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É um contrato voluntário, e tanto o correntista quanto o banco podem encerrar a conta, com aviso prévio.
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Questão pega ratão!
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:
comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder;
anotar a decisão na ficha-proposta.
O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.
No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende de decisão do banco. Contudo, é proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto seu nome figurar no CCF.
Avante!
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O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos não
emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.
O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:
comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder;
anotar a decisão na ficha-proposta.
O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato
imediatamente ao Banco Central.
No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende de decisão do banco. Contudo, é proibido o fornecimento de talonário de cheques
ao depositante enquanto seu nome figurar no CCF.
Quando a iniciativa do encerramento for sua, você deverá observar os seguintes cuidados:
solicitar, por escrito, ao banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação;
verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta
encerrada);
entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes;
manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
A instituição financeira deve lhe informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou por meio eletrônico.
Lembramos que contas inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem movimentação. É necessário seguir os
procedimentos acima para o encerramento da conta.
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A alternativa INCORRETA é a C, pois, por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
Resposta: C
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RIA- RELATIVAMENTE INCAPAZ ASSISTIDO
AIR- ABSOLUTAMENTE INCAPAZ REPRESENTADO