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Letra (a)
É bem comum encontrar definições na doutrina a respeito das características do chamado Poder Constituinte Originário, reconhecido habitualmente pelos autores como o Poder responsável pela inauguração de uma nova ordem jurídica, que passa a servir como parâmetro de validade geral no ordenamento. Normalmente, então, define-se o PCO como inicial, ilimitado e incondicionado.
As seguintes características do Poder Constituinte Originário:
a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)
b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.
c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).
d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).
e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular
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GABARITO: A
SAIII
S-soberano
A-autonômo
I-inicial
I-incondicionado
I-ilimitado
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O poder constituinte originário presenta seis características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo. Embora não seja comum a cobrança em prova, podemos dizer, ainda, que ele é popular, uma vez que sua titularidade é do povo.
Fonte: Estratégia Concursos
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina dispõe sobre poder constituinte originário.
A– Correta - O poder originário é apontado na doutrina como aquele que inaugura a primeira Constituição em um Estado ou uma nova Constituição naquele Estado. Possui as seguintes características: inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado e permanente.
B– Incorreta - O poder constituinte originário é incondicionado e permanente. O poder derivado, por sua vez, é condicionado, pois está condicionado à Constituição, e se divide-se em decorrente e reformador. Decorrente é o apontado na doutrina como aquele concedido aos Estados da Federação para que elaborem a sua Constituição estadual, possibilitando que eles estabeleçam sua organização. O reformador, por sua vez, é aquele que se caracterizada pela possibilidade de alterar o texto da Constituição por meio de emendas constitucionais. No entanto, há limites para a alteração. Como exemplo, podemos lembrar das cláusulas pétreas. Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
C- Incorreta - O poder constituinte originário é, de fato inicial e autônomo, mas é incondicionado. O Poder derivado, por sua vez, é condicionado, pois está condicionado à Constituição.
D- Incorreta - O poder constituinte originário é, de fato inicial, mas é ilimitado. Ser limitado é característica do poder derivado, que se divide em decorrente e reformador.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO A
O poder constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INAUGURAL, AUTÔNOMO, INCONDICIONADO, POIS NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.