NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PEDRA FORMAL
P = Promulgada quanto à origem
E = Escrita quanto à forma
D = Dogmática quanto ao modo de
elaboração
R = Rígida quanto à alterabilidade
A = Analítica quanto à extensão
F = Formal quanto ao conteúdo &
flexível quanto a estabilidade
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Assim:
A. ERRADO. Imutável.
As Constituições ditas imutáveis são aquelas leis fundamentais antigas criadas com o intuito de eternidade, tidas como imodificáveis, sob pena de maldição dos deuses. Como exemplos, podemos citar o Código de Hamurabi e a Lei das XII Tábuas.
B. ERRADO. Semirrígida.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
C. CERTO. Rígida.
Constituições rígidas são adotadas pela maioria dos Estados modernos, sendo espécies próprias das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
D. ERRADO. Flexível.
As Constituições flexíveis ou plásticas são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.