Em conformidade a lei 16.901/10:
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
I – proteção dos direitos humanos;
II – participação e interação comunitária;
III – resolução pacífica de conflitos;
IV – uso proporcional da força;
V – eficiência na repressão das infrações penais;
VI – indivisibilidade da investigação policial;
VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;
VIII – hierarquia e disciplina funcionais;
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.
Parágrafo único. No conceito de atuação técnico-científica não se compreende o exercício de perícia oficial.