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ID
1528714
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, editada para combater a prática do nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, veda a nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • Errei a questão por não me lembrar do COMPANHEIRO e sempre confundir a hipótese dos parentes ATÉ O TERCEIRO GRAU com a exigência de parentesco ATÉ O SEGUNDO GRAU nas hipóteses de inelegibilidade por parentesco do art. 14, § 7º da CF (inelegibilidades relativas) que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da república, de governador de Estado ou Território, do DF, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteiros ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a releição". 


    trago esse lembrete pois ambos os dispositivos mencionam parentes, contudo na súmula do nepotismo há a previsão do COMPANHEIRO. a CF foi silente nesse sentido. Também no referido verbete sumular a exigência é que os parentes sejam até o SEGUNDO GRAU. a CF é mais rígida, exigindo que sejam até o TERCEIRO GRAU OU ATÉ MESMO POR ADOÇÃO. 
    Vamo que vamo. 
  • GABARITO: LETRA B.

  • só lembrando que tal vedação não alcança nomeação de agentes políticos, só os alcançando caso a nomeação desse seja só em virtude do parentesco ou afinidade, sem nenhuma tecnicidade.

     

    ex: prefeito nomear sua mulher enfermeira (tecnicidade) para ser secretária de saúde (pode)

    ex.2: prefeito nomear seu filho (faz nada da vida) para ser secretário de saúde (não pode)

  • MACETE:

    NepoTismo tem T de Terceiro Grau

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

  • de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento. 

    DECOREBA. QUESTÃO INDUZ AO ERRO NAS DEMAIS ACERTIVAS, RETIRANDO COMPANHEIRO, E INCLUINDO SEGUNDO GRAU. 

  • nepotismo: 3° grau e companheiro

  • Inexigibilidade reflexa é um dos poucos casos que atinge até o 2° Grau.

  • Inexigibilidade reflexa é um dos poucos casos que atinge até o 2° Grau.

    X

    Nepotismo: 3° grau e companheiro

    MACETE:

    NepoTismo tem de Terceiro Grau

  • Gabarito: B

    Instagram:@ Diogoadvocacia1 (meu dia a dia de estudo)

    @Diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GABARITO: LETRA B

    Questão cópia da súmula!

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 

    terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica 

    investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão 

    ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em 

    qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido 

    o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • Detalhes:

    → STF Súmula Vinculante nº 13: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau , inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e   indireta     em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

     ⇒ Exceções:

    •  STF Info 815 Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação. 

    • STF Rcl 29.099 - 2018a jurisprudência do STF tem majoritariamente afastado a aplicação da aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais. (...) “ Registro que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento .”
  • Errei a questão porque esqueci do bendito COMPANHEIRO!!!!!

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    obs: ADI 524:

    A norma antinepotismo deve incidir sobre cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e os cargos de direção e assessoramento. Deve-se retirar da incidência da norma os servidores admitidos mediante concurso público, ocupantes de cargos de provimento efetivo.