SóProvas


ID
1527514
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São princípios do Direito Ambiental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o princípio da ubiquidade, as palavras de Fiorillo:

    Este princípio vem evidenciar que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Isso porque, na medida em que possui como ponto cardeal de tutela constitucional a vida e a qualidade de vida, tudo que se pretende fazer, criar ou desenvolver deve antes passar por uma consulta ambiental, enfim, para saber se há ou não a possibilidade de que o meio ambiente seja degradado
  • A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.931/81, adotou a responsabilidade objetiva ambiental, tendo a Constituição de 1988, no art. 225 , § 3º , considerado imprescindível a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente. Na doutrina do Professor Paulo Affonso Leme Machado, a responsabilidade objetiva ambiental significa que quem danificar o ambiente tem o dever jurídico de repará-lo: "Presente, pois, o binômio dano/reparação. Não se pergunta a razão da degradação para que haja o dever de indenizar e/ou reparar."(in Direito Ambiental Brasileiro, 15ª edição, Editora Malheiros, São Paulo, 2007, pág. 735)

    RESPOSTA: LETRA A.

  • Letra a) Redução das desigualdades sociais e regionais

  • CUIDADO !!!   QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

    Art. 170. CRFB            DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL

    Direito

    Ambiental, portanto, tem uma dimensão humana, uma dimensão ecológica

    e uma dimensão econômica que se devem harmonizar sob o conceito de

    desenvolvimento sustentável.

     

        -   ECONÔMICA        

     

      -     JUSTIÇA    SOCIAL        (SOCIAL)

     

           -   MEIO AMBIENTE    (AMBIENTAL)

     

    O princípio do desenvolvimento sustentável tem previsão constitucional, devendo a ordem econômica observar, de acordo com os ditames da justiça social, entre outros, os princípios da função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

     

     

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

  • Eu acertei, mas eu nunca imaginei que a responsabilidade objetiva teria natureza de princípio... Pra mim é um Instituto Jurídico....