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ID
152689
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos que compõem a atual estrutura administrativa brasileira podem ser definidos como "unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado" (Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros). Adotando essa definição, que reconhece a ausência de personalidade jurídica dos órgãos públicos, está correto afirmar que o Estado e os órgãos que o compõem se exprimem concretamente através

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello "a vontade e a manifestação do Estado (manifestada por seus órgãos, repita-se) são constituídas na e pela vontade e ação dos agentes; ou seja: Estado e órgãos que o compõem se exprimem através dos agentes, na medida em que ditas pessoas físicas atuam nesta posição de veículos de expressão do Estado".
  • ITEM CORRETO B Tanto nos orgãos (sem personalidade jurídica) quanto nas entidades ( com personalidade jurídica, e tendo como exemplo a administração indireta), o Estado se manifesta aravés dos agentes
  • Resposta: B.
    Vejamos duas definições de órgãos públicos:
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    " unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos."


    Hely Lopes Meirelles:
    "centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem."
  • Teoria do Órgão: Otto Gierke: a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. As pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. O órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.
  • Teoria do órgão: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. A Teoria do órgão é majoritariamente adotada pela doutrina e pela Jurisprudência, também conhecida como Teoria da Imputação Volitiva sendo baseada na orientação do jurista alemão Otto Gierke. Importante ressaltar que  nem todos os atos são imputados ao Estado, para isto, devem revestir-se, ao menos, de aparência.