SóProvas


ID
1528561
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana, menor de 17 anos de idade, contrariando proibição de seus pais, procura Júlio para que este realize uma tatuagem no seu ombro com aproximadamente 15 centímetros de diâmetro. Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque

Alternativas
Comentários
  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesãonão serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceirose se não houver intenção de fraude contra seguradora.

  • "    O princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminaçãode atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-seincapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012). Tal princípio foi desenvolvido porClaus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento quelesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral. Em relação às drogas, não serátipificado como crime o “uso de drogas”, levando em conta o princípio da alteridade, “desde que, quemreceba a droga para consumo, o faça imediatamente*”. O que não justifica umaintromissão repressiva do Estado, pois a utilização limita-se a prejuízo daprópria saúde, sem provocar danos a interesses de terceiros, de modo que o fatoé atípico por efeito do princípio da alteridade.''

  • Segundo o princípio da lesividade ou alteridade, o Direito Penal só deve ser aplicado às situações que lesem ou possam vir a produzir lesão à coletividade ou a terceiros. Não deve ser aplicado, portanto, às questões de foro íntimo e questões relativas ao próprio indivíduo. Ao contrário do posicionamento abaixo, o consumo de drogas ilícitas é crime (art. 28, Lei de Drogas) pois, é lesivo à coletividade à medida que fomenta e ajuda a manter toda uma estrutura criminosa do tráfico.Em relação à questão, percebe-se que a Banca não queria que o candidato prestasse atenção no exemplo dado. Ele apenas deu o exemplo para confundir. Ela só queria saber se o candidato relacionava a "alteridade" com o seu conceito "lesão a bem jurídico de terceiro". 

    b) princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela.

    c) princípio da adequação social.

    Para complementar, em 2014, na prova de Agente de Polícia Civil de Santa Catarina, a Banca ACAFE considerou como correta a seguinte afirmação: "O princípio da lesividade proíbe a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor" (Q420621).


  • Segundo o professor Rogério Sanches, assevera que o principio da alteridade não pode  ser punido uma atitude que não ultrapasse a esfera individual do agente, ou seja, que de nenhuma forma recaía em bem jurídico alheio.

  • O enunciado aponta como autor Júlio o tatuador, caso seja analisado pela ótica do princípio da alteridade ou transcendentalidade, qual, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois, essa razão, revela-se,incapaz de lesionar o bem jurídico. O ato de tatuar e a tatuagem, neste caso, deixaram ou não a mente de Júlio, foi uma autolesão? 

  • Achei a questão mal elaborada... uma vez que um terceiro fez a tatuagem, a conduta só não é punida porquê é socialmente aceito. Princípio da adequação social.

  • Questão mal feita, estilo UEG mesmo, banquinha podre.

  • Gab. D

     

    Pessoal, a questão, na verdade, não foi mal elaborada. O Examinador colacionou dois institutos diversos para pegar o candidato menos atento. É claro que, levando-se em conta o caso apresentado, não há falar no princípio da lesividade, e sim o da adequação social (afasta a tipicidade material). Entretanto, após a apresentação do caso, a alternativa pergunta CONFORME  o princípio da alteridade (e não o porquê do tatuador não ter cometido o crime), sendo assim, não há outra resposta a não ser a alternativa D, consoante a excelente explicação dos demais colegas. 

           

    Observem:

     

    Ana, menor de 17 anos de idade, contrariando proibição de seus pais, procura Júlio para que este realize uma tatuagem no seu ombro com aproximadamente 15 centímetros de diâmetro (PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL). Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque (PRINCÍPIO DA ALTERIDADE). 

     

    O examinador finaliza a questão, perguntando tão somente sobre o princípio da alteridade. 

     

      É um tipo de pegadinha FDP, mas fazer o quê? É assim que a banda toca.

  • De acordo com Luiz Flávio Gomes, a tatuagem: 

    "se feita sem o consentimento dos pais, sim, é crime: lesão corporal de natureza grave, porque resulta em deformidade permanente (art. 129, §1º, III, do CP), conforme entendimento fixado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Se feita com o consentimento dos pais, não, não é crime. Entra aqui não só o consentimento válido como o princípio da adequação social (é a mesma coisa, guardadas as devidas proporções, que a perfuração da orelha da criança).

    Há uma lei estadual paulista que proíbe a tatuagem em menor, mesmo com o consentimento dos pais. Essa lei não tem nenhum reflexo no âmbito criminal (que é regido pelo ordenamento jurídico nacional, não estadual). Havendo consentimento dos pais, não há que se falar em crime.

    Por que existe a proibição de fazer tatuagem em menor sem o consentimento dos pais? É para protegê-lo. A tatuagem pode ser um ato impulsivo, que é comum na adolescência. Depois pode haver arrependimento e até mesmo prejuízo (tendo em vista o preconceito que ainda existe em relação à tatuagem – veja a opinião de Mara Pusch na Folha de S. Paulo de 21.08.12, p. C8). Se a tatuagem é feita com a anuência dos pais, esses efeitos não existirão ou podem ter reflexos menores ou insignificantes.

    No caso julgado pelo TJSP, a condenação se deu em primeira instância, onde se reconheceu a lesão corporal grave de dois indivíduos contra uma menor, então namorada de um deles. De acordo com o que se apurou, o namorado induziu a jovem a fazer a tatuagem movido por ciúmes, convencendo-a de que terminaria o relacionamento se ela não aceitasse a tatuagem. O procedimento foi realizado na residência do segundo condenado: um servente de pedreiro, que se dedicava a fazer tatuagem nas horas vagas. Não houve autorização de representantes ou responsáveis da menor.

    O posicionamento da primeira instância foi confirmado unanimemente pelo Tribunal paulista. De acordo com o desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais" (Fonte: TJ/SP).

    É de se ressaltar que a idade da jovem quando dos fatos era de 16 anos. Poderíamos, na hipótese, levantar a questão do discernimento que um jovem dessa idade tem, atualmente, para avaliar as consequências da escolha para fazer uma tatuagem. Nos casos concretos, a polêmica pode ser levantada; porém, como regra geral, a capacidade do menor para praticar atos livremente acontece aos 18 anos. Os balizamentos legais, às vezes, são duros. Podemos sempre discutir sua razoabilidade, mas não existe nenhuma sociedade sem eles."

    Fonte:

    GOMES, Luiz Flávio. Tatuagem em menor é crime?Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17n. 333922 ago. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22469>. Acesso em: 20 jan. 2017.

    Só dá para "salvar" a questão se entendermos que a banca examinadora queria que o candidato analisasse se Ana teria cometido ato infracional equiparado a lesão corporal ao fazer a tatuagem desobedecendo a proibição de seus pais, já que, se analisarmos a conduta de Julio (caso ele tenha realmente feito a tatuagem em Ana, o que a questão não deixa claro), responderá pelo crime de lesão corporal, conforme bem explicado por Luiz Flávio Gomes no excerto acima colacionado.

    Analisando a conduta de Ana, é certo que ela não praticou o ato infracional equiparado a lesão corporal ao deixar que Julio fizesse nela uma tatuagem, mesmo desrespeitando a proibição de seus pais. Isso porque a ela se aplica o princípio da alteridade. 

    De acordo com Cleber Masson, o princípio da alteridade, criado por Claus Roxin, proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes. 

    Ainda de acordo com Masson, nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão.

    Logo, ainda que presente a tipicidade formal na conduta de Ana, poderá ser aplicado o princípio da alteridade porque não houve lesão a bem jurídico de terceiro (no caso, de bem jurídico de qualquer pessoa além da própria Ana).

    OBS.: A questão foi mal formulada.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • Questão ótima para raciocinar

  • Realmente foi um pegadinha pra eliminar boa parte dos concorrentes, haja vista que essa conduta é típicamenta aceita, a sociedade tem como normal (Princípio da Adequação Social), porém, a pergunta foi se pode ou não ser aplicado o princípio da alteridade. Errei a pergunta coloquei resposta C.

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.

  • Não é caso de aplicação do princípio da Alteridade, pois a conduta de Júlio extrapolou o campo individual para se estabelecer em bem jurídico alheio (a integridade física de Ana)

  • É caso de aplicação do princípio da Alteridade, pois a conduta de ANA não extrapolou o campo individual para se estabelecer em bem jurídico alheio (atingiu apenas a sua própria integridade física)

  • Depois de ler o comentário do professor, entendi a questão. Entretanto, essa banca ESCROTA não fornece elementos para se inferir a ACEPÇÃO A SER ADOTADA, qual seja: DE ANA OU DE JÚLIO. 

     

    Sob a visão de JÚLIO - Princípio da Adequação Social; 

     

    SOB A VISÃO DE ANA - ALTERIDADE. 

     

    Espero que não façam essas cagadas no próximo. 

     

     

  • A Banca explorou claramente "Perante o Principio da Alteridade", isto é, não houve lesão juridica a terceiros, apenas a Ana, qual seja, aplica o referido principio de não punição a auto-lesão.

    Se a Banca pergunta sobre sobre o fato típico, seria usado a permissão do Principio da Adequação Social. Ex: brinco na orelha, tatuagem....

    Enfim, não estou defendendo a banca, que é muito ruim, mas no final do comando da questão ela aborda que: "....... poderá se aplicado o Principio da Alteridade porque:".... a lesão foi na Ana e não foi em terceiros.

    Sofro demais.......um dia serei nomeado...

  • O examinador só queria saber se você conhecia o conceito do principio da alteridade. Ele não te perguntou qual o princípio a ser adotado no caso, ele afirmou que era esse e perguntou o porquê. Então ele só podia estar falando da conduta de Ana, pois se fosse da conduta de Júlio ele apontaria no enunciado o principio da adequação social. Mas, realmente, questão bem foi capciosa.
  • Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque... inexistiu lesão a bem jurídico de terceiros

  • Me desculpem os colegas que concordaram com o gabarito, mas achei a questão RIDÍCULA! O examinador não deixa claro se está falando da conduta da Ana ou do Júlio..! 

    E quem estuda tá cansado de saber o que é o princípio da alteridade e jamais erraria a questão se soubesse de quem o examinador está falando. Enfim.. Patético!

     

  • Gente a banca afirma, poderá ser aplicado o princípio da Alteridades porque....não houve lesão a bem jurídico de terceiro. Como lembrou o colega:.."O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem" quem errou esta foi por F.A. (Falta de atenção).

     

  • Concordo com a Thaís Falcão, a questão foi muito ambigua, e na realidade, em relação à Ana por óbvio não há tipicidade, já em relação a Júlio, seria mais adequado a adequação social da conduta. Questão foi muito mal elaborada

  • Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

  • Segundo o princípio da alteridade - criado pelo alemão Claus Roxin -, não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou. A expressão “alteridade” vem do latim “alterius”: aquilo que ultrapassa a pessoa do agente.

    Para Stuart Mill: “Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

     

    princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro.


    Fonte: https://djus.com.br/principio-da-alteridade-dp89-djus/

  • a) Princípio da lesividade

    b) Princípio da insignificância

    c) Princípio da adequação social

    d) Princípio da ALTERIDADE

    ALTERIDADE = se fundamenta na impossibilidade de que alguém seja penalmente responsabilizado por fato que não ultrapasse sua esfera particular, ou seja, que não cause danos a terceiros. Não se pune a tentativa de suicídio em si, pois a conduta não ultrapassa a esfera de interesse exclusivo do agente, não atinge diretamente bem jurídico alheio.

    LESIVIDADE = fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • Na metade da leitura já marquei adequação... Vida que segue, nunca faça isso não prova. kkk

  • Naamá está postando como se o princípio da alteridade fosse sinônimo do princípio da lesividade. Jáé a segunda questão onde leio essa informação equivocada postada por ela. Cuidado, pessoal, NÃO É A MESMA COISA. 

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE diz que o Direito Penal somente deve se ocupar de lesões que saiam da esfera individual do agente.

  • NAO TEM PEGADINHA NENHUMA

    PRINCIPIO DA ALTERIDADE OU LESIVIDADE

    '' NAO SE PUNE AUTO LESAO ''

    PARA SER CRIME DEVE CAUSAR LESAO AO BEM JURIDICO DE TERCEIROS !! E PRONTO !!

  • Ignore as discussões aqui presentes e veja a brilhante explanação da professora. Explica de forma concreta e pontual toda a lógica em torno da questão.
  • De acordo com Masson, nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão.

    Logo, ainda que presente a tipicidade formal na conduta de Ana, poderá ser aplicado o princípio da alteridade porque não houve lesão a bem jurídico de terceiro (no caso, de bem jurídico de qualquer pessoa além da própria Ana).

    OBS.: A questão foi mal formulada.

  • Não se pune auto lesão.
  • Na minha opinião a questão foi muito bem formulada. Pois colocou em cheque se seria possível ou não o ilícito civil dar margem para uma punição penal. No entanto como em nosso ordenamento não há previsão legal para tatuagem feita em menor , não há que se falar em lesão passível na esfera penal por não afetar bem jurídico de terceiro. Houve sim uma afronta ao direito dos pais em cuidar dos filhos.

  • A dúvida que ficou pra mim é se era p analisar a conduta da Ana ou do Julio.

  • Resumindo a professora do Qconcurso. "Só dá para "salvar" a questão se entendermos que a banca examinadora queria que o candidato analisasse se Ana teria cometido ato infracional equiparado a lesão corporal ao fazer a tatuagem desobedecendo a proibição de seus pais. Analisando a conduta de Ana, é certo que ela não praticou o ato infracional equiparado a lesão corporal ao deixar que Julio fizesse nela uma tatuagem, mesmo desrespeitando a proibição de seus pais. Isso porque a ela se aplica o princípio da alteridade." 

  • Se a pessoa ficar viajando no enunciado, provavelmente vai errar. A questão quer saber, simplesmente, o conceito do princípio da alteridade.

    GAB. letra D

  • Tem gente tentado salvar a banca aí mas não dá...claramente relaciona alteridade à conduta ou da menor ou do tatuador sem lógica nenhuma.
  • Questão pessimamente formulada

  • Eu diria que o caso da questão é um caso em que se exclui o crime, porque houve o consentimento do ofendido, que é uma causa supralegal de exclusão de ilicitude, além de se encaixar no princípio da adequação social, mas não no da alteridade como afirma a questão.

  • Resposta: D

    Conforme o principio da Alteridade/ Lesividade o Direito Penal deverá ser aplicado somente em casos em que possa ocorrer lesão ou lesem à coletividade/terceiros, ou seja, não deve ser aplicado às questões de foro intimo ou relativas ao próprio indivíduo. Desta forma, proibi-se a incriminação de uma conduta que não exceda o ambito do próprio autor.

  • Princípio da alteridade

    Veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. 

    •Não se pune a auto lesão

  • Em relação à conduta do tatuador ou da menor???????? ¬¬

  • Discordo do gabarito dessa questão em todos os aspectos possíveis.

    Existe um entendimento da 9ª Turma do TJSP que tatuagem em menor SEM O CONSENTIMENTO DOS PAIS É CRIME. Os desembargadores foram unânimes no acórdão que confirmou a sentença em 1º grau que condenou os acusados por lesão corporal gravíssima, devido à deformidade permanente causada pela tatuagem. Isso por si só já derruba o citado principio da alteridade, o que já torna a questão passível de anulação além de excluir a possibilidade da alternativa D ser a resposta.

    Em segundo lugar, quando a lesão é inexpressiva ou insignificante mesmo presente a tipicidade formal, estamos diante da EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL, inexistindo assim o próprio crime. Esse é o princípio da INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA (alteridade é outra coisa!), amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência mesmo sem previsão legal

    E terceiro, pelo amor de Deus! Pra quem estiver considerando a conduta de Ana isoladamente, todo mundo tem noção de que condutas auto lesivas não são puníveis pelo Direito Penal. Você nunca vai encontrar uma hipótese de tipicidade formal presente em condutas que gerem danos apenas ao próprio autor do fato. Acredito que nem preciso dizer que não existe nenhum crime ou ato infracionário do tipo "desobediência aos pais ou responsáveis pela guarda". O enunciado apresentou uma hipótese que é incompatível com o princípio citado (novamente, passível de anulação) e o examinador que elaborou isso é totalmente sem noção!

    Uma das piores questões que já vi na vida!

  • Entendo que a questão questionava "Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque" onde foi aplicado o princípio da Alteridade, então precisamos avaliar tanto a conduta da menor, quanto a conduta do Tatuador. primeiro vamos entender o princípio, Alteridade é a proibição de incriminação de atitude meramente subjetiva, que não ofenda bem jurídico nenhum, ou, na concepção de Claus Roxin: "só pode ser castigado aquele pecaminoso ou imoral. À conduta puramente interna, ou puramente individual - seja pecaminosa, imoral, escandalosa ou diferente, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal". Então, Alteridade é o princípio que não pune o seu autor, porque a conduta típica só existe na sua cabeça (fator subjetivo). Vamos olhar a questão, tatuagem, é uma lesão corporal. É tolerada pela sociedade, princípio da adequação social ou insignificância. Em relação a menina há alteridade pq contrariar seus pais para se tatuar é em tese um "crime" que só existe na cabeça dela e a lesão corporal seria nela própria, não haveria crime. Já o Tatuador pratica fato típico formal, lesão corporal, mas insignificante ou pelo princípio da adequação social não há crime! Acho que o examinador queria a resposta que se aproximasse mais da questão alteridade. Que ao meu ver as respostas A e D poderiam. Mal redigida.

  • Pessoal aí questionando qual princípio deveria ser ou não aplicado, quando, na verdade, a própria questão já trouxe a resposta. ALTERIDADE. A pergunta na verdade era: QUANDO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ALTERIDADE?

    Resposta: Quando não houver lesão a bem jurídico de terceiros

    GAB: E

    Atente-se ao enunciado da questão. Seja sempre restritivo na sua interpretação. Não viaja!

    Avante, colegas! A vitória está logo ali.....

  • Quando se procura um tatuador, logo é ele quem fará o serviço e não a "vitima". A questão questiona: Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque...? Esta certo que a vitima não lesionou ninguém, porém pelo enunciado da questão, quem praticou a conduta foi o tatuador, não há que se falar em principio da alteridade. Simples assim, parem de passar pano para questões mal formuladas pelas bancas só por que acertaram no chute.

  • nao interessa o tatuador, nao interessa a vitima, o que interessa eh que a banca ja julgou o caso, desconsiderou tudo e mandou aplicar o principio da alteridade, logo, nao ha lesao de BJ de terceiro...fim. nao precisava nem do problema descrito.

  • GABARITO: D

    o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE é um subprincípio do princípio da lesividade. Dispõe que a conduta deve necessariamente atingir, ou ameaçar atingir, bem jurídico de terceiro para ser criminalizada. Deve transcender a esfera do próprio agente. Por isso, o direito penal não pune a autolesão. Ex.: o artigo 28 da Lei 11.343/06 NÃO tipifica o USO de drogas porque apenas afetaria o usuário. Tipifica o porte ou similares (guardar, ter em depósito, transportar etc).

  • A- Princípio da Ofensividade

    B- Princípio da Insignificância

    C- Princípio da Adequação Social

    D- Princípio da Alteridade

  • Ombro largo da bixiga slc kkkkk

  • Do enunciado, é possível ler: Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade.

    Princípio da alteridade: O DP somente irá punir lesões a bens jurídicos alheios.

    Logo, o gabarito é a única alternativa que aborda bem jurídico de terceiro (LETRA D).

  • A história que a banca contou, bebe da fonte da letra de "Tâmo aí na atividade - Canção de Charlie Brown Jr."

    "Eu vim pra confundir. Eu não vim pra me explicar."

  • Acreditei que a banca estivesse fazendo referencia a conduta do tatuador. Qualquer inciante estudante de direito sabe que nao e punivel a auto lesao!

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: Conduta deve lesar terceiro para ser crime.

    Obs: Autolesão e tentativa de suicídio não é crime.