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ID
15286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos requisitos e efeitos dos contratos de trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A alteração da estrutura social das empresas não afeta os contratos havidos com seus empregados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme já mencionado a CLT menciona a "estrutura jurídica" e não "estrutura social", no entanto, a questão foi considerada CORRETA pela Banca Examinadora.
  • SUCESSÃO DE EMPRESAS à Qualquer mudança na estrutura – (Propriedade), jurídica da empresa.

    As mudanças ocorrem em caso de fusão, transformação ou incorporação.
    FUSÃO = 2 ou mais sociedades se unem p/ formar uma soc. Nova. A+ B+C.
    TRANSFORMAÇÃO = Passa de uma espécie p/ outra.
    Ex.: Ltda. p/ S.A
    INCORPORAÇÃO = Uma empresa grande compra uma pequena, se unem, e se transformam, unicamente com a empresa que comprou.

    Art. 448, CLT, A mudança da propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos respectivos empregados.

    EFEITOS DA SUCESSÃO DE EMPRESAà P/ empregado não vai mudar a contagem de tempo de serviço, de férias, da forma de contrato, salário.

    P/ EMPREGADOR: Vai haver a sub-rojação dos débitos e dos créditos da empresa anterior, o empregador vai assumir o passivo trabalhista da empresa, as obrigações por vencer, enfim, tudo que decorrer das relações com o emprego.
  • Caro Manoel, com a devida vênia, a questão está perfeita, pois não podemos ficar atrelado à lei seca, devemos buscar seu sentido. A alteração da estrutura social da empresa - mudança do quadro societário - não afeta os contratos de emprego em curso, pois, em tema de sucessão de empregadores, devemos lembrar que vigora o Princ. da Despersonalização do empregador. O intuito do legislador foi conferir supremacia, neste caso, ao princ. da continuação da relação de emprego.
    Somente uma observação: existem 3 exceções à sucessão, quais sejam, empregadores domésticos, empregador PF e venda dos bens da empresa falida.
  • so complementando a questão, dada vênia a todos os que presam a clt, vale lembra nobres colegas que a noss clt e de 1943 e que a maioria de seus artigos estão atrasados, sendo necessária a observaçao, das orientações jurispudenciais das SBDIs e sumulas do tst para a correta resposta da questão
  • Aos amigos que questionaram a expressão "estrutura social" e não jurídica, uma explicação: no sentido da lei, "estrutura social" equivale ao contrato social ou estatuto da empresa, questão afeita ao sentido jurídico. Ou seja, a mudança na estruturação corporativa da pessoa jurídica, que possui efeitos no âmbito jurídico, já que deve se submeter aos regramentos da lei determinante para produzir efeitos.
  • Gabarito CERTO

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    bons estudos