Trata-se de hipótese de emancipação legal, que confere ao menor plena capacidade para exercer a atividade empresária, conforme previsto no Código Civil.
Art. 5o A
menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à
prática de todos os atos da vida civi:
[...] lV - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou
pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com
dezesseis anos completos tenha economia própria.
Art. 5º Omissis. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
Hipótese de Emancipação Voluntária:
- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial;
Hipóteses de Emancipação Legal:
- pelo casamento;
- pelo exercício de emprego público efetivo;
- pela colação de grau em curso de ensino superior;
- pelo estabelecimento civil ou comercial, desde que, em função dele, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
- pela existência de relação de emprego, desde que, em função dela, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
Hipótese de Emancipação Judicial:
- por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.