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ID
1528591
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conceitua-se o crime de quadrilha ou bando como a reunião estável e permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes. Nesse sentido:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os crimes de concurso necessário podem ser:


    a) de condutas paralelas: auxílio mútuo em busca de um resultado comum. Todas as pessoas envolvidas desejam o mesmo objetivo, cujos esforços são direcionados para a realização do crime.

    Exemplo

    Quadrilha ou bando

    Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.


    No referido crime, a conduta de todos os envolvidos direciona-se no sentido da realização de um mesmo objetivo – a prática de crimes.


    b) de condutas convergentes: como ensina Fernando Capez, “as condutas tendem a encontrar-se, e desse encontro surge o resultado”. A conduta de uma agente direciona-se à de outro, sendo que, do encontro de ambas surge o resultado. Como exemplo clássico, temos o art. 240, do CP (Adultério), revogado pela Lei nº 11.106/2005.


    c) De condutas contrapostas: condutas praticadas umas contra as outras, sendo, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Ex. art. 137, do CP, crime de rixa.

  • Acrescentando ao ótimo comentário do amigo  Tiago, não se pode perder de vista a grande alteração legislativa ocorrida em agosto de 2013: a lei 12.850/13 alterou profundamente o artigo 288, CP, trazendo inclusive um novo nomem iurispara a conduta ali descrita. Sendo assim, a mens legis do artigo 288, CP, tipifica a conduta da associação criminosa (não mais quadrilha ou bando)

  • art..288.associarem-se 3(três) ou mais pessoas ,para o fim especifico de cometer crimes.(NR) LEI.12850-2013.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA