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ID
152698
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Integram a Administração pública direta da União:

I - o Ministério das Cidades;
II - a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - as empresas públicas;
IV- as autarquias da União.

Estão corretos, APENAS, os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Administração pública direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. ( I e II)

    Administração pública indireta é o conjunto d pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo e desempenhar as atividades de forma descentralizada. A Administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personlidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. (III e IV)

  • I - o Ministério das Cidades - Orgão ( Adm. Direta) ;
    II - a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República- Orgão(Adm.Direta) ;
    III - as empresas públicas- Adm. Indireta;
    IV- as autarquias da União.-Adm. Indireta;
  • Alternativa correta, letra A (I e II)

    Comentários

    - Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuiída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    - Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

    No Brasil, o Decreto-Lei nº 200/1967, em seu artigo 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

    "Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas;

    Parágrafo Único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado
  • Questão tranquila... Ministérios e Secretarias sempre estão ligadas à Administração Direta. Já as empresas públicas e as autarquias da União pertencem à Administração Indireta por efeito da descentralização administrativa do Estado.
  • Putz, li INDIRETA. Marquei E.

    =/
  • A Administração Direta  é formada pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 

     Já a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    A) Autarquias;
    B) Empresas Públicas;
    C) Sociedadede Economia Mista;
    D) Fundações Públicas.
  • As Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista fazem parte da Administração Direta.
  • Marilia costa, é justamente o contrário.  elas fazem parte da Adm. Indireta... 
  • Para memorizar

    ADM DIRETA

    DISTRITOS
    ESTADOS
    MUNICIPIOS
    UNIÃO

    ADM INDIRETA

    FUNDAÇOES
    AUTARQUIAS
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (S/A)
    EMPRESAS PÚBLICAS

    bons estudos e vamos q vamos
  • É o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, DF e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada de atividades administrativas.

    GB A I, II

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Com efeito, as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos às Agências Reguladoras.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, dentre os itens, integram a Administração pública direta da União o Ministério das Cidades e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, por estes se tratarem de órgãos da Administração pública direta, no âmbito federal. Frisa-se que as empresas públicas e as autarquias da União integram a Administração pública indireta. Logo, apenas os itens "I" e "II" se encontram corretos.

    Gabarito: letra "a".