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ID
1528564
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Múcio, gerente de Recursos Humanos de uma empresa privada, durante seleção para preenchimento de vaga para secretária executiva, diz na presença de várias pessoas que candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa. Valéria, uma candidata nordestina, sentindo-se humilhada, retira-se da seleção. Na hipótese, Múcio praticou contra Valéria o crime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

     § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

      Pena: reclusão de dois a cinco anos


  • Letra C!

    Resposta no art. 4º, veja:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

  • Fiquei na duvida. Será que alguém poderia explicar melhor a diferença entre injuria e tortura. Entendi que no caso em questão ofendeu a honra também, ou estou enganada?

  • Letra C.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.


    PENA: Reclusão de 2 a 5 anos.
  • Minha querida. Aprendi o suficiente para excluir alternativas e acertar. o Preconceito é de forma genérica e deve estar tipificado na lei, ou seja de forma escrita. As pessoas usam termos genericos que não estão na lei como racismo, mas o popular estar errado, por isso chamar alguém de preto safado, é injúria racial, pois a ofensa impetrada a pessoa e com relação a cor e direciono a ofensa a uma pessoa. O preconceito ou racismo se refere a cor de forma genérica, se eu direciono o termo ofensivo a determinada pessoa em razão da cor etnia, religião, raça, procedencia nacional, o crime e de racismo. dai o examinador pega fatos corriqueiros e induz o candidato a achar que e racismo. Se eu chamar algume de preto safado, japones (forma a diminuir a pessoa) de dorma direcionada a ela é injuria racial portanto tipificado no CP, se como no caso ocoreweu conduta tipica de racismo e o preconceito não foi direcionado a valeria mas a qualquer nordetisno e a finalidade ra impedir o emprego ou ascenção racional, pode ver que a conduta do gerente esta tipificada na lei 7716/89. Logo e racismo imprescritivel e inafiançavel. Ficou na divida me escreva para draanaclaudiagodinhorodrigues@gmail.com

  • Ellen, aprendi que para caracterizar o crime de racismo é necessário que haja cerceamento de direitos, que a vítima seja impedida de algo, como no caso apresentado pela banca na questão: "...candidatas de origem nordestina não seriam aceitas...".

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Artigo 4º da Lei 7.716/1989:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, os tipos objetivos dos artigos 3º a 14 da Lei 7.716/1989, que tratam, casuisticamente, das hipóteses de discriminação, devem ser interpretados em conjunto com o artigo 1º:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Desse modo, conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, somente haverá crime se as condutas se derem em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não quando a vedação ou impedimento tem outro fundamento, baseado em critérios admitidos, como, por exemplo, quando é vedado o acesso ao cargo público por falta de atendimento dos requisitos legais para sua ocupação, ou quando o estabelecimento comercial deixa de atender o cliente por falta de disponibilidade de espaço ou vagas. Haverá crime, porém, quando o critério legítimo é utilizado como escusa, mas o verdadeiro motivo é a discriminação vedada.

    Ainda conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior ministram, procedência nacional é a expressão que define, primeiramente, o preconceito ou discriminação contra nacionais de outros Estados-Membro ou região do mesmo País, reconhecíveis pelo modo de falar e aparência física, ou ainda pelo conhecimento direto por parte do autor do crime a respeito dessa circunstância, como poderá ser o caso de preconceito contra nordestinos, nortistas, cariocas, paulistas, gaúchos, baianos etc., ou mesmo contra moradores de certas regiões dentro de um mesmo Estado. Embora, mutias vezes, o preconceito e a discriminação dirijam-se contra grupos minoritários no seio de um país, o delito também pode ocorrer em relação a membros das maiorias ou mesmo das populações mais afluentes. 

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    Múcio praticou contra Valéria o crime de preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112     

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • A diferença é bem grande ellen. Na tortura a pessoa emprega intenso sofrimento fisico ou mental.

     

    Na questão o preconceito é em razão da precedência nacional 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

  • Gab. C

    A ofensa foi direcionada à indivíduo ou generalizada?

    Individualizada - Injúria Racial;

    Generalizada - Racismo.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Constrangimento ilegal

            Art. 146 / CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

     

    Diferença entre INJÚRIA (ar. 140/CP) e o crime de RACISMO (Lei 7.716/89) é que no primeiro, ofende-se a pessoa específica. No segundo, ofende-se um grupo indeterminado, como no caso da questão. O chede ofendeu a todos os nordestinos e não à potencial empregada especificadanente.

  • Múcio, gerente de Recursos Humanos de uma empresa privada, durante seleção para preenchimento de vaga para secretária executiva, diz na presença de várias pessoas que candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa. Valéria, uma candidata nordestina, sentindo-se humilhada, retira-se da seleção. Na hipótese, Múcio praticou contra Valéria o crime de:

     

    1ª análise: Quando Múcio diz na presença de várias pessoas que "candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa" ele está praticando o crime de racismo, porque esta ofensa se refere a um grupo indeterminado de pessoas e não uma candidata específica.

     

    2ª análise: Ao dizer isso, Múcio acaba indiretamente praticando contra Valéria o crime de preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    3ª análise: Já se Múcio tivesse dito diretamente a Valéria sua conduta estária individualizada e ele teria praticado o crime de injúria qualificada - honra subjetiva - (art. 140, § 3º, CP) quanto ao aspecto da origem nordestina da ofendida.

  • diz que é preconceito, existe esse nome para a tificação? não seria racismo? errei pq pra mim o nome estava errado... eu hein

  • Vale lembrar que há decisões do STJ considerando a injúria racial (art. 140, §3º CP) como um tipo de racismo (racismo impóprio), dotada, portanto, de imprescritibilidade. "AREsp 686.965/DF"

  • crime de preconceito? putz

  • INJURIA= INDIVIDUAL 

    RACISMO =COLETIVO SEM DEDERMINADOS

     

  • Penas

    2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O QUE SOBROU!

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    PENA: Reclusão de 2 a 5 anos

  • Acertei por ser a menos errada... Mas preconceito??? Isso é racismo, putz. Negou ou obstou emprego por procedência nacional, conhecido como xenofobia. O estatuto da igualdade racial (lei 12.288) deixa bem claro o que as diferenças.

    Questão extremamente mal formulada.

  • Maldito Múcio! Ah... quando eu for Delegado de Polícia...

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos

    gb c

    pmgo

  • Gabarito C de Cabrita.

    Fiquei em dúvida entre a A e a C, mas percebi que na injúria não tem qualificadora em função da dignidade pois todas ofendem de certa forma a dignidade, Daí temos a injúria Simples, Real (envolve vias de fato ou violência, e ai Injúria Racial. Portanto fui na letra C de cabritta.

    Avante Homens, o mundo é nosso !!

  • gabarito letra=C

    Os crimes de racismo__ geralmente são voltados a um número indeterminado de pessoas ou gênero, ou nas hipóteses disciplinadas em seus artigos, como proibir a entrada de pessoas em determinados locais por causa de preconceito com cor.

    ..........................................................................................................................................................................................

    injúria racial_____ é voltada quando você quer ofender a honra de determinada pessoa por conta de sua cor.

    IGUALMENTE A QUESTÃO A CIMA SE REFERIU A ÚNICA PESSOA!!!

     Ação Penal

    ·         Racismo - APP Incondicionada

    Injúria racial - APP Condicionada a representação

  • a redação ficaria melhor se fosse utilizado o termo racismo ao invés de preconceito.

  • A lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

  • GABARITO C

    Do art. 4º:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    1.      Trata-se de crime próprio, visto que somente o administrador da pessoa jurídica ou funcionário que tenha a função de administrar os empregados da sociedade é quem poderá figurar como sujeito ativo.

    2.      Para as bancas de concursos, embora o § 2º seja de infração de natureza penal, seu preceito secundário não engloba pena privativa de liberdade, mas somente as penas de multa (art. 49 do CP) e de prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV c/c art. 46 do CP). No entanto, aos olhos deste concurseiro, se trata de previsão inconstitucional, veja-se (art. 5º, XLII):

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    A melhor clarificar, o legislador exigiu que os crimes de racismo fossem apenados com reclusão, de forma que o parágrafo segundo deve ser considerado inconstitucional ou outro tipo de crime que não seja o de racismo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Parabenizar a banca pela criação do tipo penal de PRECONCEITO

  • Assertiva C

    preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

  • Múcio deveria levar um Múrrio, na Fúcia

  • Crime de preconceito?

  • Atípico: a lei fala em DESCENDÊNCIA, ORIGEM NACIONAL OU ETNIA.

    Ser NORDESTINO não se enquadra em nenhuma desses três elementos objetivos do tipo.

  • Questão muito mal elaborada, porém não está errada de forma nenhuma. A Lei 7.716 ficou conhecida como "Lei do Racismo" mas o nome correto é "Crimes resultantes de PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR", ou seja, ações que resultam em preconceito são CRIMES. Preconceito é crime, como muitos abaixo levantaram a questão. Uma simples lida na letra da lei já esclarece.

    Como especifica o art. 1º:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Entretanto, se o enunciado fora aplicado em um caso concreto, cabe ao magistrado equiparar a "origem nordestina" com a letra da lei de acordo com a sua interpretação e assim sanar as lacunas por meio da analogia.

    Não há o que se falar em atipicidade visto que Valéria foi humilhada por conta de sua origem, teve o BEM JURÍDICO da dignidade da pessoa humana e o direito a igualdade que é resguardado pela respectiva lei atingido.

    Art. 3º, § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    O Direito não é uma ciência exata.

  • Deveria ser racismo

  • Gabarito: C

    Lembrando que a lei 7.716 abarca crimes relacionados a RECOR:

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem(procedência nacional)

    Religião

  • Crime de Racismo!

  • Letra C = Preconceito Racial

  • A questão está incorreta. No caso concreto se configura racismo, pois a ofensa é a todos os nordestinos...

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

  • Infelizmente, isso ainda existe muito!