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ID
1527499
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o teor da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Assinale a alternativa que apresenta o princípio do direito administrativo aplicado por essa súmula.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogaçãoA anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato. 


    Tutelar é proteger, zelar. Em regra, as pessoas comuns devem recorrer ao Poder Judiciário para proteger seus interesses e direitos. Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o princípio trata. Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteção é porque dispensa a obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso da autotutela administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração. A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente. Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”). 


    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal


    a) Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. 


    A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A Administração deve anular seus atos ilegais. Por fim, convém destacar que a autotutela não se confunde com tutela administrativa ou ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Adm. Direta sobre as entidades da Adm. Indireta (Art. 19 Decreto-Lei n.200/67).

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública.

    A- Correta. De acordo com o art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.”

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Ambos os dispositivos consagram o princípio da autotutela, segundo o qual a Administração Pública:

    Anula atos ilegais

    Revoga atos inconvenientes ou inoportunos

    B- Incorreta.  O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado significa que a atuação da administração pública sempre deve ser norteada pelo interesse público, e não pelo interesse particular de cada um.

    C- Incorreta.  O Princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”. Para o particular, vigora a autonomia da vontade, sendo possível fazer tudo o que a lei não proíbe. Já a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

    D- Incorreta. princípio da precaução consiste na adoção de medidas antecipadas em face do estado de incerteza.