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Letra (b)
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
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rt. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
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a) a prestação de serviços de assistência técnica poderá ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses.ERRADO Não é prestação de serviços de assistência técnica, mas se qualquer serviços a serem executados de forma contínua. E não são 48 meses, e sim 60 meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
b) há exceção à regra de que a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. CORRETO
c) a eleição dos contratos que podem ser prorrogados, conforme o objeto, compete exclusivamente à autoridade contratante, que decidirá discricionariamente. ERRADO - a duração dos contratos é regido pela Lei, e não é ato discricionário
d) os contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderão ser prorrogados até o limite de sessenta meses. ERRADO. O aluguel de equipamentos e à
utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo
prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Esta lei é complicada de se estudar, tenho muita dificuldade com ela, lei do capeta. 666 kkk.
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Duração normal: período do crédito orçamentário (até um ano)
Primeira exceção: contratos incluídos no plano plurianual (até quatro anos)
Segunda exceção: serviços contínuos (até 60 meses, podendo ser prorrogados por mais 12 meses)
Terceira exceção: aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses)
Quarta exceção: concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano)
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Gabarito (B).
Esquematizando:
- O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.
- Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).
- Exceções:
Projetos incluídos no Plano Plurianual -> máximo de 4 anos
Serviços de execução continuada -> Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses
Aluguel equipamentos e programas informática -> até 48 meses
Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) -> até 120 meses
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Todo contrato tem prazo determinado.
Em regra 1 ano, mas há exceções.
*Contrato de prestação de serviço continuado - até 60 meses prorrogáveis por mais 12 meses, excepcionalmente.
* Contrato aluguel material de informática - 48 meses
* alguns contratos específicos podem durar até 10 anos (materiais das forças armadas) - art. 24.
espero ter ajudado
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Artigo 57 – A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:” (grifamos)
A redação do dispositivo supra é clara quanto à duração dos contratos: “ficará adstrita (ou limitada) à vigência dos respectivos créditos orçamentários…”.
Os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro. Portanto, de um modo geral, os contratos regidos pela Lei 8.666/93 possuem duração constrita ao período que se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
Reza o artigo 34, da Lei Federal nº 4.320/64:
“Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.