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ID
15283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos requisitos e efeitos dos contratos de trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A CLT autoriza a formação de cooperativas destinadas a prestação de serviços. Não há vínculo de emprego entre elas e seus associados ou entre estes e os tomadores da mão-deobra, exceto quando a associação for mera simulação ou resultar em fraude aos direitos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 442, parágrafo único c/c art. 9o da CLT.
  • art442, parag. unico - qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, nao existe vinculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

     

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.


     

  • CLT+Princípio da primazia da realidade!
  • O artigo 442, parágrafo único, da CLT estabelece: “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.

    Todavia, se a cooperativa for fraudulenta, isto é, se foi criada artificialmente só para mascarar uma relação de emprego, a consequência é o reconhecimento do vínculo empregatício.

    Gabarito: Certo