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ID
1528609
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prova pericial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

     § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
  • Gabarito C - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • QUAL O ERRO DA LETRA D ? DESDE JÁ AGRADEÇO

  • André, com relação na alternativa "D", o examinador cobrou em parte a literalidade do artigo 158 do CPP, veja: "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."


    Ou seja, ainda que o exame de corpo de delito nao seja feita de forma direta, ainda será possível faze-lo de maneira indireta.

    indireto = quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas por haverem desaparecido os vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

  • Para mim a questão  certa seria a letra A, por haver pessoa idónea. Achei indelicado. 

  • RANDERSON NASCENTE,

    o problema da assertiva 'A' não está sobre a idoneidade da pessoa, e sim na quantidade. Veja que ele se refere a UMA (numeral)... Como trago pelos colegas abaixo, na falta de perito oficial, serão nomeados pelo juiz 2 pessoas idôneas, portadoras de diplôma de nível superior.

    Bons estudos!

  • Só esclarecendo...

    Importante não confundir o exame de corpo de delito indireto com a prova testemunhal que supre o exame de corpo de delito (art.167).

    No exame indireto, há um laudo firmado por peritos. Diferente é a situação de suprimento da perícia com base em testemunhas que prestaram depoimento em juízo a respeito do vestígio do crime que tenham presenciado, caso em que se estará diante da prova testemunhal.

    O exame indireto não é propriamente exame, e sim, raciocínio lógico e mesmo as experiências dos peritos baseados no que dizem as testemunhas (ou qualquer outro elemento de prova).

    LIÇÕES DE NORBERTO AVENA.

  • Na falta de peritos, serão chamadas duas pessoas idôneas, portadoras de diplomas, sendo preferecialmente na área cuja perícia necessita.

  • André, na verdade o erro da letra "D" está em afirmar que a falta de exame de corpo de delito quando deixar vestígio é causa de nulidade insanável, porém, se os vestígios estiverem desaparecidos, é possível supri-lo com prova testemunhal, conforme artigo 167, CPP:

     

     Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    Quanto ao comentário do colega Mario Castaldelli a questão engloba tanto o exame direto quanto o indireto, ou seja, SE EXISTIR o vestígio deve ser realizado o exame de corpo de delito DIRETO ou INDIRETO mas, sumindo este, a prova testemunhal pode suprir.

    Em suma, em regra é fundamental o exame, porém há exceção.

     

    Por fim, só ressaltar aqui que os comentários do André em diversas questões auxiliam e muito!! Parabéns!!

  • Muito obrigado Mário e Bruno

  • Regra:

    - 1 Perito Oficial

     

    Exceções:

    1) Perícia Complexa

    --- Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    --- 2 perito não oficiais

    --- nomeados pelo Juiz

    --- pessoas idôneas

    --- sujeitas à disciplina judicial

    --- as partes não podem intervir

     

    Obs: todos precisam ter curso superior

  • a) Na falta de peritos oficiais, a perícia será realizada por DUAS PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA (e não “uma pessoa idônea, portadora de diploma de qualquer área de habilitação técnica).

     

    b) Será facultada ao Ministério Público e ao acusado a formulação de quesitos aos peritos, E, IDENTICAMENTE AO (e não “mas, diferentemente do”) previsto no Código de Processo Civil, as partes PODERÃO (e não “não poderão”) indicar assistente técnico.

     

    c) Em regra, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

     

    d) A falta do exame de corpo de delito direto nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade SANÁVEL (e não insanável), PODENDO (e não “não podendo”) ser suprida pela prova testemunhal.

  • Gabarito: C

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

     

    A) ERRADA. Art. 159.  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

       

    B) ERRADA. Art. 159. § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.    

     

    D) ERRADA. Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Exame de corpo de delito direto é o exame feito no próprio corpo de delito (cadáver, documento, etc.).

    Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto.

    Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas. No entanto, há outras modos do exame.

    Por exemplo, quando um perito realiza um laudo com base em um atestado de um médico, que por sua vez socorreu a vítima de lesões corporais. Nesse caso, a lesão pode ter sido realizada há muito tempo, mas o juiz pode satisfaz-se com o laudo do perito.

    1% Chance. 99% Fé em Deus!

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • D) a falta do exame de corpo de delito DIRETO nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade insanável, não podendo ser suprida pela prova testemunhal.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto OU INDIRETO, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Perícia.

    Regra: Perito oficial com diploma de nível superior, preferencialmente, na área.

    Exceção: duas pessoas idôneas.