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ID
1528735
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, a obrigação não se extingue automaticamente, de acordo com o Código Civil. Assim, falecendo um dos devedores solidários, tendo esse devedor deixado 2 (dois) filhos, o Código Civil dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.


    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.


    CC

  • Como não mencionado se a dívida é divisível ou indivisível, vale a aplicação genérica de que não devem respondem além do quinhão que receberem de herença (essa é a regra das obrigações divisíveis).

     

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    Caso seja INDIVISÍVEL, os herdeiros serão considerados um só devedor, podendo pagar toda a dívida, exigindo, posteriormente, toda a cota que lhes pertence

     

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores..

     

    CORRETA ALTERNATIVA 'C'

     

    Acredito que seja isso... Direito civil não é meu forte, mas estou tentanto kkk

     

    Qualquer equívoco me avisem para eventualmente retificar.

  • Análise das alternativas:

    A) os filhos do falecido estarão obrigados ao cumprimento integral da obrigação, uma vez que têm o dever de adimplir com todas as obrigações deixadas pelo pai.

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Os filhos do falecido estarão obrigados ao cumprimento da quota que corresponder ao quinhão hereditário de cada um.

    Incorreta letra “A".


    B) como a obrigação é solidária, os herdeiros não estão obrigados ao pagamento da obrigação, pois os demais devedores estão obrigados pela integralidade do débito.

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Como a obrigação é solidária, os herdeiros estão obrigados ao pagamento da obrigação, correspondente à quota de seu quinhão hereditário.

    Incorreta letra “B".


    D) a solução é idêntica ao que o Código Civil trouxe quando há falecimento de devedor em obrigação indivisível, com os herdeiros obrigados ao cumprimento total da obrigação, independente de sua quota.

    Código Civil:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    A solução não é idêntica ao que o Código Civil trouxe quando há falecimento de devedor em obrigação indivisível, pois na obrigação indivisível, os herdeiros são obrigados ao cumprimento total da obrigação. Já na obrigação solidária, se não for indivisível, os herdeiros são obrigados somente à quota parte que corresponder ao seu quinhão hereditário.

    Incorreta letra “D".


    C) nenhum dos herdeiros é obrigado a pagar importância que supere a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Nenhum dos herdeiros é obrigado a pagar importância que supere a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.