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ID
1528720
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública municipal planeja contratar artista consagrado pela opinião pública no segmento infantil para as comemorações alusivas ao “Dia da criança”. Essa contratação, nos termos da Lei n. 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • DICAS PARA PROVA (VALE OURO)

     

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

     

    1º. Decorar as três hipóteses de INEXIGIBILIDADE (art. 25);

     

    2º. Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;

     

    3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA) - art. 17.

     

    Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

     

  • Barney, G7 jurídico:

     

    Hipóteses de licitação direta:

     


    1º. Dispensa: é a contratação direta fundada em previsão legal, suas hipóteses são TAXATIVAMENTE previstas em lei.

     

    Tradicionalmente, a doutrina diferencia a dispensa em duas hipóteses: 


    A. Licitação dispensada: É aquela que não haverá licitação embora seja viável. Competência vinculada


    B. Licitação dispensável: É aquela em que a lei faculta à Administração a realização ou não de licitação. Competência discricionária.

     


    2º. Inexigibilidade: é a contratação direta fundada na inviabilidade de competição, suas hipóteses são EXEMPLIFICADAS pela lei.

     

    Aqui, não há licitação porque não é possível competir, não há viabilidade. Trata-se de um dos casos clássicos de discricionariedade. Reconhece-se discricionariedade à Administração quando a lei não é capaz de descrever, com precisão, todos os comportamentos da Administração.

  • Gab. D

    Pense no CARRO DO ROBERTO CARLOS.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo ("Calhambeque (bibi) - SÓ TEM ELE - DO ROBERTO CARLOS), vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (MECÂNICO DO CARRO DO ROBERTO CARLOS) , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (ROBERTO CARLOS).

    Fonte: Eu mesmo. kkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO. Depende de licitação na modalidade concurso.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação, vejamos:

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias

    B. ERRADO. Depende de licitação na modalidade pregão, presencial ou eletrônico.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação, vejamos:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    C. ERRADO. Pode ocorrer de forma direta, pois a Lei arrola como um dos casos de dispensa.

    Trata-se de licitação inexigível.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    D. CERTO. Pode ocorrer de forma direta, pois a licitação é inviável, portanto, inexigível.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.