a)a teoria extremada situa o dolo na culpabilidade e a atual consciência da ilicitude no próprio dolo. Não da para saber se a questão tratar da teoria extremada do dolo ou da culpabilidade, se enterder que a questao que tratar da teoria extramada do dolo poderá ser considerada correta.
c)a teoria extremada da culpabilidade transfere o dolo para o tipo penal, de modo que este, juntamente com a consciência da ilicitude, que por sua vez é transferida para a culpabilidade, devem ser atuais. O dolo passa a ser natural, isto é sem a conciencia da ilicitude, outro erro é que a conciencia da ilicitude passar a ser potencial.
d)a teoria limitada da culpabilidade considera como erro de proibição todo e qualquer erro que incida sobre uma causa de justificação.Errado
a teoria limitada da culpabilidade faz distinção entre erro de tipo e erro de proibição, diferente da teoria normativa da culpabilidade (teoria extremada da culpabilidade)que todo erro é erro de priobição.
A questão foi ANULADA porque não há assertiva correta.
Alternativa "a": A teoria extremada transferiu o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico, sendo que o dolo não contém a consciência da ilicitude. Por influência desta teoria, a culpabilidade tem como elementos a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a consciência da ilicitude (não mais atual, mas potencial).
Alternativa "b": A teoria limitada do dolo, efetivamente, introduz certos elementos de culpabilidade pela condução de vida, mas a isto se dá o nome de direito penal do autor, não direito penal do fato.
Alternativa "c": a teoria extremada da culpabilidade transfere o dolo da culpabilidade para o fato típico, retirando-lhe a consciência da ilicitude, que se mantém como um dos elementos da culpabilidade, mas deve ser potencial, não atual.
Alternativa "d": Para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa (isentando o agente de pena); se evitável exclui o dolo, mas não isenta o agente de pena, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei (culpa imprópria).