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ID
1528438
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A legislação brasileira e normativos do Banco Central do Brasil dispõe sobre abertura, movimentação, encerramento, exigibilidade de documentos, capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio para clientes das instituições do Sistema Financeiro Nacional. Diante do exposto, marque a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É um contrato voluntário, e tanto o correntista quanto o banco podem encerrar a conta, com aviso prévio.

  • Questão pega ratão!

    Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.

    Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:

    comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder;

    anotar a decisão na ficha-proposta.

    O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.

    No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende de decisão do banco. Contudo, é proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto seu nome figurar no CCF.

    Avante!

  • O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
    Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos não
    emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.

     

    O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
    Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
    Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:
    comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder;
    anotar a decisão na ficha-proposta.
    O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato
    imediatamente ao Banco Central.
    No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende de decisão do banco. Contudo, é proibido o fornecimento de talonário de cheques
    ao depositante enquanto seu nome figurar no CCF.
    Quando a iniciativa do encerramento for sua, você deverá observar os seguintes cuidados:
    solicitar, por escrito, ao banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação;
    verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta
    encerrada);
    entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
    solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes;
    manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
    A instituição financeira deve lhe informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou por meio eletrônico.
    Lembramos que contas inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem movimentação. É necessário seguir os
    procedimentos acima para o encerramento da conta.

     

  • A alternativa INCORRETA é a C, pois, por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.

    Resposta: C

  • RIA- RELATIVAMENTE INCAPAZ ASSISTIDO

    AIR- ABSOLUTAMENTE INCAPAZ REPRESENTADO