SóProvas


ID
1528678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, consoante dispositivo constitucional, é órgão integrante do Poder Judiciário Brasileiro. Em razão de sua natureza esse órgão tem composição

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Entre os membros laicos, cuja previsão dá caráter heterogêneo à composição do Conselho Nacional de Justiça, constam dois representantes do Ministério Público e dois advogados, todos indicados pelos pares (art. 103-B, incs. XI e XII). Por mais que forcejasse, não encontrei nenhuma razão de índole constitucional que lhes pudera vetar a participação no Conselho.


    Pressuposto agora que a instituição do Conselho, não apenas simboliza, mas também opera ligeira abertura das portas do Judiciário para que representantes da sociedade tomem parte no controle administrativo-financeiro e ético-disciplinar da atuação do Poder, robustecendo-lhe o caráter republicano e democrático, nada mais natural que dois setores sociais, cujos misteres estão mais próximos das atividades profissionais da magistratura, a advocacia e o Ministério Público, integrem o Conselho responsável por esse mesmo controle.


  • O CNJ não é desprovido de funçao jurisdicional típica, e por isso não tornaria a questão suscetível de anulação por não haver opçao correta?

  • ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA 


  • O QUE ESPERAR DE UMA BANCA QUE NÃO TEM CURSO DE DIREITO...ESCOLHIDA APENAS POR CRITÉRIOS POLITICOS DO ESTADO, ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELO TJ DE GOIÁS EM AÇÃO PROMOVIDA PELOS CANDIDATOS,

  • Questão errada, CNJ não tem competência jurisdicional.

  • Que vergonha. Um concurso importante com uma prova mal feita. Qual a função jurisdicional do CNJ?????

  • Ao meu  entender, a aparente ambiguidade foi provocada propositalmente para confundir o candidato.

    ''magistrados, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos, com função jurisdicional''.  
    Lendo rapidamente parece que a função jurisdicional e do CNJ, mas conforme o trecho acima, fica evidente a necessidade de função jurídica como requisito para compor o órgão do CNJ.
  • Segundo doutrina predominante a inserção do CNJ no art. 92, inciso I-A da CF, foi inadequada visto que, suas atribuições são exclusivamente administrativas, e não jurisdicionais, motivo pelo qual não se enquadra no organograma do Poder Judiciário. Porém, ele está previsto entre os órgãos jurisdicionais no Art. 92 da CF.


  • Rídicula questão, ridícula banca!

  • Jurisdicionais não...

    Abraços.

  • Função jurisdicional? aff

  • Art. 103-B da Constituição Federal: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;                                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a) errada. A questão deveria ter sido anulada, por não ter alternativa correta. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça possui função exclusivamente administrativa, ou seja, não possui função jurisdicional, conforme entendimento do STF e art. 103-B, § 4º, da CF\88:

    "Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura (...). São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. (...) CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura.". [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

    "O Conselho Nacional de Justiça não pode decidir, em procedimento administrativo, matéria que já foi judicializada (...). O CNJ tem atribuições de natureza exclusivamente administrativa, razão pela qual não lhe é permitido decidir questões que estejam submetidas à análise judicial". (STF, 2ª TURMA. MS 27650\DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 24\06\2014 - Informativo 752).

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. REGRA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. (MS 30793, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014). Conforme informativo 753, "o CNJ não pode declarar inválido Regimento Interno de Tribunal de Justiça que trate sobre competência jurisdicional. Isso porque o CNJ tem competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. No caso em análise, o Conselho interferiu em matéria de competência jurisdicional do TJ, matéria que é estranha às suas funções".

     

    art. 103-B (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Função JURISDICIONAL !!! Hahaha

  • Composição do CNJ
    Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     

  • BIZARRO 

  • Prezados colegas notifiquem o erro da questão. ;) CNJ não tem função jurisdicional

    Composição do CNJ - e o art. 103-B CRFB

    CNJ visa fiscalizar o judiciário, por tal motivo deve ser integrado por representantes de vários seguimentos da sociedade (composição heterogênea)

    Perceba que:

    Os membros de cada setor do judiciário merecem 3 membros, com menos sorte, os demais têm apenas 2 representantes.

    1 ministro STF (PRESIDENTE)

    1 ministro STJ

    1 ministro TST

    1 de segundo grau TRF

    1 de segundo grau TJ

    1 de segundo grau TRT

    1 de primeiro grau TRF

    1 de primeiro grau TJ

    1 de primeiro grau TRT

    1 MP federal

    1 MP estadual

    1 advogado OAB

    1 advogado OAB

    1 cidadão

    1 cidadão

    um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Questão perfeita! Sem erro algum.

    Em momento algum a questão falou que o CNJ tem função jurisdicional, mas sim os cidadãos...

    Essa questão é pura interpretação.

    Vejamos o que dispõe o inc. XIII, do art. 103-B, da CF:

    XIII - dois cidadãos, de NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação ilibada, indicados um pelo Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Logo,

    ''heterogênea, sendo integrado tão somente por magistrados, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos, com função jurisdicional e de controle da atuação financeira e disciplinar.''

  • o cnj nao tem competencia jurisdicional.assim fica dificil.temos agora de advinhar a interpetaçao das bancas e nao da lei.

  • Uai? Função jurisdicional?

  • da mais certa vc acerta ...

  • Função jurisdicional foi ótimo, eiê..

  • Função JURISDICIONAL kkkk

  • Espero que tenha sido anulada! CNJ é órgão administrativo, não tem função jurisdicional!!!

    Banca triste!

  • Essa parte em que fala JURISDICIONAL e que deixa o candidato confuso.

  • Gabarito A.

    Função jurisdicional talvez está relacionado com atividade dos membros de advocacia.

    A questão parece ser simples, porém, a redação está estranha.

    Bons estudos!

  • O Qconcursos poderia classificar a questão como anulada! Evitaria o candidato perder tempo!

  • Se a Dilma comentasse essa questão diria assim:

    Quem acertar essa questão vai errar, e quem errar essa questão não vai acertar, ou seja, todo mundo vai errar!

  • Pularam o corguinho.

  • Questão SEM alternativa correta.

  • Aquele momento em que você para e pensa: Acho que eu já posso ser examinador

    Que questão horrível !

  • A explicação da professora do QC foi excelente! CNJ não tem função jurisdicional, portanto, essa questão é absurda. FIM.

  • Engraçado é a estatística do qconcurso - 68% supostamente acertaram uma questão que a afirmativa está escancaradamente errada. vai entender...

  • Como assim essa questão não foi anulada?

    Desde quando o CNJ tem função jurisdicional?

  • Embora a questão tenha sido anulada, convém destacar a clássica:

    CORNO NÃO JULGA

    Quem acertou, errou!

  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA !

    Eu assinalei a A porque ela tinha apenas um erro: função jurisdicional.

    Nas demais havia mais de um erro, por isso optei pela A.

    Porém, a banca deveria ter anulado a questão DE OFÍCIO.

    É cada abuso que essas bancas cometem! Absurdos atrás de absurdos!

  • Quando vi o quesito Função Jurisdicional em uma delas, olhei se as demais tinham, percebendo rapidamente que uma só não o continha anotei sem medo.... Acertei... mas errei...mas no fim, acertei kkkkkkkkkk

  • "O CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL."