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ID
1528651
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte originário, segundo a teoria constitucional, é a força política capaz de estabelecer o vigor normativo da Constituição e tem por características precípuas

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Quem atua como Poder Constituinte Originário “deve-se consistir numa força histórica efetiva, apta para realizar os fins que se propõe”. Mais que um querer ser legitimado, essas pessoas têm que estar legitimadas, pois devem produzir uma decisão sobre a nova ordem jurídica, que deve ter acatamento daqueles que foram submetidos a ela. 
  • O enunciado bem como as alternativas foram retirados do livro do Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco:

    ENUNCIADO

    "A autoridade máxima da Constituição, reconhecida pelo constitucionalismo, vem de

    uma força política capaz de estabelecer e manter o vigor normativo do Texto. Essa

    magnitude que fundamenta a validez da Constituição, desde a Revolução Francesa, é

    conhecida com o nome de poder constituinte originário. Ao contrário do que ocorre com as normas infraconstitucionais, a Constituição não retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe seja superior, mas se firma pela vontade das forças determinantes da sociedade, que a precede ".

    item A ="É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. É o ponto de começo do Direito. Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela. Decorre daí a outra característica do poder constituinte originário – é ilimitado"

    Item B =  O poder constituinte originário não se esgota quando edita uma Constituição. Ele subsiste fora da Constituição[13] e está apto para se manifestar a qualquer momento. Trata-se, por isso mesmo, de um poder permanente, e, como também é incondicionado, não se sujeita a formas prefixadas para operar. O poder constituinte originário, entretanto, não costuma fazer-se ouvir a todo momento, até porque não haveria segurança das relações se assim fosse.(Cf. Manoel G. Ferreira Filho, O poder constituinte, cit., p. 54.)

    Item C = Se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações.

    item D - CORRETO - "É por isso, também, que os estudos sobre o poder constituinte originário costumam se referir à eficácia atual, como traço distintivo desse ente. Quem atua como poder constituinte originário “deve-se consistir numa força histórica efetiva, apta para realizar os fins a que se propõe”. Não é quem quer ou pensa estar legitimado para tanto que será poder constituinte originário, mas “quem está em condições de produzir uma decisão eficaz sobre a natureza da ordem.(As frases são de Sánchez Agesta, coligidas por Carrió, Notas, cit., p. 249., extraído do livro de Gilmar Ferreira Mendes)

  • Poder Constituinte Derivado Natureza Jurídica: Poder de fato, pois ele não tem base jurídica é ilimitado ele cria e estabelece o direito ele antecede o prórpio direito .

    Poder jurídico: é aquele poder que é limitado pelo direito.
    Poder de fato ou energia social: poder ilimitado juridicamente.  Como o constituinte originário é ilimitado, ele possui natureza jurídica de PODER DE FATO.

  • Poder Constituinte Originário = É o poder, cujo o titular é povo, competente para se criar uma nova Constituição. É o poder de fato, que não se esgota com a criação da Constituição. 

  • É UM PODER PERMANENTE

  • Quanto a questão C - O Poder constituinte é estruturado e obedece a “padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais, radicados na consciência jurídica geral da comunidade”. (CANOTILHO, apud LENZA, 2012, p. 187).

  • Gab. D!

  • Tem gente na guerra fria até hoje. Esse povo e seus inimigos imaginários... Na certa quer ser delegado p combater a URSS
  • Para Canotilho, o Poder Constituinte Originário (PCO) deve obediência aos valores espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, considerados como "vontade do povo".


    Além desses valores, alguns constitucionalistas alegam que o PCO deve obedecer regras do Direito Internacional.


    Para a corrente positivista, predominante no Brasil, não há limites à atuação do PCO, não devendo obediência ao direito internacional, direito natural ou a quaisquer outras.


  • A - pertencer a uma dada ordem jurídica e ser regido pelo direito por ela positivado. ERRADO, pois o poder constituinte é ilimitado e incondicionado

    B - esgotar-se com a edição da Constituição, não subsistindo para além dessa ordem. ERRADO, pois a constituição pode ser alterada constantemente pelo poder constituinte derivado, assim como pelo poder constituinte originário por meio de nova assembleia constituinte.

    C - ser a vontade política do grupo de poder, independente de valores culturais.ERRADO, pois existem valores mínimos sociais como a ética que devem ser respeitados.

    D - ter eficácia atual por constituir força histórica apta a realizar os fins a que se propõe.CERTO

  • Limitações materiais ao Poder Constituinte Originário

    A concepção positivista de que o Poder Constituinte Originário estaria livre para fixar qualquer conteúdo no texto constitucional é refutada por alguns doutrinadores que sustentam a existência, fora do direito positivo interno, de limitações materiais a serem observadas, sob pena de ser considerado ilegítimo. JORGE MIRANDA distingue três categorias de limites materiais possíveis: transcendentes, imanentes e heterônomos.

    – Limitações Materiais TRANSCENDENTES

    Limitações transcendentes são dirigidas ao poder constituinte originário material.

    NOVELINO ensina que “os limites transcendentes são aqueles que, advindos de imperativos do direito natural, de valores éticos ou de uma consciência jurídica coletiva, impõem-se à vontade do Estado, demarcando sua esfera de intervenção.”

    É o caso, por exemplo, dos direitos fundamentais imediatamente conexos com a dignidade da pessoa humana (liberdade, igualdade, etc.).

    A necessidade de observância e respeito por parte do Poder Constituinte aos direitos fundamentais conquistados por uma sociedade e sobre os quais haja um consenso profundo é conhecida como princípio da proibição de retrocesso (“efeito cliquet”). Hipótese de violação deste princípio seria a consagração da pena de morte, além do caso de guerra declarada previsto na atual Constituição (CF, art. 5.°, XLVII, a), em uma Constituição futura.

    - Limitações Materiais IMANENTES

    São impostos ao Poder Constituinte formal e estão relacionados à “configuração do Estado à luz do Poder Constituinte material ou à própria identidade do Estado de que cada Constituição representa apenas um momento da marcha histórica”. Referem-se a aspectos como a soberania ou a forma de Estado.

     Exemplo: Os EUA são uma federação que surgiu de vários Estados soberanos que se uniram e formaram um ente federativo. Uma característica do Estado norte-americano é que esses entes tenham a sua soberania. Tanto que quando eles se uniram, eles cederam parte da sua soberania para o ente federal para que este exercesse parte da competência, mas mantiveram para si as competências principais. Lá, os Estados-membros têm uma autonomia muito maior do que no Estado brasileiro, que surgiu de um Estado unitário que foi dividido. Se uma nova CF chegar e, simplesmente transformar esse modelo em um Estado unitário, o poder constituinte originário estaria contrariando a própria identidade do Estado americano e, portanto, seria uma Constituição ilegítima.

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