A questão tem por objeto tratar da figura do
empresário.
Passemos à análise dos requisitos:
a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve
ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou
eventualmente.
b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A
atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos,
como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.
c) Organização – é a reunião dos fatores de
produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os
fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.
d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a
atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de
automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens
(concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).
Letra A) Alternativa Incorreta. Não é qualquer atividade. A atividade precisa
ser econômica. O conceito de empresário encontra-se no artigo 966,
CC. Nesse sentido dispõe o art. 966, CC que considere-se empresário quem
exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou
circulação de bens e serviços.
Letra B) Alternativa Incorreta. O conceito de
empresário encontra-se no artigo 966, CC. Nesse sentido dispõe o art. 966, CC
que considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica
e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Letra C) Alternativa Incorreta. O conceito de
empresário encontra-se no artigo 966, CC. Nesse sentido dispõe o art. 966, CC
que considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica
e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. As cooperativas
por força do art. 982, §único, CC serão sempre de natureza simples.
Letra D) Alternativa Correta. O conceito de
empresário encontra-se no artigo 966, CC. Nesse sentido dispõe o art. 966, CC
que considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica
e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Gabarito
do Professor : D
Dica: O incapaz não pode iniciar uma atividade como
empresário, mas, em razão do princípio da preservação da empresa, poderá
continuar a empresa em duas hipóteses, nos termos do art. 974, CC.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de
representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por
ele enquanto capaz , por seus pais ou
pelo autor de herança.
O Incapaz nunca poderá iniciar uma atividade como
empresário individual enquanto não for plenamente capaz, mas, excepcionalmente,
o legislador permite, por conta do princípio da preservação da empresa, que ele
possa continuar o exercício da atividade empresarial em duas hipóteses:
incapacidade superveniente e sucessão por morte.