LETRA A - por meio de representante continuar a empresa antes exercida por seus pais, haja vista a exceção estabelecida no direito de empresa. Correta
R: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
LETRA B - responder civilmente pela empresa, mesmo sem representação ou assistência, por força da função social da empresa.
R: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
LETRA C - exercer a atividade de empresário, pois está em pleno gozo da capacidade civil e não está legalmente impedido.
R: Art. 3º, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
LETRA D - requerer autorização judicial para continuar exercendo a atividade empresarial dos pais, sem intervenção dos representantes.
R: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.