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ID
1528576
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de lavagem de capitais consubstancia-se no ato ou no conjunto de atos praticados pelo agente com a finalidade de dar aparência lícita a ativos (bens, direitos ou valores) provenientes de ilícito penal (infração antecedente), cujo aperfeiçoamento ocorre após processos complexos, na busca da referida finalidade. Desse modo, quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de

Alternativas
Comentários
  • Em explicação sistemática, citando os exemplos da obra do promotor Marcelo Batlouni Mendroni, demonstra-se as técnicas mais utilizadas para a execução de lavagem de capitais no Brasil:
    a) Estruturação (smurfing): o agente divide o bolo do dinheiro em diversas quantias pequenas, no limite permissivo da legislação. Nos USA o limite de transferência permitida de uma vez só é U$ 10.000,00
    b) Mescla ( Commingling ): o agente mistura seus recursos ilícitos com os lícitos de uma empresa verdadeira, e depois apresenta o volume total com proveniente da receita lícita da empresa. Utiliza desde logo os recursos obtidos ilegalmente na própria empresa para pagamento de pessoal, etc., de forma a dificultar o rastreamento.
    c) Empresa-fachada: entidade legalmente constituída que participa ou aparenta participar de atividade lícita. Está presente o imóvel mas a sua destinação é adversa da constante no contrato social.
    d) Empresa fictícia: a empresa existe apenas no papel. Não há qualquer imóvel destinado a qualquer tipo de atividade.
    e) Compra de bens: o agente de lavagem de dinheiro adquire bens ou instrumentos monetários. Exemplo: Compra por 100 – declara ter pago 20 – vende por 100
    f) Contrabando de dinheiro: transporte físico de dinheiro para outro país, aplicando-o em banco estrangeiro, rompendo assim a ligação física.
    g) Transferência eletrônica de fundos: transferência de fundos através de rede eletrônica de comunicação de bancos. Essa técnica permite distanciar rapidamente o dinheiro de sua origem.
    h) Compra/troca de ativos ou instrumentos monetários: o agente, por exemplo, compra cheque administrativo e troca-o por traveller-cheque e então por dinheiro novamente.
    i) Venda fraudulenta de propriedade imobiliária: o agente compra um imóvel e declara haver pago valor infinitamente menor. Paga a diferença ao vendedor às escuras. Depois, a vende pelo preço normal justificando, por exemplo, a realização de benfeitorias, transformando aquela diferença em lucro.
    j) Mercado Negro de Câmbio Colombiano: este sistema, que os USA chamam de “o maior mecanismo de lavagem de dinheiro de drogas do hemisfério oeste”, surgiu nos anos 90. Um oficial colombiano se reuniu com o Departamento do Tesouro americano para discutir o problema dos produtos americanos que estavam sendo importados ilegalmente para a Colômbia usando o mercado negro. Quando pensaram na questão considerando o problema de lavagem de dinheiro de drogas, os oficiais americanos e colombianos analisaram os fatos e descobriram que o mesmo mecanismo servia aos dois propósitos.


    Fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/comentarios-sobre-lei-12683-de-09-de-julho-de-2012.html

  • http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/cartilha.pdf

  • a) Estruturação (smurfing): o agente divide o bolo do dinheiro em diversas quantias pequenas, no limite permissivo da legislação. Nos USA o limite de transferência permitida de uma vez só é U$ 10.000,00
    b) Mescla ( Commingling ): o agente mistura seus recursos ilícitos com os lícitos de uma empresa verdadeira, e depois apresenta o volume total com proveniente da receita lícita da empresa. Utiliza desde logo os recursos obtidos ilegalmente na própria empresa para pagamento de pessoal, etc., de forma a dificultar o rastreamento.
    c) Empresa-fachada: entidade legalmente constituída que participa ou aparenta participar de atividade lícita. Está presente o imóvel mas a sua destinação é adversa da constante no contrato social.
    d) Empresa fictícia: a empresa existe apenas no papel. Não há qualquer imóvel destinado a qualquer tipo de atividade.
    e) Compra de bens: o agente de lavagem de dinheiro adquire bens ou instrumentos monetários. Exemplo: Compra por 100 – declara ter pago 20 – vende por 100
    f) Contrabando de dinheiro: transporte físico de dinheiro para outro país, aplicando-o em banco estrangeiro, rompendo assim a ligação física.
    g) Transferência eletrônica de fundos: transferência de fundos através de rede eletrônica de comunicação de bancos. Essa técnica permite distanciar rapidamente o dinheiro de sua origem.
    h) Compra/troca de ativos ou instrumentos monetários: o agente, por exemplo, compra cheque administrativo e troca-o por traveller-cheque e então por dinheiro novamente.
    i) Venda fraudulenta de propriedade imobiliária: o agente compra um imóvel e declara haver pago valor infinitamente menor. Paga a diferença ao vendedor às escuras. Depois, a vende pelo preço normal justificando, por exemplo, a realização de benfeitorias, transformando aquela diferença em lucro.
    j) Mercado Negro de Câmbio Colombiano: este sistema, que os USA chamam de “o maior mecanismo de lavagem de dinheiro de drogas do hemisfério oeste”, surgiu nos anos 90. Um oficial colombiano se reuniu com o Departamento do Tesouro americano para discutir o problema dos produtos americanos que estavam sendo importados ilegalmente para a Colômbia usando o mercado negro. Quando pensaram na questão considerando o problema de lavagem de dinheiro de drogas, os oficiais americanos e colombianos analisaram os fatos e descobriram que o mesmo mecanismo servia aos dois propósitos.

    Fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/comentarios-sobre-lei-12683-de-09-de-julho-de-2012.html

  • Gabarito: D

    Puxa! Não conhecia o termo estruturação, só smurfing :(

  • Perfeito Weslley. Pensei da mesma forma . :(

  • BORA DELTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O crime de lavagem de capitais está previsto na Lei 9.613/98.

    Quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de estruturação ("structuring" ou "smurfing").

    De acordo com Geraldo Neves Filho, a técnica de estruturação consiste na divisão dos ativos em frações inferiores aos limites estabelecidos pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, evitando a detecção de indícios de lavagem de dinheiro e comunicação às autoridades competentes.

    Fonte: NEVES FILHO, Geraldo. Lavagem de Capitais. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 dez. 2011. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2....>. Acesso em: 21 jan. 2017.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Muitooooooo bom! Não conhecia esses termos diferentes!

     

  • Perfeita colacação, Wesley Safadão. 

  • COPIAR COMENTÁRIO E COLAR COMO SE SEU FOSSE, TB DEVERIA SER TIPIFICADO COMO LAVAGEM DE CAPITAIS.

    COM A AGRAVANTE DE TER 4 VEZES MAIS CURTIDAS DO QUE O AUTOR DA OBRA.

  • bem juridico tutelado é a ordem economico financeira.È possivel a aplicacaçao do principio da insignificancia.

  • Pela definição mais comum, a lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos. Em termos mais gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente.

    Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

    FASES

    1) Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. . Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2) Ocultação - a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos.

    3) Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. 

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    O crime de lavagem de capitais está previsto na Lei 9.613/98.

    Quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de estruturação ("structuring" ou "smurfing").

    De acordo com Geraldo Neves Filho, a técnica de estruturação consiste na divisão dos ativos em frações inferiores aos limites estabelecidos pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, evitando a detecção de indícios de lavagem de dinheiro e comunicação às autoridades competentes.

    Fonte: NEVES FILHO, Geraldo. Lavagem de Capitais. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 dez. 2011. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2017.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • GABARITO D

    Sobre a alternativa C : 

    Teoria da Cegueira Deliberada, Teoria do Avestruz, WillfulBlindnessdoctrine, consciousavoidancedoctrine ou ostrichinstructions

    A Teoria da Cegueira Deliberada possui, como sinônimos, todas as expressões acima citadas. Essa teoria tem origem na jurisprudência norte americana e consiste na análise do aspecto subjetivo da conduta do agente, isso é, a verificação do elemento subjetivo do tipo legal de crime, mais especificamente o dolo indireto eventual. Em situações nas quais o agente não age com dolo direito, e fica muito difícil a constatação da ter agido com dolo eventual, a Teoria da Cegueira Deliberada surge como mecanismo que permite concluir pelo dolo eventual do agente.

    Essa teoria tem incidência caso o agente possua consciência da possível origem do dinheiro com o qual está tratando, mas, mesmo assim, deliberadamente cegue-se para tal fato, voluntariamente criando mecanismos que obstam a sua plena consciência da origem ilícita do dinheiro ou deixando de buscar informações que lhe permitam concluir por tal origem. Se o agente tem condições de ter a consciência sobre a origem ilícita do dinheiro e deliberadamente fecha os olhos para tal fato, pratica o delito de Lavagem de Dinheiro, pois age assumindo o risco de ocultar ou de dissimular dinheiro sujo, proveniente de infração pena.

    Fonte: leis penais especiais, Gabriel Habib

     

  • Ótimo Thairone.
  • FASES DA LAVAGEM:

     

    01.INTRODUÇÃO (PLACEMENT): consiste na separação física entre o agente e o produto auferido pelo crime, dificultando a identificação da procedencia delituosa do dinheiro. O dinheiro ilícito é introduzido no mercado formal para sua conversão em lícitos, normalmente por fracionamento dos valores; aplicações financeiras; conversão em moeda estrangeira.

     

    02.DISSIMULAÇÃO (LAYERING): é a lavagem propriamente dita. Aqui, pretende-se construir uma nova origem lícita, legítima do dinheiro, por práticas que impeçam a descoberta da procedencia ilícita dos valores, espalhando-os em diversas operações e transações financeiras.

     

    03.INTEGRAÇÃO (INTEGRATION): agora, com aparencia de lícitos, o valores sao formalmente incorporados ao sistema economico, por meio de criação, aquisição ou investimento em negócios lícitos, ou compra de bens.

     

    Cuidado: Não é necessário que agente pratique  condutas que configurem as tres fases da lavagem. Basta a prática de apenas uma das fases para o delito estar configurado. (PCRS 2018 - Q897321)

     

    Em caso de erro, por favor, me envie uma msg no privado.

     

    FONTE: GABRIEL, Habbib. Leis Penais Especiais

  • Correto Verena. Fazendo a conexão do seu comentário com a questão: a Estruturação (Structuring, Smurfing) é uma modalidade, uma forma de Introdução, Colocação, ou seja, ela se encontra na 1ª fase da Lavagem de Capitais.

  • Gabarito: D. Trata-se do famoso smurfing.
  • Quem lembrou do Queiroz, manda uma laranjinha aí ;)

  • As transações nem sempre exigem arranjos complexos na dinâmica da lavagem. Isso é consenso na doutrina.

  • Se a questão fosse de 2020 seria: Flávio Bolsonaro recebeu de Queiroz ,48 depósitos no valor de 2.000 R$ cada, em cinco minutos. Com base no enunciado responda os itens a seguir...

  • Acredito que o erro da Assertiva "B" seja considerar que a técnica de "smurfing" se enquadre tão somente como "ocultação - dissimulação" (2a fase da lavagem),

    já que a se pode aplicar a prática de depósitos sistematicamente fracionados tanto para inserir valores ilícitos no mercado (Colocação - 1a fase) tanto quanto para movimentá-lo para obter a quebra das evidências que rastreiem os valores a sua fonte ilegal (Ocultação ou dissimulação - 2 fase).

    CONCLUSÃO: Depósitos fracionados são o instrumento que se denomina Smurfing/Structuring independentemente da fase de Lavagem.

  • Teoria da Cegueira Deliberada é uma doutrina criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos e também é conhecida no meio jurídico com muitos nomes, tais como “Willful Blindness Doctrine” (Doutrina da cegueira intencional), “Ostrich Instructions” (instruções de avestruz), “Conscious Avoidance Doctrine” (doutrina do ato de ignorância consciente), “Teoria das Instruções da Avestruz”, entre outros.A teoria consiste no comportamento do agente do delito que finge não enxergar a ilicitude da procedência dos bens direito e valores com o intuito de auferir vantagens, comportando-se que nem um avestruz enfiando a cabeça na terra fingindo não ter ciência dos fatos ilícitos.

  • FASES DA LAVAGEM:

    1ª FASE --> COLOCA SUJO (v.g. pulveriza o dinheiro, em pequenos depósitos, em contas distintas. Técnica esta chamada de smurfing) – Fase da COLOCAÇÃO / ESTRUTURAÇÃO / PLACEMENT

    2ª FASE --> LAVA (v.g. série de negócios e movimentações financeira, dificultando seu rastreamento, cada vez dissimulando mais e mais a origem ilícita, até ficar limpo, com cara de lícito) – Fase da DISSIMULAÇÃO / MASCARAMENTO / MESCLA / LAVAGEM PROPRIAMENTE DITA / OCULTAÇÃO / COMMINGLING / LAYERING

    3ª FASE --> TIRA LIMPO (v.g. aqui é o oba-oba, reinserção do dinheiro na economia, após sair limpo do esquema. Há severo distanciamento da origem ilícita. Geralmente através de investimentos) – fase da INTEGRAÇÃO / INTEGRATION

    --> PRESCINDE do preenchimento das três fases para consumação do delito

  • A Estruturação (smurfing) é uma das técnicas utilizadas pelos lavadores de capital profissionais ( previsto na 9.613/98), que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras evitando assim que grandes vultos de dinheiro sejam descobertos quanto à sua origem ilícita

  • Smurfing, Pitufeo ou Estruturação.

  • Flávio Bolsonaro: Oi?

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito: letra D

    3 Fases da lavagem de capitais – Macete: COI

    Colocação (placement)Consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática dos crimes antecedente. Diversas técnicas são utilizadas nesta fase, tais como:

    Fracionamento de grandes quantias em pequenos valores (procedimento conhecido como SMURFING/ESTRUTURAÇÃO);

    Utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie;

    Remessas ao exterior através de mulas;

    Transferências eletrônicas para paraísos fiscais;

    Troca por moeda estrangeira etc.

    Ocultação, Dissimulação ou mascaramento (layering)Nesta fase são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras¹, a fim de impedir o rastreamento² e encobrir a origem ilícita dos valores³. Natureza permanente - quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido, logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

    Integração (integration) – Os referidos valores, agora com aparência LÍCITA, são reintroduzidos no sistema financeiro.

  • Acredito que a maior dificuldade reside no fato de que as bancas se utilizam, cada qual, de nomenclaturas diferentes e isso acaba por gerais um 'emaranhado' de nome para cada fase...haja 'decoreba' para não cai em ciladas.

    >>> fase: Colocação/introdução (PLACEMENT).

    >>> fase: Ocultação/dissimulação (LAYERING).

    >>> fase: Integração (INTEGRATION).

  • Claramente a confusão vem da simplicidade com o que a questão é colocada. Em todas as doutrinas que estudei, vi o apontamento de "valores expressivos divididos em pequenos valores". O que a questão traz está muito mais para o placement do que para o smurfing.

  • Em 28/11/20 às 03:37, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/04/20 às 23:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Cegueira Deliberada ou Evitação de Consciência: Quando o agente evita adquirir conhecimento hábil sobre a proveniência do dinheiro, quando assim podia. Responde pelo crime.

    Gabarito: Estruturação, smurfing ou structuring

  • Alô, Queiroz

  • 3 Fases da lavagem de capitais – Macete: COI

    1º Colocação (placement) – Consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática dos crimes antecedente. Diversas técnicas são utilizadas nesta fase, tais como:

    Fracionamento de grandes quantias em pequenos valores (procedimento conhecido como SMURFING/ESTRUTURAÇÃO);

    Utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie;

    Remessas ao exterior através de mulas;

    Transferências eletrônicas para paraísos fiscais;

    Troca por moeda estrangeira etc.

    2º Ocultação, Dissimulação ou mascaramento (layering) – Nesta fase são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras¹, a fim de impedir o rastreamento² e encobrir a origem ilícita dos valores³Natureza permanente - quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido, logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

    3º Integração (integration) – Os referidos valores, agora com aparência LÍCITAsão reintroduzidos no sistema financeiro.

  • Essa prova de delta GO foi o bicho!!!

  • Estruturação (ou SMURFING): Consiste na divisão dos ativos em frações pequenas.

  • Desse modo, quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de ( estruturação)

  • 1º Colocação (placement) – Consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática dos crimes antecedente. Diversas técnicas são utilizadas nesta fase, tais como:

    Fracionamento de grandes quantias em pequenos valores (procedimento conhecido comSMURFING/ESTRUTURAÇÃO)

  • conhecia smurfing, pitufeo, mas não estruturação. Prova que cobra conhecimento de sinônimos é uó