contratos. Porém, a exigência de que a Lei nº 8.666/1993 seja observada por entidades do Sistema S pode ser justificada em duas hipóteses: ausência de regra específica no regulamento próprio da entidade ou existência, no mesmo regulamento, de dispositivo que contrarie os princípios gerais da Administração Pública. Assim, as entidades do Sistema S devem, nas contratações de bens e serviços, observar o disposto em seus regulamentos e os princípios da Administração Pública" (extraído, em 03/07/2015, de:

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoriaefiscalizacao/arquivos/sistemas.pdf)." (TRT-1 - RO: 00103872020135010017 RJ, Data de Julgamento: 17/05/2016, Quinta Turma, Data de Publicação: 23/05/2016)

  • Os integrantes do terceiro setor ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, conquanto colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Daí serem chamados de paraestatais. No caso, as entidades do Sistema "S", bem como as demais estidades do terceiro setor, justamente por não integrarem a Administração Pública (seja direta, seja indireta), não se submetem às disposições da Lei 8.666/93, mas sim aos seus próprios regulamentos que, de todo modo, deverão seguir critérios impessoais e objetivos. 

     

    Contudo, nos casos de (1) ausência de regra específica no regulamento próprio da entidade ou (2) dispositivo, do mesmo regulamento, que contrarie os princípios gerais da Administração Pública, cumpre aplicar a referida lei de maneira supletiva, considerando o interesse público.

     

    Resposta: letra "C".