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ID
152701
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Rodrigo se atira de uma passarela e cai sobre um automóvel oficial a serviço de um dos órgãos da União. João Rodrigo sofre sérios danos motores decorrentes do impacto com o veículo, que o impossibilitam, em caráter permanente, de exercer qualquer tipo de atividade profissional. Sua esposa, então, decide postular indenização da União, proprietária do veículo oficial, por responsabilidade civil pelos danos sofridos por João Rodrigo. Nesse caso, o Estado

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Embora a teoria do risco administrativo dispense a prova de culpa, isso não significa que a administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano causado ao particular. Em situações excepcionais, a administração poderá eximir-se integral ou parcialmente da indenização, por exemplo, quando houver culpa exclusiva da vítima. Quando a vítima concorrer na integralidade para a consecução final o dano o Estado não deve indenizar em virtude da falta de nexo causal entre o seu comportamento e o dano.
  • "A responsabilidade da Administração fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano. A prova, entretanto, é ônus da Administração. Não sendo possível provar culpa do particular, cabe ao Estado a responsabilidade civil pelo dano"(VP&MA)

    _____________________________________________________________________________
    TJSP - Apelação Com Revisão: CR 928056004 SP

    Ementa
    Responsabilidade Civil. Atropelamento em via pública. Culpa exclusiva da vítima. Indenização não devida. Verificada a culpa exclusiva da vítima, que embriagada se atira em via pública dizendo que quer morrer, não há que se falar em indenização, ante a causa excludente da responsabilidade civil Apelo da autora improvído. Apelo do réu provido.
  • Na apuração da responsabilidade da Administração, ainda que, à princípio, seja objetiva, é necessária a configuração de alguns requisitos, quais sejam: em primeiro lugar, que haja uma ação da administração; segundo lugar, que haja dano; e, por último, que reste configurado o nexo de causalidade entre ação e dano.

    Ora, não há como perceber nexo de causalidade na situação narrada no enunciado da questão. Não houve uma ação administrativa que, envolta por um nexo causal, ocasionou os danos ao João Rodrigo. Não há como atribuir à Administração a causa dos ferimentos do indivíduo. Nenhuma ação (ou omissão) do Poder Público pode ser imputada como causa dos danos ocasionados ao administrados.

    Restando pois, por inexistente um dos requisitos supracitados, não há que se falar em responsabilidade da Administração. Podendo, inclusive, o Poder Público argüir a culpa exclusiva do administrado.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Aplica-se a excludente de ilicitude exclusiva culpa da vítma.
  • Só acrescentando, caso fortuito e força maior são excludentes de responsabilidade do Estado, salvo se o Estado contribuiu para ocorrência. Quando essa "contribuição" tiver sido de forma omissiva, como por exemplo, no caso de uma árvore cair em cima de um carro em decorrência de uma tempestade e, posteriormente, ficar demonstrado que os moradores já haviam alertado o Estado de que a árvore estava com seu tronco podre e prestes a cair. Nesse caso, a omissão da Administração Pública contribuiu para o evento danoso. Responderá, portanto, de forma subjetiva, pois sua omissão decorreu de culpa.
  • Teoria do Risco Administrativo( Resp. Objetiva)

     

    Admite excludente de responsabilidade:

     

    * Caso fortuito

    * Força maior

    * Culpa da vítima

     

    GAB LETRA D

  • Teoria do Risco Administrativo ( Resp. Objetiva)

     

    Admite excludente de responsabilidade:

     

    * Caso fortuito

    * Força maior

    * Culpa da vítima

     

     

     

     

    d) não será responsável pelo dano sofrido por João Rodrigo, por falta de nexo causal entre o seu comportamento e o dano.

  • GAB: D

    Seria um exemplo de caso fortuito?