A questão tem por objeto tratar da
propriedade intelectual. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada
pela Lei nº 9.279/96.
A propriedade intelectual abrange:

(quadro cedido pelo professor)
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 7, que são obras
intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou
fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se
invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou
científicas; II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma
natureza; III - as obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras
coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por
outra qualquer forma; V - as composições musicais, tenham ou não letra; VI - as
obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as
obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da
fotografia; VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia
e arte cinética; IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da
mesma natureza; X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à
geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e
ciência; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras
originais, apresentadas como criação intelectual nova; XII - os programas de
computador; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização
ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse
sentido dispõe o art. 7º, Lei 9.610/94 que são obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais
como: (...) VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo
análogo ao da fotografia;
Letra C) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 7, que são obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais
como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as
conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; III - as
obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e
pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer
forma; V - as composições musicais, tenham ou não letra; VI - as obras
audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras
fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII
- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; X -
os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia,
topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI - as adaptações,
traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação
intelectual nova; XII - os programas de computador; XIII - as coletâneas ou
compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras
obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo,
constituam uma criação intelectual.
Letra D) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 7, que são obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais
como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as
conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; III - as
obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e
pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer
forma; V - as composições musicais, tenham ou não letra; VI - as obras
audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras
fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII
- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; X -
os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia,
topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI - as adaptações,
traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação
intelectual nova; XII - os programas de computador; XIII - as coletâneas ou
compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras
obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo,
constituam uma criação intelectual.
Gabarito
do Professor: B
Dica: as
marcas, patentes, desenho industrial são bens intangíveis. Constituem bens
incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho
industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e
do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as
marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são
considerados bens intangíveis (imateriais).
A proteção efetuar-se-á mediante: a)
concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de
registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão
às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.