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Tal modelo de gestão foi implementado por meio das Emendas Constitucionais nº 19 e 20, que empreenderam uma verdadeira Reforma Administrativa no Estado brasileiro.
A concepção de Administração Gerencial possui o escopo não de enfraquecer o Estado, mas sim de fortalecê-lo, intensificando ainda mais as raízes do regime democrático, de forma a garantir a estabilidade econômica e o desenvolvimento sustentado.
É com base em tais premissas que se passa ao estudo do princípio da eficiência, sua base normativa, seu conteúdo e suas nuances, a permitirem a sua identificação como postulado da Administração Pública Gerencial.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28704/o-principio-da-eficiencia-como-postulado-da-administracao-publica-gerencial#ixzz3bHtsX8io
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Administração gerencial consiste na ideia de que a administração pública se aproxime o máximo possível da administração das empresas privadas. Privilegia-se a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução dos controles da atividade-meio, que se identifica com a noção de "administração gerencial", a qual tem como postulado central exatamente o princípio da eficiência.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado).
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Gab. D
Quando ele diz: "tem como núcleo a busca por economicidade", é um gerenciamento dos gastos, simples assim.
Salmos: 37:5
Girl Power!
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Adendo:
Basta lembrar também que o princípio da eficiência foi incluído ao texto constitucional com a EC 19/1999, quando da reforma gerencial do Estado.
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O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.