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ID
1528726
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.790/99, as organizações da sociedade civil de interesse público

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.


    § 1º A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.


  • OganizaÇAO Social= Contrato de GestÃO

    OSCIP= Termo de Parceria
  • a e b) LEI 9790 Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    c) Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

    § 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    § 2o Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do § 1o, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial.

    d) Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.


  • OSCIP:

    - Parecem com as OS

    - Privadas sem fins lucrativos

    - Atuam na prestação de serviço público não exclusivo de Estado.

    - Termo de parceria: vínculo que diferencia da OS. Menos generoso do que o contrato de gestão. Prevê destinação de verba orçamentária para a entidade.

    Não é contrato.

    - Controle do Tribunal de contas

    - Precisam de licitação. Se houver mais de um interessado – procedimento simplificado: Concurso de projetos para celebração de termos de parceria. Artigo 18, lei 9790. Ato vinculado.

     

    Não podem se qualificar como OSCIP:

    - OS

    - Sociedades empresárias (finalidade lucrativa)

    - Sindicatos

    - Partidos políticos

    - Entidades religiosas

    - Cooperativas de trabalho

  • O.S ----> Contrato de Gestão (ato discricionário)

     

    O.S.C.I.P ----> Termo de Parceira (ato vinculado)

     

    O.S.C -----> Termo de Cooperação/Fomento - Lei 13.019/14

     

    Sistema “S“ ----> Lei

     

    -Todas sao entidades de direito privado, que nao integram Administraçao Indireta, mas exercem atividade de interesse público e nao exclusiva do Estado. Ex: Educação, Cultura, Esporte.

  • BRILHANTE MARISA ALVES, OBJETIVIDADE TOTAL:

     

    O.S ----> Contrato de Gestão (ato discricionário)

     

    O.S.C.I.P ----> Termo de Parceira (ato vinculado)

     

    O.S.-----> Termo de Cooperação/Fomento - Lei 13.019/14

     

     

     

  • Direito público interno

    Âmbito nacional

    Administração pública direta e indireta

    Direito público externo

    Âmbito internacional

    Países estrangeiros

    Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação:

    Todos possui personalidade jurídica de direito público interno

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Pode ser de direito público ou de direito privado

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Direito público - personalidade jurídica direito público

    Direito privado - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • O.S ----> Contrato de Gestão (ato discricionário)

    O.S.C.I.P ----> Termo de Parceira (ato vinculado)

    O.S.C -----> Termo de Colaboração – Proposta pela administração + transferência de recursos financeiros; Termo de Fomento – Proposta pela OSC + transferência de recursos financeiros; Acordo de CooperaçãoIrrelevante quem propôs + não há transferência de recursos financeiros - Lei 13.019/14

    Sistema “S“ ----> Lei

  • GABARITO D

    Qualificação específica a ser concedida a entidades privadas, sem fins lucrativos, que pretendam atuar em parceria com o poder público, dele recebendo fomento: a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público.

    Instituições religiosas voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visão devocionais e confessionais não poderão ser qualificadas como OSCIP

    O vínculo jurídico entre o Poder Público e a OSCIP que permite a entidade receber fomento do Estado é estabelecido mediante a celebração de termo de parceria.

  • Possuem personalidade de direito privado, sem fins lucrativos e necessitam da qualificação junto ao Ministério.