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LETRA E.
O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99. Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.
Art. 2º da Lei 9784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; Art. 5ºda Lei 9784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Boa ppergunta pra estudar, tem definições de vários princípios/direitos
a) princípio da motivação. Toda sanção administrativa deve ser devidamente motivada; a doutrina admite um alcance mais amplo, aconselhando que todos os atos, de qualquer tipo, sejam motivados em respeito ao interesse público.
b) direito de petição. A jurisprudência acata que nenhuma taxa deve ser cobrada para a aceitação de recurso para não cercear o direito de defesa do interessado.
c) princípio da verdade material. Diferente de ações cíveis, por exemplo, em que "o que está fora dos autos está fora do mundo jurídico". O julgador pode aceitar quaisquer provas LÍCITAS, a qualquer momento, porque o que importa é chegar à verdade dos fatos.
d) direito de petição e garantia do duplo grau de jurisdição. Todo litígio administrativo tramitará por no mínimo duas instâncias e no máximo três. Isso é bastante cobrado.
e) já explicado
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Esse princípio é fácil de gravar, é só associar "oficialidade" a "de ofício", que significa agir por iniciativa própria, sem necessidade de provocação.
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Quando o examinador fala em inécia, significa que ele pode ser impulsinado sem ser a pedido, visto que sendo de interesse público.
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GABARITO: LETRA E
Oficialidade: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29 contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
FONTE: DOMTOTAL.COM
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Valeu pela dica, Marcos.
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Lei 9784/99
Art 2º - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.