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ID
1528699
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, nos termos da Lei n. 8.666/93, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

  • rt. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • a) a prestação de serviços de assistência técnica poderá ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses.ERRADO Não é prestação de serviços de assistência técnica, mas se qualquer serviços a serem executados de forma contínua. E não são 48 meses, e sim 60 meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses.


     b) há exceção à regra de que a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. CORRETO

    c) a eleição dos contratos que podem ser prorrogados, conforme o objeto, compete exclusivamente à autoridade contratante, que decidirá discricionariamente. ERRADO - a duração dos contratos é regido pela Lei, e não é ato discricionário

    d) os contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderão ser prorrogados até o limite de sessenta meses. ERRADO. O aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.


  • Esta lei é complicada de se estudar, tenho muita dificuldade com ela, lei do capeta. 666 kkk.

  • Duração normal: período do crédito orçamentário (até um ano)

    Primeira exceção: contratos incluídos no plano plurianual (até quatro anos)

    Segunda exceção: serviços contínuos (até 60 meses, podendo ser prorrogados por mais 12 meses)  

    Terceira exceção: aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses)

     Quarta exceção: concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano) 

  • Gabarito (B).

    Esquematizando:

    - O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.

    - Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).

    - Exceções:

    Projetos incluídos no Plano Plurianual -> máximo de 4 anos

    Serviços de execução continuada -> Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

    Aluguel equipamentos e programas informática -> até 48 meses

    Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) -> até 120 meses

  • Todo contrato tem prazo determinado. 
    Em regra 1 ano, mas há exceções. 
    *Contrato de prestação de serviço continuado - até 60 meses prorrogáveis por mais 12 meses, excepcionalmente. 
    * Contrato aluguel material de informática - 48 meses 
    * alguns contratos específicos podem durar até 10 anos (materiais das forças armadas) - art. 24.

    espero ter ajudado

  • Artigo 57 – A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:” (grifamos)

    A redação do dispositivo supra é clara quanto à duração dos contratos: “ficará adstrita (ou limitada) à vigência dos respectivos créditos orçamentários…”.

    Os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro. Portanto, de um modo geral, os contratos regidos pela Lei 8.666/93 possuem duração constrita ao período que se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

    Reza o artigo 34, da Lei Federal nº 4.320/64:

    “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.