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ID
1527763
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, com base no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas e com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão. Para acompanhamento do COAP, os indicadores utilizados são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    De acordo com o Caderno Metas e indicadores para composição da parte II do Contarto Organizativo de Ação Pública.Ministério da Saúde.2012.

     

    Os indicadores integrantes deste caderno são divididos em 3 tipos:

    - Indicadores Universais;

    - Indicadores Específicos;

    - Indicadores Complementares.

     

    a. Indicadores Universais

    São referências para pactuação das metas comuns e obrigatórias para todas as regiões de saúde. O IDSUS, os Indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão e as políticas prioritárias foram os critérios orientadores para a definição desses indicadores.

    Os indicadores universais substituirão os indicadores do Pacto pela Saúde e serão obrigatórios para a pactuação das metas municipais até a assinatura do COAP, quando estes passarão a compor os conteúdos da parte II do respectivo contrato.

     

    b. Indicadores Específicos

    São referências para pactuação de metas obrigatórias para as regiões de saúde onde forem identificadas as necessidades específicas.

     

    c. Indicadores Complementares

    São referências para pactuação de metas não obrigatórias para as regiões, tendo em vista as prioridades de cada ente federativo, expressas nos seus planos de saúde. Cada ente federativo poderá, por meio do consenso tripartite na região, complementar a lista desses indicadores de acordo com as necessidades da região de saúde.